INÍCIO DA COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO DA COBERTURA. Cláusula sétima – A cobertura das despesas com atendimento médico domiciliar de ur- gência e emergência terá início após do início da vigência, segundo valor constante na tabela vigente na época da contratação.
INÍCIO DA COBERTURA. Cláusula sétima – A cobertura das despesas com atendimento de urgência e emergência em trânsito terá início após do início da vigência, segundo valor constante na tabela vigen- te na época da contratação.
INÍCIO DA COBERTURA. 10.1. A cobertura desta Cláusula começará a vigorar a partir da data de aceitação do seguro ou do endosso para inclusão da cobertura, conforme as condições contratuais do Seguro.
INÍCIO DA COBERTURA. 4.1. A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Automobilístico começará a vigorar a partir da data da contratação, conforme as Condições Gerais do Seguro.
INÍCIO DA COBERTURA. 2.1. Desde que o cônjuge se encontre em boas condições de saúde, a cobertura dos riscos individuais previstos na Apólice começa a vigorar na data da contratação, conforme as Condições Gerais e Particulares.
INÍCIO DA COBERTURA. 26.1. Desde que o cônjuge/companheiro(a) esteja em boas condições de saúde, a cobertura dos riscos individuais previstos no seguro começa a vigorar na data da contratação, conforme a CLÁUSULA 9 – INÍCIO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE das condições gerais.
INÍCIO DA COBERTURA. 6.1. A cobertura de Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPA Majorada) começará a vigorar a partir da data de aceitação do seguro ou do endosso de inclusão da cobertura, conforme as condições contratuais do Seguro.
INÍCIO DA COBERTURA. 7.1. A cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO) começará a vigorar a partir da data de aceitação do seguro ou do endosso de inclusão da cobertura, conforme as condições contratuais do seguro.
INÍCIO DA COBERTURA. 6.1. A cobertura de Aquisição de Xxxxxx começará a vigorar a partir da data de aceitação do seguro ou do endosso de inclusão da cobertura, conforme as condições contratuais do seguro.
INÍCIO DA COBERTURA. 7.1. A(s) cobertura(s) da Cláusula Suplementar de Inclusão Facultativa de Cônjuge/Companheiro começará(ão) a vigorar a partir da data de aceitação do seguro ou do endosso de inclusão da cobertura, conforme as condições contratuais do seguro.