INÍCIO DA COBERTURA. 26.1. Desde que o cônjuge/companheiro(a) esteja em boas condições de saúde, a cobertura dos riscos individuais previstos no seguro começa a vigorar na data da contratação, conforme a CLÁUSULA 9 – INÍCIO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE das condições gerais.
INÍCIO DA COBERTURA. A cobertura das despesas com atendimento médico domiciliar de ur- gência e emergência terá início após do início da vigência, segundo valor constante na tabela vigente na época da contratação.
INÍCIO DA COBERTURA. A cobertura das despesas com atendimento de urgência e emergência em trânsito terá início após do início da vigência, segundo valor constante na tabela vigen- te na época da contratação.
INÍCIO DA COBERTURA. A responsabilidade da Seguradora por este seguro inicia-se após a descarga dos bens no local especificado na apólice, respeitado o seu início de vigência.
INÍCIO DA COBERTURA. 10.1. A cobertura desta Cláusula começará a vigorar a partir da data de aceitação do seguro ou do endosso para inclusão da cobertura, conforme as condições contratuais do Seguro.
10.2. A apólice e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.
INÍCIO DA COBERTURA. 2.1. Desde que o cônjuge se encontre em boas condições de saúde, a cobertura dos riscos individuais previstos na Apólice começa a vigorar na data da contratação, conforme as Condições Gerais e Particulares.
INÍCIO DA COBERTURA. 4.1. A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Automobilístico começará a vigorar a partir da data da contratação, conforme as Condições Gerais do Seguro.
INÍCIO DA COBERTURA. A cobertura de Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPA Majorada) começará a vigorar a partir da data de aceitação do seguro ou do endosso de inclusão da cobertura, conforme as condições contratuais do Seguro.
INÍCIO DA COBERTURA. A cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO) começará a vigorar a partir da data de aceitação do seguro ou do endosso de inclusão da cobertura, conforme as condições contratuais do seguro.
INÍCIO DA COBERTURA. A cobertura de Decessos começará a vigorar a partir da data de aceitação do seguro ou do endosso de inclusão da cobertura, conforme as condições contratuais do seguro.