ESCALAS DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ESCALAS DE SERVIÇOS. As escalas de serviços serão do conhecimento prévio dos empregados, divulgadas com antecedência mínima de 11 (onze) horas, nelas não se incluindo os reforços exigidos pela demanda de serviços de acordo com a praxe e a natureza da operação das linhas, tanto para os motoristas fixos como para os comissionados.
ESCALAS DE SERVIÇOS. As escalas normais de serviço serão do conhecimento prévio dos empregados.
ESCALAS DE SERVIÇOS. As escalas normais de serviço serão do conhecimento prévio dos empregados, com no mínimo 48(quarenta e oito)horas de antecedência, nelas não se incluindo os reforços exigidos pela demanda de serviços de acordo com a praxe e a natureza da operação das linhas.
ESCALAS DE SERVIÇOS. 10.1 A empresa divulgará as escalas de serviços até as 18 horas do dia anterior, nela não se incluindo os reforços exigidos pela demanda de serviços de acordo com a praxe e a natureza da operação das linhas, a escala de serviço de domingo deverá ser afixado até as 18 horas de sexta-feira.

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  • Níveis de Serviço 6.2.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 1.8.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • DAS DESPESAS Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o saldo total foi de R$72.336,72(setenta e dois mil e trezentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos),este saldo é inferior ao limite de gasto programado de R$97.841,97 (noventa e sete mil e oitocentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos)com base no quadro orçamentário da proposta de trabalho da Organização Social CEDITER. O saldo apresentado na rubrica, se comporta dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$126.309,28(cento e vinte e seis mil e trezentos e nove reais e vinte e oito centavos). A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração da equipe técnica do CESOL e das obrigações trabalhistas, assim como 1/3 sobre férias. Na tabela 03 constam os saldos das contas pertencentes à rubrica Despesa de Pessoal, é possível observar que a conta “Encargos Sociais” excede o limite programado para o trimestre. Tal conclusão foi possível mediante comparativo do previsto e realizado de acordo com o plano orçamentário da Organização Social.Diante das ocorrências foi observado pagamento regular das parcelas do 13º salário no trimestre, mas, ainda assim, é preciso acompanhamento e revisão do previsto por parte da Contratada,uma vez que nos trimestres anteriores houve excedentes de saldos em contas da rubrica Despesas de Pessoal. As despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais”tiveram os saldos dentro do limite esperado. Segundo a Contratada, dentre as ações realizadas no referido período tem “assistência técnica aos EES”, “assistência técnica agrícola aos EES para produtos”, “visita técnica aos EES para organização e logística da produção, desenvolvimento de rótulos e marcas, levantamento de mercados, melhoria e novos produtos dos EES, material audiovisual e plataforma digitais, articulação de vendas” e “Diálogos para novos produtos/ parceria CESOL, solicitação de crédito NIR or NIR, gestão e a produção”. Para mais, consta registro de pagamento de Imposto de Renda(IRRF) e IOF sobre aplicação de recurso na conta “Tributos”, estes foram apurados no extrato bancário da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, o total de gasto foi de R$120.130,52 (cento e vinte mil e cento e trinta reais e cinquenta e dois centavos), dentro do limite programado para o trimestre. A 8ª parcela foi liberada no trimestre anterior, conforme registros no 7º Relatório de Prestação de Contas trimestral. Na tabela 02, consta o valor de R$3.136,04 (três mil e cento e trinta e seis reais e quatro centavos) registrado na conta Despesas não computadas – FGTS projeto SDR, que se deve ao fato da Organização Social CEDITER dispor de duas equipes técnicas para execução de projetos distintos, Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e Secretaria do trabalho, emprego, renda e esporte (SETRE). No entanto, apresentam uma única guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) dos técnicos. Outro fator é o fenômeno pandêmico, que com as limitações e/ou restrições impedem que os técnicos administrativos do CESOL realizem pagamentos presenciais nas agências bancárias. A Contratada relata que possui poucas alternativas, ediante disso, a Organização Social CEDITER optou por realizar o pagamento total da despesa e o projeto SDR o reembolsa da quantia devida. Talentrada de recurso só constará na conta bancária, normalmente,da prestação de contas do trimestre subsequente. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação, diante da análise financeira da prestação de contas trimestral, recomenda acompanhar os saldos excedentes levando em consideração o quadro orçamentário apresentado na proposta de trabalho. O intuito é assegurar controle financeiro na execução do referido Contrato de Gestão. E estas orientações seguem por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro. Fica registrado, que na competência outubro de 2020 houve aditivo de prazo, no qual se estendeu por mais dias a execução e entrega do 8º Relatório de Prestação de Contas Trimestral. E que ocorreu a renovação do Contrato de Gestão originário de 02 anos de execução para mais 03 anos consecutivos, e tal processo foi instruído em março de 2021.