ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE. Certificado de Registro de Pessoa Jurídica válido, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características tecnológicas e operacionais com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s), em nome do licitante, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a manutenção em, pelo menos, 30 motobombas. - Este quantitativo satisfaz o entendimento do Tribunal de Contas da União para comprovar 50% ou menos do montante total solicitado; - Serão aceitos, na licitação, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante. - Caso tenha havido alteração na razão social e o documento tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial; - Para comprovação do quantitativo mínimo, será admitido o somatório de valores através de atestados distintos, de mesmo ou diferentes contratantes, desde que ocorrida simultaneamente na prestação dos serviços por, no mínimo, seis meses. - Este ínterim, no entender da SEA/Diman, é o tempo laboral mínimo aceitável para assegurar capacidade efetiva em atender o objeto; - Declaração indicando Engenheiro Mecânico, registrado no CREA, para ser o Responsável Técnico (RT) dos serviços, assinada pelo representante legal da empresa e pelo profissional mencionado. - Esta especialidade profissional tem competência exclusiva para tratar do desempenho de atividades referentes a equipamentos eletromecânicos, conforme Resolução 218/73 do Confea; - O profissional RT apresentado na declaração deverá estar indicado no Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, na ocasião da elaboração do contrato; - O profissional RT indicado e comprovado pelo licitante através de atestados, deverá participar dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição, caso necessário, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Contratante; - Certificado de Registro de Pessoa Física válido, emitido pelo CREA; - Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal, equipamento, ferramentas e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação; - Declaração formal de que disponibilizará equipe técnica para execução dos serviços; - A relação profissional formal do responsável técnico com o licitante vencedor do certame deverá ser comprovada na ocasião da elaboração do contrato, mediante: a) Vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
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ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE. Especialização ou atestado exigido:
9.1 – Certificado de Registro de Pessoa Jurídica válidoJurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); - Comprovação . O Certificado deverá estar dentro do prazo de aptidão para desempenho validade;
9.2 – Declaração da empresa licitante, indicando profissionais como responsáveis técnicos pelo objeto, assinada em conjunto pelo representante legal da empresa e os profissionais indicados (Modelo constante no Anexo IX do Edital).
9.2.1 – Os nomes dos profissionais responsáveis técnicos apresentados na declaração devem estar indicados no Certificado de atividade pertinente Registro de Pessoa Jurídica.
9.3 – Caso a empresa não possua ainda o profissional que será o Responsável Técnico em seu quadro, na fase de habilitação, poderá ser apresentado um Termo de Compromisso firmado entre a empresa e compatível em características tecnológicas e operacionais o profissional com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s)as qualificações exigidas neste edital, em nome que a empresa licitante se compromete a contratar o profissional caso venha a ser a vencedora do licitantecertame.
9.4 – Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, com detalhamento dos serviços executados, emitido(s) por pessoa jurídica(s) jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional, mas que comprove(mconste a licitante como executora do serviço. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação(ões) e Registro(s) de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) emitidas pelo Conselho de Fiscalização, em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade à comprovação da execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, com características compatíveis ao objeto a manutenção emser contratado.
9.5 – Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional, com detalhamento dos serviços executados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente comprovados por documentação pertinente, na data prevista para a entrega da proposta, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) do CREA, para fins de licitação, comprovando que os profissionais indicados na declaração do item 9.2 tenham sido responsáveis técnicos, nas suas respectivas atribuições, por execução de obras e serviços de características compatíveis ao objeto;
9.6 – Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal, equipamentos, ferramentas e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto deste termo de referência, para atendimento mínimo de quatro Termos de Serviço, SIMULTANEAMENTE, independente do volume de serviços de cada demanda. Essa estrutura deverá contemplar encarregado, podendo ficar 1 encarregado para até 2 Termos de Serviço, sendo certo que a contratada poderá atender até 4 Termos de Serviço simultaneamente, eletricistas, pedreiros, pintores, bombeiros, serralheiros, marceneiros e demais profissionais necessários, com os respectivos ajudantes. Na referida declaração a licitante deverá também se comprometer a disponibilizar engenheiro civil, engenheiro eletricista e engenheiro mecânico para acompanhar e supervisionar os serviços de modo a garantir que os mesmos sejam executados conforme as normas técnicas e projetos fornecidos pela CONTRATANTE. (Modelo constante no Anexo X do Edital).
9.7 – Os profissionais indicados e comprovados pelo menoslicitante deverão participar da execução do objeto desta licitação, 30 motobombas. - Este quantitativo satisfaz o entendimento podendo a CONTRATANTE admitir a sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, caso demonstrada a superveniência do Tribunal de Contas da União para comprovar 50% ou menos do montante total solicitado; - fato.
9.8 – Serão aceitos, na licitação, tão somente, somente atestados de capacitação técnicoCapacidade Técnico-operacional emitidos em nome da Operacional que constem a licitante como empresa licitanteexecutora. - Caso tenha havido alteração na razão social social, e o documento no atestado de capacidade técnica tenha sido com constado o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial; - Para comprovação do quantitativo mínimo.
9.9 – Não serão aceitos atestados referentes a obras de conjuntos habitacionais, será admitido o somatório instalações ou conjuntos esportivos, industriais, agrícolas, obras de valores através de atestados distintos, de mesmo arte ou diferentes contratantes, desde que ocorrida simultaneamente na prestação outras sem complexidade similar à dos serviços por, no mínimo, seis meses. - Este ínterim, no entender da SEA/Diman, é o tempo laboral mínimo aceitável para assegurar capacidade efetiva em atender o objeto; - Declaração indicando Engenheiro Mecânico, registrado no CREA, para ser o Responsável Técnico (RT) dos serviços, assinada pelo representante legal da empresa e pelo profissional mencionado. - Esta especialidade profissional tem competência exclusiva para tratar do desempenho a serem contratados.
9.10 – Não há necessidade de atividades referentes a equipamentos eletromecânicos, conforme Resolução 218/73 do Confea; - O profissional RT apresentado na declaração deverá estar indicado no Certificado os serviços constarem simultaneamente de Registro de Pessoa Jurídica, na ocasião da elaboração do contrato; - O profissional RT indicado e comprovado pelo licitante através de atestados, deverá participar dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição, caso necessário, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Contratante; - Certificado de Registro de Pessoa Física válido, emitido pelo CREA; - Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal, equipamento, ferramentas e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação; - Declaração formal de que disponibilizará equipe técnica para execução dos serviços; - A relação profissional formal do responsável técnico com o licitante vencedor do certame deverá ser comprovada na ocasião da elaboração do contrato, mediante:
a) Vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);uma mesma obra.
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ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE. Especialização ou atestado exigido:
9.1 - Certificado de Registro de Pessoa Jurídica válidoJurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); . O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade;
9.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características tecnológicas e operacionais com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s), em nome do licitante, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a manutenção em, pelo menos, 30 motobombas. - Este quantitativo satisfaz o entendimento do Tribunal execução das seguintes parcelas de Contas da União para comprovar 50% maior relevância técnica e valor significativo: Manutenção de sistema central de condicionamento de ar com capacidade térmica igual ou menos do montante total solicitado; superior a 105 TR’s e equipado com sistemas centrais com fluxo de refrigerante variável (VRF).
9.2.1 - Serão aceitos, na licitação, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante. - Caso tenha havido alteração na razão social social, e o documento atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial; ;
9.2.2 - Para comprovação do O quantitativo mínimomínimo exigido para a parcela de maior relevância deverá ser relativo a um único sistema, será admitido o somatório não sendo admitidos somatórios de valores através quantidades para efeito de comprovação;
9.2.2.1 - Tal exigência é justificada pelo grau de complexidade técnica dos sistemas de condicionamento de ar centrais de cada edificação. É importante que os atestados distintossejam relativos a um único sistema por haver uma desproporção entre os quantitativos e seus respectivos prazos de execução, exigindo uma maior capacidade operativa e gerencial da empresa, a fim de mesmo ou diferentes contratantesnão comprometer a qualidade da manutenção, desde que ocorrida simultaneamente na prestação operação e controle dos serviços por, no mínimo, seis meses. - Este ínterim, no entender da SEA/Diman, é o tempo laboral mínimo aceitável para assegurar capacidade efetiva em atender o objeto; sistemas;
9.3 - Declaração da empresa licitante indicando profissional Engenheiro Mecânico, registrado no CREA, para ser o Responsável Técnico (RT) dos serviçosMecânico como responsável técnico pelos serviços objeto desta licitação, assinada em conjunto pelo representante legal da empresa e pelo o profissional mencionado. - Esta especialidade profissional tem competência exclusiva para tratar do desempenho de atividades referentes a equipamentos eletromecânicos, conforme Resolução 218/73 do Confea; indicado;
9.3.1 - O profissional RT apresentado na declaração deverá deve estar indicado no Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, na ocasião da elaboração do contrato; ;
9.3.2 - O profissional RT indicado e comprovado pelo licitante através de atestados, deverá participar dos trabalhosdo serviço objeto desta licitação, admitindo-se a sua substituição, caso necessário, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada formalmente solicitado e demonstrado a ocorrência de fato superveniente, devendo ser prontamente aprovado pela Contratante; - Certificado de Registro de Pessoa Física válido, emitido pelo CREA; .
9.4 - Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal, equipamento, ferramentas ferramenta e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação; ;
9.5 - Declaração formal de que disponibilizará equipe técnica para execução dos serviços; , constituída por profissionais com as habilitações mínimas abaixo descritas, a serem comprovadas na assinatura do contrato e a qualquer tempo durante sua execução:
9.5.1 - Supervisor - Mecânico de refrigeração ou similar, com ensino médio completo, com experiência mínima de 06 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho ou documento equivalente;
9.5.2 - Profissional de campo - Mecânico de refrigeração ou similar, com ensino fundamental completo, com experiência mínima de 06 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho ou documento equivalente;
9.6 - Certificado de Registro de Pessoa Física, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade;
9.7 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) em nome de profissional(is), que tenha(m) vínculo profissional formal com o licitante. Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ter sido emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA e deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), que comprove(m) e execução de prestação de serviço de manutenção em sistemas centrais de condicionamento de ar com fluxo de refrigerante variável (VRF);
9.7.1 - Os serviços não precisam constar simultaneamente de um mesmo atestado/certidão;
9.7.2 - A relação comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante vencedor do certame deverá ser comprovada na ocasião da elaboração do contrato, mediantefeita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
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ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE. Especialização ou atestado exigido: A proponente deverá apresentar a documentação abaixo objetivando a habilitação e qualificação no processo:
9.1 - Certificado de Registro de Pessoa Jurídica válidoJurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); . O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade;
9.2 - Comprovação Atestado (s) de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características tecnológicas e operacionais com o objeto da licitaçãocapacidade técnica-operacional, mediante a apresentação de atestado(sdetalhado(s), em nome do licitante, emitido(sfornecido (s) por pessoa jurídica(s) jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva certidão para fins de licitação do CREA, que comprove(mcomprove haver o licitante (pessoa jurídica) a manutenção emexecutado e fornecido, pelo menoscom bom desempenho, 30 motobombasobras e serviços com características semelhantes ao objeto deste Edital. - Este quantitativo satisfaz o entendimento do Tribunal de Contas da União para comprovar 50% ou menos do montante total solicitado; - Serão aceitos, na licitação, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante. - Caso tenha havido alteração na razão social social, e o documento atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial; - Para comprovação do quantitativo mínimo, será admitido o somatório de valores através de atestados distintos, de mesmo ou diferentes contratantes, desde que ocorrida simultaneamente na prestação dos serviços por, no mínimo, seis meses. - Este ínterim, no entender da SEA/Diman, é o tempo laboral mínimo aceitável para assegurar capacidade efetiva em atender o objeto; ;
9.3 - Declaração indicando Engenheiro Mecânico, registrado no CREA, para ser o Responsável Técnico (RT) dos serviços, assinada pelo representante legal da empresa e pelo profissional mencionado. - Esta especialidade profissional tem competência exclusiva para tratar do desempenho de atividades referentes a equipamentos eletromecânicos, conforme Resolução 218/73 do Confea; - O profissional RT apresentado na declaração deverá estar indicado no Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, na ocasião da elaboração do contrato; - O profissional RT indicado e comprovado pelo licitante através de atestados, deverá participar dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição, caso necessário, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Contratante; - Certificado de Registro de Pessoa Física válido, emitido pelo CREA; - Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal, equipamento, ferramentas e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação; - Declaração formal de que disponibilizará equipe técnica para a execução dos serviços; - A relação profissional formal do responsável técnico com o licitante vencedor do certame deverá , constituída pelos responsáveis técnicos indicados abaixo, a ser comprovada na ocasião da elaboração assinatura do contrato, mediantecontrato e a qualquer tempo durante a sua vigência:
a9.3.1 - Técnico responsável pelo objeto desta licitação, acompanhado da(s) Vínculo empregatíciorespectiva(s) certidão(ões) do CREA, comprovando responsabilidade técnica por execução ou fiscalização de obra(s) e serviço(s) de características, quantidades e prazo(s) semelhante(s) ao objeto deste Edital;
9.3.2 - Técnico em elétrica, responsável por toda a estrutura elétrica, da geração ao consumo de energia, com NR10 ou adequada para a função. OBSERVAÇÕES: cópia da Carteira - Os atestados e registros tratados acima podem ser registrados no Conselho Regional de Trabalho Arquitetura e Previdência Social Urbanismo - CAU/MG, hipótese na qual será admitido profissional em arquitetura. - As exigências acima se justificam porque a prestação de serviços ora licitada (CTPS);eventos abertos ao público) é complexa e, para mitigar seus prováveis riscos, faz-se necessário que seus responsáveis tenham conhecimento operacional com as estruturas que serão utilizadas e capacidade técnica. Para mensurar essa capacidade/conhecimento, essas exigências se apresentam como a melhor alternativa.
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ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE. Certificado Especialização ou atestado exigido:
9.1 – a licitante deverá apresentar as seguintes documentações:
9.1.1 – PARA O LOTE 3: no mínimo, 1 (um) atestado de Registro capacidade técnica (declaração ou certidão), conforme ANEXO II - MODELO DE ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em papel timbrado e com identificação do emitente (nome completo, e-mail e telefone de Pessoa Jurídica válido, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características tecnológicas e operacionais com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(scontato), em nome original ou cópia autenticada, emitido por empresa pública ou privada, órgão da administração direta ou indireta, comprovando que a Licitante já prestou ou está prestando serviços técnicos especializados para atividades de extração, transformação, análise e carga de dados (ETL) para ambiente do licitanteecossistema de Big Data, emitido(sno volume total de no mínimo 30% (trinta por cento) por pessoa jurídica(sdo quantitativo estimado para o item 1 do lote 3 deste Termo de Referência;
9.2 – O MPMG poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou de comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de direito público Capacidade Técnica apresentado(s) pela LICITANTE convocada, quando poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou privadoqualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi prestado;
9.3 – A CONTRATADA deverá disponibilizar as horas contratadas de orientação técnica “on site”, que comprove(ma serem realizadas por profissionais especializados na solução fornecida, em conformidade com a(s) a manutenção emcertificação(ões) descrita(s) no subitem 9.3.1. Essas horas serão utilizadas, pelo menos, 30 motobombas. - Este quantitativo satisfaz o entendimento do Tribunal de Contas da União para comprovar 50% ou menos do montante total solicitado; - Serão aceitos, na licitação, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante. - Caso tenha havido alteração na razão social e o documento tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial; - Para comprovação do quantitativo mínimo, será admitido o somatório de valores através de atestados distintossob demanda, de mesmo acordo com as necessidades do MPMG.
9.3.1 – As certificações mínimas exigidas para os profissionais que prestarão os serviços de orientação técnica são as seguintes, devendo ser comprovado o vínculo profissional com a empresa contratada, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou diferentes contratantes, desde que ocorrida simultaneamente contrato de trabalho: Lote 1 – TIPO DE PROFISSIONAL/DESCRIÇÃO DO PERFIL: Analista Pleno na prestação dos serviços porPlataforma Hadoop - Conhecimento suficiente da solução para desenhar a melhor arquitetura para implementação da solução contratada - Especialistas na solução Hadoop: o Administrador Apache Hadoop; o Desenvolvedor Apache Hadoop; o Apache Spark; o Apache Hbase; o Elastic Search e Solr; o Hive; o Ingestão de dados e mensageria (Kafka); o Segurança (Ranger); Governança de Dados (Atlas); o Sincronização (Nifi); banco de dados Druid. A Contratada deverá comprovar ter, no mínimo, seis mesesum profissional com as certificações CCA HDP Administrator e Certified Hortonworks HDF NiFi Flow Management ou compatíveis. Lote 2 – TIPO DE PROFISSIONAL/DESCRIÇÃO DO PERFIL Analista Pleno na Plataforma Red Hat - Este ínterimConhecimento suficiente da solução para desenhar a melhor arquitetura para implementação da solução contratada; - Profissionais capacitados e certificados no mínimo como Red Hat Certified System Administrator (RHCSA). A Contratada deverá comprovar ter, no entender da SEAmínimo, um profissional com a certificação RHCSA ou RHCE (RedHat Certified Engineer). Lote 3 – TIPO DE PROFISSIONAL/DimanDESCRIÇÃO DO PERFIL Analista de Sistemas Pleno - Conhecimento sólidos em linguagem Python e SQL (Structured Query Language) para o desenvolvimento das atividades. Experiência na implementação de processos de coleta, é o tempo laboral mínimo aceitável para assegurar capacidade efetiva extração, transformação e carga em atender o objeto; - Declaração indicando Engenheiro Mecânicoambientes de Big Data, registrado com domínio das tecnologias Apache Nifi e banco de dados presentes no CREAecossistema de Big Data do MPMG como Hive, para ser o Responsável Técnico (RT) dos serviçosDruid, assinada pelo representante legal da empresa ElasticSearch e pelo profissional mencionado. - Esta especialidade profissional tem competência exclusiva para tratar do desempenho de atividades referentes a equipamentos eletromecânicos, conforme Resolução 218/73 do Confea; - O profissional RT apresentado na declaração deverá estar indicado no Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, na ocasião da elaboração do contrato; - O profissional RT indicado e comprovado pelo licitante através de atestados, deverá participar dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição, caso Apache HBase.
9.3.1.1 – Caso seja necessário, por profissional a CONTRATADA poderá apresentar documentação de experiência equivalente ou superiormais de um profissional, desde que previamente aprovada pela Contratante; - Certificado a fim de Registro comprovar as certificações nas tecnologias exigidas.
9.3.2 – A(s) certificação(ões) exigida(s) no subitem 9.3.1 serão exigidas no momento de Pessoa Física válido, emitido pelo CREA; - Declaração formal assinatura do contrato e deve(m) estar válida(s) durante o período de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal, equipamento, ferramentas e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação; - Declaração formal prestação dos serviços de que disponibilizará equipe técnica para execução dos serviços; - A relação profissional formal do responsável técnico com o licitante vencedor do certame deverá ser comprovada na ocasião da elaboração do contrato, mediante:
a) Vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);orientação técnica.
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ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE. 9.1 – Certificado de Registro de Pessoa Jurídica válidoJurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); - Comprovação . O Certificado deverá estar dentro do prazo de aptidão para desempenho validade;
9.2 – Declaração de atividade pertinente e compatível em características tecnológicas e operacionais com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s), em nome do licitante, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a manutenção em, pelo menos, 30 motobombas. - Este quantitativo satisfaz o entendimento do Tribunal de Contas da União para comprovar 50% ou menos do montante total solicitado; - Serão aceitos, na licitação, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome compromisso da empresa licitante. - Caso tenha havido alteração na razão social e o documento tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratualconforme modelo constante do Anexo VIII, devidamente autenticada pela Junta Comercial; - Para comprovação do quantitativo mínimoindicando um profissional como responsável técnico pelo objeto desta licitação, será admitido o somatório de valores através de atestados distintos, de mesmo ou diferentes contratantes, desde que ocorrida simultaneamente na prestação dos serviços por, no mínimo, seis meses. - Este ínterim, no entender da SEA/Diman, é o tempo laboral mínimo aceitável para assegurar capacidade efetiva assinado em atender o objeto; - Declaração indicando Engenheiro Mecânico, registrado no CREA, para ser o Responsável Técnico (RT) dos serviços, assinada conjunto pelo representante legal da empresa e pelo profissional mencionado. - Esta especialidade profissional tem competência exclusiva para tratar do desempenho de atividades referentes a equipamentos eletromecânicos, conforme Resolução 218/73 do Confea; - O profissional RT apresentado na declaração deverá estar indicado no Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, na ocasião da elaboração do contrato; - O profissional RT responsável técnico indicado e comprovado pelo acompanhada da(s) respectiva(s) certidão(ões) do CREA, comprovando responsabilidade técnica por serviço(s) de características semelhante(s) ao objeto deste Edital;
9.3 – Declaração da empresa licitante através de atestados, deverá participar dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição, caso necessário, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Contratante; - Certificado de Registro de Pessoa Física válido, emitido pelo CREA; - Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal, equipamento, ferramentas e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação; - Declaração formal de que disponibilizará equipe técnica para execução dos serviços; - A relação profissional formal , constituída por profissionais com as habilitações mínimas abaixo descritas, a serem comprovadas após a assinatura do responsável técnico contrato e, a qualquer tempo, durante sua execução, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital:
9.3.1 – O curso específico de Primeiros Socorros estará dispensado desde que na ementa do curso de NR- 10 conste noções de Primeiros Socorros.
9.3.2 – O curso de NR-10 objetiva oferecer condições mínimas para que o serviço seja executado de maneira segura implementando medidas preventivas e de controle com o objetivo de garantir a segurança de todos os trabalhadores e transeuntes que estejam interagindo direta ou indiretamente com as instalações elétricas.
9.4 – Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, com detalhamento dos serviços executados, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional, mas que conste a licitante vencedor como executora do certame deverá serviço. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação(ões) e Registro(s) de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) emitidas pelo Conselho de Fiscalização, em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade à comprovação da execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, com características compatíveis ao objeto a ser comprovada na ocasião da elaboração do contrato, mediantecontratado:
a) Vínculo empregatício: cópia da Carteira Número de Trabalho e Previdência Social (CTPS)paradas igual ou superior a 6;
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ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE. Certificado Especialização ou atestado exigido:
9.1 – a licitante deverá apresentar as seguintes documentações:
9.1.1 – PARA O LOTE 1: no mínimo de Registro 1 (um) Atestado de Pessoa Jurídica válidocapacidade técnica (declaração ou certidão), emitido pelo Conselho Regional conforme modelo constante do Apenso II do Termo de Engenharia Referência deste edital, em papel timbrado e Agronomia com identificação do emitente (CREA); - Comprovação nome completo, e-mail e telefone de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características tecnológicas e operacionais com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(scontato), em nome do licitanteoriginal ou cópia autenticada, emitido(s) emitido por pessoa jurídica(s) jurídica de direito público ou privado, comprovando que comprove(ma licitante já prestou ou está prestando serviços de consultoria para instalação, configuração de distribuição open source baseada na tecnologia Apache Hadoop, abrangendo no mínimo as seguintes ferramentas: HDFS, Hive, Spark, Ambari, NiFi, YARN, Hbase e Druid, para ambiente do ecossistema de Big Data, no volume total de no mínimo 30% (trinta por cento) a manutenção em, pelo menos, 30 motobombas. - Este quantitativo satisfaz o entendimento do Tribunal de Contas da União para comprovar 50% ou menos do montante total solicitado; - Serão aceitos, na licitação, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante. - Caso tenha havido alteração na razão social e o documento tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial; - Para comprovação do quantitativo estimado para o lote 1;
9.1.2 – PARA O LOTE 2: no mínimo, será admitido 1 (um) atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão), conforme modelo constante do Apenso II do Termo de Referência deste edital, em papel timbrado e com identificação do emitente (nome completo, e-mail e telefone de contato), em original ou cópia autenticada, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante, já prestou ou está prestando serviços de consultoria para instalação e configuração de sistema operacional, executados por Profissionais com certificação RHCE e/ou RHCSA, no volume total de no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo estimado para o somatório lote 2;
9.1.3 – PARA O LOTE 3: no mínimo, 1 (um) atestado de valores através capacidade técnica (declaração ou certidão), conforme ANEXO II - MODELO DE ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em papel timbrado e com identificação do emitente (nome completo, e-mail e telefone de atestados distintoscontato), em original ou cópia autenticada, emitido por empresa pública ou privada, órgão da administração direta ou indireta, comprovando que a Licitante já prestou ou está prestando serviços técnicos especializados para atividades de extração, transformação, análise e carga de dados (ETL) para ambiente do ecossistema de Big Data, no volume total de no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo estimado para o item 1 do lote 3 deste Termo de Referência;
9.2 – O MPMG poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou de comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela LICITANTE convocada, quando poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi prestado;
9.3 – A CONTRATADA deverá disponibilizar as horas contratadas de orientação técnica “on site”, a serem realizadas por profissionais especializados na solução fornecida, em conformidade com a(s) certificação(ões) descrita(s) no subitem 9.3.1. Essas horas serão utilizadas, sob demanda, de mesmo acordo com as necessidades do MPMG.
9.3.1 – As certificações mínimas exigidas para os profissionais que prestarão os serviços de orientação técnica são as seguintes, devendo ser comprovado o vínculo profissional com a empresa contratada, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou diferentes contratantes, desde que ocorrida simultaneamente contrato de trabalho: Lote 1 – TIPO DE PROFISSIONAL/DESCRIÇÃO DO PERFIL: Analista Pleno na prestação dos serviços porPlataforma Hadoop - Conhecimento suficiente da solução para desenhar a melhor arquitetura para implementação da solução contratada - Especialistas na solução Hadoop: o Administrador Apache Hadoop; o Desenvolvedor Apache Hadoop; o Apache Spark; o Apache Hbase; o Elastic Search e Solr; o Hive; o Ingestão de dados e mensageria (Kafka); o Segurança (Ranger); Governança de Dados (Atlas); o Sincronização (Nifi); banco de dados Druid. A Contratada deverá comprovar ter, no mínimo, seis mesesum profissional com as certificações CCA HDP Administrator e Certified Hortonworks HDF NiFi Flow Management ou compatíveis. Lote 2 – TIPO DE PROFISSIONAL/DESCRIÇÃO DO PERFIL Analista Pleno na Plataforma Red Hat - Este ínterimConhecimento suficiente da solução para desenhar a melhor arquitetura para implementação da solução contratada; - Profissionais capacitados e certificados no mínimo como Red Hat Certified System Administrator (RHCSA). A Contratada deverá comprovar ter, no entender da SEAmínimo, um profissional com a certificação RHCSA ou RHCE (RedHat Certified Engineer). Lote 3 – TIPO DE PROFISSIONAL/DimanDESCRIÇÃO DO PERFIL Analista de Sistemas Pleno - Conhecimento sólidos em linguagem Python e SQL (Structured Query Language) para o desenvolvimento das atividades. Experiência na implementação de processos de coleta, é o tempo laboral mínimo aceitável para assegurar capacidade efetiva extração, transformação e carga em atender o objeto; - Declaração indicando Engenheiro Mecânicoambientes de Big Data, registrado com domínio das tecnologias Apache Nifi e banco de dados presentes no CREAecossistema de Big Data do MPMG como Hive, para ser o Responsável Técnico (RT) dos serviçosDruid, assinada pelo representante legal da empresa ElasticSearch e pelo profissional mencionado. - Esta especialidade profissional tem competência exclusiva para tratar do desempenho de atividades referentes a equipamentos eletromecânicos, conforme Resolução 218/73 do Confea; - O profissional RT apresentado na declaração deverá estar indicado no Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, na ocasião da elaboração do contrato; - O profissional RT indicado e comprovado pelo licitante através de atestados, deverá participar dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição, caso Apache HBase.
9.3.1.1 – Caso seja necessário, por profissional a CONTRATADA poderá apresentar documentação de experiência equivalente ou superiormais de um profissional, desde que previamente aprovada pela Contratante; - Certificado a fim de Registro comprovar as certificações nas tecnologias exigidas.
9.3.2 – A(s) certificação(ões) exigida(s) no subitem 9.3.1 serão exigidas no momento de Pessoa Física válido, emitido pelo CREA; - Declaração formal assinatura do contrato e deve(m) estar válida(s) durante o período de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal, equipamento, ferramentas e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação; - Declaração formal prestação dos serviços de que disponibilizará equipe técnica para execução dos serviços; - A relação profissional formal do responsável técnico com o licitante vencedor do certame deverá ser comprovada na ocasião da elaboração do contrato, mediante:
a) Vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);orientação técnica.
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ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE. Certificado de Registro de Pessoa Jurídica válido, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características tecnológicas e operacionais com o objeto da licitação, mediante 9.1 – É necessária a apresentação de atestado(s)) de capacidade técnica, em nome do licitante, emitido(sfornecido(s) por pessoa jurídica(s) jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a manutenção emexecução de serviços com características semelhantes ou superiores ao objeto da licitação, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à dos serviços ora licitados, conforme especificações dispostas neste Termo de Referência (a similaridade será objetivamente avaliada pelo menossetor técnico competente – Assessoria de Comunicação Integrada. De todo modo, 30 motobombas. - Este não se exigirá comprovação de quantitativo satisfaz o entendimento do Tribunal de Contas da União para comprovar serviço superior a 50% ou menos da dimensão do montante total solicitadoserviço ora licitado, em consonância com a jurisprudência do TCU – Acórdão 2924/2019 - Plenário).
9.1.1 – O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: dados da empresa licitante (razão social, CNPJ); - dados do órgão/empresa cliente (nome, razão social, CNPJ); dados do emissor do atestado (nome, cargo, contato); descrição do(s) serviço(s) prestado(s) com dados que permitam o amplo entendimento da realização da sua execução e que permitam a identificação da compatibilidade e semelhança com o objeto desta licitação; local, data de emissão e assinatura do emissor.
9.1.2 – Serão aceitos, na licitação, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante. - Caso tenha havido alteração na razão social social, e o documento atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial; - Para comprovação do quantitativo mínimo, será admitido o somatório .
9.2 – É necessária a apresentação de valores através de atestados distintos, de mesmo ou diferentes contratantes, desde que ocorrida simultaneamente na prestação dos serviços por, no mínimo, seis meses. - Este ínterim, no entender da SEA/Diman, é o tempo laboral mínimo aceitável para assegurar capacidade efetiva em atender o objeto; - Declaração indicando Engenheiro Mecânico, registrado no CREA, para ser o Responsável Técnico (RT) dos serviços, assinada pelo representante legal da empresa e pelo profissional mencionado. - Esta especialidade profissional tem competência exclusiva para tratar do desempenho de atividades referentes a equipamentos eletromecânicos, conforme Resolução 218/73 do Confea; - O profissional RT apresentado na declaração deverá estar indicado no Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, na ocasião da elaboração do contrato; - O profissional RT indicado e comprovado pelo licitante através de atestados, deverá participar dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição, caso necessário, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Contratante; - Certificado de Registro de Pessoa Física válido, emitido pelo CREA; - Declaração formal de que disponibilizará estrutura a licitante disponibilizará, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital: Estrutura operacional (pessoalequipamentos, equipamento, ferramentas servidores e materialsoftwares com as especificações e capacidades exigidas) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitaçãoseu objeto, até a conclusão dos serviços; - Declaração formal de que disponibilizará equipe Equipe técnica para execução dos serviços; - A relação , constituída por, no mínimo, dois jornalistas (habilitações a serem comprovadas após a assinatura do contrato e, a qualquer tempo, durante sua execução), dedicados 6 horas por dia cada um, de segunda a sexta-feira, para produção editorial e técnica dos conteúdos e administração da rádio, sendo que deverá haver pelo menos um profissional formal do responsável técnico com o licitante vencedor do certame deverá ser comprovada na ocasião locado nas dependências da elaboração do contratocontratante, mediante:
a) Vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);assim como equipe técnica para atendimento.
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