Especificação Técnica Chat Corporativo Cláusulas Exemplificativas

Especificação Técnica Chat Corporativo. Datasheet com as funções deverá estar junto ao envelope da Proposta. 16.1. Aplicação de Chat corporativo com funcionalidade baseada em Nuvem; 16.2. Capacidade de armazenamento de mensagens, áudio e imagem em nuvem; 16.3. As mensagens do chat corporativo deverão ser armazenadas em nuvem, criptografas, para consulta posterior caso necessário; 16.4. Deverá possibilitar a criação de usuários e departamentos em Lotes através de importação de arquivo do tipo CSV; 16.5. Acesso deverá ocorrer exclusivamente via Web; 16.6. A Aplicação deverá ser compatível com os principais navegadores do mercado (Chrome, Opera, Edge, Firefox); 16.7. A aplicação deverá possuir criptografia de ponta a ponta do tipo Hash; 16.8. O acesso deverá ser HTTPS com Certificado SSL, proporcionando maior segurança aos usuários; 16.9. Deverá proporcionar a criação dos usuários através de: • - Email; • - Senha Criptografada; 16.10. Deverá possibilitar a separação dos usuários por departamentos; 16.11. Deverá possibilitar a criação de grupos (salas de conversa) por departamento; 16.12. Possibilitar que o administrador possa gerir permissões de acordo com a necessidade, possibilitando definir quais usuários podem participar de grupos ou enviar mensagens para outros participantes; 16.13. O Chat deverá permitir o envio de no mínimo os seguintes formatos de documento comuns: ▪ PDF ▪ DOC ▪ DOCX ▪ XLS ▪ XML ▪ ODX ▪ CSV ▪ XLSX ▪ TXT 16.14. O Chat deverá permitir o envio e visualização de no mínimo os seguintes formatos mais comuns de imagem: • JPG • PNG • JPEG • GIF 16.15. O Chat deverá permitir a gravação e envio de áudios entre os usuários e para Grupos em MP3; 16.16. O Chat corporativo deverá permitir que os usuários possam utilizar sua foto de perfil no chat, possibilitando fácil reconhecimento do emissor da mensagem; 16.17. O Chat deverá possuir integração com o Softphone que compões a solução; 16.18. A Plataforma deverá proporcionar que os usuários do chat possam realizar chamadas de áudio via ramal para outros usuários do chat através de botão de acesso rápido na tela de conversação; 16.19. A Plataforma deverá possibilitar que os usuários do chat possam ligar no telefone celular ou fixo de outros usuários do chat através de botão de acesso rápido tela de conversação; 16.20. Possuir visualização do status de presença dos usuários, do tipo; • Online • Em Reunião ou Não Perturbe • Ocupado • Offline 16.21. O Painel de gestão deverá possibilitar que o gestor saiba quantos usuários estão Online;
Especificação Técnica Chat Corporativo. Datasheet com as funções deverá estar junto ao envelope da Proposta. 14.1. Aplicação de Chat corporativo com funcionalidade baseada em Nuvem; 14.2. Capacidade de armazenamento de mensagens, áudio e imagem em nuvem; 14.3. As mensagens do chat corporativo deverão ser armazenadas em nuvem, criptografas, para consulta posterior caso necessário; 14.4. Deverá possibilitar a criação de usuários e departamentos em Lotes através de importação de arquivo do tipo CSV; 14.5. Acesso deverá ocorrer exclusivamente via Web; 14.6. A Aplicação deverá ser compatível com os principais navegadores do mercado (Chrome, Opera, Edge, Firefox); 14.7. A aplicação deverá possuir criptografia de ponta a ponta do tipo Hash; 14.8. O acesso deverá ser HTTPS com Certificado SSL, proporcionando maior segurança aos usuários; 14.9. Deverá proporcionar a criação dos usuários através de: 14.9.1. E-mail; 14.9.2. Senha Criptografada; 14.10. Deverá possibilitar a separação dos usuários por departamentos; 14.11. Deverá possibilitar a criação de grupos (salas de conversa) por departamento;
Especificação Técnica Chat Corporativo. Datasheet com as funções deverá estar junto ao envelope da Proposta. 13.1. Aplicação de Chat corporativo com funcionalidade baseada em Nuvem; 13.2. Capacidade de armazenamento de mensagens, áudio e imagem em nuvem; 13.3. As mensagens do chat corporativo deverão ser armazenadas em nuvem, criptografas, para consulta posterior caso necessário; 13.4. Deverá possibilitar a criação de usuários e departamentos em Lotes através de importação de arquivo do tipo CSV; 13.5. Acesso deverá ocorrer exclusivamente via Web; 13.6. A Aplicação deverá ser compatível com os principais navegadores do mercado (Chrome, Opera, Edge, Firefox); 13.7. A aplicação deverá possuir criptografia de ponta a ponta do tipo Hash; 13.8. O acesso deverá ser HTTPS com Certificado SSL, proporcionando maior segurança aos usuários; 13.9. Deverá proporcionar a criação dos usuários através de: 13.9.1. - Email; 13.9.2. - Senha Criptografada; 13.10. Deverá possibilitar a separação dos usuários por departamentos; 13.11. Deverá possibilitar a criação de grupos (salas de conversa) por departamento; 13.12. Possibilitar que o administrador possa gerir permissões de acordo com a necessidade, possibilitando definir quais usuários podem participar de grupos ou enviar mensagens para outros participantes; 13.13. O Chat deverá permitir o envio de no mínimo os seguintes formatos de documento comuns: 13.13.1. PDF 13.13.2. DOC 13.13.3. DOCX 13.13.4. XLS 13.13.5. XML 13.13.6. ODX 13.13.7. CSV 13.13.8. XLSX 13.13.9. TXT 13.14. O Chat deverá permitir o envio e visualização de no mínimo os seguintes formatos mais comuns de imagem: 13.14.1. JPG 13.14.2. PNG

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • Critério de Medição e Pagamento De acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté. • Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20. • Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês. • Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração Ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.