PROCESSO Nº 183/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022 - RERRATIFICADO
PROCESSO Nº 183/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022 - RERRATIFICADO
O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FAZENDA, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público que fará realizar às 14:30 horas do dia 07 de março de 2023, licitação na modalidade PREGÃO, Pelo Menor Preço Global, em regime de empreitada integral, regida pela Lei nº 10.520/02, pela Lei Complementar nº 123/06 e Alterações Posteriores, e por este Edital, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, destinado à Contratação de empresa para integração telefônica, implantação, suporte e solução completa de equipamentos para atender a Prefeitura de Lages.
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa para integração telefônica, implantação, suporte e solução completa de equipamentos para atender a Prefeitura de Lages, em conformidade com o prescrito no Anexo II – Termo de Referência e Anexo III – Relação de Endereços, que passam a fazer parte integrante deste Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL E ANEXOS:
2.1 Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 18:00 horas, no Setor de Licitações e Contratos, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Lages, SC, ao custo de R$ 20,00, mediante a entrega de comprovante de depósito em conta, efetuado na Caixa Econômica Federal, Operação 006, Agência 0420, Conta nº 4- 6, em nome da Prefeitura ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, sem ônus.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital;
3.2 A impugnação ou pedido de esclarecimento poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, aos cuidados do Pregoeiro, via Setor de Protocolo;
3.3 Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
3.4 Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
4. DO(S) PRAZO(S):
4.1 De Início: a contar da data da assinatura do contrato, decorrente;
4.2 De Execução: em até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato;
4.3 De Entrega/Local: A entrega, instalação, programação e testes dos equipamentos terão prazo inicial de 15 (quinze) dias para início das instalações após a solicitação de fornecimento, e prazo máximo de
90 (noventa) dias para conclusão, contados a partir da data do recebimento da solicitação de fornecimento; Na Prefeitura do Município de Lages e Secretaria Municipal de Educação, conforme Termo de Referência e Relação de Endereços;
4.4 Do Contrato: sua vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
4.5 Do Recebimento: Provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar o recebimento definitivo, se aprovado(s).
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, devidamente conferido(s) e aceito(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
5.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s) pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
7.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data definida para abertura do certame.
8. DO VALOR ESTIMADO:
8.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos 100% Próprios, provisionados nas contas: 0801-2260 Educação Básica – Manutenção e Funcionamento de Atividades, Código de Despesa nº 37 e Elemento de Despesa nº 33903964, e 0601-2232 Manutenção das Atividades da Sec. Da Administração e Fazenda, Código de Despesa nº 28 e Elemento de Despesa nº 33903964;
8.2 Valor Global Estimado, Máximo: R$ 822.240,00 (oitocentos e vinte e dois mil, duzentos e quarenta reais).
9. DA PARTICIPAÇÃO:
9.1 Poderão participar da presente licitação, Microempreendedores Individuais, Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
9.2 Não poderão participar Licitantes que estejam sob processo de falência, ou concordata ou em regime de recuperação extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
9.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art. 9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
9.4 A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seu(s) anexo(s).
10. DO CREDENCIAMENTO:
10.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
10.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando cópias do Ato Constitutivo/Estatuto/Contrato Social e da cédula de identidade ou, se não autenticada acompanhada da via original ou, de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
10.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório com firma reconhecida, acompanhado de cópias da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
10.4 A pessoa física ou jurídica não poderá representar mais de um Licitante;
10.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante;
10.6 O Licitante que não se fizer representar, fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso;
10.7 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos ou entregue em mão.
11. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
11.1 Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
12.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação poderão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, Lages – SC, até as 14:30 horas do dia 07 de março de 2023;
12.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
12.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou para um Membro da Equipe de Apoio, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
13. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Pregoeiro Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 12/2022.
Abertura às 14:30 horas do dia 07 de março de 2023.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, XXX 00000-000, Lages, SC.
Proposta
14. DA PROPOSTA:
14.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social;
14.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante, sob pena de desclassificação.
14.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
14.3.1 Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do licitante devidamente identificado;
14.3.2 Na hipótese prevista no subitem anterior, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
14.4 Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
14.5 Ter validade de no mínimo 90 dias;
14.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias;
14.6 O(s) serviço(s) deverá(ão) ser cotado(s) e descrito(s) com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
14.7 O(s) preço(s) deverá(ão) ser cotado(s) em moeda nacional, cujo somatório dos valores unitários deverá coincidir com o global da proposta com duas casas decimais depois da vírgula, e nele(s), deverá(ão) estar incluído(s) toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
14.8 Estar acompanhada:
14.8.1 Da Declaração de que correrão por conta quaisquer outras despesas não incluídas na cotação do(s) preço(s) do(s) serviço(s) licitado(s);
14.8.2 Da Declaração de que aceitam as condições impostas por este edital e que se submetem ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
14.8.3 Da Declaração de que cumprem plenamente as condições estabelecidas para efeito de habilitação, nos termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei 10.520/02;
14.8.4 Da Declaração de que se enquadram ou não na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006 e Alterações Posteriores.
14.8.5 Da Relação de Equipamentos, Certificados de homologação e Datasheets para conferência dos requisitos mínimos, exigidos no Anexo I – Termo de Referência.
OBS: Anexar, preferencialmente na Proposta, Declaração formal, indicando o endereço, número de telefone da Empresa, bem como, o nome, o nº do RG e o cargo do titular que a representará no contrato decorrente, se vencedora.
15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Pregoeiro Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 12/2022.
Abertura às 14:30 horas do dia 07 de março de 2023.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx, XX.
Documentação de Habilitação
16. DA HABILITAÇÃO:
16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
16.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma
Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
16.1.2 Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada atualizada no máximo 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação, expedida pelo Registro competente, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
16.1.3 Comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado, mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), disponibilizado no site do Portal do Empreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
16.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.2.1 Comprovante de inscrição no CNPJ;
16.2.2 Cópia do Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver;
16.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do Licitante;
16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
16.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
16.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
16.2.7 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
16.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.3.1 Certidão Negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigência, acompanhada da certidão de registro do sistema EPROC e/ou SAJ, se exigida.
16.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.4.1 Apresentar Atestado de Visita ao local da prestação dos serviços, realizada por representante habilitado pela empresa, para inteirar-se das reais condições e peculiaridades inerentes a sua natureza. A Visita deverá ser previamente agendada no Setor de TI, com o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, pelo telefone: (00) 0000-0000;
16.4.1.1 Caso o licitante não se predisponha a realizar a visita, deverá apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, Declaração Formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município.
16.4.2 Cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Em atendimento ao artigo 3° do Capítulo I da Resolução número 614, de 28 de maio de 2013 da ANATEL, publicada em 31.05.2013 no DOU;
16.4.3 Cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Em atendimento ao parágrafo 1°, artigo 1° do Anexo do Decreto número 6.654, de 20 de novembro de 2008 da Presidência da República, que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
16.4.4 Apresentar comprovação junto ao site da ANATEL de que a empresa é AUTORIZADA para entregar serviços de telefonia fixa no município. A Comprovação pode ser feita através de print da tela com o link para conferencia.
16.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
16.5.1 Comprovar através de um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome do Licitante, comprovando o fornecimento de no mínimo 500 ramais, declarando ter a proponente implantado solução de telefonia IP composta por PABX IP, minutos e demais especificações técnicas compatíveis com as funcionalidades descritas no Termo de Referência. Justifica-se o pedido de apenas um atestado devido ao grande volume de equipamentos no município, para que a empresa ganhadora possua capacidade de fornecimento, instalação e manutenção da solução. Em se tratando de empresa Privada apresentar cópia do contrato de prestação de serviço para comprovação dos serviços prestados;
16.6 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL:
16.6.1 Comprovar que possui em seu quadro de pessoal:
a) 2 (dois) Profissionais com qualificação técnica para instalação, configuração e suporte técnico do PABX IP que será instalado e fará todo o gerenciamento e monitoramento do parque de telefonia IP. A comprovação será feita através da apresentação de cópia de certificado de curso, especialização, curso técnico ou experiência anterior, demonstrando que possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento no tocante ao projeto de telefonia IP do município de Lages/SC. Tal solicitação de mais de um técnico justifica-se devido a grande quantidade de telefones a serem instalados no município;
b) 2 (dois) Profissionais com qualificação técnica para instalação, configuração e suporte técnico do softphone com videoconferência que será instalado. A comprovação será feita através da apresentação de cópia de certificado de curso, especialização, curso técnico ou experiência anterior, demonstrando que possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento. Tal solicitação de mais de um técnico justifica-se devido a grande quantidade de telefones a serem instalados no município;
c) Profissional(is) com qualificação técnica para instalação, configurações e suporte do Firewall que será instalado no Data Center da Prefeitura Municipal de Lages/SC, visando a Proteção do Sistema de Telefonia. A comprovação será feita através da apresentação de cópia de certificado de curso, especialização, curso técnico ou experiência anterior, demonstrando que possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento. A certificação técnica acima citada deve ter como foco o aprendizado das competências relacionadas à melhoria da qualidade de voz (QoS), Roteamento, VLAN, visto que a função essencial deste serviço será garantir a qualidade das ligações na rede da prefeitura pelo PABX IP;
16.6.2 Comprovar que o(s) Profissional(is) indicado(s), pertence(m) ao quadro de pessoal da Empresa, mediante apresentação da ficha de registro de empregados, autenticada junto a D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) ou cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta, ou contrato específico de prestação de serviços e/ou no caso do profissional ser sócio da empresa, pela cópia do contrato social;
16.6.2.1 Na inviabilidade de comprovar que o(s) Profissional(is) indicado(s) pertence(m) ao quadro de pessoal da Empresa, apresentar termo de compromisso, comprometendo-se a contratá-lo(s) até a data da assinatura do contrato, se vencedora.
16.7 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
16.7.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16.7.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com
outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93;
16.7.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou da entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet;
- Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada, fica facultado ao Pregoeiro, consultar sua regularidade via site;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 02.
17. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
17.1 Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço;
17.2 Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
17.3 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
17.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
17.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços;
17.6 Durante a etapa de lances, quando na sua oportunidade de ofertar novo lance não puder cobrir o menor preço apresentado, o licitante poderá oferecer um último lance para melhorar o seu preço, mesmo que este seja superior ao menor preço registrado até aquele momento;
17.7 É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
17.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas;
17.9 Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência à ME e EPP;
17.10 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
17.11 Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME ou EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME ou EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
17.11.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) de ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006;
17.11.2 Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente;
17.11.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
17.11.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas;
17.11.5 Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou o melhor preço/lance, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
17.12 Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado;
17.13 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
17.14 Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação;
17.15 Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor;
17.16 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor;
17.17 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo;
17.18 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer;
17.19 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima;
17.20 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes;
17.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes;
17.22 A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços, via e-mail;
17.23 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas classificadas com seus respectivos Representantes, presentes, convocar-se-á o(s) autor(es) da(s) proposta(s) com melhor(es) preço(s), até completar o número previsto de 03 (três), para oferecer lance(s), qualquer que seja(m) seu(s) valor(es), para caracterizar o princípio da competitividade.
18. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
18.1 A adjudicação se dará observando-se as condições prescritas no presente Edital e os critérios abaixo relacionados:
18.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e ofertar o Menor Preço Global, considerando concomitantemente para esse efeito, os quantitativos e os respectivos preços unitários de cada item;
18.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório, ou que apresentarem valores superiores ao limite estabelecido ou manifestamente inexequíveis;
18.4 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), é (são) IRRENUNCIÁVEL(IS) e o(s) preço(s) depois de negociado(s), IRRETRATÁVEL(IS);
18.5 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em consequência o resultado do valor apurado e, outro(s) que, não desfigure(m) a validade jurídica, eventualmente configurado(s) na(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) Licitante(s), poderá(ao) ser devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, motivo para a desclassificação da Proposta;
18.6 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada ao Pregoeiro, se julgado conveniente, a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
19. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
19.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s);
19.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa;
19.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado ao Pregoeiro, convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
19.4 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação;
19.5 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado ao Pregoeiro a aplicação das disposições do art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
20. DO DIREITO AO RECURSO:
20.1 Tendo o Licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, contará com o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso;
20.2 Os demais Licitantes, inclusive os ausentes, consideram-se intimados na sessão pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
20.3 A manifestação na Sessão Pública e a motivação no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade do recurso;
20.4 As razões recursais e contrarrazões poderão ser apresentadas por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, aos cuidados do Pregoeiro, via Setor de Protocolo, acompanhado de cópia do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado.
20.5 O recurso administrativo terá efeito suspensivo e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
20.6 Caberá representação, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
20.7 Caberá pedido de reconsideração de decisão do Secretário Municipal, na hipótese do § 4o do art. 87 da Lei 8666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
20.8 Não será(ao) conhecido(s) o(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) apresentado(s) fora do prazo legal e/ou subscrito(s) por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S):
21.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e do Contrato, decorrente;
21.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver o Contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
21.3 Respeitar, durante toda a vigência do Contrato, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
21.4 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
21.5 Não subcontratar os serviços objeto deste Edital;
21.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
21.7 Substituir no prazo de 10 (dez) dias úteis, o bem não aceito pelo responsável pelo recebimento, por defeito ou por não atender às especificações do contrato;
21.8 Atender aos chamados abertos pelos canais de suporte indicados pela contratada solicitando suporte, assistência técnica ou esclarecimento de dúvidas observando o prazo máximo de 4 (quatro) horas para resposta aos chamados, onde deverão receber SLA de até 24 horas para chamados passíveis de resolução remota, SLA de 72 horas para chamados que necessitam resolução local, sendo SLA de 48 horas para chamados em nível de “emergência”;
21.9 Todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e hora técnica para viagens à Prefeitura, pontos externos de atendimento no perímetro urbano e no interior do município, serão por conta da Contratada;
21.10 A contratada realizará treinamento sobre o uso dos equipamentos por ela fornecidos aos usuários e treinamento sobre software de telefonia aos colaboradores lotados na Prefeitura Municipal de Lages/SC;
21.11 A contratada deverá instalar ponto de acesso de no mínimo 10MB Full, com IP fixo visando comportar o fluxo de ligações e quantidade de linhas, bem como fornecer acesso ao PABX, geração de backups;
21.12 A contratada deverá instalar um firewall;
21.13 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Prefeitura Municipal de Lages/SC, inclusive quanto aos preços praticados no contrato;
21.14 Levar, imediatamente, ao conhecimento da Gestão Contratual, fatos extraordinários ou anormais que ocorrer na execução do objeto contratado;
21.15 Manter-se, durante todo o período de vigência e execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório;
21.16 Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando periodicamente o seu bom desempenho.
21.17 A Contratada deverá prestar o serviço de assessoria nas contas telefônicas do Município de Lages/SC, orientando quanto ao uso racional do serviço de telefonia, ajuste de planos e cancelamento/instalação de linhas telefônicas quando necessário;
21.18 Fornecer canal de atendimento através de Telefone, Chat, e-mail e chamados on-line;
21.19 A contratada deverá disponibilizar técnicos exclusivos para suporte a redes de telefonia e atendimento no município de Lages/SC, visando, assim, agilizar o suporte técnico, bem como, manter a estrutura em ordem e garantir o bom funcionamento da telefonia;
21.20 A contratada deverá disponibilizar um aplicativo, possibilitando chamadas entre ramais, números externos, conferências, transferência de ligações e chamadas de vídeo, para instalação nos telefones celulares daquelas pessoas indicadas pelo gestor do contrato, melhorando a mobilidade, permitindo a utilização do serviço mesmo fora de sua sala, gerando dessa forma economia quanto ao uso da telefonia móvel e ficando a cargo da contratante a disponibilização de acesso a dados móveis para o perfeito funcionamento do software.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
22.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
22.2 Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
22.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
22.4 Realizar a gestão do Contrato através do servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituto o servidor Xxxxxx xxx Xxxxxx, e-mail xx@xxxxx.xx.xxx.xx;
22.5 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
22.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
22.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
22.8 Proporcionar livre acesso aos técnicos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências e equipamentos, quando se fizer premente e necessário ao bom andamento e prestação do serviço em apreço;
22.9 Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do contrato.
23. DO DIREITO DE RESERVA:
23.1 O Município de Lages reserva-se ao direito de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
23.2 O(s) serviço(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
24. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
24.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
24.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
24.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
24.4 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
24.5 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
24.6 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1 No interesse do Município de Lages, sem que caiba à(s) Participante(s) qualquer reclamação ou
indenização, poderá(ão) ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterada(s) a(s) condição(coes) do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
c) filmada(s) e/ou gravada(s) a(s) sessão(ões) e este meio ser utilizado como prova;
25.2 Para efeito de publicidade, o resultado final da licitação será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
26. DA PUBLICIDADE:
26.1 ATA(S) / ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
• Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais;
• Fly-Transparência;
26.2 CONTRATOS
• O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
• O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);
27. DO FORO:
27.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
Lages, 22 de fevereiro de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
Alexandre dos Santos Martins
Secretário de Administração e Fazenda
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE LAGES/ SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, inscrito no CNPJ sob nº 82.777.301/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
CONTRATADA: ......................., inscrita no CNPJ
sob nº ............., estabelecida na Rua , Bairro
............., em ..........................
O Município de Lages/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ............................., portador do CPF nº
.................................., doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ...................., neste ato
representada pelo Sr. .................................., portador do CPF nº ...............................de agora em diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 183/2022, correlato ao Pregão Presencial nº 12/2022, aberto em ........... e homologado em , consoante
as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para integração telefônica, implantação, suporte e solução completa de equipamentos para atender a Prefeitura de Lages.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início: da data da assinatura do contrato, decorrente;
2.2 De Execução: em até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato;
2.3 De Entrega/Local: A entrega, instalação, programação e testes dos equipamentos terão prazo inicial de 15 (quinze) dias para início das instalações após a solicitação de fornecimento, e prazo máximo de 90 (noventa) dias para conclusão, contados a partir da data do recebimento da solicitação de fornecimento; Na Prefeitura do Município de Lages e Secretaria Municipal de Educação, conforme Termo de Referência e Relação de Endereços;
2.4 Do Contrato: sua vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
2.5 Do Recebimento: Provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar o recebimento definitivo, se aprovado(s).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, é de R$ ...........................
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, devidamente conferido(s) e aceito(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
4.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
5.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s) pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos 100% Próprios, provisionados nas contas: 0801-2260 Educação Básica – Manutenção e Funcionamento de Atividades, Código de Despesa nº 37 e Elemento de Despesa nº 33903964, e 0601-2232 Manutenção das Atividades da Sec. Da Administração e Fazenda, Código de Despesa nº 28 e Elemento de Despesa nº 33903964.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S)
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e do Contrato, decorrente;
7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver o Contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Respeitar, durante toda a vigência do Contrato, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
7.4 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
7.5 Não subcontratar os serviços objeto deste Edital;
7.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
7.7 Substituir no prazo de 10 (dez) dias úteis, o bem não aceito pelo responsável pelo recebimento, por defeito ou por não atender às especificações do contrato;
7.8 Atender aos chamados abertos pelos canais de suporte indicados pela contratada solicitando suporte, assistência técnica ou esclarecimento de dúvidas observando o prazo máximo de 4 (quatro) horas para resposta aos chamados, onde deverão receber SLA de até 24 horas para chamados passíveis de resolução remota, SLA de 72 horas para chamados que necessitam resolução local, sendo SLA de 48 horas para chamados em nível de “emergência”;
7.9 Todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e hora técnica para viagens à Prefeitura, pontos externos de atendimento no perímetro urbano e no interior do município, serão por conta da Contratada;
7.10 A contratada realizará treinamento sobre o uso dos equipamentos por ela fornecidos aos usuários e treinamento sobre software de telefonia aos colaboradores lotados na Prefeitura Municipal de Lages/SC;
7.11 A contratada deverá instalar ponto de acesso de no mínimo 10MB Full, com IP fixo visando comportar o fluxo de ligações e quantidade de linhas, bem como fornecer acesso ao PABX, geração de backups;
7.12 A contratada deverá instalar um firewall;
7.13 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Prefeitura Municipal de Lages/SC, inclusive quanto aos preços praticados no contrato;
7.14 Levar, imediatamente, ao conhecimento da Gestão Contratual, fatos extraordinários ou anormais que ocorrer na execução do objeto contratado;
7.15 Manter-se, durante todo o período de vigência e execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório;
7.16 Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando periodicamente o seu bom desempenho.
7.17 A Contratada deverá prestar o serviço de assessoria nas contas telefônicas do Município de Lages/SC, orientando quanto ao uso racional do serviço de telefonia, ajuste de planos e cancelamento/instalação de linhas telefônicas quando necessário;
7.18 Fornecer canal de atendimento através de Telefone, Chat, e-mail e chamados on-line;
7.19 A contratada deverá disponibilizar técnicos exclusivos para suporte a redes de telefonia e atendimento no município de Lages/SC, visando, assim, agilizar o suporte técnico, bem como, manter a estrutura em ordem e garantir o bom funcionamento da telefonia;
7.20 A contratada deverá disponibilizar um aplicativo, possibilitando chamadas entre ramais, números externos, conferências, transferência de ligações e chamadas de vídeo, para instalação nos telefones celulares daquelas pessoas indicadas pelo gestor do contrato, melhorando a mobilidade, permitindo a utilização do serviço mesmo fora de sua sala, gerando dessa forma economia quanto ao uso da telefonia móvel e ficando a cargo da contratante a disponibilização de acesso a dados móveis para o perfeito funcionamento do software.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
8.2 Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
8.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
8.4 Realizar a gestão do Contrato através do servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituto o servidor Xxxxxx xxx Xxxxxx, e-mail xx@xxxxx.xx.xxx.xx.
8.5 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.8 Proporcionar livre acesso aos técnicos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências e equipamentos, quando se fizer premente e necessário ao bom andamento e prestação do serviço em apreço;
8.9 Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
9.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
9.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
9.4 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
9.5 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
9.6 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para
provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E PRORROGAÇÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
10.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, na forma prescrita pelo art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE RESERVA:
11.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
11.2 O(s) serviço(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
12.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 10520/2002, e Diplomas Complementares, na Lei Complementar 123/2006 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
12.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis;
13.2 O contrato/ata decorrente do processo correlato será enviado às partes por e-mail e assinado, preferencialmente, de forma digital.
LAGES/SC, em ...... de de 2023
Secretário(a) Empresa Contratada Gestor/Fiscal do Contrato
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022 PML
OBJETO: Contratação de empresa para integração telefônica, implantação, suporte e solução completa de equipamentos para atender a Prefeitura de Lages.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ESTIMADO | VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO |
1 | Serviço de implantação e manutenção de sistema de telefonia unificado IP, com PABX, telefones, portabilidade numérica. Demais especificações conforme Termo de Referência. | MÊS | 12 | R$ 68.520,00 | R$ 822.240,00 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO R$ 822.240,00
Contratação de empresa para integração telefônica, implantação, suporte e solução completa de equipamentos para atender a Prefeitura de Lages/SC.
O contrato se dará pelo período inicial de 12 meses, podendo ser prorrogável por iguais períodos, a contar do início da vigência do referido contrato, de forma a atender completamente às funcionalidades necessárias e descritas no mesmo.
1. Do Objetivo e Justificativa da Contratação
Com o objetivo de modernizar os serviços de comunicação, a presente contratação visa a implantação de um serviço de telefonia efetivo, moderno e robusto, e desta forma, proporcionar uma maior produtividade institucional e celeridade na resolução de problemas técnicos e administrativos rotineiros do órgão.
Com Objetivo de melhorar sua infraestrutura aliada a uma redução de custos, o município está buscando um serviço que modernize a estrutura atual aliada a uma economia, desta maneira o formato de comodato dos equipamentos trará uma redução aos cofres do município pois os mesmos não iram ter custo algum com centrais telefônicas, telefones, manutenção.
Importante destacar que o sistema de comunicação e telefonia IP é um sistema de alta complexidade, o que requer o domínio de conhecimento e serviços altamente especializados para que possa oferecer ambientes íntegros, disponíveis e seguros para os usuários, sendo eles externos ou internos.
Centralizar o suporte a telefonia em apenas uma empresa, possibilitando redução de custo, maior controle na qualidade do serviço, redução de contratações de serviços e compras diretas.
A licitação para a contratação do objeto deste Termo de Referência, em lote único justifica- se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, pois se o objeto for divido em lotes e vários prestadores de serviços forem contratados poderá implicar na descontinuidade da padronização, bem como criando dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário.
Por se tratar de telefonia, a Administração pública deverá preocupar-se com possíveis problemas ou dificuldade e se vários forem os fornecedores poderá ocorrer que um acabe tentando repassar ao outro a sua responsabilidade sobre os serviços, prejudicando severamente a qualidade do serviço.
Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo do período contratado, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços. O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do Art. 23 § 1º da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária de um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é de atentar a contento as necessidades da Administração Pública.
O agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço prestado. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por grupo.
A contratação de uma única empresa para o fornecimento de minutos e equipamento em comodato justifica-se por se tratar de serviços interligados, onde a empresa que fornecerá: os minutos, portabilidade, criação as rotas e gerenciando do software nos locais determinados neste edital, deverá também fornecer os equipamentos para os pontos externo permitindo a comunicação entre todos através de ramais gerando assim uma maior economia ao Município. Uma vez a que a Administração municipal não pode fazer qualquer exigência de marcas, portando caso ocorra alguma mudança de tecnologia seja no software, e/ou rotas, e/ou equipamentos. Caberá a mesma empresa arcar com quaisquer custos que essa atualização venha a gerar. Mantendo dessa forma software e hardware em perfeita em compatibilidade.
Almejando os princípios da eficiência e eficácia, sem deixar de lado a segurança e a qualidade dos serviços prestado, todavia, seguindo as regras da ANATEL.
Ressaltamos que a telefonia é um setor regulado e segue a regras especificas estas ditadas pela agência reguladora, a ANATEL, sejam estas: quanto a qualidade, quanto a tempo de resposta para a solução parcial e/ou total do problema, quanto aos equipamentos.
Com o intuito de evitar a nulidade do processo, e/ou a contratação de empresa IRREGULAR perante a ANATEL, e/ou que sejam fornecidos equipamentos fora dos padrões adotados pela ANATEL, esta municipalidade seguirá as regras vigentes do setor regulado.
Sejam elas, referente as licenças de operadora de telefonia, as OUTORGAS; e/ou quanto a homologação dos equipamentos conforme as regras de cada categoria.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, Conforme descrito no artigo 26, incisos 1, 2, 3 e 4, os equipamentos são subdivididos em categorias, sendo que cada uma possui regras especificas para homologação.
O Artigo 26, reza:
Art. 26. Os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais Tipos de produto para telecomunicações, observadas as regras gerais estabelecidas neste Regulamento.
§ 2º Os Requisitos Técnicos podem estabelecer, fundamentadamente, regras e procedimentos específicos aplicáveis à avaliação da conformidade dos tipos e famílias de produtos aos quais se destinam.
Portanto, os equipamentos devem estar devidamente homologados, sendo sua utilização exclusiva a finalidade requerida. Qualquer outra aplicação e/ou descaracterização do equipamento acarretará a perda da homologação conforme citado no próprio certificado de homologação.
2. Benefícios Diretos e Indiretos que resultaram da contratação
2.1. Aumento da eficácia administrativa e operacional
Suporte aos setores do município por meio do aumento de capacidade da Tecnologia da Informação no atendimento e execução das solicitações das áreas pelo desenvolvimento e melhoria de soluções especializadas.
2.2. Redução de impactos para os setores decorrentes de defeitos das soluções de telefonia ou da restrição de capacidade de atendimento de demandas e incidentes;
Maior controle sobre a qualidade das soluções e, consequentemente, do provimento e guarda das informações, o qual será realizado através de Sistema de Gestão da Solução, com seus requisitos devidamente detalhados no Termo de Referência.
2.3. Aumentar o controle dos gastos relacionados à telefonia, possibilitando que os contratos de VoIP e outros relacionados, possam ser centralizados no mesmo certame, com uma única contratada, assim como armazenar todo controle da documentação contratual, a fim de possibilitar a prestação de contas para os Órgãos de Controles interno e externo.
2.4. Redução de custos com manutenção de telefones e centrais telefônicas;
2.5. Melhoria da qualidade das ligações telefônicas;
2.6. Linhas de saída compatíveis ao número de ramais possibilitando canais de entrada sempre disponíveis;
2.7. PABX IP e Telefones IP fornecidos em modo de locação, mantendo ou ampliando a estrutura de ramais existente no local onde o PABX IP principal será instalado;
2.8. Gerenciamento centralizado do sistema de telefonia municipal.
3. Abrangência do Objeto
O objeto deste edital deverá ser instalado na Prefeitura Municipal de Lages e fará a comunicação entre todos os departamentos/secretarias que não sejam localizados no mesmo ambiente físico do referido local.
4. Detalhamento do Objeto
Contratação de empresa para fornecimento, implantação, configuração de Serviços de integração telefônica, composta por Central PABX IP, aparelhos telefônicos IP, instalação, manutenção preventiva e corretiva, transferência de conhecimento com suporte técnico especializado, atualizações de tecnologia, ligações locais e nacionais para telefones fixos e móveis, portabilidade de linhas telefônicas que estão nos cnpjs da prefeitura para a tecnologia SIP. O Sistema deverá fornecer 400 ligações Simultâneas com capacidade de abrangência para até 2000 ramais IP, com usuários de sistema de comunicação multicanal humanizada e automatizada. Os serviços mencionados compreendem a locação de equipamentos e fornecimento de minutos conforme a necessidade do município.
• 02 PABX IP;
• 1000 Telefones IP;
• 02 Telefone para Telefonista com 05 Modulo de transferência;
• Pacote Ilimitado de minutos para telefones Fixo Brasil;
• 50 telefones de video
• Pacote Ilimitado de minutos para telefones Móvel Brasil;
• 200 Telefones sem Fio IP;
• 150 Bases Telefone Sem fio IP;
• 100 Licenças de Softphone apenas voz;
• 100 Headset;
• 10 Licenças de Softphone com até 100 participantes com sala de vídeo conferencia
• 10 Gestor de chat corporativo;
4.1. Fornecimento de equipamentos para interligação da rede pública de telefonia com o objeto desta licitação;
4.2. Fornecimento de software de gestão e gerenciamento do sistema de telefonia IP;
4.3. Implantação, configuração e manutenção dos equipamentos e sistemas previstos neste edital;
4.4. Suporte técnico aos equipamentos fornecidos pela contratada;
4.5. Suporte nos canais de comunicação com a rede pública fornecidos pela contratada;
4.6. Treinamento aos usuários do sistema de telefonia.
5. Certificação técnica dos Equipamentos
A contratada deverá utilizar equipamentos homologados pela ANATEL. A comprovação se dará através da apresentação de relação dos equipamentos que serão utilizados (não sendo necessária a comprovação da aquisição dos mesmos) e dos certificados de homologação dos equipamentos que podem ser emitidos no site da própria ANATEL. A relação deverá estar dentro do “Envelope da Proposta”.
Os Telefones devem ser da mesma marca da fabricante do PABX.
No ato da instalação, configuração, os equipamentos utilizados deverão ter sido descritos na relação sob pena de sofrer as sanções previstas pela Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1.993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
6. Entrega, Recebimento e Execução do Objeto
6.1. A entrega, instalação, programação e testes dos equipamentos terão prazo inicial de 15 dias para início das instalações após a solicitação de fornecimento, e prazo máximo de 90 (Noventa) dias para conclusão, contados a partir da data do recebimento da solicitação de fornecimento.
7. Das Obrigações da Contratada.
7.1. Substituir no prazo de 10 (dez) dias úteis, o bem não aceito pelo responsável pelo recebimento, por defeito ou por não atender às especificações do contrato.
7.2. Atender aos chamados abertos pelos canais de suporte indicados pela contratada
solicitando suporte, assistência técnica ou esclarecimento de dúvidas observando o prazo máximo de 4 (quatro) horas para resposta aos chamados, onde deverão receber SLA de até 24 horas para chamados passíveis de resolução remota, SLA de 72 horas para chamados que necessitam resolução local, sendo SLA de 48 horas para chamados em nível de “emergência”.
7.3. Todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e hora técnica para viagens à Prefeitura, pontos externos de atendimento no perímetro urbano e no interior do município, serão por conta da Contratada.
7.4. A contratada realizará treinamento sobre o uso dos equipamentos por ela fornecidos aos usuários e treinamento sobre software de telefonia aos colaboradores lotados na Prefeitura Municipal de Lages/SC.
7.5. A contratada deverá instalar ponto de acesso de no mínimo 10MB Full, com IP fixo visando comportar o fluxo de ligações e quantidade de linhas, bem como fornecer acesso ao PABX, geração de backups.
7.6. A contratada deverá instalar um firewall.
7.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Prefeitura Municipal de Lages/SC, inclusive quanto aos preços praticados no contrato.
7.8. Levar, imediatamente, ao conhecimento da Gestão Contratual, fatos extraordinários ou anormais que ocorrer na execução do objeto contratado.
7.9. Manter-se, durante todo o período de vigência e execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório.
7.10. Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando periodicamente o seu bom desempenho.
7.11. A Contratada deverá prestar o serviço de assessoria nas contas telefônicas do Município de Lages/SC, orientando quanto ao uso racional do serviço de telefonia, ajuste de planos e cancelamento/instalação de linhas telefônicas quando necessário.
7.12. Fornecer canal de atendimento através de Telefone, Chat, e-mail e chamados on-line.
7.13. A contratada deverá disponibilizar técnicos exclusivos para suporte a redes de telefonia e atendimento no município de Lages/SC, visando, assim, agilizar o suporte técnico, bem como, manter a estrutura em ordem e garantir o bom funcionamento da telefonia.
7.14. A contratada deverá disponibilizar um aplicativo, possibilitando chamadas entre ramais, números externos, conferências, transferência de ligações e chamadas de vídeo, para instalação nos telefones celulares daquelas pessoas indicadas pelo gestor do contrato, melhorando a mobilidade, permitindo a utilização do serviço mesmo fora de sua sala,
gerando dessa forma economia quanto ao uso da telefonia móvel e ficando a cargo da contratante a disponibilização de acesso a dados móveis para o perfeito funcionamento do software.
8. Das Obrigações da Contratante
8.1. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
8.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
8.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
8.3.1. Em caso de atraso poderão ser cobrados juros e multas previstos na legislação vigente.
8.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.5. Proporcionar livre acesso aos técnicos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências e equipamentos, quando se fizer premente e necessário ao bom andamento e prestação do serviço em apreço.
8.6. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do contrato.
9. Valores de referência
Contratação de empresa para fornecimento, implantação, configuração de Serviços de integração telefônica, composta por Central PABX IP, aparelhos telefônicos IP, instalação, manutenção preventiva e corretiva, transferência de conhecimento com suporte técnico especializado, atualizações de tecnologia, ligações locais e nacionais para telefones fixos e móveis, portabilidade de linhas telefônicas que estão nos cnpjs da prefeitura para a tecnologia SIP. O Sistema deverá fornecer 400 ligações Simultâneas com capacidade de abrangência para até 2000 ramais IP, com usuários de sistema de comunicação multicanal humanizada e automatizada. Os serviços mencionados compreendem a locação de equipamentos e fornecimento de minutos conforme a necessidade do município.
9.1.1. O valor máximo será de R$ 68.520,00 (sessenta e oito mil, quinhentos e vinte) reais mensais.
10. Especificações Técnicas sistema de Telefonia (datasheet deverá estar junto ao envelope da proposta)
10.1. Especificações Técnicas Mínimas e Obrigatórias para Prestação dos Serviços.
Serão aceitos para fins de contratação, equipamentos de comunicação que utilizem arquiteturas baseadas em PABX IP.
10.2. São necessárias as seguintes características para a implantação do Projeto:
10.2.1. Qualquer função de roteamento de chamadas deve ser automática e transparente ao usuário.
10.2.2. Permitir no encaminhamento de tráfego, modificação, inserção e absorção de dígitos sempre que necessário;
10.2.3. Utilização de Operadora IP com simples cadastro da conta SIP ou IAX;
10.2.4. Possibilitar a rota de ligações com separação automática de destinos para operadora IP, via Dial Plan;
10.2.5. Possibilitar o uso de rotas analógicas ou digitais. Deve, também, possibilitar a tomada de rota alternativa caso a principal esteja congestionada, permitindo a inclusão ou remoção de dígitos de envio;
10.2.6. Permitir o roteamento do trafego de chamadas através de interfaces celulares.
10.2.7. Suporte a servidor STUN;
10.2.8. Buffer de Jitter;
10.2.9. Suporte a NAT;
10.2.10. Negociação de Codecs;
10.2.11. Múltiplos registros por conta de usuário;
10.2.12. Suportar os seguintes padrões de mercado de Codec de voz GSM, G.722.1 (banda larga), G.722.1C (banda larga 32 kHz), G.722 (banda larga), G.711 aLaw e uLaw, G.726 (16k, 24k, 32k, 48k) XXX0, X.000.0, X.000XX, xXXX, Vídeo Codecs: H.263, H.264, OPUS.
10.3. Facilidades dos Ramais:
10.3.1. Interligação automática entre ramais;
10.3.2. Discagem abreviada para ligações Externa;
10.3.3. Interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço;
10.3.4. Transferência nas chamadas de entrada e saída;
10.3.5. Estacionamento de chamadas com retorno por discagem de código específico;
10.3.6. Facilidade de Identificação vocalizada do ramal;
10.3.7. Os ramais de um grupo consecutivo poderão ser acessados por seus números individuais ou pelo número geral do grupo;
10.3.8. Captura de chamadas. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais pertencentes a um mesmo grupo de captura.
10.3.9. Possibilidade de qualquer ramal dos equipamentos de comutação ser habilitado, ou desabilitado pelo seu usuário com uso de senha para efeito de estabelecimento de chamadas externas (cadeado eletrônico);
10.3.10. Deverá ser possível a mudança de ramais do mesmo tipo através do uso de códigos específicos sem a necessidade de mudanças na rede.
10.3.11. Os equipamentos de comutação deverão permitir que um usuário, através do seu código pessoal, possa fazer ligações a partir de qualquer outro ramal do sistema composto por todos outros equipamentos. Isto permitirá que, independentemente de onde esteja, ou seja, para equipamentos interligados em rede corporativa, o usuário possa desfrutar dos privilégios que o seu ramal possui para realizar chamadas. Nesse caso, deve ser mantida a tarifação associada ao ramal do usuário correspondente ao código marcado, e não ao ramal físico de onde se fez a ligação.
10.4. O sistema de gerenciamento deverá ser acessível via WEB, possibilitando seu acesso de Computadores e dispositivos móveis através de qualquer navegador.
10.5. Ligação para celular Brasil e geral deverá conter número do ramal na identificação de chamadas;
11. FACILIDADES QUE DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS COM A PLATAFORMA.
11.1. A plataforma deverá disponibilizar no mínimo 1415 contas de ramais SIP expansíveis para até 2.000 integradas à plataforma, não sendo permitido adicionar hardware ou cobrar licença.
11.2. A plataforma deverá ofertar contas de Correio de Voz de acordo com a quantidade de ramais licitados onde serão associadas aos ramais, esses deverão gravar sua saudação através de menu no seu próprio ramal com senha de acesso; ao receber uma mensagem em seu Correio de Voz, essa deverá ser enviada para a caixa de correio eletrônico com a informação de data, hora, número do telefone ao qual deixou a mensagem e seu caminho para ouvir a mensagem via Web, integrada à plataforma não sendo permitido adicionar hardware.
11.3. A quantidade de Códigos Pessoais disponíveis deverá ser igual ou superior à quantidade de ramais fornecidos, não sendo permitido adicionar Hardware.
11.4. A Plataforma deverá permitir no mínimo 5 URAs de atendimento digital personalizadas, podendo ter como canal de entrada Linhas Digitais, analógicas e até mesmo ramais, podendo ter até 5 níveis para atendimento dos departamentos integrada à plataforma não sendo permitido adicionar Hardware.
11.5. As gravações de mensagens de espera, URA e atendimento digital deverão ser gravadas em estúdio, garantindo assim a boa qualidade da gravação, possibilitando o usuário o fácil entendimento da mensagem. Todos os custos pertinentes a este tipo de serviço será por conta da contratada.
11.6. Deverá ser possível visualizar todos os ramais via web, em uma tela de computador até o mínimo de 40 ramais por página, essa visualização deverá ser online e possibilitar:
11.6.1. Visualização de ocupação dos ramais;
11.6.2. Visualização de Ramais em Estacionamento ou fila de espera;
11.7. Deverá ser possível visualizar via web, todas as ligações ativas em andamento, bem como número de origem, destino, tempo de chamada.
11.7.1. Deverá ser possível ouvir as ligações em andamento em tempo real.
11.7.2. Deverá ser possível interceptar ligações em andamento em tempo real.
11.7.3. Deverá ser possível escutar ligações em andamento no modo “cochichador” onde apenas uma parte da ligação irá ouvir o interceptador, em tempo real.
12. GERENCIAMENTO DA PLATAFORMA
12.1. O Gerenciamento deverá ser nativo do PABX IP e deverá permitir as seguintes facilidades:
12.1.1. Ativar e desativar categoria de ramal;
12.1.2. Ativar e desativar recebimento de chamadas;
12.1.3. Ativar e desativar correio de Voz;
12.1.4. Ativar e desativar o Ramal;
12.1.5. Ativar e desativar tronco Troncos;
12.1.6. Ativar e desativar Atendimento digital;
12.1.7. Informação de ramais Sip registrados, online;
12.1.8. Informação de Categoria de ramais, online;
12.1.9. Informação de tempos do sistema;
12.1.10. Informações de serviços ativo no PABX IP
12.1.11. Informações sobre consumo da Placa de rede TCP IP de entrada no servidor;
12.1.12. O sistema de gerenciamento será acessado remotamente através de uma conexão segura SSH através de ferramentas disponíveis no Protocolo TCP/IP evia WEB em porta específica configurável de acordo com o a necessidade da contratante.
12.1.13. O acesso deverá ocorrer através de DNS configurável com no mínimo 98% de uptime, possibilitando a mudança de IP fixo sem necessidade de reconfiguração de endereçamento dos pontos externos.
12.1.14. Conferência:
● Salas pública
● Salas Privada (com senha)
● Usuário Moderador de Xxxxx (com permissão para excluir participantes)
● Gravação dos áudios das Salas
● Integração com Agenda do google
12.1.15. Menu de URA
12.1.16. Gravação de 100% das chamadas:
● De Saída
● De Entrada
● Entre Ramais
12.1.17. Caixa Postal com total gerenciamento WEB e envio dos arquivos de áudio por email.
12.1.18. Encaminhamento de chamada (Callforward)
12.1.19. Transferência de chamada (CallTransfer)
12.1.20. Não perturbe
12.1.21. Enviar chamada diretamente para caixa postal (DND – Do not Disturb)
12.1.22. Siga-me
12.1.23. Suporte para chamadas de vídeo via Softphone ou via tecnologia WebRTC
12.1.24. Black List
12.1.25. White List
12.1.26. Captura de chamada
12.1.27. Rediscagem
12.1.28. Criação de Fila de Espera com estratégias de entrega de chamada:
● Tocar em todos
● Agente desocupado há mais tempo
● Round Robin (segue um sequencia circular)
● Top Down
● Agente com menor tempo de conversação
● Agente com menor número de chamadas
● Sequencialmente pela ordem dos agentes
● Sequencialmente pela ordem do próximo agente
● Entrega Aleatória
12.1.29. Grupos de Ring com entrega de chamadas personalizadas
12.1.30. Ajuste de volume das chamadas de entrada e de saída para as pontas A e B
12.1.31. Música em espera:
● Única para todos os ramais
● Personalizada para cada aplicação
● Com mensagem de voz personalizada
● Em padrão português BR no PABX
12.2. RECURSOS DE SEGURANÇA
12.2.1. O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deverá ser protegido por um registro (login) com senha.
12.2.2. O sistema deverá possibilitar a criação de perfis de níveis de acesso conforme usuário.
12.2.3. Por segurança, as sessões deverão ser automaticamente desconectadas depois de um período de inatividade;
12.2.4. O sistema deverá permitir o registro (log) de todas as sessões e atividades de sistema, bem sucedidas ou não, bem como todas as operações realizadas por determinado usuário;
12.2.5. Para proteção dos dados, o sistema deverá ter a habilidade para armazenar (backup) cópias das informações de configuração críticas incluindo informações de autenticação, registros de chamadas, mensagens de URA, configurações de rede, atendimento automático dentre outros.
12.2.6. Os backups deverão ser feitos diariamente, visando o menor dano possível ao município em caso de problemas com o equipamento
12.2.7. Os Backups deverão ser feitos em servidor remoto (in cloud), não podendo ser unicamente armazenados no mesmo espaço físico onde se encontra o PABX, visando assim garantir a segurança de dados e visar o menor dano possível ao município em caso de incêndios ou inundações no local onde o PABX encontra-se instalado.
12.2.8. O sistema deverá prover suas facilidades em ambientes com apenas uma VLAN ou com VLANs separadas para voz e dados de modo a isolar o tráfego e prover segurança adicional;
12.2.9. O PABX deverá ter firewall integrado para proteção do mesmo, bem como segurança dos dados e privacidade das ligações do município, o firewall deverá possibilitar:
12.2.9.1. Defesa de ataque Ping of Death
12.2.9.2. Defesa de ataque Syn-Flood
12.2.9.3. Defesa de ataque de Xxxx
12.2.9.4. Whitelist de IPV4 e IPV6
12.2.9.5. Blacklist de IPV4 e IPV6
12.2.9.6. Fail2ban
12.2.10. Os telefones IP e SoftPhone IP deverão se registrar ao sistema através de identificação de SIP user, Auth ID e senha (opcional);
12.2.11. O sistema deve possuir facilidade semelhante a cadeado eletrônico. Uma vez a facilidade ativada, o ramal não poderá fazer chamadas;
12.2.12. O sistema deve possuir PINs que poderão ser utilizados por quaisquer ramais instalados.
12.2.12.1. Os PINs poderão ser pessoais e intransferíveis
12.2.12.2. Cada PIN poderá pertencer a um tipo de tronco
12.2.12.3. Possibilidade de personalização do perfil de autorização dos PINs
12.3. TECNOLOGIAS EMBARCADAS
12.3.1. Gerenciamento Total via WEB
12.3.2. Interface WEB Multi-Linguas:
● Português Brasil
● Inglês EUA
● Espanhol
12.3.3. Sistema avançado de geração de CDR:
12.3.3.1. Visualização de número de origem.
12.3.3.2. Visualização de número de destino.
12.3.3.3. Visualização de tempo de conversação.
12.3.3.4. Visualização de tempo total da chamada.
12.3.3.5. Visualização do tronco utilizado para saída da chamada.
12.3.4. Permite carregar arquivos de áudio .WAV, GSM e .MP3 para ser reproduzido na ligação, música de espera ou URA de atendimento.
12.3.5. Toques de Ring customizáveis
12.3.6. Capacidade de Provisionamento de equipamentos
12.3.7. Capacidade de Integração com outros sistemas através de WEB Server ou Banco de Dados
12.3.8. Inclusão de operadoras de telefonia para terminação de chamadas.
12.4. QUALIDADE DE SERVIÇO
12.4.1. Em relação à Qualidade de Serviço a solução proposta deve possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
12.4.1.1. O sistema de voz deverá permitir o roteamento das chamadas para a PSTN no caso de falhas ou degradação da qualidade dos circuitos de dados;
12.4.1.2. O sistema de voz deverá estar apto a priorizar o uso dos troncos em momentos de congestionamento;
12.4.1.3. O sistema de voz deverá permitir a utilização de ferramentas para monitorar Qualidade de Serviço das chamadas de VoIP, o qual pode ser baseado em SNMP / para fácil acesso pelas tradicionais aplicações de gerenciamento de rede.
12.5. DOS SERVIÇOS STFC
12.5.1. CONTRATADA deverá possuir licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto à ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço.
12.5.2. O serviço telefônico nas modalidades Local e Longa Distância, compreendem a realização de chamadas locais para telefones e para telefones moveis por meio de Troncos, bem como recepção de chamadas diretamente nos ramais.
• Serviço Telefônico FIXO – FIXO (LOCAL), na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para telefones fixo nesta mesma área.
• Serviço Telefônico FIXO – Móvel (LOCAL), na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para telefones móveis nesta mesma área.
• Serviço Telefônico FIXO – FIXO (Longa Distância), na modalidade Longa Distância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações originadas em telefones fixo e destinadas a telefones fixos compreendidas por códigos nacionais (DDD).
• Serviço Telefônico FIXO – Móvel (Longa Distância), na modalidade Longa Distância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações originadas em telefones fixo e destinadas a telefones moveis compreendidas por códigos nacionais (DDD).
12.6. DA QUALIDADE DOS MINUTOS E LINHAS SIP
12.6.1. Os minutos SIP deverão ser do tipo ITX.
12.6.2. Os minutos SIP deverão proporcionar facilidade de personalização de identificação
(CallerID ou Bina).
12.6.3. O tronco SIP deverá poder identificar 10 dígitos, CN+NÚMERO, visando assim identificar o código de área do município.
12.6.4. Os minutos SIP deverão ser entregues de forma digital, através de tronco SIP ou IAX conforme necessidade do cliente.
12.6.5. O Tronco SIP ou IAX deverá ser entregue através de link exclusivo em túnel criptografado com interligação direta ao softswitch gerenciador dos minutos e linhas, visando à segurança de dados e privacidade das comunicações do município, bem como à qualidade das chamadas.
12.6.6. O Softswitch gerenciador dos minutos e linhas deverá estar hospedado em ambiente projetado para abrigar servidores e outros componentes como sistemas de armazenamento de dados (storages) e ativos de rede (switches, roteadores).
12.6.7. O datacenter onde estará armazenado o softswitch gerenciador dos minutos e linhas deve prover conexões (links) redundantes, mecanismos de segurança (física e lógica), sistemas redundantes de geração de energia elétrica, sistema de prevenção contra incêndios e refrigeração adequada para operação de todos os servidores e demais equipamentos.
12.6.8. Todos os equipamentos, software, infraestrutura e sustentação, necessários à disponibilização dos minutos, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá realizar de forma continuada tarefas e rotinas que garantam o pleno funcionamento do softswitch de gerenciamento dos minutos e linhas, de forma integral e ininterrupta, ou seja, "24x7x365" (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) nas dependências da CONTRATADA, mantendo em pleno funcionamento o sistema gerenciador dos minutos e linhas.
12.6.9. O sistema de gerenciamento de minutos e linhas ou softswitch deverá ter IP público com capacidade operação via DNS (Domain Name System), para conexão do tronco.
12.6.10. A contratada deverá oferecer mais de uma rota de redundância para o fornecimento dos minutos.
12.7. SISTEMA AUTOMÁTICO DE BILHETAGEM
12.7.1. Deverá fornecer sistema de bilhetagem das ligações realizadas.
12.7.2. O sistema de gerenciamento deverá preferencialmente permitir a centralização da bilhetagem, administrando todos os ramais ou códigos pessoais individuais em todas as localidades da Prefeitura Municipal;
12.7.3. Deverá ser cotado para atender todas as localidades que possuem telefones IP e com seus respectivos números de usuários devido aos códigos pessoais individuais.
12.7.4. Os relatórios devem ser gerados para acesso via web.
12.7.5. O sistema de gerenciamento fornecido pela contratante deverá estar incluído no PABX IP devendo atender os seguintes requisitos mínimos:
12.7.5.1. O sistema deverá possuir um programa de observação de dados de tráfego que possibilite medição de ligações por tronco, por ramal, por código individual e registro diários, em forma de relatórios.
12.7.5.2. O sistema deverá possuir um programa de identificação dos seguintes parâmetros das chamadas de saída efetuadas através dos troncos unidirecionais, bidirecionais com emissão de relatórios programáveis do tipo:
● Número do assinante chamador (Entrante ou Saintes)
● Data do Registro da Chamada (Entrante ou Saintes)
● Hora e minuto da chamada (Entrante ou Saintes)
● Canal ou Linha tronco ocupada (Entrante ou Saintes)
● Número Telefônico (Entrante ou Saintes)
● Relatório de Ligações por usuário;
● Relatório de Ligações por código de Usuário;
● Relatório de Ligações por Departamento;
● Relatório de Ligações por Linha tronco;
● Relatório de ligação por tempo de chamada;
● Relatório de ligação por data e Hora
13. Especificação Técnica Chat Corporativo
Datasheet com as funções deverá estar junto ao envelope da Proposta.
13.1. Aplicação de Chat corporativo com funcionalidade baseada em Nuvem;
13.2. Capacidade de armazenamento de mensagens, áudio e imagem em nuvem;
13.3. As mensagens do chat corporativo deverão ser armazenadas em nuvem, criptografas, para consulta posterior caso necessário;
13.4. Deverá possibilitar a criação de usuários e departamentos em Lotes através de importação de arquivo do tipo CSV;
13.5. Acesso deverá ocorrer exclusivamente via Web;
13.6. A Aplicação deverá ser compatível com os principais navegadores do mercado (Chrome, Opera, Edge, Firefox);
13.7. A aplicação deverá possuir criptografia de ponta a ponta do tipo Hash;
13.8. O acesso deverá ser HTTPS com Certificado SSL, proporcionando maior segurança aos usuários;
13.9. Deverá proporcionar a criação dos usuários através de:
13.9.1. - Email;
13.9.2. - Senha Criptografada;
13.10. Deverá possibilitar a separação dos usuários por departamentos;
13.11. Deverá possibilitar a criação de grupos (salas de conversa) por departamento;
13.12. Possibilitar que o administrador possa gerir permissões de acordo com a necessidade, possibilitando definir quais usuários podem participar de grupos ou enviar mensagens para outros participantes;
13.13. O Chat deverá permitir o envio de no mínimo os seguintes formatos de documento comuns:
13.13.1. PDF
13.13.2. DOC
13.13.3. DOCX
13.13.4. XLS
13.13.5. XML
13.13.6. ODX
13.13.7. CSV
13.13.8. XLSX
13.13.9. TXT
13.14. O Chat deverá permitir o envio e visualização de no mínimo os seguintes formatos mais comuns de imagem:
13.14.1. JPG
13.14.2. PNG
13.14.3. JPEG
13.14.4. GIF
13.15. O Chat deverá permitir a gravação e envio de áudios entre os usuários e para Grupos em MP3;
13.16. O Chat corporativo deverá permitir que os usuários possam utilizar sua foto de perfil no chat, possibilitando fácil reconhecimento do emissor da mensagem;
13.17. O Chat deverá possuir integração com o Softphone que compões a solução;
13.18. A Plataforma deverá proporcionar que os usuários do chat possam realizar chamadas de áudio via ramal para outros usuários do chat através de botão de acesso rápido na tela de conversação;
13.19. A Plataforma deverá possibilitar que os usuários do chat possam ligar no telefone celular ou fixo de outros usuários do chat através de botão de acesso rápido tela de conversação;
13.20. Possuir visualização do status de presença dos usuários, do tipo;
13.20.1. Online
13.20.2. Em Reunião ou Não Perturbe
13.20.3. Ocupado
13.20.4. Offline
13.21. O Painel de gestão deverá possibilitar que o gestor saiba quantos usuários estão Online;
Especificações técnicas para sistema de ChatBot com integrações. (O Datasheet com as especificações devem estar junto ao envelope da proposta)
14. Disponibilização do Serviço em Nuvem
14.1. A SOLUÇÃO será provida por meio de serviço de computação em nuvem (cloud computing), com acesso online, no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pela PROVEDORA, ficando a CONTRATATANTE responsável apenas pelo provimento dos meios de acesso dos seus usuários à Internet.
14.2. A CONTRATATANTE disponibilizará aos seus usuários os dispositivos de acesso, acompanhados de sistema operacional e navegadores, sistema de diretório local para autenticação e acesso à Internet.
14.3. A SOLUÇÃO deverá proporcionar a disponibilidade, integridade e a segurança de todas as informações da CONTRATATANTE por ela gerenciadas e armazenadas;
14.4. Considerando que os principais provedores de soluções baseadas em nuvem não comercializam diretamente para o Governo, será permitida a subcontratação.
15. Disponibilidade
15.1. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
15.2. Deverá permitir total administração do ambiente dos usuários e serviços disponibilizados através de uma única interface web.
15.3. Capacidade de usufruir 100% dos serviços oferecidos através de um navegador de internet.
15.4. A PROVEDORA deverá garantir no período do contrato o funcionamento dos serviços executados, salvos em caso de desastres ambientais e vandalismos.
16. Desempenho
16.1. A SOLUÇÃO deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários e mensagens demandados pela CONTRATANTE, sem degradação da performance até o limite de utilização da capacidade máxima de serviços contratados.
17. Especificação Técnica e requisitos mínimos obrigatórios
17.1. Sistema de Gestão de atendimento multicanal (WhatsApp);
17.2. O sistema deve permitir gerenciar 6 ou mais canais de atendimento diferentes;
17.3. A interface da solução deve ser apresentada no idioma nativo brasileiro, ou seja, Português do Brasil;
17.4. Permitir criação de textos para respostas automáticas, podendo ser personalizado horário e informações do usuário.
17.5. Permitir direcionar o atendimento para grupo de agentes com opção de informar para o cliente o nome do operador que iniciou o atendimento;
17.5.1. Permitir que a criação da senha seja realizada pelo próprio usuário do sistema;
17.5.2. Permitir Atendimento Automatizado(viaRobô)
17.5.3. Permitir Multi-Usuários integrados a plataforma
17.5.4. Deverá permitir Cadastro Automático de Clientes “LEAD”
17.5.5. Permitir o atendimento Humano.
17.5.6. Permitira a criação de Multi – Departamento
17.5.7. Deverá permitir que a Plataforma em Nuvem Gere Protocolos
17.5.8. Deverá permitir a Transferência de atendimento entre Agentes.
17.5.9. Permitir Atendimento pelo celular (responsivo)
17.5.10. Permitir Monitoramento de Conversas
17.5.11. Permitir Relatórios diversos
17.5.12. Permitir a Transferência de arquivos, imagens, áudio
17.5.13. Deverá possuir API de integração com outas plataformas
17.5.14. Permitir visualizar o Ranking de Atendimentos
17.5.15. Deverá permitir visualizar um histórico das conversas
17.5.16. Estratégias diferentes por canal de entrada
17.6. Permitir capturar dado como nome, número de documento, endereço, etc..., esta captura de dados deverá seguir os seguintes requisitos:
17.6.1. Perguntar sempre a informação ou somente a primeira vez que acessar a plataforma de atendimento;
17.6.2. Opção para confirmar a resposta (sim/não);
17.6.3. Resposta automática e personalizada para agradecer ao cliente por preencher a informação solicitada;
17.6.4. Opção para permitir ou proibir que o agente visualize informação;
17.6.5. Permitir que a informação solicitada possa ser utilizada de forma automática em textos personalizados;
17.6.6. Permitir o envio de emojis na pergunta e na resposta automática;
17.6.7. Permitir selecionar horário de solicitação da pergunta;
Dos Equipamentos para a Telefonia
1.1.1. Requisitos mínimos para os aparelhos telefônico IP (Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento e certificado de homologação junto à ANATEL deverá estar no envelope da Proposta)
1.1.1.1. Duas Contas SIP.
1.1.1.2. 4 teclas sensíveis ao contexto com programação XML.
1.1.1.3. Conferência de cinco vias.
1.1.1.4. Tela LCD de 132 x 48 (2,41 pol.)
1.1.1.5. Discagem com um clique.
1.1.1.6. Suporte ao Idioma Português.
1.1.1.7. Agenda para download (XML, LDAP, até 2000 itens), chamada em espera, log de chamadas (até 800 registros).
1.1.1.8. Portas de 10/100 Mbps com comutador duplo.
1.1 BASE IP PARA FONE MÓVEL (Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento e certificado de homologação junto à ANATEL deverá estar no envelope da Proposta)
1.1.1 Deverá possuir as seguintes características mínimas:
a) 05 (cinco) contas SIP por sistema;
b) Possibilidade de até 05 (cinco) ramais de fones móveis por base;
c) 3 (três) indicadores de LED: alimentação, rede, DECT;
d) Botão de emparelhamento/paginação;
e) 1 porta Ethernet de 10/100 Mbps com detecção automática;
f) PoE integrado;
g) Suportar SIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP/RARP, ICMP, DNS (registro A, SRV,NAPTR), DHCP, PPPoE, SSH, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP-MED, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP;
h) Codecs de voz: G.711μ/a-law, G.723.1, G.729A/B, G.726-32, G.722, DTMF em banda e fora de banda(em áudio, RFC2833, SIP INFO), VAD, CNG, PLC;
i) Agenda para download (XML, LDAP, até 1000 entradas);
j) Log de chamadas de até 750 registros.
1.2 FONE MÓVEL PARA BASE IP (Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento deverá estar no envelope da Proposta, não é necessário homologação ANATEL devido a ser um acessório da base)
1.2.1 Deverá possuir as seguintes características mínimas:
a) LCD TFT colorido 128x160;
b) 2 (duas) teclas programáveis, 5 (cinco) teclas de navegação/menu, 4 (quatro) teclas exclusivas paraas funções;
c) Compatibilidade HAC com aparelhos auditivos;
d) Codec G.722 para áudio em HD e codec G.726 para áudio de banda estreita, AEC, AGC, redução deruído ambiente;
e) Áudio em HD;
f) Conector para fones de 3,5 mm;
g) Presilha removível para cinto;
Requisitos mínimos para os aparelhos Telefones IP 6 contas SIP (para telefonistas e modulo de ramais (Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento e certificado de homologação junto a Anatel deverá estar no envelope da Proposta).
1.1.1.
1.1.1.1. Protocolos/padrões: SSIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP, ICMP, DNS (registro A, SRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, TELNET, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP, IPv6.
1.1.1.2. Interfaces de rede: Portas Ethernet Gigabit de 10/100/1000 Mbps com detecção automática, comutador duplo e PoE integrado.
1.1.1.3. Tela: LCD TFT colorido de 4,3 polegadas (480 x 272mm),
1.1.1.4. Teclas de recursos: Teclas para 12 linhas com até 6 contas SIP, 5 teclas sensíveis ao contexto com programação, 5 teclas de navegação/menu, 11 teclas de função exclusivas para: MESSAGE (mensagem, com indicador de LED), PHONEBOOK (agenda), TRANSFER (transferência), CONFERENCE (conferência), HOLD (espera), HEADSET (fones), MUTE (mudo), SEND/REDIAL (envio/rediscagem), SPEAKERPHONE (viva-voz), VOL+, VOL- (volume).
1.1.1.5. Codecs de voz: Suporte para G.729A/B, G.711µ/a-law, G.726, G.722 (banda larga) e iLBC, DTMF em banda e fora de banda (em áudio, RFC2833, SIP INFO).
1.1.1.6. Recursos de telefonia: Espera, transferência, encaminhamento, conferência de 5 vias, chamada em espera para transferência, captação de chamadas, exibição de chamadas compartilhadas (SCA, sharedcallappearance)/ exibição de linhas transferidas (BLA, bridgedlineappearance), agenda para download (XML, LDAP, até 2000 itens), chamada em espera, registro de chamadas (até 500 registros), personalização da tela, discagem automática com aparelho ocupado, resposta automática, discagem com clique, plano de discagem flexível, uso compartilhado de recursos, tons de chamada musicais e música de espera personalizados, redundância de servidores e failover.
1.1.1.7. Módulo de Expansão: Sim, com possibilidade de expansão de no maximo 4 módulos.
1.1.1.8. Suporte de base: Sim, permite posições em dois ângulos, suporte de parede.
1.1.1.9. Segurança: Senhas de usuário e administrador, autenticação, controle de acesso à mídia.
1.1.1.10. Idiomas: exigência mínima de Português, Inglês e Espanhol.
1.1.1.11. Upgrade/ provisionamento: Upgrade de firmware via TFTP/HTTP/HTTPS, provisionamento em massa usando um arquivo de configuração XML.
1.1.1.12. Qualidade de serviço de camada 2 (802.1Q, 802.1p) e camada 3 (ToS,
DiffServ, MPLS)
Requisitos mínimos para os módulos para as telefonistas. (Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento deverá estar no envelope da Proposta). Não é necessário estar homologado pois é um módulo)
1.1.1.13. Possibilitar Encadeamento de até 4 módulos.
1.1.1.14. Com até 40 extensões cada módulo.
1.1.1.15. Com Até 160 botões quando com os 4 módulos encadeados.
1.1.1.16. BLF de marcação/velocidade
Telefone de Vídeo (Para conferência dos requisitos o Datasheet do equipamento e certificado de homologação junto à ANATEL deverá estar no envelope da Proposta).
1. 16 contas sip com 16 linhas
2. Câmera CMOS com resolução MP inclinável com obturador de privacidade, 720p@30 qps
3. Bluetooth integrado. Bluetooth 4.0 + EDR
4. Recursos de telefonia com Espera, transferência, encaminhamento (incondicional/sem resposta/ocupado), chamada em espera para conferência/captação de chamadas, Audio conferência de sete vias (incluindo o host), exibição de chamadas compartilhadas (SCA, shared call appearance)/ exibição de linhas transferidas (BLA, bridged line appearance), MPK virtual, contatos para download (XML, LDAP, até 1000 itens), gravação de chamadas (local e servidor), registro de chamadas (até 1000 registros), chamada em espera, resposta automática, personalização da tela em XML, uso compartilhado de recursos, toques musicais personalizados e música de espera, redundância e failover de servidores.
5. Áudio em HD no aparelho e viva-voz HD com suporte a áudio em banda larga
6. Interfaces de rede Portas de 10/100/1000 Mbps com comutador duplo e PoE/PoE+ integrado.
7. WiFi integrado de banda dupla (2,4 GHz e 5 GHz).
8. Touchscreen LCD TFT capacitiva com 5 pontos e 7 pol (1024× 600).
9. Capacidade de audioconferência de 7 vias e videoconferência em HD, 720p 30 qps de 3 vias.
Head-sets USB para telefonia (Para conferência dos requisitos o Datasheet do equipamento deverá estar no envelope da Proposta, não é necessário estar homologado pela Anatel).
18. Tubo de voz fixo.
19. Protetor auricular em espuma.
20. Sistema de recepção com performance acústica superior.
21. Proteção eletrônica contra ruídos e choques acústicos.
22. Modo de conexão USB.
23. Dispensa o uso de amplificadores e adaptadores externos.
ANEXO III – RELAÇÃO DE ENDEREÇOS
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022 PML
OBJETO: Contratação de empresa para integração telefônica, implantação, suporte e solução completa de equipamentos para atender a Prefeitura de Lages.
Nº | Local | Endereço |
1 | Prefeitura Municipal | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxx. |
2 | Secretaria de Educação | Xx. Xxxx Xxxx XXXXX, 0000 - Xxxxxxxxxx |
0 | Xxxxx xx Xxxxxx | R. Elzeário Xxxxxxxx Xxxxxx S/N – Bairro Várzea |
4 | Parque João Theodoro da Costa Neto | R. Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Bairro São Paulo. |
5 | Centro Ambiental | Parque Xxxxx Xxxxx, 125 – Centro |
6 | Memorial Xxxxx Xxxxx | Rua Frei Rogério Esquina Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Centro |
8 | Xxxxxxxxx Xxxx das Almas | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1353 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
0 | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1345 – Xxxxxx Xxxxxxx |
00 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Avenida Bruno Luersen, 25 – Bairro Penha |
11 | Central de Informações Turísticas | Rodovia BR 282 – KM 204 – Anexo a Policia Rodoviária Federal – Posto dos Índios |
12 | Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Bairro Coral |
13 | Procon Municipal | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxx |
14 | Fundação Municipal de Esportes | Xxxxxxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx |
15 | Secretaria da Agricultura e Pesca | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Bairro Universitário. |
16 | Secretaria do Turismo | Avenida Papa Xxxx XXXXX, 138 – Xxxxxx Xxxxxxx. |
17 | Secretaria da Mulher | X. Xxxxx Xxxx, 000. Xxxxxx |
18 | Secretaria Municipal de Águas e Saneamento | Avenida. Primeiro de Maio 1700 – Bairro Popular |
19 | Terminal Rodoviário D. Honorato Piazera | Avenida Dom Xxxxx XX, 1555 – Bairro Universitário |
20 | Garagem Municipal | Rua Ministro Xxxxx xx Xxxxxx, 70 – Bairro Coral |
21 | Arquivo | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx 0000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
22 | Terminal Urbano | Praça Xxxxx Xxxxx Senior 221 – Centro |
23 | Casa de Apoio | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx,s/n (em frente 128) – Xxxx Xxxxx |
00 | Xxxxx xx XXX | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx do Amaral – Bairro Universitário |
25 | Almoxarifado da Prefeitura | Avenida Brasil, 761 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxx xx Xxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1021 – Xxxxxx Xxxxxxx |
00 | Biblioteca Pública | Xxx Xxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx |
28 | Diretran | Xxx Xxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx |
29 | Estadio | Rua Xxxxx Xxxx Xxxxx, 2. Bairro Sagrado Coração de Jesus |
30 | Lages Previ | Rua Xxxxx Xxxxxx, 72 esquina Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
31 | Gabinete | Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 13 |
32 | Gabinete 2 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 13 |
33 | Estádio Municipal | Rua Xxxxx Xxxx Xxxxx, 2 - Sagrado Coração de Jesus |
34 | Casarao Juca Antunes - Centro Informações turísticas | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx , 00 - Xxxxxx |
35 | Mercado Municipal | Xxx Xxxxxxxx Xxx , 000 - Xxxxxx |
36 | Centro de Eventos | Xxxxx Xxxx Xxxxx, x/x. Xxxxxx |
00 | Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, 00 X. Xxx Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxx Municipal | Rua Piaui s/n. Bairro São Cristovao |
39 | Secretaria de Planejamento | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx |
00 | Xxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Zeca Neves, S/N – Parque Xxxxx Xxxxx - Centro |
41 | Setor de Execução Fiscal | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxx 00, 0x Xxxxx - Xxxxxx |
43 | Fundação Cultural de Lages | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
44 | Auditoria Geral | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - xxxx 00 0x xxxxx - Xxxxxx |
45 | Escola de Artes | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
46 | Setor de Fiscalização | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx |
47 | Setor de Remissão/ Habitação | Rua Professor Xxxxxx Xxxxx, 10 - Centro |
48 | Setor de Recursos Humanos | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 -Xxxxxx |
00 | Xxxxx xx Xxxxxxx de Atenção a Saúde do Servidor | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx |
50 | Auditório - Mercado Público | Xxx Xxxxxxxx Xxx , x/x - Xxxxxx |
51 | Secretaria da Educação/EMEF Itinerante Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx. | R: Xxxxxx Xxxxxxx, 000 X. Xxxxx Xxxxx |
52 | Alimentação Escolar/Almoxarifado/Manutenção | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
53 | CAIC Irmã Dulce | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx Xxxxxxx |
54 | CAIC Nossa Senhora dos Prazeres | Rua Aujor Luz, 810 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
00 | XXXX Xxxx xx Xxxxxx/XXXX Domingas Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 72 – Bairro Sagrado Coração de Jesus |
56 | EMEB Bom Jesus | Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, SN – Bairro Bom Jesus |
57 | EMEB Coronel Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, SN – Bairro Santa Clara |
58 | EMEB Xxx Xxxxxx Hostin | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, SN – Bairro Xxx Xxxxxx. |
59 | EMEB Frei Bernardino/XXXX Xxxxx do Pilar | Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 1716 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx |
60 | XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx/CEIM Cacilda | Rua Xxxx Xxxxx,190 – Xxxxxx Xxxxxxxxx |
61 | EMEB Xxxxxx Xxxxxxx Roseto | Rua Clitto Zapelini Neto, 627 – Bairro Vila Maria |
62 | EMEB Izidoro Marin | Xxx Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx. |
63 | XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/CEIM Aristorides | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 792 – Xxxxxx Xxxxx |
64 | EMEB Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/CEIM Bairro Santa Maria | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, SN – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
00 | XXXX Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx/XXXX Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx. |
66 | EMEB/CEIM Mutirão . | Avenida dos Pessegueiros, SN – Bairro Habitação. |
67 | EMEB Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx Xxx Xxxxx |
00 | XXXX Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxx, 241 – Bairro São Miguel |
69 | EMEB Ondina Neves Bleyer | Rua Cel. Xxxx Xxxxxxxxx, 14 – Bairro Sagrado Coração de Jesus |
70 | EMEB Xxxxx Xxxxxxxxxx/CEIM Guadalajara | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 151 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
00 | EMEB Prefeito Xxxxx Xxxxx | Rua Irmã Erotides, SN – Bairro Vila Nova |
72 | EMEB Professor Antônio Joaquim Henriques | Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 752 – Bairro Centenário. |
73 | EMEB Professora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XXXX Xxxxxxx | Rua Lauro Luís da Silva, 35 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. |
74 | EMEB Professora Fausta Rath/CEIM Alfeu | Rua Jerusalém, 524 – Bairro Vila Mariza |
75 | EMEB Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, SN – Bairro Vista Alegre |
76 | EMEB Professor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, SN – Bairro São Francisco. |
77 | EMEB Professor Osni de Medeiros Régis | Rua Xxxxx Xxxxxxx, SN – Xxxxxx Xxxxxxx |
78 | EMEB Professor Pedro Cândido | Rua Barcelona, 49 – Xxxxxx Xxxxxxxxx |
00 | XXXX/XXXX Professor Xxxxxxx | Avenida Xxxx xx Xxxxxx, 1949 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
80 | EMEB Santa Helena | Rua Presidente Xxxxxxx, 669 – Bairro Copacabana. |
81 | EMEB São Vicente | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
82 | EMEB Saul de Athayde/CEIM Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
00 | XXXX Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XXXX Xxxxxxxx X. Lehmkuhl | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, XX – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
84 | Assistência Social Nossa Senhora dos Prazeres | Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 99 – Bairro Bom Jesus. |
85 | Assist .Social Nossa Senh. dos Prazeres – Extensão | Rua Xxxxxx Xxxxx, 30 – Xxxxxx Xxxx Xxxx. |
00 | XXXX Xxxxxxx Tramontin Sommariva | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxx. |
00 | XXXX Xxxxxx | Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
88 | CEIM Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Mathia | Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxx, SN – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. |
00 | XXXX Xxxxx Luiz | Avenida Xxxx xx Xxxxxx, 2195 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
90 | CEIM Xxxxxx Xxxxx Santa Ana | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, SN – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx XX. . |
00 | XXXX Xxxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxx Xxxxxx, SN – Xxxxxx Xxxxxxxxx. |
00 | XXXX Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, SN – Bairro Morro Grande I. |
93 | CEIM Bairro Conta Dinheiro | Xxx Xxxxxx Xxxxxx X/X X. Xxxxx Xxxxxxxx |
00 | XXXX Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Avenida Xxxx xx Xxxxxx, 28 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. |
00 | XXXX Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxx de Jesus, SN – Xxxxxx Xxxxx. |
00 | XXXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxx, SN – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
00 | XXXX Xxxxxx Xxxxx Mônica | Rua Luíz Floriani Junior, SN – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
00 | XXXX Xxxxxx Xxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, SN – Xxxxxx Xxx Xxxxx |
00 | XXXX Xxxxxx Xxx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, SN – Xxxxxx Xxx Xxxxx. |
000 | XXXX Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 627 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx. |
000 | XXXX Xxx-Xx-Xx | Rua Xxxxx Xxxxxx, SN – Bairro Penha |
102 | CEIM Cantinho Feliz/CEIM Maria Joana de Arruda | Rua Visconde de Cairú, 197 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx.. |
000 | XXXX Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx, SN – Xxxxxx Xxxxxxx. |
000 | XXXX Xxxxxxxxxxx Vermelho | Rua Rua Baependi, 300 – Centro |
105 | CEIM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/CEIM Bairro Gethal | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 146 – Xxxxxx Xxxxxx. |
106 | CEIM Vivaldino Silva Lourenço/CEIM Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, SN – Bairro Bela Vista. |
107 | CEIM Eudalto Lopes de Sá | Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, SN – Bairro Santa Helena. |
108 | CEIM Filhos dos Funcionários | Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 54 – Xxxxxx Xxxxxx |
000 | XXXX Xxxxx Miúda | Rua Joinville, SN – Bairro Petrópolis. |
110 | CEIM Girassol | Rua Esporte Clube Corinthias, 850 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
000 | XXXX Xxxxxx Xxxx | Rua Nossa Senhora da Saúde, SN – Xxxxxx Xxxxxxx |
000 | XXXX Xxxxx Xxxxx Steinke | Rua Mal.Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, SN – Bairro Popular |
113 | CEIM Ivo Pacheco de Andrade | Rua Hernesto Ranzolin, 100 – Bairro Tributo |
114 | CEIM Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Rua Itapuã, SN – Bairro São Miguel |
115 | CEIM Judite Xxxxxxxxx Xxxx | Rua Blumenau, SN – Bairro Petrópolis. |
116 | CEIM Leonina Rodrigues da Costa | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, SN – Bairro Xxxx Xxxxxxx. |
000 | XXXX Xxxxx Floriani Bordin | Rua Presidente Xxxxxxx, 669 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx. |
000 | XXXX Xxxxx Xxxxxxxxx Nunes | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, SN – Xxxxxx Xxxxxx. |
000 | XXXX Xxxxx de Castro Arruda | Rua Sergipe, 73 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. |
000 | XXXX Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX – Xxxxx Xxxxxxx. |
121 | CEIM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, SN – Xxxxxx Xxxxxxx |
000 | XXXX Xxxxxx Regina O. Koeche | Xxx Xxx Xxxxx, XX – Xxxxxx Xxxxxxxx |
123 | CEIM Moranguinho | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
124 | CEIM Nelson Martins de Almeida | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 611 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx |
000 | XXXX Xxx Xxxx xxx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxx Xxxxxx, 311 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx. |
000 | XXXX Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, SN – Xxxxxx Xxxxxxxxx. |
127 | CEIM Pequeno Príncipe | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 289 – Xxxxxx Xxxxxx |
000 | XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 174 – Xxxxxx Xxxxx |
000 | XXXX Xxxx. Xxxxx Sonia de Quevedo/SLAN | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 0000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
130 | CEIM Professora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Rua Padre Xxxxxxx, SN – Xxxxxx Xxx Xxxxxx |
000 | XXXX Xxxxxxxxx Waltrick Farias | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Bairro Cohab III. |
132 | CEIM Sempre Viva | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, SN – Bairro Santa Helena. |
133 | CEIM Sepé-Tiarajú | Djaime Xxxxxxx Xxxxx, SN – Bairro Passo Fundo. |
134 | CEIM Suzete Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000. (Fundos da Uniplac) – Bairro Universitário. |
135 | CEIM Tia Xxxxx/XXXX Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, SN – Bairro São Luiz |
136 | CEIM Tia Bira | Rua D. Joaquim do Arco Verde, SN – Xxxxxx Xxxxxxxxxx. |
000 | XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx Goss | Avenida Xxxxx xx Xxxxx, SN – Xxxxxx Xxxxxxx. |
000 | XXXX Xxxx xx Criança | Avenida Castelo Branco, SN – Bairro Universitário. |
000 | XXXX Xxxxxx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, XX - Xxxxxx Xxxxxx. |
140 | CEIM Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Rua Visconde de Cairú, SN – Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
000 | XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxx | Rua João Arcedílio M. Xxxxxxx, SN – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
000 | XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx Zago | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, X/X – Bairro Promorar. |
143 | CEIM Santa Maria | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
454 | Arquivo Prefeitura | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , 00 - Xxxxxx |
145 | CEIM Nadir | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/x - Xxxxxx xx Xxxxx |
146 | Assistencia Social - Conselho Tutelar | X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
188 | Secretaria de Desenvolvimento e Turismo | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx , 000 - Xxxxxx |
187 | Mercado Publico | X. Xxxxxxxx Xxx, 000 X. Xxxxxx |
191 | Almoxarifado | Avenida Brasil, 792 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
000 | Banco de Alimentos | Xx Xxxx xx Xxxxxx,0000 – Xxxxxx Xxxxx |
000 | Xxxxxx de Convivência do Idoso Dom Oneres Marchiori – CCI | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 153 – Xxxxxx Xxxxxx |
000 | Xxxxxx Xxx xx Xxxxx – CDI | Rua Visconde de Xxxxx, s/n – Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
000 | Xxxxxx POP | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 – Bairro Copacabana |
196 | Conselho Tutelar | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Bairro Sagrado Coração de Jesus |
197 | Cozinha Comunitária | Rua Padre Xxxxxxxx Xxxx, 968 – Xxxxxx Xxxxxxx |
000 | CRAS I | Rua Xxxxx Xxx Xxxxx, s/n – Bairro Popular |
199 | CRAS II | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. |
200 | CRAS III | Rua Xxxxxx Xxxxxx Delfes, 230 – Bairro Penha |
201 | CRAS IV | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xx, s/n – Bairro Tributo |
202 | CRAS V | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n – Bairro Santa Mônica |
203 | CRAS VI | Rua Xxxx xx Xxxxx xxxxxx, 155 – Bairro Bela Vista |
204 | CRAS VII | Avenida Xxxx xx Xxxxxx, 1853 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. |
205 | CRAS VIII | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 765 – Xxxxxx Xxx Xxxxx/Xxxxxx Xxxx. |
000 | CREAS I | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx. |
207 | CREAS II | Rua dos Franciscanos, 187 – Bairro Santo Antônio |
208 | CREAS III | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 – Bairro Coral |
209 | Diretoria de Inclusão e Cidadania | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Bairro Centro |
210 | Educadores Físicos (Praça do Céu) | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx do Amaral, 475 – Bairro Universitário |
211 | Padaria | Rua Marechal Gama Deca, s/n – Bairro Universitário. |
212 | SAICA Unidade I (Xxxxxx X) | Rua Portugal, s/n – Bairro Guarujá |
213 | SAICA Unidade II (Xxxxxx XX) | Xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Antônio. |
214 | Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias - Acolhimento POP | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx |
215 | Mercado Municipal Box 23 e 24. | Xxx Xxxxxx Xxx, 000. Centro |
216 | Mercado Municipal Box 38. | Xxx Xxxxxx Xxx, 000. Centro |
217 | Secretaria de Assistencia Social | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx 00, Xxxxxx |
218 | Secretaria de Assistencia Social | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx. |