ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA PARA AMBOS OS LOTES (1 E 2) Cláusulas Exemplificativas

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA PARA AMBOS OS LOTES (1 E 2). Este edital prevê a instalação de um link com capacidade de 5 Gbps (cinco gigabits por segundo), com upgrades e downgrades solicitados via OS, com velocidade mínima inicial de 2 Gbps (dois gigabits por segundo), na unidade Pedro de Toledo da PRODAM-SP (LOTE 1), e de outro link com capacidade nominal de 5 Gbps (cinco gigabits por segundo) na unidade Barra Funda da PRODAM-SP (LOTE 2) por on-demand 95 percentil. CADA CONTRATADA deverá fornecer todo o suporte técnico, mão de obra, software e hardware necessários para configurar os equipamentos de sua propriedade para atender as necessidades da CONTRATANTE. A PRODAM usará sua licença de AS (Autonomous System) durante o contrato vigente. Assim, a CONTRATADA fornecerá todo o suporte técnico e mão de obra para configurar os equipamentos de sua propriedade para atender as necessidades da CONTRATANTE na configuração do AS. CADA CONTRATADA deverá apresentar o projeto detalhado da solução, objeto da contratação, mostrando a topologia, os serviços oferecidos e a(s) tecnologia(s) de acesso/transporte que será(ão) utilizada(s). Os roteadores serão gerenciados (controle total) pela PRODAM-SP. Será permitido o acesso de leitura pela CONTRATADA. Acesso de escrita pela CONTRATADA será permitido sob supervisão da PRODAM-SP, sendo habilitado pela PRODAM-SP logo antes dos trabalhos, e desabilitado após os trabalhos. Como o acesso a informações de configuração e de gestão dos equipamentos será de responsabilidade da PRODAM-SP, a CONTRATADA para cada lote será responsável por:

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 4.1- Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo, sendo apurada a média aritmética dos preços para verificação de disponibilidade orçamentária.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1 - Os medicamentos a serem adquiridos deverão satisfazer as especificações e serem fornecidos nas quantidades estimadas na planilha em anexo.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.