ESQUADRIA DE MADEIRA Cláusulas Exemplificativas

ESQUADRIA DE MADEIRA. Instalação de porta de madeira compensada lisa para pintura, dimensões conforme projeto de arquitetura, revestido com laminado liso e fosco espessura de 1,3mm, fixado com cola, inclusive fechadura e ferragens cromadas Para o engradamento das aduelas, deverá verificar o engradamento nas peças e, em seguida, verificar a dimensão do jabre (rebaixo), observando se está de acordo com os deta- lhes específicos do projeto. Para executar o assentamento das aduelas, as mesmas já deve- rão estar engradadas com sarrafos, seladas e o nível do piso já deverá estar definido, bem como o projeto de alvenaria deverá ter as dimensões dos vãos, conforme normas técnicas O comprimento das ombreiras deverá ser de 2,13 m. As peças serão furadas, com broca, antes da montagem. A travessa deverá ser, em seguida, fixada nas ombreiras com pregos 2 ½" x 11 e os travamentos serão fixados com pregos 2 ½" x 11. O assentamento será feito verificando-se o vão e, em seguida, posicionando-se a aduela na altura, de acordo com o nível do piso fornecido. A aduela será alinhada pelas taliscas de revestimento sendo posici- onada no vão com cunhas de madeira. Nas portas de abrir instalar fechadura de 1º qualidade da marca LAFONTE ou similar, como maçaneta tipo alavanca.
ESQUADRIA DE MADEIRA 

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • Programa de Trabalho IV. Elemento de Despesa:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • FRANQUIA DEDUTÍVEL Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro coberto pela presente Condições Especiais, o Segurado participará dos prejuízos líquidos apurados, por evento, a título de franquia, com o valor fixado para tal fim nas Especificações da apólice