ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL Cláusulas Exemplificativas

ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL. O valor máximo estipulado para contratação se limita a R$1.728.800,00 para o preço global da proposta comercial. No preço proposto deverão ser incluídos todos os custos, diretos e indiretos, para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais, mão-de-obra, especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, transportes, deslocamentos e hospedagens, cargas e descargas em geral, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, encargos e custos financeiros, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao contratante. A liberação para execução de cada etapa do projeto será estabelecida por Ordem de Serviço emitida pela Contratante. O pagamento será efetuado conforme a entrega dos produtos e avanço do trabalho previstos no Cronograma Físico-Financeiro.
ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL. O valor estimado para esta contratação, conforme pesquisa de preços realizada, consta no mapa comparativo de preços parte integrante do processo.
ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL. 04 Ponto de coleta para local com 3 faixas de rolagem (no mesmo sentido) com câmeras com processamento OCR; Estimativa de custo unitário R$ 79.000,00; Estimativa de custo total R$ 316.000,00; -02 Ponto de coleta para local com 4 faixas de rolagem (sentidos opostos) com câmeras com processamento OCR; Estimativa de custo unitário R$ 68.000,00; Estimativa de custo total R$ 136.000,00; - 02 Ponto de coleta para local com 2 faixas de rolagem (sentidos opostos) com câmeras com processamento OCR; Estimativa de custo unitário R$ 57.000,00; Estimativa de custo total R$ 114.000,00; Custo total: R$ 566.000,00 Observação: Não estão inclusos os custos para a implantação da rede de dados e elétrica." Ressaltamos que não foram analisados os demais parâmetros que competem ao processo de aprovação do loteamento e que futuras obras e ampliações não estarão isentas de novo EIV, de acordo com a legislação vigente. Este parecer não isenta o empreendedor de seguir outras exigências e leis, bem como aten- der a possíveis exigências de outros órgãos municipais. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Urbanista Matrícula: 126.192-4 Mirian L B O Lima - Arquiteta Urbanista - Matrícula: 123.934-1 COMPAREÇA O INTERESSADO: Para apresentar novo recurso contra o Parecer Técnico, devendo ser endereçado corretamen- te, de acordo com o estabelecido no artigo 50 do Decreto 20633/2019. PROT. 22/11/1269 XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX 21242624830 - PROT. 22/11/2015 SMART FIT ESCO- LA DE GINASTICA E DANCA S.A. - PROT. 22/11/2019 COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA - REGIONAL SP - PROT. 22/11/2229 FENACOR - FEDERACAO NACIONAL DOS CORRETO- RES DE SEGUROS PRIVADOS, DE RESSEGUROS, DE CAPITALIZACAO DE PREVIDENCIA PRIVA- DA DAS EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS E RESSEGUROS - PROT. 22/11/2318 SOCIEDADE DE ANTIGOMOBILISMO DE CAMPINAS. PROT. 22/11/1429 ASSOCIACAO DAS SENHORAS, FAMILIARES E AMIGOS DE ROTARIANOS DE CAMPINAS. PROT. 21/11/5623 XXXXXX XXXX TOFFANO - ME - PROT. 21/11/5624 XXXXXX XXXX XXXXXXX - ME. PROT. 22/11/2255 MILLENIUM PARK LTDA. PROT. 22/11/1787 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX. PROT. 22/11/2297 HIGA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. PROT. 21/11/11371 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX (IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO MONTE BELO CEIADEBRAS). PROT. 21/11/13724 CEMITERIO PARQUE DAS FLORES SC LTDA - PROT. 22/11/1212 BRASPLAN COMERCIAL - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA - PROT. 22/11/1213 BRAS- PLAN COMERCIAL - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA. TRATA O PRESENTE DE SOLICITAÇÃO EMERGENCIAL PARA MA...
ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL. 1.200.000,00 ITEM TIPO DO ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO JUSTIFICATIVA RESUMIDA DA NECESSIDDE NATUREZA DA DESPESA MODALIDADE 02 SERVIÇOS Palestras/atrações para eventos e outros serviços de apoio para eventos. Incentivo e promoção ao lazer e esportes aos cidadãos 3.3.90.36-00 e ou/3.3.90.39-00 e seus - Dispensa/inex FEVEREIRO 2023/outubro 300.000,00 Cristalandensses, promover a realização do aniversário de sub ítens igibilidade/ PREGÃO 2023 emancipação do município de Cristalandia que compõe o calendário cultural da nossa cidade, incentivar e promover as festividades denominadas de FESTA DOS VELHOS que é tradicional sua efetivação neste município, comemoração do dia das mães, dia dos pais, dia da criança e outros eventos cívicos e esportivo como a Copa Bujica e outros. ITEM TIPO DE ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO JUSTIFIVCATIVA RESUMIDA DA NECESSIDADE NATUREZA DA DESPESA MODALIDADE PROVÁVEL DATA ESTIMADA DESEJADA ESTIMATIVA DE CUSTO
ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL. LOTE 1 - R$ 1.291.762,80 (5 municípios) LOTE 2 – R$ 5.270.017,80 (15 municípios) LOTE 3 – R$ 3.538.306,80 (6 municípios) LOTE 4 - R$ 2.883.064,80 (4 municípios) Valor Total Estimado: R$ 12.983.152,20

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  • ESTIMATIVA DE PREÇOS As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Considerando o Ofício nº 13970/2020-SES (v. 000017529238), meio pelo qual o Gestor da Pasta solicita aos responsáveis do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH manifestação acerca do interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa; Considerando que Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, por intermédio do Ofício nº 378/2020-IBGH (v. 000017539705) informa não ter mais interesse em continuar na gestão do Hospital Estadual de Pirenópolis Xxxxxxxxx Xxxxx (HEELJ), Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx (HEJA) e Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx (HURSO), e na ocasião, solicitou que a entrega dos referidos hospitais seja efetuada no prazo de 30( trinta) dias úteis, contados a partir do dia 31/12/2020; Considerando que o Titular da Pasta, por intermédio do Despacho do Gabinete n° 110/2021 (v. 000017672461), determinou a rescisão unilateral ao Contrato de Gestão nº 116/2017-SES/GO (v.000016186160) com a referida Organização Social; De início, conforme entendeu o gestor deste órgão: "compete consignar que o principal motivo para celebração do 2º Termo Aditivo ao Ajuste firmado com o IBGH, foi a necessidade de evitar período sem cobertura contratual, bem como desassistência na unidade hospitalar objeto da avença, principalmente no período pandêmico decorrente do novo coronavírus. Ocorre que, nos autos do processo SEI 202000010044353, após inúmeras e sucessivas reclamações da população, de trabalhadores, e de prestadores de serviços acerca do gestão do IBGH na respectiva unidade, foi exarado por este Gabinete o Ofício nº 13970/2020 - SES (v.000017670172) questionando-se a mencionada Organização Social quanto ao seu interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa." (grifo nosso) Considerando o Despacho n° 12/2021 - GAB (v.000017560786), no qual o Gestor da Pasta determinou ''a abertura de chamamento público regular e emergencial para contratação de Organização Social com o objetivo de gerenciamento, operacionalização e execução das atividades'' das unidades mencionadas acima, e que foram encaminhadas comunicações a todas as Organizações Sociais qualificadas no âmbito deste ente federativo. A missiva se realizou via Ofício nº 192/2021 (v. 000017617739), via E-mails (v. 000017619871 e 000017647172) dos entes de cooperação e devidamente publicada no Diário Oficial dias 06/01/2021 (v. 000017632532) e 07/01/2021 (v. 000017657065), e que o mais brevemente possível, deverá ser selecionada Organização social para gestão da unidade em questão, e que espera-se que seja realizada escolha no dia 12/01/2021 (12 de Janeiro de 2021); Considerando o Despacho n° 23/2021 - SUPER (v.000017644117), em que esta Superintendência informa os valores de repasse mensal para cada contrato e, ainda, critérios de avaliação para a seleção das Organizações Sociais aptas ao gerenciamento das unidades; Considerando que o mais brevemente possível, deverá ser selecionada Organização social para gestão da unidade em questão, e que espera-se que seja realizada escolha no dia 12/01/2021 (12 de Janeiro de 2021); Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, a respeito da pandemia acarretada pelo COVID-19 (novo coronavírus), alertando para situação de emergência internacional caracterizada como pandêmica, marcada pelo surgimento da doença em vários continentes, inclusive com transmissão local; Considerando o Decreto Estadual nº 9.653/2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 9.778, de 7 de janeiro de 2021; Considerando a grave situação de saúde pública e o cenário vivenciado durante a pandemia da COVID-19, no transcorrer dos últimos meses, e que motivou a suspensão dos chamamentos públicos que estavam em andamento na Pasta, bem como inibiu a continuidade de elaboração de novos chamamentos, uma vez que os esforços foram envidados para a formalização de contratos emergenciais e termos aditivos junto aos hospitais de campanha e aos hospitais que introduziram projeto especial temporário, com a finalidade de fortalecer e prevenir a rede de saúde, evitando um colapso no sistema; Considerando que o Hospital em referência é de extrema importância no âmbito da Macro Região Centro-Norte e da Região São Patrício II; Considerando que os Estudos Técnicos com vistas à subsidiar o procedimento de contratação na modalidade de Chamamento Público para o gerenciamento da unidade foram iniciados e encontram-se em fase inicial, envolvendo esta Superintendência de Performance e a Superintendência de Atenção Integral a Saúde da Pasta, conforme Processos SEI nº 202000010007246; Considerando que tal procedimento, em razão de toda formalidade que lhe abrange, requer prazo até sua conclusão; Considerando que o direito social a saúde, bem como o seu acesso, é constitucionalmente garantido, sendo imprescindível à população, e que a paralisação deste na unidade pode gerar desassistência; Considerando a impossibilidade desta Pasta em assumir diretamente o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços no Hospital; Considerando que a natureza emergencial da contratação motivada por necessidade de rescisão unilateral ocasionada por inadimplemento do parceiro privado obriga que a nova entidade parceira adote formalmente como sua a proposta de trabalho objeto do ajuste rescindido. Tal obrigação é motivada nos moldes do artigo 6º-F, inciso I da Lei Estadual 15.503, que assim disciplina: "Art. 6º-F O Secretário de Estado ou o Presidente de entidade da Administração indireta da área do serviço objeto de contrato de gestão poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no art. 6º-A desta Lei, nas seguintes situações: - Acrescido pela Lei nº 18.331, de 30-12-2013.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.