Estratégias de Comercialização Cláusulas Exemplificativas

Estratégias de Comercialização. O rápido desenvolvimento de novos destinos turísticos vem gerando um nível sem precedentes de concorrência no mercado. Para sustentar tal crescimento é necessário compreender os fatores fundamentais relacionados à competitividade do turismo no mercado global. Neste cenário faz-se necessário definir um posicionamento, que se refere a um processo de diferenciação frente à concorrência, de forma que o destino turístico obtenha preferência no mercado mediante a oferta de produtos adequados e a criação de imagem que lhe permita ocupar posição de destaque no processo de compra dos públicos-alvo (XXXXXX & XXXXXXXXX, 1998). Partindo desta definição, o posicionamento turístico de Palmas deve gerar uma imagem para o turista que resulte de três dimensões: ▪ O tipo de oferta potencial relativa a Palmas; ▪ O grupo de consumidores (público-alvo) que é focado, e, ▪ A relação dessa oferta com a de seus concorrentes. A síntese desse posicionamento deverá ser a concepção da marca “Palmas” fundamentada em diferenciais competitivos que possam ser facilmente percebidos por um tripé para o qual devem ser direcionadas estratégias distintas, quais sejam: ▪ Mercado investidor (investidores do Distrito Turístico e outros equipamentos); ▪ Mercado vendedor (operadoras/agências), e, ▪ Mercado consumidor (turistas). De acordo com Xxxxxxx Xxxxxx (2008) os diferenciais competitivos são elementos de relevante importância na definição do posicionamento, pois permitem criar, executar e promover produtos e serviços singulares em relação aos concorrentes. A metodologia utilizada para a definição do posicionamento turístico do Palmas baseia-se em diagnóstico recente, principalmente no que tange aos produtos turísticos, à demanda turística, à concorrência atual e potencial bem como na estratificação sugerida por Xxxxxx (2008). Para alcançar o posicionamento mercadológico requerido, o Palmas necessita ser reestruturado enquanto destino turístico e, para tanto, deve desenvolver vantagens competitivas que levem o destino a um novo patamar de atratividade. A competitividade buscada para o destino Palmas deverá estar relacionada à qualidade, uma vez que o produto turístico estará cada vez mais voltado para atender às expectativas da demanda. A qualidade aliada ao apelo de seus recursos naturais e experiências criativas ricas e diversificadas é o diferencial que possibilitará o seu destaque no mercado. Para comercialização do destino Palmas recomenda-se a associação com outros Polos do Estado do Toca...

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  • Âmbito da Cobertura Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª e da alínea c) do n.º 2 da cláusula 40.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento das perdas ou danos no veículo seguro em consequência da ação direta de:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.

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