ETAPAS DE IMPLEMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ETAPAS DE IMPLEMENTAÇÃO a) para indicadores e padrões da qualidade de serviço e do produto: • Etapa de adaptação, que se inicia a partir da assinatura do Contrato de Concessão, estendendo-se até 31 de dezembro de 1999. Nesta etapa serão definidos, pelo órgão regulador, novos agrupamentos de consumidores para avaliação dos indicadores previstos para as etapas subsequentes. Estes novos agrupamentos serão denominados famílias de redes, estando conceituados no Apêndice F. • Etapa de transição, que se inicia em 1º de janeiro de 2000, estendendo-se até 31 de dezembro de 2001. Nesta etapa será iniciada a constituição da base de dados de novos indicadores, cujos sistemas e procedimentos para disponibilização terão sido desenvolvidos na etapa de adaptação. Serão, ainda, procedidos estudos de metodologias para controle da qualidade da forma de onda e de fenômenos transitórios. Deste modo, a CONCESSIONÁRIA deverá dispor de informações, medições e dados necessários para a realização desses estudos. • Etapa de maturidade , que se inicia em 1º de janeiro de 2002 e na qual se realizará o controle dos indicadores da legislação vigente e daqueles cuja base histórica foi preparada na etapa de transição. Alterar-s e-á a mecânica de controle adotada nas etapas de adaptação e de transição e iniciar-se-á a aplicação das metodologias para controle da qualidade da forma de onda e de fenômenos transitórios.
ETAPAS DE IMPLEMENTAÇÃO etapa de adaptação: contemplará os períodos de 24 meses seguintes à data de assinatura do Contrato de Concessão, no que se refere a qualidade do produto e do serviço e a segurança do fornecimento, e de 12 meses após a mesma data, no tocante a qualidade do atendimento comercial, servindo, em ambos os casos, para que a CONCESSIONÁRIA se adapte às novas regras. Neste período deverão ser preparados, pela CONCESSIONÁRIA, os sistemas e procedimentos operacionais que serão utilizados para tornar disponíveis os indicadores a serem controlados na etapa seguinte. Ainda nesta etapa serão definidos novos indicadores para acompanhamento e controle na etapa subsequente. • etapa de maturidade: será iniciada a partir do término da etapa de adaptação, quando serão controlados os padrões dos indicadores fixados pela CSPE desde o início da concessão e outros, cujos padrões serão definidos a partir da base histórica preparada na etapa anterior. Os indicadores referentes à CONCESSIONÁRIA como um todo e cada um de seus grupos de Usuários, são expressos através de valores diários, mensais e/ou anuais, devendo ser apurados pela CONCESSIONÁRIA e enviados periodicamente à CSPE. Mediante estudos e análises específicas a serem conduzidas nesta etapa, serão definidos pela CSPE os procedimentos para controle de outros indicadores e, particularmente, a metodologia para o cálculo das perdas comerciais, técnicas e totais de gás que, por sua vez, serão utilizadas para a determinação das respectivas porcentagens de perdas, conforme procedimentos constantes do Apêndice C. Deste modo, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar as informações e os dados necessários para a realização de tais estudos e análises. A partir desses elementos serão criadas condições para a implementação do controle desses parâmetros na etapa de maturidade. Os indicadores individuais são controlados pelo Usuário ou, então, levantados através de auditorias efetuadas pela CSPE, sendo que a CONCESSIONÁRIA deverá manter, à disposição dos interessados, registros de reclamações dos Usuários.
ETAPAS DE IMPLEMENTAÇÃO. A implementação do Pacto ocorrerá em duas fases. A primeira será nos estados com maior deficiência de Conselhos, Fundos e Conselheiros capacitados. A segunda fase ocorrerá nos estados e municípios com Conselhos formados, mas que não têm Fundos e nem Conselheiros capacitados. Deste modo a implementação do pacto será realizada por meio das seguintes etapas:

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  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: