ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO. 14.1. A concessão, a ser contratada com a TRANSMISSORA, será regida pelo CONTRATO DE CONCESSÃO e pela legislação, cuja alegação de desconhecimento não será reconhecida para qualquer efeito. 14.2. Com a finalidade de celebrar o CONTRATO DE CONCESSÃO, a PROPONENTE vencedora de cada LOTE do LEILÃO, que deva constituir SPE ou aquela que, mesmo não sendo obrigada, opte por fazê-lo, deverá, no prazo estabelecido no CRONOGRAMA, constituir SPE para explorar a concessão do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, apresentando os seguintes documentos da sociedade criada: 14.2.1. Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social, e comprovação dos poderes do(s) Representante(s) Legal(is), com os últimos atos de eleição dos diretores e do conselho de administração que elegeu a última diretoria, conforme o caso; 14.2.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 14.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 14.2.4. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual/Distrital, inclusive quanto à Dívida Ativa. Caso a atividade econômica desenvolvida a exima de Inscrição Cadastral na qualidade de contribuinte, deverá ser comprovada esta situação mediante a apresentação de documentos expedidos pelos órgãos competentes, declarando de forma expressa que está isenta da referida Inscrição ou apresentando os documentos comprobatórios de inexigibilidade da Inscrição; e 14.2.5. Certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal. Caso a atividade econômica desenvolvida a exima de Inscrição Cadastral na qualidade de contribuinte, deverá ser comprovada esta situação mediante a apresentação de documentos expedidos pelos órgãos competentes, declarando de forma expressa que está isenta da referida Inscrição ou apresentando os documentos comprobatórios de inexigibilidade da Inscrição. 14.3. A PROPONENTE vencedora de cada LOTE deverá apresentar à ANEEL, no prazo indicado no CRONOGRAMA, o orçamento e o cronograma de construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de cada LOTE, conforme os modelos do Apêndice E (Tabelas A e B) e Anexo 2 GERAL deste Edital. O orçamento deverá ser separado por agrupamento em “Subestação” e “Linha de Transmissão” integrante de cada LOTE. O cronograma de construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de cada LOTE deverá ser ...
ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO. 1. A Lei nº 9.478/97 estabelece que as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural serão exercidas mediante Contratos de Concessão, outorgados por licitação. A assinatura do Contrato de Concessão pelas empresas ou consórcios vencedores deverá ser realizada conforme item 10 deste Edital. Embora todo o processo de habilitação e apresentação de ofertas possa ser realizado por empresas nacionais e estrangeiras, para a assinatura do Contrato de Concessão será necessário, obrigatoriamente, constituir uma empresa brasileira. 2. As empresas ou consórcios vencedores poderão delegar a assinatura do Contrato de Concessão para outra empresa ou consórcio aceitos pela ANP, nos seguintes casos: • Para empresa(s) afiliada(s) da(s) empresa(s) vencedora(s), desde que a(s) empresa(s) habilitada(s) vencedora(s) garanta(m) plenamente as obrigações assumidas pela(s) empresa(s) signatária(s) através de Garantia(s) de Performance; ou • Para uma afiliada da empresa vencedora ou para uma empresa brasileira controlada pelas empresas integrantes do consórcio vencedor. Neste caso, as participações, diretas ou indiretas, de cada empresa controladora (ou suas afiliadas) deverão ser idênticas às participações definidas no envelope padrão de apresentação de ofertas. As obrigações da empresa signatária serão plenamente garantidas por Garantias de Performance emitidas por cada uma das empresas habilitadas cujas afiliadas participam do consórcio. ainda: 3. Nas situações mencionadas acima, cada empresa habilitada deverá fornecer • Uma garantia de execução das obrigações contratuais (ANEXO XIII Garantia de Performance). Se redigida em inglês, a Garantia de Performance deverá ser notarizada, consularizada e traduzida por tradutor juramentado para português; e • Procuração da empresa signatária indicando a pessoa autorizada ou competente para assinar em seu nome, em modelo a ser fornecido pela ANP. 4. Caso a empresa signatária seja uma afiliada da empresa habilitada, na forma definida no Contrato de Concessão, deverá apresentar uma cópia de seus estatutos ou contrato social. Os documentos originais devem ser autenticados por um representante legal da empresa signatária. 5. A assinatura do Contrato de Concessão dependerá de consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, sendo que a existência de registro da empresa signatária como devedora constitui fato impeditivo da contratação, salvo se o registrado comprova...
ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO. 22.1 Depois de esgotados todos os prazos para recursos da Licitação, a Administração convocará a Licitante Vencedora para, no prazo máximo de 10 (dez) dias (prorrogável uma única vez, na forma do § 1 ° do art. 64 da Lei Federal 8.666/93), cumprir com as condições necessárias à assinatura do Contrato de Concessão e firmar este instrumento com cláusula resolutiva para o caso de os serviços não serem iniciados no prazo acordado e nas condições previstas neste Edital. 22.2 Formalizada a assinatura do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para efetivar junto ao CONCEDENTE, a competente garantia contratual, sob pena de ter sido inadimplente. 22.3 No prazo assinalado pelo item anterior, a Licitante deverá recolher garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos investimentos (item 2.5.1), sob uma das formas admitidas pelo art. 56 da Lei Federal 8.666/93, com prazo de validade de 12 meses, renovável anualmente, durante toda a vigência do contrato, sendo que o não recolhimento será interpretado como recusa à assinatura do contrato, acarretando-lhe as consequências legais, editalícias e contratuais deste tipo de ato. 22.4 Se dentro do prazo, o convocado não assinar o Contrato, a Administração, na forma do art. 64 da Lei Federal 8.666/93, poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, em igual prazo e condições impostas ao primeiro classificado, ou, então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas pelo art. 81 da Lei Federal 8.666/93. 22.5 Além das previsões constantes deste Edital, na minuta de Contrato contida no Anexo XIII, que é parte integrante deste Edital, estão previstas as cláusulas que regerão a delegação. 22.6 As transferências de concessão ou de controle societário serão regidas pelo artigo 27 da Lei 8.987/95, bem como as demais legislações vigentes e aplicáveis.
ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana 26.1 Homologado o processo licitatório, a LICITANTE ADJUDICATÁRIA será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação, cumprir condições para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO e para, em seguida, assiná-lo, nos termos exigidos no presente EDITAL. 26.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 26.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições dos preços propostos, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista do Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 26.4 Em caso de descumprimento das exigências definidas no subitem anterior ou de recusa da LICITANTE ADJUDICATÁRIA em assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO, poderão ser convocadas as LICITANTES remanescentes, em ordem sucessiva de classificação, na forma do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 26.5 A LICITANTE que descumprir qualquer das condições estabelecidas para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ou deixar de firmar esse instrumento, dentro do prazo definido na respectiva convocação, estará sujeita às sanções legais cabíveis. 26.6 A LICITANTE ADJUDICATÁRIA que, após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, descumprir o prazo de início da operação, estabelecido na PROPOSTA vencedora, ou não apresentar frota, equipamentos e/ou infraestrutura operacional em conformidade com as exigências deste EDITAL e de seus anexos, se sujeitará à pena de extinção do contrato por caducidade e às demais sanções previstas em Lei e no CONTRATO DE CONCESSÃO e neste EDITAL; 26.7 SE A VENCEDORA FOR CONSÓRCIO, será convocada para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da convocação, cumprir condições para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO e para, em seguida, assiná-lo. Será exigido, como condição para assinatura do contrato, o ato definitivo de constituição do consórcio, nos termos do compromisso apresentado na licitação, bem como a inscrição do Consórcio no CNPJ/MF, nos termos da Instrução normativa RFB nº1863 de 27/12/2018. 26.7.1 PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: está ciente de que no 26.7.2 PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL: está ciente de que no momento da ...
ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO. A ETAPA 4.2.1 consiste na assessoria entre a adjudicação do objeto do certame ao vencedor da licitação e a efetiva celebração do Contrato de Concessão.

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  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.