Evento. Toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por uma apólice de seguro.
Evento. É o fato ou acontecimento cuja ocorrência acarreta prejuízo ao Segurado.
Evento. É toda e qualquer ocorrência passível de configurar o Risco Coberto previsto nestas Condições Gerais.
Evento. É toda e qualquer ocorrência ou acontecimento passível de ser garantido pela apólice de seguro contratada.
Evento. No Seguro de Responsabilidade Civil, é qualquer acontecimento em que são produzidos, ou alegados, danos, e a partir do qual é invocada, justificadamente ou não, por terceiros pretensamente prejudicados, a Responsabilidade Civil do Segurado. Comprovada a existência de danos, trata-se de um "evento danoso". Se for atribuído judicialmente à Responsabilidade Civil do Segurado e atender as definições de cláusula de Xxxxx Xxxxxxx de cobertura contratada, pelo Segurado, trata-se de um "sinistro". Caso contrário, é denominado "evento danoso não coberto", ou, ainda, "evento não coberto", estando a Seguradora, neste caso, isenta de responsabilidade. O termo "acidente" é utilizado quando o evento danoso ocorre de forma súbita, imprevista e exterior à vítima ou à coisa atingida. No caso de acidentes que causem, à vítima, invalidez permanente, morte ou necessidade de tratamento médico, utiliza-se o termo "acidente pessoal". Ver "Acidente Pessoal" e "Acidente".
Evento. É todo e qualquer acontecimento passível de ser indenizada pelas garantias contempladas nestas Condições Gerais.
Evento. Qualquer acontecimento em que são produzidos, ou alegados, por Terceiros prejudicados e que possam ser atribuídos à responsabilidade civil do Segurado. O Evento, para estar garantido pela Cobertura da Apólice, necessita estar previsto no Contrato de Seguro na condição de Risco Coberto. Ver Sinistro.
Evento. É toda e qualquer ocorrência ou acontecimento não desejado, fortuito e aleatório.
Evento. Informar o código do evento que corresponda ao fato a ser registrado, nesse passo utilizar o EVENTO 54.0.080.
Evento. É toda e qualquer ocorrência passível de configurar o Risco Coberto previsto nestas Condições Gerais e nas suas cláusulas complementares.