EVOLUÇÃO E TENDÊNCIA DO PREÇO NO MERCADO Cláusulas Exemplificativas

EVOLUÇÃO E TENDÊNCIA DO PREÇO NO MERCADO. O preço da brita depende muito do mercado da construção e de obras públicas em andamento. Durante muitos anos, a produção de brita ficou estagnada e os preços praticados mal davam para cobrir os custos de produção. O preço, evidentemente, depende também da quantidade de concorrentes que existem em cada mercado. Na Região Metropolitana de São Paulo, existem 35 pedreiras em operação e na Região Metropolitana do Rio de Janeiro 30. São Regiões onde existe intensa concorrência, mas com certa divisão de mercado em função de onde se localiza cada pedreira e de sua capacidade de produção. Em outras regiões metropolitanas, o número de pedreira é bem menor. Há distorções, por exemplo, no mercado de Belo Horizonte (MG), onde o preço é muito baixo por ser a brita subproduto de minerações de rochas calcárias com outros fins. Os preços praticados variam muito de mercado a mercado. A tendência atual é o aumento de preços em São Paulo por conta de várias obras públicas que vem sendo executadas no Estado. Em 2007 e 2008, houve aumento significativo de preços devido ao aquecimento do mercado imobiliário. Esse aumento de demanda, como pode ser observado nas tabelas do sub-item anterior (3.8), encontrou o setor pouco preparado para atendê-la, pois o parque produtivo não recebia investimentos havia alguns anos. O mesmo não se observa em outros mercados onde as obras não andam no mesmo ritmo. Contudo, tendo em vista as eleições de 2010, planos habitacionais, obras contratadas do governo federal e obras visando o Campeonato Mundial de 2014, a demanda por brita deve aumentar em todo o país e os preços devem crescer pelo menos até 2014.
EVOLUÇÃO E TENDÊNCIA DO PREÇO NO MERCADO. O preço da areia depende muito do mercado da construção e de obras públicas em andamento. O preço, evidentemente, depende também da quantidade de concorrentes que existem em cada mercado. A tendência atual é o aumento de preços em São Paulo por conta de várias obras públicas que vem sendo executadas no Estado. Em 2007 e 2008, houve aumento significativo de preços devido ao aquecimento do mercado imobiliário. O mesmo não se observa em outros mercados onde as obras não andam no mesmo ritmo. Contudo, tendo em vista as eleições de 2010, planos habitacionais, obras contratadas do governo federal e obras visando o Campeonato Mundial de 2014, a demanda deve aumentar em todo o país e os preços devem crescer pelo menos até 2014. Os preços de areia variam de estado para estado e mesmo de região para região dentro do estado. Para dar um exemplo mostramos os preços FOB praticados em algumas regiões do Estado de São Paulo: • Eixo da Rodovia Castelo Branco: R$ 6,00 -7,00/t • Região Metropolitana de São Paulo: 18,00 -20,00/t • Vale do Paraíba: 12,00 -15,00/t • Vale do Ribeira: 8,00 - 10,00/t. O preço posto na obra na Região Metropolitana de São Paulo chega a R$ 60/m³, superando até o preço da brita. Isso é devido ao fato de que a maior parte da areia vem de locais a mais de 100 quilômetros de distância e o transporte duplica o preço final.

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  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 31/03/2020 até 22/10/2029. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das Marcas licenciadas; 2- Tão logo sejam expedidos os Certificados de Registro de Marca referentes a cada um dos Pedidos, a empresa deverá solicitar a alteração deste Certificado de Averbação; 3- A data final do item “Prazo de Vigência Declarado do Contrato” respeitou o disposto no art.11, da Instrução Normativa INPI/PR nº 70/2017 e no art.13, inciso V, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 4- Os Pedidos de Registro de Marca 914497707, 916089568, 916089584 e 919351948 estão em situação de Recurso no INPI, nos termos do art.212, §1º, da Lei nº 9.279/1996; 5- Faz parte do presente a CARTA/INPI/CGTEC/Nº.0080/2021. Certificado de Averbação/Registro: 702020000343/01 Data do Protocolo: 27/08/2020 Cedente: IBEROSTAR HOTELES Y APARTAMENTOS SL País da Cedente: ESPANHA Cessionária: AMAZON JUNGLE CRUISA NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Hotéis Natureza do Documento: Contrato de 01/07/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para o uso dos Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”. Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 27/08/2020 até 18/01/2021 para os Registros 830015612, 830015663, 830015736, 830015744, 830015752 e 830015884; 18/10/2021 para os Registros 830015850 e 830015868; 14/05/2023 para o Registro 829139478; 24/03/2025 para os Registros 831170697 e 831170700; 31/03/2025 para os Registros 904095509 e 904095592; 16/02/2026 para o Registro 906212472; 16/11/2026 para os Registros 907490506 e 907490646; 26/09/2027 para os Registros 830015680, 830175857 e 830175865; 10/10/2027 para os Registros 909359741 e 909359776; 24/10/2027 para os Registros 830015698, 830015701, 830015795, 830015892, 830175830, 830175849 e 830175873; 05/06/2028 para o Registro 911079173; 27/11/2028 para o Registro 913184756; 22/01/2029 para o Registro 906019141; 09/04/2029 para o Registro 830015710; 16/04/2029 para os Registros 830015604, 830015728, 830015841 e 906019184; 21/05/2029 para o Registro 914820524; 20/08/2029 para o Registro 907490727; 15/10/2029 para os Registros 916348563, 916348946, 916348997, 916349110 e 916349187; 22/10/2029 para os Registros 916348342, 916348768 e 916348857; 03/11/2029 para o Registro 829139460; 16/06/2030 para o Registro 918270367. De 20/10/2020 até 20/10/2030 para o Registro 909359750. Valor Declarado do Contrato: - Em 30/12/2019: USD 51.564,62; - A partir de 01/01/2020: 1% (um por cento) da receita bruta das vendas locais previstas no Orçamento Anual de cada propriedade operada pela Licenciada sob uma Marca Licenciada.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 12:00h;

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027