EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS E AO BENEFÍCIO ADICIONAL Cláusulas Exemplificativas

EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS E AO BENEFÍCIO ADICIONAL a) Qualquer prejuízo ou perda financeira sofrida pelo Segurado durante ou depois da ocorrência do Sinistro ou danos causados a terceiros em resultado do Sinistro do Equipamento Segurado. b) Consequências derivadas de qualquer radiação ionizante ou nuclear, de actos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confisco por parte das autoridades, greves ou conflitos laborais ou industriais de todo o tipo. c) Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal. d) Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente, de dolo ou negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado. e) Custos de Substituição do Equipamento Segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Seguradora. f) Custo da bateria não integrada do Equipamento Segurado, óculos 3D e qualquer acessório consumível, desde que não seja um Acessório de Origem. Custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo) ou de qualquer informação armazenada no Equipamento Segurado ou em outras unidades periféricas.

Related to EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS E AO BENEFÍCIO ADICIONAL

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.