Execução, Acompanhamento e Fiscalização; Cláusulas Exemplificativas

Execução, Acompanhamento e Fiscalização;. VI. Prestação de Contas ou Tomada de Contas. A Execução é composta de atividades administrativas e financeiras efetuadas pelos atores do processo para execução de ações em regime de parceria. Este documento foi elaborado com a finalidade de auxiliar os convenentes quanto ao correto registro de informações e documentos no SICONV-CE. Para fins de monitoramento das etapas do processo de transferência de recursos, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará mantém, em 9(nove) órgãos do Poder Executivo Estadual, a seguir identificados, Articuladores de Controle Interno Preventivo capacitados para oferecer orientações quanto ao processo e suporte quanto à utilização do SICONV-CE:
Execução, Acompanhamento e Fiscalização;. Celebrado o ajuste, compete ao órgão ou entidade da Administração Pública acompanhar e fiscalizar sua execução, por meio de seus representantes especificamente designados para esse fim, os quais, representando o órgão concedente, deverão praticar todos os atos necessários para o desenvolvimento dessas atividades, tendo como diretriz uma atuação voltada para a garantia da regularidade de todos os atos praticados na execução do convênio, sobretudo da boa e regular aplicação dos recursos transferidos, se for o caso, ao órgão convenente e da garantia de que o objeto ajustado será devidamente executado e entregue ao final à Administração, de acordo com as especificações técnicas, as metas e os cronogramas estabelecidos pelas partes, tudo com a observância dos vetores previstos na Lei n.º 8.666/1993, no Decreto n.º 6.170/2007 e na Portaria Interministerial MF/MP/CGU n.º 507/2011. O Art. 5º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU n.º 507/2011, dispõe sobre as atribuições da concedente no convênio, e também sobre as atribuições que competem ao fiscal, este ao qual foi dada especial atenção nos artigos 65 a 68 da referida portaria.

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  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 19:31

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.