DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.1.1 Os serviços serão prestados nos locais discriminados pela CONTRATANTE, em regime e nos períodos definidos no Anexo IV deste edital (Termo de Referência). 1.1.2 Os postos a serem contratados deverão observar a seguinte composição: 1.1.3 Áreas de grande fluxo são aquelas em que as atividades desenvolvidas caracterizam- se, predominantemente, como atendimento ao público e em que o quantitativo mensal de atendimentos situa-se nas faixas indicadas a seguir: 1.1.3.1 Funcionamento no período de 44 horas semanais: ÁREA (M²) QUANTITATIVO MÍNIMO DE ATENDIMENTOS POR MÊS 1.1.3.2 Funcionamento no período de 12 horas diárias: ÁREA (M²) QUANTITATIVO MÍNIMO DE ATENDIMENTOS POR MÊS 1.1.3.3 Dependendo do caso, poderá ser realizada a contratação dos serviços de limpeza e conservação predial em áreas de grande fluxo combinado com os serviços de limpeza e conservação predial em áreas comuns. 1.1.4 Nos casos em que a soma das áreas a serem limpas, em um mesmo local, não repercute na contratação de, no mínimo, 1 (um) posto, os serviços serão prestados em intervalo menor ou em dias específicos, conforme disposto no(s) quadro(s) descritivo(s) constante(s) do anexo IV deste edital(Termo de Referência). 1.1.4.1 Excepcionalmente, poderá ser incluída área atribuída, que corresponde a uma área fictícia necessária para garantir a prestação dos serviços de limpeza durante todo o período de funcionamento do posto. 1.1.4.2 A previsão de área atribuída, quando houver, será especificada no(s) quadro(s) descritivo(s); 1.1.4.3 Deverão ser suprimidos da planilha de custos da área atribuída os valores referentes a materiais e equipamentos, por se tratar de área fictícia, dispensando, assim, tais componentes.
DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Necessidades preliminares: a) Apresentação do organograma da Construtora, informando a equipe alocada na obra e de apoio administrativo na obra e no escritório. b) Disponibilizar além do Engenheiro/Arquiteto responsável pela obra, um Técnico de Segurança do Trabalho dedicado à obra, acompanhando todos os serviços realizados na vigência do contrato. c) Revisar os requisitos do projeto junto ao Coordenador de Projeto, Arquitetos, Engenheiro e outros. d) Informar ao Coordenador de Projeto, sobre a disponibilidade dos materiais e equipamentos, no intuito de viabilizar o processo de demolição. e) Elaborar o Projeto do Canteiro de Obras e Projeto para montagem do Andaime Apara-lixo Fachadeiro. f) Fornecer semanalmente o Cronograma Detalhado das obras civis, em Project. Também deverá fornecer atualizações periódicas sobre os caminhos críticos do projeto e enviar uma vez por semana o mesmo, atualizado. g) Comparecer às reuniões semanais e em todas as outras necessárias para esclarecer os custos determinados e responder dúvidas dos consultores do projeto. h) Durante a vigência do contrato, a Proponente será responsável por todos os riscos associados à demolição e desmobilização de materiais, devendo respeitar a legislação vigente com relação ao descarte correto de resíduos. i) A Proponente deve entregar ao cliente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato, um documento no qual comprove a contratação do seguro, até que a apólice seja emitida e entregue ao cliente. j) O Seguro deve ser mantido para todos os subcontratados e fornecedores durante todo o período do projeto. Nos Certificados de Seguro devem estar explícitos os itens adicionais a serem segurados quando solicitados pelo cliente. k) A Proponente não encerrará ou cancelará o seguro sem comunicação prévia ou expressa do cliente, o qual deve ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência.
DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 O objeto deste Contrato está distribuído conforme a tabela e detalhamento a seguir:
DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. Item Descrição /Especificação Unid. Qtde 01 Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço técnico especializado de fornecimento de licença de uso de Site com associação de conteúdo através de QR-Code, área de transparência, serviços complementares anti-hackers, transparência em atendimento à Lei de Acesso à Informação, contemplando os serviços de desenvolvimento, licenciamento, migração de dados, treinamento, hospedagem, backup, monitoramento, rotinas de segurança, manutenção e suporte. Serv. 12
DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Contratação de serviços especializados em monitoramento ambiental, manejo e outras rotinas de auxílio à gestão ambiental nas Unidades de Conservação administradas pelo INEA, conforme produtos definidos abaixo: 5.1.1. Entrega de relatório mensal com a relação dos serviços executados pela Contratada no período, de acordo com a demanda definida pelo INEA, conforme itens abaixo: a) Atividades de prevenção, monitoramento, apoio à coordenação das Unidades de Conservação no combate aos incêndios florestais e/ou queimadas em seus territórios e nas respectivas zonas de amortecimento; b) Registro de incêndios florestais; c) Registro das notificações preventivas de incêndio florestal; d) Atividades de manejo das trilhas e atrativos turísticos das unidades de conservação, bem como das demais estruturas voltadas ao serviço e apoio ao visitante nas UCs estaduais; e) Atividades de incentivo, monitoramento e acompanhamento às pesquisas científicas desenvolvidas no interior das Unidades de Conservação estaduais; f) Atividades de educação e/ou sensibilização ambiental, cultural e histórica, bem como práticas de vivência conservacionista relacionadas às Unidades de Conservação estaduais, envolvendo proprietários rurais, frequentadores visitantes, moradores das zonas de amortecimentos ou, ainda, residentes em seu interior e em seu entorno imediato, de acordo com a demanda de cada UC; g) Atividades relacionadas à visitação e divulgação das UCs, por exemplo eventos, bem como cursos de capacitação e projetos desenvolvidos nas UCs e/ou zonas de amortecimento; h) Atividades relacionadas às ações de gestão participativa das UCs; i) Atividades de apoio na realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como outros instrumentos desta natureza; j) Atividades de locomoção entre as sedes das Unidades e sede principal do INEA; k) Atividades de acompanhamento e apoio a técnicos e agentes do Estado à realização de vistorias e demais atividades de cunho protecionista no âmbito das Unidades de Conservação Estaduais; l) Atividades em ações conjuntas das Unidades de Conservação do INEA com unidade de polícia ambiental, corpo de bombeiros, secretarias municipais, defesa civil, dentre outros órgãos ambientais; m) Atividades de apoio às ações de recuperação de áreas degradadas e/ou reflorestamento no interior ou zona de amortecimento das Unidades de Conservação estaduais; n) Atividades de apoio à execução dos programas de capacitação do INEA destinados às Unidades de Conservação; o) Ativid...
DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Plano geral de trabalho
DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Descrição dos serviços: 6.1.1. Apoio técnico ao INEA/DIRAM no gerenciamento, coordenação, planejamento e controle de Projetos 6.1.2. Apoio ao desenvolvimento do relacionamento técnico e administração com as demais instituições envolvidas 6.1.3. Apoio à supervisão de obras
DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. Contratar empresa especializada em obras de construção civil , visando a: a) Construção da Sede Administrativa (123,00 m²); b) Construção do Centro de Visitantes (388,00 m²).
DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 

Related to DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

  • DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços a serem executados pelos correspondentes compreendem: 3.1.1 Executar os serviços objeto do Edital de Credenciamento. 3.1.2 Encaminhar as operações por meio da plataforma de concessão de crédito on-line disponibilizada pela GOIÁSFOMENTO, seja por meio de plataforma web ou por meio de aplicativo e/ou forma presencial, sendo que o pagamento será realizado após a efetiva liberação dos recursos para o tomador do crédito. 3.1.3 Manter relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários. 3.1.4 Divulgação ao público, pelo contratado, de sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e canais de contato da instituição contratante, inclusive de sua ouvidoria, em local visível, em destaque e em formato legível, por meio de: a) Manter o sítio eletrônico do correspondente na internet, acessível na página inicial;

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO especializada na execução de atividades de adequação dos dispositivos preventivos fixos de incêndio, elaboração de projetos e assessoria na obtenção de Certificado de Aprovação do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) em diversas áreas internas e externas para atender as necessidades da UUS; 3.2. Compõem o rol de atividades a serem exercidas pela PRESTADORA DE SERVIÇO, conforme exigido no Edital de COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO Nº 004/2021: 3.2.1. Efetuar Vistoria por técnico habilitado, com a finalidade de identificar os sistemas/equipamentos de proteção e combate a incêndios existentes da edificação na Unidade; 3.2.2. Elaboração de relatório técnico com as necessidades de adequações na Unidade, para atender as normas técnicas do CBMERJ; 3.2.3. Análise do projeto de incêndio que foi aprovado o Laudo de Exigências em nome do Hospital Regional do Médio Paraíba Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx; 3.2.4. Elaboração do projeto de incêndio na Unidade, conforme exigência do CBMERJ; 3.2.5. Realização de testes dos sistemas, incluindo a Certificação de todas as instalações de segurança contra incêndio e pânico existentes nas edificações; 3.2.6. Assessoria e tramitação até a obtenção do certificado de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.7. Emissão de ART – Anotação de responsabilidade técnica; 3.2.8. Emissão de CRG – Certificado de Responsabilidade e Garantia conforme Laudo de Exigências aprovado disponibilizado no processo - assinado por engenheiro credenciado no CBMERJ válido por 12 (doze) meses; 3.2.9. Análise dos documentos necessários para tramitação do processo de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.10. Solicitar o requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" do CBMERJ; 3.2.11. Protocolar à solicitação de vistoria do processo de certificado de aprovação e certificado de registro junto ao CBMERJ; 3.2.12. Revisão geral do sistema de canalização preventivo fixo de incêndio existente; Atestar e ficar como responsável técnico pelas instalações dos sistemas e dispositivos preventivos fixos acima descritos perante o CBMERJ e CREA- RJ; 3.2.13. Juntar ao processo cópia de notas fiscais dos dispositivos preventivos (serviços de execução, extintores, mangueiras, esguichos e etc.), requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" e demais documentos necessários para cumprir exigências do CBMERJ; 3.2.14. Protocolar a solicitação de vistoria do CBMERJ da edificação, bem como o acompanhamento técnico para obtenção do certificado de aprovação; 3.2.15. Realizar os serviços conforme as rotinas, as especificações dos fabricantes, a NBR nº 14653 – Manutenção Predial, RDC nº 50 da ANVISA e suas retificações, bem como as demais normas da ABNT e do INMETRO, pertinentes ao escopo do contrato; 3.2.16. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART; 3.2.17. ART´S necessárias para aprovação final do Certificado de Aprovação.

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 4.1- Os serviços deverão ser executados conforme especificado: 4.1.1- O ferramental a ser utilizado consiste em pás, picaretas, marretas, cavadeiras, pés de cabra, martelos, serras manuais, alicates, chaves diversas (fenda e grifo, por exemplo), entre outras; 4.1.2- Os serviços de escavação referem-se à remoção de todo e qualquer material situado abaixo das superfícies naturais do terreno, nas áreas de construção ou de empréstimos, até as cotas indicadas nos projetos específicos, incluindo os serviços de carga, transporte, descarga e espalhamento do material nos locais previstos para bota-fora, áreas de estocagem para futuro reaproveitamento ou em áreas de reaterro imediato; 4.1.3- Os equipamentos a serem utilizados deverão ser adequados aos tipos de escavação; 4.1.4- Com escavação mecanizada, será utilizada retroescavadeira, podendo ser utilizada escavação manual no acerto final da vala, ou em casos de interferência com outras estruturas ou infraestruturas; 4.1.5- Ao iniciar a escavação, a CONTRATADA deverá ter feito a pesquisa de interferências, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, cabos, postes ou outros elementos ou estruturas existentes e que estejam na área atingida pela escavação, ou próximos a ela; 4.1.6- A contratada deverá manter livres as grelhas, tampões e bocas de lobo das redes dos serviços públicos, junto às valas, não devendo aqueles componentes serem danificados ou obstruídos; 4.1.7- Mesmo autorizada a escavação, todos os danos causados a propriedades públicas ou privadas, bem como, danificação ou remoção de pavimentos além das larguras especificadas, serão de responsabilidade da CONTRATADA; 4.1.8- A profundidade das valas será de aprox. 1.20m para rede de água e 1,50 metros para rede de esgoto. Casos especiais, como interferências, serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.9- A largura das valas será de aprox. 0,60 metros. Casos especiais serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.10- Quando a escavação atingir a cota indicada no projeto, será feita a regularização e a limpeza do fundo da vala; 4.1.11- O material do aterro/reaterro deverá ser isento de pedras e corpos estranhos e poderá ser proveniente da própria escavação ou importado, a critério da FISCALIZAÇÃO.; 4.1.12- A compactação mecânica a 95 % do Proctor Normal (Método Brasileiro NBR-7122 da ABNT), deverá ser executada com equipamentos apropriados, aprovados pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.13- A rotina de trabalho de compactação será fixada pela FISCALIZAÇÃO. Não será permitida, em hipótese alguma, a compactação de valas com pneus de retroescavadeira, caminhões, etc.

  • ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Os serviços deveram ser entregues totalmente ativos em conjunto com os equipamentos sendo de responsabilidade do contratado realizar a gestão de todos eles disponibilizando ferramentas on-line para acompanhamento do contratante. ✓ Tecnologia do plano de Dados: 5G com Chip Virtual e-SIM; ✓ Plano de Dados por equipamento: 5GB mensal; ✓ Operadora do Serviço de Dados: O Contratado deverá garantir que a operadora contratada deverá oferecer obrigatoriamente cobertura de sinal nas regiões abrangidas pelos serviços do Contratante. O contratado também deverá se responsabilizar por qualquer interação com a operadora para tratar assuntos relacionados a contratações, suporte, manutenções de serviços etc.; ✓ Serviço MDM (Mobile Device Management): O Contratado deverá disponibilizar uma solução que possibilite monitorar, gerenciar e proteger os dispositivos de forma remota. Relatórios de status e incidentes devem ser fornecidos mensalmente. ✓ Ferramenta de abertura de chamados: O contratado deverá disponibilizar meios oficiais que possibilite a abertura e o acompanhamento de chamados técnicos para os equipamentos; ✓ SLA de Atendimento: O contratado deverá atender a SLA de primeiro atendimento em até 4 horas úteis e solução do problema em até 12 horas úteis, de segunda-feira a sexta-feira. O não cumprimento dos prazos de SLA implicará em penalidades financeiras conforme estabelecido no contrato; ✓ Suporte: A contratada deverá se responsabilizar pelos suportes de âmbito físico, lógico ou sistêmico dos equipamentos; ✓ Manutenção: O acionamento de garantias e/ou de manutenções corretivas com ou sem necessidade de peças, junto ao fabricante deverá ser de inteira responsabilidade do contratado. Caso o contratante entenda que não há possibilidade da realização da manutenção dentro da SLA supracitada, o equipamento deverá ser substituído por outro ainda dentro da SLA determinada. Este equipamento deverá ser de configurações iguais ou superior ao especificado neste documento; ✓ Seguro contra Xxxxx, Furto, Xxxxxx e Danos: Os equipamentos assim como seus acessórios deveram estar 100% segurados contra roubo, furtos, perdas e danos e deveram ser substituídos pela contratada dentro da SLA estabelecida neste contrato, quando informado o sinistro devidamente documentado com relatório do ocorrido e Boletim de Ocorrência; ✓ Logística dos equipamentos: A entrega e o recolhimento dos equipamentos nas unidades de saúde seja ela de qualquer natureza, devem ser de inteira responsabilidade do contratado sem custos adicionais ao contratante.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • DA DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1 O objeto da presente prestação de serviços engloba serviços técnicos operacionais e administrativos, disponibilização de equipamentos, nas áreas de produção normal e dietoterápica, para pacientes e acompanhantes legalmente instituídos, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, compreendendo: operacionalização para fornecimento, produção e distribuição de dietas gerais e específicas (neutropênicos, vegetarianos, alérgicos ao glúten e demais intolerâncias) e ainda fórmulas lácteas; 2.2 A utilização das Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN) do CONTRATANTE ocorrerá quando esta oferecer condições para o preparo, porcionamento e distribuição das refeições; 2.3 Para as unidades de pronto atendimento (UPAS) que não possuam Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), todo o processamento deverá ser realizado em cozinha própria da CONTRATANTE e transportada até as unidades referidas e em carros apropriados para esse fim, conforme legislação vigente; 2.4 A distribuição, no Refeitório da CONTRATANTE, das refeições destinadas aos funcionários do Hospital e acompanhantes de pacientes, legalmente instituídos, pelo sistema de Cafeteria fixa, em bandejas lisas em plástico polipropileno ou ABS, com prato, seguindo cardápio aprovado antecipadamente, nas quantidades e horários determinados; 2.5 O fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral (equipamentos, utensílios, descartáveis, materiais de higiene e limpeza, entre outros), mão de obra especializada, operacional e administrativa, em quantidades suficientes para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes da vigilância sanitária. a) A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA os equipamentos e utensílios já existentes nas unidades hospitalares e esta se comprometerá pela conservação e manutenção dos mesmos. Caso a unidade não disponha de equipamentos e utensílios, será de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição de acordo com a necessidade para o cumprimento dos serviços.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. O objeto do presente diz respeito à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E MATERIAIS DE USO PESSOAL PARA OS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS – ACE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTD TAM 1 MATERIAL ACS Colete de brim, com bolsos frontais, personalizado em serigrafia. 50 3 uni (P), 10 uni (G), 37 (M) 2 Chapéu em brim tipo arabé, personalizado em serigrafia. 50 Padrão 3 Mochila em nylon 600, bolsos externos, alça de mão e ombro, personalizada em serigrafia 50 Padrão 4 MATERIAL ACE Colete de brim, com bolsos frontais, personalizado em serigrafia. 11 5 uni (M), 6 uni (G) *Os valores de referência têm origem nas médias obtidas através de pesquisa de preço anexas a este Termo de Referência. 3.2. Os produtos terão que atender aos padrões de fabricação e comercialização; 3.3. As embalagens dos produtos e equipamentos devem ser adequadas à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. Além disso, as embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto, temperatura, umidade e empilhamento máximo; 3.4. A administração municipal, sempre que entender necessário, solicitará laudos de qualidade e/ou amostras dos produtos e materiais ofertados; 3.5. Especificações Técnicas para a oferta dos materiais e uniformes: a) Os materiais e equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, boa procedência e qualidade, bem como estarem de acordo aos regulamentos do INMETRO, ABNT, ANVISA e demais agências reguladoras pertinentes aos produtos, atentando-se o proponente, principalmente para a prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). b) Quando se tratar de produtos importados, os documentos a serem apresentados deverão ser equivalentes aos exigidos neste Termo de Referência, autenticados pelo respectivo Consulado, traduzidos para o Português por tradutor juramentado devidamente identificado e qualificado, assim como comprovante de autorização de importação do produto expedido por órgão oficial; c) Declarar que os produtos serão confeccionados mediante a apresentação de todas as artes e logomarcas do município de Cachoeira do Arari/PA, conforme informação repassada em tempo pela Unidade Requisitante.

  • DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 - Após a assinatura do Aditivo ao Termo de Convênio com o SESC/RS, o mesmo deverá dispor de profissionais mínimos para composição de 02 Equipes de Saúde Bucal (ESB) Mod II, que são 02 (dois) cirurgiões-dentistas, 02 (dois) técnicos e 02 (dois) auxiliares de saúde bucal, com carga horária individual de 40hs semanais por profissional e estrutura física (consultório odontológico móvel) para o desempenho das atribuições das duas equipe. Os atendimentos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira das 8 às 12 e das 13 às 17h. 2.1.1 O consultório móvel deverá apresentar divisória(s) entre as salas de atendimento com janelas que permitam a ventilação natural do ambiente. 2.2 - As ESBs terão as seguintes atribuições, conforme previsto pela Política Nacional de Atenção Básica: ● Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as disposições legais da profissão; ● Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais, endodontia de dentes monoradiculares e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); 2.3 - Os atendimentos deverão ser registrados no Sistema de Informação indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, com preenchimento de prontuário eletrônico. Para tal, o SESC deverá dispor de computadores com acesso à internet para que as ESBs possam realizar os registros. 2.4 - Os atendimentos deverão ser organizados conforme critérios e fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde. 2.5 - O SESC -RS deverá fornecer insumos, materiais e instrumentais necessários para a realização dos atendimentos, bem como os equipamentos odontológicos e a manutenção destes. 2.6 - Todos os atendimentos realizados pelas ESBs deverão ser direcionados para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as diretrizes deste, sendo vetado a cobrança de qualquer valor pelos atendimentos prestados.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.