EXECUÇÃO DAS OBRAS. 37.1 — A execução de qualquer obra em cumprimento do presente Contrato de Concessão só pode iniciar-se de- pois de aprovado o respetivo projeto de execução. 37.2 — Compete à Concessionária elaborar e submeter à aprovação do Concedente, que se considera tacitamente concedida quando não seja recusada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua submissão, os cadernos de en- cargos ou as normas de construção, não podendo as obras ser iniciadas antes de os mesmos terem sido aprovados, e devendo estas ser realizadas com emprego de materiais de boa qualidade e a devida perfeição, segundo as melhores regras da arte, de harmonia com as disposições legais e regulamentares em vigor e as características habituais em obras do tipo das que constituem objeto da Concessão. 37.3 — Quaisquer documentos que careçam de apro- vação apenas podem circular nas obras com o visto do Concedente. 37.4 — A execução por Empreiteiros Independentes de qualquer obra ou trabalho que se inclua nas atividades in- tegradas na Concessão deve respeitar a legislação nacional ou comunitária aplicável.
Appears in 3 contracts
Samples: Alteração Ao Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 37.1 — A execução de qualquer obra em cumprimento do presente Contrato de Concessão contrato só pode iniciar-se de- pois depois de aprovado o respetivo projeto de execução.
37.2 — Compete à Concessionária elaborar e submeter subme- ter à aprovação do Concedente, que se considera tacitamente concedida quando não seja recusada os deve aprovar ou rejeitar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua submissão, os cadernos de en- cargos encargos ou as normas de construção, não podendo as obras ser iniciadas antes de os mesmos terem sido aprovados, e devendo estas ser realizadas com emprego de materiais de boa qualidade e a devida perfeição, segundo as melhores regras da arte, de harmonia com as disposições legais e regulamentares em vigor e as características habituais em obras do tipo das que constituem objeto da Concessão.
37.3 — Quaisquer documentos que careçam de apro- vação apenas podem circular nas obras com o visto do Concedente.
37.4 — A execução por Empreiteiros Independentes Terceiras Entidades de qualquer obra ou trabalho que se inclua nas atividades in- tegradas integradas na Concessão deve respeitar a legislação nacional ou comunitária co- munitária aplicável.
Appears in 2 contracts
Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 37.1 35.1 — A execução de qualquer obra em cumprimento cumpri- mento do presente Contrato de Concessão só pode poderá iniciar-se de- pois depois de aprovado o respetivo projeto respectivo projecto de execução.
37.2 35.2 — Compete à Concessionária elaborar e submeter subme- ter à aprovação do ConcedenteIEP, que se considera tacitamente concedida quando não seja recusada as deverá aprovar ou rejeitar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua submissão, os cadernos de en- cargos encargos ou as normas de construção, não podendo as obras ser iniciadas antes de os mesmos terem sido aprovados, e devendo estas ser realizadas com emprego de materiais de boa qualidade e a devida perfeição, segundo as melhores regras da arte, de harmonia har- monia com as disposições legais e regulamentares em vigor vigor, e as características habituais em obras do tipo das que constituem objeto objecto da Concessão.
37.3 35.3 — Quaisquer documentos que careçam de apro- vação apenas podem poderão circular nas obras com o visto do ConcedenteIEP.
37.4 35.4 — A execução por Empreiteiros Independentes Terceiras Entidades de qualquer qual- quer obra ou trabalho que se inclua nas atividades in- tegradas actividades inte- gradas na Concessão deve deverá respeitar a legislação nacional nacio- nal ou comunitária aplicável.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 37.1 35.1 — A execução de qualquer obra em cumprimento cumpri- mento do presente Contrato de Concessão só pode poderá iniciar-se de- pois depois de aprovado o respetivo projeto respectivo projecto de execução.
37.2 35.2 — Compete à Concessionária elaborar e submeter subme- ter à aprovação do ConcedenteIEP, que se considera considerará tacitamente concedida quando se não seja for recusada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua submissão, os cadernos de en- cargos encar- gos ou as normas de construção, não podendo as obras ser iniciadas antes de os mesmos terem sido aprovados, e devendo estas ser realizadas com emprego de materiais de boa qualidade e a devida perfeição, segundo as melhores regras da arte, de harmonia com as disposições legais e regulamentares em vigor vigor, e as características habituais em obras do tipo das que constituem objeto objecto da Concessão.
37.3 35.3 — Quaisquer documentos que careçam de apro- vação apenas podem poderão circular nas obras com o visto do ConcedenteIEP.
37.4 35.4 — A execução por Empreiteiros Independentes de qualquer obra ou trabalho que se inclua nas atividades in- tegradas acti- vidades integradas na Concessão deve deverá respeitar a legislação legis- lação nacional ou comunitária aplicável.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 37.1 — A execução de qualquer obra em cumprimento do presente Contrato de Concessão só pode iniciar-se de- pois de aprovado o respetivo projeto de execução.
37.2 — Compete à Concessionária elaborar e submeter à aprovação do Concedente, que se considera tacitamente concedida quando não seja recusada recusada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua submissão, os cadernos ca- dernos de en- cargos encargos ou as normas de construção, não podendo po- dendo as obras ser iniciadas antes de os mesmos terem sido aprovados, aprovados e devendo estas ser realizadas com emprego de materiais de boa qualidade e a devida perfeição, segundo as melhores regras da arte, de harmonia com as disposições legais e regulamentares em vigor e as características habituais em obras do tipo das que constituem objeto da Concessão.
37.3 — Quaisquer documentos que careçam de apro- vação apenas podem circular nas obras com o visto do Concedenterespetivo visto.
37.4 — A execução por Empreiteiros Independentes adjudicação, pela Concessionária, de qualquer qual- quer obra ou trabalho que se inclua nas no desenvolvimento das atividades in- tegradas integradas na Concessão a Empreiteiros Independentes deve respeitar a legislação nacional ou comunitária co- munitária aplicável.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement