EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO. 15.2. Antes do início da execução das OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. 15.3. Para a aceitação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA. 15.3.1. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. 15.3.2. O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregue. 15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções. 15.3.3.1 Não atendidas as exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO. 15.4. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.
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Samples: Concession Agreement
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO - III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO.
15.2. Antes do início da execução das OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
15.3. Para Concluída as OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar ao PODER CONCEDENTE, para fins de aceitação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIAemissão do TERMO DE RECEBIMENTO de cada equipamento dos MERCADOS.
15.3.115.4. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria emitir TERMO DE RECEBIMENTO no prazo improrrogável de 30 (trinta) diasdias corridos, salvo em razão de interesse público devidamente justificado.
15.3.215.4.1. O A não comparecimento emissão do TERMO DE RECEBIMENTO pelo PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregueobra.
15.3.315.4.2. Na hipótese de a vistoria indicar O PODER CONCEDENTE poderá apontar inconsistências que não há condições de recebimento mereçam ajustes no âmbito das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correçõesOBRAS.
15.3.3.1 15.4.3. Não atendidas as às exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será poderá ser aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATOcontratual.
15.415.5. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores, observado os parâmetros legais estabelecidos na legislação pertinente.
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Samples: Contrato De Concessão
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATOAnexo III.1 – Dos Encargos da Concessionária.
15.2. Antes do início da execução das OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
15.3. Para Concluída as OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar ao PODER CONCEDENTE, para fins de aceitação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIAemissão do TERMO DE RECEBIMENTO de cada equipamento dos MERCADOS.
15.3.115.4. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria emitir TERMO DE RECEBIMENTO no prazo improrrogável de 30 (trinta) diasdias corridos, salvo em razão de interesse público devidamente justificado.
15.3.215.4.1. O A não comparecimento emissão do TERMO DE RECEBIMENTO pelo PODER CONCEDENTE à vistoria convocada no prazo estipulado acima implicará em recebimento da parcela entregueobra.
15.3.315.4.2. Na hipótese de a vistoria indicar O PODER CONCEDENTE poderá apontar inconsistências que não há condições de recebimento mereçam ajustes no âmbito das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correçõesOBRAS.
15.3.3.1 15.4.3. Não atendidas as às exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será poderá ser aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta contratual.
15.5. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatado que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos encargos estabelecidos neste CONTRATO e em seus ANEXOS, ou nas normas aplicáveis, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações para fins de atendimento deste CONTRATO.
15.415.6. A realização dos eventuais ajustes não exime a CONCESSIONÁRIA do pagamento de eventuais multas e penalidades aplicadas pelo não atendimento de encargos estabelecidos neste CONTRATO e em seus ANEXOS.
15.7. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores, observado os parâmetros legais estabelecidos na legislação pertinente.
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Samples: Concession Agreement
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO.
15.2. Antes do início da execução das OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
15.3. Para a aceitação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA.
15.3.1. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
15.3.2. O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregue.
15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto projeto de Engenharia engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções.
15.3.3.1 15.3.3.1. Não atendidas as exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO.
15.4. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.
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Samples: Concessão Administrativa
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO - – CADERNO DE ENCARGOS ENCARGO DA CONCESSIONÁRIA.
15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO - CADERNO DE ENCARGOS ENCARGO DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO.
15.2. Antes do início da execução das OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
15.3. Para a aceitação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA.
15.3.1. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
15.3.2. O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregue.
15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO - CADERNO DE ENCARGOS ENCARGO DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções.
15.3.3.1 Não atendidas as exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO.
15.4. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.
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Samples: Concession Agreement