ESCOPO DOS TRABALHOS Cláusulas Exemplificativas

ESCOPO DOS TRABALHOS. O presente termo de referência visa a contratação de empresa, doravante denominada de CONTRATADA, para a realização das atividades e elaboração dos produtos previstos no item 4.
ESCOPO DOS TRABALHOS. O presente Termo de Referência visa à contratação de empresa (doravante denominada CONTRATADA) para realização das atividades e elaboração dos produtos descritos no item 4.
ESCOPO DOS TRABALHOS. Os trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA se darão em apoio às ações técnicas, administrativas e jurídicas de competência da SEOB, dentro dos seguintes componentes: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA RELACIONADOS: LOTE 1 – LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO; E, LOTE 2 – SONDAGEM. Sem se limitar a estes, podemos citar os seguintes serviços: 7.1. Execução de Serviços Relacionados: 7.1.1. Receber e analisar as solicitações de serviços relacionados, emitidas pelo Gestor do Contrato da SEOB, distribuindo os trabalhos em função das atribuições dos componentes da equipe técnica da CONTRATADA, cobrando resultados e dando o devido feedback a equipe gerencial e técnica da SEOB. 7.1.2. Definição das diretrizes para execução dos serviços junto ao Gestor do Contrato, e em caso de necessidade, dos demais setores da administração relacionados aos projetos e representações comunitárias envolvidas. 7.1.3. Realizar planejamento, programação e controle de todas as atividades a serem desenvolvidas, definindo metodologia e cronograma dos trabalhos junto à equipe da SEOB, Gestora do Contrato. 7.1.4. Realizar consultas prévias aos órgãos competentes, vistorias nas áreas e levantamentos iniciais necessários à execução dos serviços, com a emissão de relatório a ser apresentado à equipe da SEOB, Gestora do Contrato; 7.1.5. Solicitação de informações e levantamentos de dados inerentes aos serviços, de forma a confirmar que todas as informações necessárias à execução dos mesmos estão disponíveis. 7.1.6. Avaliar em campo as possíveis interferências, desapropriações e compatibilizações necessárias á execução dos serviços relacionados, garantindo que os mesmos serão entregues com todos os problemas resolvidos. 7.1.7. Discutir e aprovar os projetos junto ao Gestor do Contrato e representantes dos setores municipais demandantes dos projetos, nas reuniões a serem realizadas após cada fase de desenvolvimento dos mesmos. 7.1.8. Verificação e comparação dos quantitativos previstos em contrato com o serviço e as condições de execução, informando qualquer divergência existente. 7.1.9. Controlar a padronização dos desenhos e documentos técnicos, de acordo com as normas técnicas e padrões estabelecidos pela SEOB; 7.1.10. Revisar e apresentar a versão final dos trabalhos. 7.1.11. Realização de reuniões periódicas com as partes interessadas da PMS, sob a coordenação da SEOB, analisando e avaliando o andamento dos serviços relacionados, de acordo com os cronogramas previstos e de aco...
ESCOPO DOS TRABALHOS. O escopo a ser realizado pela consultoria a ser contratada é apresentado na sequência: 5.1. Realização de 29 (vinte e nove) sondagens em locais especificados S1 a S29, com recuperação de testemunho de metro em metro e profundidade de até 20 metros, conforme distrito e ilustrado do Documento CPRM (paginas 78 a 82), anexo à este Termo de Referência , em pontos localizados conforme Coordenadas UTM;
ESCOPO DOS TRABALHOS. 5.1.1 A atualização do PDZ deverá considerar as diretrizes de políticas portuárias estabelecidas pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, atendendo às políticas e diretrizes nacionais para o setor portuário em consonância com as demais políticas e diretrizes nacionais e regionais de desenvolvimento social, econômico e ambiental. 5.1.2 Os trabalhos serão desenvolvidos obedecendo aos ditames da Portaria nº 03/2014, da SEP/PR e, para tanto, foram consideradas as seguintes etapas, mais adiante detalhadas. a. Evento 1 – Levantamento e análise das informações gerais do Porto e caracterização da sua situação atual;
ESCOPO DOS TRABALHOS. A Revisão e Atualização do Plano Diretor de Abastecimento de Água e do Plano Diretor de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana de Belém – RMB se constituirá no principal instrumento de planejamento e gestão no que se refere ao abastecimento de água e esgotamento sanitário da RMB. Assim, visando-se atender todas as considerações e observações até aqui colocadas, o referido Plano Diretor deverá apresentar em seu desenvolvimento, no mínimo, os seguintes tópicos: Gerais − Caracterização da área do trabalho − Levantamento de todas as informações quanto aos aspectos físico, socioeconômico e ambiental e da bacia hidrográfica, quanto às legislações e diretrizes dos municípios para a correta caracterização de uso e ocupação do solo da bacia, principalmente em relação às áreas de restrição ambiental, com identificação e caracterização das áreas de ocupação irregular (favelas / núcleos / loteamentos irregulares do ponto de vista fundiário), por município, identificando as áreas de possível regularização; − Identificação das áreas atendíveis, contexto atual e perspectiva de avanço do atendimento com base nos Contratos de Programa, quando houver, nos Planos de Uso e Ocupação do Solo dos municípios e nos planos regionais de desenvolvimento. Todas as ações e investimentos propostos deverão ser compatíveis com as etapas de regularização, doação de empreendimentos públicos ou particulares e previsões dos Planos Municipais de Saneamento de cada município; − Levantamento de informações e avaliação das áreas de moradias subnormais e o impacto que causam nos corpos hídricos e na balneabilidade das praias. Identificação e mapeamento das áreas de ocupação irregular, por município, identificando as de possível regularização.; − Identificação e mapeamento dos sistemas particulares de abastecimento e de esgotamento sanitário, quantificando o número de economias, os sistemas existentes e o potencial dos mananciais cursos d’água para abastecimento e/ou recebimento de efluentes das unidades de tratamento de esgotos, respectivamente; − Levantamento e avaliação das principais questões de ordem jurídica e institucional relativas ao uso dos recursos hídricos (captação de água e lançamento de efluente) com identificação de conflitos; − Atualização das projeções de população e domicílios nas áreas atendíveis, tendo como referência os resultados do CENSO 2010 para áreas regulares, outros estudos aplicáveis para as áreas não regulares e as metas estabelecidas pelas diretrizes de univer...
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  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -