EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO. 15.2. Antes do início da execução das OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. 15.3. Para a aceitação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA. 15.3.1. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. 15.3.2. O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregue. 15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções. 15.3.3.1 Não atendidas às exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO. 15.4. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.
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EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.112.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA5.
15.1.112.1.1. As OBRAS relacionadas à FASE I devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA5, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO.
15.212.1.2. Antes As OBRAS relacionadas à FASE II devem ter seu cronograma apresentado pela CONCESSIONÁRIA em 90 (noventa) dias da DATA DE EFICÁCIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE em 30 (trinta) dias contados da entrega do início cronograma sugerido pela CONCESSIONÁRIA.
12.1.2.1. O prazo estabelecido nesta subcláusula pode ser prorrogado mediante acordo entre as PARTES, desde que não seja comprometido o limite previsto na cláusula abaixo.
12.1.2.2. O cronograma sugerido deverá respeitar o prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses para entrega de todas as UNIDADES DE ENSINO.
12.1.3. O descumprimento das datas-marco de entrega de cada UNIDADE DE ENSINO, verificado com a emissão do respectivo Termo de Recebimento Provisório (TRP), nos prazos previstos no cronograma do ANEXO 5 ou, ainda, do cronograma sugerido pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE será apenado na forma da subcláusula 36.5.6.
12.2. O PODER CONCEDENTE acompanhará a execução das OBRAS e expedirá determinações à CONCESSIONÁRIA sempre que entender que as datas-marco de entrega de cada UNIDADE DE ENSINO possam vir a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao ser comprometidas ou ainda que a qualidade das OBRAS se encontra comprometida, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções nos termos das Cláusulas 35 e 36.
12.3. O PODER CONCEDENTE exigirá da CONCESSIONÁRIA a competente Anotação elaboração de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação planos para a recuperação de atrasos na execução das OBRAS visando ao atendimento das datas-marco de entrega de cada UNIDADE DE ENSINO constantes do Conselho Federal de Engenharia e AgronomiaANEXO 5.
15.312.4. Para a aceitação o recebimento provisório de cada UNIDADE DE ENSINO e para aferir o cumprimento das OBRAScondições para início da prestação dos SERVIÇOS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da relação de funcionários designados pela CONCESSIONÁRIA, bem como exgir a comprovação da prévia realização da vistoria dos órgãos competentes, se o caso.
15.3.1. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
15.3.2. O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregue.
15.3.312.4.1. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entreguerespectiva UNIDADE DE ENSINO, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo 5, o PODER CONCEDENTE, este CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando o prazo para a realização das correções.
15.3.3.1 Não atendidas às exigências e correções indicadas pelo 12.5. O recebimento provisório de cada UNIDADE DE ENSINO é condição para o início dos SERVIÇOS nesta unidade, cabendo ao PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena emitir a respectiva autorização para início da prestação dos SERVIÇOS.
12.6. Após a emissão do Termo de multa disposta neste Recebimento Definitivo, o PODER CONCEDENTE poderá excepcionalmente solicitar alterações nas OBRAS relacionadas às UNIDADES DE ENSINO compreendidas nos TERMOS DE COMPROMISSO para atender eventual exigência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cabendo, nesse caso, reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
15.412.7. As PARTES poderão acordar o início da execução dos SERVIÇOS antes do término integral de cada UNIDADE DE ENSINO prevista no ANEXO 4, desde que sejam asseguradas as condições de salubridade das UNIDADES DE ENSINO e de segurança dos USUÁRIOS.
12.7.1. O acordo referido nesta subcláusula disciplinará a forma adequada para início da operação dos SERVIÇOS de modo a assegurar as condicionantes estabelecidas.
12.7.2. Na hipótese prevista nesta subcláusula, a CONCESSIONÁRIA receberá o valor equivalente à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL relativo às UNIDADES DE ENSINO correspondentes, na forma do ANEXO 10.
12.8. Será facultado à CONCESSIONÁRIA requerer a antecipação da entrega das UNIDADES DE ENSINO em relação ao cronograma previsto no ANEXO 5 ou, ainda, em relação ao cronograma sugerido pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, desde que a antecipação seja requerida com a antecedência mínima de 3 (três) meses e seja autorizada previamente pelo PODER CONCEDENTE.
12.8.1. Se não autorizada previamente, a conclusão antecipada das UNIDADES DE ENSINO não acarretará o seu recebimento pelo PODER CONCEDENTE, não ensejará o início da prestação dos SERVIÇOS e dos pagamentos correspondentes, nem dará causa ao procedimento previsto nas subcláusulas 13.7 a 13.12.
12.8.2. A CONCESSIONÁRIA ficará responsável por garantir a integridade e a conservação pela totalidade da UNIDADE DE ENSINO até a data de seu efetivo recebimento, em
12.9. Na hipótese do PODER CONCEDENTE obter assistência financeira no âmbito do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC 2, a CONCESSIONÁRIA deverá envidar seus melhores esforços no sentido de contribuir para que o PODER CONCEDENTE cumpra as obrigações assumidas nos TERMOS DE COMPROMISSO, seja na execução das OBRAS ou na prestação de contas correspondentes.
12.10. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca marca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca marca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis.
12.10.1. As OBRAS realizadas nas UNIDADES DE ENSINO compreendidas nos TERMOS DE COMPROMISSO deverão ainda indicar a marca do Governo Federal em placas, podendocartazes, aindafaixas e painéis de identificação da(s) obra(s) custeada(s) com os recursos transferidos ao PODER CONCEDENTE no âmbito do PAC2, conter a logomarca dos financiadoresobedecendo ao que está disposto na Instrução Normativa nº 2, de 12 de dezembro de 2009, da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. 14.1 É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 6 do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA e no ANEXO 8 do EDITAL – PLANO DE MANEJO/DIRETRIZES AMBIENTAIS.
15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO.
15.2. 14.2 Antes do início da execução das OBRAS OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
15.3. 14.3 Para a aceitação das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá convocar o PODER CONCEDENTE deverá para realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA.
15.3.1. 14.4 O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
15.3.2. 14.5 O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria vistoria, convocada pela CONCESSIONÁRIA, implicará em recebimento da parcela entregue.
15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo 14.6 O PODER CONCEDENTE, este CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções, na hipótese de a vistoria indicar que as OBRAS ou a parcela entregue não está de acordo com o estabelecido no ANEXO 6 do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA ou no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE.
15.3.3.1 14.7 Não atendidas às as exigências e as correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO.
15.4. 14.8 As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.
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EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. 15.1 É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIAnos termos do Anexo V do EDITAL - Caderno de Encargos da Concessionária.
15.1.1. 15.1.1 As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 Anexo V do EDITAL - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIACaderno de Encargos da Concessionária, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO.
15.2. 15.2 Antes do início da execução das OBRAS OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
15.3. 15.3 Para a aceitação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA.
15.3.1. 15.3.1 O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
15.3.2. 15.3.2 O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregue.
15.3.3. 15.3.3 Na hipótese de a da vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 Anexo V do EDITAL - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA Caderno de Encargos da Concessionária e no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções.
15.3.3.1 Não atendidas às as exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO.
15.4. 15.4 As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em proporções equivalentes, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. 15.1 É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 – - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
15.1.1. 15.2 As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO.
15.2. 15.3 Antes do início da execução das OBRAS OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
15.3. 15.4 Para a aceitação das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá convocar o PODER CONCEDENTE deverá para realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA.
15.3.1. 15.5 O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
15.3.2. 15.6 O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria vistoria, convocada pela CONCESSIONÁRIA, implicará em recebimento da parcela entregue.
15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo 15.7 O PODER CONCEDENTE, este CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções, na hipótese da vistoria indicar que as OBRAS ou a parcela entregue não está de acordo com o estabelecido no ANEXO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA ou no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE.
15.3.3.1 15.8 Não atendidas às as exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO.
15.4. 15.9 As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.
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EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. 14.1 É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante 6 do ANEXO 4 Edital - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATOe ANEXO 8 do Edital – PLANO DE MANEJO - DIRETRIZES AMBIENTAIS – PARQUE ANGRA.
15.2. 14.2 Antes do início da execução das OBRAS OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
15.3. 14.3 Para a aceitação das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá convocar o PODER CONCEDENTE deverá para realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA.
15.3.1. 14.4 O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
15.3.2. 14.5 O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria vistoria, convocada pela CONCESSIONÁRIA, implicará em recebimento da parcela entregue.
15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo 14.6 O PODER CONCEDENTE, este CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções, na hipótese da vistoria indicar que as OBRAS ou a parcela entregue não está de acordo com o estabelecido no ANEXO 6 do Edital - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA ou no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE.
15.3.3.1 14.7 Não atendidas às as exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO.
15.4. 14.8 As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.
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EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.112.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 – CADERNO DE ENCARGOS 5 DA CONCESSIONÁRIAMINUTA DO CONTRATO, a qual incluem, dentre o mais:
(i). construção de 05 (cinco) ETIs, sendo 2 (duas) com campos de futebol de grama sintética;
(ii). adequação/ampliação de 02 (duas) ETIs, sendo 1 (uma) com campo de futebol de grama sintética.
15.1.112.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS 5 DA CONCESSIONÁRIAMINUTA DO CONTRATO, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO.
15.212.1.1.1. Antes Os prazos estabelecidos poderão ser revisados, mediante acordo entre as PARTES, devendo a CONCESSIONÁRIA apresentar proposta de novo cronograma em até 30 (trinta) da DATA DE EFICÁCIA, o qual poderá ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias, desde que não seja comprometido o limite previsto na cláusula abaixo.
12.1.1.2. O cronograma sugerido deverá respeitar o prazo máximo de até 12 (doze) meses, contados da DATA DE EFICÁCIA, para entrega de todas as UNIDADES DE ENSINO.
12.1.2. O descumprimento das datas-marco de entrega de cada UNIDADE DE ENSINO ou, ainda, do início cronograma sugerido pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, será apenado na forma da subcláusula 36.6.7.
12.2. O PODER CONCEDENTE acompanhará a execução das OBRAS e expedirá determinações à CONCESSIONÁRIA sempre que entender que as datas-marco de entrega de cada UNIDADE DE ENSINO possam vir a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao ser comprometidas ou ainda que a qualidade das OBRAS se encontra comprometida, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções nos termos das Cláusulas 35 e 36.
12.3. O PODER CONCEDENTE exigirá da CONCESSIONÁRIA a competente Anotação elaboração de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação planos para a recuperação de atrasos na execução das OBRAS visando ao atendimento das datas- marco de entrega de cada UNIDADE DE ENSINO constantes do Conselho Federal de Engenharia e AgronomiaANEXO 5 DA MINUTA DO CONTRATO.
15.312.4. Para a aceitação o recebimento provisório de cada UNIDADE DE ENSINO e para aferir o cumprimento das OBRAScondições para início da prestação dos SERVIÇOS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da relação de funcionários designados pela CONCESSIONÁRIA, bem como exigir a comprovação da prévia realização da vistoria dos órgãos competentes, se for o caso.
15.3.1. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
15.3.2. O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregue.
15.3.312.4.1. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entreguerespectiva UNIDADE DE ENSINO, de acordo com tendo em vista as diretrizes e especificações constantes do ANEXO 5 DA MINUTA DO CONTRATO, o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências as
12.5. O recebimento provisório de cada UNIDADE DE ENSINO será atestado mediante a serem cumpridas e determinando prazo emissão de Termo de Recebimento Provisório (TRP), que é condição para o início dos SERVIÇOS nesta unidade, cabendo ao PODER CONCEDENTE emitir a realização das correçõesrespectiva autorização para início da prestação dos SERVIÇOS.
15.3.3.1 Não atendidas às exigências e correções indicadas 12.6. O termo de recebimento definitivo de cada UNIDADE DE ENSINO será emitido pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste após verificação das condições indicadas no ANEXO 5 DA MINUTA DO CONTRATO, e, sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 6.2e 12.9.2.
12.7. O PODER CONCEDENTE poderá excepcionalmente solicitar alterações nas OBRAS relacionadas às UNIDADES DE ENSINO nos ANEXOS 5 e 5-A DA MINUTA DO CONTRATO para atender a eventual exigência do FNDE, cabendo, nesse caso, o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
15.412.8. As PARTES poderão acordar o início da execução dos SERVIÇOS antes do término integral de cada UNIDADE DE ENSINO prevista no ANEXO 4 DA MINUTA DO CONTRATO, desde que sejam asseguradas as condições de salubridade das UNIDADES DE ENSINO e de segurança dos USUÁRIOS.
12.8.1. O acordo referido nesta subcláusula disciplinará a forma adequada para início da operação dos SERVIÇOS de modo a assegurar as condicionantes estabelecidas.
12.8.2. Na hipótese prevista nesta subcláusula, a CONCESSIONÁRIA receberá o valor equivalente à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL relativo às UNIDADES DE ENSINO correspondentes, na forma do ANEXO 10 DA MINUTA DO CONTRATO.
12.9. Será facultado à CONCESSIONÁRIA requerer a antecipação da entrega das UNIDADES DE ENSINO em relação ao cronograma previsto no ANEXO 5 DA MINUTA DO CONTRATO ou, ainda, em relação ao cronograma sugerido pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, desde que a antecipação seja requerida com a antecedência mínima de 2 (dois) meses e seja autorizada previamente pelo PODER CONCEDENTE.
12.9.1. Se não autorizada previamente, a conclusão antecipada das UNIDADES DE ENSINO não acarretará o seu recebimento pelo PODER CONCEDENTE e não ensejará o início da prestação dos SERVIÇOS e dos pagamentos correspondentes, nem dará causa ao procedimento previsto nas subcláusulas 13.7 a 13.12.
12.9.2. A CONCESSIONÁRIA ficará responsável por garantir a integridade e a conservação pela totalidade da UNIDADE DE ENSINO até a data de seu efetivo recebimento, em conformidade com o cronograma previsto no ANEXO 5 DA MINUTA DO CONTRATO, sem prejuízo de sua responsabilidade sobre as UNIDADES DE ENSINO ao longo da CONCESSÃO, na forma deste CONTRATO.
12.10. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca marca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca marca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis.
12.11. Caberá à CONCESSIONÁRIA elaborar e encaminhar ao PODER CONCEDENTE com, podendono mínimo, ainda30 (trinta) dias de antecedência da data prevista de início de cada etapa das OBRAS, conter o projeto básico da etapa respectiva, conforme condições previstas no CONTRATO e nos ANEXOS 5 e 6 DA MINUTA DO CONTRATO.
12.11.1. Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do projeto básico, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, e/ou de disposições do CONTRATO e dos ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO, devendo a logomarca dos financiadoresCONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias.
12.11.2. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, do projeto básico reformulado, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para aprová-lo ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação de ambos documentos.
12.11.3. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do projeto básico, o mesmo será considerado aprovado.
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