EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 O prazo de execução dos serviços está indicado no item IV – Dados deste Edital. 15.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. 15.3 A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de HABITAÇÃO de Camaçari (SEHAB), para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE. 15.3.1 Competirá à Secretaria de Habitação de Camaçari (SEHAB) - função de fiscalização, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE. 15.3.2 Competirá a Secretaria de Secretaria de Habitação de Camaçari (SEHAB), proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão. 15.3.3 O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela SEDUC que instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados. 15.4 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos. 15.5 Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias. 15.6 A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto. 15.7 A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável. 15.8 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas. 15.9 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato. 15.10 Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados em local apropriado, devidamente licenciado do ponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art 20 do Decreto Municipal nº 4271/2006. 15.11 No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização.
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Samples: Concorrência
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 14.1 O prazo de execução dos serviços está indicado no item IV – Dados deste Edital.
15.2 14.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
15.3 14.3 A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de HABITAÇÃO de Camaçari Habitação (SEHAB), para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
15.3.1 14.3.1 Competirá à Secretaria de Habitação de Camaçari (SEHAB) SEHAB - a função de fiscalizaçãofiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
15.3.2 14.3.2 Competirá a Secretaria de Secretaria de Habitação de Camaçari (SEHAB), SEHAB - proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
15.3.3 14.3.3 O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela SEDUC SEHAB que instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
15.4 14.4 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
15.5 14.5 Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.
15.6 14.6 A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
15.7 14.7 A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.
15.8 14.8 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
15.9 14.9 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
15.10 14.10 Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados em local apropriado, devidamente licenciado do ponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art 20 do Decreto Municipal nº 4271/2006.
15.11 14.11 No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização.
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Samples: Licensing Agreements
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 14.1 O prazo de execução dos serviços está indicado no item IV – Dados deste Edital.
15.2 14.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
15.3 14.3 A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de HABITAÇÃO deDesenvolvimento Urbano de Camaçari (SEHABSEDUR), para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
15.3.1 14.3.1 Competirá à Secretaria de Habitação de Camaçari SEDUR - Unidade Executora Local (SEHABSEDUR) - a função de fiscalizaçãofiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
15.3.2 14.3.2 Competirá a Secretaria de Secretaria de Habitação de Camaçari (SEHAB), SEDUR - Unidade Executora Local proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
15.3.3 14.3.3 O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela SEDUC pelaSEDUR que instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
15.4 14.4 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
15.5 Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.
15.6 A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
15.7 A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.
15.8 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
15.9 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
15.10 Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados em local apropriado, devidamente licenciado do ponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art 20 do Decreto Municipal nº 4271/2006.
15.11 No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 14.1 O prazo de execução dos serviços está indicado no item IV – Dados deste Edital.
15.2 14.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
15.3 14.3 A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de HABITAÇÃO Infraestrutura de Camaçari (SEHABSEINFRA), para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
15.3.1 14.3.1 Competirá à Secretaria de Habitação de Camaçari SEINFRA - Unidade Executora Local (SEHABSEINFRA) - a função de fiscalizaçãofiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
15.3.2 14.3.2 Competirá a Secretaria de Secretaria de Habitação de Camaçari (SEHAB), SEINFRA - Unidade Executora Local proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
15.3.3 14.3.3 O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela SEDUC SEINFRA que instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
15.4 14.4 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
15.5 14.5 Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.
15.6 14.6 A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
15.7 14.7 A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.
15.8 14.8 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
15.9 14.9 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
15.10 14.10 Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados em local apropriado, devidamente licenciado do ponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art 20 do Decreto Municipal nº 4271/2006.
15.11 14.11 No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização.
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Samples: Contract for Construction Services
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 14.1 O prazo de execução dos serviços está indicado no item Campo IV – Dados deste Edital.
15.2 14.1.1 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
15.3 14.2 A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas será realizada pela Secretaria de HABITAÇÃO de Camaçari (SEHAB)da Fazenda - SEFAZ, para verificação do cumprimento das Clausulas Cláusulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
15.3.1 14.3 Competirá à ao representante da Secretaria de Habitação de Camaçari (SEHAB) da Fazenda - função de fiscalização, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
15.3.2 Competirá a Secretaria de Secretaria de Habitação de Camaçari (SEHAB)SEFAZ, proceder o ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
15.3.3 O instrumento de Ordem 14.4 Os serviços serão autorizados mediante Ordens de Serviço será expedido pela SEDUC que instruirá instruirão a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados.
14.5 O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, estabelecendo e estabelecerá expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
15.4 14.6 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
15.5 Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.
15.6 A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
15.7 A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.
15.8 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
15.9 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
15.10 Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados em local apropriado, devidamente licenciado do ponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art 20 do Decreto Municipal nº 4271/2006.
15.11 No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização.
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Samples: Licensing Agreements
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 14.1 O prazo de execução dos serviços está indicado no item IV – Dados deste Edital.
15.2 14.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
15.3 14.3 A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de HABITAÇÃO de Camaçari Educação (SEHABSEDUC), para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
15.3.1 14.3.1 Competirá à Secretaria de Habitação de Camaçari SEDUC - Unidade Executora Local (SEHABSEDUC) - a função de fiscalizaçãofiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
15.3.2 14.3.2 Competirá a Secretaria de Secretaria de Habitação de Camaçari (SEHAB), SEDUC - Unidade Executora Local proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
15.3.3 14.3.3 O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela SEDUC pelaSEDUC que instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
15.4 14.4 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
15.5 14.5 Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.
15.6 14.6 A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
15.7 14.7 A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.
15.8 14.8 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
15.9 14.9 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
15.10 14.10 Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados em local apropriado, devidamente licenciado do ponto doponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art 20 do Decreto Municipal nº 4271/2006.
15.11 No . 14.11No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização.
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Samples: Licensing Agreements
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 14.1 O prazo de execução dos serviços está indicado no item IV – Dados deste Edital.
15.2 14.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
15.3 14.3 A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de HABITAÇÃO de Camaçari Serviços Públicos (SEHABSESP), para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
15.3.1 14.3.1 Competirá à Secretaria de Habitação de Camaçari (SEHAB) SESP - a função de fiscalizaçãofiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
15.3.2 14.3.2 Competirá a Secretaria de Secretaria de Habitação de Camaçari (SEHAB), SESP - proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
15.3.3 14.3.3 O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela SEDUC SESP que instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
15.4 14.4 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
15.5 14.5 Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.
15.6 14.6 A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
15.7 14.7 A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.
15.8 14.8 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
15.9 14.9 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
15.10 14.10 Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados em local apropriado, devidamente licenciado do ponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art 20 do Decreto Municipal nº 4271/2006.
15.11 14.11 No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização.
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