CONCORRÊNCIA N.°014/2014 – COSEL/OBRAS
DADOS DO EDITAL Camaçari, 05 de novembro de 2014.
CONCORRÊNCIA N.°014/2014 – COSEL/OBRAS
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
0654/2014
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 09/12/2014 – 09h00min.
Local: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, S/N.º, Prédio da Secretaria de Saúde, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa especializada para construção de Unidade Escolar Padrão na localidade da Gleba “H” no Município de Camaçari, Bahia.
IV – PRAZOS:
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
EXECUÇÃO: As obrasdeverão ser iniciadas no prazo estabelecido na Ordem de Serviço e executados conforme Anexo I deste edital.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 3068;Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00; Fonte: 7101.030.
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mediante empenho, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, de acordo com os serviços executados em conformidade com o boletim de medição e seus anexos, bem como relatório fotográfico realizado através da curva ABC n° 001/2013.
VII - PREÇO MÁXIMO ADMITIDO:
R$ 2.708.257,39 (dois milhões setecentos e oito mil, duzentose cinqüenta e sete reais e trinta e nove centavos).
VIII – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme Projeto Básico, Anexo I deste edital.
IX – ANEXOS:
Anexo I - Projeto Básico e planilhas;
Anexo II - Modelo de planilha para elaboração de proposta de preço; Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV - Minuta do Contrato;
Anexo V - Modelo de Dados para assinatura do Contrato;
Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento ao Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VII - Modelo de Indicação de Responsável Técnico;
Anexo VIII - Modelo de Demonstrativo dos Cálculos dos Índices Contábeis. Anexo IX - Modelo de Demonstrativo dos Cálculos do BDI.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS, designada pelo Decreto Municipal N.º 5703/2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei Federal n.º 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 1.2Lei complementar n.º 123/2006 e alteração posterior;
1.3 Lei Municipal n.º 803/2007.
2. TIPO DA LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Tipo menor preço.
2.2 Regime de empreitada por preço unitário.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem às exigências deste edital e seus anexos.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, dissoluções ou liquidações;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária e/ou impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública em quaisquer de seus órgãos descentralizados;
e) Que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com esta Prefeitura;
f) Mantenham qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
g) Autor do projeto Básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
h) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
4.3 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta.
4.6 Ao retirar o edital no Portal de Compras de Camaçari, a licitante deve ter fornecido todos os dados para cadastro corretamente. È de exclusiva responsabilidade da licitante as informações incorretas que frustrem uma comunicação eficiente.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os 02 (dois) envelopes contendo as Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados nos seus lacres, contendo em sua parte externa os seguintes elementos:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA N.º 014/2014 – COSEL/OBRAS
DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 014/2014 – COSEL/OBRAS
DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
5.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação da licitante.
5.3 Não será admitido, sob qualquer hipótese, o encaminhamento de proposta e documentação via fax e via e-mail.
5.4 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
5.5 A autenticação de documentos pelos membros da Comissão somente será permitida para os elementos contidos no credenciamento e/ou nos envelopes durante a sessão, mediante a apresentação dos respectivos originais.
5.6 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
5.6.1 Não será admitida participação de um mesmo preposto para mais de uma empresa licitante.
6. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
6.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
6.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
6.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo III deste edital).
6.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
6.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 6.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
6.2 A falta de apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes, não inabilitará a instituição, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela durante a sessão.
6.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.4 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
6.5 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
6.6 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante.
6.7 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06 e alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Documento emitido pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante;
b) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 6.7 deste edital.
7. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 01
7.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, número do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) Preço unitário e global expresso em moeda nacional, fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, inclusas todas as despesas que forem devidas.
c) Prazo mínimo de validade da proposta de preço é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura, excluindo os prazos de recurso administrativo.
d) O prazo de execução do serviço é conforme indicado no Campo IV – Dados do Edital;
7.2 Deverá ser apresentado junto com a proposta:
a) Os dados do representante legal, conforme modelo constante no Anexo V deste edital. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar contratos.
b) Planilha de Orçamento deverá ser apresentada impressa e no programa Excel em arquivo eletrônico gravado em CD-R, personalizada da empresa, conforme Anexo II deste Edital. Para proporcionar segurança dos dados informados pelas licitantes, ratificamos que a planilha seja apresentada em CD- R.
b.1) A Planilha do Excel deverá vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais, tanto no preço unitário quanto no preço total da obra.
b.2) Composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos no Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União,
considerando o tipo de obra como construção de edifícios, com arredondamento de 02 (duas) casas decimais. Observando o BDI de acordo com os valores mínimos e máximos estabelecidos no referido Acordão.
b.3) Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação serviço em horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA e todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de materiais e demais insumos das obras e serviços a serem realizados.
7.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 Os tributos incidentes sobre a execução do serviço deverão ser levados em conta, na formulação da Proposta de Preços da CONTRATADA, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
7.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
7.6 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser sanada pelo representante presente à reunião de abertura do Envelope n.º 02, desde que apresente documento com poderes para tanto.
7.7 As licitantes deverão, quando solicitado pela Comissão de Licitação, apresentar a Composição de seus preços unitários, no prazo de dois (dois) dias úteis, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
8. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 02
8.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com validade vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a licitação ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
8.2 Será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 4 deste instrumento, e apresentar os documentos enumerados a seguir:
8.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
8.2.3 Os documentos exigidos para a habilitação nos subitens 7.2.1 e 7.2.2, poderão ser substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL NO CADASTRO UNIFICADO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA DE CAMAÇARI - CADFOR, expedido pela Secretaria da Administração do Município de Camaçari, sendo necessário que os mesmos encontrem- se listados no CADFOR, no prazo de validade, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
8.2.4 Qualificação Técnica
a) Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional deEngenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU,da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
a.1) No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, o comprovante de registro/inscriçãona entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo conselho de classe do Estado da Bahia.
a.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
b) Comprovação de que licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou 01 Arquiteto e 01 (um) Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, para atuar como responsável técnico de suas respectivas áreas (modelo de indicação anexo VII deste edital), numa das formas a seguir:
b.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b.2) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
b.3) Contrato de Prestação de Xxxxxxx, para contratados por tempo determinado, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório.
c) Apresentação de atestado de capacidade:
c.1) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
c.2) Comprovação da capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidões de Acervo Técnico – CAT.
c.2.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
c.2.2) Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e para o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos no documento.
c.2.3) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
c.2.4) A exigibilidade de apresentação de atestado, não se aplica ao Engenheiro de Segurança e ao Técnico(s) de Segurança.
d) Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica
deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital.
e) Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência da alínea “b” deste subitem, providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante.
f) Comprovação emitida pela Prefeitura Municipal de Camaçari, da realização da visita técnica prévia à data da apresentação da Proposta.
f.1) A visita técnica deverá ser feita em até 03 (três) dias úteis, antes da licitação e deverá ser agendada com antecedência na Coordenação de Estrutura Física da SEDUC, através dos telefones (00) 0000-0000 / 6703.
f.2)Para realizar a vistoria, o representante da empresa interessada em participar da licitação, deverão apresentar registro profissional e documento comprovando estarcredenciado pela empresa interessada. Não será admitida representação de um mesmo representante para mais de uma empresa.
8.2.5 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigíveis, registrado na Junta Comercial, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional – CRP.
a.1) As licitantes que iniciaram sua atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei.
a.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração do resultado do exercício;
3) demonstração das origens e aplicações de recursos;
4) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5) notas explicativas do balanço.
a.3) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
a.4) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), através fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado:
Legenda: ILG = Índice de liquidez Geral ILC = Índice de liquidez Corrente GEG = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
RLP = Realizável em Longo Prazo ELP = Exigível em Longo Prazo PC = Passivo Circulante
b.1) ILG - Índice de Liquidez Geral, calculado segundo a relação: AC+RLP
ILG = >1,00 (maior igual a um virgula zero zero)
PC+ELP
b.2) ILC - Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação: AC
ILC = >1,00 (maior igual a um virgula zero zero)
PC
b.3) GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação: PC+ELP
GEG = <0,50 (menor igual a zero virgula cinqüenta)
AT
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.2.6Garantia de proposta
a) Garantia de proposta com prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados à partir da data de abertura da licitação, podendo a empresa optar por qualquer das modalidades previstas no § 1° do artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93, no valor de R$ 23.365,00 (vinte e três mil trezentos e sessenta e cinco reais).
9.2.6.1 A garantia exigida deverá ser prestada até o segundo dia útil que anteceder a abertura da licitação, diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Camaçari, (horário de atendimento das 08h às 12h e das 14h às 17h), que expedirá um ofício de encaminhamento da caução.
9.2.6.2 Serão inabilitadas as licitantes que não juntarem aos documentos de habilitação no envelope n.º 02, o recibo de caução expedido pela Tesouraria da Contratante, acompanhado da cópia do documento de caução (comprovante do depósito para o caso de caução em dinheiro, ou seguro-garantia, ou carta de fiança bancária, ou título da dívida pública).
9.2.6.3 A devolução da garantia somente ocorrerá após a homologação desta licitação, mediante autorização da Comissão de Licitação.
9.2.6.4 No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) Ser apresentado e entregue em original;
b) Estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) Dar cobertura exclusivamente ao presente processo licitatório.
8.2.7 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Modelo no Anexo VI deste edital).
8.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8.4 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 8.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
8.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
8.6 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
9. PROCEDIMENTO
9.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e a sessão será realizada em local, data e horário, indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos.
9.2 Abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS.
9.2.1 Abertura do(s) Envelope(s) nº 01 – Proposta de preços e leitura pelo(a) Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes.
9.2.2 Retenção dos envelopes n.º 02 – Documentos de Habilitação, devidamente lacrados, e rubricados pela Comissão e licitantes.
9.2.3 O(A) Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços e seus anexos, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
9.2.4 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das propostas de preços, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal na sessão e devidamente registrado em Ata, o Presidente da Comissão dará prosseguimento aos procedimentos licitatórios.
9.2.5 Havendo recurso, a Comissão providenciará o devido julgamento e demais atos necessários.
9.2.6 Na ocorrência de desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram desclassificação. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
9.2.7 Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação de documentos, serão lavradas Atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes (quando for o caso), presentes à sessão e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
9.2.8 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (§3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93).
9.2.9 A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria ou órgão interessado, de órgão competentes e/ou de empresas devidamente contratada para este fim, visando auxiliar na sua decisão.
9.2.10No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.2.11A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação ou desclassificação da proposta da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer.
9.2.12Se não for possível à divulgação do resultado da licitação na sessão da licitação, esta se dará através de divulgação no Portal de Compras de Camaçari (xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
9.3 Abertura do Envelope n.º 02 - HABILITAÇÃO.
9.3.1 Abertura do(s) Envelope(s) n.º 02 – Habilitação, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes.
9.3.2 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
9.3.3 Deliberação da Comissão de licitação, sobre a habilitação ou inabilitação da(s) licitante(s), conforme critérios de julgamento constantes no item11.4 deste edital.
9.3.4 No caso de inabilitação, abrir-se-á o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação e/ou inabilitação dos licitantes.
9.3.4.1 No caso da inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, sanadas as falhas que levaram à sua inabilitação.
9.3.4.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
10. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
10.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
10.2 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93.
10.3 O prazo para interposição de recursos será de 05 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei 8.666/93, e deverá ser protocolado na recepção da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, no endereço constante no item III – DADOS DO EDITAL, no horário das 08:00 às 14:00 horas.
10.4 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão apresentar suas contra razões, impugnando-os no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
10.5 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.6 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
10.7 Apresentação de impugnação ou recurso intempestivo e/ou sem a devida comprovação da representação legal de quem assina, será considerada como solicitação de esclarecimento.
11. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
11.1 O não atendimento a qualquer das exigências, bem como às especificações dos anexos deste Edital, desclassificará ou inabilitará a licitante, respeitado o disposto neste edital.
11.2 Critério de Julgamento da Proposta de Preço
11.2.1 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global.
11.2.2 Havendo constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, a Comissão procederá à diligência para que a licitante efetue a correção dos cálculos, mantendo os preços unitários e os quantitativos da planilha, passando a ter validade o resultado após a correção.
11.2.3 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, considerando-se os critérios estabelecidos neste Edital.
a) Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os descritos por extenso.
b) Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
c) Os valores deverão conter 02 (duas) casas decimais.
11.2.3.1 Serão desclassificadas as propostas:
a) Com preços unitários e totais constantes na planilha orçamentária superiores aos máximos admitidos para a presente licitação, já inclusos o BDI.
b) Com aplicação de coeficiente linear sobre os valores da planilha fornecida pela Administração.
c) Havendo divergência entre os quantitativos na planilha da licitante em relação a planilha do Município.
d) Que não atender a diligência constante no subitem 11.2.2 deste Edital.
e) Que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no edital, omissão, irregularidade ou defeitos que dificultem o julgamento objetivo.
f) Preços manifestadamente inexeqüíveis.
g) Que não apresentarem o CD contendo planilha orçamentária, conforme exigido neste Edital.
h) Não aplicação da fórmula para composição do BDI, bem como o somatório linear dos índices que compõe a fórmula.
11.3 Até a assinatura do Contrato, poderá a Comissão de Licitação desclassificar a licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.4 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
11.5 Critério de Julgamento da Habilitação
11.5.1 Serão habilitadas as licitantes que atenderem todas as exigências deste edital.
11.5.2 A licitante que deixar de atender às condições de habilitação contidas neste edital, apresentar documento(s) incompleto(s), ilegível (is), com borrões, rasuras, entrelinhas, ou, ainda, com seus prazos de validade vencidos será inabilitada.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s) incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se os limites da Lei.
12.2 A Comissão apresentará ao Prefeito Municipal todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação e adjudicação.
13. INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Depois de homologada a licitação, o Município de Camaçari convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, via fax ou e-mail, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
13.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal.
13.4.1No caso do sócio deverá ter poderes de administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de identificação.
13.4.2 No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em nome da empresa e documento oficial de identificação.
13.5 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo IV deste Edital.
13.6 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
13.7 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
13.8 No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser apresentado e entregue em original;
b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.
13.9 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões,do percentual estipulado por Lei sobre o valor inicial atualizado da contratação, ou a supressãoresultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.10 Tratando-se de contrato de menos de um ano, na forma da lei, os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses.
13.10.1 Havendo prorrogação no prazo contratual, após 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá haver reajustamento de preço, ficando definido do INCC – Indice Nacional da Construção Civil, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
14. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 O prazo de execução dos serviços está indicado no item IV – Dados deste Edital.
14.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
14.3 A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de Educação (SEDUC), para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
14.3.1 Competirá à SEDUC - Unidade Executora Local (SEDUC) a função fiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
14.3.2 Competirá a SEDUC - Unidade Executora Local proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
14.3.3 O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pelaSEDUC que instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
14.4 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
14.5 Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.
14.6 A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
14.7 A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.
14.8 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
14.9 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
14.10 Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados em local apropriado, devidamente licenciado doponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art 20 do Decreto Municipal nº 4271/2006.
14.11No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para
menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização.
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI – Dados do Edital.
15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
15.4 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado, pelo Município, em até 20 (vinte) dias após medição com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste edital.
16. OBRIGAÇÕES
16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Oitava do Anexo IV – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
17. RESILIÇÃO
17.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
19. SANÇÕES
19.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses elencadas nos Art. 81 a 85 da Lei Federal n.º 8.666/93, será aplicado a correspondente sanção, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
19.2 A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções elencadas na Cláusula Décima do Anexo IV
– Minuta do Contrato, que é parte integrante deste edital independente de transcrição, na hipótese de descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
19.3 Além das sanções previstas em contrato, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
20. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06 E ALTERAÇÕES POSTERIORES)
20.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06 e alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
20.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 20.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
20.1.2.1 Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
20.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
20.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
20.3. Para efeito do disposto no item 20.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 20.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 20.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
20.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 20.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
20.5. O disposto nos itens 20.2 e 20.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
20.6. Independente do disposto nos itens 20.2 e 20.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a convocação, sob pena de preclusão.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
21.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
21.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipalrevogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
21.4 É facultado ao Presidente ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
21.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
21.7 As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
21.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente com base na legislação vigente.
21.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Setorial l Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS, através do telefone/fax (00)0000-0000 ou e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, até 48 horas antes da sessão.
21.13 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
21.14 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 05 de novembro de 2014.
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da COSEL/OBRAS
CONCORRÊNCIA N°014/2014 - COSEL/OBRAS
XXXXX X –PROJETO BÁSICO
1APRESENTAÇÃO
O objetivo do presente instrumento é estabelecer as especificações e os requisitos para contratação de empresa especializada para construção de Unidade Padrão na localidade da Gleba “H” nesse Município. A execução de serviços deverão seguir planilhas, projetos, memorial descritivo e especificações técnicas nessa ordem.
2. ESCOPO BÁSICO
2.1. O Escopo Básico para a elaboração dos serviços deverá seguir as orientações bem como as especificações contidas em memorial descritivo e seus projetos.
3 FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será da Secretaria de Educação, através do seu corpo técnico devidamente nomeado para essa finalidade.
5. GARANTIA DOS SERVIÇOS
Todo e qualquer serviço deverá ter a garantia prevista dentro da legislação com no mínimo 5 anos para problemas de caráter estrutural;
5 Do Prazo
A vigência da referida obra terá como prazo máximo 12 meses a partir da ordem de serviço;
6. Do Valor
O valor total da obra será de R$ 2.708.257,39 ( dois milhões setecentos e oito mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), conforme planilha anexa;
7. Do Pagamento
7.1 O pagamento dos serviços devidamente executados deverá ser realizado em até 20 dias após apresentação de boletim de medição – BM, e seus anexos bem como relatório fotográfico realizado através de curva ABC nº 001/2013, conforme orientação CGM, publicada no diário oficial de 16 de setembro de 2013 devidamente atestados pelo responsável técnico da contratada e da Prefeitura.
7.2Todo e qualquer documento deverá estar em conformidade com a Instrução Normativa nº 003, de 25 de novembro de 2011 publicada em diário nº 438 pela Controladoria Geral do Município ,e deverá ser entregue em duas vias impressa e digital, portanto esses custos também deverão estar presentes na composição de preços do licitante;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar com eficiência todas as atividades previstas neste Termo de Referência, à medida que forem emitidas as Ordens de Serviços específicas;
b) Elaborar, acompanhar e avaliar os estudos, planos, programas, projetos e demais atividades relativas ao objeto do contrato;
c) Desenvolver suas atividades de acordo com as orientações da equipe da Prefeitura;
d) Manter a equipe técnica locada nas instalações e localidades onde serão realizadas as obras/serviços, e/ou no escritório da Contratada;
e) Mobilizar e desmobilizar pessoal da equipe técnica, de acordo com programação previamente elaborada em conjunto com a equipe da prefeitura, de acordo com o andamento e a necessidade dos trabalhos;
f) Xxxxxx na equipe responsável pela execução dos serviços os profissionais especializados apresentados no plano de trabalho e autorizados pela Contratante, só podendo substituí-los após aprovação da equipe da Prefeitura;
g) Xxxxxx a frente dos serviços um engenheiro ou arquiteto qualificado com autoridade para atuar em seu nome e representá-la junto à fiscalização da Contratante e resolver problemas referentes aos serviços contratados;
h) Refazer todos os trabalhos considerados incorretos ou incompletos dentro do prazo estabelecido pela Contratante;
i) Participar a ocorrência de qualquer fato ou situação que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços em parte ou no todo, de acordo com o cronograma físico, indicando as medidas saneadoras;
8.1Considerar-se-á que a Contratada conhece plenamente o presente Termo de Referência e que o aceita integralmente, o que implicará na mesma ter previamente verificado e dimensionado as dificuldades técnicas inerentes à execução dos serviços.
8.2O desconhecimento das dificuldades inerentes à execução dos serviços não poderá ser invocado pela Contratada, sob qualquer pretexto, durante o desenvolvimento dos trabalhos, como motivo de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
8.3A licitante deverá agendar a visita técnica com antecedência com a Coordenação de Estruturação Física da SEDUC, através do telefone nº (00) 0000-0000, em até 03 (três) dias úteis, antes da licitação.
9. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A contratada para fins de comprovação de qualificação técnica deverá ter as seguintes condições:
9.1 Registro ou inscrição da licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ouConselho de Arquitetura e Urbanismo CAU, da região da sede da licitante que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação;
9.2 No caso de registro/inscrição em outra jurisdição,o comprovante de registro/inscriçãona entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo CREA-BA E CAU-BA;
9.3É VEDADA A INDICAÇÃO DE UM MESMO RESPONSÁVEL TÉCNICO POR MAIS DE UMA INSTITUIÇÃO, FATO ESTE QUE INABILITA-A TODASA AS ENVOLVIDAS;
9.4Comprovação de que o licitante possui em seu quadro na data prevista para entrega da proposta pelo menos um engenheiro civil ou arquiteto, um engenheiro eletricista e um técnico de segurança do trabalho devidamente reconhecido pela entidade profissional competente para atuar como responsável técnico de suas respectivas áreas, numa das formas a seguir:
a) carteira de trabalho, no caso de funcionário de quadro permanente;
b) contrato social, estatuto social ou ato constitutivo no caso dos sócios;
c) contrato de prestação de serviço, para contratados por tempo determinado com data anterior a data de abertura das propostas devidamente registrado em cartório;
9.5 Apresentação de atestado de capacidade:
a) comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos um atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado para desempenho deatividades pertinente e compatível com o objeto da licitação;
b) comprovação de capacidade técnico-profissional: pelo menos um atestado em nome do(s) profissional(ais) indicado(s) para atuar como responsável (is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO – CAT;
c) devido ao porte da edificação e pela execução de SPDA – Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas e Subestação, é necessário um engenheiro elétrico com atestado técnico que comprove a qualificação para execução dos serviços citados;
d)ou(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período de contratação;
e) poderá ser aprestado o mesmo atestado para a licitante e para o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos no documento;
f) não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da concorrente ou pela própria concorrente e/ou emitidos por empresas das quais participem sócios ou diretores da concorrente;
g) A exigibilidade de apresentação de atestado(s) não se aplica ao engenheiro de segurança e aos técnicos de segurança.
9.6 Apresentação de relação explicita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõe de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados a execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes com data posterior a publicação do edital;
9.7 Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para o cumprimento da exigência do item 9.3, providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para regular a execução dos serviços de acordo com a legislação em vigor e o cumprimento da execução dos serviços no prazo estabelecido pela contratante.
CONCORRÊNCIA N.°014/2014 – COSEL/OBRAS
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA/ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | PREÇO UNIT | TOTAL |
TOTAL DA PLANILHA | 2.708.257,39 | ||||
1 | OBRAS CIVIS | 859.983,93 | |||
1.1 | SERVIÇOS INICIAIS | 33.168,32 | |||
1.1.1 | Locação de obra | m2 | 2500,0 | 7,94 | 19.850,00 |
1.1.2 | Sondagem | und | 1,0 | 2.500,00 | 2.500,00 |
1.1.3 | Placa de obra | m2 | 8,0 | 180,00 | 1.440,00 |
1.1.4 | Placa de inauguração medindo 50x70 cm | und | 1,0 | 1.578,32 | 1.578,32 |
1.1.5 | Tapume | m2 | 150,0 | 52,00 | 7.800,00 |
1.2 | FUNDAÇÕES | 298.368,48 | |||
1.3.1 | Escavação manual em material de 2a.categoria, até 1.50 m de profundidade | m³ | 879,0 | 34,03 | 29.912,37 |
1.3.2 | Apiloamento do fundo de vala com maço de 30 a 60kg | m² | 299,6 | 29,59 | 8.865,16 |
1.3.3 | Reaterro manual de valas ou áreas, compactado manualmente a 95% do pn, com placa vibratória | m³ | 732,0 | 33,73 | 24.690,36 |
1.3.4 | Carga e bota fora | m³ | 192,0 | 30,00 | 5.760,00 |
1.3.5 | Forma plana para fundações, em compensado resinado 12mm, 03 usos | m² | 1282,0 | 49,93 | 64.010,26 |
1.3.6 | Camada impermeabilizadora, espessura =5,0cm, c/ concreto fck = 15mpa | m² | 299,6 | 17,40 | 5.213,04 |
1.3.7 | Concreto simples usinado fck=25mpa, inclusive reservatório inferior, lançado e adensado | m³ | 181,5 | 457,01 | 82.947,32 |
1.3.8 | Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações | kg | 3085,0 | 7,79 | 24.032,15 |
1.3.9 | Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações | kg | 724,0 | 8,26 | 5.980,24 |
1.3.10 | Aço CA - 50 Ø 16.0 a 20.0mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações | kg | 6967,0 | 6,74 | 46.957,58 |
1.3 | ESTRUTURAS | 528.447,13 | |||
1.4.1 | Forma plana para estruturas, em compensado resinado de 12mm, 03 usos | m² | 2466,9 | 59,70 | 147.273,33 |
1.4.2 | Concreto simples usinado fck=25mpa, bombeado, lançado e adensado | m³ | 239,6 | 457,01 | 109.495,03 |
1.4.3 | Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações | kg | 12719,0 | 7,79 | 99.081,01 |
1.4.4 | Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações | kg | 2921,0 | 8,26 | 24.127,46 |
1.4.5 | Aço CA - 50 Ø 16.0 a 20.0mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações | kg | 5535,0 | 6,74 | 37.305,90 |
1.4.6 | Estrutura para galpão em pórticos pré-moldados de concreto armado, sem lanternim, c/montagem, excluso telhas | m² | 540,0 | 205,86 | 111.164,40 |
2 | VEDAÇÃO | 120.242,40 | |||
2.1 | Alvenaria de bloco de concreto, aparente, com função estrutural, esp = 0,14m, com argamassa traço 1:0,25:3 (cimento / cal / areia), grauteado | m² | 9,00 | 120,85 | 1.087,65 |
2.2 | Alvenaria de bloco de concreto com função estrutural, esp = 0,09 m, com argamassa traço t1 - 1:3 (cimento / areia) | m² | 135,00 | 50,86 | 6.866,10 |
2.3 | Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x24 cm), aparente, e= 0.09 m, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia) | m² | 2.129,90 | 39,48 | 84.088,45 |
2.4 | Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x24 cm), e= 0.19 m, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia) | m² | 79,00 | 78,96 | 6.237,84 |
2.5 | Combogó de argamassa de cimento, regular, 20 x 20cm | m² | 274,00 | 57,02 | 15.623,48 |
2.6 | Alvenaria de bloco de vidro 20x20, esp = 0,08m, com argamassa traço t4 - 1:5 (cimento / areia) | m² | 14,40 | 440,20 | 6.338,88 |
3 | COBERTURA | 266.018,01 | |||
3.1 | Terças de concreto armado, pré-moldadas, seção 12x17cm (escola) | m | 353,00 | 44,27 | 15.627,31 |
3.2 | Estruturas em maçaranduba serrada ou aparelhada | m³ | 1,40 | 4.547,52 | 6.366,53 |
3.3 | Estrutura metálica em perfís de aço usinados ,inclusive primer anticorrosivo | kg | 2.827,00 | 21,84 | 61.741,68 |
3.4 | Telhamento com telha metálica em aço galv.,pré-pintado, branco/branco, esp=0,5mm, LR25 (trapezoidal), c/acessórios de fixação | m² | 1.348,88 | 88,37 | 119.200,53 |
3.5 | Telhamento com telha metálica em aço galv.,pré-pintado, branco/branco, esp=0,5mm, LR17 (ondulada), c/acessórios de fixação | m² | 187,19 | 79,56 | 14.892,84 |
3.6 | Rufo chapéu em aço galv.,pré-pintado, branco/branco, esp=0,65mm, c/acessórios de fixação | m | 90,40 | 63,60 | 5.749,44 |
3.7 | Cumeeira em aço galv.,pré-pintada, branco/branco, esp=0,5mm LR25 (lisa), c/acessórios de fixação | pç | 30,00 | 40,93 | 1.227,90 |
3.8 | Rufo lateral em aço galv.,pré-pintado, branco/branco, esp=0,65mm LR25, comp.=3,00m, c/acessórios de fixação | pç | 17,00 | 102,35 | 1.739,95 |
3.9 | Chapa galv. 18 p/ fechamento dos beirais extremos do ginásio pitados na cor amarela | m² | 16,00 | 89,17 | 1.426,72 |
3.10 | Chapa de alumínio esp. 1,5mm, pré-pintada cor prata metálico, "Wall-cap" ou similar, c/ estrut. auxiliar de alumínio (testeiras guarita) | m² | 32,40 | 755,40 | 24.474,96 |
3.11 | Rufo de concreto armado conforme detalhe | m | 150,00 | 22,94 | 3.441,00 |
3.12 | Calha em alvenaria e fundo de concreto simples 15Mpasecão 30x30cm | m | 19,00 | 47,82 | 908,58 |
3.13 | Calha em fibra de vidro, esp. 3mm, c/ acessórios de fixação (cobertura da guarita e ginásio) | m² | 53,00 | 134,69 | 7.138,57 |
3.14 | Fornecimento de calha pluvial de pvc ø 100mm | m | 75,00 | 27,76 | 2.082,00 |
4 | ESQUADRIAS | 82.275,77 | |||
4.1 | Porta em madeira de lei, (canela) lisa, semi-oca, revestida com laminado melamínico, 0.60 x 2.10 m, inclusive batentes e ferragens para porta interna | un | 6,00 | 677,62 | 4.065,72 |
4.2 | Porta em madeira de lei, (canela) lisa, semi-oca, revestida com laminado melamínico, 0.80 x 2.10 m, inclusive batentes e ferragens para porta interna. | un | 35,00 | 785,05 | 27.476,75 |
4.3 | Porta em madeira de lei, (canela) lisa, semi-oca, revestida com laminado melamínico, 1,60 x 2.10 m, duas folhas de 80cm, inclusive batentes e ferragens para porta interna. | un | 2,00 | 1.371,92 | 2.743,84 |
4.4 | Porta em madeira de lei, (canela) lisa, semi-oca, revestida com laminado melamínico 0.60 x 1.65 m, inclusiveferragens tipo livre/ocupado | un | 24,00 | 586,40 | 14.073,60 |
4.5 | Porta em madeira de lei, (canela) lisa, semi-oca, revestida com laminado melamínico 0.80 x 1.65 m, inclusiveferragens tipo livre/ocupado | un | 2,00 | 796,90 | 1.593,80 |
4.6 | Portas angelim, tipo mex., p/ pintura, c/ 03 dobr. em latão, 4" x 3" e fech. de latão p/ portas ext. | ||||
4.7 | P1B - 60 x 210cm | un | 1,00 | 456,96 | 456,96 |
4.8 | P2A - 80 x 210cm (caixão 80x250cm c/ bandeira 80x40cm) | un | 1,00 | 540,42 | 540,42 |
4.9 | De alumínio anodizado natural | ||||
4.10 | J2 - 200x100cm - janela de abrir na vertical, c/ veneziana (balcões, administração e cozinha) | un | 2,00 | 672,00 | 1.344,00 |
4.11 | B1 - 80 x 80cm - basculhante c/ 1 folhas | un | 3,00 | 215,04 | 645,12 |
4.12 | B2 - 160 x 80cm - basculhante c/ 8 folhas | un | 3,00 | 430,08 | 1.290,24 |
4.13 | B3 - 250 x 130cm - basculhante c/ 18 folhas | un | 11,00 | 1.092,00 | 12.012,00 |
4.14 | Seteiras - 20 x 140cm (guarita) | un | 4,00 | 94,08 | 376,32 |
4.15 | De metal, em tubo e chapa galvanizados | ||||
4.16 | P3 - 90x210cm, em chapa galv. 18 e tubo galv., c/ 1 folha | un | 1,00 | 687,00 | 687,00 |
4.17 | P5 - 250x250cm, em tubo e chapa galvanizados c/ 2 folhas | un | 5,00 | 1.994,40 | 9.972,00 |
4.18 | P6 - 300x250cm, em tubo e chapa galvanizados c/ 2 folhas | un | 1,00 | 2.370,00 | 2.370,00 |
4.19 | PG - 120 x 210cm, em tubo galvanizado c/ 2 folhas (depósito de gás) | un | 1,00 | 876,00 | 876,00 |
4.20 | Fornecimento e instalação de tampa articulada em chapa metálica 60 x 60cm | un | 4,00 | 438,00 | 1.752,00 |
5 | REVESTIMENTOS E FORROS | 316.791,64 | |||
5.1 | Revestimento para parede ou tetos rebocados, com gesso | m² | 1.626,05 | 14,08 | 22.894,78 |
5.2 | De argamassa nas paredes internas | ||||
5.3 | Chapisco em com argamassa traço t1 - 1:3 (cimento / areia) | m² | 2.598,37 | 4,84 | 12.576,11 |
5.4 | Reboco ou emboço interno, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm | m² | 2.598,37 | 21,91 | 56.930,29 |
5.5 | De argamassa nas paredes externas, marquises e platibandas | ||||
5.6 | Chapisco em com argamassa traço t1 - 1:3 (cimento / areia) | m² | 1.826,64 | 4,84 | 8.840,94 |
5.7 | Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 2,0 cm | m² | 1.826,64 | 23,96 | 43.766,29 |
5.8 | Frisos das fachadas e juntas dos pilares preenchidos c/ "CARBOLÁSTICO 3" da "VEDACIT" ou similar | m | 166,00 | 8,83 | 1.465,78 |
5.9 | Revestimento argamassa cim./areia 1:3, chapisco 1:3 e massa única 1:4 (nos pisos e espelhos da arquibancada do ginásio) | m² | 73,00 | 26,75 | 1.952,75 |
5.10 | Revestimento para parede com azulejo, eliane ou similar, tipo "a", 15 x 15 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço | m² | 604,82 | 46,19 | 27.936,64 |
5.11 | Revestimento cerâmico para parede Eliane linha Camburi, ou similar, cor bege, pei - 4, dimensões 20 x 20 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço | m² | 1.200,25 | 52,61 | 63.145,15 |
5.12 | Revestimento cerâmico para piso ou parede, pei - 3, dimensões 10 x 10 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço | m² | 402,82 | 58,00 | 23.363,56 |
5.13 | De Ladrilho cerâmico 7,5x7,5cm, tipo "A", dropeados, fixados e rejunt. x/ xxx. Xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxx xxxx. x xxxxxx, xxx.(xxx. Xxxxxxx) | m² | 13,00 | 94,98 | 1.234,74 |
5.14 | Perfil de alumínio natural para cantos de azulejos e revestimentos | m | 120,00 | 28,94 | 3.472,80 |
5.15 | Forro em gesso acartonado, fixado em ripões de maçaranduba serrados (circulação pav. Superior) | m² | 160,00 | 45,91 | 7.345,60 |
5.16 | Forro de gesso acartonado e=12,5mm fixado em perfis de alumínio (salas de aula e hall de entrada) | m² | 828,05 | 50,56 | 41.866,21 |
6 | PAVIMENTAÇÃO | 333.954,63 | |||
6.1 | Camada impermeabilizadora, espessura =8,0cm, c/ concreto fck = 15mpa | m² | 891,00 | 50,02 | 44.567,82 |
6.2 | Regularização de base para revest. de pisos com arg. traço t4, esp. média = 2,5cm | m² | 2.110,27 | 18,41 | 38.850,07 |
6.3 | Revestimento cerâmico para piso, eliane ou similar, linha porto alpe, ou similar, pei- 5, dimensões 31 x 31 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço | m² | 202,25 | 55,42 | 11.208,70 |
6.4 | Piso alta resistência 10 mm, comum, cor conforme projeto, inclusive argamassa de regularização, juntas PVC, polimento até o esmeril 320, e enceramento | m² | 1.385,47 | 72,52 | 100.474,28 |
6.5 | Concreto com gravilhão, esp. 6 cm, FCK=15 Mpa, c/ juntas secas (passeios) | m² | 950,00 | 37,38 | 35.511,00 |
6.6 | Pavimento em concreto fkc= 20Mpa, esp.=0,10m armado c/malha telcom t-092 15x15cm Ø 4,2mm (1,48kg/m2) e junta de dilatação e barra de transferência (quadra) | m² | 510,15 | 103,84 | 52.973,98 |
6.7 | Piso cimentado desempolado traço t4, e = 3 cm (gás, lixo, casa de bombas, barrilete) | m² | 38,00 | 27,22 | 1.034,36 |
6.8 | Piso intertravado tipo "Univerde" sobre colchão de areia (estacionamento) | m² | 191,51 | 72,00 | 13.788,72 |
6.9 | Meio-fio de concreto simples (econômico), sobre base de concreto simples e rejuntado com argamassa de cimento e areia traço (1:3) | m | 40,00 | 27,13 | 1.085,20 |
6.10 | Meio fio fino 100x35x5x4cm (canteiros) | m | 57,00 | 17,22 | 981,54 |
6.11 | Ladrilho de concreto colorido cor vermelha, 20x10x4cm (detalhe nos passeios de concreto) | m² | 7,00 | 46,01 | 322,07 |
6.12 | Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm | m | 20,00 | 38,94 | 778,80 |
6.13 | Friso de box, 4x5cm em granito cinza andorinha | m | 5,00 | 34,07 | 170,35 |
6.14 | Soleiras em argamassa de alta resistência | m² | 5,00 | 72,52 | 362,60 |
6.15 | Rodapé em granito cinza andorinha, h = 10 cm, e = 2,0 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i | m | 846,27 | 37,63 | 31.845,14 |
7 | IMPERMEABILIZAÇÃO (calhas, marquises, lajes e reservatórios) | 23.227,17 | |||
7.1 | Concreto armado esp. 5cm (reforço calha da quadra) | m³ | 0,50 | 1.620,96 | 810,48 |
7.2 | Chapisco em com argamassa traço t1 - 1:3 (cimento / areia) | m² | 395,79 | 4,84 | 1.915,62 |
7.3 | Argamassa de regularização e/ou proteção mecânica traço 1:3 (cimento/ areia), espessura 1,5 cm | m² | 395,79 | 15,58 | 6.166,41 |
7.4 | Impermeabilização com produto a base de emulsão asfáltica modificada com elastômeros em 3 demãos (Vedapren Preto ou similar) | m² | 200,57 | 35,32 | 7.084,13 |
7.5 | Impermeabilização de lajes e marquises com produto a base de emulsão acrílica cor branca em 6 demãos (Vedapren Branco ou similar) | m² | 61,60 | 58,16 | 3.582,66 |
7.6 | Impermeabilização com aplicação de produto a base de asfalto em solvente nas paredes do reservatório em 2 demãos (Neutrol ou similar) | m² | 133,62 | 27,45 | 3.667,87 |
8 | PEITORIS E BALCÕES EM GRANITO CINZA ANDORINHA | 13.426,20 | |||
8.1 | Peitoril granito cinza polido, c/ largura = 17 cm, esp = 2 cm | m | 41,18 | 46,67 | 1.921,87 |
8.2 | Balcões em concreto armado e=7,00cm (secretaria e cozinha) | m² | 3,00 | 113,46 | 340,38 |
8.3 | Revestimento para piso ou parede em granito cinza andorinha, polido, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço (secretaria e cozinha) | m² | 3,00 | 209,35 | 628,05 |
8.4 | Bancada de lavar panelas sobre laje de concreto armado l=70cm conforme detalhes | m | 1,50 | 703,56 | 1.055,34 |
8.5 | Balcões dos sanitários sobre laje de concreto armado l=50cm conforme detalhes | m | 10,44 | 908,10 | 9.480,56 |
9 | PRATELEIRAS EM CONCRETO ARMADO | 3.719,00 | |||
9.1 | Prateleiras em concreto armado, seção 60 x 6 cm, sobre montantes de alvenaria azulejadas | m | 50,00 | 74,38 | 3.719,00 |
10 | BANCADAS EM AÇO INOXIDAVEL | 10.020,66 | |||
10.1 | Bancada em inox lisa, 150 x 60cm, c/ recheio | un | 1,00 | 1.188,00 | 1.188,00 |
10.2 | Bancada em inox, 150 x 60cm, c/ recheio, c/ 1 cuba de 50x40x20cm | un | 5,00 | 1.488,00 | 7.440,00 |
10.3 | Lavanderia em inox 60 x 60cm | un | 1,00 | 540,00 | 540,00 |
10.4 | Cantoneiras metálicas, galvanizadas, pintadas de preto, 50x40cm (bancada da copa e cozinha) | un | 18,00 | 47,37 | 852,66 |
11 | SERRALHERIA | 38.370,70 | |||
11.1 | Guarda corpo em tubo galv. 1" e 1 1/2" - escada (conforme detalhes) | m² | 13,00 | 159,09 | 2.068,17 |
11.2 | Corrimão em tubo de ferro galvanizado 1 1/2", com chumbadores para fixação em alvenaria | m | 2,50 | 74,40 | 186,00 |
11.3 | Suporte para auxílio de deficientes físicos (barra de apoio) l=50cm em tubo de ferro galvanizado d=1 1/2" | un | 9,00 | 89,55 | 805,95 |
11.4 | Bicicletário em tubo galv. de 2" (diâmetro interno) | m | 12,00 | 187,65 | 2.251,80 |
11.5 | Mastros para bandeira, em tubos galv. de 2", h = 6m, conforme detalhe | un | 3,00 | 2.010,20 | 6.030,60 |
11.6 | Alambrado com tela de arame galvanizado fio 12 bwg, revestida em PVC, malha 3", fixada com tubos de ferro galvanizado 1 1/2", formando quadros de 2.00 x 1.00 m, inclusive portões | m² | 49,00 | 110,09 | 5.394,41 |
11.7 | Trave futebol de salão móvel | un | 2,00 | 903,48 | 1.806,96 |
11.8 | Rede para trave de futebol de salão | un | 2,00 | 207,64 | 415,28 |
11.9 | Estrutura basquete fixa com tabela e aro | pr | 1,00 | 5.298,28 | 5.298,28 |
11.10 | Rede para cesta de basquete, fornecimento e instalação | pr | 1,00 | 35,18 | 35,18 |
11.11 | Poste volley com esticador catraca | pr | 1,00 | 540,26 | 540,26 |
11.12 | Rede para voleyball | un | 1,00 | 255,68 | 255,68 |
11.13 | Grade metálica c/ motantes em 2"L" 39x4,8mm e grade em "l" de 19x3mm | m² | 36,29 | 300,00 | 10.887,00 |
11.14 | Escada tipo marinheiro | m | 3,50 | 244,78 | 856,73 |
11.15 | Letreiro em chapa de alumínio, em alto relevo, 30x30x3 cm, pintado com esmalte azul | un | 30,00 | 51,28 | 1.538,40 |
12 | MARCENARIA | 23.041,00 | |||
12.1 | Prateleiras em MDF de 2cm, com uma borda aredondada, seção 30x2,5 cm, revestido c/ post-forming | m | 96,00 | 80,72 | 7.749,12 |
12.2 | Prateleiras em MDF de 2cm, com uma borda aredondada, seção 25x2 cm, revestido c/ post-forming | m | 25,00 | 67,87 | 1.696,75 |
12.3 | Suporte metálico para 30x20, pintada de branco, inclusive parafuso e bucha de fixação | un | 105,00 | 25,87 | 2.716,35 |
12.4 | Bancadas p/ computador 120x60 cm, c/porta teclado 80x40 cm, ambos em MDF c/ 1 borda arredondada, reves. postforming, 02 corrediças de 40 cm e duas cantoneiras de aço galv. , 50x40cm pintada na cor cinza | un | 14,00 | 437,05 | 6.118,70 |
12.5 | Idem, bancadas de canto, 120x120cm | un | 3,00 | 637,66 | 1.912,98 |
12.6 | Idem, bancadas de centro, 120x60cm, c/ estrutura de apoio em tubo 40x40mm, de 110x50x70cm | un | 5,00 | 569,42 | 2.847,10 |
13 | VIDRAÇARIA | 2.297,12 | |||
13.1 | Vidro planos lisos, 3mm | m² | 28,00 | 82,04 | 2.297,12 |
14 | PINTURA | 161.989,87 | |||
14.1 | Pintura para interiores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador, 02 demãos de massa corrida e 02 demãos de tinta base acrílica convencional para interiores | m² | 2.598,37 | 21,60 | 56.124,79 |
14.2 | Pintura para interiores, sobre tetos, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador, 02 demãos de massa corrida e 02 demãos de tinta pvalatex convencional para interiores | m² | 1.626,05 | 19,20 | 31.220,16 |
14.3 | Pintura para exteriores, com lixamento, aplicação de 01 demão de selador acrílico e 02 demãos de tinta acrílica convencional | m² | 1.826,64 | 16,80 | 30.687,55 |
14.4 | Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador acrílico e 01 demão de textura acrílica colorido | m² | 39,00 | 18,60 | 725,40 |
14.5 | Pintura para superfícies de madeira com aplicação de 01 demão de fundo sintético nivelador, 01 demão de massa a óleo e 02 demãos de tinta esmalte sintético. | m² | 123,00 | 31,20 | 3.837,60 |
14.6 | Pintura de acabamento com aplicação de fundo preparador epoxi, 01 demão de massa epoxi e 02 demãos de tinta esmalte epoxi branco, e = 35 micra p/ demão | m² | 58,00 | 82,80 | 4.802,40 |
14.7 | Pintura de acabamento de superfícies metálicas, com lixamento, aplicação de 01 demão de tinta à base de zarcão e 02 demãos de tinta esmalte sintético. | m² | 311,96 | 28,80 | 8.984,45 |
14.8 | Pintura de proteção com aplicação de 02 demãos de tinta epoxi fundo óxido de ferro, inclusive lixamento | m² | 176,00 | 44,40 | 7.814,40 |
14.9 | Pintura de acabamento com aplicação de 02 demaõs de tinta super conservado "P" ou similar | m² | 793,00 | 8,40 | 6.661,20 |
14.10 | Imunização de madeiramento de cobertura | m² | 234,00 | 9,60 | 2.246,40 |
14.11 | Tinta sintética para piso (quadra e arquibancadas) | m² | 528,90 | 16,80 | 8.885,52 |
15 | URBANIZAÇÃO | 35.004,60 | |||
15.1 | Bancos de concreto armado aparente, 250x50x20cm, conforme detalhes | un | 11,00 | 594,01 | 6.534,11 |
15.2 | Bancos de concreto armado aparente, 250x50x20cm, sobre paredes dos canteiros | un | 16,00 | 498,34 | 7.973,44 |
15.3 | Cintas e vergas em blocos de de concreto tipo "u" (calha) 9x19x19, preenchidos com concreto armado fck=20 mpa | m | 180,00 | 47,52 | 8.553,60 |
15.4 | Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x24 cm), aparente, e= 0.09 m, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia) | m² | 90,00 | 39,48 | 3.553,20 |
15.5 | Chapisco em com argamassa traço t1 - 1:3 (cimento / areia) | m² | 99,00 | 4,84 | 479,16 |
15.6 | Reboco ou emboço interno, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm | m² | 99,00 | 21,91 | 2.169,09 |
15.7 | Revestimento cerâmico para piso ou parede, pei - 3, dimensões 10 x 10 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço | m² | 99,00 | 58,00 | 5.742,00 |
16 | LIMPEZA | 7.161,00 | |||
16.1 | Limpeza geral | m² | 2.100,00 | 3,41 | 7.161,00 |
17 | PAISAGISMO | 28.169,88 | |||
17.1 | ÁRVORES-Munguba (pachiraaquatica) c/ proteor madeira ou metal | un | 8,00 | 74,50 | 596,00 |
17.2 | PALMEIRAS-Havaí (veitchiamerriillii) c/ proteor madeira ou metal | un | 6,00 | 194,34 | 1.166,04 |
17.3 | Arbustos | un | 230,00 | 44,60 | 10.258,00 |
17.4 | FORRAÇÃO | 16.149,84 | |||
17.5 | Grama batatais (paspalumnotatum)-em mudas no interior do piso univerde | m² | 217,00 | 17,52 | 3.801,84 |
17.6 | Grama esmeralda (zoysiajaponica)-em placas | m² | 980,00 | 12,60 | 12.348,00 |
18 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | 86.676,17 | |||
18.1 | Abrigo para cavalete de alv. de blocos cerâmicos 10x20x20cm dim.interna 50x30x45cm, c/tampa concreto armado esp.5cm, revest. int. e externo em reboco e lastro concreto esp.10cm, conf.proj.(utilizando arg. cimento, xxx x xxxxx) | xx | 0 | 114,23 | 114,23 |
18.2 | Caixas de inspeção de alv. blocos concreto 9x19x39cm, dim, 60x60cm e Hmáx = 1m, com tampa de conc. esp. 5cm, lastro de conc. esp. 10cm, revest intern. c/ chapisco e reboco impermeabilizado, incl. escavação, reaterro e enchimento | und | 28 | 349,75 | 9.793,00 |
18.3 | Caixa de gordura de alv. bloco concreto 9x19x39cm, dim.60x60cm e Hmáx=1m, com tampa em concreto esp.5cm, lastro concreto esp.10cm, revestida intern. c/ chapisco e reboco impermeab, escavação, reaterro e parede interna em concreto | und | 2 | 348,04 | 696,08 |
18.4 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 32mm (1"), inclusive conexões | m | 109 | 19,89 | 2.168,01 |
18.5 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 25mm (3/4"), inclusive conexões | m | 305 | 15,15 | 4.620,75 |
18.6 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 40mm (1.1/4"), inclusive conexões | m | 26 | 25,64 | 666,64 |
18.7 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 50mm (2"), inclusive conexões | m | 56 | 28,45 | 1.593,20 |
18.8 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 60mm (2"), inclusive conexões | m | 93 | 43,34 | 4.030,62 |
18.9 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 75mm (2.1/2"), inclusive conexões | m | 55 | 51,73 | 2.845,15 |
18.10 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 85mm (3"), inclusive conexões | m | 17 | 62,57 | 1.063,69 |
18.11 | Caixa sifonada em PVC, diâm. 100mm, com grelha e porta grelha quadrados, em aço inox | m | 20 | 33,97 | 679,40 |
18.12 | Ralo seco em PVC 100x100mm, com grelha em PVC | m | 9 | 22,66 | 203,94 |
18.13 | Fornecimento e assentamento de grelha de ferro fundido com suporte articulado, para caixa ralo, dim. 0.30x0.90 m | m | 8 | 341,89 | 2.735,12 |
18.14 | Caixa ralo, dim. 0.30x0.90 m | m | 8 | 415,48 | 3.323,84 |
18.15 | Registro de gaveta bruto diam. 25mm (3/4") | und | 6 | 40,76 | 244,56 |
18.16 | Registro de gaveta bruto diam. 32mm (1") | und | 5 | 48,36 | 241,80 |
18.17 | Registro de gaveta bruto diam. 40mm (1.1/4") | und | 3 | 66,68 | 200,04 |
18.18 | Registro de gaveta bruto diam. 60mm (2") | und | 1 | 118,66 | 118,66 |
18.19 | Registro de gaveta bruto diam. 75mm (2.1/2") | und | 2 | 366,81 | 733,62 |
18.20 | Registro de Pressão com canopla bruto diam. 25mm (3/4") | und | 13 | 81,73 | 1.062,49 |
18.21 | Torneira para jardim de 3/4" | und | 4 | 60,55 | 242,20 |
18.22 | Registro de gaveta com canopla cromada, diam. 25mm (3/4") | und | 1 | 71,35 | 71,35 |
18.23 | Registro de gaveta com canopla cromada, diam. 32mm (1") | und | 4 | 85,32 | 341,28 |
18.24 | Registro de gaveta com canopla cromada, diam. 50mm (1.1/2") | und | 10 | 134,34 | 1.343,40 |
18.25 | Registro de gaveta com canopla cromada, diam. 60mm (2") | und | 4 | 326,82 | 1.307,28 |
18.26 | Válvula de retenção de pé com crivo diam. 40mm (11/4") | und | 2 | 68,35 | 136,70 |
18.27 | Bomba centrifuga trifásica 3CV | und | 2 | 1.316,10 | 2.632,20 |
18.28 | Bomba centrifuga Submersível 1,5CV | und | 1 | 1.126,41 | 1.126,41 |
18.29 | Tubo de PVC rígido com anel de borracha série normal, para esgoto predial, diâmetro 40mm | m | 53 | 9,93 | 526,29 |
18.30 | Tubo de PVC rígido com anel de borracha série normal, para esgoto predial, diâmetro 50mm | m | 84 | 12,71 | 1.067,64 |
18.31 | Tubo de PVC rígido com anel de borracha série normal, para esgoto predial, diâmetro 75mm | m | 12 | 14,64 | 175,68 |
18.32 | Tubo de PVC rígido com anel de borracha série normal, para esgoto predial, diâmetro 100mm | m | 165 | 21,87 | 3.608,55 |
18.33 | Tubo de PVC rígido com anel de borracha série reforçada, para esgoto/água plivial, diâmetro 150mm | m | 140 | 49,80 | 6.972,00 |
18.34 | Tubo de PVC rígido com anel de borracha série reforçada, para esgoto/água pluvial, diâmetro 200mm | m | 66 | 57,08 | 3.767,28 |
18.35 | Tubos de concreto simples C1, diâmetro 300 mm, com rejuntamento de argamassa de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:6, incluindo escavação e berço, conforme normas e especificações. | und | 37 | 92,32 | 3.415,84 |
18.36 | Torneira de Boia 3/4" | und | 2 | 51,32 | 102,64 |
18.37 | Tê sanitário em PVC rígido com anéis para esgoto primário diâmetro 50 x 50 mm | und | 20 | 12,10 | 242,00 |
18.38 | Tê sanitário em PVC rígido com anéis para esgoto primário diâmetro 75 x75 mm | und | 6 | 18,08 | 108,48 |
18.39 | Tê sanitário em PVC rígido com anéis para esgoto primário diâmetro 75 x 50 mm | und | 4 | 16,80 | 67,20 |
18.40 | Tê sanitário em PVC rígido com anéis para esgoto primário diâmetro 100 x75 mm | und | 2 | 23,84 | 47,68 |
18.41 | Tê sanitário em PVC rígido com anéis para esgoto primário diâmetro 100 x50 mm | und | 4,00 | 21,78 | 87,12 |
18.42 | Curva 45°longa em PVC rígido com anéisdiâmetro 50 mm | und | 2 | 11,66 | 23,32 |
18.43 | Curva 45°longa em PVC rígido com anéisdiâmetro 75 mm | und | 2 | 17,04 | 34,08 |
18.44 | Curva 45°longa em PVC rígido com anéisdiâmetro 100 mm | und | 2 | 23,54 | 47,08 |
18.45 | Curva 90°curta em PVC rígido com anéisdiâmetro 50 mm | und | 8 | 7,06 | 56,48 |
18.46 | Curva 90°curta em PVC rígido com anéisdiâmetro 100 mm | und | 26 | 16,93 | 440,18 |
18.47 | Curva 90°longa em PVC rígido com anéisdiâmetro 75 mm | und | 2 | 19,36 | 38,72 |
18.48 | Joelho 45°em PVC rígido com anéis diâmetro 40 mm | und | 9 | 8,53 | 76,77 |
18.49 | Joelho 45°em PVC rígido com anéis diâmetro 50 mm | und | 2 | 6,05 | 12,10 |
18.50 | Joelho 45°em PVC rígido com anéis diâmetro 90 mm | und | 6 | 11,67 | 70,02 |
18.51 | Joelho 90°em PVC rígido com anéis diâmetro 40 mm | und | 48 | 8,58 | 411,84 |
18.52 | Joelho 90°em PVC rígido com anéis diâmetro 50 mm | und | 18 | 5,71 | 102,78 |
18.53 | Joelho 90°em PVC rígido com anéis diâmetro 75 mm | und | 10 | 8,94 | 89,40 |
18.54 | Junção 45°em PVC rígido com anéis diâmetro 40 mm | und | 6 | 10,58 | 63,48 |
18.55 | Junção simples em PVC rígido com anéis diâmetro 50 mm | und | 4 | 11,51 | 46,04 |
18.56 | Junção simples em PVC rígido com anéis diâmetro 100 mm | und | 16 | 28,29 | 452,64 |
18.57 | Junção simples em PVC rígido com anéis diâmetro 75 x 50 mm | und | 4 | 16,90 | 67,60 |
18.58 | Junção simples em PVC rígido com anéis diâmetro 100 x 50 mm | und | 12 | 22,63 | 271,56 |
18.59 | Junção simples em PVC rígido com anéis diâmetro 100 x 75 mm | und | 2 | 25,42 | 50,84 |
18.60 | Redução excêntrica em PVC rígido com anéis diâmetro 75 x 50 mm | und | 4 | 8,01 | 32,04 |
18.61 | Redução excêntrica em PVC rígido com anéis diâmetro 100 x 50 mm | und | 4 | 10,87 | 43,48 |
18.62 | Filtro anaeróbico 2,55 x 2,55 x 1,5 m em concreto armado | und | 1 | 15.296,89 | 15.296,89 |
18.63 | Sumidouro paredes de bloco cerâmico 3,33 x 1,50 x 1,00 m | und | 1 | 2.111,90 | 2.111,90 |
18.64 | Fossa séptica pré-moldada para 100 pessoas | und | 1 | 2.312,87 | 2.312,87 |
19 | LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS | 58.107,22 | |||
19.1 | Bacia sanitária convencional, CELITE, linha Azaleia, inclusive assento CELITE versato 07983, conjunto de fixação DECA SP13, anel de vedação, tubo de ligação com acabamento cromado e engate plástico | cj | 24,00 | 300,25 | 7.206,00 |
19.2 | Caixa de descarga de sobrepor completa akros ou similar | pç. | 24,00 | 26,80 | 643,20 |
19.3 | Papeleira de louça, DECA A480, 15 x 15cm | pç. | 24,00 | 40,29 | 966,96 |
19.4 | Lavatório ( Celite linha azaleia) , sem coluna, c/ válvula, sifão, engate e torneira (hercref 1994) todos de plástico, conjunto de fixação (deca ref sp7) ou similares | cj | 11,00 | 127,69 | 1.404,59 |
19.5 | Lavatório ( Celite linha azaleia) , de sobrepor c/ válvula, sifão, engate e torneira (hercref 1994) todos de plástico, conjunto de fixação (deca ref sp7) ou similares | cj | 1,00 | 271,41 | 271,41 |
19.6 | Válvula de pvc d = 1" para lavatório | pç. | 12,00 | 11,33 | 135,96 |
19.7 | Sifão de pvc d = 1x1.1/2" para lavatório | pç. | 35,00 | 24,98 | 874,30 |
19.8 | Válvula para tanque ref., 1603-C da Perlex | pç. | 1,00 | 8,60 | 8,60 |
19.9 | Sifão de pvc d = 1.1/4"x1.1/2" para tanque | pç. | 1,00 | 22,24 | 22,24 |
19.10 | Torneira de parede para lavatório presmaticantivandalismo, Chrome BP/716500-CR (DOCOL) | pç. | 24,00 | 450,25 | 10.806,00 |
19.11 | Torneira de pressão de parede, com bico para mangueira para tanque | pç. | 1,00 | 124,12 | 124,12 |
19.12 | Torneira de pressão de parede , para pia, longa aa58 "DOCOL" | pç. | 7,00 | 167,58 | 1.173,06 |
19.13 | Válvula para pia americana | pç. | 7,00 | 88,00 | 616,00 |
19.14 | Sifão para válvula americana | pç. | 7,00 | 70,43 | 493,01 |
19.15 | Torneira cromada para jardim, DECA 1153 C39, 1/2" | pç. | 7,00 | 60,55 | 423,85 |
19.16 | Ducha higiênica com acabamento cromado d = 1/2" | pç. | 4,00 | 222,00 | 888,00 |
19.17 | Ligação flexível de pvc d =1/2", 30cm | pç. | 6,00 | 10,35 | 62,10 |
19.18 | Registro de gaveta c/ canopla, d = 13 mm (1/2") - (Deca ref 1590, linha C40 ou similar) | pç. | 8,00 | 71,35 | 570,80 |
19.19 | Registro de gaveta c/ canopla, d = 19 mm (3/4") - (Deca ref 1590, linha C40 ou similar) | pç. | 21,00 | 71,35 | 1.498,35 |
19.20 | Registro pressão c/ canopla cromada, d = 13 mm (1/2") - (Deca ref 1416, linha C40 ou similar) | pç. | 8,00 | 71,35 | 570,80 |
19.21 | Mictório de louça com sifão integrado (deca ref m712), engate cromado (deca ref c4606180) e registro de pressão (deca linha c40 ref1416) ou similares | cj | 1,00 | 451,58 | 451,58 |
19.22 | Mictório coletivo de aço inox com válvula comprimento = 180cm | pç. | 2,00 | 808,02 | 1.616,04 |
19.23 | Sifão de pvc para mictório d = 1.1/4"x40 | pç. | 2,00 | 15,93 | 31,86 |
19.24 | Válvula para mictório tipo pressmaticantivandalismo da Docol d = 3/4" | pç. | 1,00 | 450,25 | 450,25 |
19.25 | Tubo de ligação para mictório tipo pressmaticantivandalismo da Docol d = 3/4" | pç. | 1,00 | 54,70 | 54,70 |
19.26 | Bebedouro duplo (um com altura normal e o outro para crianças), de água gelada, 100L, 127V, na cor branca | un | 1,00 | 929,61 | 929,61 |
19.27 | Bebedouro inox l=1,60m, com três bicas de pressão, inclusive válvula, sifão e conj. de fixação | un | 3,00 | 853,68 | 2.561,04 |
19.28 | Refrigerador para bebedouro da Ático ou similar, linha 120 | un | 3,00 | 689,08 | 2.067,24 |
19.29 | Filtrode água para 1000 l/h | pç. | 3,00 | 737,89 | 2.213,67 |
19.30 | Filtrode água da Carboun, Aqualar ou similar | pç. | 2,00 | 119,74 | 239,48 |
19.31 | Chuveiro elétrico tipo Maxi Ducha da Lorenzetti 4400W/220V | un | 6,00 | 89,44 | 536,64 |
19.32 | Meia saboneteira de louça deca ref a380 ou similar | un | 6,00 | 28,80 | 172,80 |
19.33 | Cabide de louça, DECA A680, branco | un | 6,00 | 47,86 | 287,16 |
19.34 | Torneira de mesa tipo pressmaticantivandalismo da Docol d =3/4" | un | 32,00 | 450,25 | 14.408,00 |
19.35 | Válvula com chuveiro tipo pressmaticantivandalismo da Docol d = 3/4" | un | 7,00 | 475,40 | 3.327,80 |
20 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/ MECÂNICAS/ TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA | 203.690,25 | |||
20.1 | MATERIAL PARA REDE LOCAL | 39.060,78 | |||
20.1.1 | Cabos | 6.952,80 | |||
20.1.1.1 | Cabo tipo UTP 4 pares Categoria 5 | m | 1.500,00 | 2,35 | 3.525,00 |
20.1.1.2 | Filtro de linha | un | 30,00 | 99,51 | 2.985,30 |
20.1.1.3 | Cabo de telefonia CTP APL 50 - 30 pares | un | 30,00 | 14,75 | 442,50 |
20.1.2 | Tomadas | 7.251,32 | |||
20.1.2.1 | Caixa de passagem de AL 4"x 4", placa piso com tampa em latão articulável com suporte para tomada RJ 45 duas posições (lógica) | un | 15,00 | 25,48 | 382,20 |
20.1.2.2 | Caixa de passagem de AL 4"x 4", de sobrepor com suporte para tomada RJ 45 duas posições (lógica) | um | 29,00 | 25,48 | 738,92 |
20.1.2.3 | Caixa de passagem de AL 4"x 2", placa piso com tampa em latão tipo unha para tomada 2P+T 15A 250V (energia) | un | 15,00 | 18,53 | 277,95 |
20.1.2.4 | Caixa de passagem de AL 4"x 2", de sobrepor com c/ tomada 2P+T 15 A, 250V (energia) | un | 123,00 | 18,53 | 2.279,19 |
20.1.2.5 | Tomada Tipo RJ 45 | un | 88,00 | 15,81 | 1.391,28 |
20.1.2.6 | Tomada Universal 2P + T | un | 138,00 | 15,81 | 2.181,78 |
20.1.3 | Materiais Diversos | 1.597,74 | |||
20.1.3.1 | Anilha Alfa Numérica | cx | 3,00 | 20,63 | 61,89 |
20.1.3.2 | Régua de tomadas | un | 10,00 | 32,22 | 322,20 |
20.1.3.3 | Bloco de ligação interna 10 paresc/ suporte | un | 3,00 | 11,26 | 33,78 |
20.1.3.4 | Bloco de proteção interna 10 pares | un | 3,00 | 36,11 | 108,33 |
20.1.3.5 | Fusível p/ bloco de proteção | un | 30,00 | 6,25 | 187,50 |
20.1.3.6 | Rack 40 U 19" para cabeamentos | un | 1,00 | 884,04 | 884,04 |
20.1.4 | Eletrocalhas/Perfilados e acessórios | 14.260,18 | |||
20.1.4.1 | Eletroduto de FG DN 1.1/2" leve | m | 20,00 | 18,94 | 378,80 |
20.1.4.2 | Eletroduto de FG DN 1" | m | 120,00 | 12,48 | 1.497,60 |
20.1.4.3 | Eletroduto de FG DN 3/4" | m | 800,00 | 11,12 | 8.896,00 |
20.1.4.4 | Curva de FG DN 1.1/2" | 4,00 | 10,06 | 40,24 | |
20.1.4.5 | Curva de FG DN 1" | un | 24,00 | 5,26 | 126,24 |
20.1.4.6 | Curva de FG DN 3/4" | un | 133,00 | 3,85 | 512,05 |
20.1.4.7 | Luva de FG DN 1.1/2" | 7,00 | 4,21 | 29,47 | |
20.1.4.8 | Luva de FG DN 1" | un | 40,00 | 2,78 | 111,20 |
20.1.4.9 | Luva deFG DN 3/4" | un | 266,00 | 2,60 | 691,60 |
20.1.4.10 | Xxxxx/xxxxxxx xx XX XX 0.0/0" | 7,00 | 6,20 | 43,40 | |
20.1.4.11 | Bucha/arruela de XX XX 0" | par | 40,00 | 5,50 | 220,00 |
20.1.4.12 | Xxxxx/xxxxxxx xx XX XX 0/0" | par | 266,00 | 4,50 | 1.197,00 |
20.1.4.13 | Caixa de passagem metálica dim. 4X4" | un | 73,00 | 4,91 | 358,43 |
20.1.4.14 | Caixa de passagem FG dim. 20X20" | un | 5,00 | 31,63 | 158,15 |
20.1.5 | Materiais Elétricos | 8.998,74 | |||
20.1.5.1 | Fita isolante de auto fusão | un | 9,00 | 13,26 | 119,34 |
20.1.5.2 | Cabo rígido 0,45/0,75 kVl seção 2.5 mm2 colorido tipo Pirastic Pirelli | m | 2.500,00 | 3,54 | 8.850,00 |
20.1.5.3 | Cabo coaxial RG 59 | m | 30,00 | 0,98 | 29,40 |
20.2 | MATERIAL PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 164.629,47 | |||
20.2.1 | Luminárias e acessórios | 56.889,04 | |||
20.2.1.1 | Luminária fluorescente 2x32 W de embutir com aletas, refletor de AL, reator eletrônico, fab. ITAIM ou similar | un | 146,00 | 182,79 | 26.687,34 |
20.2.1.2 | Luminária fluorescente 2x32 W de embutir sem aletas, refletor de AL, reator eletrônico, fab. ITAIM ou similar | un | 56,00 | 182,79 | 10.236,24 |
20.2.1.3 | Luminária comp. fluorescente 2x20 W de sobrepor/embutir refletor de Alumínio reator eletrônico acoplado. | un | 18,00 | 63,17 | 1.137,06 |
20.2.1.4 | Cabo rígido 0,45/0,45 kV seção 2.5 mm2 colorido tipo Pirastic Rígido Pirelli | m | 2.500,00 | 2,51 | 6.275,00 |
20.2.1.5 | Cabo 0,6/1,0 kV seção 4 mm2 colorido tipo eprotenax Rígido Pirelli | un | 400,00 | 4,15 | 1.660,00 |
20.2.1.6 | Cabo 0.6/1.0 kV seção 6 mm2 colorido tipo eprotenaxRigidoPirelli | un | 550,00 | 4,89 | 2.689,50 |
20.2.1.7 | Cabo 0.6/1.0 kV seção 10 mm2 colorido tipo eprotenaxRigidoPirelli | un | 150,00 | 6,77 | 1.015,50 |
20.2.1.8 | Cabo 0.6/1.0 kV seção 16 mm2 colorido tipo eprotenaxRigidoPirelli | un | 20,00 | 9,00 | 180,00 |
20.2.1.9 | Cabo 0.6/1.0 kV seção 35 mm2 colorido tipo eprotenaxRigidoPirelli | un | 30,00 | 17,43 | 522,90 |
20.2.1.10 | Cabo 0.6/1.0 kV seção 70 mm2 colorido tipo eprotenaxRigidoPirelli | un | 120,00 | 31,23 | 3.747,60 |
20.2.1.11 | Interruptor de 1 seção de embutir 10A 250 V com espelho PialLegrand | m | 18,00 | 12,50 | 225,00 |
20.2.1.12 | Interruptor de 2 seções de embutir 10A 250 V com espelho PialLegrand | un | 13,00 | 17,45 | 226,85 |
20.2.1.13 | Interruptor de 3 seções de embutir 10A 250 V com espelho PialLegrand | un | 2,00 | 24,98 | 49,96 |
20.2.1.14 | Interruptor tipo Three-Way de embutir 10A 250V com espelho PialLegrand | un | 2,00 | 31,44 | 62,88 |
20.2.1.15 | Sensor de presença com interruptor para parede | un | 28,00 | 42,33 | 1.185,24 |
20.2.1.16 | Fita isolante de auto fusão etc... | un | 10,00 | 13,26 | 132,60 |
20.2.1.17 | Caixa de passagem metálica dim. 4X4" | un | 142,00 | 4,91 | 697,22 |
20.2.1.18 | Caixa de passagem metálica dim. 20X20" | un | 5,00 | 31,63 | 158,15 |
20.2.2 | Eletrocalhas/Perfilados e acessórios | 12.190,36 | |||
20.2.2.1 | Eletroduto de FG DN 1" leve | m | 70,00 | 12,48 | 873,60 |
20.2.2.2 | Eletroduto de FG DN 3/4" leve | m | 600,00 | 11,12 | 6.672,00 |
20.2.2.3 | Curva de FG DN 1 " | un | 16,00 | 5,26 | 84,16 |
20.2.2.4 | Curva de FG DN 3/4 " | un | 100,00 | 3,85 | 385,00 |
20.2.2.5 | Luva de FG DN 1 " | un | 3,00 | 2,78 | 8,34 |
20.2.2.6 | Luva de FG DN 3/4 " | un | 166,00 | 2,60 | 431,60 |
20.2.2.7 | Bucha/arruela de XX XX 0" | par | 3,00 | 5,50 | 16,50 |
20.2.2.8 | Xxxxx/xxxxxxx xx XX XX 0/0" | par | 166,00 | 4,50 | 747,00 |
20.2.2.9 | Conjunto de tirantes para fixação de luminárias | un | 129,00 | 23,04 | 2.972,16 |
20.2.3 | Materiais Elétricos | 7.455,31 | |||
20.2.3.1 | Quadro de sobrepor com barramento trifásico e espaço para 26 disjuntores monofásicos de acordo c/ projeto SIEMENS | un | 1,00 | 443,84 | 443,84 |
20.2.3.2 | Quadro de sobrepor com barramento trifásico e espaço para 18 disjuntores monofásicos de acordo c/ projeto SIEMENS | un | 3,00 | 412,22 | 1.236,66 |
20.2.3.3 | Quadro de sobrepor com barramento trifásico e espaço para 06 disjuntores monofásicos de acordo c/ projeto SIEMENS | un | 2,00 | 339,17 | 678,34 |
20.2.3.4 | Disjuntor monofásico IN=16A, IK=10KA(220/127V), | un | 45,00 | 13,64 | 613,80 |
20.2.3.5 | Disjuntor monofásico IN=20A, IK=10KA(220/127V), | un | 5,00 | 16,85 | 84,25 |
20.2.3.6 | Disjuntor bifásico IN=16A, IK=10KA(220/127V), | un | 4,00 | 45,57 | 182,28 |
20.2.3.7 | Disjuntor bifásico IN=20A, IK=10KA(220/127V), | un | 5,00 | 45,57 | 227,85 |
20.2.3.8 | Disjuntor bifásico IN=25A, IK=10KA(220/127V), | un | 3,00 | 45,57 | 136,71 |
20.2.3.9 | Disjuntor trifásico IN=20A, IK=10KA(220/127V), | un | 2,00 | 63,05 | 126,10 |
20.2.3.10 | Disjuntor trifásico IN=60A, IK=5KA (220/127V), | un | 4,00 | 95,75 | 383,00 |
20.2.3.11 | Disjuntor trifásico IN=80A, IK=10KA(220/127V), | un | 1,00 | 96,92 | 96,92 |
20.2.3.12 | Disjuntor trifásico IN=150A, IK=5KA (220/127V), | un | 1,00 | 215,72 | 215,72 |
20.2.3.13 | Dispositivo DR - corrente residual - curva C | un | 20,00 | 64,70 | 1.294,00 |
20.2.3.14 | Materiais diversos / fita isolante/ etc | un | 2,00 | 108,02 | 216,04 |
20.2.3.15 | Supressor de transientes tripolar tipo varistor 32,5 KA 150 V | un | 6,00 | 253,30 | 1.519,80 |
20.2.4 | SPDA | 37.541,87 | |||
20.2.4.1 | Solda exotérmica, pacote contendo disco metálico e pó de ignição para mínimo de 50 conexões fab.fastweld ou similar | un | 6,00 | 27,44 | 164,64 |
20.2.4.2 | Terminal aéreo h=350mm ø=3/8” ref.: tel-045 ou similar | un | 220,00 | 10,76 | 2.367,20 |
20.2.4.3 | Conector com furo vertical ref.: tel-5021 ou similar | un | 220,00 | 18,00 | 3.960,00 |
20.2.4.4 | Arruela lisa ø=1/4” ref.: tel-5300 ou similar | un | 440,00 | 0,40 | 176,00 |
20.2.4.5 | Parafuso zincado fenda ø=4,8x32mm ref.: tel-5332 ou similar | un | 440,00 | 0,60 | 264,00 |
20.2.4.6 | Bucha de nylon nº 6 ref: tel-5306 ou similar | un | 73,00 | 0,30 | 21,90 |
20.2.4.7 | Cabo de cobre nu #35mm2 ref.: tel-5735 ou similar | kg | 60,00 | 41,24 | 2.474,40 |
20.2.4.8 | Cabo de cobre nu #50 mm2 ref.: tel-5750 ou similar | kg | 286,00 | 54,70 | 15.644,20 |
20.2.4.9 | Conector de pressão ref.: tel-5015 ou similar | un | 39,00 | 8,79 | 342,81 |
20.2.4.10 | Caixa de inspeção suspensa de pvc ref.: tel-541 ou similar | un | 19,00 | 37,88 | 719,72 |
20.2.4.11 | Abraçadeira tipo d ø=1” com cunha ref.: tel-095 ou similar | un | 73,00 | 1,20 | 87,60 |
20.2.4.12 | Haste de aterramento tipo coppeweld alta camada ø=5/8”x3m ref.: tel-5820 ou similar | un | 50,00 | 224,54 | 11.227,00 |
20.2.4.13 | Presilha para cabo de cobre#35mm2 c/ furo ø=8” ref>:tel-745 | un | 20,00 | 0,77 | 15,40 |
20.2.4.14 | Presilha para cabo de cobre#50mm2 c/ furo ø=8” ref>:tel-745 | un | 100,00 | 0,77 | 77,00 |
20.2.5 | SUB-ESTAÇÃO DE 75 KVA COM ENTRADA SECUNDÁRIA, INCLUSIVE QGBT | 50.552,89 | |||
20.2.5.1 | Para raios | un | 3,00 | 402,50 | 1.207,50 |
20.2.5.2 | Elo fusível | un | 3,00 | 20,70 | 62,10 |
20.2.5.3 | Fio de cobre nú de 35 mm | un | 26,00 | 32,20 | 837,20 |
20.2.5.4 | Isolador polimérico | un | 3,00 | 78,20 | 234,60 |
20.2.5.5 | Fio de cobre nú de 50 mm | un | 10,00 | 55,20 | 552,00 |
20.2.5.6 | Cabo de aço cobreado | un | 12,00 | 43,70 | 524,40 |
20.2.5.7 | Isolador suspensão 13,8 KV | un | 12,00 | 66,70 | 800,40 |
20.2.5.8 | Conector cunha branca/vermelha | un | 3,00 | 18,40 | 55,20 |
20.2.5.9 | Conector ART 70/HÁ 19 | un | 4,00 | 21,85 | 87,40 |
20.2.5.10 | Grampo linha viva | un | 3,00 | 44,85 | 134,55 |
20.2.5.11 | Fita isolante vermelha | un | 1,00 | 7,48 | 7,48 |
20.2.5.12 | Fita isolante azul | un | 1,00 | 7,48 | 7,48 |
20.2.5.13 | Fita isolante branca | un | 1,00 | 7,48 | 7,48 |
20.2.5.14 | Fita isolante marrom | un | 1,00 | 7,48 | 7,48 |
20.2.5.15 | Poste de concreto DT 11/600 | un | 1,00 | 1.449,00 | 1.449,00 |
20.2.5.16 | Cinta trafo | un | 2,00 | 138,00 | 276,00 |
20.2.5.17 | Cruzeta de madeira de 2400 mm | un | 4,00 | 102,35 | 409,40 |
20.2.5.18 | Mão Francesa plana | un | 12,00 | 20,70 | 248,40 |
20.2.5.19 | Manilha sapatilha de aço | un | 12,00 | 26,45 | 317,40 |
20.2.5.20 | Gancho suspensão olhal | un | 12,00 | 21,51 | 258,12 |
20.2.5.21 | Alça pref. Dist CA/CAA | un | 12,00 | 10,35 | 124,20 |
20.2.5.22 | Eletrodutorosqueável em PVC de 20 mm | un | 2,00 | 5,18 | 10,36 |
20.2.5.23 | Haste de aterramento tipo coppeweld alta densidade D=5/8"x3m ref.: tel-5820 ou similar | un | 4,00 | 213,85 | 855,40 |
20.2.5.24 | Parafuso CAB 12x125 | un | 12,00 | 4,49 | 53,88 |
20.2.5.25 | Parafuso CAB 16x450 | un | 12,00 | 6,33 | 75,96 |
20.2.5.26 | Parafuso CAB16x70 | un | 12,00 | 3,11 | 37,32 |
20.2.5.27 | Plhal de parafuso 5000 DAN | un | 12,00 | 29,90 | 358,80 |
20.2.5.28 | Porca QD AÇO M16 | un | 40,00 | 0,58 | 23,20 |
20.2.5.29 | Arruela 38 F18 | un | 40,00 | 0,41 | 16,40 |
20.2.5.30 | Arruela F14 | un | 20,00 | 0,33 | 6,60 |
20.2.5.31 | Arame de aço zincado 12 BWG | un | 1,00 | 5,75 | 5,75 |
20.2.5.32 | Chaves fusível de 15 KV | un | 3,00 | 195,00 | 585,00 |
20.2.5.33 | Disjuntor de 250A | un | 1,00 | 1.298,67 | 1.298,67 |
20.2.5.34 | Eletrodutorosqueável de PVC de 100 mm | un | 62,00 | 79,35 | 4.919,70 |
20.2.5.35 | Luva rosqueável de PVC de 100 mm | un | 24,00 | 18,40 | 441,60 |
20.2.5.36 | Curva rosqueável de PVC de 100 mm | un | 6,00 | 27,60 | 165,60 |
20.2.5.37 | Terminal de pressão para cabo de 185 mm | un | 12,00 | 10,35 | 124,20 |
20.2.5.38 | Transformador 75 KVA 220-127V | un | 1,00 | 15.266,08 | 15.266,08 |
20.2.5.39 | Caixa padrão TC Coelba | un | 1,00 | 1.782,50 | 1.782,50 |
20.2.5.40 | Projeto elétrico sub estação aprovado pela Coelba | un | 1,00 | 6.670,00 | 6.670,00 |
20.2.5.41 | QGBT contendo: caixa em aço om pintura eletrostática, placa de montagem, barramento 300A, disjuntor geral de 250A, 02 disjuntores parciais tripolar de 100A, 04 disjuntores parciais tripolar | un | 1,00 | 10.248,08 | 10.248,08 |
21 | INSTALAÇÕES CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO | 34.090,17 | |||
21.1 | Extintor de pó químico seco, cap. 6Kg | pç. | 8,00 | 348,95 | 2.791,60 |
21.2 | Extintor de água pressurizada, cap. 10L | pç. | 6,00 | 144,76 | 868,56 |
21.3 | Eletroduto de PVC rígido roscável, Ø 32mm (1") | m. | 36,00 | 10,85 | 390,60 |
21.4 | Luva para eletroduto de PVC rígido roscável, Ø 32mm (1") | pç. | 12,00 | 2,00 | 24,00 |
21.5 | Cabo de alumínio nú # 35mm² | m. | 400,00 | 26,77 | 10.708,00 |
21.6 | Cabo de alumínio nú # 50mm² | m. | 400,00 | 35,15 | 14.060,00 |
21.7 | Terminal de pressão em latão estampado para cabo #35mm² ref. TEL-5096 da TERMOTÉCNICA | UN. | 44,00 | 2,35 | 103,40 |
21.8 | Caixa de inspeção bimetálico ref. TEL-545 e TEL-565 da TERMOTÈCNiCA | UN. | 12,00 | 46,40 | 556,80 |
21.9 | Pará-raio tipo Franklin | UN. | 1,00 | 94,54 | 94,54 |
21.10 | Abraçadeira guia reforçada 1.1/2" | UN. | 1,00 | 17,88 | 17,88 |
21.11 | Abraçadeira guia simples 1.1/2" | UN. | 2,00 | 14,90 | 29,80 |
21.12 | Abraçadeira tipo porta bandeira 1.1/2" | UN. | 3,00 | 12,96 | 38,88 |
21.13 | Simalizdor noturno de obstáculos | UN. | 2,00 | 68,28 | 136,56 |
21.14 | Suporte duplo para sinalizador para mastro 1.1/2" | UN. | 1,00 | 62,05 | 62,05 |
21.15 | Mastro para pará-raio Ø 1.1/2"x6m | UN. | 2,00 | 427,49 | 854,98 |
21.16 | Apoio de segurança ref. TEL-091 da TERMOTÉCNICA | UN. | 1,00 | 46,80 | 46,80 |
21.17 | Conector paralelo em alumínio c/ parafuso galvanizado a fogo ref. TEL-711 da TERMOTÉCNICA | UN. | 4,00 | 20,61 | 82,44 |
21.18 | Fixador tipo ômega em latão com 15mm de largura, para cabo # 35mm² | UN. | 8,00 | 10,97 | 87,76 |
21.19 | Presilha em latão com 20mm de largura para cabo # 35mm² | UN. | 154,00 | 13,30 | 2.048,20 |
21.20 | Haste de terra Ø 1/2" x 2000mm com conector para cabo # 50mm² | UN. | 12,00 | 46,76 | 561,12 |
21.21 | Solda exotérmica entre cabos # 50mm² e 35mm² | UN. | 12,00 | 26,00 | 312,00 |
21.22 | Solda exotérmica entre cabos # 50mm² e 50mm² | UN. | 6,00 | 35,70 | 214,20 |
CONCORRÊNCIA N.º 014/2014 – COSEL/OBRAS ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO SETORIALPERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS | CONCORRÊNCIA N.º014/2014– COSEL/OBRAS | CARIMBO DO CNPJ: | |
TEL: | FAX: | ||
NOME/CONTATO: |
OBJETO DA LICITAÇÃO | Contratação de empresa especializada para construção de Unidade Padrão na localidade da Gleba “H” nesse Município. | |
LOCAL DE EXECUÇÃO | Município de Camaçari | |
PRAZO DE EXECUÇÃO | ||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | 60 (sessenta) dias | |
DATA DA LICITAÇÃO | ||
RAZÃO SOCIAL | ||
ENDEREÇO | ||
CNPJ | ||
TELEFONES | ||
RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA | NOME | |
CPF | ||
VALOR GLOBAL (R$) | ||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | ||
DECLARAÇÃO | Declaramos que concordamos com todas as informações contidas no Edital de Concorrência n.º 014/2014 – COSEL/OBRAS e que nos ofertados estão inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação dos serviços em horas extras pelos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA, todos requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, inclusive com fornecimento de materiais e demais insumos das obras e serviços a serem realizados. |
, / / LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO
ASSINATURA DA PROPONENTE
CONCORRÊNCIA Nº 014/2014–COSEL/OBRAS
XXXXX XXX - CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ASSUNTO: ,objeto da CONCORRÊNCIA Nº 014/2014– COSEL/OBRAS.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no .............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 014/2014 – COSEL/OBRAS, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar
e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, _de de 2014. Local e data
_
Carimbo e assinatura
CONCORRÊNCIA N.º 014/2014–COSEL/OBRAS ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO N.º /
Contrato de aquisiçãoque entre si celebram o
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a empresa
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ N.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx das Chagas, brasileiro, casado, portador do RG nº. 00966909-41 – SSP/BA, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (telefone), (mail), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil),doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho a fl. 2 doprocesso administrativo n.º 0654/2014e que se regerá pelo disposto na Lei Federal N.º 8.666/93 e Lei Complementar n.º 123/2006, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Edital de CONCORRÊNCIA N.º 014/2014–COSEL/OBRASe seus anexos
b) Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Construção de Unidade Escolar Padrão na localidade da Gleba “H”, no Município de Camaçari-Bahia, de acordo com o Projeto Básico constante do Anexo I deste edital.
(ANEXAR AO CONTRATO PROJETO BÁSICO E PROPOSTA)
Parágrafo Único - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nos serviços nos limites legais do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 3068; Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00; Fonte: 7101.030. Nos próximos exercícios, vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos vindouros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é R$ ( ), constante da proposta de preço apresentada pela
CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
§1º Tratando-se de contrato de menos de um ano, na forma da lei, os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis.
§2º Havendo prorrogação no prazo contratual, após 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá haver reajustamento e preço, ficando definido o INCC – Índice Nacional da Construção Civil, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante empenho, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal/Fatura, expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa aos serviços efetivamente executados.
§ 1º A nota fiscal/fatura só deverá ser emitida após a aprovação da Medição pela Fiscalização da CONTRATANTE, e apresentada com a comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
§ 2º A liberação do pagamento se dará após comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias pela Contabilidade da Secretaria da Fazenda de Camaçari, em correspondência com as fichas demonstrativas dos empregados da CONTRATADA envolvidos na obra.
§ 3º No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados.
§ 4º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§ 5º Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
§ 1o O prazo de execução dos serviços deverá ser em conformidade com o constante no Projeto Básico, Anexo I do Edital deCONCORRÊNCIA N.º 014/2014–COSEL/OBRAS, mediante recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
§ 2º O prazo deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais, do art. 57, §1º e art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
§ 3o Os serviços deverão ser prestados de acordo com o instrumento convocatório e seus anexos, a Nota de Xxxxxxx, a proposta vencedora e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os locais da execução das obras estão elencados no Projeto Básico - Anexo I do Edital de CONCORRÊNCIA N.º 014/2014– COSEL/OBRAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de Educação (SEDUC) da CONTRATANTE, para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
§ 1º Competirá à SEDUC- Unidade Executora Local (SEDUC) da CONTRATANTE a função fiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
§ 2º Competirá a SEDUC- Unidade Executora Local da CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
§ 3º O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela SEDUC da CONTRATANTE e instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
§ 4º O CONTRATADA deverá estar informada sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
§ 5º Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.
§ 6º A CONTRATADA deverá prestar serviço cumprindo os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
§ 7º A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.
§ 8º Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
§ 9º As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela CONTRATADA, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
§ 10º Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados pela CONTRATADAem local apropriado, devidamente licenciado doponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art 20 do Decreto Municipal n.º4271/2006.
§ 11º No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante CONTRATADAo direito a qualquer reclamação ou indenização;
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos e obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA:
§ 1ºDOS DIREITOS
a) Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
§ 2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar as obras de acordo com as exigências e condições constantes no instrumento convocatório, no Projeto Básico – Anexo I do Edital de CONCORRÊNCIA N.º 014/2014 – COSEL/OBRAS, na proposta apresentada e cláusulas do presente instrumento, independente de transcrição.
b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.Utilizar a melhor técnica aplicável aos trabalhos, com zelo, diligência, bem como, com rigorosa observância aos projetos e especificações fornecidas.
f) Responsabilizar-se por toda mão-de-obra necessária à realização do objeto deste contrato, bem como alimentação e transporte dos mesmos.
g) Xxxxxxx e promover, sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob a realização dos serviços ora contratados, ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também, manter-se inteiramente quite com os órgãos públicos.
h) Arcar com todas as despesas relativas aos materiais e equipamentos destinados a execução dos serviços, tais como transporte de qualquer natureza, mobilização, desmobilização, montagem e desmontagem, operação e manutenção, inclusive reposição das peças sobressalentes necessárias, combustíveis, lubrificantes, seguros e outros, será também de sua responsabilidade os encargos referentes a alimentação da rede elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário dos referidos módulos.
i) Efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA/BA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia – CAU/BA, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§ 1o. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§ 2o. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
§ 3º. O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
§ 4º. Os tributos incidentes sobre a execução do serviço deverão ter sido levados em conta, na formulação da Proposta de Preços da CONTRATADA, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
I. Advertência sempre que o licitante ou contratado não informar alterações em seus dados cadastrais.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) aodia,atéotrigésimodiadeatraso, sobre ovalorda parte doserviçonão realizado,mediante conclusão de avaliação processualrealizada peloprepostodaCONTRATANTE,comdireitoaampladefesa.
b) 0,40% (sete décimos por cento) sobreovalordapartedoserviçonão realizado,porcadadiasbseqüenteaotrigésimo,considerandoosaspectos relevadosnoitem I.
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não excedente a 02 (dois) anos, nas seguintes situações:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução de contrato.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
c.1) elevando arbitrariamente os preços;
c.2) prestar serviço utilizando equipamentos e/ou materiais, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado e/ou roubado;
c.3) prestando serviços divergente das condições contratadas;
c.4) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
§1º A multa será formalizada por simples apostilamentocontratual, na forma do art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do
§3º do art. 86 da Lei 8.666/93, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia depositada no respectivo contrato.
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas a CONTRATADA.
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá aCONTRATADApela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
§3º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§4º O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§5º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) o atraso não inferior a 05 (cinco) dias;
b) a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§6º Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
§7º Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
§8º As sanções previstas no nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I desta Cláusula, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 03 (três) dias da abertura de vistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar o comprovante da garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incs. I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
§ 1º No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser apresentado e entregue em original;
b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.
§ 2º Poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regulamente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
§ 3º A garantia contratual ficará retida no caso de rescisão deste Contrato, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
§ 4º Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (Nota de Empenho) emitida.
§ 5º A garantia contratual será devolvida após a lavratura do termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93 ou mediante apostilamento na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Celebrado o contrato, será concedido o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis à CONTRATADA para apresentação das microempresas ou empresas de pequeno porte, sobre as quais somente incidirão benefícios e despesas das mesmas, de acordo com a Lei Municipal 803/2007 e Lei Complementar n.º 123/2006 e alteração posterior.
§1º As parcelas de subcontratação junto a microempresas e/ou empresas de pequeno porte que se refere o Caput desta cláusula, deverá obedecer ao percentual máximo não excedendo a 30% (trinta por cento) do total do objeto a ser subcontratado, conforme Art. 55 da Lei Municipal n.º 803/2007.
§2º A subcontratada, sempre que possível, deverá ser estabelecida no município de Camaçari conforme inciso I do Art. 58 da Lei 803/2007.
§3º O disposto nesta Cláusula não se aplica quando o licitante já for microempresa ou empresa de pequeno porte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1o. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2o. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento do material, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 3o. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, ................... de ................................ de ................
_ _ XXXXXX XXXXXXX DAS CHAGAS
CONTRATANTE
_ REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
CONCORRÊNCIA N.º 014/2014–COSEL/OBRAS
ANEXO V - DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de de .
Local e data
_ _ _ Assinatura Representante Legal e Carimbo
CONCORRÊNCIA N.º 014/2014–COSEL/OBRAS
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
_, _ de de .
Local e data
Licitante interessado
CONCORRÊNCIA N.º 014/2014–COSEL/OBRAS
XXXXX XXX – MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Razão Social da Empresa Proponente | |
Endereço | |
CNPJ | |
Telefones | |
Responsável pela empresa | |
CPF | |
Declaração | Indicamos como responsável técnico, para a Concorrência 014/2014, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para construção de Unidade Padrão na localidade da Gleba “H” no Município, Bahia, o profissional abaixo qualificado: |
Nome | |
Profissão | |
CREA | |
RG | |
CPF | |
Endereço | |
Telefone | |
Data | |
Assinatura do Proponente Responsável pela empresa | |
De Acordo: Assinatura do Responsável Técnico Indicado Responsável pela empresa |
CONCORRÊNCIA N.º 014/2014–COSEL/OBRAS
ANEXO VIII – MODELO DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS DOS ÍNDICES CONTÁBEIS
Declaro para os devidos fins, que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço referente ao exercício financeiro já exigível.
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
AC+RLP
ILG = >1,00 (maior igual a um virgula zero zero)
PC+ELP
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
AC
ILC = >1,00 (maior igual a um virgula zero zero)
PC
GEG – GRAU DE ENDIVIDAMENTO
PC+ELP
GEG = <0,50 (menor igual a zero virgula cinqüenta)
AT
Legenda: ILG = Índice de liquidez Geral ILC = Índice de liquidez Corrente GEG = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
RLP = Realizável em Longo Prazo ELP = Exigível em Longo Prazo PC = Passivo Circulante
Observação: As demonstrações Contábeis deverão estar assinadas por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.