CONCORRÊNCIA N° 010/2014 – COSEL/OBRAS I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:0644/2014
DADOS DO EDITAL Camaçari, 16 de setembro de 2014.
CONCORRÊNCIA N° 010/2014 – COSEL/OBRAS I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:0644/2014
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 20/10/2014–09h00min.
Local: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, S/N.º, Prédio da Secretaria de Saúde, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa especializada para Elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, no Município de Camaçari.
IV – PRAZO
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 1026; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte: 0001.000-0
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mediante empenho, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, mediante entrega dos relatórios técnicos indicados no Anexo I, subitem 3.4- do Projeto Básico.
VII - PREÇO MÁXIMO ADMITIDO:
R$ 2.082.635,28 (dois milhões oitenta e dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos).
VIII – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme Projeto Básico, Anexo I deste edital.
VIII – ANEXOS:
Anexo I - Projeto Básico e planilhas;
Anexo II - Modelo de planilha para elaboração de proposta de preço; Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV - Minuta do Contrato;
Anexo V - Modelo de Dados para assinatura do Contrato;
Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento ao Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VII - Modelo de Indicação de Responsável Técnico;
Anexo VIII - Modelo de Demonstrativo dos Cálculos dos Índices Contábeis. Anexo IX - Modelo de Demonstrativo dos Cálculos do BDI.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS, designada pelo Decreto Municipal N.º 5703/2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.2 Lei complementar n.º 123/2006;
1.3 Lei Municipal n° 803/2007.
2. TIPO DA LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Tipo menor preço global.
2.2 Regime de empreitada por preço unitário.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem às exigências deste edital e seus anexos.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, dissoluções ou liquidações;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária e/ou impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública em quaisquer de seus órgãos descentralizados;
e) Que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com esta Prefeitura;
f) Mantenham qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
g) Autor do projeto Básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
h) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
4.3 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta.
4.6 Ao retirar o edital no Portal de Compras de Camaçari, a licitante deve ter fornecido todos os dados para cadastro corretamente. È de exclusiva responsabilidade da licitante as informações incorretas que frustrem uma comunicação eficiente.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os 02 (dois) envelopes contendo as Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados nos seus lacres, contendo em sua parte externa os seguintes elementos:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA N.º 010/2014 – COSEL/OBRAS DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 010/2014 – COSEL/OBRAS DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
5.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação da licitante.
5.3 Não será admitido, sob qualquer hipótese, o encaminhamento de proposta e documentação via e-mail e fax.
5.4 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
5.5 A autenticação de documentos pelos membros da Comissão somente será permitida para os elementos contidos no credenciamento e/ou nos envelopes durante a sessão, mediante a apresentação dos respectivos originais.
5.6 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
5.6.1 Não será admitida participação de um mesmo preposto para mais de uma empresa licitante.
6. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
6.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01,e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
6.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
6.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo III deste edital).
6.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
6.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 6.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
6.2 A falta de apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes, não inabilitará a instituição, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela durante a sessão.
6.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.4 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
6.5 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
6.6 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante.
6.7 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Documento emitido pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante;
b) Declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
c) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 6.7 deste edital.
7. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 01
7.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, número do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) Preço unitário e global expresso em moeda nacional, fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, inclusas todas as despesas que forem devidas.
c) Prazo mínimo de validade da proposta de preço é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura, excluindo os prazos de recurso administrativo.
d) O prazo de execução do serviço é conforme indicado no Campo IV – Dados do Edital;
7.2 Deverá ser apresentado junto com a proposta:
a) Os dados do representante legal, conforme modelo constante no Anexo V deste edital. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar contratos.
b) Planilha de Orçamento deverá ser apresentada impressa e no programa Excel em arquivo eletrônico gravado em CD-R, personalizada da empresa, conforme Anexo II deste Edital. Para proporcionar segurança dos dados informados pelas licitantes, ratificamos que a planilha seja apresentada em CD- R.
b.1) A Planilha do Excel deverá vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais, tanto no
preço unitário quanto no preço total da obra.
b.2) Composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos no Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União, considerando o tipo de obra como construção de edifício, com arredondamento de 02 (duas) casas decimais. Observando o BDI de acordo com os valores mínimos e máximos estabelecidos no referido Acordão).
b.3) Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação serviço em horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA e todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de materiais e demais insumos das obras e serviços a serem realizados.
7.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 Os tributos incidentes sobre a execução do serviço deverão ser levados em conta, na formulação da Proposta de Preços da CONTRATADA, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
7.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
7.6 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser sanada pelo representante presente à reunião de abertura do Envelope n.º 02, desde que apresente documento com poderes para tanto.
7.7 As licitantes deverão, quando solicitado pela Comissão de Licitação, apresentar a Composição de seus preços unitários, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
8. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 02
8.1Os documentos necessários à habilitação deverão estar com validade vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por
servidor da unidade que realizará a licitação ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
8.2Será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 4 deste instrumento, e apresentar os documentos enumerados a seguir:
8.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
8.2.3 Os documentos exigidos para a habilitação nos subitens 8.2.1 e 8.2.2, poderão ser substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL NO CADASTRO UNIFICADO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA DE CAMAÇARI - CADFOR, expedido pela Secretaria da Administração do Município de Camaçari, sendo necessário que os mesmos encontrem- se listados no CADFOR, no prazo de validade, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
8.2.4 Qualificação Técnica
a) Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional deEngenharia e Agronomia – CREAou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU,da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
a.1) No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, o comprovante de registro/inscriçãona entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo conselho de classe do Estado da Bahia.
a.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
b) Comprovação de que licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro ou 01 Arquiteto, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, para atuar como responsável técnico de suas respectivas áreas (modelo de indicação anexo VII deste edital), numa das formas a seguir:
b.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b.2) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
b.3) Contrato de Prestação de Xxxxxxx, para contratados por tempo determinado, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório.
c) Apresentação de atestado de capacidade:
c.1) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação constando, no mínimo:
c.1.1) Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana ou Plano Diretor de Transporte Urbano para cidades acima de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes;
c.1.2) Utilização de modelos informatizados de planejamento de transporte (análise de demandas e simulações) para cidades acima de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes;
c.1.3) Elaboração de Plano Diretor ou Programa de Transporte não motorizado para cidade acima de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.
c.2) Comprovação da capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidões de Acervo Técnico – CAT.
c.2.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
c.2.2) Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e para o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos no documento.
c.2.3) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
c.3) O(s) atestado(s) técnico(s) deverá(ão) discriminar, em função do escopo do trabalho, as atividades desenvolvidas, metodologias adotadas, quantidades, prazos e outras informações que comprovem a experiência da licitante e do profissional(is) indicado(s) em trabalhos similares ao do objeto constando, no mínimo:
c.3.1) Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana ou Plano Diretor de Transporte Urbano para cidades acima de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes;
c.3.2) Utilização de modelos informatizados de planejamento de transporte (análise de demandas e simulações) para cidades acima de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes;
c.3.3) Elaboração de Plano Diretor ou Programa de Transporte não motorizado para cidade acima de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.
d)Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços.
e) Apresentação de Relação da Equipe Técnica chave indicando a qualificação profissional de cada um, acompanhada de currículo e declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital e conter, no mínimo:
e.1)01(um) Coordenador de Projeto – Profissional de Nível Superior Sênior, com experiência profissional, com perfil de gerência de equipes e coordenação de programas de infraestrutura urbana ou regional;
e.1.2) 01 (um) Especialista na Área de Planejamento de Transportes – Profissional de Nível Superior Pleno, com perfil de desenvolvimento de estudos em planejamento de transportes e projetos de adequação de sistemas integrados de transporte público urbano;
e.1.3) 01 (um) Especialista na Área de Planejamento Urbano - Profissional de Nível Superior Pleno, com experiência profissional na área de planejamento urbano, com perfil de desenvolvimento de estudos e projetos urbanos;
e.1.4) 01 (um) Especialista na Área de Mobilidade Urbana - Profissional de Nível Superior Pleno, com experiência profissional, com perfil de adequações de projetos de transporte públicos urbanos;
e.1.5) 01 (um) Especialista na Área de Operação do Trânsito Urbano - Profissional de Nível Superior Pleno, com experiência profissional na área de trânsito urbano;
f) Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência da alínea “e” deste subitem providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante.
8.2.5 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigíveis, registrado na Junta Comercial, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional – CRP.
a.1) As licitantes que iniciaram sua atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei.
a.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração do resultado do exercício;
3) demonstração das origens e aplicações de recursos;
4) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5) notas explicativas do balanço.
a.3) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
a.4) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), através fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado:
Legenda: ILG = Índice de liquidez Geral ILC = Índice de liquidez Corrente GEG = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
RLP = Realizável em Longo Prazo ELP = Exigível em Longo Prazo PC = Passivo Circulante
b.1) ILG - Índice de Liquidez Geral, calculado segundo a relação: AC+ RLP
ILG = --------------------> 1,00 (maior igual a um virgula zero zero)
PC+ ELP
b.2) ILC - Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação: AC
ILC = --------> 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC
b.3) GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação: PC+ ELP
GEG = ------------------< 0,50 (menor igual a zero virgula cinqüenta)
AT
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.2.6 Garantia de proposta
a) Garantia de proposta com prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados à partir da data de abertura da licitação, podendo a empresa optar por qualquer das modalidades previstas no § 1° do artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93, no valor de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais).
8.2.6.1 A garantia exigida deverá ser prestada até o segundo dia útil que anteceder a abertura da licitação, diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Camaçari, (horário de atendimento das 08h às 12h e das 14h às 17h), que expedirá um oficio de encaminhamento da caução.
8.2.6.2Serão inabilitadas as licitantes que não juntarem aos documentos de habilitação no envelope n.º 02, o recibo de caução expedido pela Tesouraria da Contratante, acompanhado da cópia do documento de caução (comprovante do depósito para o caso de caução em dinheiro, ou seguro-garantia, ou carta de fiança bancária, ou título da dívida pública).
8.2.6.3 A devolução da garantia somente ocorrerá após a homologação desta licitação, mediante autorização da Comissão de Licitação.
8.2.6.4 No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) Ser apresentado e entregue em original;
b) Estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) Dar cobertura exclusivamente ao presente processo licitatório.
8.2.7 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Modelo no Anexo VI deste edital).
8.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8.4 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 8.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
8.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
8.6 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
9. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
9.2 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93.
9.3 O prazo para interposição de recursos será de 05 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei 8.666/93, e deverá ser protocolado na recepção da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, no endereço constante no item III – DADOS DO EDITAL, no horário das 08:00 às 14:00 horas.
9.4 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão apresentar suas contra razões, impugnando-os no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.5 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.6 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
9.7 Apresentação de impugnação ou recurso intempestivo e/ou sem a devida comprovação da representação legal de quem assina, será considerada como solicitação de esclarecimento.
10. PROCEDIMENTO
10.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e a sessão será realizada em local, data e horário, indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos.
10.2 Abertura do Envelope nº 01–PROPOSTA DE PREÇOS.
10.2.1 Abertura do(s) Envelope(s) nº 01 – Proposta de preços e leitura pelo(a) Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes.
10.2.2 Retenção dos envelopes n.º 02 – Documentos de Habilitação, devidamente lacrados, e rubricados pela Comissão e licitantes
10.2.3 O(A) Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços e seus anexos, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
10.2.4 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das propostas de preços, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os
licitantes abrirem mão de prazo recursal na sessão e devidamente registrado em Ata, o Presidente da Comissão dará prosseguimento aos procedimentos licitatórios.
10.2.5 Havendo recurso, a Comissão providenciará o devido julgamento e demais atos necessários.
10.2.6 Na ocorrência de desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram desclassificação. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
10.2.7 Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação de documentos, serão lavradas Atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes (quando for o caso), presentes à sessão e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
10.2.8 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (§3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93).
10.2.9 A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria ou órgão interessado, de órgão competentes e/ou de empresas devidamente contratada para este fim, visando auxiliar na sua decisão.
10.2.10 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
10.2.11 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação ou desclassificação da proposta da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer.
10.2.12 Se não for possível à divulgação do resultado da licitação na sessão da licitação, esta se dará através de divulgação no Portal de Compras de Camaçari (xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
10.3 Abertura do Envelope n.º 02 - Habilitação.
10.3.1 Abertura do(s) Envelope(s) n.º 02 – Habilitação, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes.
10.3.2 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
10.3.3 Deliberação da Comissão de licitação, sobre a habilitação ou inabilitação da(s) licitante(s), conforme critérios de julgamento constantes no item11.4 deste edital.
10.3.4 No caso de inabilitação, abrir-se-á o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação e/ou inabilitação dos licitantes.
10.3.4.1 No caso da inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, sanadas as falhas que levaram à sua inabilitação.
10.3.4.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
11. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
11.1 O não atendimento a qualquer das exigências, bem como às especificações dos anexos deste Edital, desclassificará ou inabilitará a licitante, respeitado o disposto neste edital.
11.2 Critério de Julgamento da Proposta de Preço.
11.2.1 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global.
11.2.2 Havendo constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, a Comissão procederá à diligência para que a licitante efetue a correção dos cálculos, mantendo os preços unitários e os quantitativos da planilha, passando a ter validade o resultado após a correção.
11.2.3 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, considerando-se os critérios estabelecidos neste Edital.
a) Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os descritos por extenso.
b) Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
c) Os valores deverão conter 02 (duas) casas decimais.
11.2.3.1 Serão desclassificadas as propostas:
a) Com preços unitários e totais constantes na planilha orçamentáriasuperiores aos máximos admitidos para a presente licitação, já inclusos o BDI.
b) Com aplicação de coeficiente linear sobre os valores da planilha fornecida pela Administração.
c) Havendo divergência entre os quantitativos na planilha da licitante em relação à planilha do Município.
d) Que não atender a diligência constante no subitem 11.2.2 deste Edital.
e) Que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no edital, omissão, irregularidade ou defeitos que dificultem o julgamento objetivo.
f) Preços manifestadamente inexeqüíveis.
g) Que não apresentarem o CD contendo planilha orçamentária, conforme exigido neste Edital.
h) Não aplicação da fórmula para composição do BDI, bem como o somatório linear dos índices que compõe a fórmula.
11.3 Até a assinatura do Contrato, poderá a Comissão de Licitação desclassificar a licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.4 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
11.5 Critério de Julgamento da Habilitação
11.5.1 Serão habilitadas as licitantes que atenderem todas as exigências deste edital.
11.5.2 A licitante que deixar de atender às condições de habilitação contidas neste edital, apresentar documento(s) incompleto(s), ilegível (is), com borrões, rasuras, entrelinhas, ou, ainda, com seus prazos de validade vencidos será inabilitada.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s) incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se os limites da Lei.
12.2 A Comissão apresentará ao Prefeito Municipal todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação e adjudicação.
13. INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Depois de homologada a licitação, o Município de Camaçari convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, via fax ou e-mail, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
13.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal.
13.4.1No caso do sócio deverá ter poderes de administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de identificação.
13.4.2 No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em nome da empresa e documento oficial de identificação.
13.5 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo IV deste Edital.
13.6 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
13.7 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
13.8 No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser apresentado e entregue em original;
b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.
13.9 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões,do percentual estipulado por Lei sobre o valor inicial atualizado da contratação, ou a supressãoresultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.10 Tratando-se de contrato de menos de um ano, na forma da lei, os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses.
13.10.1 Havendo prorrogação no prazo contratual, após 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá haver reajustamento de preço, ficando definido do INCC – Indice Nacional da Construção Civil, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
14. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 O prazo de execução dos serviços está indicado no item IV – Dados deste Edital.
14.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
14.3 A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria deDesenvolvimento Urbano de Camaçari (SEDUR), para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
14.3.1 Competirá à SEDUR - Unidade Executora Local (SEDUR) a função fiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
14.3.2 Competirá a SEDUR - Unidade Executora Local proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
14.3.3 O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pelaSEDUR que instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
14.4 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI – Dados do Edital.
15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
15.4 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mediante empenho, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, mediante entrega dos relatórios técnicos indicados no Anexo I,subitem 3.5 - do Projeto Básico
16. OBRIGAÇÕES
16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Oitava do Anexo IV – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
17. RESILIÇÃO
17.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
19. SANÇÕES
19.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses elencadas nos Art. 81 a 85 da Lei Federal n.º 8.666/93, será aplicado a correspondente sanção, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
19.2 A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções elencadas na Cláusula Décima do Anexo IV
– Minuta do Contrato, que é parte integrante deste edital independente de transcrição, na hipótese de descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
19.3 Além das sanções previstas em contrato, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
20.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
20.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipalrevogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.4 É facultado ao Presidente ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
20.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
20.7 As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
20.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente com base na legislação vigente.
20.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Setorial l Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS, através do telefone/fax (00)0000-0000 ou e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, até 48 horas antes da sessão.
20.13 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
20.14 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 16 de setembro de 2014.
_
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da COSEL/OBRAS
CONCORRÊNCIA N.°010/2014 – COSEL/OBRAS
ANEXO I –PROJETO BÁSICO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PROJETO BÁSICO (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA)
1. Introdução
1.1. Aspectos Gerais
Um dos principais desafios de importantes cidades, em qualquer lugar no mundo, é a organização do seu sistema de trânsito, transporte e sua acessibilidade tendo em vista a necessidade primordial de respeito ao direito de ir e vir dos cidadãos.
“Este conceito tem como ponto de partida a percepção de que transporte não é um fim em si mesmo, mas uma forma da população acessar os destinos desejados na cidade. Desta forma, o sistema de mobilidade urbana pode ser considerado como um conjunto estruturado de modos, redes e infraestruturas que garante o deslocamento das pessoas na cidade e que mantém fortes interações com as demais políticas urbanas. Considerando que a característica essencial de um sistema é a interação de suas partes e não as performances dos seus componentes tomadas em separado, um fator determinante no desempenho de todo o sistema é exatamente como as suas partes se encaixam, o que é diretamente relacionado com o nível de interação e compatibilidade entre agentes e processos intervenientes no sistema”. (Macário, 2003).
Porém, no Brasil, por exemplo, o direito de ir e vir nem sempre era respeitado visto que a maioria das políticas de desenvolvimento e os próprios investimentos nacionais e regionais ainda buscavam garantir, prioritariamente, uma boa qualidade de circulação dos automóveis particulares e veículos de carga.
As cidades foram construídas, reformadas e adaptadas para um modelo de circulação centrado no transporte motorizado, individual e rodoviário, hoje percebido como insustentável, seja pelos problemas ambientais ocasionados, seja pela impossibilidade de se suprir as necessidades de infraestrutura que o crescimento acelerado da frota exige.
A combinação da falta de incentivo e investimento no transporte público de passageiros e o direcionamento das ações para beneficiar os automóveis no meio urbano produz um círculo vicioso que está conduzindo as cidades à imobilidade.
“Esta situação permanece e tende a se agravar: a falta de transporte público de qualidade estimula o uso do transporte individual, que aumenta os níveis de congestionamento e poluição. Esse uso ampliado do automóvel estimula no médio prazo a expansão urbana e a dispersão das atividades, elevando o consumo de energia e criando grandes diferenças de acessibilidade às atividades.” (ANTP, 1997)
No Brasil, somente casos isolados mostram tentativas de priorizar o transporte coletivo, buscando democratizar a mobilidade e a acessibilidade urbana de forma planejada.
Segundo o Estatuto das Cidades, todas as cidades com mais de 20 mil habitantes devem possuir um plano diretor de desenvolvimento urbano; e as cidades com mais de 500 mil habitantes também precisam elaborar um plano diretor específico para transporte urbano já que as cidades de médio porte do país, em sua maioria, apresentam modelos de mobilidade urbana insustentáveis. Esta determinação foi alterada pela Política Nacional da Mobilidade Urbana, através da Lei nº 12.587, de 3 de Janeiro de 2012no sentido de obrigar aos municípios com mais de 20 mil habitantes a elaborarem seus planos de mobilidade, sem prejuízo da respectiva integração ao Plano Diretor Urbano.
Outro aspecto importante a ser observado diz respeito ao crescimento econômico que o Brasil tem conseguido produzir nos últimos anos, dada a relação diretamente existente entre a renda e a mobilidade, pois, quanto maior a renda de uma população, maior a necessidade de locomoção nas cidades. Some-se a isto a
observação de que nos últimos anos, as cidades de médio porte também têm registrado maior expansão populacional do que as grandes cidades brasileiras.
Segundo os dados do Censo 2010 do IBGE, 84,36% da população brasileira vive em áreas urbanas, porém, de acordo com o Ministério das Cidades, “mesmo nas regiões consideradas como rurais, é crescente a presença de relações sociais e econômicas características do modo de vida urbano”.
Assim a conjugação desses dois fatores social e econômico, tem sido capaz de proporcionar uma incompatibilidade de desenvolvimento, ocasionando um rápido aumento das frotas de veículos nos centros urbanos, reforçando a observação de insustentabilidade do uso das cidades, transformando-as em espaços permanentes de disputas.
Além do aumento da disputa pelo espaço urbano, o crescimento das frotas veiculares para o transporte individual de pessoas promove o aumento das ocorrências de acidentes de trânsito. No Brasil, cerca de 35 mil mortes ainda são registradas anualmente por acidentes de trânsito, dos quais pelo menos 120 mil pessoas adquirem sequelas permanentes e 300 mil são feridos. Congestionamentos, poluição ambiental e maior tempo para locomoção. Tudo isso mostra que o sistema de transportes está em crise, interferindo diretamente na sustentabilidade das estruturas das cidades brasileiras.
1.2. O Município de Camaçari
1.2.1. História
A história de Camaçari começa às margens do rio Joanes, em 1558, com a formação da Aldeia do Divino Espírito Santo pelos jesuítas Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Logo depois, foi instalada a Companhia de Jesus, espaço para catequização dos índios tupinambás que viviam na região.
Em 1624, a Aldeia do Divino Espírito Santo desempenhou um papel importante na expulsão dos holandeses que chegaram à Bahia. Na época, sob a liderança do bispo D. Xxxxxx Xxxxxxxx, várias autoridades foram acolhidas na vila e organizaram as tropas de resistência, juntamente com os índios, expulsando, um ano depois, os invasores.
Camaçari foi emancipada no dia 28 de setembro de 1758, por meio de decreto do Marquês de Pombal, que alterou o nome do povoado para Vila de Nova Abrantes do Espírito Santo e expulsou os jesuítas que viviam na região. Tempos depois, passou a ser chamada apenas de Vila de Abrantes.
Os primeiros registros apontam à existência de 544 casas e 1.200 habitantes. A vila, por falta de liderança jesuítica, teve a sede transferida para o arraial de Parafuso, não chegando a se efetivar e voltando novamente para Abrantes.
Nessa época, as terras que compõem o município pertenciam ao desembargador Xxxxx Xxxxxx Paranhos Montenegro. Graças à influência política, ele conseguiu trazer em 1860 a estrada de ferro para suas terras, o que impulsionou o crescimento da região.
O topônimo, que inicialmente se escrevia Camassary, tem origem tupi-guarani. O significado é “árvore que chora”, devido às folhas ficarem cobertas de gotículas.
Mapa de localização de Camaçari em relação ao seu entorno.
Com área territorial de 762.745km², distante xxxxx xx 00 xx xx xxxxxxx Xxxxxxxx, e compondo a Região Metropolitana de Salvador – RMS, o município de Camaçari limita-se ao norte com o município de Mata de São João, ao sul com Lauro de Freitas, ao sudoeste com Simões Filho, a oeste com Dias D'Ávila e a leste com o Oceano Atlântico.
d
Região Metropolitana de Salvador - RMS
Bahia Unidade federativa Lei Lei Complementar Federal nº14 de 1973 Data da criação 8 e junho de 1973 Número de municípios 13 Cidade-sede Salvador | |
Características geográficas | |
Área | 4 75,123 km² |
População | 3 84 435 hab. (7º) Censo IBGE/2013 |
Densidade | 887,85 hab./km² |
IDH | 0, 87 – médio PNUD/2010 |
PIB | R$ 72 198 704 mil (BR 8º)IBGE/2011 |
PIB per capita | R$ 21 149,60 IBGE/2010 |
3
8
6
Dados básicos da RMS.
Tabela comparativa com os dados dos municípios que compõem atualmentea Região Metropolitana de Salvador - RMS.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU do Município de Camaçari foi instituído com a Lei nº 866/2008 de 11 de janeiro de 2008 e preconiza:
“ (...)
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES
Art. 5º. São princípios orientadores da política de desenvolvimento urbano:
I. democratização do acesso à cidade e à cidadania, materializada no direito à moradia, infraestrutura, serviços urbanos, ambiente saudável, cultura, esporte e lazer;
II. gestão democrática da cidade, de forma a garantir a transparência das informações e o controle social na elaboração e execução de políticas públicas e da ocupação e ordenamento do uso do solo;
III. reconhecimento do direito à moradia e à segurança da posse como direitos fundamentais;
IV. cumprimento da função social da cidade e da propriedade, exercida em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos e também do equilíbrio ambiental, de modo a atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas nesta lei, e a garantir:
a.o atendimento às necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, justiça social, desenvolvimento de atividades econômicas, ao ambiente equilibrado e à cultura;
b.o estabelecimento de normas de ordenação e controle do uso do solo que evitem inadequações e ociosidade dos imóveis urbanos e assegurem infraestrutura, serviços públicos e proteção do patrimônio ambiental e cultural;
c.a acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida aos espaços urbanos;
d.o direito a espaços públicos de qualidade;
e. o equilíbrio ambiental, com correção das distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
f.a justa distribuição dos benefícios e ônus do processo de urbanização;
g.a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, inclusive nas áreas de interesse turístico.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 6º. São objetivos gerais da política de desenvolvimento urbano:
I. qualificar a estrutura urbana para garantir o direito à moradia adequada que inclui a segurança da propriedade e da posse, disponibilidade de serviços, de infraestrutura, custo acessível, habitabilidade, acessibili- dade, localização e adequação cultural;
II. dotar a cidade de infraestrutura e qualidade urbanística e ambiental, capazes de potencializar o desenvolvimento das atividades econômicas;
III. promover a recuperação ambiental das áreas degradadas do Município;
IV. garantir a utilização racional dos recursos naturais disponíveis e preservar integralmente áreas de valor ambiental significativo, especialmente as restingas, dunas, áreas úmidas e manguezais;
V. privilegiar os investimentos direcionados para os segmentos da população em situação de vulnerabilidade, risco social e pobreza;
VI. estimular a participação da sociedade civil na formulação e implementação de políticas públicas, estabelecendo as bases para a prática de uma gestão municipal democrática;
VII. ampliar a capacidade de gestão do território municipal;
VIII. construir uma política de desenvolvimento regional.
CAPÍTULO IV
DOS EIXOS ORIENTADORES
Art. 7º. A política de desenvolvimento urbano contempla os seguintes eixos de orientação, pelos quais se pautam as diretrizes da presente Lei:
I. reforço do papel estratégico do Município na Região Metropolitana de Salvador (RMS) e no espaço da Macrorregião de Salvador, na localização das atividades econômicas e na ocupação residencial, no curso da dinâmica de expansão de Salvador e Lauro de Freitas;
II. orientação das políticas governamentais no sentido de apoiar investimentos que priorizem a distribuição da riqueza gerada e sua reprodução no Município;
III. construção progressiva de uma cidade sustentável, através da garantia do direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho, esporte e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
IV. gestão democrática, por meio da participação de representantes dos vários segmentos da sociedade civil na formulação, execução e acompanhamento de políticas, planos, programas, projetos e ações de desenvolvimento do Município;
V. cooperação entre o governo, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade na produção e recuperação do espaço urbano, frente ao passivo ambiental gerado pelos empreendimentos industriais e imobiliários instalados no Município;
VI. planejamento da distribuição espacial da população e das atividades econômicas, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, promovendo um desenvolvimento sustentável;
VII. oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;
VIII. valorização e proteção do patrimônio ambiental e cultural;
IX. adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços, compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município; justa distribuição dos benefícios e ônus de- correntes do processo de urbanização, de forma a permitir a apropriação coletiva da valorização imobiliária proveniente de investimentos públicos realizados;
X. adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento ur- bano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral, o emprego e o acesso a bens e serviços aos habitantes do Município;
XI. integração social e urbanística dos espaços do Município;
XII. inclusão social progressiva da população, priorizando os indivíduos residentes nas áreas precárias e núcleos mais isolados;
XIII. qualificação urbanística e paisagística do Município, criando
condições seguras de circulação aos cidadãos, com marcação de elementos significativos da paisagem, ressaltando os marcos e as edificações de referência do Município.”
Nos últimos 10 anos, Camaçari teve um crescimento populacional de aproximadamente 50%, ao passar de pouco menos de 162 mil para 242.970 habitantes (Censo IBGE, 2010) e estimativa atual de 275.575 (Estimativa IGBE, 2013). Na última década, o Município também se destacou em termos de crescimento populacional em comparação aos outros importantes municípios da Bahia, pois cidades como Ilhéus e Juazeiro apresentaram decréscimo populacional, enquanto Itabuna e Salvador cresceram entre 1% e 3% e Feira de Santana e Vitória da Conquista apresentaram crescimento entre 10% e 12%.
Economicamente, Camaçari tem o maior PIB (Produto Interno Bruto) industrial do Nordeste, de R$ 6 bilhões, o segundo do estado da Bahia, de R$ 10 bilhões, e é o Município mais industrializado do Estado, respondendo sozinho por 35% das exportações.
1.2.2. Indústria
Neste aspecto, o Polo Industrial de Camaçari, que iniciou suas operações em 1978 e ainda hoje se constitui no maior complexo industrial do Hemisfério Sul, tendo mais de 60 empresas distribuídas nas áreas químicas, petroquímicas, indústria automotiva, logística, celulose, metalurgia do cobre, têxtil, bebidas e serviços.
Na última década, o Polo Industrial de Camaçari retomou um amplo processo de expansão, com forte valoração da mão de obra local. Atualmente o Polo apresente os seguintes dados econômicos:
• Faturamento de aproximadamente US$ 15 bilhões/ano;
• Exportação de US$ 2,3 bilhões ao ano;
• Contribuição anual acima de R$ 700 milhões em ICMS para o Estado da Bahia, respondendo por mais de 90% da arrecadação tributária do Município;
• Emprego de 15.000 pessoas diretamente e 30.000 pessoas indiretamente;
• Participação no Produto Interno Bruto baiano superior a 30%.
1.2.3. Turismo
Com mais de 42 km de belas praias paradisíacas, a mais tradicional aldeia hippie do Brasil, o projeto TAMAR de preservação das tartarugas-marinhas, importantes parques de preservação da Mata Atlântica e construções históricas, o turismo tem encontrado nos entes públicos e privados o apoio para se organizar, a fim de tornar-se num importante polo alternativo para o acolhimento daqueles que desejam conhecer as belezas baianas.
1.2.4. Combate à Pobreza
Somadas as iniciativas de incremento ao desenvolvimento da indústria, turismo e comércio às recentes iniciativas do Governo Federal de combate à pobreza, estima-se que o índice de pobreza, em Camaçari, tenha diminuído em torno de 25% nos últimos 10 anos.
1.2.5. O Sistema de Mobilidade Urbana
A frota de automóveis registrados em Camaçari, junto ao DETRAN-BA, teve um crescimento de 294% nos últimos 8 anos passando de 22.708 veículos em 2005 para 66.754 em 2013, ou seja, um crescimento anual médio de 16%.
Tais números, ainda em fase de expansão, já demonstram a necessidade de ordenar o sistema de trânsito da cidade. Porém, esta necessidade se torna ainda mais urgente quando a esses dados são acrescidos um incremento de cerca de 40% dos veículos com passagem diária por Camaçari, oriundos de outras localidades da Região Metropolitana de Salvador.
Os gráficos abaixo são resultado de um levantamento a partir de dados obtidos no site do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e mostra a evolução da frota nacional de veículos de 2001 a 2013 para o município de Camaçari. Para cálculo da relação entre a frota de veículos motorizados e a população/passageiros foram utilizadas as estimativas intercensitárias disponibilizadas pelo DATASUS que, por sua vez, utiliza fontes do IBGE.
Rapidamente têm crescido no Município as demandas sociais para melhorias das condições de segurança e fluidez do trânsito, tanto na Área Central da Cidade, assim como nas áreas residenciais da Sede e da Orla.
Na área de trânsito, apesar dos investimentos incessantemente empregados, existem demandas relativas à
necessidade de implantação de novas técnicas de monitoramento, implantação de novos equipamentos
semafóricos, criação de estacionamentos (rotativos e periféricos) em logradouros públicos, melhoria das condições de locomoção de pedestres e, em especial dos portadores de necessidade reduzida e idosos, necessidades de construção de novas vias alternativas a fim de minorar o trânsito de veículos de carga de grande porte através de áreas que hoje não mais permitem o convívio com essa atividade de serviço.
No campo dos transportes públicos, o município possui uma frota de 130 ônibus, 186 táxis comum, 250 táxis especial, 176 veículos de transporte empresarial e 634 mototáxis. Este sistema atualmente operante necessita de uma reavaliação e adequação às novas conjunturas a fim de atender com mais eficiência às necessidades de deslocamento da população.
Há a necessidade de melhorar implementação e integração de
a garantia do uso da meia passagem pelos estudantes, estudos para políticas tarifárias, aprimoramento dos regulamentos para concessões de
serviços de transporte, estudos para readequação operacional dos serviços de transporte coletivo às novas e futuras necessidades do município, implementação de sistemas eletrônicos para controle da oferta e demanda, assim como implementação de meios mais eficientes de canais de comunicação com a sociedade civil.
O artigo 60 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU do Município de Camaçari cita as seguintes vias como principais do município:
Camaçari tem por principais corredores rodoviários, na Sede e na Orla, as seguintes vias:
• Xxxxxxx xx Xxxx (XX-000);
• Xxx Xxxxxxxx (XX-000);
• BA-093;
• Xxx XXXXX (XX-000);
• Xxx Xxxxxxxxx (XX-000);
• Xxx Xxxxxxxx (XX-000);
• Via Parque;
• Av. Xxxxx Xxxxx (antiga Av. Leste).
No que tange a acessibilidade, o município de Camaçari necessita de uma ampliação e requalificação de suas calçadas, assim como expansão de sua rede cicloviária.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Camaçari.
3.1. JUSTIFICATIVA
Com o crescimento populacional do Município de Camaçari a cidade vem enfrentando muitos problemas relacionados à mobilidade urbana, conforme já citado o município possui uma população de 275.575 habitantes com uma dimensão territorial extensa, com uma densidade populacional considerada baixa se comparada à média da RMS. Esse fator tem agravado a solução de problemas de mobilidade urbana eficiente no território do município.
A necessidade de manter o direito de ir e vir das pessoas bem como os princípios preconizados no Estatuto da Cidade, além dos conceitos de acessibilidade quem vem sendo trazidos como fundamentais na elevação da qualidade de vida da população nos centros urbanos são fatores que precisam de atenção e prioridade pela gestão municipal.
Camaçari, como um município integrante de uma Região Metropolitana e com um Polo Industrial de porte continental instalado em seu território o qual gera um fluxo grande de pessoas tem encarado o desafio de elaborar suas Políticas em conformidade com as demandas sociais por saneamento, planejamento e gestão, habitação e mobilidade que visam a elevação constante da qualidade de vida do cidadão.
A elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Camaçari - PMMU também visa o atendimento à Lei
12.587 de 03 de janeiro de 2012, a qual Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e tem como objetivos melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos municípios e integrar os diferentes modos de transporte, dando prioridade a meios de transporte não motorizados e ao serviço público coletivo, além da integração entre os modos e serviços de transporte urbano.
Em seu artigo 24, a Lei 12.587 estabelece que “O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei”.
A Lei estabelece que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem o Plano de Mobilidade Urbana, o qual deverá ser integrado ao Plano Diretor Municipal, para que não fiquem "impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana".
É nesse contexto que emerge a necessidade de contratação de empresa especializada que, com a supervisão e acompanhamento da Prefeitura Municipal de Camaçari, elaborará o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Camaçari.
3.2 PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo para a completa execução dos serviços objeto deste Termo de Referência é de 15 (quinze) meses contados da data de assinatura do contrato.
3.3 VALOR GLOBAL ESTIMADO
O preço estimado para a execução completa destes serviços é de R$ 2.082.635,28 (Dois milhões, oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos).
3.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento das atividades indicadas será realizado mediante entrega dos Relatórios Técnicos específicos e aprovação pela Fiscalização, da seguinte forma:
• Relatório nº 01 – Planejamento Executivo: 5% do valor do contrato e compreende o Planejamento Executivo dos trabalhos a ser executado e deve ser entregue antes do início dos trabalhos (15 dias após assinatura);
• Relatório nº 02 – Planejamento das Pesquisas Necessárias: 10% do valor do contrato e compreende a 1ª parte da atividade 2 (45 dias após assinatura);]
• Relatório nº 03 – Resultado Preliminar das Pesquisas: 20% do valor do contrato e compreende a 2ª parte da atividade 2 (5 meses após assinatura);
• Relatório nº 04 – Diagnóstico do Sistema de Mobilidade Existente: 15% do valor do contrato e compreende as atividades 1, restante da 2, 3 e 5 (7 meses após assinatura);
• Relatório nº 05 – Modelagem e Montagem das Alternativas: 10% do valor do contrato e compreende as atividades 4, 6, 7 e 8 (8 meses após a assinatura);
• Relatório nº 06 – Rede de Transporte Coletivo: 15% do valor do contrato e compreende a atividade 9 (10 meses após a assinatura);
• Relatório nº 07 – Formulação das Diretrizes e das Propostas do Plano: 15% do valor do contrato e compreende as atividades 10 e 11(13 meses após a assinatura);
• Relatório nº 08 – Programa de Implementação do Plano e Audiência Publica: 10% do valor do contrato e compreende as atividades 12, 13 e 14 (15 meses após a assinatura).
3.5. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | PER. | UND. PER. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | RELATÓRIO DE PLANEJAMENTO EXECUTIVO | 1 | UN | 0 | 104.131,76 | 104.131,76 | |
2 | RELATÓRIO DE PLANEJAMENTO DAS PESQUISAS NECESSÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA | 1 | UN | 0 | 208.263,52 | 208.263,52 | |
3 | RELATÓRIO COM RESULTADO PRELIMINAR DAS PESQUISAS | 1 | UN | 0 | 416.527,06 | 416.527,06 | |
4 | RELATÓRIO DE DIAGNÓSTICO DO SISTEMA DE MOBILIDADE EXISTENTE | 1 | UN | 0 | 312.395,30 | 312.395,30 | |
5 | RELATÓRIO DE MODELAGEM E MONTAGEM DAS ALTERNATIVAS | 1 | UN | 0 | 208.263,52 | 208.263,52 | |
6 | RELATÓRIO DE REDE DE TRANSPORTE COLETIVO | 1 | UN | 0 | 312.395,30 | 312.395,30 | |
7 | RELATÓRIO DE FORMULAÇÃO DAS DIRETRIZES E DAS PROPOSTAS DO PLANO | 1 | UN | 0 | 312.395,30 | 312.395,30 | |
8 | RELATÓRIO DE PROGRAMA E DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO E AUDIÊNCIA PÚBLICA | 1 | UN | 0 | 208.263,52 | 208.263,52 | |
VALOR GLOBAL (R$): | 2.082.635,28 |
3.6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA LICITANTE
Deverá ser exigido para fins de qualificação técnica das licitantes as seguintes documentações:
3.6.1 - Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
a.1) No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, o comprovante de registro/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo conselho de classe do Estado da Bahia.
a.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
3.6.2 - Certidão de Registro e Quitação do engenheiro ou arquiteto responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), respectivamente e dentro do prazo de validade;
3.6.3 - Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação constando, no mínimo:
a) Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana ou Plano Diretor de Transporte Urbano para cidades acima de
250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes;
b) Utilização de modelos informatizados de planejamento de transporte (análise de demandas e simulações) para cidades acima de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes;
c) Elaboração de Plano Diretor ou Programa de Transporte não motorizado para cidade acima de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.
3.6.4 - Comprovação da capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidões de Acervo Técnico – CAT.
O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e para o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos no documento.
Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
O(s) atestado(s) técnico(s) deverá(ão) discriminar, em função do escopo do trabalho, as atividades desenvolvidas, metodologias adotadas, quantidades, prazos e outras informações que comprovem a experiência da licitante e do profissional(is) indicado(s) em trabalhos similares ao do objeto constando, no mínimo:
a) Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana ou Plano Diretor de Transporte Urbano para cidades acima de
250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes;
b) Utilização de modelos informatizados de planejamento de transporte (análise de demandas e simulações) para cidades acima de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes;
c) Elaboração de Plano Diretor ou Programa de Transporte não motorizado para cidade acima de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.
3.6.5 - Comprovação de vínculo com a empresa, do profissional responsável técnico, quando não se tratar de sócio, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, para atuar como responsável técnico de suas respectivas áreas, numa das formas a seguir:
b.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b.2) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
b.3) Contrato de Prestação de Xxxxxxx, para contratados por tempo determinado, com data de assinatura anterior à data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório.
3.6.6 - Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços.
3.6.7 – Apresentação de Relação da Equipe Técnica chave indicando a qualificação profissional de cada um, acompanhada de currículo e declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital e conter, no mínimo:
a) 01 (um) Coordenador de Projeto – Profissional de Nível Superior Sênior, com experiência profissional, com perfil de gerência de equipes e coordenação de programas de infraestrutura urbana ou regional;
b) 01 (um) Especialista na Área de Planejamento de Transportes – Profissional de Nível Superior Pleno, com perfil de desenvolvimento de estudos em planejamento de transportes e projetos de adequação de sistemas integrados de transporte público urbano;
c) 01 (um) Especialista na Área de Planejamento Urbano - Profissional de Nível Superior Pleno, com experiência profissional na área de planejamento urbano, com perfil de desenvolvimento de estudos e projetos urbanos;
d) 01 (um) Especialista na Área de Mobilidade Urbana - Profissional de Nível Superior Pleno, com experiência profissional, com perfil de adequações de projetos de transporte públicos urbanos;
e) 01 (um) Especialista na Área de Operação do Trânsito Urbano - Profissional de Nível Superior Pleno, com experiência profissional na área de trânsito urbano.
3.6.8 - Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência do item 3.6.7., providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante.
3.6.9 - A Contratada deverá efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da Licitante ou, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar ao Município, caso descumpra essa obrigação.
3.6.10 - A Contratada apresentará, dentro de até 10 (dez) dias úteis após a data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/BA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da Licitante quitada, em nome da empresa e do(s) Responsável(is) técnico(s) indicado(s) nos documentos de habilitação.
3.6.11 - A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços com a autorização prévia e expressa da Prefeitura Municipal de Camaçari. A subcontratação não acarreta qualquer alteração nas obrigações contratuais da Contratada.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. O Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Camaçari deverá abranger o seguinte escopo:
a) Levantamento e consolidação de informações socioeconômicas do município de Camaçari de interesse para suporte ao planejamento da mobilidade urbana;
b) Analisar as determinações do Plano Diretor Urbano, vigente no Município de Camaçari (e avaliar as diretrizes nele contidas), de forma a identificar as carências atuais no setor de trânsito, transporte coletivo e individuais, infraestrutura viária para atendê-las e capaz de absorver o crescimento das atividades econômicas planejadas para o município, levando-se em conta que o município possui uma enorme área industrial aliada a uma área residencial (sede e orla) e outra turística (orla com 42 km de extensão), inclusive propostas quanto a necessidade de eventuais alterações e/ou aprimoramentos a serem feitos no PDDU existente, considerando dentre outros, os seguintes aspectos:
b1. Problemas relacionados com os serviços de transporte: a falta de segurança, conforto e confiabilidade do sistema; tarifas; adequação da oferta à demanda, superlotação de veículos, distâncias, tempos de viagens, etc.;
b2. Problemas de trânsito com influência sobre os transportes: congestionamentos e acidentes de trânsito, valorização do uso do solo em terrenos próximos aos corredores de tráfego;
b3. Problemas sociais que afetam o transporte: aumento da migração urbana; crescimento da população; carência dos serviços públicos; crescimento expressivo da Sede e da Orla.
c) Análise da regulamentação em vigor sobre o uso do solo, os transportes, especialmente sobre o transporte público por modos coletivos e individuais (táxi, escolar e mototáxi) e, se for o caso, especificar melhorias para as mesmas;
4.1.2. Planejamento e execução de pesquisas de contagem volumétrica de tráfego;
4.1.3. Planejamento e execução de pesquisa domiciliar de origem e destino de viagens em 2.800 domicílios de Camaçari;
4.1.4. Planejamento e execução de pesquisa do transporte coletivo: operacional, sobe/desce, entrevistas com usuários sobre origem e destino (a bordo dos ônibus ou nos pontos de parada);
4.1.5. Planejamento e execução de pesquisa de origem e destino de cargas urbanas;
4.1.6. Planejamento e execução de pesquisa de entrevistas com veículos nos 6 (seis) pontos de acesso à cidade (pesquisa de linha de contorno);
4.1.7. Planejamento e execução de pesquisa de velocidade e retardamento em 12 (doze) rotas principais, individualizado para o transporte coletivo e individual;
4.1.8. Planejamento e execução de pesquisa de imagem e avaliação do serviço de transporte;
4.1.9. Avaliação do tráfego e das origens e destinos do transporte interurbano, através dos dados existentes;
4.1.10. Elaboração de diagnóstico do sistema de mobilidade atual (condições de circulação viária, estado da sinalização viária, dimensões das vias, estado da sinalização semafórica, condições de acessibilidade, etc.) da cidade de Camaçari;
4.1.11. Elaboração de diagnóstico qualitativo da rede de calçadas nas áreas de maior circulação e concentração de pedestres: área central, centros de bairros, corredores de transporte coletivo, quanto à continuidade, ao nível de serviço e ao estado de conservação;
4.1.12. Definição de redes hierarquizadas de sistemas de circulação de pessoas, por meios motorizados e não motorizados;
4.1.13. Efetuar o planejamento, o detalhamento e o macro dimensionamento de uma nova logística operacional para Nova Rede do Sistema de Transportes Coletivo de Passageiros Urbanos do município e sua articulação com as premissas da agência estadual gestora do Sistema Intermunicipal (AGERBA);
4.1.14. Análise dos modais de transporte existentes e a indicação da necessidade do advento de outros para o município, com as especificações que lhes são próprias, inclusive com avaliação técnica da possibilidade de utilização, no futuro, da linha férrea existente para criação de Sistema Troncal tipo VLT ou BRT;
4.1.15. Propostas de adequação do sistema viário referencial para circulação do transporte coletivo e o tratamento viário para sua priorização sobre a circulação do tráfego geral, considerando a rede de transporte coletivo em implantação;
4.1.16. Definição de sistema viário referencial para circulação de veículos de carga, tanto das carretas de grande porte como dos caminhões usados para distribuição intramunicipal, de passagem pelo município inclusive indicando, justificadamente, a necessidade de eventuais alterações e/ou aprimoramentos a serem feitas na legislação existente;
4.1.17. Definição de sistema viário referencial para interligação intermunicipal;
4.1.18. Definição de sistema viário referencial para transporte de produtos perigosos;
4.1.19. Especificar as melhorias, ampliações, políticas internas e medidas necessárias para melhoria da acessibilidade como um todo na infraestrutura urbana municipal em especial na definição de parâmetros e diretrizes para construção/remodelação de calçadas e demais áreas destinadas a pedestres;
4.1.20. Propor um conjunto de diretrizes e intervenções, a ser executada em etapas, para implantação de sistema cicloviário nas áreas urbanas de Camaçari, integrado aos demais sistemas (de Transporte Coletivo e/ou Individual), no atendimento das atividades cotidianas (trabalho, escola, etc.) ou de lazer;
4.1.21. Especificar as melhorias, ampliações e criação de novas ligações na infraestrutura viária incluindo-se a avaliação e execução de hierarquização das vias do sistema viário principal existente, nas interligações desta com as comunidades litorâneas, na estruturação da acessibilidade interna das mesmas e entre essas regiões;
4.1.22. Determinar após estudos técnicos, as localizações de áreas para estacionamentos públicos periféricos (bolsões de longa duração) na sede e orla do município constando de projetos e cálculos pertinentes (taxa de ocupação, capacidade, etc.);
4.1.23. Determinar após estudos técnicos, o quantitativo, a localização e especificações técnicas funcionais (área, capacidade veicular e de usuários, etc.) das novas estações de integração e/ou transbordo para a Nova Rede do Sistema de Transportes Coletivo de Passageiros Urbanos, bem como a apresentação de estudo técnico com características funcionais e definição da nova localização, nas cercanias do município, do Terminal Rodoviário (municipal e interestadual) atualmente instalado em área saturada no centro da cidade;
4.1.24. Executar, sob uma criteriosa fundamentação, estudos técnicos para a Nova Rede do Sistema de Transportes Coletivo de Passageiros Urbanos (diagnósticos e soluções possíveis):
a. para definição de diretrizes e ações de gestão do transportes, visando à mobilidade sustentável;
b. para a necessidade de melhorar a garantia do uso da meia passagem pelos estudantes;
c. para implementação de políticas tarifárias;
d. para a implantação do “bilhete único”;
e. para avaliar a possibilidade de implantação de tarifa unificada ou proporcionalmente equitativas (sede e orla);
f. para implantação de eventual sistema de transporte complementar;
g. para aprimoramento dos regulamentos para concessões de serviços de transporte;
h. para readequação operacional dos serviços de transporte coletivo às novas e futuras necessidades da cidade;
i. para implementação de sistemas eletrônicos para controle da oferta e demanda;
j. para a concessão de transporte coletivo;
k. para a implementação de meios mais eficientes de canais de comunicação com a sociedade civil.
4.1.25. Organizar rotas especiais para circulação do Transporte Coletivo Particular (fretamento de linhas de ônibus), em atendimento aos grandes empreendimentos existentes e/ou planejados para Camaçari;
4.1.26. Definir diretrizes para as operações de carga/descarga, notadamente na sede municipal, inclusive indicando, justificadamente, quanto a necessidade de eventuais alterações e/ou aprimoramentos a serem feitas na legislação existente;
4.1.27. Definição de áreas ambientais para tratamentos específicos como:
a. Moderação de tráfego em centros de bairro;
b. Moderação de tráfego em áreas residenciais;
c. Priorização da circulação de transporte coletivo;
4.1.28. Definição de diretrizes viárias gerais para áreas não ocupadas;
4.1.29. Definição de acessibilidade, transporte coletivo e escolar para a área rural;
4.1.30. Elaboração de Plano de Obras Viárias;
4.1.31. Elaboração de Programa de Implementação das sugestões formuladas no Plano Diretor de Mobilidade Urbana com sua priorização e orçamentação básica, com três horizontes de análise: AÇÃO IMEDIATA (1 ano), CURTO (3 anos), MÉDIO (10 anos) e LONGO 20(vinte) anos prazos, para suas efetivações;
4.1.32. Elaboração de sistemática para avaliação permanente da qualidade do serviço de transporte coletivo e de indicadores de trânsito;
4.1.33. Relação de Projetos funcionais a serem desenvolvidos, com estimativa de investimento por projeto e indicação da priorização;
4.1.34. Elaboração de um plano de comunicação com a sociedade para discussão do conteúdo do Plano de Mobilidade;
4.1.35. Realização de seminários para apresentação do Diagnóstico e da proposta do Plano.
4.2. PRODUTOS ESPERADOS
4.2.1. Composição
Estão previstos para a consolidação dos trabalhos pertinentes a este Plano de Mobilidade, os seguintes produtos, vinculados ao término de algumas das principais atividades acima apontadas:
4.2.2. Apresentação
Os produtos serão apresentados na forma de documentos técnicos, impressos e também na forma eletrônica.
Este Termo de Referência segue o preconizado no Caderno de Referência para Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades com relação a apresentação da instrumentalização das análises:
a. Produção de mapas temáticos com as informações obtidas;
b. Produção de mapa que represente a hierarquia viária atual;
c. Utilização de recursos informatizados para representação da rede viária e de transporte coletivo;
d. Formulação de modelo de transporte para representação da demanda e oferta de transporte coletivo e individual motorizado, utilizando software de planejamento de transporte.
e.Todos os documentos dos projetos, relativos aos produtos a serem entregues, serão emitidos em caráter preliminar em 2 (duas) vias para análise e comentários da Contratante. Nesta serão anotados os comentários, observações ou a aprovação para a emissão da versão final. Somente após o Termo de Aceite, a Contratada estará apta a finalizar a fase seguinte.
f. Para documentar todos os produtos desenvolvidos, as atividades deverão ser detalhadas e organizadas em relatórios técnicos, entregues impressos em 3 (três) vias e em arquivos digitais abertos a edição.
g. A Contratante informará o padrão de carimbo, títulos e padronização da numeração dos documentos dos projetos.
h. Nos relatórios referentes aos seminários internos e externos, entrevistas e audiências deverão constar, além dos conteúdos previstos acima, a memória e o material comprobatório da participação popular, com lista de presença, ata e fotos dos eventos realizados.
i. Para a emissão do produto final e conclusão dos trabalhos serão reunidos todos os documentos gerados em sua versão final, na forma de desenhos e relatórios que integram os projetos, acompanhados de índice de documentos. Serão entregues 3 (três) vias do projeto completo.
l. Salientamos que todo o produto final deverá ter passado por uma análise interrelacional atualizada da legislação federal, estadual e municipal pertinente bem como estarem ajustados fielmente ao resultado da Audiência Pública.
5. PRAZO DE ENTREGA
Os serviços serão desenvolvidos conforme cronograma.
6. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
METODOLOGIA DE TRABALHO
A metodologia de trabalho adotada distribuiu o trabalho em atividades a serem realizadas conforme elencadas abaixo:
Atividade 0: Planejamento do Trabalho - Compreende a elaboração do Planejamento Executivo dos trabalhos a serem executados.
Atividade 1: Levantamento de Dados Existentes - Identificar as ideias, projetos e ações em discussão ou em desenvolvimento na Prefeitura Municipal de Camaçari, que tenham relação com o projeto, entre eles: diagnóstico de segurança de trânsito; inventário físico, incluindo os elementos do sistema viário, dos sistemas de controle de tráfego, de estacionamentos e de equipamentos associados ao transporte público; dados socioeconômicos, dados de pesquisas do arcabouço legal existente, através de entrevistas e reuniões com as equipes técnicas da CEMU e Secretarias e com a Gestão Municipal.
Atividade 2: Levantamentos de Campo e Execução das Pesquisas - para preparação e configuração da rede de tráfego a ser montada será utilizada os dados coletados junto a Prefeitura Municipal e será realizada pesquisa de Origem e Destino (O/D) em 2.800 domicílios do município de Camaçari para levantamento detalhado das características dos deslocamentos motorizados ou não realizados pela população. Os domicílios serão sorteados de forma georreferenciada de modo a se obter uma amostra representativa dos hábitos de mobilidade da população.
A Pesquisa O/D abrangerá, no minimo, as seguintes informações:
a) Identificação da pessoa que realizou a viagem, e de sua unidade domiciliar;
b) Identificação da viagem realizada;
c) Endereços da origem e do destino;
d) Horário e duração;
e) Motivos na origem e no destino;
f) Modo da viagem (a pé, ônibus, mototáxi, etc).
Ainda, visando obter informações sócio-econômicas, serão pesquisadas as características dos domicílios e das famílias pesquisadas, considerando:
a) o número de famílias residentes no domicílio;
b) o número de pessoas que habitam a unidade residencial;
c) o número de carros por família;
d) a identificação de cada morador;
e) a renda de cada morador;
f) a ocupação profissional dos moradores.
Além dessas informações serão levantados os locais de trabalho e de escola dos moradores.
As variáveis pesquisadas na amostra deverão ser expandidas para obtenção do universo considerado.
As demais pesquisas serão realizadas segundo metodologia específica e conforme acordado com a Fiscalização.
A metodologia de trabalho adotada distribuiu o trabalho em atividades a serem realizadas conforme se segue:
Atividade 2.1: Planejamento - definição das áreas de estudo e pesquisa, definição das zonas de tráfego, preparação das bases cartográficas, desenvolvimento do plano amostral (forma de seleção da amostra e operacionalização da pesquisa), sorteio da amostra, elaboração dos questionários a serem utilizados nas entrevistas, treinamento dos pesquisadores e divulgação da realização da pesquisa à população através de campanhas.
Atividade 2.2: Coleta de Informações - compreende a fase de aplicação dos questionários nos domicílios sorteados.
Atividade 2.3: Tratamento dos Dados - obtidos, de posse das informações levantadas, será procedida à sua análise e processamento e consistência.
Atividade 2.4: Movimentação de usuários do transporte coletivo municipal compreendendo:
a) Pesquisa sobe/desce com senha, nas linhas de ônibus municipal (regulares ou clandestinas), em três viagens de cada uma, nos períodos de pico da manhã e da tarde, sua tabulação, expansão e análise de resultados;
b) Entrevistas com uma amostra de usuários, embarcando nos principais pontos de parada de ônibus – cerca de 50 (cinquenta) locais, com uma média de 250 questionários em cada local;
c) Análise de informações cadastrais e operacionais das atuais permissionárias do serviço público de transporte e sua evolução histórica.
Atividade 2.5: Mensuração dos Fluxos de Tráfego compreendendo:
d) Contagens classificadas em 60 (sessenta) cruzamentos, selecionados no início dos trabalhos em conjunto com as equipes técnicas Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari - STT, em três horas em cada um dos períodos (pico da manhã, meio dia e pico da tarde), com registro dos fluxos de trânsito existentes em cada 15 (quinze) minutos desses períodos;
e) Análise de informações dos acidentes de trânsito sobre as características dos mesmos e condições do ambiente onde ocorrem (infraestrutura viária, sinalização de tráfego, horários, clima, etc).
Atividade 2.6: Matriz de Origem e Destino - os resultados das tabulações serão agrupados pelas respectivas zonas de origem e destino e expandidos em função do total de população de cada zona, de forma obter a matriz O/D, que representa as viagens entre os pares de zonas.
Deverão ser realizadas pesquisas complementares caso seja identificada necessidade de complementação das informações.
O produto final completo oriundo da Pesquisa de Mobilidade da Região Metropolitana de Salvador – RMS da qual Camaçari, datada de Agosto/2012 e realizada pelo Governo do Estado da Bahia através da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA na qual possui dados atualizados que podem subsidiar o desenvolvimento desta etapa dos trabalhos.
Atividade 2.7: Relatório de Pesquisa – elaboração de relatório contendo as informações e resultados além da leitura técnica de todas as pesquisas realizadas.
Atividade 2.8: Seminário Interno – realização de seminário para apresentação da pesquisa à equipe técnica da Prefeitura.
Atividade 3: Levantamento/revisão das Solicitações Existentes e Expectativas, manifestadas pela população, entidades da sociedade civil e poder legislativo através de consulta pública.
Atividade 4: Modelagem da Rede de Simulação do Sistema Viário
a) Montagem da rede viária de simulação para tráfego geral, identificando a rede viária principal;
b) Montagem da matriz de viagens do tráfego geral com até 32 zonas;
c) Calibração da rede viária de simulação – Situação Atual.
Atividade 5: Revisão/complementação do Diagnóstico contendo a leitura urbana, organização do sistema viário, análise das condições de mobilidade da cidade e leitura macro do sistema de transporte coletivo e da circulação do tráfego em geral.
Atividade 6: Definição das Áreas Ambientais e Análise de Outros Modais
a) Definição do tipo de tratamento para as áreas ambientais (moderação de tráfego, prioridade ao transporte coletivo, etc);
b) Avaliação do potencial do transporte por bicicleta.
Atividade 7: Montagem de Alternativas de Intervenção e Normatização, compatibilizadas com as propostas do Plano Diretor de Camaçari, compreendendo a definição de parâmetros para construção e ocupação das áreas lindeiras aos corredores propostos, construção/remodelação de calçadas e demais áreas destinadas a pedestres, definição de tratamento viário para sistema cicloviário.
Atividade 8: Seminário Externo à Prefeitura Municipal, com participação da equipe técnica da Prefeitura e convidados para apresentação e discussão do Diagnóstico. A responsabilidade pela eventual elaboração de convites, arte e impressão de materiais, reserva de locais, contratação de infraestrutura para realização das atividades (coffee-break, equipamentos de som, telões, etc.) é da Prefeitura Municipal de Camaçari, mas compete a Contratada a elaboração da metodologia e modelos relativos aos materiais de divulgação pública da consulta (folders, cartazes, entre outros), devendo ser entregue ao município, pelo menos 30 dias antes da data de realização da mesma.
Atividade 9: Definição da Rede de Transporte Coletivo, com base nas pesquisas realizadas e nas alternativas construídas, estabelecendo o Sistema de Transporte viável para a cidade com avaliação da possibilidade futura de aproveitamento da linha férrea existente.
Atividade 10: Formulação de Outras Diretrizes e Ações de gestão do trânsito e dos transportes de passageiros e de cargas, visando promover a mobilidade sustentável.
Atividade 11: Consolidação das Intervenções e Formulação das Propostas do Plano
a) Caracterização e classificação das intervenções;
b) Diretrizes de tratamento:
- de calçadas;
- do sistema cicloviário;
- do transporte coletivo e;
- do tráfego geral.
Atividade 12: Realização de Seminário Interno para apresentação e discussão da proposta do Plano. Atividade 13: Elaboração do Programa de Implementação do Plano de Mobilidade, contendo:
a) Estratégia;
b) Priorização das ações;
c) Estimativa preliminar de investimentos nas ações propostas;
d) Desenvolvimento de mecanismos de monitoração da implantação do Plano prevendo uma sistemática de avaliação "antes e depois" da implantação das intervenções, principalmente no tocante a segurança de veículos e pedestres;
e) Elaboração de Minuta de Legislação a ser encaminhada a Procuradoria, contendo Proposta de Lei de Mobilidade Urbana de Camaçari e o Decreto de Regulamentação da mesma constando as principais diretrizes de planejamento que o Município deverá seguir em um horizonte de tempo a ser determinado. A Minuta deverá contemplar aspectos como o horizonte de tempo em que as ações deverão ser implantadas, as áreas objeto de intervenção entre outras informações pertinentes.
Esta etapa do projeto somente estará concluída após a aprovação final do texto na Câmara Municipal, quando todas as alterações necessárias já terão sido realizadas.
Atividade 14: Realização de 01 Audiência Pública para apresentação da proposta do plano. A responsabilidade pela eventual elaboração de convites, arte e impressão de materiais, reserva de locais, contratação de infraestrutura para realização das atividades (coffee-break, equipamentos de som, telões, etc.) é da Prefeitura Municipal de Camaçari, mas compete a Contratada a elaboração da metodologia e modelos relativos aos materiais de divulgação pública da consulta (folders, cartazes, entre outros), devendo ser entregue ao município, pelo menos 30 dias antes da data de realização da mesma.
O Plano deverá ser elaborado em conformidadea Lei nº 866/2008 de 11 janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU do Município de Camaçari; Lei Complementar nº 913/2008 de 03 de setembro de 2008, que institui o Código Urbanístico e Ambiental do Município de Camaçari; Lei nº 866/2008 de 11 janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU do Município de Camaçari e Lei Complementar nº 913/2008 de 03 de setembro de 2008, que institui o Código Urbanístico e Ambiental do Município de Camaçari e Pesquisa de Mobilidade Urbana da Região Metropolitana de Salvador – RMS.
7 - MAPA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI – SEDE;
8 - MAPA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI – ORLA;
9 - DETALHAMENTO DO SERVIÇO
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT | PREÇO UNIT COM BDI | VALOR TOTAL COM BDI |
1 | Relatório dePlanejamento Executivo | Un | 01 | 104.131,76 | 104.131,76 |
2 | Relatório de Planejamento das Pesquisas Necessárias | Un | 01 | 208.263,52 | 208.263,52 |
3 | Relatório de Resultado Preliminar das Pesquisas | Un | 01 | 416.527,06 | 416.527,06 |
4 | Relatório de Diagnóstico do Sistema de Mobilidade Existente | Un | 01 | 312.395,30 | 312.395,30 |
5 | Relatório de Modelagem e Montagem das Alternativas | Un | 01 | 208.263,52 | 208.263,52 |
6 | Relatório de Rede de Transporte Coletivo | Un | 01 | 312.395,30 | 312.395,30 |
7 | Relatório de Formulação das Diretrizes e das Propostas do Plano | Un | 01 | 312.395,30 | 312.395,30 |
8 | Relatório de Programa de Implementação do Plano e Audiência Publica | Un | 01 | 208.263,52 | 208.263,52 |
TOTAL DO ORÇAMENTO | 2.082.635,28 |
10 - COMPOSIÇÃO DO BDI
COMPOSIÇÃO DO BDI ADOTADA (ACÓRDÃO 2622/13 - TCU) | ||||||||||
Componentes | % | |||||||||
Taxa de Administração Central (AC) | 3,00 | |||||||||
Taxa de Seguros (S) | 0,25 | |||||||||
Taxa de Riscos (R) | 0,50 | |||||||||
Taxa de Garantias (G) | 0,21 | |||||||||
Taxa de Despesas Financeiras (DF) | 0,60 | |||||||||
Taxa de Lucro/Remuneração (L) | 7,00 | |||||||||
ISS | 3,00 | |||||||||
COFINS | 3,00 | |||||||||
PIS | 0,65 | |||||||||
CPRB | 2,00 | |||||||||
I = Taxa de Incidência de Impostos | ||||||||||
Fórmula a ser utilizada : | I = ISS + COFINS + PIS + CPRB | |||||||||
I = | 8,65 | |||||||||
BDI ADOTADO =====> | 22,50% | |||||||||
11 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade | Meses | |||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | ||
Atividade 0 : Planejamento do Trabalho | ||||||||||||||||
Atividade 1 : Levantamento de Dados Existentes | ||||||||||||||||
Atividade 2 : Levantamentos de Campo e Pesquisas | ||||||||||||||||
Atividade 3 : Levantamento das Solicitações Existentes e Expectativas | ||||||||||||||||
Atividade 4 : Modelagem da Rede de Simulação do Sistema Viário | ||||||||||||||||
Atividade 5 : Elaboração de Diagnóstico | ||||||||||||||||
Atividade 6 : Definição das Áreas Ambientais e Análise de Outros Modais | ||||||||||||||||
Atividade 7 : Montagem de Alternativas de Intervenção e Normatização | ||||||||||||||||
Atividade 8 : Seminário Externo | ||||||||||||||||
Atividade 9 : Rede de Transporte | ||||||||||||||||
Atividade 10 : Formulação de Outras Diretrizes e Ações | ||||||||||||||||
Atividade 11 : Consolidação das Intervenções e Formulação das Propostas do Plano | ||||||||||||||||
Atividade 12 : Realização de Seminário Interno para apresentação e discussão da proposta do Plano | ||||||||||||||||
Atividade 13 : Elaboração do Programa de Implementação do Plano de Mobilidade | ||||||||||||||||
Atividade 14 : Realização de 01 Audiência Pública |
CONCORRÊNCIA N.º 010/2014 – COSEL/OBRAS ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO SETORIALPERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS | CONCORRÊNCIA N.º010/2014 – COSEL/OBRAS | CARIMBO DO CNPJ: | |
TEL: | FAX: | ||
NOME/CONTATO: |
OBJETO DA LICITAÇÃO | Contratação de empresa especializada para Elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, no Município de Camaçari | |
LOCAL DE EXECUÇÃO | Município de Camaçari | |
PRAZO DE EXECUÇÃO | ||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | 60 (sessenta) dias | |
DATA DA LICITAÇÃO | ||
RAZÃO SOCIAL | ||
ENDEREÇO | ||
CNPJ | ||
TELEFONES | ||
RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA | NOME | |
CPF | ||
VALOR GLOBAL (R$) | ||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | ||
DECLARAÇÃO | Declaramos que concordamos com todas as informações contidas no Edital de CONCORRÊNCIA N.º 010/2014 – COSEL/OBRAS e que nos ofertados estão inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação dos serviços em horas extras pelos empregados |
, / / LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO
ASSINATURA DA PROPONENTE
da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA, todos requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, inclusive com fornecimento de materiais e demais insumos das obras e serviços a serem realizados.
CONCORRÊNCIA Nº 010/2014 –COSEL/OBRAS
XXXXX XXX - CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ASSUNTO: ,objeto da CONCORRÊNCIA Nº 010/2014– COSEL/OBRAS.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no .............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 010/2014 – COSEL/OBRAS, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar
e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, _de de 2014.
Local e data
Carimbo e assinatura
CONCORRÊNCIA N.º 010/2014 – COSEL/OBRAS ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO N.º /
Contrato de aquisiçãoque entre si celebram o
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a empresa
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ N.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx das Chagas, brasileiro, casado, portador do RG nº. 00966909-41 – SSP/BA, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (telefone), (mail), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade n.o(CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF), doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho à fl. 2 doprocesso administrativo n.º 0644/2014e que se regerá pelo disposto na Lei Federal N.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Municipal n° 803/2007, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Edital de CONCORRÊNCIA N.º 010/2014–COSEL/OBRASe seus anexos.
b) Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, no Município de Camaçari, conforme Projeto Básico constante do Anexo I do edital.
(ANEXAR AO CONTRATO PROJETO BÁSICO E PROPOSTA)
Parágrafo Único - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nos serviços nos limites legais do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 1026; Elemento de Despesa: 0000.00.00.00; Fonte: 0001.000.Nos próximos exercícios, vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos vindouros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é R$ ( ), constante da proposta de preço apresentada pela
CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
§1º Tratando-se de contrato de menos de um ano, na forma da lei, os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis.
§2º Havendo prorrogação no prazo contratual, após 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá haver reajustamento e preço, ficando definido o INCC – Índice Nacional da Construção Civil, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante empenho, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal/Fatura, expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa aos serviços efetivamente executados.
§ 1º A nota fiscal/fatura só deverá ser emitida mediante entrega dos relatórios técnicos indicados no Anexo I, item 3.4 - do Projeto Básico pela CONTRATANTE, e apresentada com a comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
§ 2º A liberação do pagamento se dará após comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias pela Contabilidade da Secretaria da Fazenda de Camaçari, em correspondência com as fichas demonstrativas dos empregados da CONTRATADA envolvidos na obra.
§ 3º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§ 4º Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
A vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
§ 1o O prazo de execução dos serviços deverá ser em conformidade com o constante no Projeto Básico, Anexo I do Edital deCONCORRÊNCIA N.º 010/2014 –COSEL/OBRAS, mediante recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
§ 2º O prazo deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais, do art. 57, §1º e art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
§ 3o Os serviços deverão ser prestados de acordo com o instrumento convocatório e seus anexos, a Nota de Xxxxxxx, a proposta vencedora e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os locaisestão elencados no Projeto Básico, Anexo I do Edital de CONCORRÊNCIA N.º 010/2014– COSEL/OBRAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) da CONTRATANTE, para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADAdos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
§ 1º Competirá à SEDUR - Unidade Executora Local (SEDUR) da CONTRATANTE a função fiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
§ 2º Competirá a SEDUR - Unidade Executora Local da CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
§ 3º O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela SEDUR da CONTRATANTE e instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
§ 4º O CONTRATADA deverá estar informada sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos e obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA:
§ 1ºDOS DIREITOS
a) Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
§ 2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar as obras de acordo com as exigências e condições constantes no instrumento convocatório, no Projeto Básico – Anexo I do Edital de CONCORRÊNCIA N.º 010/2014 – COSEL/OBRAS, na proposta apresentada e cláusulas do presente instrumento, independente de transcrição.
b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.Utilizar a melhor técnica aplicável aos trabalhos, com zelo, diligência, bem como, com rigorosa observância aos projetos e especificações fornecidas.
f) Responsabilizar-se por toda mão-de-obra necessária à realização do objeto deste contrato, bem como alimentação e transporte dos mesmos.
g) Xxxxxxx e promover, sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob a realização dos serviços ora contratados, ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também, manter-se inteiramente quite com os órgãos públicos.
h) Arcar com todas as despesas relativas aos materiais e equipamentos destinados a execução dos serviços, tais como transporte de qualquer natureza, mobilização, desmobilização, montagem e desmontagem, operação e manutenção, inclusive reposição das peças sobressalentes necessárias, combustíveis, lubrificantes, seguros e outros, será também de sua responsabilidade os encargos referentes a alimentação da rede elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário dos referidos módulos.
i) Efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA/BA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia – CAU/BA, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§ 1o. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§ 2o. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
§ 3º. O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
§ 4º. Os tributos incidentes sobre a execução do serviço deverão ter sido levados em conta, na formulação da Proposta de Preços da CONTRATADA, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
I. Advertência sempre que o licitante ou contratado não informar alterações em seus dados cadastrais.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) aodia,atéotrigésimodiadeatraso, sobre ovalorda parte doserviçonão realizado,mediante conclusão de avaliação processualrealizada peloprepostodaCONTRATANTE,com direitoaampladefesa.
b) 0,40% (sete décimos por cento) sobreovalordapartedoserviçonão realizado,porcadadiasubseqüenteaotrigésimo,considerandoosaspectos relevadosnoitem I.
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não excedente a 02 (dois) anos, nas seguintes situações:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução de contrato.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
c.1) elevando arbitrariamente os preços;
c.2) prestar serviço utilizando equipamentos e/ou materiais, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado e/ou roubado;
c.3) prestando serviços divergente das condições contratadas;
c.4) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
§1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do
§3º do art. 86 da Lei 8.666/93, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia depositada no respectivo contrato.
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas a CONTRATADA.
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá aCONTRATADApela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
§3º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§4º O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§5º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) o atraso não inferior a 05 (cinco) dias;
b) a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§6º Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
§7º Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
§8º As sanções previstas no nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I desta Cláusula, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 03 (três) dias da abertura de vistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar o comprovante da garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incs. I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
§ 1º No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser apresentado e entregue em original;
b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.
§ 2º Poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regulamente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
§ 3º A garantia contratual ficará retida no caso de rescisão deste Contrato, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
§ 4º Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (Nota de Empenho) emitida.
§ 5º A garantia contratual será devolvida após a lavratura do termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93 ou mediante apostilamento na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1o. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2o. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento do material, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 3o. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, ................... de ................................ de ................
_ _ XXXXXX XXXXXXX DAS CHAGAS
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI CONTRATANTE
_
REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA CONTRATADA
CONCORRÊNCIA N.º 010/2014 – COSEL/OBRAS ANEXO V - DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de de .
Local e data
_ _ _ Assinatura Representante Legal e Carimbo
CONCORRÊNCIA N.º 010/2014 –COSEL/OBRAS
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
_, _ de de .
Local e data
Licitante interessado
CONCORRÊNCIA N.º 010/2014 –COSEL/OBRAS
XXXXX XXX – MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Razão Social da Empresa Proponente | |
Endereço | |
CNPJ | |
Telefones | |
Responsável pela empresa | |
CPF | |
Declaração | Indicamos como responsável técnico, para a Concorrência 000/2014, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para Elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, no Município de Camaçari, o profissional abaixo qualificado: |
Nome | |
Profissão | |
CREA | |
RG | |
CPF | |
Endereço | |
Telefone | |
Data | |
Assinatura do Proponente Responsável pela empresa | |
De Acordo: Assinatura do Responsável Técnico Indicado Responsável pela empresa |
CONCORRÊNCIA N.º 010/2014 –COSEL/OBRAS
ANEXO VIII – MODELO DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS DOS ÍNDICES CONTÁBEIS
Declaro para os devidos fins, que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço referente ao exercício financeiro já exigível.
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
AC+ RLP
ILG = --------------------> 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC+ ELP
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
AC
ILC = --------> 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC
GEG – GRAU DE ENDIVIDAMENTO
PC+ ELP
GEG = ------------------< 0,50 (menor igual a zero virgula cinqüenta) AT
Legenda: ILG = Índice de liquidez Geral ILC = Índice de liquidez Corrente GEG = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
RLP = Realizável em Longo Prazo ELP = Exigível em Longo Prazo PC = Passivo Circulante
Observação: As demonstrações Contábeis deverão estar assinadas por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.