CONCORRÊNCIA N° 002/2015 – COMPEL I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0914/2015 II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
XXXXXX Xxxxxxxx, 23 de novembro de 2015.
CONCORRÊNCIA N° 002/2015 – COMPEL
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0914/2015
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 14/01/2016 ás 08h00min, horário local.
Local: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, S/Nº, Prédio da Secretaria de Saúde, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de serviços e produtos que permitam o desenvolvimento das atividades de atualização dos atributos cadastrais das unidades imobiliárias e de logradouros, cobertura aerofotogramétrica de aproximadamente 955 km² de extensão municipal e aquisição de sistemas de gestão e coleta de informações, baseado em geotecnologias, para gestão aplicada ao cadastro imobiliário, de logradouros e plano diretor, atendendo aos objetivos, do Programa de Modernização Administrativa e Tributaria – PMAT.
IV – PRAZOS:
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 16 (dezesseis) meses, conforme cronograma de implantação dos serviços, contados da data de sua assinatura.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 1031; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte: 0.9.90.000016. VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mediante empenho, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de
recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa aos serviços efetivamente executados.
VII – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Os Serviços deverão ser desenvolvidos e realizados nas dependências da Secretaria da Fazenda do Município de Camaçari e no perímetro urbano e rural de município e quando for necessário ou conveniente, conforme autorização da contratante, nas dependências de responsabilidade da empresa contratada.
VIII – ANEXOS:
Anexo I - Termo de Referência (Critérios para elaboração para apresentação de julgamento de propostas, Relação de folhas, Funcionalidade e característica, cronograma físico-financeiro, Cronograma de implantação);
Anexo II- Modelo de planilha para elaboração de proposta de preços; Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Minuta do Contrato;
Anexo V - Modelo de Dados para assinatura do Contrato;
Anexo VI - Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo VII – Modelo de Declaração de cumprimento ao Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, designada pelo Decreto Municipal N.º 6090/2015, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo técnica e preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.2 Lei complementar n.º 123/2006 e alteração posterior.
2. TIPO DA LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Tipo técnica e preço.
2.2 Regime de empreitada por preço global.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem às exigências deste edital e seus anexos.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, dissoluções ou liquidações;
c) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária e/ou impedidas de licitar ou contratar imposta pela Administração na hipótese prevista na forma do art. 87, III da Lei 8.666/93;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e II do art. 9º da Lei 8.666/93;
f) Xxxxxx funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo que subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico, consoante art. 9º da Lei 8.666/93;
4.3 Será admitida a participação de consórcios, observadas as seguintes disposições;
a) impedimento de participação de empresa consorciada através de mais de um consórcio ou isoladamente;
b) apresentação dos documentos exigidos no subitem 7 – Documentos de Habilitação por parte de cada consorciado.
4.4 A composição do consórcio deverá contemplar:
a) o objeto da constituição do consórcio exclusivamente para a mesma finalidade do objeto do presente Edital;
b) a comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, no qual constem, em cláusulas próprias:
b.1) a indicação da empresa líder, que deverá atender às condições legais de liderança; quando houver associação entre empresa brasileira e outra do exterior, a liderança deverá caber a empresa brasileira;
b.2) compromissos e obrigações das empresas consorciadas, dentre os quais o de que cada um deles responderá, individual e solidariamente, por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa, até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
b.3) compromisso expresso de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual contrato;
b.4) compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da Administração, até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados.
4.4 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.5 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.6 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta.
4.7 Ao retirar o edital no Portal de Compras de Camaçari, a licitante deve ter fornecido todos os dados para cadastro corretamente. È de exclusiva responsabilidade da licitante as informações incorretas que frustrem uma comunicação eficiente.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os 03 (três) envelopes contendo a Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados nos seus lacres, contendo em sua parte externa os seguintes elementos:
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 002/2015 – COMPEL
DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA N.º 002/2015 – COMPEL
DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA N.º 002/2015 – COMPEL
DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
5.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação da licitante.
5.3 Não será admitido, sob qualquer hipótese, o encaminhamento de proposta e documentação via e-mail e fax.
5.4 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
5.5 A autenticação de documentos pelos membros da Comissão somente será permitida para os elementos contidos no credenciamento e/ou nos envelopes durante a sessão, mediante apresentação dos respectivos originais.
5.6 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
5.6.1 Não será admitida participação de um mesmo preposto para mais de uma empresa licitante.
6. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
6.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01, 02 e 03, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
6.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
6.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo III deste edital).
6.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
6.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 6.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
6.2 A falta de apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes, não inabilitará a instituição, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela durante a sessão.
6.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.4 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
6.5 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
6.6 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante.
6.7 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e alteração posterior a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) documento emitido pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante;
b) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 6.7 deste edital.
7. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 01
7.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com validade vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a licitação ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
7.2 Será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 4 deste instrumento, e apresentar os documentos enumerados a seguir:
7.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
7.2.3 Os documentos exigidos para a habilitação nos subitens 7.2.1 e 7.2.2, poderão ser substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL NO CADASTRO UNIFICADO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA DE CAMAÇARI - CADFOR, expedido pela Secretaria da Administração do Município de Camaçari, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CADFOR, no prazo de validade, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
7.2.4 Qualificação Técnica
a) Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
a.1) No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, o comprovante de registro/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo conselho de classe do Estado da Bahia.
a.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
b) Apresentação da equipe técnica composta, no mínimo, por 05 profissionais, sendo: 01 (um) Coordenador Geral de Projetos, profissional de nível superior que demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes qualificações: Cartógrafo ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou profissional com qualificação equivalente e que demonstre também, com atestado específico, experiência em trabalhos de aerofotogrametria, cadastro imobiliário e sistemas aplicado ao recadastramento imobiliário, 01 (um) Coordenador de Aerofotogrametria, profissional de nível superior que demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes qualificações: Cartógrafo ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou profissional com qualificação equivalente que demonstre também, com atestado específico, experiência em execução de mapeamento básico cadastral (cobertura aerofotogramétrica), 01 (um) Coordenador de levantamento Cadastral, profissional de nível superior que demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes qualificações: Cartógrafo ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou profissional com qualificação equivalente que demonstre também, com atestado específico, experiência em execução de serviços de levantamento cadastral, cadastro de logradouros, cadastro imobiliário e de atividades, 01 (um) Coordenador de Geoprocessamento, profissional de nível superior que demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes qualificações: Engenheiro Cartógrafo ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou profissional com qualificação equivalente, que demonstre também, com atestado específico, experiência em implantação, desenvolvimento e supervisão das atividades, processos e aplicações de Geoprocessamento (utilização do Sistema de Informação Geográfica- SIG), 01 (um)
Coordenador de Sistema Software, profissional de nível superior que demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes na área de Tecnologia da informação ou equivalente, que demonstre também, com atestado específico, experiência em implantação e suporte sistemas software aplicado ao Cadastro Imobiliário, Plano Diretor e aplicações de Geoprocessamento:
c) A apresentação da equipe técnica deverá ser composta de:
c.1) Relação dos profissionais indicados, indicando a função a ser exercida.
c.2) Diploma de graduação de cada profissional.
c.3) Curriculum Vitae de cada profissional.
c.4) Carta de anuência firmada por profissional, autorizando a empresa a inclui-lo na equipe técnica.
c.2.3) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
d) Inscrição no Ministério da Defesa na Categoria "A", como empresa especializada para os serviços de aerolevantamento, para as etapas de execução da cobertura aerofotogramétrica e seu processamento no caso de consórcio, ao menos a empresa que executará a etapa de voo deverá estar inscrita nesta categoria.
7.2.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigíveis, registrado na Junta Comercial, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional – CRP.
a.1) As licitantes que iniciaram sua atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei.
a.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração do resultado do exercício;
3) demonstração das origens e aplicações de recursos;
4) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5) notas explicativas do balanço.
a.3) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
b) A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado:
Legenda: ILG = Índice de liquidez Geral ILC = Índice de liquidez Corrente GEG = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
RLP = Realizável em Longo Prazo ELP = Exigível em Longo Prazo PC = Passivo Circulante
b.1) ILG - Índice de Liquidez Geral, calculado segundo a relação:
AC + RLP
ILG = -------------------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero)
PC + ELP
b.2) ILC - Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação: AC
ILC = -------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero) PC
b.3) GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação:
PC + ELP
GEG = ------------------ < 0,50 (menor igual a zero virgula cinquenta) AT
c) Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento), sobre o valor global estimado de R$ 12.211.029,15 (doze milhões, duzentos e onze mil, vinte e nove reais e quinze centavos), comprovado através do Balanço Patrimonial expedido na forma do subitem 7.2.4 deste edital.
d) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.2.5 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Modelo no Anexo VIII deste edital).
7.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7.4 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 7.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
7.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
7.6 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
8. PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N.º 02
8.1 O Envelope n.º 02 contendo a proposta técnica deverá ser opaco, lacrado e rubricado pelo representante legal da licitante ou por seu mandatário, identificado na forma do item 6 deste edital.
8.2 O serviço pretendido e especificado no Anexo I visa estabelecer uma referência técnica dos serviços e do sistema de forma a proceder à análise, dos itens obrigatórios, e a devida composição da Nota Técnica, através dos itens pontuáveis.
8.3 A Proposta Técnica deverá ser elaborada de acordo com o solicitado no Anexo I deste edital e apresentada em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, tendo suas folhas devidamente numeradas. No caso de manuais, catálogos e impressos explicativos que forem anexados à proposta técnica, deverão estar redigidos em idioma Português.
8.4 A Proposta Técnica será julgada com base nos documentos e informações a serem entregues e prestadas pelas empresas licitantes, os quais serão analisados os itens obrigatórios da licitante e os itens pontuáveis, nos termos previstos no Anexo I deste Edital.
9. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 03
9.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, número do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) Preço unitário e global expresso em moeda nacional, fixo e irreajustável pelo período de 16 (dezesseis) meses, inclusas todas as despesas que forem devidas, para entrega CIF/Camaçari.
c) Prazo mínimo de validade da proposta de preço é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura, excluindo os prazos de recurso administrativo.
9.2 Deverá ser apresentado junto com a proposta:
a) Os dados do representante legal deverão ser apresentados juntamente com a proposta, conforme modelo constante no Anexo V deste edital. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar contratos.
9.3 A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços do objeto desta licitação, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, tais como: transporte, mão-de-obra, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
9.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
10. PROCEDIMENTO
10.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e a sessão será realizada em local, data e horário indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos.
10.2 Abertura do Envelope nº 01 - Habilitação.
10.2.1 Abertura do Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação, dos licitantes participantes do certame, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes.
10.2.2 Retenção dos envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados, de todos licitantes.
10.2.3 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
10.2.4 Deliberação da comissão de licitação sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes.
10.2.5 Divulgado o resultado da habilitação, abrindo-se o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação e/ou inabilitação dos licitantes.
10.2.5.1 No caso da inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas documentações, sanadas as falhas que levaram à sua inabilitação.
10.2.5.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
10.2.6 Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
10.2.7 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.3 Abertura do Envelope n.º 02 - Proposta Técnica
10.3.1 Concluído o exame dos documentos do Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação, na mesma sessão ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão
e por todos os presentes, a Comissão fará a abertura dos envelopes n.º 02 – Proposta de Preços.
10.3.2 Abertura do(s) Envelope(s) nº 02 – Proposta de Técnica, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes.
10.3.3 O(A) Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços e seus anexos, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
10.3.4 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das Propostas Técnicas, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal na sessão e devidamente registrado em Ata, o Presidente da Comissão dará prosseguimento aos procedimentos licitatórios.
10.3.5 Havendo recurso, a Comissão providenciará o devido julgamento e demais atos necessários.
10.3.6 Na ocorrência de desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar- lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram desclassificação. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
10.3.7 Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação de documentos, serão lavradas Atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes (quando for o caso), presentes à sessão e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
10.3.8 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (§3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93).
10.3.9 Os Envelopes n.º 03, das licitantes que tiverem as suas propostas técnicas desclassificadas, ficarão sob a guarda da comissão até a publicação do resultado da presente licitação, devidamente lacrados e rubricados nos lacres pela Comissão e licitantes.
10.4 Abertura dos Envelopes n.º 03 - Proposta de Preços.
10.4.1 Concluído o exame dos documentos dos Envelopes n.º 01 e n.º 02, Documentos de Habilitação e Proposta Técnica, respectivamente, na mesma sessão ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a Comissão fará a abertura dos Envelopes n.º 03 – Proposta de Preços.
10.4.2 Divulgação do resultado preliminar das Propostas Técnicas das licitantes que estejam devidamente classificadas, constatando-se a regularidade da documentação exigida no Envelope nº 02.
10.4.3 Verificação da autenticidade, inviolabilidade e abertura dos Envelopes n.º 03.
10.4.4 Abertura do Envelope nº 03 – Proposta de Preços, dos licitantes habilitados e classificados, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes.
10.4.5 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
10.4.6 Divulgado o resultado das Propostas de Preços, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal em sessão e devidamente registrado em Ata, o Presidente da Comissão dará prosseguimento à sessão.
10.4.6.1 No caso da desclassificação das propostas de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram à sua desclassificação.
10.4.6.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
10.4. 7 Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
10.4.8 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (§3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93).
10.4.9 A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria ou órgão interessado, de órgão competentes e/ou de empresas devidamente contratada para este fim, visando auxiliar na sua decisão.
10.4.10 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no
§ 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
10.4.11 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação ou desclassificação da proposta da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer.
10.4.12 Se não for possível à divulgação do resultado da licitação na sessão da licitação, esta se dará através de divulgação no Portal de Compras de Camaçari (xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11. JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 O não atendimento a qualquer das exigências, bem como às especificações dos anexos deste Edital, desclassificará a respectiva licitante, respeitado o disposto neste edital.
11.2 A Comissão julgará as Propostas Técnicas e de Preços e classificará as licitantes pelo tipo de TÉCNICA E PREÇO, utilizando-se dos critérios definidos no Anexo I deste Edital.
11.3 Para o cálculo da Nota da Proposta Técnica (NT) será utilizada a fórmula descrita no ANEXO I deste Edital.
11.3.1 Serão automaticamente desclassificadas as Propostas Técnicas apresentadas fora das condições e especificações deste Edital.
11.4 Para o cálculo da Nota da Proposta de Preços (NP) será utilizada a fórmula abaixo descrita no ANEXO I deste Edital.
11.4.1 Serão automaticamente desclassificadas as Propostas de Preços apresentadas fora das condições e especificações neste Edital.
11.5 Para o cálculo da avaliação final de cada proposta será utilizada a fórmula descrita no ANEXO I deste Edital.
11.6 Será vencedora a licitante que apresentar a maior Nota de Avaliação (NA).
11.7 No caso de empate após a avaliação final, pela aplicação da fórmula do subitem 11.6 e depois de observado o disposto no § 2.º do art. 3.º da Lei Federal n.º 8.666/93, utilizar-se- á o sorteio, em ato público, através de convocação dos licitantes.
11.8 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, considerando-se os critérios estabelecidos neste Edital.
a) Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os descritos por extenso.
b) Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
c) Os valores deverão conter 02 (duas) casas decimais.
11.9 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
11.10 Os erros materiais irrelevantes poderão ser objetos de saneamento, mediante ato motivado do Presidente.
11.10.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
11.11 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer.
11.12 Se não for possível à divulgação do resultado da licitação na sessão da licitação, esta se dará através de divulgação no Portal de Compras de Camaçari (xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx), aviso afixado no Mural, na sede desta Prefeitura ou através de e-mail, fax ou correspondência encaminhada aos participantes.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s) incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o
objeto original, respeitando-se os limites da Lei.
12.2 A Comissão apresentará ao Prefeito Municipal todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação e adjudicação.
13. INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Após homologada a licitação, o Município de Camaçari convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, via fax ou e-mail, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
13.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal.
13.4.1 No caso do sócio deverá ter poderes de administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de identificação.
13.4.2 No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em nome da empresa e documento oficial de identificação.
13.5 O contrato a ser firmado obedecerá a minuta constante no Anexo IV deste Edital.
13.6 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
13.7 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
13.8 No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser apresentado e entregue em original;
b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.
13.9 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultante de acordos celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 O prazo de execução dos serviços está indicado no Campo IV – Dados deste Edital.
14.1.1 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
14.2 A gestão e fiscalização dos serviços será realizada pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, para verificação do cumprimento das Cláusulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
14.3 Competirá ao representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
14.4 Os serviços serão autorizados mediante Ordens de Serviço que instruirão a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados.
14.5 O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, e estabelecerá expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
14.6 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI
– Dados do Edital.
15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
16. OBRIGAÇÕES
16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Oitava do Anexo V – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
17. RESILIÇÃO
17.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
19. SANÇÕES
19.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses elencadas no Art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/1993, será aplicado a correspondente sanção, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
19.2 A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sansões elencadas na Cláusula Décima do Anexo V – Minuta do Contrato, que é parte integrante deste edital independente de transcrição, na hipótese de descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
20. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06 E ALTERAÇÕES POSTERIORES)
20.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06 e alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
20.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 20.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
20.1.2.1 Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
20.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
20.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
20.3. Para efeito do disposto no item 20.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 20.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 20.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
20.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 20.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
20.5. O disposto nos itens 20.2 e 20.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
20.6. Independente do disposto nos itens 20.2 e 20.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
21. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
21.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes, em conformidade com o §1º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93.
21.2 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93.
21.3 O prazo para interposição de recursos será de 05 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei Federal 8.666/93, e deverá ser protocolado na Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL (horário de atendimento das 8h às 14h).
21.4 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
21.5 Dos recursos interpostos será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
21.6 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
21.7 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
22.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
22.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.4 É facultado ao Presidente ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
22.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
22.7 As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
22.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente com base na legislação vigente.
22.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
22.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, através do telefone/fax (00)0000-0000/6776 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 48 horas antes da sessão.
21.13 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 10 de novembro de 2015.
Anx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xresidente da COMPEL
CONCORRÊNCIA N° 002/2015 – COMPEL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de serviços e produtos que permitam o desenvolvimento das atividades de atualização dos atributos cadastrais das unidades imobiliárias e de logradouros, cobertura aerofotogramétrica de aproximadamente 955 km² de extensão municipal e aquisição de sistemas de gestão e coleta de informações, baseado em geotecnologias, para gestão aplicada ao cadastro imobiliário, de logradouros e plano diretor, atendendo aos objetivos do Programa de Modernização Administrativa e Tributaria – PMAT.
2. JUSTIFICATIVA
O Cadastro Técnico é um instrumento imprescindível à gestão municipal, na medida em que mantém sistematizado e permanentemente atualizado o conjunto de dados básicos relacionados às intervenções humanas sobre o território da cidade e do campo. Até recentemente, a grande maioria dos cadastros técnicos municipais, no Brasil, eram voltados para apoiar exclusivamente as atividades relacionadas à tributação de competência do município, particularmente a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A crescente incorporação de tecnologias de geoprocessamento facilitou a coleta, tratamento integrado, armazenamento e compartilhamento dos dados cadastrais por todos os setores funcionais da Administração Municipal, possibilitando a consolidação de cadastros técnicos multifinalitários.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e a nova Lei de Registros de Imóveis Rurais (Lei nº 10.267/2001), além da multiplicidade de programas sociais e de modernização fiscal federais voltados para os municípios, tornaram imperativos não apenas o profundo conhecimento da realidade urbana e rural pelos gestores públicos, mas também a sistematização e disseminação ágeis e eficazes desse conhecimento, transformando-o em informação capaz de apoiar o processo decisório e a ação da Administração.
O Cadastro Técnico, quando concebido e estruturado como multifinalitário, é o mais importante instrumento da Administração, fornecendo dados e informações sobre o suporte físico da realidade municipal, o qual possui um atributo que independe de qualquer ótica particular de análise – a localização geográfica. É esse atributo, constitutivo da variável espacial, que permite integrar todas as funções da Administração, desde o planejamento físico-territorial e o monitoramento ambiental até a operação dos serviços públicos e a tributação.
Desta forma, a PMC pretende atender todos os requisitos necessários para o desenvolvimento de um cadastro técnico atualizado e multifinalitário, e principalmente melhorar o perfil da receita municipal, através de uma base de dados atualizada e georeferenciada, com parâmetros consistentes que assegurem a segurança jurídica e equidade fiscal.
Além disso, pretende-se como melhorias esperadas:
i. Controle no que diz respeito às necessidades de cada bairro ou região do município, melhorando a efetividade das políticas públicas, bem como do ordenamento urbano e territorial.
ii. Justiça social na arrecadação, principalmente de IPTU e ISS.
iii. Redução de filas e maior agilidade e integração no atendimento ao cidadão.
iv. Aumento da arrecadação tributária, redução de custos e racionalização no uso de recursos;
v. Dinamização da prestação de serviços públicos ao cidadão, assim como a integração de informações entre as secretarias, evitando retrabalhos.
vi. Maior agilidade e eficiência nos processos da administração municipal em geral e nos serviços de saúde e educação, com o aumento da arrecadação tributária.
vii. Aprimorar mecanismos de progressividade na aplicação da norma tributária que disciplina a cobrança do IPTU.
viii. Assegurar uma maior justiça social, segurança jurídica e legitimidade ao governo de Camaçari, na aplicação das novas regras para a tributação e arrecadação do IPTU;
ix. Aprimorar ferramentas tecnológicas para uma melhor relação fisco- contribuinte ampliando serviços web;
x. Atualizar cadastros mobiliário, imobiliário e de logradouros, via ação “in loco” e compartilhamento de informações e base de dados, utilizado pela secretaria de desenvolvimento, para o licenciamento de empreendimentos e emissão de alvará de construção e outros;
xi. Aperfeiçoar instrumentos de diálogo e interlocução com o contribuinte e outros canais de divulgação, para justificar e legitimar os novos valores e critérios de cobrança adotados;
xii. Aprimorar critérios de progressividade que desestimulem a especulação imobiliária para terrenos não edificados, sobretudo nas áreas de expansão urbana de Camaçari;
xiii. Mapear e modelar os processos inerentes ao recadastramento e lançamento dos tributos relacionados ao IPTU (COSIP RURAL, TRSD).
As contratações pleiteadas justificam-se pela necessidade de qualificar a ação da prefeitura municipal de Camaçari, para que esta possa responder aos novos papéis e desafios decorrentes do atual contexto socioeconômico, vivenciado pelo município, que exige uma ação competente do governo municipal, visando manter a cidade no rumo do desenvolvimento, possibilitando com isso, a melhoria das condições de vida da população.
3. REGÊNCIA LEGAL
O projeto é regido pela lei 1292/2013 que autoriza o Município a contratar recursos do PMAT junto ao BNDES.
A licitação com base na lei nº 8.666, de 21 de Junho de1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 16 (dezesseis) meses, conforme cronograma de implantação dos serviços, contados da data da sua assinatura e poderá ser prorrogada por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
·Os serviços tenham sido prestados regularmente;
·A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
·O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a administração;
·A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
5. VALOR GLOBAL ESTIMADO
O valor global deste contrato é de R$ 12.211.029,15 (DOZE MILHÕES, DUZENTOS E ONZE MIL,VINTE E NOVE REAIS E QUINZE CENTAVOS) conforme descrição geral dos serviços na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | TOTAL | ||||||||
1 | Cobertura Aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas da área urbana na escala de 1:1.000 | R$ 749.997,59 | ||||||||
2 | Geração de OrtofotoCartas digitais coloridas na escala de 1:1.000 da área urbana com GSD de 10 cm ou melhor | R$ 849.999,56 | ||||||||
3 | Perfilamento a Laser para geração de Curvas de Nível a cada 50 cm na área urbana com 4 pontos m² | R$ 982.000,00 | ||||||||
4 | Perfilamento a Laser para geração de Curvas De nível a cada 1 metros na área rural com 1 pontos \ m² | R$ 150.016,00 | ||||||||
5 | Cobertura Aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas da área rural na escala de 1:15.000 | R$ 150.016,00 | ||||||||
6 | Geração de OrtofotoCartas digitais coloridas na escala de 1:15.000 da área rural com GSD de 30 cm ou melhor | R$ 293.000,00 | ||||||||
7 | Implantação de Rede de Referencia Topográfica, na área urbana e rural, com marcos de coordenadas intervisíveis. | R$ 36.000,00 | ||||||||
8 | Levantamento in loco para a medição das unidades imobiliárias | R$ 3.500.000,00 | ||||||||
9 | Edição Vetorial e Geocodificação da Base Cartográfica | R$ 2.000.000,00 | ||||||||
10 | Coleta dos Atributos Cadastrais e Imagem Digital das unidades imobiliárias | R$ 2.000.000,00 | ||||||||
11 | Coleta dos Logradouros | Atributos | Cadastrais | e | Imagem | Digital | das | seções | de | R$ 400.000,00 |
12 | Fornecimento e Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet e internet, aplicado ao gerenciamento do Cadastro Imobiliário e Logradouros e Plano Diretor. | R$ 500.000,00 | ||||||||
13 | Fornecimento e Implantação de Sistema de Coleta de Dados digital aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros. | R$ 150.000,00 | ||||||||
14 | Adequação e conversão da Base de Dados tributária, do plano diretor, cadastro imobiliário e de logradouro para o sistema de informações geográficas Corporativo (SIG Recadastramento Imobiliário). | R$ 105.000,00 | ||||||||
15 | Serviço de Manutenção e Atualização tecnológicas do Sistema de Informações Geográficas (SIG) Corporativo, aplicado gerenciamento do cadastro imobiliário, de logradouros e plano diretor, composto por um Programador, um Técnico em Agrimensura ou equivalente, e um Técnico em Geoprocessamento ou equivalente. (SIG Recadastramento Imobiliário). | R$ 300.000,00 | ||||||||
16 | Treinamento em SIG aplicado ao gerenciamento do Cadastro Imobiliário e Logradouros. (SIG Recadastramento Imobiliário). | R$ 30.000,00 | ||||||||
17 | Treinamento em Sistema de Coleta de Dados, utilizando coletores de dados com câmera integrada ou acoplada. | R$ 15.000,00 |
O contrato deverá atender ao cronograma físico financeiro.
6. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
6.1 COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA
Executar o Mapeamento Básico Cadastral (Cobertura Aerofotogramétrica) do Município de Camaçari visando assegurar o cumprimento de disposições legais pertinentes, vigentes à época da realização dos serviços, de maneira a garantir a precisão e qualidade do mesmo, bem como a compatibilização entre os trabalhos executados e as bases cartográficas existentes na PMC.
6.1.1 ESCOPO DO SERVIÇO
Desenvolver o serviço de Cobertura Aerofotogramétrica de aproximadamente 955 Km² para obtenção de fotografias aéreas da área urbana e rural, com Ortofotocartas Digitais Coloridas, Perfilhamento a Laser para geração das Curvas de Nível e Implantação de Rede de Referencia Topográfica, com marcos de coordenadas intervisíveis, conforme especificações abaixo:
6.1.1.1 QUANTITATIVOS DOS SERVIÇOS
Item | SERVIÇO | UNID. | QTE. |
1 | Levantamento Aerofotogramétrico Digital | ||
1.2 | Cobertura Aerofotogramétrica Esc. 1:1.000 ou GSD 10 cm | km² | 391,77 |
1.2 | Cobertura Aerofotogramétrica Esc. 1:15.000 ou GSD 30 cm | km² | 562,75 |
1.3 | Perfilamento Laser | km² | 954,52 |
2 | Elaboração de Mapeamento Planialtimétrico Digital | ||
2.1 | Apoio de Campo | ||
2.1.1 | Apoio Terrestre do Vôo 1:1.000 ou GSD 10 cm | km² | 391,77 |
2.1.2 | Apoio Terrestre do Vôo 1:15.000 ou GSD 30 cm | km² | 562,75 |
2.1.3 | Densificação da Rede de Maxxxx Xxxxxxxxxx | Xnd. | 30 |
2.2 | Obtenção do Mapa Geoidal e das Cotas Ortométricas | km² | 954,52 |
2.3 | Aerotriangulação | ||
2.3.1 | Aerotriangulação Esc. 1:1.000 | km² | 391,77 |
2.3.2 | Aerotriangulação Esc. 1:5.000 | km² | 562,75 |
2.4 | Processamento Dados Laser | km² | 954,52 |
3 | Elaboração de Ortofotocarta Digital | ||
3.1 | Elaboração Ortofotos Digitais na Esc. 1:1.000 | km² | 391,77 |
3.2 | Elaboração Ortofotos Digitais na Esc. 1:5.000 | km² | 562,75 |
6.1.1.2 NORMAS TÉCNICAS PARA O MAPAEAMENTO
Para assegurar a precisão e a qualidade dos serviços referentes ao mapeamento, devem ser seguidas, ainda que não se limitem a elas, as orientações, as normas técnicas e disposições legais pertinentes, vigentes à época da realização dos serviços, como:
a) Decreto-Lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, que fixa as Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira e dá outras providências;
b) Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional, e dá outras providências;
c) IBGE, Resolução PR nº 22, de 21 de julho de 1983, que estabelece as Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos em território brasileiro;
d) Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984, que estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional;
e) IBGE, Resolução PR nº 5, de 31 de março de 1993, que estabelece as Especificações e Normas Gerais para Levantamentos GPS (versão preliminar);
f) ABNT, NBR 13.133, de 30 de maio de 1994, que fixa as condições exigíveis para a execução de levantamento topográfico;
g) Decreto nº 2.278, de 17 de julho de 1997, que regulamenta o Decreto- Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional, e dá outras providências;
h) Portaria nº 0637 SC-6/FA-61, de 05 de março de 1998, que aprova as Instruções Reguladoras de Aerolevantamento no território nacional;
i) ABNT, NBR 14.166, de 30 de agosto de 1998, que fixa as condições exigíveis para implantação e manutenção da Rede de Referência Cadastral Municipal;
j) Decreto Estadual n° 7.870, em 08 de novembro de 2000;
k) Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001, que aprova Instruções Reguladoras para autorização e funcionamento de empresas de táxi aéreo e de serviço aéreo especializado e dá outras providências;
l) Decreto nº 5.334, de 6 de janeiro de 2005, que dá nova redação ao art. 21 e revoga o art. 22 do Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984, que estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional;
m) IBGE, Resolução PR nº 1, de 25 de fevereiro de 2005, que altera a caracterização do Sistema Geodésico Brasileiro;
n) CONCAR, Resolução nº 1/2006, que homologa a Norma da Cartografia Nacional, de estruturação de dados geoespaciais vetoriais, referentes ao mapeamento terrestre básico que compõe a Mapoteca Nacional Digital;
o) IBGE, Manual de Reambulação, Rio de Janeiro, 2006;
p) CONCAR, Especificação Técnica para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-EDGV) vigente à época;
q) IBGE, Recomendações para Levantamentos Relativos Estáticos – GPS, 2008;
r) IBGE, Norma de Serviço nº 001/2008 - Padronização de Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 2008;
s) Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, que institui no âmbito do Poder Executivo Federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais
– INDE, e dá outras providências;
t) DSG, Especificação Técnica para a Aquisição de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-ADGV) vigente à época;
u) ABNT, NBR 15.777, de 12 de novembro de 2009, que estabelece os procedimentos a serem aplicados na elaboração de mapeamentos, cartas e plantas cadastrais e a padronização de simbologia aplicável;
v) CONCAR, Resolução nº 1, de 30 de novembro de 2009, que homologa a Norma da Cartografia Nacional, que define o Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil;
w) CONCAR, Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (Perfil MGB), 2009;
x) Especificações Técnicas para Uso do Sistema de Referência Cartográfica do Município de Camaçari;
y) Especificações Técnicas para Uso da Rede de Referência Cartográfica do Estado da Bahia.
6.1.1.3 DELIMITAÇÃO DA REGIÃO A SER MAPEADA
Os produtos deverão abranger totalmente a área objeto, com aproximadamente 955 km² de extensão e ser entregues por enquadramento (2.619 folhas 1:1.000 e 72 folhas de 1:5.000) com base na articulação e identificação definidas pelo Sistema Cartográfico Nacional (SCN) e referenciado ao Sistema Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000).
6.1.1.4 ENQUADRAMENTO POR COORDENADAS GEOGRÁFICAS SIRGAS2000:
a) Relação das folhas a serem mapeadas na escala 1:1.000.
Relação de folhas do Bloco 2, escala 1:1.000, que perfaz uma área de 391,7798 km².
b) Relação das folhas a serem mapeadas na escala 1:5.000.
Relação de Folhas do Bloco 1, escala 1:5.000, que perfaz uma área de 562,7556 km².
6.1.1.5 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Antes do início das operações aerofotogramétricas, deverá ser fornecido à Contratante o certificado de calibração da câmara, devidamente atualizado, e um plano de voo onde deverão constar os seguintes elementos técnicos:
a) Tipo de aeronave;
b) Câmera aerofotogramétrica digital, filtro e demais acessórios a serem utilizados (Unidade de coleta de dados a laser);
c) Delimitação da área a ser mapeada;
d) Número de faixas, número de fotos por faixa e número total de fotos;
e) Altitudes de vôo;
f) Superposição longitudinal e lateral;
g) Base de operações.
6.1.1.6 LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMETRICO E PERFILAMENTO A LASER AEROTRANSPORTADO
6.1.1.6.1 RECOBRIMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO
Para a execução do recobrimento aerofotogramétrico, será admitido somente o uso de câmeras aerofotogramétricas digitais. O recobrimento aerofotogramétrico da área do mapeamento, abrangendo uma área total estimada de 955 km², deve ser executado de maneira a se obter imagens aéreas na escala nominal de 1: 1.000 ou GSD de 10cm de uma área de 392 km² e na escala de 1:15.000 ou GSD igual a 30 cm ou melhor numa área de 563 km².
O georreferenciamento das informações obtidas nesta etapa deverá ocorrer através do método de aerotriangulação convencional ou utilizando o sistema INS-GNSS (Inertial Navigation System - Global Navigation Satellite System), conforme descrito no item 6.1.1.6.2, Plano de voo.
6.1.1.6.2 PLANO DE VOO
O Plano de Voo (Analítico e Gráfico) deverá ser entregue pela CONTRATADA juntamente com o Plano de Trabalho, para análise e aprovação da CONTRATANTE, abordando os seguintes aspectos:
a. A superposição longitudinal das imagens deverá ser de, no mínimo 60%, admitindo-se uma variação de ±5%. Em regiões montanhosas a superposição longitudinal deverá ser calculada de forma a garantir que todos os pontos da área de interesse tenham recobrimento estereoscópico;
b. A superposição lateral entre faixas de vôo contíguas deverá ser de, no mínimo 30%, admitindo-se uma variação de ±5%. Em regiões montanhosas a superposição lateral deverá ser calculada de forma a garantir que todos os pontos da área de interesse tenham recobrimento estereoscópico;
c. A direção do vôo deverá ser adaptada de forma a se garantir o menor número possível de faixas de vôo e imagens;
d. Indicar o aeroporto base e alternativo das operações de vôo;
e. Indicar a altitude e altura média do vôo;
f. Indicar a quantidade de faixas de vôo;
g. Indicar a quantidade de imagens por faixa e por bloco;
h. Definir o posicionamento das faixas de vôo, através das coordenadas geodésicas do início e fim de cada faixa no Sistema Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000);
i. Nos extremos das faixas deverão ser planejados, no mínimo, três modelos de modo que fiquem fora dos limites fixados para a área de trabalho;
j. Caso haja mudança das características radiométricas das imagens, causadas por alterações de condições climáticas, como precipitações ou por épocas distintas de aquisição, a CONTRATADA deverá executar novamente os trechos da última faixa recoberta de modo a garantir a homogeneidade radiométrica entre os blocos;
k. Definir o tempo de exposição do obturador da câmera para o recobrimento aerofotogramétrico de modo a não permitir arrastamento nas imagens (não serão aceitas imagens com efeitos de arrastamento);
l. Indicar em cada um dos Planos de Voo a localização das estações GNSS que serão utilizadas como referência em terra para o Vôo Apoiado ou para o Georreferenciamento pelo Método Direto. Deve-se garantir que o centro de fase da antena GNSS embarcada seja determinado simultaneamente a partir de, pelo menos, duas estações GNSS, cujas distâncias em relação ao centro de fase da antena não poderão ser superiores a 65 km. No caso do Georreferenciamento pelo Método Direto, as distâncias entre o centro de fase da antena do sistema INS-GNSS embarcado e as estações GNSS em terra não deverão exceder 30 km;
m. Indicar em cada um dos Planos de Vôo a distribuição planejada de todas as classes dos pontos de apoio de campo;
n. O uso do sistema INS-GNSS para o Georreferenciamento pelo Método Direto será admitido, em especial, em regiões onde não houver densidade suficiente de detalhes para o levantamento de uma quantidade mínima de pontos necessários ao processo de Aerotriangulação (regiões de mata densa e relevo acidentado), atendendo às especificações descritas no item 6.1.1.6.3;
o. Juntamente com os respectivos Planos de Voo, deverão ser entregues os seguintes documentos e arquivos:
i. Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência do Certificado ou Relatório de Calibração da câmera a ser
utilizada e registros de homologação da empresa junto ao Ministério da Defesa como categoria “A” e também da aeronave a ser utilizada;
ii. Cópia(s) autenticada(s) ou cópia(s) simples acompanhada(s) do(s) original(ais) para conferência da(s) Autorização(ões) de Vôo do Ministério da Defesa e do Estado Maior da Aeronáutica (AVOEM);
iii. Cópia do Plano de Vôo Analítico, contendo todos os detalhes técnicos da execução dos serviços, assinada pelo responsável técnico por sua elaboração;
iv. Cópia do Plano de Vôo Gráfico, onde deverão ser lançadas as faixas de vôo sobre a área do mapeamento;
v. Arquivo digital no formato Shapefile (*.shp) ou (*.dwg) do Plano de Vôo com os seguintes elementos: pontos de entrada e saída de faixa, estações de exposição e limites de cada bloco.
6.1.1.6.3 EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
Os equipamentos e acessórios que serão utilizados na execução do recobrimento aerofotogramétrico deverão atender às seguintes especificações:
a) Aeronave adaptada e homologada para a tomada de imagens aéreas métricas para fins de mapeamento planialtimétrico cadastral ou topográfico (Decreto-Lei nº 243/67 e Decreto nº 89.817/84). Deverá possuir piloto automático, receptor de satélites do sistema GNSS de dupla frequência para o Vôo Apoiado ou sistema INS-GNSS para o Georreferenciamento pelo Método Direto e esteja equipada com câmera aerofotogramétrica digital;
b) O sistema de aquisição de imagens deverá estar equipado com dispositivos que permitam o controle de recobrimento, correção de deriva, registro de tomada de imagens em receptor GNSS ou sistema INS-GNSS embarcado, berço ou plataforma giro-estabilizada para o nivelamento e minimização de vibrações;
c) O receptor GNSS embarcado deverá permitir a aquisição de dados com frequência mínima de 1 Hz e permitir o registro do evento (instante de tomada da imagem) com erro de sincronismo inferior a 1 ms. No caso de uso do sistema inercial (INS), a precisão dos valores das rotações dos eixos da câmera deverá ser de no mínimo 0,008º (oito milésimos de grau), pós-processado, por meio de um sistema triplo de giroscópios.
6.1.1.6.4 CÂMERA AEROFOTOGRAMÉTRICA DIGITAL.
Na utilização de câmera aerofotogramétrica digital, as seguintes especificações deverão ser atendidas:
a) A câmera deverá possuir a capacidade para obtenção de imagens no espectro eletromagnético do visível (intervalo de
400 nm a 700 nm), possuir filtros de redução de efeitos atmosféricos, exposímetro eletrônico, bem como sistema eletrônico de controle de disparo;
b) Resolução geométrica (ou espacial) mínima do elemento sensor de 7 μm;
c) Resolução radiométrica mínima do elemento sensor de 12 bits (4.096 níveis de cinza) por banda RGB (Red-Green-Blue);
d) Não serão admitidas técnicas de interpolação para obtenção das resoluções espacial e espectral apresentadas acima.
6.1.1.6.5 EXECUÇÃO DO VÔO
Durante a execução do vôo, as faixas deverão ser executadas seguindo o Plano de Vôo aprovado pela CONTRATANTE, observando os seguintes aspectos:
a) Será admitida uma variação máxima de ± 5% na altura de vôo;
b) A inclinação do eixo óptico da câmera, em relação à vertical do lugar, não deverá exceder a 3° (três graus), devendo a CONTRATADA registrar esta informação para cada imagem no momento da sua tomada;
c) A CONTRATADA deverá garantir que, na execução dos planos de vôo, as estações GNSS utilizadas como referência no posicionamento relativo permitam a determinação das coordenadas do centro de fase da antena embarcada a partir de pelo menos duas estações GNSS.
d) Em casos excepcionais admite-se que até 2% dos centros perspectivos das imagens de um bloco não tenha suas posições obtidas por problemas técnicos e operacionais. Nesses casos a CONTRATADA deverá adequar os procedimentos de Apoio de Campo e Aerotriangulação, de modo que a qualidade do produto final não seja comprometida;
e) Quando houver interrupção na faixa de vôo, a retomada da execução da mesma deverá ser feita de modo a haver uma superposição de, no mínimo, três modelos fotogramétricos;
f) A tomada das imagens deverá ser feita em dias claros, com céu limpo (sem nuvens) e condições atmosféricas garantidamente apropriadas ao levantamento aerofotogramétrico;
g) Deverá ser produzido Relatório de Bordo que deverá ser entregue juntamente com os produtos do vôo, contendo as seguintes informações:
i. Empresa responsável pelo vôo;
ii. Tipo de aeronave e o respectivo prefixo;
iii. Condições meteorológicas do dia do vôo baseado no código METAR (Meteorological Aerodrome Report);
iv. Tipo, modelo e número de série da câmera utilizada;
v. Distância focal nominal e calibrada;
vi. Número da licença do Ministério da Defesa e Autorização de vôo do Estado Maior da Aeronáutica (AVOEM);
vii. Número de identificação das faixas de vôo;
viii. Número de identificação das imagens;
ix. Superposição longitudinal aproximada de cada faixa de vôo;
x. Superposição lateral aproximada de cada faixa de vôo;
xi. Horário de início e término da execução de cada faixa de vôo;
xii. Dimensão média do elemento de resolução;
xiii. Altura média do vôo;
xiv. Altitude média de vôo;
xv. Deriva máxima;
xvi. Data do vôo.
xvii. Deriva máxima;
xviii. Data do vôo.
6.1.1.7 PROCESSAMENTO DAS IMAGENS DIGITAIS
a) As imagens obtidas pela câmera aerofotogramétrica digital deverão abranger as bandas do espectro eletromagnético do visível no intervalo de 400 nm a 700 nm. Cada imagem bruta ou original, de ambos os produtos, deverá possuir resolução radiométrica que não seja menor do que 12 bits por banda RGB (4.096 níveis de cinza);
b) As imagens "nativas" deverão ser processadas e exportadas para o formato TIFF (Tagged Image File Format) sem compressão, com resolução radiométrica de 12 bits (4.096 níveis de cinza) por banda RGB, sem degradação e com as seguintes características:
c) Aplicar técnicas de processamento digital de imagens de modo a melhorar a qualidade, contraste e a uniformidade de cores para toda área do mapeamento. Ao término desse processamento, amostras das imagens obtidas para cada bloco, deverão ser apresentadas à CONTRATANTE para análise e aprovação;
d) Os parâmetros das técnicas aplicadas em cada imagem (item a) deverão fazer parte dos metadados, como especificado no item 6.1.1.2;
e) As imagens deverão ser tratadas de forma a ajustar o histograma e minimizar as discrepâncias de brilho, saturação e contraste em regiões distintas da imagem (por exemplo: hot spot em espelhos d’água);
6.1.1.7.1 ELABORAÇÃO DE FOTOÍNDICE DIGITAL
a) Com as imagens devidamente processadas, deverá ser elaborado 01 (um) fotoíndice digital colorido na melhor escala possível para toda a área do mapeamento.
b) Deverão constar no fotoíndice as seguintes informações:
i. Número da Autorização do Ministério da Defesa/Ano;
ii. Número do Projeto/Ano;
iii. Época do Vôo (mês/ano);
iv. Logomarca da CONTRATANTE;
v. Mapa de Localização contendo a Área do Mapeamento;
vi. Número de cada imagem que o compõe, número das faixas, escala do recobrimento aerofotogramétrico e escala do fotoíndice;
vii. Toponímia relativa a cursos d’água, rodovias, núcleos urbanos, acidentes naturais e artificiais, coordenadas geodésicas nos cantos da área, indicação do norte e demais informações julgadas importantes.
6.1.1.8 PERFILAMENTO A LASER AEROTRANSPORTADO
a) Os serviços de perfilamento a laser compreendem a varredura da área do mapeamento que compõem este Termo de Referência com o
sensor a laser aerotransportado para, posterior, elaboração do Modelo Digital de Superfície (MDS), Modelo Digital do Terreno (MDT), obtenção de curvas de nível com equidistância de 1,0 (um) metro e pontos cotados em locais notáveis (cumes e depressões), que deverão ser representados em níveis em separado.
b) O perfilamento a laser deverá ser realizado conforme as especificações a seguir:
i. Deverá ser utilizada aeronave devidamente adaptada e homologada para operar com sensor a laser aerotransportado, possuindo características de estabilidade, sustentação, teto de serviço, autonomia de vôo e equipamentos de orientação e navegação compatíveis com as prescrições do vôo a realizar;
ii. O sensor laser deverá estar devidamente calibrado antes da realização dos serviços especificados neste Termo de Referência;
iii. A direção aproximada do vôo deverá ser sugerida pela CONTRATADA no Plano de Trabalho, visando obter-se a melhor qualidade possível dos seus dados derivados, previstos neste Termo de Referência;
iv. A altura de vôo, ângulo de abertura do feixe e a frequência de varredura devem ser calculados de forma a produzir uma nuvem de pontos que possibilitem a posterior elaboração dos produtos finais com a densidade exigida, ou seja, de forma assegurar no mínimo 4 (quatro) pontos por metro quadrado e, que permita, ainda, o registro da intensidade dos feixes laser refletidos pelo terreno;
v. O Plano de Vôo deverá ser apresentado, previamente à execução do recobrimento aéreo, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para a sua aprovação;
vi. A execução da operação de varredura não deve ser efetuada em dias de chuva, garoa, neblina ou com ocorrência de nuvens em altura inferior à prevista do vôo;
vii. Durante a aquisição do conjunto de pontos devem ser registrados, por meio do sistema INS-GNSS, os ângulos de inclinação e a posição da aeronave, de modo que seja possível a determinação precisa da posição dos pontos tridimensionais;
viii. Durante a operação de vôo, não deverá haver mudanças bruscas no rumo da aeronave ou na sua inclinação;
ix. Deverá ser considerada uma sobreposição de pelo menos 20% entre as faixas de vôo, de modo a garantir a inexistência de vazios no levantamento;
x. A CONTRATADA deverá associar as coordenadas dos dados adquiridos ao SGB – Sistema Geodésico Brasileiro, para tanto, deverão ser realizados os apoios básicos em campo necessários para atingir a precisão solicitada;
xi. A precisão das coordenadas dos pontos processados, obtidos no perfilamento, deverá ser de H/2.000 ou melhor, em planimetria (sendo H a altura de vôo) e de 0,25 m ou melhor, em altimetria – considerando pontos no nível do solo isentos de vegetação e elementos não pertencentes ao solo (veículos, placas, postes, dentre outros), para um intervalo de confiança de 1δ (um sigma = 68%).
6.1.1.9 METODOLOGIA E NORMAS TÉCNICAS A SEREM OBSERVADAS PARA A HOMOLOGAÇÃO:
a) Para homologação e integração de estações determinadas por outros órgãos e instituições ao sistema geodésico brasileiro – SGB, faz-se necessário que sejam obedecidos critérios técnicos definidos pelo IBGE – diretoria de geociências – coordenação de geodésia, conforme descritos no documento “padronização de marcos geodésicos”, podendo ser obtidos no seguinte endereço eletrônico:
XXXX://XXX.XXXX.XXX.XX/XXXX/XXXXXXXXXXX/XXXXXXXX/XX FAULT_SGB_HOMOLOGA.SHTM .
b) As novas estações serão integradas ao SGB, preferencialmente através da conexão com a rede brasileira de monitoramento contínuo
– RBMC. Caso não seja possível utilizar a RBMC, também poderão ser utilizadas como estação-base para esta integração as estações pertencentes às redes estaduais ou estações GPS que já pertençam ao sgb; neste caso o usuário deverá efetuar também a ocupação da estação-base. Nos dois casos as observações deverão ser coletadas com receptores geodésicos de dupla freqüência (l1 e l2);
c) Deverão ser observadas 4 (quatro) sessões para a determinação da estação. A duração de cada sessão deverá ser de 6h (seis horas) no mínimo. O intervalo entre as sessões será no mínimo 1h (uma hora) e no máximo de 48h (quarenta e oito horas);
d) A materialização deverá ser feita em solo firme e estável, em duas formas, conforme contido nas instruções de padronização de marcos geodésicos disponível no portal do IBGE (xxx.xxxx.xxx.xx -> geociências -> geodésia):
i. O marco ou pilar de concreto com chapa identificadora incrustada no seu topo;
ii. Pilar de concreto com dispositivo de centragem forçada in-crustado no topo e chapa identificadora cravada na lateral;
iii. Em ambos a chapa de identificação não poderá conter o nome do IBGE;
e) A área ao redor da estação deverá ser livre de obstruções que possam interferir na captação dos sinais dos satélites;
f) Encaminhar documentação da construção do marco, com fotos de todas as etapas;
g) O intervalo de coleta dos dados deverá ser de 15 segundos;
h) Os dados deverão ser encaminhados em formato rinex 2;
i) Enviar fotos panorâmicas do marco;
j) Preencher de forma obrigatória os formulários necessários, conforme exigências do IBGE, contendo os seguintes itens:
i. Identificação completa do receptor e da antena (fabricante, modelo, tipo, número de série);
ii. Informações claras relativas ao plano de referência tomado para a definição da altura da antena;
iii. localização do centro de fase da antena, bem como a correta codificação da identificação do receptor e da antena geodésica. Para obter essa informação, consultar o seguinte endereço: xxx.xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx.xxxxx;
iv. Esquema ilustrativo da medição da altura da antena, contendo fotos e medidas conforme o exemplo abaixo obtido na homologação da estação sat93803;
l) Descritivo da estação, contendo as seguintes informações: localização, descrição, itinerária e observações.
m) Encaminhar a documentação ao IBGE – diretoria de geociências
– coordenação de geodésia e acompanhar o processo até a homologação dos pontos.
6.1.1.10APOIO TERRESTRE
O apoio terrestre tem por finalidade a obtenção de coordenadas na superfície do terreno a partir do uso de tecnologias de medição, visando obter as coordenadas planimétricas e altimetrias. Estas coordenadas são obtidas com equipamentos de última geração, recebendo os sinais dos satélites das constelações GPS, Glonass e Galileo, formando o GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite), ou com o uso de estações total e níveis eletrônicos de alta precisão.
Para facilitar a distribuição no terreno, visando a densificação de pontos e a classificação da precisão (qualidade) dos mesmos, o apoio terrestre é dividido em básico e suplementar, também denominado como principal e secundário.
As técnicas para a obtenção do resultado final poderão variar de acordo com os modelos de equipamentos e das condições encontradas no terreno.
6.1.1.10.1 APOIO BÁSICO
a) Os Pontos de Apoio Básico são pontos medidos no terreno com precisão centimétrica e são utilizados no transporte das coordenadas para os pontos da Poligonal Básica, que servirão numa etapa posterior, de base para o irradiamento dos pontos de apoio suplementar.
b) Os pontos de partida e chegada para o Apoio Básico geralmente são vértices da Rede Geodésica de Alta Precisão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da rede continental SIRGAS, ou de qualquer outra entidade que tenha materializado vértices com precisão superior.
c) O apoio básico divide-se em horizontal e vertical. A materialização do apoio horizontal é obtida através da implantação de vértices, por processos geodésicos planimétricos, enquanto que a do apoio altimétrico consiste na implantação de referências de nível (RRNN) por nivelamento geométrico.
d) O apoio básico, além de apoiar as operações fotogramétricas para a restituição, passará a integrar o Sistema de Referência Cartográfica da Região do Município de Camaçari, que se constitui na referência para todos os trabalhos de cartografia, geodésia e topografia para fins de estudos, projetos, implantação e acompanhamento de obras e empreendimentos. O
SRC/RMS possibilita a amarração dos dados cartográficos e suas atualizações a uma mesma referência geográfica.
e) A materialização do apoio básico deverá atender às especificações abaixo:
i. Utilização do Apoio Básico Anterior a 2013.
ii. Deverão ser utilizados, sempre que possível, os pontos já materializados que compõem o SRC/RMS e o SGB atualmente, consolidando as redes existentes.
iii. Função de duplo apoio.
iv. Os marcos implantados para o apoio básico passarão a compor o SRC/RMS. Portanto, devem, sempre que possível, possuir a função de duplo apoio (vertical e horizontal). Para tanto deve-se manter a metodologia de precisão na determinação das suas coordenadas planimétricas, e, do mesmo modo, exige-se que seja realizado o nivelamento geométrico de precisão na determinação de suas altitudes.
v. Distanciamento.
vi. Devem ser implantados marcos geodésicos em número suficiente para o apoio às operações de restituição aerofotogramétrica, exigindo-se, para atender aos propósitos do SRC/RMS, a implantação de marcos geodésicos planimétricos a cada 2,00 (dois) Km², garantindo-se o mínimo de 4 (quatro) marcos por área e um distanciamento mínimo de 600 (seiscentos) metros entre eles.
vii. Para o caso das referências de nível, deve-se implantar uma RN por quilômetro nos centros urbanos e, nas áreas periféricas, uma RN a cada 2,00 (dois) quilômetros.
viii. Deve ser observada a existência de pontos da rede fundamental do IBGE e do SRC/RMS nas áreas de implantação dos marcos para evitar a sobreposição dos mesmos, ou seja, sempre que houver um marco já implantado no local, deverá ser ocupado para incorporação à nova rede.
ix. Intervisibilidade.
x. Visando sua futura utilização no referenciamento geográfico dos projetos e empreendimentos, exige-se que cada marco planimétrico a ser implantado possua intervisibilidade com pelo menos outros dois, de modo a viabilizar a sua ocupação para a amarração de levantamentos topográficos.
xi. Seleção dos Locais para Implantação.
1. V.a. Devem ser considerados, nos locais de implantação dos marcos, a disponibilidade de espaço para a instalação de equipamentos GPS ou topográficos convencionais e também condições de desobstrução (obstáculo formando um ângulo máximo de 15º com o horizonte), possibilitando a intervisibilidade entre as estações e os satélites.
2. V.b. Visando garantir a segurança e a permanência dos marcos, são considerados locais adequados para a implantação dos mesmos:
xii. Viadutos e pontes;
xiii. Locais de acesso restrito (órgãos públicos, escolas municipais, estaduais e federais, quartéis, fortes, barragens, estação ferroviária, sedes de empresas, etc);
xiv. Cruzamentos de rodovias (em rótulas, trevos, canteiros centrais, etc);
xv. Bases de obeliscos e monumentos (para o caso de Referência de Nível);
xvi. Jardins e praças públicas;
xvii. Lajes de topo de reservatórios apoiados;
xviii. No alto de prédios com até 2 (dois) andares (exclusivamente para pontos planimétricos e quando houver segurança para a ocupação);
xix. Na base de concreto de bueiros e poços de visita da concessionária de água e esgoto.
1. V.c Da mesma forma, são considerados inadequados para a implantação de marcos os seguintes locais:
a. . Morros cobertos por vegetação densa;
b. . Margens de estradas;
c. . Margens de rios e lagos;
d. . Margens de calçadas;
e. . Entre pedras de meio-fio;
f. . Em abrigos de ônibus;
g. . Em soleiras de portas (com exceção de RN);
h. . Próximos a obstáculos (muros, paredes, árvores, etc);
i. . No alto de reservatórios d’água elevados;
j. . Em locais de difícil acesso;
k. . No alto de prédios com mais de 2 (dois) andares.
6.1.1.10.2 APOIO BÁSICO HORIZONTAL
Os pontos do apoio básico horizontal terão as suas coordenadas determinadas por rastreamento GNSS, conforme as seguintes características mínimas:
a) Dos receptores:
i. Os receptores devem ser do tipo geodésico;
ii. Uma frequência (L1), para linhas de base de comprimento até 20 (vinte) km;
iii. Dupla frequência (L1 e L2) para linhas de base de comprimento superior a 20 (vinte) km;
iv. Desvio-padrão (s) de cada componente da linha de base medida (dx, dy, dz), no método diferencial estático, igual ou superior a:
i. ü Distância horizontal ± (10mm + 2ppm x D); ü Distância vertical ± (20mm + 2ppm x D);
ü Azimutal ± (1” + 5”/D), onde D é a distância entre as bases, em km.
b) Para atingir a precisão mencionada acima, exigem-se as seguintes condições:
i. Sessões de observação com duração mínima de 60 min;
ii. Observação contínua de, no mínimo, cinco satélites durante toda a sessão de rastreio;
iii. Observação e processamento de fase de batimento da portadora;
iv. Precisão das coordenadas orbitais igual ou melhor que 1 ppm;
v. Ausência de multicaminhamento.
c) Dos instrumentos pertinentes:
i. Dispositivo para medir a altura instrumental com resolução milimétrica;
ii. As antenas devem ser instaladas em pilares ou tripés e niveladas empregando-se base nivelante com prumo óptico aferido.
iii. Todos os pontos do apoio básico horizontal devem estar vinculados ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB). Os marcos planimétricos a serem implantados devem utilizar como base para pós-processamentos a Estações da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo - RBMC do IBGE, com suas coordenadas de ajustamento realizadas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000).
iv. A CONTRATADA deverá, também, realizar a determinação das coordenadas dos novos marcos planimétricos e o ajustamento da rede considerando a adoção do novo Sistema de Referência Geodésico Brasileiro (SIRGAS 2000), levada a efeito a Resolução PR nº 1, de 25 de fevereiro de 2005 do IBGE.
v. Cada estação nova deve ser conectada a, pelo menos, duas outras (novas e/ou de controle) na rede.
vi. Deve ser dada preferência à ocupação simultânea de estações adjacentes na rede, uma vez que geralmente é mais fácil determinar as ambigüidades em linhas de base mais curtas, o que contribui para um aumento da rigidez da rede.
vii. Cada estação do projeto deve ser ocupada mais de uma vez, em sessões independentes. Este procedimento proporciona condições de verificação da ocorrência de erros grosseiros (centragem e altura da antena, identificação do marco, etc), além de aumentar a redundância e, por conseguinte, a rigidez da rede. Além disto, cada sessão de observação deve apresentar pelo menos uma linha de base comum a outra sessão, garantindo que algumas estações da rede sejam reocupadas e permitindo a comparação de resultados de uma mesma linha de base em sessões distintas, o que propicia a análise da variação da escala e orientação entre sessões devido a mudanças nas condições atmosféricas e a erros orbitais. No caso de serem utilizados apenas dois receptores no levantamento, a situação ideal corresponde à dupla determinação de cada linha de base a ser observada.
viii. Acrescenta-se que a formação de figuras geométricas fechadas (polígonos) fornece parâmetros de controle de qualidade desde que os lados sejam determinados em sessões distintas, pois, de outra forma, a determinação de um polígono em uma sessão única fornece lados dependentes entre si, o que ocasiona geralmente a obtenção de bons resultados de fechamento da figura, independentemente da qualidade do levantamento.
6.1.1.10.3 APOIO BÁSICO VERTICAL
O apoio básico vertical deverá atender às normas descritas abaixo:
a) As RRNN de partida e de chegada deverão ser distintas e de precisão superior às que serão implantadas no curso
(deve-se utilizar como referências de partida e chegada as RRNN pertencentes à rede de 1ª ordem do IBGE.
b) As medições deverão ser executadas com nível geodésico automático ou eletrônico, com placa plano- paralela e leitura direta de 0,1 mm com micrômetro, e garantia de precisão de 0,5 mm/km ou melhor. Miras centimétricas de invar, providas de nível esférico, previamente aferidas.
c) As seções deverão ser niveladas e contra-niveladas em horários distintos tendo desenvolvimento máximo de 3,00 (três) km.
d) As visadas para as miras deverão situar-se acima de 50,00 (cinqüenta) cm do solo.
e) O instrumento deverá estar posicionado eqüidistante das miras, sendo tolerada uma variação de mais ou menos 10,00 (dez) m, a qual deverá ser compensada no lance posterior.
f) O instrumento deverá estar distanciado de no máximo 80,00 (oitenta) m da mira.
g) Em cada visada deverão ser lidos os fios superior e inferior.
h) Horários do levantamento de campo até 10h e após as 15h, para minimizar a influência da refração atmosférica.
i) As medições de campo deverão ser registradas em formulário adequado e à tinta.
j) As RRNN deverão ser materializadas de acordo com as especificações técnicas para construção e implantação de marcos geodésicos constantes neste termo de referência.
k) O nivelamento geométrico deverá seguir as seguintes especificações:
i. Desenvolvimento Do Circuito
Perímetro | 200 km |
Linha | 50km |
Seção | Menor que 3 km |
ii. Método
Nivelamento duplo (horário diferente) | Sempre |
Diferença entre lances | Menor que 10 m |
Nº de estações por seção | Par |
Distância de visada | Menor que 80 m |
Horários de trabalho de campo | Até 10h e após 15h |
iii. Equipamentos
Nível automático ou eletrônico c/ placa plano paralela | Sempre |
Mira centimétrica de invar | Sempre |
iv. Precisão De Fechamento
Erro por seção | 8mm Ök |
Erro acumulado na linha | 8mm Ök |
Razão entre a discrepância acumulada e o perímetro do circuito | 5mm/k |
v. Os cálculos deverão ser efetuados segundo roteiro convencional e processados nos mesmos formulários de campo.
vi. No caso de utilização de equipamentos eletrônicos os registros dos dados e cálculos devem ser desenvolvidos segundo roteiro convencional e processados em planilhas apropriadas. Os relatórios devem registrar os dados de entrada, resultados e outros elementos característicos.
6.1.1.10.4 APOIO SUPLEMENTAR
O apoio suplementar tem por objetivo a obtenção dos elementos necessários às operações fotogramétricas, sendo um adensamento do apoio básico. Esses elementos são obtidos no campo a partir de detalhes assinalados nas fotografias aéreas. O apoio suplementar divide-se em horizontal e vertical.
6.1.1.10.5 APOIO SUPLEMENTAR HORIZONTAL
Do mesmo modo que no apoio básico horizontal, os pontos do apoio suplementar horizontal terão suas coordenadas determinadas por rastreamento GNSS, conforme as seguintes características mínimas:
i. Dos Receptores
a. Os receptores devem ser do tipo geodésico;
b. Uma freqüência (L1), para linhas de base de comprimento até 20 (vinte) km;
c. Dupla freqüência (L1 e L2) para linhas de base de comprimento superior a 20 (vinte) km;
d. Desvio-padrão (s) de cada componente da linha de base medida (dx, dy, dz), no método diferencial estático, igual ou superior a:
· Distância horizontal ± (10mm + 2ppm x D);
· Distância vertical ± (20mm + 2ppm x D);
· Azimutal ± (1” + 5”/D), onde D é a distância entre as bases, em km.
ii. Para atingir a precisão mencionada acima, exigem-se as seguintes condições:
a) Sessões de observação com duração mínima de 30 min;
b) Observação contínua de no mínimo cinco satélites durante toda a sessão de rastreio;
c) Observação e processamento de fase de batimento da portadora;
d) Precisão das coordenadas orbitais igual ou melhor que 1 ppm;
e) Ausência de multicaminhamento.
iii. Dos instrumentos pertinentes:
a) Dispositivo para medir a altura instrumental com resolução milimétrica;
b) As antenas devem ser instaladas em pilares ou tripés e niveladas empregando-se base nivelante com prumo óptico aferido.
c) Todos os pontos do apoio básico horizontal devem estar vinculados ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB). Os marcos planimétricos a serem implantados devem utilizar como base para pós-processamentos a Estações da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo - RBMC do IBGE, com suas coordenadas de ajustamento realizadas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000).
d) Os pontos poderão ser materializados com pinos de aço quando em áreas urbanas ou piquetes de madeira nos trabalhos desenvolvidos em área rural.
6.1.1.10.6 APOIO SUPLEMENTAR VERTICAL
O apoio suplementar vertical deverá atender às normas descritas abaixo:
a) As RRNN de partida e de chegada deverão ser distintas e pertencer à rede do apoio básico implantado.
b) As medições deverão ser executadas com nível automático ou eletrônico e miras centimétricas dobráveis, providas de nível esférico, previamente aferidas.
c) As seções deverão ser niveladas e contra niveladas em horários distintos tendo desenvolvimento máximo de 3,00 (três) km.
d) As visadas para as miras deverão situar-se acima de 50,00 (cinquenta) cm do solo.
e) O instrumento deverá estar posicionado equidistante das miras, sendo tolerada uma variação de mais ou menos 20,00 (vinte) m, a qual deverá ser compensada no lance posterior.
f) O instrumento deverá estar distanciado de no máximo 100,00 (cem) m da mira.
g) Em cada visada deverão ser lidos os fios superior e inferior.
h) Horários do levantamento de campo até 10h e após as 15h, para minimizar a influência da refração atmosférica.
i) As medições de campo deverão ser registradas em formulário adequado e à tinta.
j) No caso de utilização de equipamentos eletrônicos os registros dos dados e cálculos devem ser desenvolvidos segundo roteiro convencional e processados em planilhas apropriadas. Os relatórios devem registrar os dados de entrada, resultados e outros elementos característicos.
k) Os pontos poderão ser materializados com pinos de aço quando em áreas urbanas ou piquetes de madeira nos trabalhos desenvolvidos em área rural.
l) O nivelamento geométrico deverá seguir as seguintes especificações:
i. Desenvolvimento Do Circuito
Linha | De acordo com as necessidades |
Seção | Menor que 3 km |
ii. Método
Nivelamento duplo (horário diferente) | Sempre |
Diferença entre lances | Menor que 20 m |
Nº de estações por seção | Par |
Distância de visada | Menor que 100 m |
iii. Equipamentos
Nível automático | Sempre |
Mira centimétrica dobrável | Sempre |
iv. Precisão De Fechamento
Erro acumulado na seção | 12 m Ök |
6.1.1.10.7 INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
Os serviços de materialização dos marcos, levantamentos GPS, nivelamento geométrico e elaboração das monografias dos marcos deverão ser acompanhados por equipe técnica da PMC e CONDER, pois uma vez materializados os marcos iram compor a Rede de Referencia Municipal. A empresa contratada deverá, portanto, antes do início dos serviços, fornecer à equipe de fiscalização a programação detalhada dessas atividades.
6.1.1.11 COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA NA ESCALA DE 1: 1.000 e 1:15.000
a) O voo fotogramétrico colorido na escala de 1: 1.000 (com resolução do pixel no terreno (gsd) de 10 cm), abrangerá a área urbana com 491 km (quatrocentos e noventa e um) e voo fotogramétrico colorido na escala de 1:5.000 com resolução do pixel no terreno (gsd) de 30 cm), abrangerá a área rural com 293 km (duzentos e noventa e três).
b) Deverá ser realizado com aeronave especialmente adaptada para tomada de fotografia aérea, equipada com piloto automático equipamento rastreador de satélite do sistema navstars – gps, para a orientação do voo, e com autonomia suficiente para fotografar, no mínimo, dois rolos completos de filme (152 metros) e retornar à base sem problema de abastecimento.
c) A aeronave deverá estar equipada com câmara aerofotogramétrica automática.
d) A câmara aérea deverá estar equipada com mecanismo automático de compensação do arrastamento de imagem, controlador automático de recobrimento e deriva mecanismo de integração com gps de navegação, chassis com suspensão giro-estabilizada e mecanismo
automático que possibilite o registro das coordenadas do centro da foto, no momento da tomada.
6.1.1.12 EXECUÇÃO DO VOO
As fotografias aéreas deverão ser tomadas em dias claros, sem nuvens e obedecendo as seguintes especificações:
a) Recobrimento lateral: 30% ± 3%;
b) Recobrimento longitudinal: 60% ± 3%;
c) Direção do voo: norte/sul ou leste/oeste;
d) Ângulo solar: mínimo de 25º para regiões planas e 35º para regiões montanhosas;
e) Ângulo de deriva: média por faixa, tolerância de 2º, casos isolados 5º;
f) Verticalidade do eixo ótico: média por faixa, tolerância de 2º, casos isolados 3º;
g) Altitudes do voo: a escala da fotografia em função da altura de voo, não deverá variar mais que 5% do estabelecido.
6.1.1.13 ESPECIFICAÇÕES DE FOTOGRAFIAS AEREAS POR CÂMERAS DIGITAIS
a) As imagens digitais deverão ser coloridas com intervalo espectral de 400nm a 700nm.
b) As imagens de aquisição deverão possuir resolução radiométrica de 8 bits por banda.
c) As imagens deverão apresentar uniformidade de cor e de densidade e devem estar isentas de ruídos, presenças de manchas, riscos, elementos distorcidos de cena original causado por problemas de processamento ou de aquisição da imagem.
d) A câmara aerofotogramétrica digital deverá possuir os seguintes requisitos:
· Possuir resolução espectral que atendam o intervalo espectral de 0,4 a 0,7mm (faixa do visível);
· Possuir dispositivos eletrônicos para o gerenciamento e controle da câmera para manter a conformidade da cobertura aérea do objeto do trabalho;
· Possuir sensor com resolução geométrica melhor ou igual 10 mm;
· Possuir resolução radiométrica mínima de 12 bits (4.096 tons de cinza) por banda rgb;
· Ser dotada com dispositivo para correção do arrasto da imagem, tipo fmc (forward motion compensation);
· Possuir sistema de filtros;
· Possuir plataforma giro-estabilizada para minimizar os efeitos dos movimentos de rotação da aeronave;
· Possuir gps e sistema inercial (imu) integrado a câmera apto para voo apoiado.
· Possuir unidades e sistemas de captura, registro, armazenamento, transferência e processamento de imagens;
· Não serão admitidos degraus ou distorções nas edificações.
6.1.1.14 PERFILAMENTO A LASER PARA GERAÇÃO DE CURVAS-DE- NÍVEL A CADA 50 CM NA ÁREA URBANA COM 4 PONTOS \ Xx.XX ZONA RURAL A CADA 1 METROS COM 1 PONTOS \ M².
a) A distância de cada bloco lidar à estação de monitoramento contínuo mais próximo não pode exceder os 30 km;
b) Devem ser consideradas as seguintes margens para além do bloco lidar ou área de trabalho:
c) 200m para além do limite e paralelamente à direção de voo;
d) 400m m para além do limite e perpendicular à direção do voo;
e) Angulo transversal do perfilamento: ≤ ± 25 °;
f) A densidade média de pontos ao nível do solo ≥ 4 pontos/ m² para área urbana e 1 ponto/ m² para área rural.
g) Na uniformidade da densidade dos pontos laser é requerido que os pontos cubram a superfície de forma homogênea com relação entre a distância entre pontos ao longo de uma linha e a média da distância entre linhas consecutivas, no centro da linha de voo, seja entre 1:1.5 e 1.5:1;
h) Diâmetro do ponto laser ao nível do solo: ≤ 0.50 m;
i) O bloco lidar deve ser coberto por linha de voo paralelas com uma sobreposição lateral de no mínimo ≥ 20%;
j) A sobreposição mínima entre linhas de voo: ≥ 100 m;
k) Comprimento máximo de uma linha de voo: ≤ 40 km;
l) Direção de voo norte/sul ou leste oeste;
i. Precisão da altimetria quando medida em superfícies planas e sem obstáculos ≤ 0.10 m;
ii. Registro de pelo menos 4 (quatro) reflexos laser por pulso;
iii. Registro da intensidade do sinal refletido (255 tons de cinzento);
iv. Obrigatoriedade de uso de plataforma gira estabilizada.
v. Obrigatoriedade de posicionamento integrado gps / ins, com obtenção dos parâmetros de posicionamento do sensor, tempo de exposição e ângulos de rotação associados;
vi. A análise da completude, densidade e uniformidade deve ser efetuada linha de voo a linha de voo e antes do ajustamento para a totalidade do bloco lidar;
vii. A área de interesse deve estar coberta na totalidade por dados lidar;
6.1.1.14.1 ANÁLISE DA DENSIDADE DO LIDAR
a) A análise da densidade deve ser feita por linha de voo
b) Na análise da densidade devem ser apenas analisados os pontos correspondentes à ultima reflexão;
c) É obrigatória a obtenção da densidade especificada em pelo menos 95% da área;
6.1.1.14.2 ANÁLISE DA UNIFORMIDADE DO LIDAR.
a) A análise da uniformidade deve ser feita por linha de voo
b) Na análise da uniformidade devem ser apenas analisados os pontos correspondentes a última reflexão;
c) A análise da uniformidade dos pontos laser é requerido que os pontos cubram a superfície de forma homogênea e que o índice entre a distância entre pontos ao longo de uma linha e a média da distância entre linhas consecutivas, na área central da linha de voo. Este indicador deve ser obtido ao longo da área central de cada linha de voo e em 95% dos casos;
6.1.1.14.3 MODELOS DIGITAIS DE ELEVAÇÕES E GERAÇÃO DA CATEGORIA RELEVO (CLASSES CURVA_NIVEL E PONTO_COTADO_ALTIMETRICO)
Com os dados obtidos a partir do perfilamento a laser, a CONTRATADA deverá apresentar a metodologia para tratamento e classificação destes dados voltados à obtenção dos seguintes produtos:
a) Modelo Digital de Superfície - MDS (Digital Surface Model - DSM): que contêm informação de elevação de todas as feições na paisagem, como a vegetação, edifícios e outras estruturas. Este modelo deverá possuir resolução espacial de 1,0 (um) metro;
b) Modelo Digital do Terreno - MDT (Digital Terrain Model - DTM): que contêm informação de elevação da superfície desnuda da área mapeada, sem a influência da vegetação ou das estruturas feitas pelo homem. Este modelo deverá possuir resolução espacial de 1,0 (um) metro;
c) Curvas de Nível: com equidistância de 1,0 (um) metro e devidamente classificadas em mestras (equidistantes em 5,0 (cinco) metros) e intermediárias (equidistantes em 1,0 (um) metro). As mesmas deverão possuir as indicações das suas cotas. Estas curvas deverão estar representadas em nível separado nas ortofotocartas digitais;
d) Pontos Cotados Altimetrico: em pontos notáveis (cumes e depressões) e com indicações das suas cotas. Estes pontos deverão estar representados em nível separado nas ortofotocartas digitais.
6.1.1.15 GERAÇÃO DE ORTOFOTOS
a) Deverão ser geradas ortofotos digitais georreferenciadas, composição RGB, no formato GeoTiff, com GSD igual a 10 cm ou melhor e com GSD igual a 30 cm ou melhor, conforme escala de recobrimento aerofotogramétrico.
b) A ortorretificação deverá ser realizada a partir do MDT, obtido com o perfilamento a laser e, quando necessário, da restituição das linhas de quebra de continuidade da forma do terreno (Breaklines) naturais e artificiais e demais informações necessárias à garantia da precisão adequada dos produtos finais.
c) Nos casos em que uma ortofoto for composta por mais de uma ortoimagem, deverá se proceder a mosaicagem das mesmas, garantindo perfeita coincidência geométrica e colorimétrica.
d) A ortorretificação deverá ser complementada por ajuste radiométrico das ortoimagens, visando eliminar mudanças de luminosidade entre ortoimagens adjacentes e uniformizar o contraste e tonalidade do produto final, tendo-se o cuidado de não haver perda de informações visuais.
6.1.1.16 GERAÇÃO DE ORTOFOTOCARTA
a) Deverão ser geradas ortofotos digitais coloridas, na escala 1: 1.000, com gsd de 10 cm ou melhor para área urbana. e na área rural 1:5.000 com gsd de 30 cm ou melhor.
b) Deverão ser escolhidos para geração das ortofotos as fotografias aéreas que apresentam menos restrições à ortoprojeção, como reflexos nas imagens, defeitos na emulsão e que evitem emendas das imagens nos casos possíveis;
c) Deverá ser estabelecido de um padrão ideal de densidade nas imagens, devendo se levar em consideração todo o processo de projeção ortofotográfica;
d) A ortoprojeção digital, em cores, deve ser realizada por meio de programas computacionais de qualidade comprovada. Deverá sempre ser utilizado pelos menos um ponto de aerotriangulação por modelo fotogramétrico, ou seja, ponto de confirmação para a posterior
comprovação das coordenadas da aerotriangulação e da ortofoto digital;
e) Deverá ser executado tratamento das imagens nos seguintes aspectos:
· Ajuste radiométrico (luminosidade, descontinuidade das imagens adjacentes, etc.);
· Níveis de contraste;
· Tonalidade;
· Homogeneização;
· A mosaicagem das imagens que formarão uma folha deverá ser feita através de software específico, capaz de gerar um arquivo raster único;
f) As ortofotos deverão ser editadas de forma que o ajuste radiométrico garanta a correta luminosidade e continuidade das imagens adjacentes, além de níveis ótimos de contraste, brilho e outros parâmetros de ajustes radiométricos. devera também ser observado o ajuste das tonalidades e homogeneização das imagens. destaca-se que não devem ser visíveis na escala da ortofoto, ligações entre as ortofotos adjacentes (inclusive de blocos distintos) e limites de mosaicos.
g) Padrão de exatidão cartográfico
h) Os produtos decorrentes das etapas de aerofotogrametria deverão atender o padrão de exatidão cartográfica – “pec classe a”, para mapeamento na escala 1: 1.000.
6.1.1.17 PONTOS DE REFERÊNCIA:
6.1.1.17.1 IMPLANTAÇÃO DE REDE DE REFERENCIA TOPOGRÁFICA, NA ÁREA URBANA E RURAL, COM MARCOS DE COORDENADAS INTERVISÍVEIS
Implantação e homologação de xxxxx xxxxxxxxx, para utilização como base de referência cartográfica em futuros levantamentos topográficos e georreferenciamento imobiliários do município, conhecida nos meios da engenharia da mensuração como a lei do georreferenciamento.
Devendo atender as seguintes especificações gerais:
a) Classe Pto_Geod_Topo_Controle - Ponto geodésico topográfico de controle é um conjunto de pontos que se classificam em ponto de referência geodésico topográfico ou ponto de controle;
b) Classe Pto_Ref_Geod_Topo - Ponto de referência geodésico topográfico é um ponto de referência, materializado no terreno, utilizado nos processos geodésicos e topográficos
c) A toponímia dos itens mencionados é elemento obrigatório, devendo ser obtida através de consultas à CONTRATANTE, Prefeituras Municipais ou reambulação em campo.
d) Deverão ser efetuadas verificações de consistência dos arquivos gerados, para estes produtos os elementos definidos com base nos itens abaixo:
i. ACURÁCIA POSICIONAL:
a. Acurácia posicional absoluta planimétrica da geometria das instâncias da classe de objetos representadas na Carta Topográfica (Obs: Válido para todas as classes de objetos presentes na Carta).
b. Acurácia posicional do reticulado em relação à sua posição prevista para as Cartas Gerais de Referência do SCN.
ii. COMPLETUDE:
a. Omissão de Instâncias de classes de objetos das Categorias e respectivas toponímias impressas, quando previstas na ET-EDGV, observadas as restrições do Capítulo II da ET-ADGV e da ET-RDG.
b. Omissão de metadados obrigatórios do produto.
c. Omissão nos valores dos atributos dos metadados.
iii. CONSISTÊNCIA LÓGICA:
a. Consistência de domínio, utilização das representações cartográficas previstas na ET-RDG.
b. Consistência de formato do arquivo.
c. Consistência com a Folha Modelo.
iV. ACURÁCIA TEMÁTICA:
a. Acurácia na interpretação das feições.
b. Acurácia na interpretação e preenchimento dos atributos das feições. Este item engloba também a acurácia do valor impresso do atributo altimétrico das feições (Obs: Válida para o valor impresso do atributo cota Comprovada das instâncias das classes Ponto Cotado Altimetrico e Curva de Nível. Válida para o valor impresso do atributo profundidade das instâncias das classes Ponto Cotado Batimétrico e Curva Batimetrica).
c. Acurácia na interpretação e preenchimento dos metadados.
d. Correção das informações de toponímias impressas.
e. A toponímia dos itens mencionados é elemento obrigatório, devendo ser obtida através de consultas à CONTRATANTE, Prefeituras Municipais ou reambulação em campo.
6.1.1.18 REAMBULAÇÃO E EDIÇÃO GRÁFICA
a) A reambulação visa esclarecer dúvidas sobre elementos não restituídos, porém, visíveis nas imagens, retificar erros de interpretação e omissões, complementar áreas não restituídas e classificar elementos restituídos para inserção no nível de informação adequado.
b) A edição gráfica dos elementos restituídos deverá ser feita em computadores com grande capacidade de memória e software CAD (Computer-Aided Design) apropriado. A edição deverá garantir a consistência geométrica e topológica das feições gráficas para seu uso em ambiente SIG (Sistema de Informação Geográfica).
c) As entidades poligonais formadas por polilinhas, tais como xxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxx, xxxxxx, xxxxxxxx, dentre outras, deverão ter fechamento analítico, com as coordenadas iniciais e finais numericamente idênticas.
d) As polilinhas ou pontos comuns de objetos de natureza diferentes deverão ser coincidentes analiticamente e deverão constar no registro de todas as entidades participantes da coincidência.
e) Os polígonos contíguos deverão ter os dados comuns analiticamente coincidentes. Todos os detalhes planimétricos deverão ser editados em suas duas dimensões (X,Y) e os altimétricos editados em suas três dimensões (X,Y,Z).
f) Todos os arcos e feições circulares ou elípticas deverão ser representados por segmentos de reta, com um número mínimo de vértices necessários, para que, na escala de representação, possam ser visualizados como arco.
g) A edição dos lotes deverá ser executada de forma que as divisas sejam representadas por uma única linha, garantindo, assim, a homogeneidade, e que os mesmos possam ser transformados em objetos únicos no banco de dados geoespacial.
h) As quadras deverão ser formadas pela agregação de lotes, não sendo, necessariamente, definidas pelo meio-fio.
i) Nesta etapa deverão ser efetuados também o recorte, a complementação e a junção dos arquivos digitais gerados na restituição.
j) As operações de edição e revisão das ortofotocartas e restituições deverão ser compostas de:
i. Recorte dos arquivos dos modelos restituídos;
ii. Inserção do arquivo recortado no arquivo principal da estação gráfica informatizada;
iii. Recorte dos arquivos gerados no formato das folhas das plantas;
iv. Verificação das ligações dos modelos restituídos;
v. Verificação final da continuidade de detalhes em folhas de plantas adjacentes;
vi. Preparação final (ortofotocartas finais), com enquadramento das folhas no formato a ser definido entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, com lançamento do quadriculado gráfico e da máscara padrão com os dados de individualização das folhas, com as seguintes informações:
· Número do Projeto;
· Número da Folha;
· Convenções Cartográficas;
· Características Técnicas (Escalas Numérica e Gráfica; Dados do Sistema de Projeção; Dados do Centro da Folha (Coeficiente de Deformação Linear (K), Convergência Meridiana, Declinação Magnética (mês/ano) e sua variação anual); Sistema Geodésico Brasileiro (Elipsóide de Referência, Datum Horizontal e Datum Vertical); Classe da Ortofotocarta; Escala aproximada do voo; Data da Tomada das Imagens; Data do Apoio de Campo; Data da Reambulação; Data da Edição; Indicação gráfica dos Nortes (Quadrícula, Geográfico (ou Verdadeiro) e Magnético) e a representação gráfica da convergência meridiana e da declinação magnética entre estes nortes;
· Coordenadas UTM do reticulado;
· Coordenadas Geodésicas referentes ao enquadramento (cantos e laterais do reticulado);
· Ortofoto e elementos restituídos na área da folha;
· Localização (Localização do Projeto; Situação da Folha na Área do Projeto e Articulação da Folha);
· Carimbo;
· Logomarca da CONTRATANTE;
· Logomarca da CONTRATADA;
· Responsável Técnico com assinatura digital e código do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
6.1.1.19 ELABORAÇÃO DO BANCO DE DADOS GEOESPACIAL
Todas as informações (matriciais, vetoriais, atributos e metadados) advindas dos serviços anteriores deverão ser armazenadas em 01 (um) banco de dados geoespacial devidamente estruturado conforme a ET- EDGV, ET-ADGV e o Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (Perfil MGB).
6.1.1.20 PRODUTOS FINAIS DA BASE CARTOGRÁFICA DIGITAL
a) Todos os Produtos relacionados neste item deverão ser entregues pela CONTRATADA.
b) Todos os relatórios de entrega dos produtos deverão estar devidamente assinados pelo Responsável Técnico.
6.1.1.21 PRODUTO 01 – PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS
a) Plano de Trabalho - 01 (um);
b) A partir da entrega do Plano de Trabalho, deverão ser entregues Relatórios Gerenciais de Acompanhamento Mensais, com o seguinte conteúdo sintético: progresso e avanço físico das atividades estabelecidas na EAP (previsto e realizado), esquemas gráficos demonstrando a evolução das áreas recobertas, apoiadas e georreferenciadas, estatísticas de desempenho e produtividade, avaliação do andamento dos trabalhos em relação à linha de base do projeto, eventuais desvios e ações corretivas e programação para o próximo período;
i. Plano de Vôo Analítico - 01 (um);
ii. Plano de Vôo Gráfico - 01 (um);
iii. Arquivo no formato digital Shapefile (*.shp) ou (*.dwg) do Plano de Vôo com os seguintes elementos: Pontos de entrada e saída de faixa, estações de exposição e limite de cada bloco - 01 (um);
c) Os Produtos indicados deverão ser entregues impressos (02 (duas) cópias) e no formato digital do programa Microsoft Word (*.doc) ou gravado em mídia do tipo HD externo (02 (duas) cópias), conforme desejo da CONTRATANTE.
6.1.1.22 PRODUTO 02 – RECOBRIMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO
a) Relatório Técnico de Bordo do Recobrimento Aerofotogramétrico e do Perfilamento a Laser - 01 (um);
b) Conjunto de arquivos originais (estações base e rover) no formato RINEX II dos receptores do sistema GNSS ou INS-GNSS, nos instantes de aquisição das imagens - 01 (um);
c) Conjunto de imagens originais (ou brutas) provenientes da câmera aerofotogramétrica digital na escala 1:1.000 (GSD igual a 10 cm ou melhor), com 12 bits por banda RGB, no formato nativo do sistema de aquisição e sem equalização - 01 (um);
d) Conjunto de imagens originais (ou brutas) provenientes da câmera aerofotogramétrica digital na escala 1:15.000 (GSD igual a 30 cm ou
melhor), com 12 bits por banda RGB, no formato nativo do sistema de aquisição e sem equalização - 01 (um);
e) Conjunto de imagens pós-processadas (GSD igual a 10 cm ou melhor), na composição colorida, com 12 bits por banda RGB, no formato TIFF e orientadas em relação ao Norte - 01 (um).
f) Fotoíndice digital colorido na escala 1:15.000 para toda área do mapeamento no formato GEOTIFF (TIFF e TFW) - 01 (um).
g) O Produto indicado no item “6.1.1.19” deverá ser entregue impresso (02 (duas) cópias) e no formato digital do programa Microsoft Word (*.doc) gravado em mídia do tipo HD externo (02 (duas) cópias).
h) Os respectivos produtos deverão ser entregues somente no formato digital gravado em mídia do tipo HD externo.
6.1.1.23 PRODUTO 03 – PERFILAMENTO A LASER
a) Conjunto de arquivos digitais de todos os pontos nos formatos (*.las) e ASCII XYZI - 01 (um);
b) Conjunto de imagens de intensidade, criadas a partir de todos os pontos (toda área do mapeamento) no formato GEOTIFF (TIFF e TFW) - 01 (um);
c) Conjunto de arquivos digitais dos pontos de terreno classificados nos formatos (*.las) e ASCII XYZI - 01 (um).
6.1.1.24 PRODUTO 04 – APOIO DE CAMPO
a) Representação cartográfica contendo a distribuição espacial dos pontos do apoio de campo -01 (uma);
b) Conjunto dos dados digitais originais no formato nativo do sistema de coleta do receptor e no formato RINEX II, obtidos no rastreio dos pontos das Classes I, II, III, IV - 01 (um);
c) Conjunto de monografias detalhadas para todos os pontos e RN implantados, conforme modelo a ser definido - 01 (um);
d) Relatório Técnico do Apoio de Campo, para todas as classes de pontos, com a descrição detalhada dos procedimentos metodológicos;
e) Relatório Técnico do Processamento e Ajustamento dos dados de cada uma das classes, descrevendo todas as etapas desenvolvidas, além de conter uma planilha das coordenadas (Geodésicas e UTM) obtidas, com as respectivas precisões, no sistema de referência SIRGAS2000 - 01 (um);
f) Relatório Técnico do Processamento e Cálculo das Altitudes Ortométricas, - 01 (um).
6.1.1.25 PRODUTO 05 – AEROTRIANGULAÇÃO
a) Representação gráfica das imagens, distribuição dos pontos de Classe III e IV, pontos de passagem e ligação, com os respectivos códigos de identificação, nos formatos (*.kmz) e (*.dxf) - 01 (uma);
b) Representação gráfica dos vetores dos resíduos nos pontos de Classe III e as discrepâncias nos pontos de Classe IV no espaço imagem, após a Aerotriangulação, nos formatos (*.kmz) e (*.dxf) - 01 (uma);
c) Relatório da Aerotriangulação no formato ASCII, contendo os seguintes elementos - 01 (um):
i. Coordenadas dos pontos medidos no espaço imagem, com respectivos códigos de identificação;
ii. Parâmetros de Orientação Interior obtidos no processamento;
iii. Descrição dos parâmetros adicionais eventualmente utilizados na Aerotriangulação;
iv. Desvios-padrão (ou pesos) das fotocoordenadas dos pontos de Classe III;
v. Desvios-padrão (ou pesos) dos parâmetros de Orientação Exterior utilizados no ajustamento da Aerotriangulação;
vi. Desvios-padrão (ou pesos) das coordenadas dos pontos de Classe III no espaço objeto, utilizados no ajustamento da Aerotriangulação;
vii. Fator de variância a priori (variância da observação de peso unitário ou variância de peso unitário);
viii. Número de iterações e variância da unidade de peso a posteriori para cada iteração;
ix. Parâmetros de Orientação Exterior estimados e ajustados com respectivas precisões;
x. Coordenadas X,Y,Z dos pontos aerotriangulados no espaço objeto, com respectivo código de identificação bem como os desvios-padrão estimados;
xi. Código de identificação dos pontos fotogramétricos e de Classe III, além dos respectivos resíduos das coordenadas no espaço imagem;
xii. Resíduos das coordenadas X,Y,Z dos pontos de Classe III com os respectivos códigos de identificação, valores médios e Erro Quadrático Médio por componente;
xiii. Resíduos das coordenadas X,Y,Z dos pontos de Classe IV com os respectivos códigos de identificação, valores médios e Erro Quadrático Médio por componente;
xiv. Coordenadas planimétricas dos pontos Classe III e IV, pontos de passagem e ligação, além dos Centros Perspectivos no sistema UTM, bem como as altitudes ortométricas desses pontos;
xv. Coordenadas geodésicas do ponto origem do sistema cartesiano tridimensional local utilizado na Aerotriangulação, bem como as orientações dos eixos;
xvi. Arquivos digitais que compõem o bloco no projeto do sistema fotogramétrico utilizado (no formato nativo), exceto as imagens, além dos arquivos no formato universal compatível com os sistemas fotogramétricos digitais (PAT-B);
d) Relatório de Verificação da Aerotriangulação, contendo resultados de análises estatísticas de tendência e exatidão que atestem a qualidade de cada bloco no formato do programa Microsoft Word (*.doc) - 01 (um).
e) Os Produtos indicados nos deverão ser entregues somente no formato digital gravado em mídia do tipo HD externo - (02 (duas) cópias).
6.1.1.26 MAPEAMENTO
a) Conjunto de arquivos de Modelo Digital de Superfície (MDS), resolução espacial de 1,0 (um) metro, devidamente recortados nas dimensões das ortofotos, nos formatos GEOTIFF (TIFF e TFW) e ASCII (X,Y,Z) - 01 (um);
b) Conjunto de arquivos de Modelo Digital de Terreno (MDT), resolução espacial de 1,0 (um) metro, devidamente recortados nas dimensões das ortofotos, nos formatos GEOTIFF (TIFF e TFW) e ASCII (X,Y,Z) - 01 (um);
c) Conjunto de Curvas de Nível (mestras e intermediárias) nos formatos (*.dwg) e Shapefile (*.shp) - 01 (um);
d) Conjunto de Pontos Cotados em locais notáveis (cumes e depressões) nos formatos (*.dwg) e Shapefile (*.shp) - 01 (um);
e) Conjunto de linhas de quebra de continuidade da forma do terreno (Breaklines) naturais e artificiais que foram utilizadas para melhorar a precisão do MDT nos formatos (*.dwg) e Shapefile (*.shp) - 01 (um);
f) Conjunto de ortofotos digitais coloridas, GSD igual a 10 cm ou melhor, compatíveis com a escala 1:1.000, no formato GEOTIFF (TIFF e TFW) - 01 (um);
6.1.1.27 RELATÓRIO FINAL DO MAPEAMENTO
a) A CONTRATADA deverá entregar, ao término de todas as etapas, 01 (um) Relatório Final dos Serviços Executados, devendo conter informações técnicas de cada uma das etapas realizadas.
6.1.1.28 PROPRIEDADE DOS PRODUTOS
Todos os produtos gerados, sejam intermediários ou finais, serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, não sendo permitida à CONTRATADA a cessão, venda ou empréstimo dos mesmos.
6.1.1.29 FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS
a) A CONTRATANTE designará uma equipe para acompanhar, fiscalizar e validar os produtos entregues pela CONTRATADA, caberá única e exclusivamente a esta equipe a verificação e validação em um período de até 20 (dias) úteis para análise e soluções técnicas, incluindo aquelas não previstas nas especificações, Quando necessário, os serviços serão devolvidos para correções, que deverão ser efetuadas pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, ficando a equipe designada responsável por rever o produto no prazo de até 10 (dez) dias úteis. A respectiva aprovação será efetuada por meio de correspondência escrita, enviada pela equipe responsável a CONTRATADA.
b) Por fim o pagamento de cada etapa será efetuado após a apresentação e aprovação, dos produtos enviados pela CONTRATADA, fiscalizados e validados pela equipe designada pela CONTRATANTE conforme descritos no parágrafo acima.
6.2 LEVANTAMENTO CADASTRAL
6.2.1 ESCOPO DO SERVIÇO
Desenvolver o levantamento cadastral de unidades imobiliárias e seções de logradouros, atualizando, criando e armazenando as informações (atributos cadastrais), necessárias para desenvolver o recadastramento imobiliário da PMC, visando apoiar às atividades relacionadas à tributação Municipal, particularmente a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
6.2.2 QUANTITAVOS DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Levantamento in loco para a medição das unidades imobiliárias | Unidade | 200.000 |
2 | Edição Vetorial e Geocodificação da Base Cartografica | Unidade | 200.000 |
3 | Coleta dos Atributos Cadastrais e Imagem Digital das unidades imobiliárias | Unidade | 200.000 |
4 | Coleta dos Atributos Cadastrais e Imagem Digital das seções de Logradouros | Unidade | 20.000 |
6.2.3 PRAZO E PRODUÇÃO MENSAL
O prazo total para execução dos serviços de levantamento cadastral será de 16 (dezesseis) meses, contados a partir da emissão da Ordem(ns) de Serviço(s) específica(s), que somente será dada após, a entrega, fiscalização e homologação das ortofotos em escala 1:000 ou GSD melhor ou igual a 10cm, indispensáveis ao bom andamento dos serviços, podendo ser prorrogados por igual período a critério da Administração Municipal.
A produção mínima mensal para o levantamento in-loco dos atributos cadastrais e imagem digital das unidades imobiliárias e seções de logradouro, deverá ser de 35 unidades por dia trabalhado.
6.2.4 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços de levantamento cadastral serão prestados no Município de Camaçari, onde deverá ser instalado (01) um escritório técnico do Contratado, que deverá estar localizado em local de fácil acesso, na sede do município.
b) Os Cadastros Imobiliário e de Atividades serão executados na área urbana e de expansão urbana do município e na ordem de prioridade indicadas pela Administração Municipal na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) para início dos trabalhos contratados.
c) Não deverão ser cadastrados, ainda que situados nos locais referidos no item anterior:
I. As áreas indicadas, a qualquer momento, pela Administração Municipal, através da equipe de fiscalização dos serviços.
II. Os assentamentos subnormais, integrados por um ou mais Setor Especial de Aglomerado Subnormal ("conjunto constituído por um mínimo de 51 domicílios, ocupando ou tendo ocupado, até período recente, terreno de propriedades alheia (pública ou particular), dispostos, em geral, de forma desordenada e densa, e carentes, em sua maioria, de serviços públicos essenciais" - Censo Demográfico 2000/IBGE), só serão objeto dos serviços de cadastramento de unidades imobiliárias e atividades com prévia aquiescência da Administração Municipal, através da equipe de fiscalização dos serviços.
6.2.5 DADOS QUANTITATIVOS
a) O Município de Camaçari tem uma população total de 242.970 habitantes. A sede urbana tem uma população de 165.114 habitantes e 73.892 domicílios (Censo Demográfico 2010 – IBGE).
b) O Cadastro de Logradouros deverá cobrir toda a área urbana do município, em uma extensão aproximada de 491 km². Existem registrados atualmente, na base de dados do IPTU, 20.000 logradouros.
c) A execução do Cadastro de Logradouros deverá ser iniciada pelas áreas indicadas pela CONTRATANTE, como prioritárias para execução dos Cadastros Imobiliário.
d) O Cadastro Imobiliário será executado para um volume estimado em 200.000 (duzentos mil) unidades imobiliárias, nas localidades e na ordem de prioridade indicada pela Administração Municipal.
e) DO Cadastro de Atividades será executado para toda unidade imobiliária cadastrada cujo uso seja não-residencial.
6.2.6 DADOS E DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO CONTRATANTE
6.2.6.1 DADOS E DOCUMENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARÍ
a) Código Tributário Municipal.
b) Delimitação de distritos, setores e bairros do Município de Camaçari e seus respectivos códigos.
c) Cópia das leis e decretos municipais de denominação de logradouros em ordem cronológica.
d) Arquivo contendo a relação dos logradouros municipais, com respectivos códigos, no formato do banco de dados existente na Sefaz/PMC.
e) Arquivo contendo a relação dos imóveis atualmente cadastrados, com suas respectivas inscrições imobiliárias, no formato do banco de dados existente na SEFAZ/PMC.
f) Codificação de Atividades SEFAZ/PMC.
g) Dicionário de dados dos cadastros de logradouros, imobiliário e de atividades Sefaz/PMC.
6.2.7 PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS ANTES DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
6.2.7.1 PROCEDIMENTOS PRELIMINARES
a) Antes do início dos trabalhos, o Contratado deverá reunir-se com a equipe designada pelo Contratante para fiscalização dos serviços, com os seguintes objetivos:
- Nivelamento conceitual das equipes do Contratado e do Contratante;
- Detalhamento dos procedimentos;
- Esclarecimento de todos os aspectos sobre os quais eventualmente restem dúvidas;
- Apresentação, pelo Contratado, para apreciação do Contratante, o sistema de coleta de dados devidamente implantando e parametrizado, conforme relação de atributos definidos pela CONTRATANTE.
b) As atividades deverão ser realizadas por equipes devidamente treinadas pela CONTRATADA para a execução dos serviços. O CONTRATADO deverá comunicar ao CONTRATANTE o período de realização dos treinamentos das equipes de trabalho, bem como programa, carga horária, instrutor(es) e número de participantes, possibilitando o acompanhamento pela Fiscalização.
c) O Contratado deverá fornecer previamente a lista de todo o pessoal da equipe de cadastradores para a prévia avaliação por parte da Contratante.
d) Todo o pessoal de campo deverá estar uniformizado e devidamente identificado por crachá impresso com seu nome, identificação da empresa e telefones da prefeitura, para possível consulta por parte do entrevistado.
e) A contratante pode a qualquer momento solicitar a substituição de membros da equipe de cadastradores e ou supervisores que não estejam atuando de forma adequada;
f) As fontes secundárias dos dados devem ser previamente identificadas e submetidas à apreciação do Contratante. Todo dado a ser obtido através de fonte secundária deverá necessariamente ser acompanhado do respectivo metadado, com a descrição clara e objetiva da data, forma de obtenção, processamento e armazenamento daquele dado pela fonte secundária.
6.2.8 LEVANTAMENTO CADASTRAL E ATIVIDADES MINIMAS EXIGIDAS
6.2.8.1 CADASTRO DE LOGRADOUROS
a) O Contratado deverá proceder ao levantamento de dados de logradouros e trechos de logradouros utilizando o Boletim de Cadastro de Logradouros/Trechos de Logradouros, previamente aprovado pelo Contratante.
b) O Contratado deverá revisar a Malha Preliminar de Eixos de Logradouros disponibilizada pelo Contratante, com os seguintes objetivos:
i. Consolidar a codificação dos logradouros, confirmando ou alterando os códigos da malha preliminar através do cotejamento com a codificação oficial disponibilizada pelo Contratante;
ii. Verificar a conformidade dos limites de cada logradouro em relação à documentação legal em vigor;
iii. Verificar se o traçado dos eixos está de acordo com o sentido dos logradouros, conforme os critérios adotados para determinação de início e fim de logradouros, definidos pela contratante.
iv. Acrescentar eixos dos novos logradouros, obedecendo às orientações da CONTRATANTE.
c) No caso de dificuldade de identificação dos limites do logradouro a partir do documento legal, o Contratado deverá fazer a identificação em campo e submeter à avaliação da Administração Municipal, através da Fiscalização.
d) Identificados os novos logradouros, o Contratado deverá solicitar ao Contratante o intervalo numérico para atribuição códigos.
e) Os eixos dos novos logradouros deverão estar vinculados à Rede de Marcos Geodésicos do Município de Camaçari, disponibilizada pelo Contratante.
f) Deverão ser pesquisados em campo e confirmados com a instituição responsável os dados de ocorrência de Infra-Estrutura por logradouro.
g) A Infra-Estrutura do logradouro será representada, na base de dados, através de intervalos métricos medidos sobre o eixo do logradouro.
h) Os equipamentos urbanos serão pesquisados por logradouro.
i) Os atributos e imagens digitais dos trechos de logradouro deverão ser coletados através de coletor de dados digital com câmera digital acoplada ou integrada, com resolução mínima de 3,0 (três) megapixel, de acordo com o boletim de cadastro de logradouros (BCl).
j) O levantamento georreferenciado dos logradouros que porventura não sejam identificáveis na cobertura aerofotogramétrica.
6.2.8.2 CADASTROS IMOBILIÁRIO E ATIVIDADES MINIMAS EXIGIDAS
a) Os Cadastros Imobiliário e de Atividades serão executados com estrita observância do Código Tributário Municipal, aprovado pela Lei 1039\2009. Quaisquer dúvidas deverão ser imediatamente esclarecidas junto à Fiscalização.
b) A coleta de dados em campo deverá ser realizada com a utilização de coletores de dados portáteis, fornecidos pela CONTRATADA, que deverá ter funcionalidades específicas para a atualização dos dados alfanuméricos e gráficos, incluindo o desenho do croqui do imóvel que deverá ser elaborado eletronicamente, com software específico para o desenho do croqui da edificação com sua amarração dentro do lote e demais edificações, no caso de existir mais de uma unidade imobiliária no terreno, conforme funcionalidades especificas do sistema Mobile de Coleta de Dados, definidas neste Termo de Referência no Item 6.3.5.
c) O Contratado deverá proceder ao levantamento de dados das unidades imobiliárias e de atividades utilizando os boletins, de acordo com as variáveis constantes neste termo de referencia - Relação de Atributos, através de sistema de coleta de dados digital, previamente aprovados pelo Contratante. Sempre que o uso da unidade imobiliária for não-residencial, deverá ser executado o cadastro da atividade instalada na unidade.
d) Deverá ser elaborado o croquis da unidade imobiliária, devidamente posicionada na edificação e no lote, com escala adequada e com todas as medidas necessárias e suficientes para cálculo de áreas pelo Contratado, no aplicativo de coleta mobile.
e) A cada lote será atribuído um número métrico, obtido a partir da medição automática da distância, em metros, do ponto inicial do eixo logradouro até a projeção do ponto final da testada do lote sobre o eixo. O número métrico será sempre o primeiro número inteiro menor que a medida tomada, para os lotes situados do lado direito do logradouro e ímpar para os lotes situados do lado esquerdo.
f) Quando não for possível proceder com o levantamento ou coleta de dados e imagens de algum imóvel, deverá constar no croqui e posteriormente no Banco de Dados, o motivo: proprietário ausente, não autorizado pelo proprietário ou edificação não habitada, para que seja programado o retorno ao local conforme o caso.
g) Deverão ser programadas equipes para trabalhar aos sábados quando necessário, a fim de revisitar os locais em que os proprietários estavam ausentes. Devendo notifica-los, com uma carta, logo no primeiro registro da ausência.
h) Em casos que a CONTRATADA revistar os locais 3 (três) vezes e não encontrar os proprietários, onde ocorrer a ausência do responsável ou impedimentos da equipe responsável pelo levantamento, a área construída será estimada a partir de elementos interpretados nas ortofotocartas, tendo como base a LEI do Arbitramento.
i) Os atributos e imagens digitais dos imóveis deverão ser coletados através de aplicativo de coleta móbile, com câmera digital acoplada ou integrada, com resolução mínima de 3,0 (três) megapixel, de acordo com o boletim de cadastro imobiliário (BCI).
j) O Levantamento georreferenciado das edificações situadas na área urbana e de expansão urbana, com medições em campo e das propriedades imobiliárias (lotes) que porventura não sejam identificáveis na cobertura aerofotogramétrica (ex.: loteamentos ou desmembramentos projetados/ aprovados e não implantados);
k) A representação gráfica das quadras e lotes deverá ser comparada com as plantas de quadras existentes, loteamentos, base de dados de atributos atualmente usada no sistema tributário e com o levantamento in loco realizado.
l) O levantamento georreferenciado das edificações deverá ser obtido através de medições em campo, não sendo admitida a utilização de medidas oriundas de restituição estereofotogramétrica ou vetorização sobre ortofotocartas.
m) Quando não for possível proceder com o levantamento ou coleta de dados e imagens de algum imóvel, deverá constar no croqui e posteriormente no banco de dados, o motivo: proprietário ausente, não autorizado pelo proprietário ou edificação não habitada, para que seja programado o retorno ao local conforme o caso.
n) Todo o pessoal de campo deverá estar uniformizado e devidamente identificado por crachá impresso com seu nome, identificação da empresa e telefones da prefeitura, para possível consulta por parte do entrevistado.
6.2.9 ENTRADA E ARMAZENAMENTO DOS DADOS
6.2.9.1 DADOS GRÁFICOS
a) Os dados gráficos deverão ser gerados utilizando software de entrada de dados desenvolvido pela Contratada e aprovado pela contratante, conforme especificações mínimas descritas no item 6.3.5.
b) Os dados gráficos devem ser armazenados no banco de dados definidos pela contratada, e deverá ser entregue também em arquivo no formato DXF ou GIS Shapefile (ArcView/ESRI), de acordo com a Tabela de Níveis de Informação e Códigos de Uso - Cadastro Técnico - Tabela de Níveis de Informação e Códigos de Uso - Cadastro Técnico.
c) As chaves de acesso, definidas nos dicionários de dados conforme item 6.2.10, deverão ser armazenadas como atributo de cada elemento gráfico, para possibilitar sua associação aos dados alfanuméricos.
6.2.9.2 DADOS ALFANUMÉRICOS
a) Durante a execução dos serviços, os dados levantados deverão ser armazenados no sistema SIG, aplicado ao gerenciamento do cadastro imobiliário, logradouro e plano Diretor, conforme especificações mínimas descritas no item, 6.3, utilizando o modelo de banco de dados PostgreSQL.
6.2.10 EDIÇÃO VETORIAL E GEOCODIFICAÇÃO DA BASE CARTOGRAFICA
Deverá ser realizada a geocodificação, que consiste na criação de uma chave de ligação empregada no relacionamento entre as duas bases de dados (espacial e alfanumérica), executando este procedimento conforme abaixo:
CAMADA | TIPO ENTIDADE | DE | COMPOSIÇÃO DA GEOCODIFICAÇÃO | |||
BAIRRO | POLÍGONO | CÓDIGO DO BAIRRO | ||||
DISTRITO | POLÍGONO | CÓDIGO DO DISTRITO | ||||
SETOR | POLÍGONO | CÓDIGO DO DISTRITO + CÓDIGO DO SETOR | ||||
QUADRA | POLÍGONO | CÓDIGO DO DISTRITO + CÓDIGO DO SETOR + NÚMERO DA QUADRA | ||||
CANTEIRO, RÓTULA | POLÍGONO | CÓDIGO DO CANTEIRO | LOGRADOURO | + | CÓDIGO | DO |
LOTE | POLÍGONO | CÓDIGO DO DISTRITO + CÓDIGO DO SETOR + NÚMERO DA QUADRA + NÚMERO DO LOTE | ||||
EDIFICAÇÃO/ UNIDADE | POLÍGONO | CÓDIGO DO DISTRITO + CÓDIGO DO SETOR + NÚMERO DA QUADRA + NÚMERO DO LOTE + NÚMERO DA EDIFICAÇÃO + NÚMERO DA UNIDADE | ||||
PISCINA | POLÍGONO | CÓDIGO DO DISTRITO + CÓDIGO DO SETOR + NÚMERO DA QUADRA + NÚMERO DO LOTE + CÓDIGO DA PISCINA | ||||
MEIO-FIO/ PASSEIO | POLÍGONO | CÓDIGO DO DISTRITO + CÓDIGO DO SETOR + NÚMERO DA QUADRA + CÓDIGO DO LOGRADOURO + CÓDIGO DA SEÇÃO | ||||
SEÇÃO DE LOGRADOURO | POLILINHA | CÓDIGO DO LOGRADOURO + CÓDIGO DA SEÇÃO + LADO DA SEÇÃO | ||||
ZONEAMENTOS | POLÍGONO | CÓDIGO DO ZONEAMENTO | ||||
CURVAS-DE- NÍVEL | POLILINHA | CÓDIGO DA CURVA-DE-NÍVEL |
6.2.11 COLETA DOS ATRIBUTOS CADASTRAIS E IMAGEM DIGITAL DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS E DAS SEÇÕES DE LOGRADOUROS
6.2.11.1 Os atributos e imagens digitais dos imóveis e seções de logradouro deverão ser coletados através de coletor de dados digital com câmera digital acoplada ou integrada, com resolução mínima de 3,0 (três) megapixel, de acordo com o boletim de cadastro imobiliário (bci) e boletim de cadastro de logradouros (bcl), conforme abaixo:
BOLETIM DE CADASTRO LOGRADOURO | NOME DO CAMPO |
OPÇÕES | INSERÇÃO ALTERAÇÃO SUSPENÇÃO |
CABEÇALHO | DATA MATRICULA DO RESPONSAVEL |
CÓDIG0 LOGRADOURO TIPO DO LOGRADOURO TÍTULO/PATENTE DO LOGRADOURO NOME DO LOGRADOURO CODIGO DO BAIRRO NOME DO BAIRRO CEP DO LOGRADOURO NOME ANTERIOR DO LOGRADOURO CODIGO DE LOGRADOURO DO NOME ANTERIOR DO LOGRADOURO | |
DOCUMENTO LEGAL | APROVADO POR LEI APROVADO POR DECRETO APROVADO POR DECRETO- LEI |
NÚMERO DA LEI / DECRETO COM DATA | |
VÍNCULO | FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL |
LIMITES | SEGUIMENTO DO LOGRADOURO (FAIXA) SEGUIMENTO DO LOGRADOURO, LADO ESQUERDO OU DIREITO NÚMERO DE INICIO DO LOGRADOURO NÚMERO FINAL DO LOGRADOURO ZONA GEOGRAFICA, CODIGO DO DISTRITO |
CARACTERISTICAS VIARIAS | MEIO FIO LARGURA DA VIA - INICIO (METROS) LARGURA DA VIA - FIM (METROS) CODIGO VALOR M² |
SERVIÇOS | LIMPEZA FREQUÊNCIA SEMANAL COLETA VARRIÇÃO |
EQUIPAMENTOS URBANOS | PV - PAVIMENTAÇÃO TIPO - NENHUM TIPO - ASFALTO |
TIPO - PARALELEPÍPEDO TIPO - BLOCRETE TIPO - CONCRETO TIPO - PEDRA TIPO - OUTROS PP - PAVIMENTAÇÃO DE PASSEIO IP - ILUMINAÇÃO PÚBLICA EN - ENÉRGIA TL - TELEFONE AG - ÁGUA EG - ESGOTO REDE DE ABASTECIEMTNO DE GÁS |
MOBILIÁRIO URBANO | GP - GALERIA PLUVIAL |
AR - ARBORIZAÇÃO | |
ON - PONTO DE ÔNIBUS | |
TX - PONTO DE TAXI | |
LX - COLETOR DE LIXO | |
OR - ORELHÃO DE TELEFONE PÚBLICO | |
CC - CAIXA COLETORA DOS CORREIOS | |
CP - CABINE DE POLICIA | |
TQ - TRAILER/QUIOSQUE | |
EM - EMPLACAMENTO INFORMATIVO | |
CROQUI DO LOGRADOURO | ESPAÇO EM BRANCO PARA MONTAR CROQUIS |
OBSERVAÇÕES | ESPAÇO COM MARGEM PARA FUNDAMENTAÇÕES. |
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO | NOME DO CAMPO |
DADOS DO IMÓVEL | INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO CÓDIGO DO IMÓVEL |
SETOR ROTA QUADRA LOTE UNIDADE NOME DO LOTEAMENTO NOME DO EDÍFICIO ZONA GEOGRAFICA TIPO ESCRITURA CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADA NÃO RESGISTRADA OUTROS ESPECIFICAR QUADRA LOTE(S) TOTAL DE UNIDADES |
CÓDIGO DO LOGRADOURO | |
FAIXA | |
LADO DIREITO | |
LADO ESQUERDO | |
CÓDIGO LOTEAMENTO | |
CÓDIGO DO CONDOMÍNIO | |
ENDEREÇO DO IMÓVEL | CEP CÓDIGO DO LOGRADOURO TRIBUTO |
NÚMERO METRICO | |
NOME DO LOGRADOURO | |
NÚMERO DE PORTA | |
COMPLEMENTO | |
CÓDIGO BAIRRO | |
BAIRRO LOCALIDADE |
ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA | NOME DO LOGRADOURO NÚMERO DE PORTA COMPLEMENTO |
CAIXA POSTAL BAIRRO LOCALIDADE MUNICIPIO UF CEP |
MEDIDAS DO IMÓVEL (PRIVATIVA) | TESTADA PRINCIPAL LATERAL DIREITA LATERAL ESQUERDA TESTADA DO FUNDO TERRITORIAL COM PRESERVAÇÃO TERRITORIAL SEM PRESERVAÇÃO SEM PRESERVAÇÃO QUANTIDADE DE PAVIMENTOS DATA DA CONSTRUÇÃO |
ÁREA COBERTA | |
ÁREA DESCOBERTA MEZANINO | |
MEDIDAS DO IMÓVEL (COMUNS) | ÁREA COBERTA ÁREA DESCOBERTA MEZANINO TERRITORIAL COM PRESERVAÇÃO TERRITORIAL SEM PRESERVAÇÃO |
OCUPAÇÃO | |
TOPOGRAFIA | |
PEDALOGIA | |
DADOS FÍSICOS DO TERRENO | SITUAÇÃO |
PROPRIEDADE | |
DOMÍNIO | |
DELIMITAÇÃO |
DADOS FÍSICOS DA EDIFICAÇÃO | TIPOLOGIA CATEGORIA DE USO DOMÍNIO DA EDIFICAÇÃO |
ALINHAMENTO SITUAÇÃO ESTRUTURA PAREDES ESQUADRIAS REVESTIMENTO FACHADA PADRÃO CONSTRUTIVO CONSERVAÇÃO COBERTURA |
NOME | |
CPF | |
CNPJ | |
IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO | TELEFONE DDD |
TELEFONE NÚMERO | |
TELEFONE RAMAL | |
RESPONSAVÉL |
NOME | |
CPF | |
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL | CNPJ TELEFONE DDD |
TELEFONE NÚMERO | |
TELEFONE RAMAL |
ESPAÇO LIVRE | |
DATA DO CADASTRO | |
OBSERVAÇÕES | MATRICULA DO |
CADASTRADOR | |
MATRICULA DO | |
SUPERVISOR | |
CROQUÍ DO IMÓVEL |
6.2.12 CONTROLE DE QUALIDADE
a) O Contratado deverá cuidar para que os serviços sejam executados de forma correta, eficiente e eficaz, de modo que os produtos intermediários e finais sejam entregues ao Contratante nos devidos prazos e sem quaisquer defeitos ou desconformidade com essas Especificações Técnicas.
b) Sem prejuízo de outros procedimentos que deverá adotar para garantir as perfeitas condições dos produtos intermediários e finais, o Contratado deverá garantir a consistência das relações lógicas e topológicas dos dados por rotinas automatizadas. Os relatórios de consistência deverão acompanhar todos os produtos intermediários e finais entregues ao Contratante.
6.2.12.1 CONTROLE DE QUALIDADE PELO CONTRATANTE – PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS ADOTADOS
6.2.12.1.1 O controle de qualidade dos dados cadastrais será feito considerando os seguintes requisitos:
a) Exatidão discricional – cada elemento (logradouro, unidade imobiliária e unidade de atividade) deverá ser corretamente descrito tanto no que diz respeito aos seus próprios atributos quanto no que diz respeito aos seus relacionamentos com os demais elementos da sua mesma categoria ou de outra categoria;
b) Posicionamento correto – as feições representativas dos elementos cadastrados deverão estar corretamente posicionadas entre si e em relação à referência cartográfica; o erro máximo aceitável é de 0,5 mm (zero vírgula cinco milímetros) na escala da carta base (1: 1.000), o que representa até ,50 cm (50 centímetros) em, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos pontos amostrados pela Fiscalização;
c) Completeza – os conjuntos de dados gráficos e alfanuméricos referentes a logradouros, unidades imobiliárias e unidades de atividades devem estar completos, ou seja, devem conter todos os dados especificados para o levantamento e aderir perfeitamente ao modelo de dados fornecido pelo Contratante.
6.2.12.1.2 O controle de qualidade dos dados será feito por amostragem, para um nível de confiança de 98% (noventa e oito por cento), admitindo-se um erro de estimação de 3% (três por cento) na proporção de boletins com incorreções. A proporção máxima aceitável de boletins de logradouros e unidades imobiliárias com incorreção nas variáveis será de 2% (dois por cento). Proporção maior implicará rejeição de todo o universo dos boletins.
6.2.12.1.3 Serão considerados, para efeito de rejeição sumária do boletim da unidade de logradouro ou imobiliária, quaisquer erros observados nas variáveis discriminadas a seguir:
a) Cadastro De Logradouros
I. Dados de identificação do logradouro: Código, Tipo e Nome
do logradouro; Código, Tipo e Nome do logradouro início; Código, Tipo e Nome do logradouro fim;
II. Dados de trechos de logradouro; Código do trecho.
b) Cadastro Imobiliário
I. Dados de identificação da unidade imobiliária: Inscrição imobiliária, Distrito, Setor, Quadra, Lote, Inscrição fiscal.
II. Endereço da unidade imobiliária: Código, Tipo e Nome do logradouro, Número(s) "de porta", Número da unidade, Bloco, Nome e Tipo do empreendimento.
III. Categoria de uso da unidade imobiliária.
IV. Área
construída privativa e comum da unidade imobiliária.
V. Dados da edificação: Número de pavimentos, Número de unidades imobiliárias, Área construída, Padrão construtivo.
VI. Dados do terreno: Código(s) do(s) logradouro(s) da(s) testada(s), Código(s) da(s) seção(ões) do(s) logradouro(s) da(s) testada(s), Área, Ocupação.
c) Cadastro de atividades: nome fantasia, inscrição municipal ou cga, código da atividade no município.
6.2.12.1.4 Erro nas demais variáveis será tratado da seguinte maneira:
a) Proporção de boletins com erro menor ou igual a 2% (dois por cento) - serão devolvidos ao Contratado, para correção, apenas as unidades de logradouros ou imobiliárias integrantes da amostra fiscalizada;
b) Proporção de boletins com erro maior que 2% (dois por cento) - serão rejeitadas todas as unidades de logradouros ou imobiliárias cadastradas, para revisão e correção da(s) variável(eis) que apresentou(aram) erro.
6.2.12.1.5 Erros identificados e não corrigidos terão o custo de correção avaliado pelo Contratante e cobrado ao Contratado.
6.2.13 PRODUTOS A SEREM ENTREGUES PELO CONTRATADO
6.2.13.1 PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS
a) Manuais de preenchimento dos boletins dos Cadastros de Logradouros, Imobiliário e de Atividades, elaborados para uso das equipes durante a pesquisa dos dados de campo.
b) Sistema de entrada e armazenamento de dados gráficos e alfanuméricos fornecido pela CONTRATADA, desenvolvido conforme item 6.3.5, destas Especificações Técnicas, acompanhado do Manual do Sistema e do Manual do Usuário.
c) As feições gráficas, relativos aos logradouros e unidades imobiliárias cadastrados no mês, deverão ser armazenadas no com os níveis de informação discriminados na Tabela de Níveis de Informação e Códigos de Uso – Cadastro Técnico.
d) Relatórios mensais de andamento dos serviços, contendo as quantidades de logradouros, unidades imobiliárias e de atividades cadastradas no mês e a confirmação ou ajuste dos quantitativos previstos no cronograma integrante da Proposta Técnica do Contratado para o mês seguinte.
6.2.13.2 PRODUTOS FINAIS
a) Banco de Dados Gráfico e Alfanumérico: arquivo no formato PostgreSQL carregado no ambiente do contratado.
b) Dados Gráficos - os arquivos vetoriais deverão ser entregues também em HD-externo, nos seguintes formatos:
I. Geodatabase (ArcView 10.1
/ ESRI), em arquivos distintos para cada nível de informação, armazenando, além das informações gráficas, as respectivas chaves de acesso definidas no dicionário de dados – 02 (duas) cópias;
II. DXF (AutoCAD2000 / AUTODESK), em níveis de informação distintos em um arquivo único, com as chaves de acesso definidas no dicionário de dados associadas ao campo do arquivo reservado para a informação de cota (coordenada "z") – 02 (duas) cópias.
c) Atributos cadastrais devidamente atualizados e carregados no banco de dados do Sistema SIG, aplicado ao cadastro imobiliário, de Logradouro e Plano diretor.
d) Boletins de pesquisa de campo dos Cadastro Imobiliário e de Atividades, devidamente preenchidos e carregados no banco de dados.
e) Relação impressa em ordem numérica e alfabética de logradouros contendo as informações da base de identificação de logradouros: código, tipo e nome do logradouro, logradouros de início e fim, CEP e documento legal.
6.3 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E COLETA DE DADOS PARA CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO
6.3.1 OBJETIVOS GERAIS
Fornecimento e Implantação de sistemas de informações geográficas (SIG) e Coleta de Dados em ambiente Intranet\Internet e Mobile, aplicado ao gerenciamento do cadastro imobiliário, de logradouros, Plano Diretor e coleta de dados, com aplicações e funcionalidades que proporcione o gerenciamento, visualização, edição de informações vetoriais, raster e alfanuméricas, e análise de dados geoespaciais. O objeto inclui também documentação, testes, implantação e capacitação para a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Camaçari.
6.3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS MINIMOS
I. Implantar Sistema de Informações Geográficas (SIG), licenciado, aplicado ao gerenciamento das informações de cadastro imobiliário, cadastro de logradouros e plano diretor, permitindo acesso à população, através do portal da PMC, conforme especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência, item 6.3;
II. Prover à Prefeitura Municipal de Camaçari um sistema baseado em geotecnologias para permitir o gerenciamento e a disponibilização das informações sobre o cadastro imobiliário, cadastro de logradouros e plano diretor para apoiar o processo de atualização dos atributos cadastrais relacionados a regra de negócio de cobrança de IPTU.
III. Adquirir um sistema Mobile de Coleta de Dados, aplicado ao Cadastro Imobiliário, licenciado e implantado;
IV. Implantar nos servidores da CONTRATANTE, um banco de dados geoespaciais, licenciado, configurado e implantado;
V. Capacitar a equipe técnica da CONTRATANTE para instalar, operar e manter os sistemas de informações geoespaciais, tanto o SIG WEB e Mobile.
VI. Prestar suporte técnico/tecnológico nas tecnologias utilizadas.
VII. Implantar sistema de informações Mobile, licenciado, para coleta em campo dos dados cadastrais georreferenciados, instalados em dispositivos móveis, baseado no boletim cedido pela CONTRATANTE.
6.3.3 AMBIENTE TECNOLÓGICO DA CONTRATANTE
O ambiente tecnológico atual está baseado nos seguintes componentes:
a) Sistemas Operacionais, Windows, Linux
b) Servidor WEB, Tomcat ou JBOSS.
c) Sistema Gerenciador de Banco de Dados, PostgreSQL
d) Linguagem de Programação Moderna, Java
6.3.4 ESPESIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG), APLICADO AO GERENCIAMENTO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO, LOGRADOURO E PLANO DIRETOR.
O sistema deve utilizar linguagem de programação moderna, robusta e escalável, preferencialmente tecnologias JAVA, compatível com o atual sistema tributário da PMC, ao qual será integrado, ser desenvolvido também sobre modernas técnicas de programação, como orientação a objetos, persistência de dados, etc. Deve ter suporte para os principais navegadores de internet atualmente disponíveis, no mínimo, Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, e não necessitar da instalação de plug-ins, Applets ou Activex nas estações cliente para seu funcionamento. Deverá possuir número ilimitado de licenças, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Camaçari.
6.3.4.1 CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES MÍNIMAS (SIG)
O sistema deverá implementar minimamente os seguintes recursos e funcionalidades comuns a aplicações SIG WEB:
6.3.4.1.1 FUNCIONALIDADES GERAIS MÍNIMAS
O sistema deverá implementar minimamente os seguintes recursos e funcionalidades comuns a aplicações SIG:
6.3.4.1.1.1 QUANTO À INTERAÇÃO COM O MAPA, O SIG DEVERÁ ATENDER MINIMAMENTE AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES:
a) NAVEGAÇÃO
i. Permitir a navegação onidirecional pelo
mapa (Pan);
ii. Permitir a ampliação e redução do mapa (Zoom In / Zoom Out);
iii. Permitir enquadrar todo o conteúdo de um tema especificado pelo usuário (Zoom to Layer);
iv. Permitir enquadrar elementos selecionados pelo usuário (Zoom to Selected);
v. Visão geral (zoom extents);
vi. Visão anterior (até 5 vezes);
vii. Uso de scroll do mouse para aproximar e
afastar;
b) BUSCA
· Permitir a identificação de feições (e seus atributos) do mapa (Identify).
· Permitir a criação de critérios de busca que encontrem e selecionem feições com base em sua localização geográfica.
· Permitir a criação de critérios de busca que encontrem e selecionem feições com base em atributos alfanuméricos específicos.
· Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário.
· Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário, que permita o cruzamento de duas ou mais camadas.
· Localizar através de endereço. | |||
· Localizar através de inscrição imobiliária. | |||
· Localizar através do código do cadastro. | |||
· Localizar através de nome de edifício. | |||
· Localizar loteamento, quadra loteamento. | ou | lote | de |
· Localizar distrito.
· Localizar setor.
· Localizar bairro.
· Localizar quadra.
· Localizar imóveis de contribuinte através de nome ou parte do nome, ou CPF/CNPJ.
· Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal e planta cartográfica do mesmo.
· Visualização do histórico de alterações cartográficas e de atributos de imóvel apontado pelo usuário.
· Visualização da imagem miniatura, inscrição e código de cadastro de imóvel através de moldura popup (tooltip) ao colocar o ponteiro do mouse sobre o mesmo.
· Visualização de memorial descritivo do imóvel, apresentando os lotes confrontantes, contribuintes confrontantes e coordenadas dos vértices.
· Calcular densidade para o item de cadastro selecionado pelo usuário (mapa de calor).
· Cálculo de medidas de áreas.
· Possibilidade de utilizar ferramenta de precisão (Snapping) para cálculo de áreas de medidas.
· Visualização de dados de determinada planta de quadra apontada pelo usuário, listando os imóveis existentes na quadra e planta cartográfica da mesma.
· Visualização de dados dos logradouros, inclusive com as imagens das seções.
· Visualização da imagem miniatura da seção de logradouro, através de moldura popup (tooltip) ao colocar o ponteiro do mouse sobre o mesmo.
· Visualização de Imóveis localizados em determinado intervalo de cotas (altimetria) definidas pelo usuário.
· Visualização de imóveis localizados em determinado entorno (buffer), definido pelo usuário.
· Visualizar dados de zoneamento.
· Visualizar consulta de viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, metragens\áreas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação
· Visualizar\reimprimir consultas de viabilidade emitidas através de código e autenticação.
· Realizar consulta de viabilidade para parcelamento/ desmembramento.
· Realizar consulta de viabilidade para funcionamento.
· Permitir ao usuário definir as propriedades de transparência dos diferentes temas.
· Permitir ao usuário adicionar temas locais ao mapa, de maneira instantânea e temporária (válida apenas para a sua própria sessão de acesso).
· Permitir ao usuário gerar estatística para os dados tabulares
· Permitir ao usuário sumarizar dados tabulares.
· Realizar cálculos de medidas de áreas.
· Menor percurso entre dois ou mais pontos (roteamento).
· Relatório do percurso com lista de logradouros e indicações de direção.
c) CLASSIFICAÇÃO TEMÁTICA DOS DADOS VETORIAIS
§ Ser capaz de exibir feições de formas diferentes, com base no valor de um determinado atributo
§ Ser capaz de exibir feições usando esquema de graduação de cores
§ Tematização para lotes
§ Tematização para edificações
§ Tematização para logradouros
· Tematização para zoneamentos
6.3.4.1.1.2 QUANTO À IMPRESSÃO DE MAPA, SUPORTAR OS SEGUINTES ELEMENTOS DE MAPA PARA IMPRESSÃO, DEVERÁR SER CAPAZ DE IMPRIMIR:
· Imprimir em Formato A3 e A4.
· Constar na impressão Título do mapa.
· Constar na impressão Toponímia.
· Constar na impressão Moldura.
· Constar na impressão Legenda.
· Constar na impressão Norte de referência.
· Constar na impressão Barra de escala.
· Constar na impressão Texto de escala.
· Constar na impressão Figuras.
· Possibilidade de exportação de determinado imóvel apontado pelo usuário, para o formado dxf (para uso em autocad, microstation ou outro software de cad similar), contendo o lote e todas as edificações existentes no mesmo, requerendo do usuário um e-mail válido e cpf para envio.
· Possibilidade de o contribuinte anexar uma nova imagem atualizada do imóvel de interesse, através da Web, tendo sua validação confirmada pela equipe técnica municipal.
6.3.4.1.1.3 QUANTO À ROTULAÇÃO DE TEXTOS DE MAPA, ETIQUETAS (LABELS), DEVERÁ:
a) Ser capaz de apresentar etiquetas de maneira instantânea (on-the-fly);
b) Possuir uma biblioteca pré-definida de estilos de etiqueta;
c) Permitir ao usuário controlar quais temas serão exibidos com etiquetas.
6.3.4.1.1.4 QUANTO À INTEROPERABILIDADE COM FONTES DE DADOS, DEVERÁ SUPORTAR ACESSO ÀS SEGUINTES FONTES DE DADOS:
· Ser capaz de apresentar etiquetas de maneira instantânea (on-the-fly)
· Possuir uma biblioteca pré-definida de estilos de etiqueta
· Permitir ao usuário controlar quais temas serão exibidos com etiquetas
· DWG/DXF
· Shapefile
· Web Services (compatíveis com a definição WMS da OGC)
· Web Services (compatíveis com a definição WFS da OGC)
6.3.4.1.2 FUNCIONALIDADES ESPECÍFICAS MÍNIMAS DO SIG
a) O sistema deverá operar totalmente em ambiente web, licenciado, sem limite de usuários, admitindo-se apenas para as funcionalidades de edição cartográfica a utilização de sistema desktop integrado, desenvolvido ou customizado, que apresente as funcionalidades mínimas exigidas.
6.3.4.1.2.1 QUANTO À AUTOMAÇÃO DE DADOS, O SIG WEB DEVERÁ ATENDER AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES MINÍMAS:
a) EDIÇÃO CARTOGRÁFICA
· Suportar ilimitadas operações de undo.
· Suportar ilimitadas operações de redo.
· Oferecer capacidade de integração com aplicativo Mobile de coleta de dados em campo.
· Permitir ao usuário realizar medições em diferentes sistemas de unidade.
· Permitir ao usuário redimensionar feições selecionadas por meio da manipulação de um de seus vértices.
· Ser capaz de “agarrar” (snap) feições a vértices já existentes.
· Ser capaz de “agarrar” (snap) feições a faces já existentes
· Ser capaz de “agarrar” (snap) feições a terminações já existentes.
· Ser capaz de “agarrar” (snap) feições no meio de linhas já existentes.
· Ser capaz de orientar a criação de feições usando como referência pontos perpendiculares.
· Permitir ao usuário adicionar vértices durante a edição de feições.
· Permitir ao usuário remover vértices durante a edição de feições.
· Permitir ao usuário mover vértices durante a edição de feições.
· Permitir ao usuário navegar onidirecionalmente (pan) pelo mapa durante as operações de edição.
· Permitir ao usuário ampliar e reduzir o enquadramento do mapa (zoom in) durante as operações de edição.
· Ser capaz de validar valores de atributos na entrada, a partir de regras de validação previamente definidas no modelo de dados.
· Incluir e geocodificar lote, edificação, logradouro/seções, quadra, piscina, distrito, setor, bairro, meio-fio/calçada, poste e zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na inclusão e geocodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo).
· Excluir lote, edificação, logradouro/seções, quadra, piscina, distrito, setor, bairro, meio-fio/calçada, poste e zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na exclusão devem estar presentes e atualizados ao fim do processo).
· Realizar desmembramentos (todos os procedimentos de cadastro envolvidos no desmembramento devem estar presentes e atualizados ao fim do processo).
· Realizar unificação de lote, edificação, logradouro e seções, e meio-fio/calçada (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na unificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo).
· Realizar recodificação de lote, edificação, logradouro/seções, quadra, piscina, distrito, setor, bairro, meio-fio/calçada, poste e zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na recodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo)
· Permitir ao usuário suavizar feições lineares (smoothing);
· Permitir ao usuário remover vértices das feições, de maneira automática, a partir de definições de tolerância
· Permitir ao usuário definir a tolerância do magnetismo em unidades de mapa.
· Permitir ao usuário definir a tolerância de maneira interativa.
b) EDIÇÃO DE ATRIBUTOS
· Incluir/ excluir/ alterar informações de distrito
· Incluir/ excluir/ alterar informações de setor
· Incluir/ excluir/ alterar informações de bairro
· Incluir/ excluir/ alterar informações de quadra
· Incluir/ excluir/ alterar informações de lote
· Incluir/ excluir/ alterar informações de edificação
· Incluir/ excluir/ alterar informações de logradouro e seções
· Incluir/ excluir/ alterar informações de parâmetros de zoneamento
· Incluir/ excluir/ alterar usos de zoneamento
· Incluir/ excluir/ alterar informações acerca de vagas de estacionamento de zoneamento
· Incluir, excluir, alterar itens de cadastro, ou seja, customizar campos de dados, definindo o nome do campo e o tipo de entrada de dados (numérico, texto, seleção ou multiseleção).
c) USUÁRIOS DE SISTEMA
· Incluir, alterar e excluir perfil de usuário.
· Incluir, alterar e excluir usuários.
· Vincular usuário(s) a determinado perfil.
· Definição da utilização/ visualização de camadas, ferramentas e itens de cadastro para o perfil.
· Deverá promover o registro e acompanhamento em log das transações (inclusão/alteração/exclusão) efetuadas pelos administradores na base de dados de usuários, bem como pelos usuários nas bases de dados do aplicativo.
6.3.4.1.2.2 QUANTO À TOPOLOGIA DOS DADOS
a) LAYOUT DE TELAS E ESQUEMA DE NAVEGAÇÃO
a) O SIG deverá permitir ao usuário um rápido e fácil entendimento da forma de navegação e dos elementos disponíveis nas telas.
b) Exemplos de elementos a serem disponibilizados na aplicação SIG WEB:
i.
Barra de Menu;
ii.
Banner de identificação do SIG/Logo da Prefeitura Municipal de Camaçari;
iii.
Barra de Ferramentas;
iv.
Área de Temas;
v.
Área de Visualização e Desenho;
vi. Grade de Resultados Alfanuméricos;
vii.
Barra de Status.
viii.
Deve possuir Língua Portuguesa
b) QUANTO AO REGISTRO DE LOGS
i.
Deverá promover o registro e acompanhamento em log de todas as transações efetuadas pelos administradores na base de dados de usuários, bem como pelos usuários nas bases de dados do aplicativo.
6.3.4.1.2.3 QUANTO À INTEGRAÇÃO DE DADOS
a) O SIG contratado deverá integrar-se ao sistema tributário da PMC, para fins de cálculos tributários necessários a partir de layout a ser disponibilizados á CONTRATADA, a partir da definição das melhores práticas de interoperabilidade, como exemplo: webservice, CSV, arquivo texto e banco de dados.
b) Devendo disponibilizar os dados para o Sistema Tributário, conforme integração a ser definida pela CONTRATANTE.
c) Para manter a integridade e consistência dos dados, qualquer ação de entrada ou modificação nos dados deverá ser realizada diretamente no sistema de informações geográficas (SIG).
d) Como forma de disponibilização\integração dos dados, com o atual sistema tributário da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos de integração, conforme orientação da PMC.
6.3.4.2 ESTRUTURA DE BANCO DE DADOS DOS SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG), APLICADO AO GERENCIAMENTO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO.
6.3.4.2.1 QUANTO AO SISTEMA GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS
i. Todos os sistemas contratados neste Termo de Referência, deverão utilizar uma única base de dados, a fim de manter a integridade, completeza e repositório único de DADOS.
ii. O banco de dados deverá ser PostgreSQL, de forma a manter a compatibilidade com os bancos de dados já existentes na PMC e política adotada pela PMC por utilização de softwares Open Source.
iii. Banco de dados com suporte a dados espaciais;
iv. Interoperabilidade da base de dados, deverá utilizar o padrão do Open Geospatial Consortium (OGC);
v. Segurança de acesso visando permitir definição de grupos e perfis e ainda limitação de host de acesso;
vi. Integridade de dados com controle de transações;
vii. A proponente deverá fornecer o sistema gerenciador de banco de dados (SGBD), PostgreSql, software livre, instalar e fazer as configurações necessárias para o perfeito funcionamento dos produtos ofertados.
6.3.4.2.2 QUANTO AO MODELO DE DADOS ESPACIAL
i. BAIRRO, Objeto: Gráfico do tipo
Polígono
ii. DISTRITO, Objeto: Gráfico do tipo
Polígono
iii. SETOR, Objeto: Gráfico do tipo Polígono
iv. QUADRA, Objeto: Gráfico do tipo
Polígono
v. LOTE, Objeto: Gráfico do tipo Polígono
vi. LOGRADOURO, Objeto: Gráfico do tipo
Linha
vii. EDIFICAÇÃO/ UNIDADE, Objeto:
Gráfico do tipo Polígono
viii. CANTEIRO, RÓTULA, Objeto: Gráfico do tipo Polígono
ix. PISCINA, Objeto: Gráfico do tipo
Polígono
x. MEIO-FIO/ PASSEIO, Objeto: Gráfico
do tipo Polígono
xi. ZONEAMENTOS, Objeto: Gráfico do
tipo Polígono
xii. CURVAS-DE-NÍVEL, Objeto: Gráfico do
tipo Linha
6.3.4.2.3 QUANTO AO MODELO DE DADOS DE REFERÊNCIA
a) IMAGENS
· IMAGENS DE SATÉLITE/ORTOFOTOS:
Objeto: Gráfico do tipo Imagem (Raster), Imagens da cobertura do território e da sede municipal com resoluções compatíveis com suas respectivas escalas.
b) UNIDADES ESPACIAIS DE REFERENCIA
· Municípios
Objeto: Gráfico do tipo Polígono, Limites municipais e informações de caracterização.
c) DEMAIS ELEMENTOS
· Localidades
Objeto: Gráfico do tipo Ponto, Localidades (sede, distritos, vilas e povoados) existentes no território municipal.
· Pontos Notáveis
Objeto: Gráfico do tipo Ponto, Pontos notáveis do município.
6.3.4.3 SUPORTE TÉCNICO / TECNOLÓGICO
a) A empresa contratada deverá fornecer suporte técnico, manutenção e atualização tecnológicas do Sistema de Informações Geográficas (SIG), por um período de 12 (doze) meses após a implantação dos sistemas.
b) Após a implantação dos sistemas, deverão ser iniciados os serviços de suporte e manutenção, de forma remota ou atendimento in-loco, conforme necessidade exposta pela CONTRATANTE. Também deverão ser utilizados
como formas de prover a manutenção corretiva, canais de consultas e informações via internet, telefone.
c) A contratada deverá disponibilizar nas dependências da CONTRATANTE, em horário comercial, durante o período de vigência do contrato, uma equipe composta por 3 profissionais, sendo um Programador, um Técnico em Agrimensura ou equivalente, e um Técnico em Geoprocessamento ou equivalente, para o desenvolvimento das atividades de manutenção e atualização do SIG, que compreenderão:
i. Em desenvolver a manutenção preventiva e corretiva de todos os sistemas contratados, SIG cadastro imobiliário e sistema mobile de coleta de dados, efetuando a correção de bugs e não conformidades de funcionalidades que venham a ser identificadas após a implantação e aceite do sistema de informações geográficas (SIG), aplicado ao gerenciamento das informações de cadastro imobiliário, cadastro de logradouros e plano diretor e sistema mobile de coleta de dados.
ii. Também deverá prestar suporte técnico ao banco de dados implantado, no que diz respeito à estrutura proposta e à performance decorrente dela.
iii. Ainda deverá prestar suporte tecnológico a todos os componentes utilizados no desenvolvimento do aplicativo, de forma que a equipe técnica da contratante possa desenvolver novas funcionalidades.
iv. Suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e adequação de configuração;
v. Correção de eventuais falhas, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.
vi. Fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do aplicativo, decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados;
vii. Assessoria técnica aos técnicos da administração municipal nas operações de rotina do programa.
6.3.5 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SISTEMA MOBILE DE COLETA DE DADOS
a) O sistema deverá operar totalmente em ambiente web, licenciado, sem limite de usuários, admitindo-se apenas para as funcionalidades de edição cartográfica a utilização de sistema desktop integrado, desenvolvido ou customizado, que apresente as funcionalidades mínimas exigidas.
b) O sistema deverá utilizar a mesma base de dados do Sistema de informações geográficas (SIG), aplicado ao gerenciamento do cadastro imobiliário, logradouro e plano diretor, especificado no item 6.3, neste termo de Referência.
c) O sistema deverá utilizar linguagem de programação moderna, robusta e escalável, projetado para dispositivos móveis, de preferência na plataforma Android ou IOS desenvolvido sobre modernas técnicas de programação, como orientação a objetos, persistência de dados, etc.
d) A coleta de dados em campo deverá ser realizada com a utilização de coletores de dados portáteis, fornecidos pela CONTRATADA, que deverá ter funcionalidades específicas para a atualização dos dados alfanuméricos e gráficos, incluindo o desenho do croqui do imóvel que deverá ser elaborado eletronicamente, com software específico para o desenho do croqui da edificação com sua amarração dentro do lote e demais edificações, no caso de existir mais de uma unidade imobiliária no terreno.
e) Os dados deverão ser coletados através de coletores de dados portáteis com aplicação específica para este fim, devendo impedir interstício de informações incorretas e possuir sincronismo com o Sistema de informações geográficas (SIG), aplicado ao gerenciamento do cadastro imobiliário.
f) O aplicativo de Coleta de Dados deve estar/ser customizado para a Prefeitura Municipal de Camaçari;
g) O aplicativo de Coleta de Dados deverá permitir o controle de usuários através de senhas para acesso ao software instalado nos equipamentos de coletas de dados e a visualização do crachá (identificador funcional) eletrônico de cadastrador em campo responsável pela inserção da informação;
h) O aplicativo de Coleta de Dados deverá permitir a coleta e armazenamento dos dados com suas referências geográficas, baseadas em mapas alojados nos equipamentos de coletas, integrando informações cadastrais, cartográficas e fotos;
i) O aplicativo de Coleta de Dados deverá permitir a edição dos dados cadastrais dos imóveis com críticas e consistências em tempo real, bem como diversas consistências cruzadas, visando assegurar o correto preenchimento dos dados em campo;
j) O aplicativo de Coleta de Dados deverá possuir mecanismos de visualização das frações cartográficas instaladas nas memórias dos equipamentos de coletas de dados, com controle de posicionamento da visualização através de funções de Zoom, Pan e outros recursos gráficos;
k) Posicionar geograficamente as edificações nos terrenos urbanos diretamente nas frações dos mapas instalados nas memórias dos equipamentos de coleta de dados, com procedimento de medição das edificações;
l) Possibilitar o desenho dos croquis que representam as projeções dos lotes e das edificações, registrando suas dimensões e áreas construídas diretamente nas frações dos mapas instalados nas memórias dos equipamentos de coletas, bem como, ferramentas para desconto de beirais em desenhos pré-existentes;
m) Possibilitar o desenho dos croquis e os descontos, quando necessário, das áreas dos polígonos internos que representam as áreas vazadas das edificações;
n) Possibilitar aos cadastradores tirar fotos de fachadas das edificações, com câmeras fotográficas incorporadas aos equipamentos de coleta, georreferenciadas e indexadas aos respectivos imóveis.
o) Mostrar graficamente toda a área de trabalho, possibilitando a seleção de qualquer feição para checar dados de posição e atributos;
p) Após a identificação e atualização cadastral dos imóveis com discrepâncias, deverá ser atualizado o Sistema de informações geográficas (SIG), aplicado ao gerenciamento do cadastro imobiliário adotando os mesmos critérios quanto aos “layers”;
q) Todas as atualizações realizadas pelo monitoramento cadastral deverão ser atualizadas no Sistema de informações geográficas (SIG), aplicado ao gerenciamento do cadastro imobiliário por parte da CONTRATADA.
6.3.6 PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E FINAIS
a) Banco de dados geoespacial, modelado, construído e implantado;
b) Banco de dados geoespacial carregado com os dados da base de referência;
c) SIG desenvolvido e instalado nos servidores indicados pela CONTRATANTE;
d) SIG Homologado e implantado, disponibilizando ao usuário os recursos e funcionalidades solicitadas no item 6.3.
e) Documentação do SIG entregue, incluindo documentos de projeto, manuais de sistema, instalação e operação e demais componentes entregues e aprovados.
f) A documentação exigida:
I. Manuais de operação;
II. Documentação do sistema:
III. Manual do usuário.
6.3.7 PRAZO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
a) Os serviços ora contratados serão iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a data de recebimento da ordem de serviço.
b) O prazo para a implantação da ferramenta ofertada, Sistema de Informações Geográficas (SIG), aplicado ao gerenciamento das informações de cadastro imobiliário, cadastro de logradouros e plano diretor será de 60 (sessenta) dias, conforme cronograma de implantação.
c) O prazo para a implantação da ferramenta ofertada, Sistema Mobile de coleta de dados será de 60 (sessenta) dias.
6.3.8 TREINAMENTO
a) A contratada deverá ministrar treinamentos durante a execução e implantação do projeto, a capacitação deverá contemplar as novas rotinas, os sistemas contratados (sig aplicado ao gerenciamento das informações de cadastro imobiliário, cadastro de logradouros e plano diretor e sistema mobile de coleta de dados) devendo atender o número máximo de 20 (vinte) pessoas, conforme estrutura e perfis de usuários e gestores técnicos:
b) O máximo de 10 (dez) pessoas a serem treinadas para a solução SIG, aplicada ao gerenciamento do cadastro imobiliário e logradouros e plano diretor e 10 (dez) pessoas para a solução do sistema de coleta de dados, utilizando coletores de dados com câmera integrada ou acoplada.
c) Os treinamentos devem atender aos seguintes perfis de usuários:
· Administradores: equipe responsável por garantir a disponibilidade da solução aos demais usuários através da infraestrutura disponível na prefeitura. Devem ser capacitados quanto à arquitetura utilizada no sistema de gestão, sendo detalhados todos os seus componentes, as formas corretas de instalações e configurações. (2 semanas de treinamento).
· Usuários: equipe responsável por garantir a disponibilidade e utilização dos dados pertencente à solução, contemplando informações alfanuméricas, vetoriais e imagens. Esta capacitação deverá contemplar as formas disponíveis para que os gestores possam realizar a manutenção da base de dados, as formas de utilização por parte dos usuários das funcionalidades existentes, as formas de acesso aos conteúdos disponíveis no projeto e as implicações da solução nos processos municipais. (5 semanas de treinamento)
c) Os treinamentos e capacitações deverão ser ministrados em duas etapas: teórica e prática.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | PER. | UND. PER. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | COBERTOURA AEROFOTOGRAMÉTRICA PARA OBTENÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS DA ÁREA URBANA NA ESCALA DE 1:1.000 | 491 | KM² | 0 | ANO | 1.527,49 | 749.997,59 |
2 | GERAÇÃO DE ORTOFOTOCARTAS DIGITAIS COLORIDAS NA ESCALA DE 1:1000 DA ÁREA URBANA COM GSD DE 10 CM OU MELHOR | 491 | KM² | 0 | ANO | 1.731,16 | 849.999,56 |
3 | PERFILAMENTO A LASER PARA GERAÇÃO DE CURVAS- DE-NÍVEL A CADA 50 CM NA ÁREA URBANA COM 4 PONTOS POR M² | 491 | KM² | 0 | ANO | 2.000,00 | 982.000,00 |
4 | PERFILAMENTO A LASER PARA GERAÇÃO DE CURVAS- DE-NÍVEL A CADA 1 METROS NA ÁREA RURAL COM 1 PONTOS POR M². | 293 | KM² | 0 | ANO | 512,00 | 150.016,00 |
5 | COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA PARA OBTENÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS DA ÁREA RURAL NA ESCALA DE 1:15.000. | 293 | KM² | 0 | ANO | 512,00 | 150.016,00 |
6 | GERAÇÃO DE ORTOFOTOCARTAS DIGITAIS COLORIDAS NA ESCALA DE 1:1500 DA ÁREA RURAL COM GSD DE 30 CM OU MELHOR | 293 | KM² | 0 | ANO | 1.000,00 | 293.000,00 |
7 | IMPLANTAÇÃO DE REDE DE REFERENCIA TOPOGRÁFICA, NA ÁREA URBANA E RURAL, COM MARCOS DE COORDENADAS INTERVISÍVEIS | 30 | UN | 0 | ANO | 1.200,00 | 36.000,00 |
8 | LEVANTAMENTO IN LOCO PARA A MEDIÇÃO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS | 200.000 | UN | 0 | ANO | 17,50 | 3.500.000,00 |
9 | EDIÇÃO VETORIAL E GEOCODIFICAÇÃO DA BASE CARTOGRAFICA | 200.000 | UN | 0 | ANO | 10,00 | 2.000.000,00 |
10 | COLETA DOS ATRIBUTOS CADASTRAIS E IMAGEM DIGITAL DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS | 200.000 | UN | 0 | ANO | 10,00 | 2.000.000,00 |
11 | COLETA DOS ATRIBUTOS CADASTRAIS E IMAGEM DIGITAL DAS SEÇÕES DE LOGRADOUROS | 20.000 | UN | 0 | ANO | 20,00 | 400.000,00 |
12 | FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) EM AMBIENTE INTRANET/INTERNET, APLICADO AO GERENCIAMENTO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO E LOGRADOURO E PLANO DIRETOR. | 1 | UN | 0 | ANO | 500.000,00 | 500.000,00 |
13 | FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE COLETA DE DADOS DIGITAL APLICADO AO CADASTRO IMOBILIÁRIO E LOGRADOUROS. | 1 | UN | 0 | ANO | 150.000,00 | 150.000,00 |
14 | ADEQUAÇÃO E CONVERSÃO DA BASE DE DADOS TRIBUTÁRIA, DO PLANO DIRETOR, CADASTRO IMOBILIÁRIO E DE LOGRADOURO PARA O SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS CORPORATIVO (SIG RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO). | 350 | H | 0 | ANO | 300,00 | 105.000,00 |
15 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICAS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS | 12 | MES | 0 | ANO | 25.000,00 | 300.000,00 |
(SIG) CORPORATIVO, APLICADO GERENCIAMENTO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO, DE LOGRADOUROS E PLANO DIRETOR, COMPOSTO POR UM PROGRAMADOR, UM TÉCNICO EM AGRIMENSURA OU EQUIVALENTE, E UM TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO OU EQUIVALENTE. (SIG RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO). | |||||||
16 | TREINAMENTO EM SIG APLICADO AO GERENCIAMENTO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO E LOGRADOUROS. (SIG RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO) | 100 | H | 0 | ANO | 300,00 | 30.000,00 |
17 | TREINAMENTO EM SISTEMA DE COLETA DE DADOS, UTILIZANDO COLETORES DE DADOS COM CÂMERA INTEGRADA OU ACOPLADA | 50 | H | 0 | ANO | 300,00 | 15.000,00 |
VALOR GLOBAL (R$): | 12.211.029,15 |
7. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
7.1 HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.1 ·Certidão de registro e quitação da empresa licitante e dos seus responsáveis técnicos que atuarão na execução dos serviços para com conselho regional de engenharia e agronomia (CREA), ou conselho de arquitetura e urbanismo (CAU).
7.1.2. Inscrição no Ministério da Defesa na Categoria "A", como empresa especializada para os serviços de aerolevantamento, para as etapas de execução da cobertura aerofotogramétrica e seu processamento no caso de consórcio, ao menos a empresa que executará a etapa de voo deverá estar inscrita nesta categoria.
7.1.3. Apresentação da equipe técnica composta, no mínimo, por 05 profissionais, sendo: 01 (um) Coordenador Geral de Projetos, profissional de nível superior que demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes qualificações: Cartógrafo ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou profissional com qualificação equivalente e que demonstre também, com atestado específico, experiência em trabalhos de aerofotogrametria, cadastro imobiliário e sistemas aplicado ao recadastramento imobiliário, 01 (um) Coordenador de Aerofotogrametria, profissional de nível superior que demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes qualificações: Cartógrafo ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou profissional com qualificação equivalente que demonstre também, com atestado específico, experiência em execução de mapeamento básico cadastral (cobertura aerofotogramétrica), 01 (um) Coordenador de levantamento Cadastral, profissional de nível superior que demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes qualificações: Cartógrafo ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou profissional com qualificação equivalente que demonstre também, com atestado específico, experiência em execução de serviços de levantamento cadastral, cadastro de logradouros, cadastro imobiliário e de atividades, 01 (um) Coordenador de Geoprocessamento, profissional de nível superior que demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes qualificações: Engenheiro Cartógrafo ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou profissional com qualificação equivalente, que demonstre também, com atestado específico, experiência em implantação, desenvolvimento e supervisão das atividades, processos e aplicações de Geoprocessamento (utilização do Sistema de Informação Geográfica- SIG), 01 (um) Coordenador de Sistema Software, profissional de nível superior que demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes na área de Tecnologia da informação ou equivalente, que demonstre também, com atestado específico, experiência em
implantação e suporte sistemas software aplicado ao Cadastro Imobiliário, Plano Diretor e aplicações de Geoprocessamento.
7.1.4. A apresentação da equipe técnica deverá ser composta de:
a) Relação dos profissionais indicados, indicando a função a ser exercida.
b) Diploma de graduação de cada profissional
c) Curriculum Vitae de cada profissional
d) Carta de anuência firmada por profissional, autorizando a empresa a inclui-lo na equipe técnica.
7.1.5. Para os profissionais de nível superior deverá apresentar, também, os comprovantes de regularidade perante os órgãos de representação de Classes (CREA, CAU e outros, se for o caso).
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Os pagamentos se realizarão mensalmente, de acordo com o cronograma físico-financeiro. A contratante realizará a aferição dos serviços efetivamente realizados no período, atestando a execução dos serviços pelo funcionário responsável.
b) A contratada apresentará até o 5º (quinto) dia corrido da aprovação da medição, Nota Fiscal correspondente aos valores dos serviços executados, acompanhada da certidão negativa de débitos (INSS) e da certidão de regularidade do FGTS (CRF) devidamente atualizadas, as quais serão conferidas e atestadas pela CONTRATANTE.
c) Estes pagamentos decorrentes dos serviços realmente executadas, serão efetuados em até 20 (vinte) dias corridos, contados da data de apresentação da fatura, desde que compatível com a medição realizada pela CONTRATANTE.
d) A contratada deverá quitar previamente as suas obrigações previdenciárias relativas ao objeto do presente edital, emitindo guia de recolhimento em separado e apresentar periodicamente a quitação, quando do recebimento dos créditos junto à prefeitura municipal, ficando sujeita, em caso de descumprimento, à retenção do pagamento até o seu adimplemento, não se configurando, neste caso, atraso por parte do município.
9. PRAZO INÍCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
A contratada obriga-se a cumprir o prazo de entrega previsto no cronograma de implantação.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a contratada a:
a) Executar os serviços contratados em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência que seja exigida no Contrato;
b) Manter um Preposto, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato.
c) Executar os serviços contratados, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pela Fiscalização da PMC ;
d) Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à FISCALIZAÇÃO, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
e) Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos empregados prestadores dos serviços contratados os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI).
f) Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com o Edital e seus anexos;
g) Xxxxxxxx, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços, que a FISCALIZAÇÃO julgar necessárias conhecer ou analisar;
h) Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência do Contrato;
i) Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;
j) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos materiais e serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela FISCALIZAÇÃO, de acordo com as disposições do Contrato;
k) Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da PMC ou sob sua responsabilidade ou ainda de terceiros;
l) Constatado dano a bens da PMC ou ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a PMC lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
m) Substituir, quando rejeitados, os equipamentos, materiais e serviços, dentro do prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO;
n) Providenciar, quando for o caso, antes do início dos serviços as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a(s) ART(s) junto ao Conselho de Classe competente.
o) Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
p) Xxxxxx, durante a vigência do contrato as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, da forma como está disposto no § 10º do art. 30 da Lei nº 8.666/93;
q) Se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
r) Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o Profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação da CONTRATANTE. A documentação do profissional será analisada de acordo com os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter, obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído;
s) Se a FISCALIZAÇÃO relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
t) O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação da FISCALIZAÇÃO e desde que atendidas as condições originais de habilitação.
u) Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a CONTRATADA de refazê-lo, a PMC poderá contratar terceiro para executar o serviço, reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que tenha direito a reembolso ou prévia ciência dessa contratação.
11. DOTACAO ORCAMENTARIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, do respectivo exercício:
AÇÃO: 1031.
ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39
FONTE:0.9.90.000016 – Operações de Créditos internas
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços oferecidos pela empresa contratada deverão ser desenvolvidos e realizados nas dependências da Secretaria da Fazenda do Município de Camaçari e no perímetro urbano e
rural do município, e quando for necessário ou conveniente, conforme autorização da contratante, nas dependências de responsabilidade da empresa contratada.
12.2 .DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
Durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços será fiscalizada por representantes da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município de Camaçari, designado por meio de portaria específica, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para a regularização das falhas ou defeitos observados;
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, produtos entregues e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato.
A fiscalização do CONTRATANTE terá acesso livre e acompanhamento irrestrito durante a prestação dos serviços;
A presença da fiscalização no local dos serviços não exclui a responsabilidade da empresa em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento de trabalho;
A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservância técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios.
Compete à fiscalização verificar a presteza no atendimento, cumprimentos dos prazos, produção diária, qualidade dos serviços e produtos entregues, observância da frequência das atividades, utilização de uniformes e outros que julgar necessário ao fiel cumprimento do contrato.
Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa perante o CONTRATANTE ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em todos os locais.
A CONTRATADA deverá indicar um preposto para representá-la na execução do Contrato.
CONCORRÊNCIA N° 002/2015 – COMPEL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1) DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1.1. Será admitida a participação de empresas em consórcio, desde que observadas as seguintes exigências:
1.1.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, estabelecendo, com clareza e precisão, o compromisso destas entre si, e em relação ao objeto da licitação, bem como a indicação da empresa líder e responsável pelos atos praticados pelo consórcio, que exercerá a liderança e a representação do mesmo perante a Prefeitura Municipal;
1.1.2. Apresentação, por parte de cada empresa consorciada, da Documentação de Habilitação Jurídica, Técnica, Econômico-financeira, Fiscal e Trabalhista, admitindo-se, para efeito de Habilitação Técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de Habilitação Econômico-Financeira, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação;
1.1.3. Responsabilidade solidária das empresas integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase licitatória quanto na execução do contrato, bem como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do contrato, até o seu recebimento definitivo por parte da Contratante.
2) DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE N.º 02)
A licitante deverá apresentar a sua Proposta Técnica dentro do Envelope n.º 02, fechado, indevassável e identificado, conforme documentação abaixo:
a) Declaração de atendimento das funcionalidades e características do Sistema de Informações Geográficas (SIG), devidamente acompanhada da indicação do (s) Código (s) e Nome
(s) dos seus Softwares propostos para fornecimento do objeto deste edital, cadastrados no programa BNDES Prosoft, para cumprimento das exigências dos Itens Financiáveis no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), conforme CIRCULAR Nº 31/2013-BNDES.
b) Conhecimento do Problema – A proponente deverá demonstrar ter pleno conhecimento dos trabalhos que se propõe a executar, devendo ser apresentado através de relatório consubstanciado de maneira sucinta (máximo de 5 páginas – formato A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12), a sua visão sobre os serviços e todos os aspectos que envolvem o estudo de viabilidade;
c) Plano de Xxxxxxxx e Metodologia - A proponente deverá apresentar cronograma de trabalho, com descrição das atividades a serem desenvolvidas e a metodologia a ser utilizada em cada evento;
d) Experiência da Empresa Licitante: A proponente deverá apresentar relatório sucinto (máximo de 5 páginas – formato A4) das experiências anteriores na execução de serviços com características compatíveis com o objeto da licitação, acompanhado de atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução dos serviços a serem contratados.
2.1 ANÁLISE DA PROPOSTA TÉCNICA
O conteúdo da Proposta técnica será avaliado de acordo com os critérios a seguir estabelecidos, mediante atribuições a cada tópico das notas e pesos abaixo discriminados:
2.1.1 CONHECIMENTO DO PROBLEMA
A licitante deverá:
a) Demonstrar conhecimento na execução do serviço pertinente e compatível com as do presente Termo de Referência;
b) Demonstrar também que tem pleno conhecimento dos serviços que se propõe a executar e dos recursos tecnológicos mais recentes aplicáveis à espécie;
c) Apresentar todos os dados específicos sobre o objeto da licitação e as observações que julgar pertinentes sobre os serviços que serão prestados, inclusive eventuais dificuldades e as diretrizes para facilitar a realização dos citados serviços;
d) Demonstrar conhecimento do nível de detalhamento exigido pelas diferentes esferas do governo, em especial as legislações aplicáveis à execução do serviço;
e) Evitar a inclusão de elementos supérfluos.
Para pontuar, o conhecimento do Problema a proponente deverá apresentar um relatório descritivo, onde apresente à CONTRATANTE o conhecimento dos trabalhos a serem executados, seus objetivos, áreas de abrangência, considerando aspectos relevantes e problemas potenciais a considerar durante o desenvolvimento dos trabalhos, possíveis soluções sobre os serviços e produtos a serem contratados no Termo de Referência.
O conhecimento do problema será avaliado conforme estabelecido na tabela a seguir:
Conhecimento do Problema | Valor do conhecimento - Nota (0 a 5) | Peso | Nota |
Conhecimento do Trabalho | 5 | 2 | 10 |
Nível de Detalhamento | 5 | 2 | 10 |
TOTAL | 20 |
2.1.2 PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA
A licitante deverá descrever sua Metodologia e Plano de Trabalho, demonstrando pleno domínio dos serviços a serem executados e dos elementos relacionados no Escopo dos Serviços relacionados no Termo de Referência, a saber:
a) Descrição das atividades contendo concepção global dos serviços, contendo detalhamento por atividade;
b) Planejamento e controle, com emissão de: cronograma físico, cronograma financeiro, curvas de avanço financeiro, histogramas e estruturas analíticas dos serviços;
c) Elaboração de orçamentos com controle físico, financeiro e gerenciamento dos serviços, aferindo o programado com o realizado com a utilização de Sistema de Informação Gerencial e Programas informatizados de Orçamentos;
A metodologia deverá envolver a forma e os métodos para desenvolvimento das atividades arroladas no Plano de Trabalho, em especial as legislações aplicáveis à execução do serviço.
Deverão ser descritos os produtos a serem fornecidos, a exemplo de relatórios, formulários de controle de processos, bem como deverão ser apresentados os equipamentos e recursos técnicos que pretende utilizar no desenvolvimento dos trabalhos.
O plano de Xxxxxxxx deverá estar compatível com o conhecimento do problema e deverá também descrever os instrumentos de planejamento e controle a serem empregados em todas as atividades previstas. O plano de trabalho e a metodologia proposta deverão ainda conter:
a) O modelo de planejamento, programação e controle de contratos, serviços, elaborados e solicitados;
b) O processo de controle do avanço físico dos serviços;
c) Fluxograma compatível com as atividades descritas no plano de trabalho.
Para pontuar, o Plano de Trabalho e Metodologia a proponente deverá apresentar um relatório descritivo, onde apresente à CONTRATANTE a metodologia e o plano de trabalho para o desenvolvimento das atividades previstas na prestação dos serviços, Fluxograma das atividades, recursos materiais e tecnológicos disponíveis propostos para a execução dos serviços a serem contratados no Termo de Referência.
O Plano de Trabalho e Metodologia serão avaliados conforme estabelecido na tabela a seguir:
Plano de Trabalho e Metodologia | Valor da Equipe PMC - Nota (0 a 5) | Peso | Nota |
Desenvolvimento da Atividade | 5 | 1,3 | 6,5 |
Fluxograma das Atividades | 5 | 1,35 | 6,75 |
Recursos Materiais | 5 | 1,35 | 6,75 |
TOTAL | 20 |
EXPERIENCIA DA EMPRESA | VALOR DA EXPERIÊNCIA EMPRESA (NÚMEROS MÁXIMO DE ATESTADOS) | PESO | NOTA |
Acervo Técnico de capacitação e experiência em Cobertura Aerofotogramétrica colorida, na Escala 1:5.000 ou melhor para o sistema analógico, ou escala equivalente para imagens com resolução espacial de 10 cm ou melhor, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). | 5 | 2 | 10 |
Acervo Técnico de capacitação e experiência em perfilamento a laser aerotransportado, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) | 5 | 2 | 10 |
Acervo Técnico de capacitação e experiência em geração de Ortofotocartas digitais coloridas na escala 1:1.000 ou melhor, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) | 5 | 2 | 10 |
Acervo Técnico de capacitação e experiência em Levantamento Cadastral Imobiliário/ Cadastro Técnico Multifinalitário, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) | 5 | 2 | 10 |
Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) para gerenciamento do Cadastro Imobiliário. | 5 | 2 | 10 |
Atestado (s) fornecido (s) por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de Informações Geográficas | 5 | 2 | 10 |
(SIG) para gerenciamento do Plano Diretor. | |||
PONTUAÇÃO TOTAL | 60 |
2.1.3 EXPERIENCIA DA EMPRESA
Os atestados de capacidade técnica apresentados deverão ser compatíveis com o objeto da licitação, uma vez que declaram a experiência da empresa nas atividades de Aerolevantamento, Perfilamento a Laser aerotransportado, Ortofotocartas, Levantamento Cadastral e Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG), aplicado ao cadastro imobiliário e plano diretor. Os atestados de capacidade técnica precisam guardar similaridade com o objeto da licitação, demonstrando que a empresa possui experiência mínima necessária para a execução daquele serviço.
A experiência da empresa será avaliada conforme estabelecido na tabela a seguir:
2.2 PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A nota técnica (NT) será o somatório das notas atribuídas conforme os critérios discriminados, ou seja:
NT = CP + PTM + EE, onde:
a) NT = Nota atribuída à Proposta técnica em avaliação
b) CP = Conhecimento do Problema
c) PTM = Metodologia e Plano de Trabalho
d) EE = Experiência da Empresa
Somente serão consideradas e classificadas as Propostas Técnicas que apresentarem pontuação para os tópicos Conhecimento do Problema (CP) e Plano de Trabalho e Metodologia (PTM) igual ou superior a 40% da sua pontuação máxima, e Nota técnica final igual ou superior a 50% da nota técnica máxima.
3) DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 03)
A licitante deverá apresentar a sua Proposta de Preços dentro do Envelope n.º 03, subscrita por seu representante legal, ou por procurador devidamente habilitado, fechado, indevassável e identificado, conforme abaixo:
a. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame, e caso estiver omitida na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias;
b. Preço Global dos serviços, em algarismos e por extenso, com somente duas casas após a vírgula;
c. A proposta de preços deverá ser apresentada, conforme estrutura de tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | COBERTOURA AEROFOTOGRAMÉTRICA PARA OBTENÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS DA ÁREA URBANA NA ESCALA DE 1:1.000 | 491 | KM² | 1.527,49 | 749.997,59 |
2 | GERAÇÃO DE ORTOFOTOCARTAS DIGITAIS COLORIDAS NA ESCALA DE 1:1000 DA ÁREA URBANA COM GSD DE 10 CM OU MELHOR | 491 | KM² | 1.731,16 | 849.999,56 |
3 | PERFILAMENTO A LASER PARA GERAÇÃO DE CURVAS-DE-NÍVEL A CADA 50 CM NA ÁREA URBANA COM 4 PONTOS POR M² | 491 | KM² | 2.000,00 | 982.000,00 |
4 | PERFILAMENTO A LASER PARA GERAÇÃO DE CURVAS-DE-NÍVEL A CADA 1 METROS NA ÁREA RURAL COM 1 PONTOS POR M². | 293 | KM² | 512,00 | 150.016,00 |
5 | COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA PARA OBTENÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS DA ÁREA RURAL NA ESCALA DE 1:15.000. | 293 | KM² | 512,00 | 150.016,00 |
6 | GERAÇÃO DE ORTOFOTOCARTAS DIGITAIS COLORIDAS NA ESCALA DE 1:1500 DA ÁREA RURAL COM GSD DE 30 CM OU MELHOR | 293 | KM² | 1.000,00 | 293.000,00 |
7 | IMPLANTAÇÃO DE REDE DE REFERENCIA TOPOGRÁFICA, NA ÁREA URBANA E RURAL, COM MARCOS DE COORDENADAS INTERVISÍVEIS | 30 | UN | 1.200,00 | 36.000,00 |
8 | LEVANTAMENTO IN LOCO PARA A MEDIÇÃO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS | 200.000 | UN | 17,50 | 3.500.000,00 |
9 | EDIÇÃO VETORIAL E GEOCODIFICAÇÃO DA BASE CARTOGRAFICA | 200.000 | UN | 10,00 | 2.000.000,00 |
10 | COLETA DOS ATRIBUTOS CADASTRAIS E IMAGEM DIGITAL DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS | 200.000 | UN | 10,00 | 2.000.000,00 |
11 | COLETA DOS ATRIBUTOS CADASTRAIS E IMAGEM DIGITAL DAS SEÇÕES DE LOGRADOUROS | 20.000 | UN | 20,00 | 400.000,00 |
12 | FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) EM AMBIENTE INTRANET/INTERNET, APLICADO AO GERENCIAMENTO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO E LOGRADOURO E PLANO DIRETOR. | 1 | UN | 500.000,00 | 500.000,00 |
13 | FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE COLETA DE DADOS DIGITAL APLICADO AO CADASTRO IMOBILIÁRIO E LOGRADOUROS. | 1 | UN | 150.000,00 | 150.000,00 |
14 | ADEQUAÇÃO E CONVERSÃO DA BASE DE DADOS TRIBUTÁRIA, DO PLANO DIRETOR, CADASTRO IMOBILIÁRIO E DE LOGRADOURO PARA O SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS CORPORATIVO (SIG RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO). | 350 | H | 300,00 | 105.000,00 |
15 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICAS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) CORPORATIVO, APLICADO GERENCIAMENTO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO, DE LOGRADOUROS E PLANO DIRETOR, COMPOSTO POR UM PROGRAMADOR, UM TÉCNICO EM AGRIMENSURA OU EQUIVALENTE, E UM TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO OU EQUIVALENTE. (SIG RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO). | 12 | MES | 25.000,00 | 300.000,00 |
16 | TREINAMENTO EM SIG APLICADO AO GERENCIAMENTO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO E LOGRADOUROS. (SIG RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO) | 100 | H | 300,00 | 30.000,00 |
17 | TREINAMENTO EM SISTEMA DE COLETA DE DADOS, UTILIZANDO COLETORES DE DADOS COM CÂMERA INTEGRADA OU ACOPLADA | 50 | H | 300,00 | 15.000,00 |
VALOR GLOBAL | 12.211.029,15 |
3.1 ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
3.1.1 No preço proposto deverá estar incluída toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital.
3.1.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional (real).
3.1.3 Não serão aceitas propostas com ofertas ou vantagens não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais proponentes.
3.1.4 Não serão igualmente consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos.
3.1.5 Para o cálculo da Nota da Proposta de Preços (NP) será utilizada a fórmula abaixo descrita:
NP = MPP (Menor Proposta de Preços entre as apresentadas pelos licitantes) x 100
PP (Proposta de Preços apresentada pelo licitante em análise)
3.1.6 Será desclassificada a Proposta de Preços que:
a. Não atender as exigências contidas no objeto desta licitação;
b. For omissa em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que apresente rasuras, borrões, entrelinhas ou emendas que dificultem o entendimento pela Comissão de Licitação;
c. Afronte qualquer dispositivo legal vigente;
d. Contiver opções de preços alternativos, que apresentar preços manifestamente inexequíveis ou que contiver preços ou qualquer oferta de vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
e. Não estiver assinada pelo representante legal da empresa proponente ou por procurador devidamente habilitado;
4) JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
O não atendimento a qualquer das exigências, bem como às especificações dos anexos deste Termo de Referência, desclassificará a respectiva licitante. A Comissão julgará as Propostas
Técnicas e de Preços e classificará as licitantes pelo tipo de TÉCNICA E PREÇO, utilizando-se dos critérios definidos neste Termo de Referência. A Proposta Técnica e a Proposta de Preços, no julgamento final, terão os seguintes pesos: - Peso da Nota Técnica = 6 (Seis); - Peso da Nota de Preços = 4 (Quatro). A Nota Final - NF de cada concorrente será calculada, com dois decimais, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = (6 x NT + 4 x NP), onde:
- NF = Nota Final
- NT = Nota Técnica
- NP = Nota de Preço
5) PROVA DE CONCEITO – REQUISITOS MÍNIMOS DO SIG
a. Como parte integrante da análise da Proposta Técnica, a Prova de Conceito consiste em demonstrar, de forma prática, que as especificações mínimas referentes ao Sistema de Informações Geográficas (SIG), aplicado ao cadastro imobiliário e Plano Diretor, são compatíveis com as informações constantes da Proposta Técnica.
b. Em razão da premissa, de se buscar no mercado a solução mais aderente possível às demandas do projeto de Recadastramento Imobiliário da PMC, cada empresa deverá apresentar, nas dependências da PMC, conforme tabela de funcionalidades mínimas, o nível de adequação do seu produto aos exigidos como obrigatórios. O nível de adequação das funcionalidades mínimas não poderá ser inferior a 90% (noventa por cento).
c. Caso seja verificado na Prova de Conceito que as informações constantes da Proposta Técnica não conferem com a solução efetivamente disponibilizada nesta etapa do processo de seleção, ou seja, não atenda no mínimo a 90% (noventa por cento) de adequação das funcionalidades mínimas do (SIG) presentes no item anterior, a proposta técnica da licitante será desclassificada.
d. Caso a licitante seja declarada vencedora, comprovando que atende pelo menos 90% (noventa por cento) das funcionalidades mínimas exigidas, a contratada terá
30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato, para apresentar à CONTRATANTE, o restante das funcionalidades não atendidas.
5.1 A OPERACIONALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
a) A licitante deverá estar preparada para, logo após serem divulgadas as notas técnicas, apresentar nas dependências da CONTRATANTE, à comissão técnica da SEFAZ, as funcionalidades mínimas exigidas na tabela de funcionalidades, observado cronograma de apresentação a ser divulgado pela SEFAZ.
b) A licitante deverá estar com a solução instalada e preparada, em equipamento próprio.
c) A validação das informações constantes da Proposta Técnica, referente às funcionalidades mínimas exigidas na tabela de funcionalidades mínimas do SIG, deverá acontecer em sessão com duração de no máximo 2 (duas) horas.
5.2 PARA VIABILIZAR O PROCESSO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA NA PROVA DE CONCEITO, É RESPONSABILIDADE DA LICITANTE:
a. Arcar com todos os custos envolvidos com a implementação e instalação do sistema no ambiente da PMC.
b) A análise das necessidades e a respectiva instalação de componentes adicionais, além da versão padrão;
c) Executar os ajustes e parametrizações necessários para a demonstração das funcionalidades mínimas exigidas.
d) Estimar e disponibilizar profissionais necessários para o processo de avaliação técnica.
6) SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA TÉCNICA QUE:
a) Não atender as exigências contidas no objeto desta licitação;
b) For omissa em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que apresente rasuras, borrões, entrelinhas ou emendas que dificultem o entendimento pela Comissão de Licitação;
c) Afronte qualquer dispositivo legal vigente;
d) Não estiver assinada pelo representante legal da empresa proponente ou por procurador devidamente habilitado;
e) Apresentarem pontuação por tópico (CP, PTM e EE) inferior a 50% da sua pontuação máxima, e Nota técnica final inferior a 70% da nota técnica máxima.
f) A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, considerando-se os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
g) Será considerada vencedora da presente licitação a licitante que obtiver a maior nota final (NF).
h) Em todos os cálculos efetuados, inclusive naqueles intermediários visando à apuração das notas parciais e finais de cada item, os resultados devem ser indicados utilizando- se apenas duas casas decimais.
i) Em caso de empate, será considerada vencedora aquela licitante que tiver obtido a maior Nota Técnica (NT).
j) Persistindo o empate, proceder-se-á, de imediato a sorteio na forma do art. 45 § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
CONCORRÊNCIA N° 002/2015 – COMPEL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. RELAÇÃO DAS FOLHAS A SEREM MAPEADAS NA ESCALA 1:1.000.
Relação de folhas do Bloco 2, escala 1:1.000, que perfaz uma área de 391,7798 km².
060.454; 060.463; 060.464; 061.341; 061.343; 061.344; 061.353; 062.454; 062.463; 062.464; 063.142;
063.144; 063.151; 063.152; 063.153; 063.154; 063.161; 063.162; 063.163; 063.164; 063.312; 063.314;
063.321; 063.322; 063.323; 063.324; 063.331; 063.332; 063.333; 063.334; 063.341; 063.342; 063.343;
063.344; 063.351; 063.352; 063.353; 063.354; 063.361; 063.362; 063.363; 063.364; 064.411; 064.412;
064.413; 064.414; 064.421; 064.422; 064.423; 064.424; 064.431; 064.432; 064.433; 064.434; 064.441;
064.442; 064.443; 064.444; 064.451; 064.452; 064.453; 064.454; 064.461; 064.462; 064.463; 064.464;
065.311; 065.312; 065.313; 065.314; 065.321; 065.322; 065.323; 065.324; 065.331; 065.332; 065.333;
065.341; 065.342; 065.343; 065.344; 065.351; 065.352; 065.353; 065.354; 073.161; 073.162; 073.163;
073.164; 073.212; 073.213; 073.214; 073.221; 073.222; 073.223; 073.224; 073.231; 073.232; 073.233;
073.234; 073.241; 073.242; 073.243; 073.244; 073.251; 073.252; 073.253; 073.254; 073.261; 073.262;
073.263; 073.264; 073.322; 073.324; 073.331; 073.332; 073.333; 073.334; 073.344; 073.351; 073.352;
073.353; 073.354; 073.361; 073.362; 073.363; 073.364; 073.411; 073.412; 073.413; 073.414; 073.421;
073.422; 073.423; 073.424; 073.431; 073.432; 073.433; 073.434; 073.441; 073.442; 073.443; 073.444;
073.451; 073.452; 073.453; 073.454; 073.461; 073.462; 073.463; 073.464; 074.111; 074.112; 074.113;
074.114; 074.121; 074.122; 074.123; 074.124; 074.132; 074.133; 074.134; 074.141; 074.142; 074.143;
074.144; 074.151; 074.152; 074.153; 074.154; 074.161; 074.162; 074.163; 074.164; 075.141; 075.142;
075.143; 075.144; 075.153; 075.154; 075.161; 075.163; 075.164; 075.214; 075.221; 075.222; 075.223;
075.224; 075.231; 075.232; 075.233; 075.234; 075.241; 075.242; 075.243; 075.244; 075.251; 075.252;
075.253; 075.254; 075.261; 075.262; 075.263; 075.264; 075.311; 075.312; 075.313; 075.314; 075.321;
075.322; 075.323; 075.324; 075.331; 075.332; 075.333; 075.334; 075.341; 075.342; 075.343; 075.344;
075.351; 075.352; 075.353; 075.354; 075.361; 075.362; 075.363; 075.364; 075.411; 075.412; 075.413;
075.414; 075.421; 075.422; 075.423; 075.424; 075.431; 075.432; 075.433; 075.434; 075.441; 075.442;
075.443; 075.444; 075.451; 075.452; 075.453; 075.454; 075.461; 075.462; 075.463; 075.464; 076.111;
076.112; 076.113; 076.114; 076.121; 076.122; 076.123; 076.124; 076.131; 076.132; 076.133; 076.134;
076.141; 076.142; 076.143; 076.144; 076.151; 076.152; 076.153; 076.154; 076.161; 076.162; 076.163;
076.164; 077.211; 077.212; 077.213; 077.214; 077.221; 077.222; 077.223; 077.224; 077.231; 077.232;
077.233; 077.234; 077.241; 077.242; 077.243; 077.244; 077.251; 077.252; 077.253; 077.254; 077.261;
077.262; 077.263; 077.264; 077.311; 077.312; 077.313; 077.314; 077.321; 077.322; 077.323; 077.324;
077.331; 077.332; 077.333; 077.334; 077.341; 077.342; 077.343; 77.344; 077.351; 077.352; 077.353;
077.354; 077.361; 077.362; 077.363; 077.364; 77.411; 077.412; 077.413; 077.414; 077.421; 077.422;
077.423; 077.424; 077.431; 077.432; 077.433; 077.434; 077.441; 077.442; 077.443; 077.444; 077.451;
077.452; 077.453; 078.111; 078.112; 078.113; 078.114; 078.121; 078.122; 078.123; 078.124; 078.141;
078.142; 078.143; 078.144; 078.151; 078.311; 085.234; 085.262; 086.111; 086.112; 086.113; 086.114;
086.121; 086.122; 086.123; 086.124; 086.131; 086.132; 086.133; 086.134; 086.141; 086.142; 086.143;
086.144; 086.151; 086.152; 086.153; 086.154; 086.161; 086.162; 086.163; 086.164; 086.211; 086.212;
086.213; 086.214; 086.221; 086.222; 086.223; 086.224; 086.231; 086.232; 086.233; 086.234; 086.241;
86.242; 086.243; 086.244; 086.251; 086.252; 086.253; 086.254; 086.261; 086.262; 086.263; 086.264;
086.311; 086.312; 086.314; 086.321; 086.322; 086.323; 086.324; 086.331; 086.332; 086.333; 086.334;
086.342; 086.344; 086.351; 086.352; 086.353; 086.354; 086.361; 086.362; 086.363; 086.364; 086.411;
086.412; 086.413; 086.414; 086.421; 086.422; 086.423; 086.424; 086.431; 086.432; 086.433; 086.434;
086.441; 086.442; 086.443; 086.444; 086.451; 086.452; 086.453; 086.454; 086.461; 086.462; 086.463;
086.464; 087.111; 087.112; 087.113; 087.114; 087.121; 087.122; 087.123; 087.124; 087.131; 087.132;
087.133; 087.134; 087.141; 087.142; 087.143; 087.144; 087.151; 087.152; 087.153; 087.154; 087.161;
087.162; 087.163; 087.164; 087.211; 087.212; 087.213; 087.213; 087.214; 087.214; 087.221; 087.222;
087.223; 087.224; 087.224; 087.231; 087.232; 087.233; 087.233; 087.234; 087.241; 087.241; 087.242;
087.242; 087.243; 087.243; 087.244; 087.244; 087.251; 087.251; 087.252; 087.252; 087.253; 087.253;
087.254; 087.254; 087.261; 087.261; 087.262; 087.262; 087.263; 087.263; 087.264; 087.264; 087.311;
087.311; 087.312; 087.312; 087.313; 087.313; 087.314; 087.314; 087.321; 087.321; 087.322; 087.322;
087.323; 087.323; 087.324; 087.324; 087.331; 087.331; 087.332; 087.332; 087.333; 087.333; 087.334;
087.334; 087.341; 087.341; 087.342; 087.342; 087.343; 087.343; 087.344; 087.344; 087.351; 087.351;
087.352; 087.352; 087.353; 087.353; 087.354; 087.354; 087.361; 087.361; 087.362; 087.362; 087.363;
087.363; 087.364; 087.364; 087.411; 087.411; 087.412; 087.412; 087.413; 087.413; 087.414; 087.414;
087.421; 087.421; 087.422; 087.422; 087.423; 087.423; 087.424; 087.424; 087.431; 087.431; 087.432;
087.432; 087.433; 087.433; 087.434; 087.434; 087.441; 087.441; 087.442; 087.442; 087.443; 087.443;
087.444; 087.444; 087.451; 087.451; 087.452; 087.452; 087.453; 087.453; 087.454; 087.454; 087.461;
087.461; 087.462; 087.462; 087.463; 087.463; 087.464; 087.464; 088.111; 088.112; 088.113; 088.114;
088.121; 088.122; 088.123; 088.124; 088.131; 088.132; 088.133; 088.134; 088.141; 088.142; 088.143;
088.144; 088.151; 088.152; 088.153; 088.154; 088.161; 088.162; 088.163; 088.164; 088.211; 088.212;
088.213; 088.214; 088.221; 088.222; 088.223; 088.224; 088.231; 088.232; 088.233; 088.234; 088.241;
088.242; 088.243; 088.244; 088.251; 088.252; 088.253; 088.254; 088.261; 088.262; 088.263; 088.264;
089.411; 089.412; 089.413; 089.414; 089.421; 089.422; 089.423; 089.424; 089.431; 089.432; 089.433;
089.434; 089.441; 089.442; 089.443; 089.444; 089.451; 089.452; 089.453; 089.454; 089.461; 089.462;
089.463; 089.464; 090.111; 090.112; 090.113; 090.114; 090.121; 090.122; 090.123; 090.124; 090.131;
090.132; 090.133; 090.134; 090.141; 090.142; 090.143; 090.144; 090.151; 090.152; 090.153; 090.154;
090.161; 090.162; 090.163; 090.164; 090.211; 090.212; 090.213; 090.214; 090.221; 090.241; 090.311;
090.312; 090.313; 090.314; 090.321; 090.322; 090.323; 090.341; 090.342; 090.343; 090.344; 090.351;
098.112; 098.121; 098.122; 098.124; 098.131; 098.132; 098.133; 098.134; 098.152; 098.161; 098.162;
098.163; 098.164; 098.211; 098.212; 098.213; 098.214; 098.221; 098.222; 098.223; 098.224; 098.231;
098.232; 098.233; 098.234; 098.241; 098.242; 098.243; 098.244; 098.251; 098.252; 098.253; 098.254;
098.261; 098.262; 098.263; 098.264; 098.331; 098.332; 098.333; 098.334; 098.361; 098.362; 098.364;
098.411; 098.412; 098.413; 098.414; 098.421; 098.422; 098.423; 098.424; 098.431; 098.432; 098.433;
098.434; 098.441; 098.442; 098.443; 098.444; 098.451; 098.452; 098.453; 098.454; 098.461; 098.462;
098.463; 098.464; 099.111; 099.112; 099.113; 099.114; 099.121; 099.122; 099.123; 099.124; 099.131;
099.132; 099.133; 099.134; 099.141; 099.142; 099.143; 099.144; 099.151; 099.152; 099.153; 099.154;
099.161; 099.162; 099.163; 099.164; 099.311; 099.312; 099.313; 099.314; 099.321; 099.322; 099.323;
099.324; 099.331; 099.332; 099.333; 099.334; 099.341; 099.342; 099.343; 099.344; 099.351; 099.352;
099.353; 099.354; 099.361; 099.362; 099.363; 099.364; 101.211; 101.212; 101.213; 101.214; 101.221;
101.222; 101.223; 101.224; 101.231; 101.232; 101.233; 101.234; 101.241; 101.242; 101.243; 101.244;
101.251; 101.252; 101.253; 101.254; 101.261; 101.263; 101.311; 101.312; 101.313; 101.314; 101.321;
101.322; 101.323; 101.324; 101.331; 101.332; 101.333; 101.334; 101.341; 101.342; 101.343; 101.344;
101.351; 101.352; 101.353; 101.354; 101.361; 101.362; 101.363; 101.364; 101.411; 101.412; 101.413;
101.414; 101.421; 101.422; 101.423; 101.441; 101.442; 101.443; 102.111; 109.132; 109.134; 109.162;
109.211; 109.212; 109.213; 109.214; 109.221; 109.222; 109.223; 109.224; 109.231; 109.232; 109.233;
109.234; 109.241; 109.242; 109.243; 109.244; 109.251; 109.252; 109.253; 109.254; 109.261; 109.262;
109.263; 109.264; 110.111; 110.112; 110.113; 110.114; 110.121; 110.122; 110.123; 110.124; 110.131;
110.132; 110.133; 110.134; 110.141; 110.142; 110.143; 110.144; 110.151; 110.152; 110.153; 110.154;
110.161; 110.162; 110.163; 110.164; 111.211; 111.212; 111.213; 111.214; 111.221; 111.222; 111.223;
111.224; 111.231; 111.232; 111.233; 111.234; 111.241; 111.242; 111.243; 111.244; 111.251; 111.252;
111.253; 111.254; 111.261; 111.262; 111.263; 111.264; 111.311; 111.312; 111.313; 111.314; 111.321;
111.322; 111.323; 111.324; 111.331; 111.332; 111.333; 111.334; 111.341; 111.342; 111.343; 111.344;
11.351; 111.352; 111.353; 111.354; 111.361; 111.362; 111.363; 111.364; 111.411; 111.412; 111.413;
111.414; 111.421; 111.422; 111.423; 111.424; 111.431; 111.432; 111.433; 111.434; 111.441; 111.442;
111.443; 111.444; 111.451; 111.452; 111.453; 111.454; 111.461; 111.462; 111.463; 111.464; 112.111;
112.112; 112.113; 112.114; 112.121; 112.122; 112.123; 112.124; 112.131; 112.132; 112.133; 112.141;
112.142; 112.143; 112.144; 112.151; 112.152; 112.153; 112.154; 112.161; 112.311; 112.312; 112.313;
112.314; 112.321; 112.341; 119.411; 119.412; 119.413; 119.414; 119.421; 119.422; 119.423; 119.424;
119.431; 119.432; 119.433; 119.434; 119.441; 119.442; 119.443; 119.444; 119.451; 119.452; 119.453;
119.454; 119.461; 119.462; 119.463; 119.464; 120.111; 120.112; 120.113; 120.114; 120.121; 120.122;
120.123; 120.124; 120.131; 120.132; 120.133; 120.134; 120.141; 120.142; 120.143; 120.144; 120.151;
120.152; 120.153; 120.154; 120.161; 120.162; 120.163; 120.164; 120.211; 120.212; 120.213; 120.214;
120.221; 120.222; 120.223; 120.224; 120.231; 120.241; 120.242; 120.243; 120.244; 120.251; 120.252;
120.253; 120.311; 120.312; 120.313; 120.314; 120.321; 120.322; 120.323; 120.324; 120.331; 120.332;
120.333; 120.334; 120.341; 120.342; 120.343; 120.344; 120.351; 120.352; 120.353; 120.354; 120.361;
120.362; 120.363; 120.411; 120.412; 120.413; 126.211; 126.212; 126.213; 126.214; 126.221; 126.222;
126.223; 126.224; 126.231; 126.232; 126.233; 126.234; 126.241; 126.242; 126.243; 126.244; 126.251;
126.252; 126.253; 126.254; 126.261; 126.262; 126.263; 126.264; 126.411; 126.412; 126.413; 126.414;
126.421; 126.422; 126.423; 126.424; 126.431; 126.432; 126.433; 126.434; 126.441; 126.442; 126.443;
126.444; 126.451; 126.452; 126.453; 126.454; 126.461; 127.111; 127.112; 127.113; 127.114; 127.121;
127.122; 127.123; 127.124; 127.141; 127.142; 127.143; 127.144; 127.151; 127.311; 135.132; 135.134;
135.211; 135.212; 135.213; 135.221.
2. RELAÇÃO DAS FOLHAS A SEREM MAPEADAS NA ESCALA 1:5.000.
Relação de Folhas do Bloco 1, escala 1:5.000, que perfaz uma área de 562,7556 km².
010.400; 023.100; 023.200; 023.300; 023.400; 024.100; 024.300; 024.400; 025.100; 025.200; 025.300;
025.400; 036.100; 036.200; 036.300; 036.400; 037.100; 037.200; 037.300; 037.400; 038.100; 038.200;
038.300; 038.400; 049.100; 049.200; 049.400; 050.100; 050.200; 050.300; 050.400; 051.100; 051.200;
051.300; 051.400; 052.100; 052.300; 063.200; 063.400; 064.100; 064.200; 064.300; 065.100; 076.200;
076.300; 076.400; 077.100; 088.300; 088.400; 089.100; 089.200; 089.300; 099.200; 099.400; 100.100;
100.200; 100.300; 100.400; 101.100; 109.400; 110.200; 110.300; 110.400; 111.100; 118.200; 118.400;
119.100; 119.200; 119.300; 125.200; 126.100; 126.300.
ONCORRÊNCIA N° 002/2015 – COMPEL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
FUNCIONALIDADES E CARACTERÍSTICAS DA SOLUÇÃO PRETENDIDA:
FUNCIONALIDADE | COMPROVADO | ||
SIM | NÃO | ||
FERRAMENTAS DE NAVEGAÇÃO | |||
1 | Permitir a navegação onidirecional pelo mapa (Pan) | ||
2 | Permitir a ampliação e redução do mapa (Zoom In / Zoom Out) | ||
3 | Permitir enquadrar todo o conteúdo de um tema especificado pelo usuário (Zoom to Layer) | ||
4 | Permitir enquadrar elementos selecionados pelo usuário (Zoom to Selected) | ||
5 | Visão geral (zoom extents) | ||
6 | Visão anterior (até 5 vezes) | ||
7 | Uso de scroll do mouse para aproximar e afastar | ||
FERRAMENTAS DE CONSULTA | |||
8 | Permitir a identificação de feições (e seus atributos) do mapa (Identify) | ||
9 | Permitir a criação de critérios de busca que encontrem e selecionem feições com base em sua localização geográfica | ||
10 | Permitir a criação de critérios de busca que encontrem e selecionem feições com base em atributos alfanuméricos específicos | ||
11 | Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário | ||
12 | Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário, que permita o cruzamento de duas ou mais camadas | ||
13 | Localizar através de endereço | ||
14 | Localizar através de inscrição imobiliária | ||
15 | Localizar através do código do cadastro | ||
16 | Localizar através de nome de edifício | ||
17 | Localizar loteamento, quadra ou lote de loteamento | ||
18 | Localizar distrito | ||
19 | Localizar setor | ||
20 | Localizar bairro | ||
21 | Localizar quadra | ||
22 | Localizar imóveis de contribuinte através de nome ou parte do nome, ou CPF/CNPJ | ||
22 | Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal e planta cartográfica do mesmo | ||
23 | Visualização do histórico de alterações cartográficas e de atributos de imóvel apontado pelo usuário | ||
24 | Visualização da imagem miniatura, inscrição e código de cadastro de imóvel através de moldura popup (tooltip) ao colocar o ponteiro do mouse sobre o mesmo | ||
25 | Visualização de memorial descritivo do imóvel, apresentando os lotes confrontantes, contribuintes confrontantes e coordenadas dos vértices. | ||
26 | Calcular densidade para o item de cadastro selecionado pelo usuário (mapa de calor). | ||
27 | Cálculo de medidas de áreas. | ||
28 | Possibilidade de utilizar ferramenta de precisão (Snapping) para cálculo de áreas de medidas. | ||
29 | Visualização de dados de determinada planta de quadra apontada pelo usuário, listando os imóveis existentes na quadra e planta cartográfica da mesma |
30 | Visualização de dados dos logradouros, inclusive com as imagens das seções | ||
31 | Visualização da imagem miniatura da seção de logradouro, através de moldura popup (tooltip) ao colocar o ponteiro do mouse sobre o mesmo | ||
32 | Visualização de Imóveis localizados em determinado intervalo de cotas (altimetria) definidas pelo usuário | ||
33 | Visualização de imóveis localizados em determinado entorno (buffer), definido pelo usuário | ||
34 | Visualizar dados de zoneamento | ||
35 | Visualizar consulta de viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, metragens\áreas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação | ||
36 | Visualizar\reimprimir consultas de viabilidade emitidas através de código e autenticação | ||
37 | Realizar consulta de viabilidade para parcelamento/ desmembramento | ||
38 | Realizar consulta de viabilidade para funcionamento | ||
39 | Permitir ao usuário definir as propriedades de transparência dos diferentes temas | ||
40 | Permitir ao usuário adicionar temas locais ao mapa, de maneira instantânea e temporária (válida apenas para a sua própria sessão de acesso) | ||
41 | Permitir ao usuário gerar estatística para os dados tabulares | ||
42 | Permitir ao usuário sumarizar dados tabulares | ||
43 | Realizar cálculos de medidas de áreas | ||
44 | Menor percurso entre dois ou mais pontos (roteamento) | ||
45 | Relatório do percurso com lista de logradouros e indicações de direção | ||
FERRAMENTAS DE TEMATIZAÇÃO | |||
46 | Ser capaz de exibir feições de formas diferentes, com base no valor de um determinado atributo | ||
47 | Ser capaz de exibir feições usando esquema de graduação de cores | ||
48 | Tematização para lotes | ||
49 | Tematização para edificações | ||
50 | Tematização para logradouros | ||
51 | Tematização para zoneamentos | ||
FERRAMENTAS DE APRESENTAÇÃO | |||
52 | Imprimir em Formato A3 e A4 | ||
53 | Constar na impressão Título do mapa | ||
54 | Constar na impressão Toponímia | ||
55 | Constar na impressão Moldura | ||
56 | Constar na impressão Legenda | ||
57 | Constar na impressão Norte de referência | ||
58 | Constar na impressão Barra de escala | ||
59 | Constar na impressão Texto de escala | ||
60 | Constar na impressão Figuras | ||
61 | Possibilidade de exportação de determinado imóvel apontado pelo usuário, para o formado dxf (para uso em autocad, microstation ou outro software de cad similar), contendo o lote e todas as edificações existentes no mesmo, requerendo do usuário um e-mail válido e cpf para envio. | ||
62 | Possibilidade de o contribuinte anexar uma nova imagem atualizada do imóvel de interesse, através da Web, tendo sua validação confirmada pela equipe técnica municipal | ||
FERRAMENTAS DE TOPONÍMIA/ ETIQUETAS | |||
63 | Ser capaz de apresentar etiquetas de maneira instantânea (on- the-fly). | ||
64 | Possuir uma biblioteca pré-definida de estilos de etiqueta |