CONCORRÊNCIA N° 015/2016 – COSEL/OBRAS
DADOS DO EDITAL Camaçari, 23 de setembro de 2016.
CONCORRÊNCIA N° 015/2016 – COSEL/OBRAS
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00641.11.07.611.2016
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 26/10/2016 – 09h00min.
Local: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, S/N.º, Prédio da Secretaria de Saúde, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de Gestão plena do Sistema de Iluminação Pública e Gerenciamento do Sistema Elétrico dos Prédios Públicos do Município com fornecimento de mão de obra e materiais, compreendendo: 1. Gestão de Energia Elétrica do Sistema de Iluminação Pública; 2. Implantação e Manutenção do Sistema de Atendimento de Demandas da Iluminação Pública SADIP; 3. Manutenção Preventiva, Corretiva e Emergencial do sistema de Iluminação Pública; 4. Cadastro Geo-referenciado da Iluminação Pública; 5. Implantação do Sistema Informatizado de Gerenciamento da Iluminação Pública; 6. Gerenciamento do Sistema Elétrico dos Prédios Públicos; 7. Ampliação, Melhoramento, Extra, Eventos e Decorativa do Sistema de Iluminação Pública e dos Prédios Públicos; 8. Outros Serviços Técnicos Especializados; 9. Descarte dos Materiais e Resíduos.
IV – PRAZOS:
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte quatro) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser iniciados no prazo estabelecido na Ordem de Serviço e executados conforme Anexo I deste edital.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 3004, 2018, 4014; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00, 4.4.90.51.00.00; Fonte:
0100.000, 0100.007.
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mediante empenho, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa à medição dos serviços efetivamente executados.-
VII – VALOR MÁXIMO ADMITIDO:
R$ 27.498.893,86 (vinte sete milhões quatrocentos e noventa e oito mil oitocentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos).
VII – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme Projeto Básico, Anexo I deste edital.
VIII – ANEXOS:
Anexo I - Projeto Básico (planilha orçamentária, cronograma físico financeiro); Anexo II - Modelo de planilha para elaboração de proposta de preço;
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV - Minuta do Contrato;
Anexo V - Modelo de Dados para assinatura do Contrato;
Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento ao Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VII - Modelo de Indicação de Responsável Técnico;
Anexo VIII - Modelo de Demonstrativo dos Cálculos dos Índices Contábeis; Anexo IX - Modelo de Demonstrativo dos Cálculos do BDI.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS, designada pelo Decreto Municipal N.º 6445/2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.2 Lei Complementar n.º 123/2006 e alteração posterior;
1.3 Lei Municipal n° 803/2007.
2. TIPO DA LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Tipo menor preço.
2.2 Regime de empreitada por preço unitário.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem às exigências deste edital e seus anexos.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, dissoluções ou liquidações;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária e/ou impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública em quaisquer de seus órgãos descentralizados;
e) Que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com esta Prefeitura;
f) Mantenham qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
g) Autor do projeto Básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
h) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
4.3 VISITA TÉCNICA
4.3.1 É facultado a licitante agendar a visita técnica para tomar conhecimento das condições locais onde será realizado o serviço. As interessadas deverão agendar a visita através do telefone
(00) 0000-0000, (00) 0000-0000 com o servidor Xxxxxx Xxxx da Coordenadoria de Iluminação Pública que fica na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 e realizada até a data de abertura das propostas.
4.3.2 No ato da vistoria o preposto da licitante deverá apresentar credenciamento específico para visita, na forma do subitem 6.1 deste edital.
4.3.3 Ressaltamos que o credenciamento para visita é independente do credenciamento para representar a licitante na sessão de abertura da licitação, onde, na oportunidade, deverá ser apresentado o credenciamento fora dos envelopes na forma do subitem 6.1 deste edital.
4.3.4 A falta de apresentação dos documentos de credenciamento impedirá que o preposto realize a visita.
4.3.5 Não será admitida participação de um mesmo preposto para mais de uma empresa licitante.
4.4 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.5 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.6 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta.
4.7 Ao retirar o edital no Portal de Compras de Camaçari, a licitante deve ter fornecido todos os dados para cadastro corretamente. È de exclusiva responsabilidade da licitante as informações incorretas que frustrem uma comunicação eficiente.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os 02 (dois) envelopes contendo as Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados nos seus lacres, contendo em sua parte externa os seguintes elementos:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA N.º 015/2016– COSEL/OBRAS DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 015/2016– COSEL/OBRAS DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
5.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação da licitante.
5.3 Não será admitido, sob qualquer hipótese, o encaminhamento de proposta e documentação via fax e e- mail.
5.4 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
5.5 A autenticação de documentos pelos membros da Comissão somente será permitida para os elementos contidos no credenciamento e/ou nos envelopes durante a sessão, mediante a apresentação dos respectivos originais.
5.6 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
5.6.1 Não será admitida participação de um mesmo preposto para mais de uma empresa licitante.
6. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
6.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01, e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
6.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
6.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo III deste edital).
6.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
6.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 6.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
6.2 A falta de apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes, não inabilitará a instituição, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela durante a sessão.
6.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.4 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
6.5 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
6.6 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante.
6.7 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e alterações posteriores à comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Documento emitido pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante;
b) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 6.7 deste edital.
7. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 01
7.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, número do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) Preço unitário e global expresso em moeda nacional, fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, inclusas todas as despesas que forem devidas.
c) Prazo mínimo de validade da proposta de preço é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura, excluindo os prazos de recurso administrativo.
d) O prazo de execução do serviço é conforme indicado no Campo IV – Dados do Edital;
7.2 Deverá ser apresentado junto com a proposta de preço:
a) Os dados do representante legal, conforme modelo constante no Anexo V deste edital. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar contratos.
b) Planilha de Orçamento, juntamente com a Composição do BDI deverão ser apresentados impressos e no programa Excel em arquivo eletrônico gravado em CD-R, personalizada da empresa, conforme Anexo II deste Edital. Para proporcionar segurança dos dados informados pelas licitantes, ratificamos que a planilha seja apresentada em CD-R.
b.1) A Planilha do Excel deverá vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais, tanto no preço unitário quanto no preço total da obra.
b.2) Os serviços com descrições iguais, dentro do mesmo lote, deverão apresentar preços iguais.
b.3) Composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos no Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União, considerando o tipo de obra como construção de manutenção de estações e rede de distribuição de energia elétrica, com arredondamento de 02 (duas) casas decimais. Observando o BDI de acordo com os valores mínimos e máximos estabelecidos no referido Acórdão. A composição deverá seguir também determinação da Lei Federal n.º 13.161 de 31 de agosto de 2015.
b.4) Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação serviço em horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA e todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de materiais e demais insumos das obras e serviços a serem realizados.
7.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 Os tributos incidentes sobre a execução do serviço deverão ser levados em conta, na formulação da Proposta de Preços da CONTRATADA, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
7.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
7.6 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser sanada pelo representante presente à reunião de abertura do Envelope n.º 02, desde que apresente documento com poderes para tanto.
7.7 As licitantes deverão, quando solicitado pela Comissão de Licitação, apresentar a Composição de seus preços unitários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
8. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 02
8.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com validade vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a licitação ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
8.2 Será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 4 deste instrumento, e apresentar e atender as exigências dos documentos enumerados a seguir:
8.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
8.2.3 Os documentos exigidos para a habilitação nos subitens 8.2.1 e 8.2.2, poderão ser substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL NO CADASTRO UNIFICADO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA DE CAMAÇARI - CADFOR, expedido pela Secretaria da Administração do Município de Camaçari, sendo necessário que os mesmos encontrem- se listados no CADFOR, no prazo de validade, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
8.2.4 Qualificação Técnica
a) Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
a.1) No tocante ao Técnico de Segurança do Trabalho, deverá apresentar registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.
a.1) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
b) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00 (xx) Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx ou Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, para atuar como responsável técnico de suas respectivas áreas (modelo de indicação anexo VII deste edital), numa das formas a seguir:
b.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b.2) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
b.3) Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, com firma reconhecida das partes.
b.4) Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com firma reconhecida das partes, com data anterior a abertura dos envelopes da licitação, com aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço obra objeto da licitação, no caso da licitante vir a ser a vencedora.
c) Apresentação de atestado de capacidade:
c.1) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de obras similares em porte e complexidade ao objeto desta licitação, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, acompanhado da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, contempladas separadamente ou em conjunto em um único atestado, para as seguintes parcelas de relevância:
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDADE MÍNIMA DE |
1 | Garantia do Funcionamento do Sistema de Iluminação Pública – Compreendendo a execução de serviços de operação, manutenção, eficientização, reforma, ampliação ou melhoria de sistema de Iluminação Pública, com fornecimento de material. | 19.000 pontos |
c.2). Comprovação da capacidade técnico-profissional do Engenheiro Eletricista: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidões de Acervo Técnico – CAT.
c.2.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
c.2.3) Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e para o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos no documento.
c.2.3) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
c.2.4) A exigibilidade de apresentação de atestado(s), não se aplica ao Engenheiro de Segurança e ao Técnico(s) de Segurança do Trabalho.
c.2.5) Será permitido o somatório de atestados.
d) Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços.
d.1) A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital.
e) Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência da alínea “b” deste subitem providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante.
8.2.5 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigíveis, registrado na Junta Comercial, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios.
a.1) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional – CRP. Correspondente ao período de registro do balanço.
a.2) As licitantes que iniciaram suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei.
a.3) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração do resultado do exercício;
3) demonstração das origens e aplicações de recursos;
4) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5) notas explicativas do balanço.
a.4) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
a.5) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), através fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado:
Legenda: ILG | = | Índice de liquidez Geral |
ILC | = | Índice de liquidez Corrente |
GEG | = | Grau de Endividamento |
AC | = | Ativo Circulante |
AT | = | Ativo Total |
RLP | = | Realizável em Longo Prazo |
ELP | = | Exigível em Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
b.1) ILG - Índice de Liquidez Geral, calculado segundo a relação:
AC + RLP
ILG = -------------------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero)
PC + ELP
b.2) ILC - Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação: AC
ILC = -------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC
b.3) GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação:
PC + ELP
GEG = ------------------ < 0,50 (menor igual a zero virgula cinquenta) AT
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.2.6. Garantia de proposta
a) Garantia de proposta com prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da licitação, podendo a empresa optar por qualquer das modalidades previstas no § 1° do artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93, no valor de R$ 274.988,94 (duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
8.2.6.1. A garantia exigida deverá ser apresentada da seguinte forma:
a) quando a opção da modalidade se der por caução em dinheiro, cópia do comprovante de depósito efetuado em conta indicada pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Camaçari;
b) para as demais modalidades (seguro-garantia ou carta de fiança bancária ou título da dívida pública), caberá ao licitante juntar à sua documentação:
b.1) cópia do respectivo documento, que comporá o volume com os demais documentos de habilitação;
b.2) original do respectivo documento, acondicionado em envelope separado do volume com os demais documentos de habilitação, que será oportunamente encaminhado para a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Camaçari.
8.2.6.2. Serão inabilitadas as licitantes que não juntarem aos documentos de habilitação no envelope n.º 02 a comprovação da prestação de garantia da proposta, nos termos do item 8.2.6.1.
8.2.6.3. A devolução da garantia somente ocorrerá após a homologação desta licitação, mediante autorização da Comissão de Licitação.
8.2.6.4. No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) Ser apresentado e entregue em original;
b) Estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo 12 (doze) meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) Dar cobertura exclusivamente ao presente processo licitatório.
8.2.7 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Modelo no Anexo VI deste edital).
8.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8.4 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 8.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
8.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
8.6 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
8.7 Todos os documentos deverão ser apresentados dentro do prazo de validade.
9.0 DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
9.2 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93.
9.3 O prazo para interposição de recursos será de 05 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei 8.666/93, e deverá ser protocolado na recepção da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, no endereço constante no item III – DADOS DO EDITAL, no horário das 08h00min às 14h00min.
9.4 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão apresentar suas contra razões, impugnando-os no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.5 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.6 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
9.7 Apresentação de impugnação ou recurso intempestivo e/ou sem a devida comprovação da representação legal de quem assina, será considerada como solicitação de esclarecimento.
10. PROCEDIMENTO
10.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e a sessão será realizada em local, data e horário, indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos.
10.2 Abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS.
10.2.1 Abertura do(s) Envelope(s) nº 01 – Proposta de preços e leitura pelo(a) Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes.
10.2.2 Retenção dos envelopes n.º 02 – Documentos de Habilitação, devidamente lacrados, e rubricados pela Comissão e licitantes.
10.2.3 O(A) Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços e seus anexos, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
10.2.4 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das propostas de preços, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal na sessão e devidamente registrado em Ata, o Presidente da Comissão dará prosseguimento aos procedimentos licitatórios.
10.2.5 Havendo recurso, a Comissão providenciará o devido julgamento e demais atos necessários.
10.2.6 Na ocorrência de desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram desclassificação. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
10.2.7 Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação de documentos, serão lavradas Atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes (quando for o caso), presentes à sessão e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
10.2.8 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (§3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93).
10.2.9 A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria ou órgão interessado, de órgão competentes e/ou de empresas devidamente contratada para este fim, visando auxiliar na sua decisão.
10.2.10 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
10.2.11 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação ou desclassificação da proposta da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer.
10.2.12 Se não for possível à divulgação do resultado na sessão da licitação, esta se dará através de divulgação no Portal de Compras de Camaçari (xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
10.3 Abertura do Envelope n.º 02 - Habilitação.
10.3.1 Concluído o exame dos documentos do Envelope n.º 01, de Proposta de Preços, na mesma sessão ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a Comissão fará a abertura dos Envelope n.º 02 – Documentos de Habilitação.
10.3.2 Abertura do Envelope nº 02 – Habilitação, do licitante classificado em primeiro lugar, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes.
10.3.3 Retenção dos envelopes contendo a documentação de habilitação, devidamente lacrados, de todos os demais licitantes.
10.3.4 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
10.3.5 Deliberação da comissão de licitação sobre a habilitação ou não do primeiro classificado.
10.3.6 No caso de inabilitação do primeiro classificado, convocação do segundo classificado, e assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda às exigências do edital, declarando-o vencedor.
10.3.7 Declaração do licitante vencedor, abrindo-se o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação e/ou inabilitação dos licitantes.
10.4 No caso da inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram à sua desclassificação.
10.4.1 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
10.5 Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
10.6 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.7 A comissão poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
11. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
11.1 O não atendimento a qualquer das exigências, bem como às especificações dos anexos deste Edital, desclassificará ou inabilitará a licitante, respeitado o disposto neste edital.
11.2 Critério de Julgamento da Proposta de Preço
11.2.1 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global.
11.2.2 Havendo constatação de erros de somas e/ou produtos, e/ou divergência entre valor por extenso e numérico, existentes nas planilhas apresentadas, a Comissão procederá à diligência para que a licitante efetue a correção dos cálculos, mantendo os preços unitários e os quantitativos da planilha, no prazo de 02 (dois) dias úteis, passando a ter validade o resultado após a correção.
11.2.3 Quando não apresentar o CD - R contendo Planilha de Orçamento, juntamente com cronograma físico e financeiro e a Composição do BDI impressos e no programa Excel em arquivo eletrônico gravado em CD-R, personalizada da empresa, conforme Anexo II deste Edital, a Comissão procederá à diligência para que a licitante apresente no prazo de 24 (vinte quatro) horas, o CD - R contendo Planilha de Orçamento, juntamente com cronograma físico e financeiro e a Composição do BDI, sob pena de desclassificação.
11.2.4 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, considerando-se os critérios estabelecidos neste Edital.
11.2.4.1 Serão desclassificadas as propostas:
a) Que apresentarem na planilha orçamentária, preços unitários e totais superiores aos máximos admitidos na planilha do órgão, já inclusos o BDI.
b) Apresentar divergência entre os quantitativos da planilha da licitante e a planilha do Município.
c) Que não atender a diligência constante nos subitens 11.2.2 e 11.2.3 deste Edital, quando for o caso.
d) Que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no edital, omissão, irregularidade ou defeitos que dificultem o julgamento objetivo.
e) Preços manifestadamente inexequíveis.
f) Que não apresentarem seus preços unitários e totais com arredondamento com 02 (duas) casas decimais, salvo nos casos em que não impliquem na alteração do preços da proposta.
g) Não aplicação da fórmula para composição do BDI.
h) Não atender as exigências do subitem 7.3 documentos de propostas de preços.
i) Que apresentarem serviços com descrições iguais com preços diferentes.
11.3 Até a assinatura do Contrato, poderá a Comissão de Licitação desclassificar a licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.4 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
11.5 Critério de Julgamento da Habilitação
11.5.1 Serão habilitadas as licitantes que atenderem todas as exigências deste edital.
11.5.2 A licitante que deixar de atender às condições de habilitação contidas neste edital, apresentar documento(s) incompleto(s), ilegível (is), com borrões, rasuras, entrelinhas, ou, ainda, com seus prazos de validade vencidos será inabilitada.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s) incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se os limites da Lei.
12.2 A Comissão apresentará ao Prefeito Municipal todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação e adjudicação.
13. INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Depois de homologada a licitação, o Município de Camaçari convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, através de publicação no portal de compras (xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), no campo notícias e/ou anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
13.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal.
13.4.1 No caso do sócio deverá ter poderes de administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de identificação.
13.4.2 No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em nome da empresa e documento oficial de identificação.
13.5 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo IV deste Edital.
13.6 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
13.7 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
13.8 No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser apresentado e entregue em original;
b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.
13.9 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões, do percentual estipulado por Lei sobre o valor inicial atualizado da contratação, ou a supressão resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.10 Durante o período de 12 (doze) meses os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis, na forma da Lei.
13.10.1 Decorridos 12 (doze) meses de apresentação da proposta, poderá haver reajustamento de preço, ficando definido o INCC - Índice Nacional de Construção Civil, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
13.11 Celebrado o contrato, será concedido o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis à CONTRATADA para apresentação das microempresas ou empresas de pequeno porte, sobre as quais somente incidirão benefícios e despesas das mesmas, de acordo com a Lei Municipal 803/2007 e Lei Complementar n.º 123/2006 e alteração posterior.
13.12 As parcelas de subcontratação junto a microempresas e/ou empresas de pequeno porte que se refere o Caput desta cláusula, deverá obedecer ao percentual máximo não excedendo a 30% (trinta por cento) do total do objeto a ser subcontratado, conforme Art. 55 da Lei Municipal n.º 803/2007.
13.13 A subcontratada, sempre que possível, deverá ser estabelecida no município de Camaçari conforme inc. I do Art. 58 da Lei 803/2007.
13.14 O disposto no subitem 13.11 não se aplica quando o licitante já for microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.15 REVISÃO
13.15.1 A revisão de preços poderá ocorrer para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, na forma da lei, devidamente comprovada e justificada a necessidade.
13.15.2 Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
14. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 O prazo de execução dos serviços está indicado no item IV – Dados deste Edital
14.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
14.3 A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de Serviços Públicos (SESP), para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
14.3.1 Competirá à SESP - a função fiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
14.3.2 Competirá a SESP - proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
14.3.3 O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela SESP que instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
14.4 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
14.5 Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.
14.6 A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
14.7 A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.
14.8 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
14.9 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
14.10 Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados em local apropriado, devidamente licenciado do ponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art 20 do Decreto Municipal nº 4271/2006.
14.11 No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização.
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI – Dados do Edital.
15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
15.4 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado, pelo Município, em até 20 (vinte) dias após medição com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste edital.
16. OBRIGAÇÕES
16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Oitava do Anexo IV – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
17. RESILIÇÃO
17.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
19. SANÇÕES
19.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses elencadas nos Art. 81 a 85 da Lei Federal n.º 8.666/93, será aplicada a correspondente sanção, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
19.2 A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções elencadas na Cláusula Décima do Anexo IV – Minuta do Contrato, que é parte integrante deste edital independente de transcrição, na hipótese de descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
19.3 Além das sanções previstas em contrato, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro prazo
19.4 estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
20. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06 E ALTERAÇÕES POSTERIORES)
20.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06 e alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
20.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.1.2 A não - regularização da documentação, no prazo previsto no item 20.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
20.1.2.1 Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
20.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
20.2.1Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
20.3 Para efeito do disposto no item 20.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 20.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 20.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
20.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 20.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
20.5 O disposto nos itens 20.2 e 20.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
20.6 Independente do disposto nos itens 20.2 e 20.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
21.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
21.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
21.4 É facultado ao Presidente ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
21.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
21.7 As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
21.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente com base na legislação vigente.
21.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS, através do telefone/fax (00)0000-0000/6713 ou e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, até 02 (dois) dias antes da sessão.
21.13 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 01 (um) dia da data inicialmente marcada.
21.14 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 23 de setembro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da COSEL/OBRAS
CONCORRÊNCIA N 015/2016 - COSEL/OBRAS ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de Gestão plena do Sistema de Iluminação Pública e Gerenciamento do Sistema Elétrico dos Prédios Públicos do Município com fornecimento de mão de obra e materiais, compreendendo:
1. Gestão de Energia Elétrica do Sistema de Iluminação Pública;
2. Implantação e Manutenção do Sistema de Atendimento de Demandas da Iluminação Pública SADIP;
3. Manutenção Preventiva, Corretiva e Emergencial do sistema de Iluminação Pública;
4. Cadastro Geo-referenciado da Iluminação Pública;
5. Implantação do Sistema Informatizado de Gerenciamento da Iluminação Pública;
6. Gerenciamento do Sistema Elétrico dos Prédios Públicos;
7. Ampliação, Melhoramento, Extra, Eventos e Decorativa do Sistema de Iluminação Pública e dos Prédios Públicos;
8. Outros Serviços Técnicos Especializados;
9. Descarte dos Materiais e Resíduos.
2. JUSTIFICATIVA
A titularidade do serviço público de Iluminação Pública – de interesse predominantemente local – é dos Municípios, conforme estabelecido no art. 30, inciso V, da Constituição Federal de 1988.
Esta ação faz-se necessária para gerir o Sistema de Iluminação Pública do Município de Camaçari.
3. DEFINIÇÕES
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto de equipamentos utilizados exclusivamente na prestação do serviço de iluminação pública
ABNT: Agência Brasileira de Normas Técnicas COSIP: Contribuição de Iluminação Pública
4. VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contatos a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
5. ESCOPO DAS ATIVIDADES
5.1. Garantia do Funcionamento do Sistema de Iluminação Pública
A manutenção do funcionamento da iluminação pública, controle, alimentação do cadastro, e o respectivo gerenciamento informatizado das contas de consumo de energia elétrica para iluminação pública, além de toda relação técnica, administrativa e regulatória com a Concessionária de Energia local, ressalvadas as obrigações do Município de Camaçari estabelecidas no contrato, sem desconsiderar outras funções necessárias ao correto desempenho do sistema.
Cadastro Geo-referenciado - Levantamento de características físicas e elétricas de pontos de Iluminação Pública conforme abaixo, aplicação de etiqueta identificadora, lançamento e atualização dos dados em banco de dados, para posterior fornecimento ao Município.
· Nome do Logradouro.
· Número do Logradouro.
· Bairro.
· Tipo e Comprimento do braço.
· Número do Poste da Concessionária de Energia.
· Número do Ponto Luminoso da Prefeitura.
· Rede de iluminação pública (aérea ou subterrânea).
· Transformador (código, número de fases e potência).
· Tipo de luminária e forma de instalação
· Lâmpada (tipo e potência).
· Características do reator associado.
· Características dos acessórios do ponto luminoso.
5.2. Gerenciamento do Sistema Elétrico dos Prédios Públicos
Preço por Unidade Consumidora – Prédio Público
Controle, Cadastro, e o respectivo gerenciamento informatizado das contas de consumo de energia elétrica dos prédios públicos, além de toda relação técnica, administrativa e regulatória com a Concessionária de Energia local, ressalvadas as obrigações do Município de Camaçari estabelecidas no contrato, sem desconsiderar outras funções necessárias ao correto desempenho do sistema.
Cadastro - Levantamento de características físicas e elétricas, conforme abaixo, das unidades consumidoras (Prédios Públicos), lançamento dos dados em banco de dados. A atualização do banco de dados mediante informação fornecida pela equipe da Prefeitura quando da alteração, modificação e instalação de pontos, máquinas, equipamentos, etc. alimentados por energia elétrica.
· Nome da Unidade Consumidora.
· Logradouro onde se encontra a Unidade Consumidora.
· Bairro
· Tipo do equipamento Cadastrado.
· Marca ou Fabricante do equipamento.
· Tensão que alimenta o equipamento.
· Quadro de distribuição que alimenta o equipamento.
· Local onde está instalado o equipamento (sala/andar/departamento, etc.).
· Dados de plaquetas ou referências técnicas do equipamento.
· Características detalhadas do conjunto.
· Diagrama Unifilar da Edificação, incluindo desde a entrada de energia até os quadros terminais de distribuição.
· Quadros de carga da do quadros de distribuição.
5.3. Serviços Técnicos Especializados
Engenheiro Eletricista Eletrotécnico Desenhista Projetista Auxiliar Técnico Digitador
Plotagem
5.4.Sistema de Melhoramento, Ampliação, Extras, Eventos e Decorativas
5.4.1. Instalação e fornecimento de suporte em topo de poste Inferior a 15m
Serviço com Instalação e Fornecimento de suporte para 1,2,3 ou 4 luminárias, em topo de poste até 15m. Suporte para 4 pétalas
Suporte para 3 pétalas Suporte para 2 pétalas Suporte para 1 pétala
5.4.2. Instalação e fornecimento de suporte em topo de poste de 16 a 23m
Serviço com Instalação e Fornecimento de suporte para 2,3,4 ou 5 luminárias, em topo de poste de 16 até 23m
.
Suporte para 5 pétalas Suporte para 4 pétalas Suporte para 3 pétalas Suporte para 2 pétalas
5.4.3 Instalação e fornecimento de cabo singelo de cobre (0,6/1,0kv) diretamente enterrado em concreto magro
Serviço de Instalação e Fornecimento de 1m (um metro) de cabo de cobre, classe de isolamento 0,6/1,0kV, dir etamente enterrado, com uma camada de 5 cm de concreto magro.
120mm² 95mm² 70mm² 50mm² 35mm² 25mm² 16mm² 10mm² 6mm² 4mm² 2,5mm²
5.4.4 Instalação e fornecimento de cabo singelo de cobre 0,6/1,0kv, em eletroduto ou braço de IP Serviço de Instalação e Fornecimento de 1m (um metro) de cabo de cobre, classe de isolamento 0,6/1,0kV, em proteção mecânica (eletroduto) ou em braço para luminária instalada em rede de distribuição (em braço). 120mm²
95mm² 70mm² 50mm² 35mm² 25mm² 16mm² 10mm² 6mm² 4mm² 2,5mm²
5.4.5 Instalação E Fornecimento De Metro De Cabo Tripolar Tipo PP
Serviço de Instalação e Fornecimento de 1m (um metro) de cabo de cobre tripolar plano, classe de isolamento 450/750 V.
10 mm²
6 mm² 4mm² 2,5mm
5.4.6. Instalação e Fornecimento De Metro De Cabo Quadripolar Tipo PP
Serviço de Instalação e Fornecimento de 1m (um metro) de cabo de cobre quadripolar plano, classe de isolame nto 450/750 V.
35 mm²
25 mm²
16 mm²
10 mm
5.4.7 Instalação e Fornecimento De Metro De Cabo Quadripolar Alumínio
Serviço de Instalação e Fornecimento de 1m (um metro) de cabo de cobre quadripolar plano, classe de isolame nto 450/750 V.
10 mm²
6 mm² 4mm² 2,5mm
5.4.8 Instalação e Fornecimento de Haste de Aterramento
Serviço de Instalação e Fornecimento de haste de aterramento, incluindo conector para aterramento. Ø 1/2” x 2,54 m
5/8” x 3,00 m
3/4” x 3,00 m
5.4.9 Instalação e Fornecimento de Luminária Completa Em Braço Reto De 1000mm
Serviço com Instalação e Fornecimento de luminária completa, incluindo lâmpada a vapor de sódio/vapor metál ico 70 W, reator, cabos, conectores, braço 1000 mm, relé e ferragens para fixação no poste.
70 W, vapor de metálico, luminária fechada 70 W, vapor de metálico, luminária aberta 70 W, vapor sódio, luminária fechada
70 W, vapor de sódio, luminária aberta
5.4.10 Instalação E Fornecimento De Caixa De Passagem Metálica No Piso
Serviço de Instalação e Fornecimento de caixa de passagem metálica no piso. Rosqueada para eletroduto de ¾”; 1”; ½”, 2”; 3”; 4”
5.4.11Instalação de braço especial Instalação, com luminárias e Lâmpadas Vapor Metálico 250 W
Simples, segundo nível, l = 700mm Simples, topo de poste até 14m, l=2000mm Duplo, topo de poste até 14m, l=2000mm Triplo, topo de poste até 14m, l=2000mm
Quádruplo, topo de poste até 14m, l=2000mm
5.4.12 Instalação E Fornecimento De Luminária Injetada, IP 66 Bloco Ótico, IP 45 Ou Superior Compartimento Equipamentos Auxiliares
Serviço de Instalação e Fornecimento de luminária, Completa, refletor em alumínio anodizado alta pureza (99,8 5% ou superior), bloco óptico selado (IP66), compartimento para equipamentos auxiliares IP 45 ou superior, em postes até 14m de altura, equipado com lâmpada a vapor de sódio/vapor metálico 400/600 W.
150 W, em poste até 14 m de altura 250 W, em poste até 14 m de altura 400 W, em poste até 14 m de altura
5.4.13 Substituição de braço de 1000m – fornecimento e instalação sem ferragens
5.4.14 Substituição de braço de 2000m – fornecimento e instalação sem ferragens
5.4.15 Substituição de braço de 3000m – fornecimento e instalação sem ferragens
5.4.16 Substituição de luminária de 70 W, em braço existente de 1000m
Fornecimento e instalação sem ferragens
Serviço com Instalação e Fornecimento de luminária completa, incluindo lâmpada a vapor de sódio/vapor metál ico 70 W, reator, cabos, conectores.
Em alumínio estampado, tipo aberta Em alumínio injetado, tipo fechada
5.4.17. Substituição de luminária fechada lâmpada 150W em braço existente de 2000mm
Serviço com Instalação e Fornecimento de luminária completa, incluindo lâmpada a vapor de vapor metálico 10 0 W e 150 W, reator, cabos, conectores.
Em alumínio injetado, tipo fechada
5.4.18 Substituição de luminária fechada para lâmpada 250W em braço existente de 3000mm Serviço com Instalação e Fornecimento de luminária completa, incluindo lâmpada a vapor de vapor metálico 10 0 W e 150 W, reator, cabos, conectores.
Em alumínio injetado, tipo fechada
5.4.19 Substituição de luminária para lâmpada de 400W, em topo de poste de 10 a 15m
1 Luminária
2 Luminárias
3 Luminárias
4 Luminárias
5.4.20. Substituição de luminária para lâmpada de 400W, em topo de poste de 16 a 23m
1 Luminária
2 Luminárias
3 Luminárias
4 Luminárias
5 Luminárias
5.4.21. Substituição de Poste de Concreto
Serviço de Instalação e Fornecimento de poste redondo de concreto, alturas de 9 a 23m. Inclui aprumo de post e.
09m 10m 11m
12m 14m 15m 17m 18m 23m
5.4.22.Substituição de Poste de Concreto tipo “R” com conicidade reduzida
Serviço de Instalação e Fornecimento de poste redondo de concreto, alturas de 9 a 23m. Inclui aprumo de post e.
09m 10m 11m 12m 14m 15m 17m 18m 23m
5.4.23. Substituição de Poste Telecônico
Serviço de substituição de poste de aço galvanizado do tipo telecônico, do tipo simples ou duplo, de engastar o u com flange.
17m reto sem flange (engastado no piso) 14m reto sem flange (engastado no piso) 14m reto com flange (base)
12m reto sem flange (engastado no piso) 12m reto com flange (base)
10m reto com flange (base)
9m curvo duplo sem flange (engastado no piso) 9m curvo simples sem flange (engastado no piso) 8m curvo duplo com flange (base)
8m curvo simples com flange (base) 7m reto sem flange (engastado no piso) 6m reto sem flange (engastado no piso) 5m reto sem flange (engastado no piso)
5.4.24. Piso Cerâmico – demolição e recomposição piso cerâmico, não inclui a revestimento cerâmico.
5.4.25.Demolição piso asfáltico – com utilização de martelete pneumático 5.4.26.Piso mosaico – demolição e recomposição piso, não inclui mosaico 5.4.27.Piso cimentado – demolição e recomposição do piso cimentado
5.4.28.Calçamento em pedra tosca – revestimento do pavimento, não inclui pedra e agregados
5.4.29.Retirada e reassentamento de pedra tosca – recomposição do pavimento, não inclui agregados
5.4.30.Demolição manual de piso asfáltico – com utilização de picareta, e=4cm
5.4.31. Demolição manual de piso asfáltico – com utilização de picareta, e=7cm
5.4.32. Demolição de pavimento em pedra tosca – retirada do pavimento com ferramentas manuais
5.4.33. Demolição de piso cimentado – retirada do cimentado com ferramentas manuais
5.4.34. Demolição de calçada, piso cerâmico, ou ladrilho pré-moldado – retirada do revestimento com ferramentas manuais
5.4.35. Retirada de pedra portuguesa – retirada do calçamento com ferramentas manuais
5.4.36. Confecção de fossa em alvenaria – Construção de fossa em alvenaria de bloco, de 800x800x1000mm, e grade de ferro
5.4.37. Calçamento em paralelepípedos – revestimento do pavimento, não inclui pedra e agregados
5.4.38. Instalação e fornecimento de luminária fechada em braço de 2000mm, completa
Serviço com Instalação e Fornecimento de luminária completa, incluindo lâmpada a vapor de sódio/vapor metál ico, reator, cabos, conectores, relé.
150 W, vapor de metálico 150 W, vapor sódio
250 W, vapor de metálico 250 W, vapor sódio
5.4.39. Instalação e fornecimento de luminária fechada em braço de 3000mm, completa
Serviço com Instalação e Fornecimento de luminária completa, incluindo lâmpada a vapor de sódio/vapor metál ico, reator, cabos, conectores, relé.
250 W, vapor de metálico 250 W, vapor sódio
400 W, vapor de sódio 400 W, vapor metálico
5.4.40. Instalação e fornecimento de luminária fechada em topo de poste inferior a 15m
Serviço com Instalação e Fornecimento de luminária completa, incluindo lâmpada vapor de sódio / vapor metáli ca, reator, cabos, conectores e relé, em topo de poste com altura até 15m.
400 W, vapor metálico, luminária fechada 250 W, vapor metálico, luminária fechada 400 W, vapor de sódio, luminária fechada 250 W, vapor de sódio, luminária fechada 150 W, vapor de sódio, luminária fechada
5.4.41. Instalação e fornecimento de luminária fechada em topo de poste de 16 até 23m
Serviço com Instalação e Fornecimento de luminária completa, incluindo lâmpada a vapor de sódio/ vapor metá lico, reator, cabos, conectores e relé, em topo de poste com altura de 16 a 23m.
400 W, vapor metálico, luminária fechada 250 W, vapor metálico, luminária fechada 400 W, vapor de sódio, luminária fechada 250 W, vapor de sódio, luminária fechada
5.4.42. Instalação e fornecimento de luminária fechada em poste metálico cilíndrico reto até
12m
Serviço com Instalação e Fornecimento de luminária completa, incluindo lâmpada vapor de sódio/ vapor metálic o, reator, cabos, conectores e relé em poste metálico cilíndrico reto até 12m.
250 W, vapor metálico, luminária fechada 250 W, vapor de sódio, luminária fechada 150 W, vapor de sódio, luminária fechada
5.4.43. Instalação e fornecimento de luminária fechada em poste metálico cilíndrico curvo até
12m
Serviço com Instalação e Fornecimento de luminária completa, incluindo lâmpada a vapor de sódio/ vapor metá lico, reator, cabos, conectores e relé em poste metálico cilíndrico curvo até 12m.
400 W, vapor metálico, luminária fechada 400 W, vapor de sódio, luminária fechada 250 W, vapor metálico, luminária fechada 250 W, vapor de sódio, luminária fechada 150 W, vapor de sódio, luminária fechada
5.4.44. Instalação e fornecimento de projetor em poste até 15m
Serviço com Instalação e Fornecimento de projetor completo, incluindo lâmpada a vapor de sódio/ vapor metáli co, reator, cabos e conectores, em poste até 15m.
400 W a vapor metálico 250 W a vapor metálico 150 W a vapor metálico 1000 W a vapor metálico 400 W a vapor de sódio 250 W a vapor de sódio 150 W a vapor de sódio
5.4.45. Instalação e fornecimento de projetor em poste de 16 até 23m
Serviço com Instalação e Fornecimento de projetor completo, incluindo lâmpada a vapor de sódio/ vapor metáli co, reator, cabos e conectores, em poste de 16 até 23m.
400 W a vapor metálico 250 W a vapor metálico 150 W a vapor metálico 1000 W a vapor metálico 400 W a vapor de sódio 250 W a vapor de sódio 150 W a vapor de sódio
5.4.46. Instalação e fornecimento de projetor no piso (não inclui cabeamento)
Serviço de Instalação e fornecimento de projetor completo, incluindo lâmpada a vapor de sódio / metálico, reato r, cabos, conectores.
400 W a vapor metálico 250 W a vapor metálico 150 W a vapor metálico 1000 W a vapor metálico
400 W a vapor de sódio 250 W a vapor de sódio 150 W a vapor de sódio
5.4.47. Instalação e fornecimento de poste de concreto tipo “R”
Serviço de Instalação e Fornecimento de poste redondo de concreto, alturas de 9 a 23m. Inclui aprumo de post e.
23m 18m 17m 15m 14m 12m 11m 10m 09m
5.4.48. Instalação e fornecimento de poste de concreto tipo “R” com conicidade reduzida
Serviço de Instalação e Fornecimento de poste de concreto com conicidade reduzida. Inclui aprumo de poste. 23m
18m 17m 15m 14m 12m 11m 10m 09m
5.4.49. Instalação e fornecimento de poste de concreto tipo “R” (com microsílica com conicidade reduzida)
Serviço de Instalação e Fornecimento de poste de concreto com conicidade reduzida com microsílica (para regi ões litorâneas).
23m 18m 17m 15m 14m 12m 11m 10m 09m
5.4.50. Instalação e fornecimento de poste telecônico
Serviço de substituição de poste de aço galvanizado do tipo telecônico, do tipo simples ou duplo, de engastar o u com flange.
17m reto sem flange (engastado no piso) 14m reto sem flange (engastado no piso) 14m reto com flange (base)
12m reto sem flange (engastado no piso) 12m reto com flange (base)
10m reto com flange (base)
9m curvo duplo sem flange (engastado no piso) 9m curvo simples sem flange (engastado no piso) 8m curvo duplo com flange (base)
8m curvo simples com flange (base) 7m reto sem flange (engastado no piso) 6m reto sem flange (engastado no piso) 5m reto sem flange (engastado no piso)
5.4.51. Instalação e fornecimento de eletroduto de PVC embutido no piso
Serviço de Instalação e Fornecimento de metro de eletroduto de PVC. 4”
3”
2”
1 1/2”
1”
3/4"
5.4.52. Instalação e fornecimento de curva / luva para eletroduto de PVC embutido no piso
Serviço de Instalação e Fornecimento de curva / luva de eletroduto de PVC 4”
3”
2”
1 1/2”
1”
3/4"
5.4.53. Instalação e fornecimento de eletroduto de PVC envolto em concreto magro
Serviço de Instalação e Fornecimento de metro de eletroduto de PVC envolto em concreto magro (áreas sujeitas a vandalismo/roubo).
4”
3”
2”
1 1/2”
5.4.54. Instalação e fornecimento de metro de eletroduto de ferro galvanizado aparente
Serviço de Instalação e Fornecimento de metro de eletroduto de ferro galvanizado aparente.
4”
3”
2”
1 1/2”
1”
3/4"
5.4.55. Instalação e fornecimento de curva / luva para eletroduto de ferro galvanizado aparente
Serviço de Instalação e Fornecimento de curva /luva de eletroduto de ferro galvanizado aparente. 4”
3”
2”
1 1/2”
1”
3/4"
5.4.56. Instalação e fornecimento de eletroduto flexível em PEAD para travessias – Método Destrutivo
Serviço de Instalação e Fornecimento de metro de eletroduto flexível em PEAD para travessias de pista, com ut ilização de método destrutivo (inclui recomposição de piso asfáltico).
6”
4”
3”
2”
5.4.57. Instalação e fornecimento de eletroduto flexível em PEAD para travessias – Método Não- Destrutivo
Serviço de Instalação e Fornecimento de metro de eletroduto flexível em PEAD para travessias de pista, com ut ilização de método não-destrutivo (utilização de aparelho de perfuração, tipo “tatu”).
6”
4”
3”
2”
5.4.58. Instalação e fornecimento de caixa de passagem de concreto ou alvenaria no piso
Serviço de Instalação e fornecimento de caixa de passagem em concreto aramado ou alvenaria (local), diretam ente em solo mole.
100x100x100cm 80x80x80cm 60x60x60cm 40x40x40cm
5.4.59. Instalação e fornecimento de condulete de alumínio (Tipo “T”, “L”, “LR”, “LL”, “C”, “X”, “DN”)
Serviço de Instalação e Fornecimento de condulete de alumínio. 4”
3”
2”
1 1/2”
1”
3/4"
5.4.60. Instalação e Fornecimento De Quadro De Medição com Poste e Disjuntor
Serviço de Instalação e Fornecimento de quadro de medição, de acordo com padrão da concessionária, com mureta de alvenaria, Disjuntor e poste 9/200 DT.
Para Tc'S 200A Para Tc'S - 300A
P/ Medidor Eletrônico - SAGA - 150A P/ Medidor Trifásico - 100A
5.4.61. Fornecimento e Instalação de Caixa Monofásica Padrão Concessionária
5.4.62. Fornecimento e Instalação de Caixa Trifásica Padrão Concessionária
5.4.63. Entrada De Energia Elétrica Aérea Monofásica 50A Com Poste De Concreto
5.4.64. Entrada Provisória De Energia Elétrica Aérea Trifásica 40a Em Poste Madeira
5.4.65. Instalação e fornecimento de quadro de comando e proteção
Serviço de Instalação e Fornecimento de quadro de comando e proteção de circuitos de Iluminação Pública.
Chapa de aço, pintura eletroestática a pó, IP54, 500x500x200 Com 1 Disjuntor Geral 63A, 6 DJ monopolar de 20A, porta documentos, com barramento de demais acessórios;
Chapa de aço, pintura eletroestática a pó, IP54, 500x500x200 Com 1 Disjuntor Geral 100A, 6 DJ monopolar de 32A, porta documentos, com barramento de demais acessórios;
Chapa de aço, pintura eletroestática a pó, IP54, 600x500x200 Com 1 Disjuntor Geral tripolar 63A, 2 DJ bipolar de 25A, 01 Dj monopolar 10A, 2 Contator tripolar 25, chave seletora 3 posições, sinaleiro em LED, porta documentos, com barramento de demais acessórios;
Chapa de aço, pintura eletroestática a pó, IP54, 800x600x200 Com 1 Disjuntor Geral tripolar 250A, 4 DJ Tripolar de 100A, porta documentos, com barramento de demais acessórios.
5.4.66. Instalações de conectores em rede aérea
Serviço de Instalação e Fornecimento de conectores para alimentação de luminárias instaladas em rede aérea não isolada (conector tipo cunha), rede aérea isolada (conector tipo perfuração).
Isolada Não isolada
5.4.67. Instalação e fornecimento de disjuntores termomagnéticos
Serviço de Instalação e Fornecimento de disjuntores termomagnéticos para circuitos isolados (proteção). Monopolar, 16A, 3kA
Monopolar, 20A, 3kA Monopolar, 32A, 3kA Bipolar, 25A, 3kA Bipolar, 40A, 3kA Tripolar, 32A, 3kA Tripolar, 40A, 3kA
Tripolar, 63A, 3kA Tripolar, 000X, 0xX XX 0X 00X
XX 0X 00X
Xxxxxxxx caixa moldada, 000X, 0xX Xxxxxxxx caixa moldada, 000X, 0xX Xxxxxxxx caixa moldada, 000X, 0xX Xxxxxxxx caixa moldada, 000X, 0xX Xxxxxxxx caixa moldada, 000X, 0xX Xxxxxxxx caixa moldada, 000X, 0xX Xxxxxxxx caixa moldada, 400A, 6kA Tripolar, 630A, 10kA
5.4.68. Instalação e fornecimento de poste de concreto duplo "T"
Serviço de Instalação e Fornecimento de poste de concreto com duplo “T”. Inclui aprumo de poste.
200/9 Kgf/m 400/9 Kgf/m 400/11 Kgf/m
5.4.69. Pintura De Poste
Serviço de pintura de postes do sistema de Iluminação Pública. Concreto até altura de 11m
Concreto de altura maior que 11m até 23m Metálico até altura de 11m
Metálico de altura maior que 11m até 23m
5.4.70. Instalação e fornecimento de relé fotoelétrico e/ou base para relé
Serviço de Instalação e Fornecimento de relé fotoelétrico e/ou base para relé, em luminárias instaladas em top o postes e em braços.
Em poste de 16 a 23 m Em poste de 10 a 15 m Em braços
5.4.71. Instalação e fornecimento de cintas e ferragens para fixação de braços em Poste
Serviço de Instalação e Fornecimento de cintas metálicas e/ou parafusos para fixação de braços em postes.
5.4.72. Instalação e fornecimento de chave eletromagnética
Serviço de Instalação e Fornecimento de chave eletromagnética, incluindo relé e conexões a rede. De 81 a 100 A
De 51 a 80 A
De 126 a 200 A
De 101 a 125 A
Até 50 A
5.4.73. Instalação e fornecimento de reator fixado em poste
Serviço de Instalação e Fornecimento de reator externo fixado em poste, incluindo conexão com a rede.
Vapor de sódio de 70 W Vapor de sódio de 150 W Vapor de sódio de 400 W Vapor de sódio de 250 W Vapor metálico de 70 W Vapor metálico de 150 W Vapor metálico de 400 W Vapor metálico de 250 W
5.4.74. Instalação e fornecimento de reator em luminária/projetor em topo de poste de 10 até 15m
Serviço de Instalação e Fornecimento de reator interno em luminária ou projetor instalado em topo de poste de 10 a 15m.
Vapor metálico de 400 W Vapor metálico de 250 W Vapor metálico de 1000 W Vapor de sódio de 400 W Vapor de sódio de 250 W
5.4.75. Instalação e fornecimento de reator em luminária/projetor em topo de poste de 16 até 23m
Serviço de Instalação e Fornecimento de reator interno em luminária ou projetor instalado em topo de poste de 16 a 23m.
Vapor metálico de 400 W Vapor metálico de 1000 W Vapor de sódio de 400 W
5.4.76. Instalação e fornecimento de lâmpada em luminária instalada em braço existente
Serviço de Instalação e Fornecimento de lâmpada em luminária instalada em braço. 70W – vapor metálico
400W – vapor metálico 250W – vapor metálico 150W – vapor metálico 70W – vapor de sódio 400W – vapor de sódio 250W – vapor de sódio 150W – vapor de sódio
100W – vapor de sódio250W – Mista 160W – Mista
5.4.77. Instalação e fornecimento de lâmpada em luminária/projetor instalados em topo de poste de 10 até 15m
Serviço de Instalação e Fornecimento de lâmpada em luminária ou projetor instalado em topo de poste de 10 a 15m.
400W – vapor metálico 250W – vapor metálico 1000W – vapor metálico 400W – vapor de sódio 250W – vapor de sódio 250W – Mista
160W – Mista
5.4.78. Instalação e fornecimento de lâmpada em luminária/projetor instalados em topo de poste de 16 até 23m
Serviço de Instalação e Fornecimento de lâmpada em luminária ou projetor instalado em topo de poste de 16 a 23m.
400W – vapor metálico 1000W – vapor metálico 400W – vapor de sódio
5.4.79. Disponibilidade de turma leve por hora
Disponibilidade para execução de serviços de iluminação pública, de turma constituída de carro pequeno equip ado com porta escada e ferramental adequado, 02 homens, pelo período de 1 hora
Xxxx úteis diurno Dias úteis noturno Sábados diurno Sábados noturno
Domingos e feriados diurno Domingos e feriados noturno
5.4.80. Disponibilidade de turma pesada por hora
Disponibilidade para execução de serviços de iluminação pública, de turma constituída de caminhão com cesto hidráulico com
alcance de 12 metros, porta escada e ferramental adequado, 03 homens, pelo período de 1 hora Dias úteis diurno
Dias úteis noturno Sábados diurno Sábados noturno
Domingos e feriados diurnos Domingos e feriados noturnos
5.4.81. Disponibilidade de turma pesada com, “Munck” por hora
Disponibilidade para execução de serviços de iluminação pública, de turma constituída de caminhão Munck co m capacidade de 7 toneladas, ferramental adequado e 04 homens, pelo período de 1 hora
Xxxx úteis diurno Dias úteis noturno Sábados diurno Sábados noturno
Domingos e feriados diurno Domingos e feriados noturno
5.4.82. Instalação e retirada de 50m de gambiarra em evento
Locação, instalação e retirada de 50m cordão de luz (Gambiarra) para eventos. Por um único dia
Por dia subsequente
5.4.83. Instalação e retirada de poste e Projetor/Luminária para Iluminação de eventos
Locação, instalação e retirada de poste e projetores para iluminação de eventos. Poste de concreto, com cruzeta para projetores, por um único dia
Poste de concreto, com cruzeta para projetores, por dia subsequente Projetores 400W de vapor metálico, por um único dia
Projetores 400W de vapor metálico, por dia subsequente Projetores 1000W de vapor metálico, por um único dia Projetores 1000W de vapor metálico, por dia subsequente Luminárias 250W de vapor metálico, por um único dia Luminárias 250W de vapor metálico, por dia subsequente
5.4.84. Substituição de lâmpada fluorescente compacta
Serviço de substituição de lâmpada fluorescente compacta em arandela ou luminária tipo baliza, potências de 1 5 a 23 W.
23W (127 ou 220W)
20W (127 ou 220W)
15W (127 ou 220W)
5.4.85. Instalação e retirada de ponto de energia para eventos, deslocamento de até 100 km
Serviço de disponibilização de ponto de energia para alimentação provisória de iluminação para eventos De 51 Até 100 Metros - Por um dia
De 51 Até 100 Metros - Por dia subsequente Até 50 Metros - Por um dia
Até 50 Metros - Por dia subsequente
5.4.86. Instalação de medição em mureta em alvenaria, 800x2000mm
Construção de mureta em alvenaria de bloco, até as dimensões de 800x2000mm – Padrão 1,6m.
5.4.87. Instalação e fornecimento de cabo aparente sobre fachadas com fixação por resina ou adesivo industrial
Instalação e Fornecimento de cabo aparente, até a bitola de 2x4mm2, sobre fachadas com fixação por resina o u adesivo industrial, em fachadas de monumentos tombados pelo Patrimônio Histórico
5.4.88. Abertura de manual de vala em superfície do tipo
Serviço de abertura de vala em vários tipos de superfícies, para instalação de cabos e eletrodutos. Solo mole
Solo duro
5.4.89. Aplicação de concreto 15 Mpa (FCK 15) para confecção base para poste
Aplicação de concreto 15 Mpa (FCK 15) para confecção base de poste, incluindo forma e aço.
5.4.90. Confecção de caixa em alvenaria (600x600x600mm) com grade de ferro
Serviço de confecção de caixa em alvenaria no tamanho de 600x600x600 mm, incluindo grade de ferro, para in stalação de projetores no piso.
5.4.91. Confecção De Caixa Em Alvenaria (800x800x800mm) Com Grade De Ferro
Serviço de confecção de caixa em alvenaria no tamanho de 800x800x800 mm, incluindo grade de ferro, para in stalação de projetores no piso.
5.4.92. Confecção De Caixa Em Alvenaria (600x600x600mm) Com Vidro Temperado
Serviço de confecção de caixa em alvenaria no tamanho de 600x600x600 mm, incluindo o vidro temperado, par a instalação de projetores no piso.
5.4.93. Confecção De Caixa Em Alvenaria (800x800x800mm) Com Vidro Temperado
Serviço de confecção de caixa em alvenaria no tamanho de 800x800x800 mm, incluindo o vidro temperado, par a instalação de projetores no piso.
5.4.94. Instalação e fornecimento de aparelho de embutir para iluminação de fachadas
Instalação e Fornecimento de aparelho de embutir, para iluminação cênica para destaque de fachadas, com re ator/transformador, lâmpada e conexões (não inclui cabeamento).
Lâmpada vapor metálico 70 W, modelo Maxi Truck Faeber ou similar Lâmpada vapor metálico 35 W, modelo Mini Olodum Side ou similar Lâmpada vapor metálico 250 W, modelo Olodum Side ou similar Lâmpada vapor metálico 150 W, modelo Maxi Truck Faeber ou similar Lâmpada vapor de sódio 70 W, modelo Maxi Truck Faeber ou similar Lâmpada vapor de sódio 250 W, modelo Olodum Side ou similar Lâmpada vapor de sódio 150 W, modelo Maxi Truck Faeber ou similar
5.4.95. Instalação e fornecimento de projetor de sobrepor instalado em poste até 14m para iluminação de fachadas
Instalação e Fornecimento de projetor de sobrepor instalado em poste de até 14 m para iluminação cênica para destaque de fachadas com reator/transformador, lâmpada e conexões, (não inclui cabeamento).
Lâmpada vapor metálico 70 W, modelo Corus Schréder ou similar Lâmpada vapor metálico 400 W, modelo Zeus IZX Indalux ou similar Lâmpada vapor metálico 35 W, modelo Corus Schréder ou similar Lâmpada vapor metálico 250 W, modelo Zeus IZX Indalux ou similar Lâmpada vapor metálico 150 W, modelo Corus Schréder ou similar Lâmpada vapor metálico 1000 W, modelo Vista Zeus IZX Indalux ou similar Lâmpada vapor de sódio 70 W, modelo Corus Schréder ou similar Lâmpada vapor de sódio 400 W, modelo Zeus IZX Indalux ou similar Lâmpada vapor de sódio 250 W, modelo Zeus IZX Indalux ou similar Lâmpada vapor de sódio 150 W, modelo Corus Schréder ou similar Lâmpada vapor de sódio 1000 W, modelo Vista Zeus IZX Indalux ou similar Lâmpada halógena dicrótica 50 W, modelo PLC 100 ALMEC ou similar
5.4.96. Fornecimento de projetor e instalação em caixa de alvenaria para iluminação de fachadas
Instalação e Fornecimento de projetor em caixa de alvenaria, para iluminação cênica para destaque de fachadas, com caixa, reator/transformador, lâmpada e conexões (não inclui cabeamento e caixa em alvenaria).
Lâmpada vapor metálico 70 W, modelo Tau Faeber ou similar Lâmpada vapor metálico 400 W, modelo Zeus IZX Indalux ou similar Lâmpada vapor metálico 250 W, modelo Zeus IZX Indalux ou similar
Lâmpada vapor metálico 2000 W, modelo Vista Zeus IZX Indalux ou similar Lâmpada vapor metálico 150 W, modelo Tau Faeber ou similar
Lâmpada vapor metálico 1000 W, modelo Vista Zeus IZX Indalux ou similar Lâmpada vapor de sódio 70 W, modelo Tau Faeber ou similar
Lâmpada vapor de sódio 400 W, modelo Zeus IZX Indalux ou similar Lâmpada vapor de sódio 250 W, modelo Zeus IZX Indalux ou similar Lâmpada vapor de sódio 150 W, modelo Tau Faeber ou similar
Lâmpada vapor de sódio 2000 W, modelo Vista Zeus IZX Indalux ou similar Lâmpada vapor de sódio 1000 W, modelo Vista Zeus IZX Indalux ou similar
5.4.97. Instalação e fornecimento luminárias decorativas para iluminação ornamental
Instalação e Fornecimento de luminária do tipo decorativa para iluminação de praças e jardins. Não inclui forne cimento de poste, suporte ou cabos.
Lâmpada vapor metálico 70 W, altura até 6 m Lâmpada vapor metálico 250 W, altura até 10 m Lâmpada vapor metálico 150 W, altura até 8 m Lâmpada vapor de sódio 70 W, altura até 6 m Lâmpada vapor de sódio 250 W, altura até 10 m Lâmpada vapor de sódio 150 W, altura até 8 m
5.4.98. Fornecimento e instalação de placa indicativa de obra
Instalação e Fornecimento de placa de obra conforme padrão da Prefeitura. Placa 4x2m
Placa 4x2m
5.4.99. Instalação e locação de cordão de luz com micro lâmpadas
Instalação e Retirada de metro de cordão de luz, com micro lâmpadas para decoração.
5.4.100. Instalação e locação de mangueira luminosa
Instalação e Retirada de metro de mangueira com micro lâmpadas internas para decoração.
5.4.101. Execução de poda leve em árvore para desobstrução de luminárias
Serviço de poda leve em uma árvore para retirada de folhas e galhos que estejam obstruindo os equipamentos de iluminação pública.
5.4.102. Subestação transformadora em poste
Fornecimento e Instalação em poste de subestação transformadora composta de:
Cabo de cobre isolado rígido 10 mm2 - 0,6/1 KV - fornecimento Cabo de cobre isolado rígido 16 mm2 - 0,6/1 KV - fornecimento Cabo de cobre isolado rígido 25 mm2 - 0,6/1 KV - fornecimento Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 2,5 mm2, 450/750v - fornecimento Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 4.0 mm2, 450/750v - fornecimento Caixa de alumínio 20 x 15 x 12 cm, fornecimento
Caixa de alumínio 40 x 40 x 12 cm, fornecimento Capacitor 40 uf - 250 VAC, fornecimento
Chumbador "J" de 3/4" x 3000 galvanizado a fogo, fornecimento Chumbador parabolt inox 1/4", fornecimento
Chumbador parabolt inox 3/8", fornecimento Conector fendido para 35 mm2, fornecimento Conector fendido para 50 mm2, fornecimento
Cruzeta em concreto armado, tipo "t", 1900mm - Fornecimento Curva 90 em ferro galvanizado d=1 ", fornecimento
Eletroduto de ferro galvanizado sem costura d= 4" - Fornecimento
Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 110mm (4") – fornecimento Eletroduto pvc roscável, d=4" x 6m, fornecimento
Prensa cabo de 3/4", fornecimento
Prensa cabo de 3/4", fornecimento Sela para cruzeta - Fornecimento Transformador trifasico x/ xxxxx 00 xxx, xx 13800v, bt 220/127v, fornecimento Transformador trifasico c/ deriv 112,5 kva, at 13800v, bt 220/127v, fornecimento Transformador trifasico c/ deriv 150 kva, at 13800v, bt 220/127v, fornecimento
No momento da apresentação da Os deverá ser definida a potência do transformador a ser utilizado.
5.4.103. Fornecimento e Instalação de luminária LED, temperatura de cor acima de 5.000k, eficiência igual ou superior a 120 lm/w com IRC de 80-89%. ip 66, vida útil de 50.000 hs, fabricante, Schereder, Philips, Osram e Unicoba e Ge
Luminária LED IP 66 de 60w Luminária LED IP 66 de 120w Luminária LED IP 66 de 160w Luminária LED IP 66 de 200w Luminária LED IP 66 de 300w
5.4.104. Fornecimento e Instalação de Luminária LED, temperatura de cor acima de 5.000k, eficiência igual ou superior a 100 lm/w com IRC de 70-89%. ip 66, útil maior ou igual a 50.000 hs, fabricante, Schereder, Philips, Osram, Unicoba, Ge, TecnoWatt ou similar Técnico, para Iluminação praças, ciclovias, calçadas, parques e estacionamentos. Modelo Tipo FO5 da Tecnowatt, RUBI LED da Schreder ou similar Técnico
Luminária LED IP 66
5.4.105. Fornecimento e Instalação de Luminária LED, temperatura de cor acima de 5.000k, eficiência igual ou superior a 100 lm/w com IRC de 70-89%. ip 66, útil maior ou igual a 50.000 hs, fabricante, Schereder, Philips, Osram, Unicoba, Ge, TecnoWatt ou similar Técnico, para Iluminação praças, ciclovias, calçadas, parques e estacionamentos. Modelo ISLA LED da Schreder ou similar Técnico
Luminária LED IP 66
6. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
6.1. Gestão da Energia Elétrica do Sistema de Iluminação Pública
Caberá à CONTRATADA o controle e o respectivo gerenciamento informatizado das contas de
consumo de energia elétrica para iluminação pública além de toda relação técnica, administrativa e regulatória com a Concessionária de Energia local, ressalvadas as obrigações do Município de Camaçari estabelecidas no contrato, fornecendo ao Município todos os relatórios e dados para pleno acompanhamento destas ações, sem desconsiderar outras funções necessárias ao correto desempenho do sistema, a CONTRATADA deverá cumprir as seguintes atribuições:
6.1.1. Controle e Gerenciamento das Contas de Energia Elétrica: A CONTRATADA assumirá junto ao Município, a responsabilidade pelo controle da energia elétrica consumida no Sistema de Iluminação Pública, com a implantação de software para controle e apuração informatizada das faturas emitidas pela Concessionária de Energia, descriminando por circuito, transformador, rua, localidade e região administrativa, a energia elétrica consumida e valores tarifados no Sistema de Iluminação Pública, para efeito de supervisão pelo Município.
6.1.1.1. A CONTRATADA será responsável pela atualização permanente da base de dados patrimonial do Sistema de Iluminação Pública do Município de Camaçari, fornecendo mensalmente os dados de cadastro atualizados para a guarda do Município. A base de dados deverá ser composta pela relação completa dos pontos georreferenciados, bem como as demais informações do cadastro dos pontos como reatores, tipos de lâmpadas, data de instalação, dentre outros.
6.1.1.2. A atualização do Cadastro do Sistema de Iluminação Pública deverá também incluir as respectivas intervenções efetuadas em cada ponto luminoso e seu respectivo conjunto, determinando as datas de intervenção, os procedimentos efetuados (materiais e serviços) e o respectivo tempo de vida útil especificado pelo fabricante.
6.1.1.3. Todas estas informações deverão estar à disposição da equipe da Prefeitura de Camaçari, em formato decodificado, para conferência, fiscalização e elaboração de planos de ação para melhoria da eficiência energética no município.
6.1.1.4. As alterações no cadastro de pontos de Iluminação Pública do Município de Camaçari e
sua respectiva carga deverão ser mensalmente informadas pela CONTRATADA a Concessionária de Energia local, após a conferência e aceite pela equipe da Prefeitura, especificando as seguintes informações:
a) Novos pontos de luz instalados com suas respectivas potências;
b) Substituição ou alteração de equipamentos ou pontos luminosos
já existentes, informando toda alteração na carga ou consumo de energia, a alteração na potência, substituição dos reatores por outros, com menores perdas,
e também qualquer outro ganho de eficiência energética oriunda da substituição de equipamentos antigos edefasado;
c) Retirada de pontos já existentes, devido
substituição e/ou melhoria dos equipamentos ou alteração do traçado urbano;
Estes informes devem abranger tanto a rede exclusiva da Prefeitura como a rede mista com a concessionária.
6.1.1.5. Gerenciamento do uso eficiente da Energia Elétrica: A CONTRATADA assumirá junto ao Município, a responsabilidade pelo gerenciamento da energia consumida no Sistema de Iluminação Pública,
cumprindo-lhe desenvolver ações contínuas, que possibilitam redução do consumo de energia dos Sistemas através de ações autossustentáveis para economia de energia.
6.2. Implantação e manutenção do Sistema de Atendimento de Demandas da Iluminação Pública - SADIP.
18 Caberá a CONTRATADA a implantação de um sistema de atendimento ao público via serviço de telefonia gratuito, mensagem eletrônica e internet, utilizando sistema informatizado para controle das solicitações efetuadas pelos munícipes mediante os seguistes critérios:
6.2.1. O registro e o monitoramento das demandas solicitadas deverá ser parte integrante das atividades diárias da CONTRATADA, cabendo a esta o acompanhamento e resposta ao cidadão sobre o atendimento solicitado.
6.2.1.1. A CONTRATADA será responsável pela emissão de relatórios SEMANAIS mensurando os atendimentos e pendências efetuadas pelo Sistema de Atendimento de Demandas da Iluminação Pública - SADIP, fornecendo a equipe da Prefeitura os dados e relatórios para fiscalização do desempenho do atendimento, incluindo nestes os contatos (nomes e telefones) dos solicitantes para auditoria pelo Município.
6.2.2. As solicitações efetuadas pelos munícipes e encaminhadas para manutenção, denominadas e caracterizadas como: “ordens de serviço – OS´s” devem ser registradas em sistema informatizado e possuir numeração individualizada para acompanhamento da demanda pelo cidadão.
6.2.3. Os prazos para atendimento de cada ordem de serviço de manutenção e a consequente mensuração do desempenho dos serviços, obedecerão aos critérios estabelecidos neste Projeto Básico.
6.2.4. As solicitações de emergência deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos por este Projeto Básico, cabendo à equipe da Prefeitura a fiscalização e também o encaminhamento quando necessário.
6.2.5. As intervenções denominadas como “Extras”, serão atendida mediantes os critérios estabelecidos neste Projeto Básico. Sendo responsabilidade da equipe da Prefeitura, o aceite e a liberação destas ordens de serviço, aplicando neste caso os critérios e preços estabelecidos para os serviços de ampliação na Planilha Orçamentária, item 04.
6.2.6. A qualidade dos serviços de atendimento telefônico deverá obedecer às normas estabelecidas pelos órgãos competentes, sempre consoantes com as condições administrativa se financeiras estabelecidas em contrato.
6.2.7. O prazo para instalação do serviço de atendimento telefônico gratuito será de no máximo 30 (trinta) dias a partir da data da assinatura do Contrato.
6.2.8. O sistema de atendimento telefônico deverá ser disponibilizado das 8:00 as 22:00 de segunda à Sexta- feira.
6.2.9. A cada seis meses a CONTRATADA deverá as suas expensas, sem ônus para o Município, realizar a distribuição impressa de informe (panfletos) do Sistema de Atendimento de Demandas da Iluminação Pública, dentro dos modelos aprovados pela Prefeitura.
6.3. Manutenção Preventiva, Corretiva e Emergencial do Sistema de Iluminação Pública:
Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela manutenção corretiva e preventiva do Sistema de Iluminação Pública do Município de
Camaçari, ressalvadas as obrigações do Município estabelecidas em Contrato.
6.3.1. Normas gerais e outros critérios técnicos para execução da manutenção corretiva, preventiva e emergencial da Iluminação Pública:
6.3.1.1. As equipes de manutenção devem estar devidamente uniformizadas e com identidade visual própria, associada à identidade do Município, de modo a evidenciar que a manutenção corretiva e preventiva do Sistema de Iluminação Pública esteja sendo realizadas pela CONTRATADA a serviço do Município.
Deverão usar trajes adequados à intervenção em instalações elétricas dotadas de resistência a chama conforme estabelecidos nas normas brasileiras vigentes, e na ausência desta as normas internacionais pertinentes.
Os veículos deverão estar adequadamente identificados com o número de atendimento telefônico do serviço do Sistema de Atendimento de Demandas da Iluminação Pública – SADIP.
6.3.1.2. Efetuar após cada intervenção no sistema, a atualização do cadastro físico da iluminação pública, inserindo os dados relativos a cada intervenção individualmente, por ponto luminoso, incluindo os equipamentos utilizados e seus respectivos dados técnicos como: tipo marca descrição, validade, etc.
6.3.1.3. Realizar as intervenções nos pontos com defeitos, dentro dos prazos previstos neste Projeto Básico, disponibilizando acesso integral aos dados, relatórios de campo e equipamentos recolhidos à equipe da Prefeitura para fiscalização e monitoramento.
6.3.1.4. Interagir com o serviço de atendimento telefônico (SADIP) para permitir e executar intervenções de emergência, conforme estabelecido neste Projeto Básico.
6.3.1.5. Realizar rotinas de inspeção e verificação periódicas para execução da manutenção preventiva, utilizando para tanto estatísticas de falhas e metodologias de análises fornecidas pelo sistema informatizado da iluminação pública.
6.3.1.6. Disponibilizar para a equipe de fiscalização da Prefeitura, todos os dados administrativos e operacionais solicitados, fornecendo acesso irrestrito ao estoque de equipamentos da CONTRATADA para monitoramento da qualidade e validade dos materiais utilizados.
6.3.1.7. Efetuar nas áreas consideradas como prioritárias: Avenidas, praças públicas, logradouros que possuam hospitais, postos de saúde, escolas, delegacias ou quartéis de polícia, ações rotineiras de manutenção preventiva, com o fornecimento de serviços e materiais que se façam necessários para garantir o funcionamento adequado.
6.3.1.8. Realizar a limpeza das luminárias e de seus acessórios de alimentação e comando em rotinas periódicas.
6.3.1.9. Utilizar nas luminárias, graxa especial nas dobradiças das tampas basculantes lubrificadas com óleo, específico para este uso.
6.3.1.10. Realizar diariamente rondas noturnas, com equipes distintas na sede e orla, para identificação e manutenção dos pontos apagados, bem como as demandas geradas pelo Sistema de Atendimento de Demandas da Iluminação Pública - SADIP. Para fins de atendimento às de pontos acesos durante ao dia e apagados a noite a ronda deve se dar no período das 14:00 as 22:00, salvo determinação contrária do CONTRATANTE para atendimento de demandas específicas.
O Município pode recusar qualquer material ou equipamento que esteja sendo indicado no projeto ou para aplicação em campos e que não atendam às especificações definidas neste Projeto Básico as Normas Técnicas pertinentes, sem que com isso tenha que pagar qualquer valor adicional ao já estabelecido neste.
Todos os materiais deverão ser de boa qualidade e atender as normas Brasileiras e na ausência destas a normas Internacionais pertinentes.
6.3.1.11. As ações de manutenção deverão manter a eficiência do parque dentro do percentuais de 3% para pontos acessos 24h ou apagados durante à noite, sob pen de aplicação de multas previstas em contratos, bem como o ressarcimento ao Município de eventuais cobranças oriundas da concessionária de energia.
6.3.1.12. Os veículos, motoristas e equipe técnica ficarão à disponibilidade do Município podendo a qualquer momento ser solicitado para prestação de serviços relacionados ao objeto deste Projeto Básico, sem que isso implique em custos adicionais além do valor pago mensalmente para manutenção do parque de iluminação pública.
6.3.2. Conceitos e prazos para execução dos serviços de manutenção da Iluminação Pública:
6.3.2.1. Manutenção Padrão ou Normal Corretiva Manutenção padrão corretiva é o
serviço realizado para reparar defeitos cotidianos e habituais do sistema de iluminação, de causa e origem determinada ou não, dentro dos prazos normais de intervenção.
Além das intervenções para normalização do ponto luminoso (apagado a noite ou acesso durante o dia) cabe a CONTRATADA identificar e mensurar as causas das ocorrências, a fim de adotar medidas preventivas minimizando a frequência das intervenções.
A manutenção corretiva, cotidiana e contínua, se dará pelas ordens de serviços emitidas pela central do Sistema de Atendimento de Demandas da Iluminação Pública (SADIP) e pela equipe de fiscalização e de monitoramento da Prefeitura de Camaçari, com os seguintes prazos e condições:
a) O prazo de execução é de 48 (quarenta e oito) após a emissão da ordem de serviço pelo sistema do SADIP.
6.3.2.2. Manutenção Preventiva
Manutenção Preventiva é conjunto de ações, planejadas e efetuadas pela CONTRATADA, sob a supervisão e fiscalização da equipe gerencial da Prefeitura, para evitar e/ou minimizar a ocorrência de falhas do sistema de iluminação e as reclamações dos usuários.
Caberá a CONTRATADA efetuar mensalmente a coleta e a mensuração dos dados quantitativos e estatísticos, para estabelecer metas globais e setoriais para redução das intervenções no sistema de iluminação pública do município de Camaçari.
Semestralmente, sob supervisão e crivo da equipe da Prefeitura, a CONTRATADA, mediante os dados
e relatórios oferecidos pelo sistema, enviará o plano de ação para minimizar a ocorrência de falhas em áreas com elevada incidência de ocorrências, mediante os seguintes critérios:
a) Todo plano de ação deverá ser aprovado pela Prefeitura em conjunto com a CONTRATADA.
A base para aprovação do plano de ação consiste na reposição coletiva de
lâmpadas, buscando reduzir ao máximo as idas ao campo pelas equipes de manutenção.
b) Este tipo de manutenção não possui a emissão de Ordens de Serviços–OS-oriundas do Call
Center ou da equipe da Prefeitura. São emitidas internamente pela CONTRATADA, sendo alvo de fiscalização o plano de ação e seu respectivo cumprimento.
Com base no histórico das ações de manutenção a CONTRATADA deverá dotar-se de uma reserva técnica mínima de materiais para atendimento as demandas, não sendo admitido a alegação da ausência de materiais que impliquem na precariedade ou indisponibilidade dos serviços de manutenção, salvo condição extraordinária devidamente justificada, sob pena de aplicação das penalidade previstas em contrato.
6.3.2.3. Manutenção Emergencial
Uma ordem de serviço emergencial se determina pela importância social e/ou econômica do
logradouro ou ponto de iluminação. Por definição, são considerados para manutenção emergencial os pontos luminosos apagados em avenidas, praças públicas, e/ou logradouros que estiverem próximos
a hospitais, escolas, delegacias ou quartéis depolícia, repartições pública e qualquer outra área que seja de interesse coletivo.
a) O prazo para execução destes serviços é de 24 horas desde a sua formalização pela equipe da Prefeitura Municipal ou via OS procedente do Call Center.
b) Os trabalhos deverão ser realizados dentro do prazo estabelecido, caso não seja possível à execução a CONTRATADA deverá apresentar um relatório indicando os motivos da não realização e/ou o possível atraso na execução.
6.3.2.4. Abalroamento de Postes exclusivos de Iluminação Pública:
Caberá a CONTRATADA realizar a recuperação de instalações do Sistema de iluminação pública do Município, que forem afetadas por abalroamento de postes, sob as diretrizes dos seguintes critérios e procedimentos:
a) Os trabalhos devem ser precedidos de perícia técnica promovida pela própria CONTRATADA para determinar a extensão dos danos, bem como a necessidade ou não de substituição do poste e sujeita à aprovação da PREFEITURA;
b) Paralelamente, devera a CONTRATADA apresentar a Fiscalização da PREFEITURA o croqui do local do abalroamento, acompanhado, do orçamento com a discriminação dos materiais e mão-de-obra utilizados dos serviços relativos a substituição dos elementos danificados, juntamente com o recibo da entrega destes a PREFEITURA;
c) O orçamento deverá ser elaborado de acordo com valores unitários constantes na Planilha Orçamentária por Atividade deste Projeto Básico, segundo Especificações Técnicas dos Materiais e Equipamentos deste Projeto Básico.
6.3.2.5. Remoção de Ligações Clandestinas:
Caberá a CONTRATADA realizar a recuperação de instalações do Sistema de iluminação pública do Município, que forem afetadas por ligações clandestinas, promovendo a remoção da ligação clandestina e normalização do circuito.
6.4. Cadastro georreferenciado da Iluminação Pública:
A CONTRATADA deverá consolidar, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o inventário e cadastramento georreferenciado de todos os pontos do Sistema de Iluminação Pública do Município de Camaçari, incluindo todas as informações complementares necessárias à sua configuração final, utilizando como banco de dados e gerenciador, um softwareespecífico para o armazenamento, tratamento e apresentação dos dados de cadastro. O software deverá ser adquirido ou elaborado pela CONTRATADA devendo a mesma fornecer mensalmente os dados de cadastro atualizados para a guarda do Município. A base de dados deverá ser composta pela relação completa dos pontos georreferenciados, em formato decodificado, bem como as demais informações do cadastro dos pontos como reatores, tipos de lâmpadas, data de instalação, coordenadas X e Y, dentre outros citados a seguir:
6.4.1. São parâmetros fundamentais para o cadastro georreferenciado da iluminação pública, a numeração e a caracterização do ponto luminoso no endereço onde mesmo está instalado, observando especificamente os seguintes dados:
6.4.1.1. Nome do Logradouro.
6.4.1.2. Número do Logradouro.
6.4.1.3. Bairro.
6.4.1.4. Tipo e Comprimento do braço.
6.4.1.5. Número do poste da Concessionária de Energia.
6.4.1.6. Número do Ponto Luminoso da Prefeitura.
6.4.1.7. Rede de iluminação pública (aérea ou subterrânea).
6.4.1.8. Transformador (código, número de fases e potência).
6.4.1.9. Tipo de luminária e forma de instalação.
6.4.1.10. Lâmpada (tipo e potência).
6.4.1.11. Características do reator associado.
6.4.1.12. Características dos acessórios do ponto luminoso.
6.4.1.13. Coordenada X e Y do local de instalação.
6.4.2. A numeração correspondente à identificação física do ponto luminoso será feita pela CONTRATADA com a implantação de placa numerada de identificação em cada local – poste, base ou parede – onde estejam instalados os pontos de iluminação, segundo critérios de numeração previamente acordados entre a CONTRATADA e o Município.
6.4.3. A placa de identificação deve ser em alumínio, dimensões de 170 x 65 x 05 mm de espessura e os dígitos da numeração com 25 x 50 mm. A numeração deve ser impressa em adesivo de polímero com garantia de durabilidade superior a oito anos, a sua fixação deve ser nos braços das luminárias com cintas de polímero com durabilidade superior a oito anos nesta aplicação. Nos postes de concreto a fixação serão realizadas por meio de braçadeiras de aço inoxidável de 3/8’’ de largura. Para os postes de aço, a fixação das placas será feita com rebite tipo POP de alumínio.
6.4.4. A placa de identificação para postes decorativos deve ser em alumínio, com dimensões de 80 x 20 x 05 mm de espessura e os dígitos da numeração com 10 mm de altura com impressão em relevo. Nestes postes, a fixação das placas será feita com rebite tipo POP de alumínio.
6.4.5. A CONTRATADA deverá realizar o cadastramento de todos os pontos de iluminação pública do município e seu dados disponibilizados no sistema de gestão.
6.4.5.1. Após a conclusão do cadastro, quando do surgimento de novos pontos para cadastro a CONTRATADA deverá realizar o devido cadastro e atualização do banco de dados.
A remuneração pela adição deste novo ponto ao cadastro se dará pelo simples acréscimo no quantitativo total de pontos já cadastrados e a respectiva atualização no valor remuneração por pontos, considerando unicamente o acréscimo do valor unitário do novo ponto, sem demais ônus para o Município.
6.4.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar para o Município o acesso irrestrito a todos as dados de cadastro via sistema de gestão, bem como fornecer mensamente para guarda do município a base de dados atualizada do sistema.
6.5. Implantação do Sistema Informatizado de Gerenciamento da Iluminação Pública:
6.5.1. A CONTRATADA deverá implantar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, um sistema informatizado que permita o gerenciamento do Sistema de iluminação pública a nível patrimonial, quantitativo, qualitativo, operacional, vinculando cada ponto luminoso a número (código).
6.5.2. Gerenciamento da Operação e Manutenção do Sistema: O sistema deverá possuir um módulo de operação e manutenção, tanto corretiva como preventiva, que permita o registro, o acompanhamento e o controle das reclamações e intervenções realizadas. Estas devem estar devidamente codificadas, relacionando as causas, as medidas corretivas e a identificação da equipe interventora. Deve ainda emitir também relatórios gerenciais e estar interligado ao Sistema de Atendimento de Demandas da Iluminação Pública – SADIP.
6.5.3. A implantação definitiva do sistema deverá ocorrer em no máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, em uma base da CONTRATADA no Município de Camaçari.
6.5.4. A gestão do cadastramento do Sistema de Iluminação Pública
será parte integrante desse sistema informatizado, tendo como referência inicial a base de dados de iluminação pública.
6.5.5. O sistema informatizado deve ser constituído de um conjunto de programas destinados a controlar e gerenciar toda a atividade inerente ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, devendo o mesmo contemplar, no mínimo, as funções descritas a seguir:
1) Gestão do Cadastro: Programa de computador que permita realizar o cadastro em campo e sua transferência para uma base de dados, de todos os equipamento e materiais do Sistema de iluminação Pública, tais como lâmpadas, luminárias, reatores, braços, associando-os aos logradouros, vinculando e agrupando o cadastro deequipamentos de
iluminação, de acordo com setores (bairros) da cidade, ruas, transformadores de distribuição e codificando cada ponto de iluminação pública comum número exclusivo.
2) Identificação do Ponto (identidade do ponto): Definição de um número sequencial que identifique cada ponto do Sistema de Iluminação existente, vinculando-o ao equipamento de transformação da rede de distribuição da concessionária de energia.
3) O sistema deverá fornecer relatórios gerenciais que permitam direcionar e aperfeiçoar as operações de manutenção, tanto preventivas quanto corretivas, como também as inspeções por ordem de serviço e por amostragem, gerenciamento de energia e o controle de qualidade das redes de iluminação pública. Deverá possuir flexibilidade suficiente para o desenvolvimento de outros relatórios que o Município julgue necessário sem que isto represente nenhum ônus adicional à mesma.
Sem prejuízo dos itens já mencionados neste Projeto Básico bem como de outros que possam vir a ser solicitados o sistema deverá apresentar a seguinte relação mínima de relatórios:
a) Quantidade total de pontos do parque, discriminado por tipo de lâmpada e potência do ponto;
b) Quantidade total de pontos do parque na sede e na orla, discriminado por tipo de lâmpada e potência do ponto;
c) Quantidade de pontos por bairro, discriminado o tipo de lâmpada e potência do ponto;
d) Quantidade de pontos instalados por bairro, discriminando entre o tipo de lâmpada, potência do ponto, pontos novos e pontos substituídos;
e) Quantidade de braços instalados por bairro, discriminando entre os novos e substituídos;
f) Quantidade de pontos e percentual por bairro, discriminando entre lâmpadas brancas e amarelas;
g) Quantidade total e percentual de pontos apagados no município;
h) Quantidade total e percentual de pontos acesso 24h no município;
Cada relatório deverá apresentar o filtro, discretização dos dados por períodos de meses, semestre e anos.
4) Gestão e Controle de Energia Elétrica: O sistema deve permitir a simulação da conta mensal de energia da cidade com base no número de pontos cadastrados, emitir relatórios da energia consumida (kWh) e da despesa com energia (em Reais) por circuito transformador, bairro ou logradouro.
Deverá ser realizado com a devida apresentação de relatório o acompanhamento mensal da evolução de consumo de energia e comparativo entre o informado pelo Município e com o informado pela concessionária, considerando a potência instalados dos pontos luminosos, período de funcionamento bem como as perdas dos reatores.
5) Gerenciamento da Operação e Manutenção do Sistema: O sistema devera possuir um modulo de operação e manutenção que permita emitir ·e controlar todas as atividades de manutenção, tanto corretiva como preventiva. Deve ainda permitir o registro, acompanhamento e controle de todas as reclamações e intervenções realizadas, devidamente codificadas, relacionando suas causas, medidas corretivas e a identificação da equipe interventora, de' tal forma que possam ser emitidos relatórios gerenciais com análise estatística.
Sem prejuízo dos itens já mencionados neste Projeto Básico bem como de outros que possam vir a ser solicitados o sistema deverá apresentar a seguinte relação mínima de relatórios:
a) Relação e quantitativos total dos materiais substituídos, indicando causa da substituição, discretizando a relação por bairro, sede e orla e total geral, por mês.
b) Relação e quantitativos total dos materiais substituídos;
c) Tipos de falhas e defeitos encontrado em cada intervenção e seu percentual sobre o total, mensal, semestral e anual;
d) Causas das falhas e defeitos identificados em cada intervenção;
e) Tipo e quantidade de equipamentos substituídos;
f) Controle e indicação do quantitativo e percentual de pontos pagados;
g) Controle e indicação do quantitativo e percentual de pontos acesos 24h;
6.6. Gerenciamento do Sistema Elétrico dos Prédios Públicos:
Caberá à CONTRATADA o controle e o respectivo gerenciamento informatizado das contas de consumo de energia elétrica dos prédios públicos, além de toda relação técnica, administrativa e regulatória com a Concessionária de Energia Local, ressalvadas as obrigações do Município de Camaçari estabelecidas no contrato. A CONTRATADA deverá cumprir as seguintes atribuições:
6.6.1. Controle e Gerenciamento das Contas de Energia Elétrica:
A CONTRATADA assumirá junto ao Município, a responsabilidade pelo controle do consumo de energia elétrica dos Prédios Públicos, com a implantação de software para controle e apuração informatizada das faturas emitidas pela Concessionária de Energia, descriminando por circuito e/ou Unidade Consumidora, localidade e região administrativa, para efeito de supervisão pelo Município.
6.6.1.1. A CONTRATADA será responsável pelo Cadastramento inicial do Sistema Elétrico dos Prédios Públicos e pela atualização desta base de dados de acordo com a comunicação das alterações pela equipe da Prefeitura do Município de Camaçari.
6.6.1.2. Todas estas informações deverão estar à disposição da equipe da Prefeitura de Camaçari, para conferência, fiscalização e elaboração de planos de ação para melhoria da eficiência energética das Unidades Consumidoras.
6.6.1.3. Todas as alterações no cadastro do Sistema Elétrico dos Prédios Público do Município de Camaçari após a comunicação destas alterações pela equipe da Prefeitura de Camaçari deverão ser mensalmente informadas pela CONTRATADA a Concessionária de Energia local, contendo e especificando as seguintes informações:
a) Novos pontos instalados realizados durante o período com suas respectivas potências;
b) Substituição ou alteração de equipamentos com menores perdas, informando toda alteração na carga ou consumo de energia, a alteração na potência, e também qualquer outro ganho de eficiência energética oriunda da substituição de equipamentos antigos e defasado;
6.6.2. Gerenciamento do uso eficiente da Energia Elétrica:
A CONTRATADA assumirá junto ao Município, a responsabilidade pelo gerenciamento da energia consumida nos Prédios Públicos cumprindo-lhe desenvolver ações contínuas, que possibilitam redução do consumo de energia dos Sistemas através de ações autossustentáveis para economia de energia.
6.6.3. Cadastro do Sistema Elétrico dos Prédios Públicos (Unidades Consumidoras):
ACONTRATADA deverá consolidar, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o inventário dos Sistemas Elétricos dos Prédios Públicos do Município de Camaçari, incluindo todas as informações complementares necessárias à sua configuração final, utilizando como banco de dados e Gerenciador,
um software especialista para os devidos Sistemas de propriedade da CONTRATADA.
São parâmetros fundamentais para o cadastro do sistema elétrico dos prédios públicos, os seguintes dados:
6.6.3.1. Nome da Unidade Consumidora.
6.6.3.2. Logradouro onde se encontra a Unidade Consumidora.
6.6.3.3. Bairro
6.6.3.4. Tipo do equipamento Cadastrado.
6.6.3.5. Marca ou Fabricante do equipamento.
6.6.3.6. Tensão que alimenta o equipamento.
6.6.3.7. Quadro de distribuição que alimenta o equipamento.
6.6.3.8. Local onde está instalado o equipamento Sala/andar/departamento, etc.).
6.6.3.9. Dados de plaquetas ou referências técnicas do equipamento.
6.6.3.10. Características detalhadas do conjunto.
6.6.3.11. Diagrama Unifilar da Edificação, incluindo desde a entrada de energia até os quadros terminais de distribuição.
6.6.3.12. . Quadros de carga da do quadros de distribuição.
6.6.4. Implantação do Sistema Informatizado de Gerenciamento do Sistema Elétrico dos Prédios Públicos:
6.6.4.1. ACONTRATADA deverá implantar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a contratação, em uma base da CONTRATADA no Município de Camaçari. Um sistema informatizado que permita o gerenciamento a nível cadastral, quantitativo, qualitativo, vinculando cada Prédio Público (Unidade Consumidora). O sistema deverá permitir o registro, a atualização cadastral, o acompanhamento e o controle evolução do consumo de energia.
6.6.4.2. O sistema deverá fornecer relatórios gerenciais que permitam direcionar e subsidiar as ações, tanto preventivas, corretivas, bem como a melhoramento e modernização dos sistemas objetivando a redução do consumo de energia.
6.6.4.3. O gerenciamento e o controle de Energia Elétrica dos Prédios Públicos deve permitirá simulação da conta mensal de energia do Município com base no número de Unidades Consumidoras cadastradas, emitir relatórios da energia consumida (kWh) e da despesa com energia (em Reais), total e por Unidade Consumidora.
6.6.4.4. O cadastramento do Sistema Elétrico dos Prédios Públicos será parte integrante desse sistema informatizado, tendo como referência inicial a base cadastral levantada dos sistemas elétricos das unidades consumidoras.
6.6.4.5. O sistema informatizado deve ser constituído de um conjunto de programas destinados a controlar e gerenciar todas as atividades inerentes ao gerenciamento dos Sistemas Elétricos das Unidades Consumidoras, devendo contemplar no mínimo, as funções descritas a seguir:
1) Gestão do Cadastro: Programa de computador que permita realizar o cadastro nas unidades consumidoras e sua transferência para uma base de dados, de todos os equipamento e materiais do Sistema Elétrico, tais como lâmpadas, luminárias, tomadas, disjuntores, interruptores, transformadores, reatores, motores, aparelhos, máquinas e equipamentos, elétricos ou eletrônicos, associando-
os as unidades consumidoras, vinculando e agrupando o cadastro de equipamentos, de acordo com os parâmetro do cadastro.
2) Identificação do Equipamento (identidade do item): Definição de um número sequencial que identifique cada equipamento do sistema elétrico existente, vinculando-o ao equipamento a Unidade Consumidora.
6.7. Ampliação, Melhoramento, Extra, Eventos e Decorativa do Sistema de Iluminação Pública e Prédios Públicos:
Caberá à CONTRATADA realizar todas as obras e serviços, atendendo
a todas as exigências requeridas em programas ou projeto específico conduzido pelo Município sob as diretrizes dos seguintes critérios e procedimentos:
6.7.1. Os trabalhos de melhoramento e ampliação serão, de forma geral, executados em regime de empreitada integral (“turn key”), podendo, a critério do Município, ser excepcionalizada a aplicação de materiais e equipamentos adquiridos por esta.
6.7.2. Em qualquer caso, devem ser precedidos de projeto executivo da CONTRATADA e de orçamento, elaborado de acordo com valores unitários constantes na Planilha Orçamentária.
6.7.3. Após o aceite do orçamento apresentado pela CONTRATADA por parte da equipe de fiscalização do Município, este formalizará a autorização para o início das obras de ampliação, melhorias e/ou eficientização energética, através de Ordem de Serviço individual e específica.
6.7.4. O projeto será objeto de análise e passível de veto pelo Município, e deverão observar os aspectos urbanísticos determinados pelos demais Órgãos do poder público. A análise do projeto pela Fiscalização não exime a CONTRATADA da responsabilidade, para que sejam atingidos os índices mínimos de qualidade predeterminados neste Projeto Básico e nas normas brasileiras pertinentes.
6.7.5. Disponibilizar para a equipe de fiscalização da Prefeitura, todos os dados administrativos e operacionais solicitados, fornecendo acesso irrestrito ao estoque de equipamentos da CONTRATADA para Monitoramento da qualidade e validade dos materiais utilizados.
6.7.6. O projeto deverá atender também os seguintes requisitos técnicos:
6.7.6.1. Não comprometer a estética urbanística do logradouro ou dos prédios públicos.
6.7.6.2. Utilizar, sempre que possível, um único modelo de luminária, exceção de regra para os casos em que o projeto urbanístico exija mais de um modelo.
6.7.6.3. Revisar e/ou substituir todas as conexões com a rede elétrica.
6.7.6.4. Sempre que possível implantar circuitos independentes para iluminação pública.
6.7.6.5. O Município pode recusar qualquer material ou equipamento que esteja sendo indicado no projeto ou para aplicação em campos e que não atendam as especificações definidas neste Projeto Básico as Normas Técnicas pertinentes, sem que com isso tenha que pagar qualquer valor adicional ao já estabelecido neste.
Todos os materiais deverão ser de boa qualidade e atender as normas Brasileiras e na ausência destas a normas Internacionais pertinentes.
6.7.6.6. Após a CONTRATADA proceder à implantação dos serviços de ampliação e/ou melhoramentos, antes da inauguração da obra, serão realizadas conjuntamente pelas equipes da CONTRATADA e Fiscalização do Município, as medições dos índices de iluminamento médio e uniformidade média / mínima da iluminação, conforme orientação da Norma da ABNT NBR-5101, de modo a comprovar o atendimento das condições estabelecidas no projeto, bem como o atendimento as demais normas pertinentes.
6.7.6.7. Deverão fazer parte dos projetos o estudo luminotécnico demonstrando a compatibilidades das luminárias com a vias em aplicação bem como as normas pertinentes.
6.7.6.8. A CONTRATADA é a única responsável pelo atendimento aos níveis de iluminamento médio e uniformidade média / mínima da iluminação, estando obrigada a revisar todo o trabalho realizado de modo a atingi-los e a refazer, se para tanto for necessário, todo o projeto e implantação, sem nenhum ônus para o Município.
6.7.6.9. Toda documentação técnica, projeto gerado deverão ser fornecidos ao Município em pelo menos uma via física e uma cópia dos arquivos magnéticos para futura edição ou revisão pelo Município.
6.7.6.10. Todo serviço técnico realizado deverá estar acompanhado de sua respectiva Anotação de Reponsabilidade Técnica – ART.
6.7.7. Manutenção Extra
São consideradas manutenções extras as
intervenções ocasionadas por: abalroamento de postes exclusivos da Iluminação Pública, vandalismos, depred ações, acidentes naturais e intempéries.
a) O prazo para execução destes serviços é de72 (setenta e duas) horas e quando Emergencial é de 24horasapartir da aprovação do Orçamento pela equipe da Prefeitura Municipal.
b) Os trabalhos devem ser precedidos de perícia técnica e orçamento, efetuados pela própria CONTRATADA com o objetivo de determinar a extensão dos danos, bem como a necessidade ou não de substituição do equipamento danificado.
A execução dos serviços estará sujeita à aprovação do Município que aplicará os valores estabelecidos contratualmente para os serviços de ampliação - constantes na Planilha Orçamentária deste Projeto Básico.
6.7.8. Serviços de Iluminação Artística de Realce e Decorativa: A CONTRATADA executará a pedido do Município, serviços de iluminação artística e de realce em edifícios, monumentos e outros imóveis e espaços públicos.
6.7.8.1. Os serviços deverão contemplar planos de luz (realces), projetos conceituais estatísticos e dinâmicos de iluminação artística com simulação informatizada, projetos executivos, supervisão, montagem e regulagem.
6.7.8.2. Tais serviços serão oferecidos pela CONTRATADA em função das solicitações e terão seus orçamentos elaborados, negociados e aprovados junto à Fiscalização do Município de acordo com valores unitários constantes na Planilha Orçamentária), deste Projeto Básico.
6.7.9. Serviços de Iluminação Decorativa de Festividades: A CONTRATADA executará a pedido do Município, serviços de iluminação decorativa de festividades como: Natal, Carnaval, etc. E caberá a CONTRATADA realizar todos os serviços sob os seguintes critérios e procedimentos:
6.7.9.1. Tais serviços serão oferecidos pela CONTRATADA em função das solicitações e terão seus orçamentos elaborados, negociados e aprovados junto à Fiscalização do Município de acordo com valores unitários constantes na Planilha Orçamentária deste Projeto Básico.
6.8. Outros Serviços Técnicos Especializados:
Com relação a outros serviços técnicos especializados, a CONTRATADA executará:
6.8.1. A CONTRATADA executará, a pedido do Município, serviços de engenharia ligados à iluminação em geral, projetos e assistência técnica.
6.8.2. Assistência técnica e administrativa para fixação de políticas de ação, ordenamento e controle visando o equilíbrio do Sistema de Iluminação Pública, e do Sistema de Energia Elétrica dos Prédios Públicos, sempre dentro do escopo e atribuições especificadas neste Projeto Básico, efetuando também, em conjunto com a equipe da Prefeitura, a elaboração de estudos e pareceres técnicos referentes à Iluminação Pública, das Unidades Consumidoras do Município de Camaçari.
6.9. Xxxxxxxxx dos materiais e resíduos
A empresa deverá coletar, transportar, tratar, descaracterizar, descontaminar e dar destinação apropriada aos resíduos por ela produzido nos trabalhos executados, bem como aqueles resultantes da remoção e substituição dos materiais no parque de iluminação como: vidros, metais e gases das lâmpadas de alta pressão que compõem o parque de iluminação do município atendendo a LEI 12.305, de 02 de agosto de 2010 que altera a LEI 9.065 de 12 de fevereiro de 1998. O Município poderá a qualquer momento solicitar para si o total ou parte do material retirado de campo como braços de iluminação, luminárias, reatores ou qualquer outro que considerar pertinente, sem prejuízo as obrigações da CONTRATADA no descarte do material residual.
Todas as lâmpadas retiradas e ou substituídas do parque de iluminação pública, por motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas as empresas de reciclagem, credenciadas por Órgão Ambiental competente e também deverá ser emitido para o Município um Certificado de Destinação Final referente à remessa realizada.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
7.1. CONDUTORES ISOLADOS DE BAIXA TENSÃO
TIPO 1
TIPO DE CONDUTOR
CABO, ENCORDOAMENTO CLASSE 2
MATERIAL ISOLANTE E COBERTURA
ü ISOLAÇÃO SÓLIDA DE CLORETO DE POLIVINIL - PVC
CLASSE DE ISOLAÇÃO
ü 0,6/1,0KV
NORMA
ü NBR 6812 - FIOS E CABOS ELÉTRICOS - QUEIMA VERTICAL (FOGUEIRA) ü NBR NM 280 – CONDUTORES DE CABOS ISOLADOS
ü NBR 7288 - CABOS COM ISOLAÇÃO SÓLIDA EXTRUDADA DE CLORETO DE POLIVINIL (PVC) PARA TENSÕES DE 1 A 20KV (ESPECIFICAÇÃO)
FABRICANTE
ü PRYSMIAN, WIREX CABLE OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
APLICAÇÃO
ü ALIMENTADORES ENTRE O QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO E AS CAIXAS DE PASSAGEM JUNTO AOS POSTES E ENTRE O POSTE DE DERIVAÇÃO DA REDE DA CONCESSIONÁRIA E A MEDIÇÃO
TIPO 2
TIPO DE CONDUTOR
ü FIO RÍGIDO
MATERIAL DO CONDUTOR
ü COBRE DE TÊMPERA MOLE
NUMERO DE CONDUTORES
ü 3
MATERIAL ISOLANTE
ü ISOLAÇÃO EM PVC, COBERTURA EM PVC COM ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA E A INTEMPÉRIES
IDENTIFICAÇÃO
ü DUAS VEIAS NA COR PRETA (FASES); UMA VEIA NA COR VERDE (TERRA)
CLASSE DE ISOLAÇÃO
ü 450/750V
NORMA
ü NBR NM 280 – CONDUTORES DE CABOS ISOLADOS
ü NBR 8661 - CABOS DE FORMATO PLANO COM ISOLAÇÃO SÓLIDA EXTRUDADA DE CLORETO DE POLIVINIL PARA TENSÕES ATÉ 750V
FABRICANTE
ü WIREX CABLE OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
APLICAÇÃO
ü CIRCUITOS ENTRE A LUMINÁRIA NO POSTE E A CAIXA DE PASSAGEM JUNTO AO POSTE
TIPO 3
MATERIAL DO CONDUTOR
ü COBRE DE TÊMPERA MOLE
TIPO DE CONDUTOR
ü CABO FLEXÍVEL, ENCORDOAMENTO CLASSE 5
MATERIAL ISOLANTE
ü ISOLAÇÃO SÓLIDA DE CLORETO DE POLIVINIL - PVC
NUMERO DE CONDUTORES
ü 1
IDENTIFICAÇÃO
ü COR PRETA (FASES); COR VERDE (TERRA)
CLASSE DE ISOLAÇÃO
ü 450/750V
NORMA
ü NBR NM 280 – CONDUTORES DE CABOS ISOLADOS
ü XXX XX 000-0 CABOS ISOLADOS COM POLICLORETO DE VINILA (PVC) PARA TENSÕES ATÉ 750V
FABRICANTE
ü PRYSMIAN, WIREX CABLE OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
APLICAÇÃO
ü CIRCUITOS ENTRE O SUPORTE DA LUMINÁRIA E A LUMINÁRIA
TIPO 4
TIPO DE CONDUTOR
ü ALUMÍNIO ENCORDOAMENTO CIRCULAR NÃO COMPACTA 2
MATERIAL ISOLANTE E COBERTURA
ü POLIETILENO TERMOFIXO XLPE NA COR PRETA
CLASSE DE ISOLAÇÃO
ü 0,6/1,0KV
NORMA
ü NBR 8182
FABRICANTE
ü FICAP, XXXXXX XXXXX OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
APLICAÇÃO
ü REDE AÉREA SECUNDARIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
7.2. ELETRODUTO
AÇO GALVANIZADO DESCRIÇÃO
üELETRODUTO RÍGIDO, COM COSTURA, SÉRIE EXTRA, UMA EXTREMIDADE COM LUVA E A OUTRA COM PROTEÇÃO MECÂNICA NA ROSCA
MATERIAL
üAÇO ASTM-A53 GRAU A, REVESTIMENTO GALVANIZADO A QUENTE, POR IMERSÃO
COMPRIMENTO
ü3M
BITOLA
üINDICADA EM PROJETO (EM POLEGADAS) OU IDÊNTICA A EXISTENTE EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO
ROSCAS
üEXTERNAS NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 5 FIOS EFETIVOS DE ROSCA
ACESSÓRIO
üLUVA
NORMA
üNBR 5598 – ELETRODUTO RÍGIDO DE AÇO CARBONO, COM COSTURA, COM REVESTIMENTO PROTETOR E ROSCA NBR 6414 (BSP)
üNBR-7414 - ZINCAGEM POR IMERSÃO A QUENTE.
FABRICANTE
üTUPY, APOLLO OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE APROVADO PELA PREFEITURA
PVC
MATERIAL CONSTRUTIVO
ü CLORETO DE POLIVINIL (PVC)
TIPO
ü RÍGIDO ROSQUEADO, FORNECIDO COM UMA EXTREMIDADE COM LUVA E A OUTRA COM PROTEÇÃO MECÂNICA NA ROSCA
COMPRIMENTO
ü 3M
ROSCA
ü EXTERNA NAS DUAS EXTREMIDADES, COM NO MÍNIMO 5 FIOS EFETIVOS DE ROSCA
BITOLA
ü INDICADA EM PROJETO (EM POLEGADAS) OU IDÊNTICA A EXISTENTE EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO
ACESSÓRIO
ü LUVA
NORMA
ü NBR-6150 - ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO (ESPECIFICAÇÃO).
FABRICANTE
ü TIGRE, FORTILIT OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
CORRUGADO MATERIAL
ü POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE
INSTALAÇÃO
ü DIRETAMENTE ENTERRADA NO SOLO, CONFORME INSTRUÇÕES DO FABRICANTE
BITOLA
ü INDICADA NO PROJETO (EM POLEGADAS) OU IDÊNTICO AO EXISTENTE EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO
FABRICANTE
ü KANAFLEX, BRASTUBO OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
7.3. CAIXAS
PASSAGEM E DERIVAÇÃO MATERIAL 01
ü CONCRETO
TIPO DE INSTALAÇÃO
ü EMBUTIDO NO PISO
CONSTRUÇÃO
ü EM CONCRETO CICLÓPICO
COMPLEMENTOS
ü TAMPA EM CONCRETO ESPESSURA 6CM E FUNDO BRITADO PARA DRENAGEM
VEDAÇÃO DA TAMPA
ü REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA OU MASSA ASFÁLTICA A FRIO
ACABAMENTO
ü IDÊNTICO AO DO PISO ONDE ESTIVER INSTALADA
ACESSÓRIOS
ü TAMPA METÁLICA COM DISPOSITIVOS PARA SELO CONFORME PADRÃO COELBA CP-O1
MATERIAL 02
ü ALUMÍNIO FUNDIDO
TIPO DE INSTALAÇÃO
ü APARENTE NOS TETOS E PAREDES OU EM BASES DE CONCRETO NO PISO
CONSTRUÇÃO
ü EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA E À CORROSÃO
DIMENSÕES
ü INDICADAS EM PROJETO OU IDÊNTICO AO EXISTENTE EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO
ACESSÓRIOS
ü FORNECIDA COM TAMPA DE APARAFUSAR, PRENSA-CABOS, BUCHA E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO
FABRICANTE
ü CEMAR, MOFERCO OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
PARA PROJETORES MATERIAL
ü CONCRETO OU ALVENARIA
TIPO DE INSTALAÇÃO
ü EMBUTIDO NO PISO
CONSTRUÇÃO
ü EM CONCRETO CICLÓPICO OU BLOCO CERÂMICO
COMPLEMENTOS
ü GRADE METÁLICA OU VIDRO TEMPERADO E FUNDO BRITADO PARA DRENAGEM
ACABAMENTO
ü IDÊNTICO AO DO PISO ONDE ESTIVER INSTALADA
CONDULETES MATERIAL
ü ALUMÍNIO SILÍCIO
BITOLA
ü INDICADO EM PLANTA (EM POLEGADAS) OU IDÊNTICO AO EXISTENTE EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO
TIPO (MODELO)
ü INDICADO EM PLANTA OU IDÊNTICO AO EXISTENTE EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO
ENTRADAS E SAÍDAS
ü PESCOÇOS ROSQUEADOS, COM NO MÍNIMO cinco FIOS EFETIVOS DE ROSCA INTERNA BSP (GÁS)
UTILIZAÇÃO
ü COMO CAIXA DE PASSAGEM
FABRICANTES
ü WETZEL, MOFERCO, TRAMONTINA OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
7.4. QUADROS ELÉTRICO E CHAVES MAGNÉTICAS
NORMAS E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS
O QUADROS DEVERÃO TER PROJETO E CARACTERÍSTICAS E SEREM ENSAIADOS DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS), EM SUAS ÚLTIMAS REVISÕES, INDICADAS A SEGUIR:
ü NBR IEC 60439-1 - CONJUNTO DE MANOBRA E CONTROLE DE BAIXA TENSÃO - ESPECIFICAÇÃO ü NBR IEC 60529 - GRAUS DE PROTEÇÃO PARA INVÓLUCROS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
ü NBR-5410 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO - PROCEDIMENTO ü ANSI C-3720 (PARA OS CASOS NÃO DEFINIDOS NAS NORMAS ACIMA).
CARACTERÍSTICAS DA INSTALAÇÃO INSTALAÇÃO
ü AO TEMPO
ALTITUDE
ü < 1.000M
UMIDADE RELATIVA DO AR
ü INFERIOR A 90%
TEMPERATURAS
ü MÁXIMA ANUAL 40 °C ü MÍNIMA ANUAL 15 °C ü MÉDIA ANUAL 30 °C
CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA (NEC)
ü NÃO CLASSIFICADA
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
TIPO
ü QUADRO PARA INSTALAÇÃO EMBUTIDA OU APARENTE
GRAU DE PROTEÇÃO
ü IP 54
ESTRUTURA
ü CORPO EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO RESISTENTE A RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA, DA LINHA CC PLAST DA CEMAR OU DA TABLEPLAST
BARRAMENTOS
ü DE COBRE, FASES, NEUTRO E TERRA
ACESSÓRIOS ESPECIAIS
ü DISPOSITIVO PARA FECHAMENTO DA PORTA POR CHAVE PADRÃO (CHAVE MESTRA); ü PLACA DE MONTAGEM EM CHAPA DE AÇO;
ü GRADE DE PROTEÇÃO EXTERNA EM AÇO GALVANIZADO A FOGO COM DISPOSITIVO PARA FECHAMENTO POR CADEADO.
CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS TENSÃO NOMINAL
ü 220/127V
FREQÜÊNCIA NOMINAL
ü 60 HZ
NÚMERO DE FASES
ü 03
CORRENTE NOMINAL DOS BARRAMENTOS DE FASE, NEUTRO E TERRA
ü IDÊNTICO AOS EXISTENTES OU CONFORME DIAGRAMAS UNIFILARES
SISTEMA DE ATERRAMENTO
ü SOLIDAMENTE ATERRADO
LIMITES TÉRMICOS E DINÂMICOS
ü OS BARRAMENTOS DEVEM SER DIMENSIONADOS PARA SUPORTAR O AQUECIMENTO PROVOCADO PELA CORRENTE DE CURTO-CIRCUITO SIMÉTRICA, INDICADA NOS DIAGRAMAS UNIFILARES, ALÉM DOS ESFORÇOS DINÂMICOS DA CORRENTE DE CURTO ASSIMÉTRICA, SENDO O VALOR DESTA 2,5 VEZES O VALOR DA CORRENTE DE CURTO SIMÉTRICA.
ENSAIOS DE TIPO
(FORNECIMENTO DE RELATÓRIOS EM PROTÓTIPOS)
ü ENSAIO DE ELEVAÇÃO DE TEMPERATURA ü ENSAIO DE TENSÃO APLICADA
ü ENSAIO DE CURTO-CIRCUITO
ü VERIFICAÇÃO DOS GRAUS DE PROTEÇÃO
DE ROTINA
ü VERIFICAÇÃO DE INSPEÇÃO E ENSAIOS DE OPERAÇÃO ELÉTRICA ü ENSAIO DIELÉTRICO
ü VERIFICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETORAS E DA CONTINUIDADE ELÉTRICA
INFORMAÇÕES A SEREM FORNECIDAS PELO FABRICANTE ü ATRAVÉS DE DOCUMENTOS, DESENHOS OU DIAGRAMAS ü TIPO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO
ü TENSÃO NOMINAL
ü CORRENTE NOMINAL DE CADA CIRCUITO ü NÍVEIS DE ISOLAMENTO NOMINAIS
ü FREQÜÊNCIA NOMINAL
ü CAPACIDADE DE CURTO-CIRCUITO
ü GRAU DE PROTEÇÃO FORNECIDO PELO INVÓLUCRO ü CONDIÇÕES DE SERVIÇO
ü DIMENSÕES E PESOS
ü CARACTERÍSTICAS NOMINAIS DOS DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E MANOBRA ü DIAGRAMA UNIFILAR
ü DIAGRAMAS TRIFILARES
ü INSTRUÇÕES PARA TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONJUNTO
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS DOS QUADROS DISJUNTORES
CONSTRUÍDOS EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO, COM ACIONAMENTO MANUAL, ATRAVÉS DE ALAVANCA FRONTAL E DISPARO LIVRE, DEVEM POSSUIR DISPARADOR BIMETÁLICO PARA SOBRECORRENTE E DISPARADOR MAGNÉTICO E INSTANTÂNEO PARA PROTEÇÃO CONTRA CURTO- CIRCUITO.
CARACTERÍSTICAS GERAIS CORRENTE NOMINAL
ü CONFORME DIAGRAMA UNIFILAR OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE AO EXISTENTE
Nº DE PÓLOS
ü CONFORME DIAGRAMA UNIFILAR OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE AO EXISTENTE
CAPACIDADE DE RUPTURA
ü CONFORME DIAGRAMA UNIFILAR OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE AO EXISTENTE
FABRICANTE
ü SIEMENS, ABB, SCHNEIDER OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
CONTATORES
CARACTERÍSTICAS DOS CONTATORES DE FORÇA CLASSE DE TENSÃO
ü 600V
CORRENTE NOMINAL
ü CONFORME DIAGRAMAS UNIFILARES OU IDÊNTICO AO EXISTENTE
TIPO DE CARGA A SER ACIONADA
ü INDUTIVA (DE ILUMINAÇÃO)
REGIME DE LIGAÇÃO
ü PERMANENTE
NÚMERO DE CONTATOS AUXILIARES
ü CONFORME DIAGRAMA UNIFILAR OU IDÊNTICO AO EXISTENTE
Nº DE PÓLOS
ü 3
CATEGORIA DE UTILIZAÇÃO
ü AC 1
BOBINA DE ACIONAMENTO
ü 220VCA
CARACTERÍSTICAS DOS CONTATORES AUXILIARES CLASSE DE TENSÃO
ü 600V
CORRENTE NOMINAL
ü 10A (220VCA)
NÚMERO DE CONTATOS
ü CONFUNDE DIAGRAMA UNIFILAR OU IDÊNTICO AO EXISTENTE
BOBINA DE ACIONAMENTO
ü 220VCA
INTERRUPTOR HORÁRIO PROGRAMAÇÃO
ü SEMANAL
BOBINA DE ACIONAMENTO
ü 220VCA
MÍNIMO TEMPO DE INTERVALO
ü 15 MIN.
PRECISÃO DO RELÓGIO
ü 5 SEGUNDOS POR DIA (MÍNIMA)
AUTONOMIA
ü RESERVA DE MARCHA DE 100 HORAS (MÍNIMO), ATRAVÉS DE BATERIA RECARREGÁVEL
CONTATO DE SAÍDA
ü UM CONTATO REVERSÍVEL, 16A (COS j=1)
REFERÊNCIA DE FABRICANTE
ü 037 00 DA PIAL LEGRAND, RTST-20 DA COEL OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
FABRICANTES
ü SIEMENS, ABB, SCHNEIDER, ELETROMAR OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
7.5. RELÉ FOTOELÉTRICO
TIPO
ü ELÉTRICO-MAGNÉTICO
TENSÃO NOMINAL
ü 220V
VARIAÇÃO SUPORTÁVEL DE TENSÃO
ü +/- 10%
CARGA MÁXIMA
ü 1000W/1800VA
CONTATO
ü NORMALMENTE FECHADO
SENSIBILIDADE
- LIGA
ü 3 A 20 LUX
- DESLIGA ü 10 A 60 LUX
PROTEÇÃO CONTRA SURTO DE TENSÃO
ü PÁRA-RAIOS 2,5KV, 5KA TIPO ABERTO
ACESSÓRIOS
ü BASE COM HASTE PARA FIXAÇÃO
CONSUMO MÁXIMO
ü 1,1 W
VIDA ÚTIL MÍNIMA
ü 5.000 OPERAÇÕES
INVÓLUCRO
ü POLICARBONATO OU MATERIAL EQUIVALENTE ESTABILIZADO CONTRA RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA E RESISTENTE A INTEMPÉRIES
MARCAÇÕES
ü GRAVADAS EM ALTO RELEVO NO CORPO DO EQUIPAMENTO, CONTENDO MÊS E ANO DA INSTALAÇÃO E RETIRADA
GARANTIA
ü 1 ANO (MÍNIMO)
ü NORMA DE REFERÊNCIA PARA FABRICAÇÃO
ü NBR-5129 – RELÉ FOTOELÉTRICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – ESPECIFICAÇÃO E MÉTODO DE ENSAIO
REFERÊNCIAS
ü RM 74/N DA ILUMATIC, RTF/82 A STIELETRÔNICA OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
TIPO
ü ELETRÔNICO
TENSÃO NOMINAL
ü 220V
VARIAÇÃO SUPORTÁVEL DE TENSÃO
ü +/- 10%
CARGA MÁXIMA
ü 1000W/1800VA
CONTATO
ü NORMALMENTE FECHADO
SENSIBILIDADE
- LIGA
ü 3 A 20 LUX
- DESLIGA ü 10 LUX
PROTEÇÃO CONTRA SURTO DE TENSÃO
ü VARISTOR A ÓXIDO METÁLICO 6KV A 3KA, 160 JOULES
ACESSÓRIOS
ü BASE COM HASTE PARA FIXAÇÃO
CONSUMO MÁXIMO
ü 0,3 W
VIDA ÚTIL MÍNIMA
ü 10.000 OPERAÇÕES
INVÓLUCRO
ü POLICARBONATO OU MATERIAL EQUIVALENTE ESTABILIZADO CONTRA RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA E RESISTENTE A INTEMPÉRIES
MARCAÇÕES
ü GRAVADAS EM ALTO RELEVO NO CORPO DO EQUIPAMENTO, CONTENDO MÊS E ANO DA INSTALAÇÃO E RETIRADA
GARANTIA
ü 10 ANOS (MÍNIMO)
NORMA
ü NBR-5129 – RELÉ FOTOELÉTRICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – ESPECIFICAÇÃO E MÉTODO DE ENSAIO
FABRICANTES
ü FISHER PIERCE, DA TRANSVOLTEC OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
7.6. POSTES DE CONCRETO ARMADO E DE AÇO GALVANIZADO
TIPO:
ü CONCRETO REDONDO
FIXAÇÃO
ü ENGASTADO NO PISO
ALTURA
ü INDICADA
CAPACIDADE (ESFORÇO)
ü 200 KGF.
MODELO
ü CONICIDADE REDUZIDA
APLICAÇÃO
ü SUPORTE DE LUMINÁRIAS
ACABAMENTO
ü PINTURA CONFORME ITEM 2 DESTA ESPECIFICAÇÃO
NORMA DE REFERÊNCIA PARA FABRICAÇÃO
ü NBR-6124 - POSTE E CRUZETA DE CONCRETO ARMADO - DETERMINAÇÃO DA ELASTICIDADE, CARGA DE RUPTURA, ABSORÇÃO DE ÁGUA E ESPESSURA DO COBRIMENTO (MÉTODO DE ENSAIO)
ü NBR-8451 - POSTE DE CONCRETO ARMADO PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (ESPECIFICAÇÃO)
ü NBR-8452 - POSTES DE CONCRETO ARMADO PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (DIMENSÕES)
ü COBRIMENTO: AS FERRAGENS DEVERÃO POSSUIR UM COBRIMENTO MÍNIMO DE 2CM, EM QUALQUER PONTO DA SUPERFÍCIE INTERNA OU EXTERNA;
ü DIMENSÕES: OS POSTES DEVERÃO POSSUIR NO TOPO UM DIÂMETRO EXTERNO DE 110MM +/- 5MM, E SUA BASE NÃO DEVE POSSUIR DIÂMETRO SUPERIOR A 400MM.
TRAÇO DO CONCRETO: DEVE SER UTILIZADO UM TRAÇO PARA O CONCRETO, CONSIDERANDO-SE UTILIZAÇÃO EM ZONA SALITROSA SUJEITO A JATEAMENTO DE AREIA. ABAIXO TABELA ORIENTATIVA PARA UTILIZAÇÃO:
MATERIAIS | TRAÇO DE MASSA | OBSERVAÇÃO |
CIMENTO POSOLÂNICO CP-IV 32 RS | 1,0 | OBRIGATÓRIO |
AREIA FINA | 1,046 | SUGESTÃO |
BRITA (9,5MM) | 2,394 | SUGESTÃO |
MICROSSILICA EMS 500U | 10% | OBRIGATÓRIO |
RETARD VZ | 0,25% | SUGESTÃO |
ÁGUA | 0,45 | OBRIGATÓRIO |
CONSUMO DE CIMENTO | 482KG/M3 | SUGESTÃO |
ABATIMENTO | 40+/- 10MM | SUGESTÃO |
CASO O FABRICANTE ADOTE UM TRAÇO DIFERENTE DO SUGERIDO ACIMA, O MESMO DEVERÁ EXECUTAR OS SEGUINTES ENSAIOS, EM CORPOS DE PROVA, COM O TRAÇO DE CONCRETO ADOTADO:
ü ENSAIO DE NÉVOA SALINA - ASTM B-117
ü ENSAIO DE PERMEABILIDADE - NBR 00000
x ENSAIO DE RESISTIVIDADE ELÉTRICA - NBR - 9204
OS FUROS DEVEM ESTAR TOTALMENTE DESOBSTRUÍDOS E TEREM EIXOS PERPENDICULARES AO EIXO DO POSTE.
IDENTIFICAÇÃO:
ü GRAVAR DE FORMA LEGÍVEL E INDELÉVEL: ü NOME OU MARCA DO FABRICANTE;
ü DATA (DIA, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO); ü COMPRIMENTO NOMINAL EM METROS;
ü RESISTÊNCIA NOMINAL EM DAN.
TOLERÂNCIAS:
ü + 50MM PARA O COMPRIMENTO NOMINAL
ü + 5MM PARA AS DIMENSÕES TRANSVERSAIS.
ü A RESISTÊNCIA A RUPTURA NÃO DEVE SER INFERIOR A 2 (DUAS) VEZES À RESISTÊNCIA NOMINAL;
ü AS ARMADURAS LONGITUDINAIS DEVEM TER COBRIMENTO DE CONCRETO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 20MM EXCETO O TOPO E A BASE;
INSPEÇÃO:
ü INSPEÇÃO GERAL: ACABAMENTO, DIMENSÕES, FURAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
ü ENSAIOS: MOMENTO FLETOR, ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA, COBRIMENTO E ABSORÇÃO DE ÁGUA;
ü O TRANSPORTE DEVERÁ SER REALIZADO POR EMPRESA IDÔNEA, COM OS DEVIDOS CUIDADOS, A FIM DE NÃO DANIFICAR OS POSTES, PROVOCANDO A SUA REJEIÇÃO NA OBRA E CONSEQÜENTE COMPROMETIMENTO DO PRAZO FINAL DA OBRA;
ü A GARANTIA, INDICADA NA PROPOSTA, NÃO DEVE SER INFERIOR A 5 (CINCO) ANOS. ü A CONICIDADE DOS POSTES É DE 10MM/M
ü PARA O ENSAIOS MECÂNICOS E USO DOS POSTES, O PRAZO DE “CURA” NÃO DEVE SER INFERIOR A 28 DIAS SALVO CONCORDÂNCIA PRÉVIA.
ü GRAVAR Nº DA ORDEM DE COMPRA E Nº DE SÉRIE.
ü DEMAIS ESPECIFICAÇÕES VER NBR-8451 E NORMAS COMPLEMENTARES.
ü OS POSTES DEVERÃO SER ADQUIRIDOS EM FORNECEDORES APROVADOS PELA PREFEITURA.
CÔNICO CONTÍNUO RETO ATÉ 12M MATERIAL
ü AÇO ZINCADO A QUENTE CONFORME ABNT NBR 7414 E 6323 E SAE 1010 A 1020
FIXAÇÃO
ü BASE E CHUMBADORES, OU ENGASTADO
CARACTERÍSTICAS DA BASE
ü INDICADA NO DES. E-018 OU IDÊNTICA A EXISTENTE
CAPACIDADE (ESFORÇO)
ü 85 KGF. A 30CM DO TOPO
FABRICANTE
ü SÉRIE 0000 CLASSE 60 DA CONIPOSTE, TRÓPICO OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
APLICAÇÃO
ü SUPORTE DE LUMINÁRIAS
ACABAMENTO
ü PINTURA CONFORME ITEM 2 DESTA ESPECIFICAÇÃO
NORMA DE REFERÊNCIA PARA FABRICAÇÃO
ü NBR-14744 - POSTE DE AÇO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ü OS FUROS DEVEM ESTAR TOTALMENTE DESOBSTRUÍDOS E TEREM EIXOS PERPENDICULARES AO EIXO DO POSTE.
IDENTIFICAÇÃO:
ü GRAVAR DE FORMA LEGÍVEL E INDELÉVEL:
ü NOME OU MARCA DO FABRICANTE;
ü DATA (DIA, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO); ü COMPRIMENTO NOMINAL EM METROS;
ü RESISTÊNCIA NOMINAL EM DAN.
TOLERÂNCIAS:
ü + 50MM PARA O COMPRIMENTO NOMINAL
ü + 5MM PARA AS DIMENSÕES TRANSVERSAIS.
INSPEÇÃO:
ü INSPEÇÃO GERAL: ACABAMENTO, DIMENSÕES, FURACÃO E IDENTIFICAÇÃO
ü A GARANTIA, INDICADA NA PROPOSTA, NÃO DEVE SER INFERIOR A 5 (CINCO) ANOS. ü GRAVAR Nº DA ORDEM DE COMPRA E Nº DE SÉRIE.
CÔNICO CONTÍNUO RETO ACIMA DE 12M MATERIAL
ü AÇO ZINCADO A QUENTE CONFORME ABNT NBR 7414 E 6323 E SAE 1010 A 1020
FIXAÇÃO
ü BASE E CHUMBADORES, OU ENGASTADO
CARACTERÍSTICAS DA BASE
ü INDICADA NO DES. E-018 OU IDÊNTICA A EXISTENTE
CAPACIDADE (ESFORÇO)
ü 130 KGF. A 30CM DO TOPO ATÉ 11M; 170KGF A 30CM DO TOPO ACIMA DE 11M
FABRICANTE
ü SÉRIE 3200 CLASSE 130 DA CONIPOSTE, TRÓPICO OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
APLICAÇÃO
ü SUPORTE DE LUMINÁRIAS
ACABAMENTO
ü PINTURA CONFORME ITEM 2 DESTA ESPECIFICAÇÃO
NORMA DE REFERÊNCIA PARA FABRICAÇÃO
ü NBR-14744 - POSTE DE AÇO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ü OS FUROS DEVEM ESTAR TOTALMENTE DESOBSTRUÍDOS E TEREM EIXOS PERPENDICULARES AO EIXO DO POSTE.
IDENTIFICAÇÃO:
ü GRAVAR DE FORMA LEGÍVEL E INDELÉVEL:
ü NOME OU MARCA DO FABRICANTE;
ü DATA (DIA, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO); ü COMPRIMENTO NOMINAL EM METROS;
ü RESISTÊNCIA NOMINAL EM DAN.
TOLERÂNCIAS:
ü + 50MM PARA O COMPRIMENTO NOMINAL
ü + 5MM PARA AS DIMENSÕES TRANSVERSAIS.
INSPEÇÃO:
ü INSPEÇÃO GERAL: ACABAMENTO, DIMENSÕES, FURACÃO E IDENTIFICAÇÃO
ü A GARANTIA, INDICADA NA PROPOSTA, NÃO DEVE SER INFERIOR A 5 (CINCO) ANOS. ü GRAVAR Nº DA ORDEM DE COMPRA E Nº DE SÉRIE.
CÔNICO CURVO SIMPLES E DUPLO - COM BASE MATERIAL
ü CHAPA DE AÇO ZINCADO A QUENTE CONFORME ABNT 7414 E 6323
FIXAÇÃO
ü BASE E CHUMBADORES
CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
ü CONFORME DES. E020 E E021
CAPACIDADE (ESFORÇO)
ü 100KGF APLICADO NO PONTO MAIS ALTO DO TRECHO RETO
FABRICANTE
ü SÉRIE 1000 CLASSE 30 DA CONIPOSTE, TRÓPICO OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
MODELO
ü COM EMENDA DESMONTÁVEL DAS PARTES RETA E CURVA, FIXADA POR UM PARAFUSO FRANCÊS OU MÁQUINA DE 10X115MM, PROVIDO DE JANELA DE INSPEÇÃO
APLICAÇÃO
ü SUPORTE DE LUMINÁRIAS
ACABAMENTO
ü PINTURA CONFORME ITEM 2 DESTA ESPECIFICAÇÃO
NORMA DE REFERÊNCIA PARA FABRICAÇÃO
ü NBR-14744 - POSTE DE AÇO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ü OS FUROS DEVEM ESTAR TOTALMENTE DESOBSTRUÍDOS E TEREM EIXOS PERPENDICULARES AO EIXO DO POSTE.
IDENTIFICAÇÃO:
ü GRAVAR DE FORMA LEGÍVEL E INDELÉVEL:
ü NOME OU MARCA DO FABRICANTE;
ü DATA (DIA, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO); ü COMPRIMENTO NOMINAL EM METROS;
ü RESISTÊNCIA NOMINAL EM DAN.
TOLERÂNCIAS:
ü + 50MM PARA O COMPRIMENTO NOMINAL
ü + 5MM PARA AS DIMENSÕES TRANSVERSAIS.
INSPEÇÃO:
ü INSPEÇÃO GERAL: ACABAMENTO, DIMENSÕES, FURACÃO E IDENTIFICAÇÃO
ü A GARANTIA, INDICADA NA PROPOSTA, NÃO DEVE SER INFERIOR A 5 (CINCO) ANOS.
CÔNICO CURVO SIMPLES E DUPLO ENGASTADO MATERIAL
ü CHAPA DE AÇO ZINCADO A QUENTE CONFORME ABNT 7414, 6323 SAE 1010 A 1020
FIXAÇÃO
ü ENGASTADO NO PISO
CAPACIDADE (ESFORÇO)
ü 100KGF APLICADO NO PONTO MAIS ALTO DO TRECHO RETO
FABRICANTE
ü SÉRIE 1000 CLASSE 30 DA CONIPOSTE, TRÓPICO OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
MODELO
ü COM EMENDA DESMONTÁVEL DAS PARTES RETA E CURVA, FIXADA POR PARAFUSO FRANCÊS UM MÁQUINA DE 10X115MM, PROVIDO DE JANELA DE INSPEÇÃO
APLICAÇÃO
ü SUPORTE DE LUMINÁRIAS
ACABAMENTO
ü PINTURA CONFORME ITEM 2 DESTA ESPECIFICAÇÃO
NORMA DE REFERÊNCIA PARA FABRICAÇÃO
ü NBR-14744 - POSTE DE AÇO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ü OS FUROS DEVEM ESTAR TOTALMENTE DESOBSTRUÍDOS E TEREM EIXOS PERPENDICULARES AO EIXO DO POSTE.
IDENTIFICAÇÃO:
ü GRAVAR DE FORMA LEGÍVEL E INDELÉVEL:
ü NOME OU MARCA DO FABRICANTE;
ü DATA (DIA, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO); ü COMPRIMENTO NOMINAL EM METROS;
ü RESISTÊNCIA NOMINAL EM DAN.
TOLERÂNCIAS:
ü + 50MM PARA O COMPRIMENTO NOMINAL
ü + 5MM PARA AS DIMENSÕES TRANSVERSAIS.
INSPEÇÃO:
ü INSPEÇÃO GERAL: ACABAMENTO, DIMENSÕES, FURACÃO E IDENTIFICAÇÃO
ü A GARANTIA, INDICADA NA PROPOSTA, NÃO DEVE SER INFERIOR A 5 (CINCO) ANOS.
TINTA PARA OS POSTES DESCRIÇÃO
ü ACABAMENTO DE ALTO BRILHO E ALTA RESISTÊNCIA AO INTEMPERISMO.
ÁREAS
ü EXTERNAS
SUBSTRATO
ü METAIS, CONCRETOS, AÇO GALVANIZADO
VEÍCULO
ü POLIURETANO ALIFÁTICO BICOMPONENTE
COR
ü CINZA CLARO (MUNSELL N8)
NORMA
ü ATENDE A NORMA N 1342 DA PETROBRAS
REFERENCIAS
ü FBR 640 DA RENNER;
ü SUMATHANE 342 DA SUMARÉ OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
PREPARO DE SUPERFÍCIE
ü AÇO: JATO, LIXA, ESCOVA E DESENGRAXE E APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE PRIMER ADEQUADO ü CONCRETO: LIXA, ESCOVA E DESENGRAXE E APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE PRIMER ADEQUADO ü ALUMÍNIO: LIXA, ESCOVA E DESENGRAXE E APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE PRIMER ADEQUADO
7.7. HASTES DE TERRA
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS MATERIAL DO NÚCLEO
ü AÇO (SAE 1020)
REVESTIMENTO
ü CAMADA DE COBRE COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,254MM (10 MILS)
FORMATO
ü CILÍNDRICO, COM EXTREMIDADE PONTIAGUDA
DIMENSÕES
ü “5/8” X 3M, 1/2X 2,54M
CONEXÕES
ü SOLDAS EXOTÉRMICAS OU CONECTORES
NORMA
ü NBR 1357 – HASTE DE ATERRAMENTO AÇO-COBREADA E ACESSÓRIOS
FABRICANTES
ü COPPERWELD, CADWELD, BURNDY, ELIND OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
7.8. CONECTOR
CUNHA MATERIAL
ü LIGA DE COBRE ESTANHADO
TRAÇÃO MÍNIMA SUPORTÁVEL
ü 10DAN
CARACTERÍSTICAS
ü DEVE SER ESTAMPADA NA PEÇA A MARCA DO FABRICANTE BEM COMO AS BITOLAS DOS CONDUTORES QUE O MESMO ACOMODA
ü O CONECTOR DEVERÁ TER UM SISTEMA DE TRAVA
ü O CONECTOR DEVERÁ SER COMPOSTO POR UM ELEMENTO “C” E UMA CUNHA QUE MANTENHA A CONEXÃO ELÉTRICA EFICIENTE
ü OS CONECTORES DEVEM SER FORNECIDOS COM PASTA ANTI-ÓXIDO SUFICIENTE PARA A EXECUÇÃO DAS CONEXÕES EM ALUMÍNIO
FABRICANTES
ü AMP OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
PERFURAÇÃO MATERIAL
ü O CONECTOR DEVE SER COMPOSTO POR DOIS CORPOS ISOLADOS DE MATERIAL POLIMÉRICO RESISTENTE A UV E ESPESSURA QUE GARANTA RESISTÊNCIA MECÂNICA E ISOLAÇÃO ELÉTRICA COMPATÍVEL COM A CLASSE DE TENSÃO
CARACTERÍSTICAS
ü OS CONECTORES DEVEM DISPOR DE UM CAPUZ SELADOR, DE MATERIAL POLIMÉRICO, PARA A EXTREMIDADE LIVRE DO CONDUTOR DE DERIVAÇÃO. O CAPUZ DEVE PERMITIR MONTAGEM INDISTINTAMENTE DE UM LADO OU DO OUTRO DO CONECTOR.
ü CADA CONECTOR DEVE TER GRAVADO NO CORPO AS SEÇÕES DOS CONDUTORES POSSÍVEIS DE UTILIZAÇÃO, TANTO PARA O CONDUTOR PASSANTE QUANTO PARA O DA DERIVAÇÃO E A MARCA DO FABRICANTE
ü OS CONTATOS DENTADOS DEVEM SER DE COBRE ESTANHADO E DEVEM PERMITIR CONEXÕES ENTRE CONDUTORES DE ALUMÍNIO, DE COBRE E LIGAÇÕES BIMETÁLICAS ENTRE ALUMÍNIO E COBRE
FABRICANTES
ü AMP, FCI OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
7.9. CINTAS PARA POSTE
TIPOS
ü CIRCULAR E RETANGULAR
MATERIAL
ü AÇO CARBONO
ACABAMENTO
ü ZINCAGEM POR IMERSÃO A QUENTE CONFORME NBR 7414 E 6323 E SAE 1010 A 1020
RESISTÊNCIA
ü A CINTA CORRETAMENTE INSTALADA NO POSTE DEVE SUPORTAR UM ESFORÇO DE TRAÇÃO “F” DE 5000 DAN, NO MÍNIMO, SEM RUPTURA OU SEM APRESENTAR UMA FLECHA RESIDUAL SUPERIOR A 6MM, QUANDO TRACIONADO COM UM ESFORÇO “F” DE 1500 DAN, NO MÍNIMO
IDENTIFICAÇÃO
ü DEVERÁ SER GRAVADO EM CADA METADE DA CINTA, E DIMENSÕES NOMINAIS EM MM; NOS PARAFUSOS NOME OU MARCAS DO FABRICANTE
GARANTIA
ü O MATERIAL DEVERÁ SER GARANTIDO POR PRAZO NÃO INFERIOR A 24 (VINTE E QUATRO) MESES CONTRA QUALQUER DEFEITO DE FABRICAÇÃO OU MATÉRIA-PRIMA
EMBALAGEM
ü AS PEÇAS DEVERÃO SER EMBALADAS DE FORMA A ASSEGURAR SEU TRANSPORTE E MANUSEIO SEM QUE SOFRAM QUAISQUER DANOS
NORMA
ü NBR 8159 – FERRAGENS ELETROTÉCNICAS PRA REDES AÉREAS URBANAS E RURAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – FORMATOS, DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS
7.10. BRAÇOS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
MATERIAL
ü TUBO DE AÇO CARBONO
ACABAMENTO
ü ZINCAGEM POR IMERSÃO A QUENTE CONFORME NBR 7414 E 6323 E SAE 1010 A 1020
CARACTERÍSTICAS
ü GRAVAR NA PEÇA NOME OU MARCA REGISTRADA DO FABRICANTE DE FORMA LEGÍVEL
ü OS FUROS DE 15 E 25MM PODERÃO TANGENCIAR A PARTE INTERNA DO TUBO, NA PARTE INFERIOR, E DEVERÃO SER ISENTOS DE QUINAS VIVAS OU REBARBAS.
ü A GARANTIA INDICADA NA PROPOSTA, NÃO DEVE SER INFERIOR A 2 (DOIS) ANOS.
ü DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME NBR-8159-2B E NORMAS COMPLEMENTARES.
NORMA
ü NBR 8159 – FERRAGENS ELETROTÉCNICAS PRA REDES AÉREAS URBANAS E RURAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – FORMATOS, DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS
7.11. REATORES/IGNITORES
TIPO
ü ABERTO (PARA USO INTERNO) OU FECHADO (PARA USO AO TEMPO)
INVÓLUCRO
ü EM CHAPA DE AÇO CARBONO CONFORME SAE 1010 A 1020
ü ZINCAGEM CLASSE B (6 IMERSÕES)
ENCAPSULA MENTO
ü RESINA POLIÉSTER
GRAU DE PROTEÇÃO
ü IP 55
TAMPA
ü DEVE SER FIXADA AO INVÓLUCRO POR MEIO DE PARAFUSOS, DE MATERIAL RESISTENTE À CORROSÃO, POSSUIR JUNTAS DE VEDAÇÃO RESISTENTES A TEMPERATURA E INTEMPÉRIES, PERMITIR A FIXAÇÃO DE RELÉS FOTOELÉTRICOS
TENSÃO NOMINAL
ü 220V, 60HZ
POTÊNCIA NOMINAL
ü DE ACORDO COM A LÂMPADA A ACIONAR
VARIAÇÃO DE TENSÃO NOMINAL
ü +/- 10%
PERDAS MÁXIMAS
ü 20% PARA LÂMPADAS 70W ü 15% PARA LÂMPADAS 150W
ü 10% PARA DEMAIS POTÊNCIAS
FATOR DE POTÊNCIA
ü MAIOR OU IGUAL A 0,92 (CASO NECESSÁRIO, EFETIVAR CORREÇÃO PARA ESTE VALOR)
CAPACITOR
ü QUANDO NECESSÁRIO CORRIGIR O FATOR DE POTÊNCIA, OS CAPACITORES DEVERÃO SER DE POLIPROPILENO METALIZADO E INSTALADOS DENTRO DO INVÓLUCRO, MAS EXTERNAMENTE AO ENCHIMENTO DE RESINA. DEVE SER TIPO DESCARTÁVEL, DE FORMA QUE FACILITE A SUA REPOSIÇÃO. SUA FIXAÇÃO AO INVÓLUCRO DEVE SER FEITA COM BRAÇADEIRA METÁLICA E PARAFUSOS. AS LIGAÇÕES AO CIRCUITO ELÉTRICO DEVEM SER POR MEIO DE CONECTORES TERMINAIS E EMENDAS PRÉ-ISOLADAS, TIPO DESCONECTÁVEL. OS CAPACITORES DEVEM SER PARA 250V E SUPORTAR UMA ELEVAÇÃO DE TEMPERATURA DE 80°C EM RELAÇÃO À TEMPERATURA AMBIENTE DE 40°C
IGNITOR
ü QUANDO FOR NECESSÁRIO UTILIZAR IGNITORES, OS MESMOS DEVEM SER INSTALADOS DE FORMA IDÊNTICA À DOS CAPACITORES
FORNECIMENTO
ü O CONJUNTO REATOR, CAPACITOR (CASO NECESSÁRIO) E IGNITOR DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER FORNECIDO POR UM MESMO FABRICANTE
NORMAS
ü NBR 13593 - REATOR E IGNITOR PARA LÂMPADA A VAPOR DE SÓDIO A ALTA PRESSÃO – ESPECIFICAÇÃO E ENSAIOS
ü NBR 14305 - REATOR E IGNITOR PARA LÂMPADA A VAPOR METÁLICO (HALOGENETOS) – REQUISITOS E ENSAIOS
7.12.LÂMPADAS
TIPO | POTÊNCIA (W) | BASE | FLUXO LUMINOSO APÓS 100 HORAS (LUMENS) | DIMENSÕES MÁXIMAS (MM) | REFERÊNCIAS | |
COMP. | DIÂMETRO | |||||
VAPOR DE SÓDIO | 70 | E27 | 5.600 | 160 | 67 | GE, OSRAM, PHILIPS OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE |
100 | E40 | 9.000 | 211 | 47 | GE, OSRAM, PHILIPS OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | |
150 | E40 | 14.000 | 257 | 89 | GE, OSRAM, PHILIPS OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | |
250 | E40 | 25.000 | 257 | 89 | GE, OSRAM, PHILIPS OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | |
400 | E40 | 47.000 | 292 | 118 | GE, OSRAM, PHILIPS OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | |
600 | E40 | 90.000 | 292 | 118 | GE, OSRAM, PHILIPS OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE |
TIPO | POTÊNCIA (W) | BASE | FLUXO LUMINOSO APÓS 100 HORAS (LUMENS) | DIMENSÕES MÁXIMAS (MM) | REFERÊNCIAS | |
COMP. | DIÂMETRO | |||||
VAPOR METÁLICO | 150 | E40 | 13.500 | 226 | 91 | GE, OSRAM, PHILIPS OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE |
250 | E40 | 19.000 | 210 | 89 | GE, OSRAM, PHILIPS OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | |
400 | E40 | 32.000 | 255 | 118 | GE, OSRAM, PHILIPS OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | |
1000 | E40 | 85.000 | 385 | 178 | GE, OSRAM, PHILIPS OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE |
TIPO | POTÊNCIA (W) | BASE | FLUXO LUMINOSO APÓS 100 HORAS (LUMENS) | DIMENSÕES MÁXIMAS (MM) | REFERÊNCIAS | |
COMP. | DIÂMETRO | |||||
MISTA | 160 | E27 | 3.100 | 177 | 75 | GE, OSRAM, PHILIPS OU SIMILAR OU DE MELHOR |
QUALIDADE | ||||||
250 | E40 | 5.600 | 226 | 90 | GE, OSRAM, PHILIPS OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE |
NORMAS |
- NBR IEC 61167 – LÂMPADAS A VAPOR METÁLICO (HALOGENETOS) |
- NBR 11810 – LÂMPADAS DE LUZ MISTA |
- NBR IEC 60662 – LÂMPADAS A VAPOR DE SÓDIO A ALTA PRESSÃO |
7.13. LUMINÁRIAS/PROJETORES
PORTA LÂMPADA
ü PARTES NÃO CONDUTORAS EM PORCELANA VITRIFICADA
ü CONTATOS DE BRONZE FOSFOROSO, LATÃO OU AÇO INOXIDÁVEL ü TERMINAL EM LATÃO TIPO PARAFUSO
CABOS
ü OS CABOS DE LIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS INTERNOS À LUMINÁRIA DEVEM SER DE COBRE, FLEXÍVEIS, BITOLA MÍNIMA 1,5MM2, CLASSE DE ISOLAÇÃO 450/750V (APARENTE) OU 0,6/1KV (EMBUTIDO NO PISO)
IDENTIFICAÇÃO
ü A MARCA E O MODELO DA LUMINÁRIA, NO MÍNIMO, DEVEM SER GRAVADOS NO CORPO DE FORMA INDELÉVEL
RESISTÊNCIA MECÂNICA AO VENTO
ü > 100KM/H
ACABAMENTO
ü TODAS AS PEÇAS METÁLICAS NÃO ENERGIZADAS DEVERÃO RECEBER TRATAMENTO CONTRA CORROSÃO
PINTURA
ü ELETROSTÁTICA
GARANTIA
ü MÍNIMA: 05 (CINCO) ANOS
IT | TIPO | LÂMPADA | POTÊNCIA | MATERIAL | GRAU DE PROTEÇÃO | SOQUETE | ACESSÓRIOS | REFERÊNCIAS |
1 | PÉTALA | VAPOR DE SÓDIO VAPOR METÁLICO | 600W | CORPO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA CINZA, LENTE PLANA EM VIDRO TEMPERADO OU POLICARBONATO, REFLETOR EM ALUMÍNIO DE ALTA PUREZA ANODIZADO E ABRILHANTADO | IP65 | E40 | CORPO COM ESPAÇO PARA ALOJAMENTO DOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES DA LUMINÁRIA | ZANIAH DA TECNOWATT / VIENTO IVH-6 DA INDALUX OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE |
2 | PÉTALA | VAPOR DE SÓDIO VAPOR METÁLICO | 400W | IP55 | E40 | CORPO COM ESPAÇO PARA ALOJAMENTO DOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES DA LUMINÁRIA | X-000 XX XX / XX-000 XX XXXXXX OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | |
3 | PÉTALA | VAPOR DE SÓDIO VAPOR METÁLICO | 250W | CORPO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA CINZA, LENTE EM VIDRO TEMPERADO OU POLICARBONATO, REFLETOR EM ALUMÍNIO DE ALTA PUREZA ANODIZADO E ABRILHANTADO | IP55 | E40 | CORPO COM ESPAÇO PARA ALOJAMENTO DOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES DA LUMINÁRIA | M-250 DA GE / DI-802 MOD. 2 DA REPUME OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE |
4 | PÉTALA | VAPOR DE SÓDIO VAPOR METÁLICO | 100 / 150W | IP55 | E40 | CORPO COM ESPAÇO PARA ALOJAMENTO DOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES DA LUMINÁRIA | DI-702 DA REPUME OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | |
6 | PÉTALA | VAPOR DE SÓDIO VAPOR METÁLICO | 70W | IP55 | E27 | CORPO COM ESPAÇO PARA ALOJAMENTO DOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES DA LUMINÁRIA | ALPHA DA TECNOWATT / OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | |
7 | PROJETOR | VAPOR DE SÓDIO | 250W/400W | CORPO EM ALUMÍNIO COM PINTURA | IP66 | E40 | CORPO COM ESPAÇO PARA ALOJAMENTO DOS | ZEUS DA INDALUX OU SIMILAR OU DE |
VAPOR METÁLICO | ELETROSTÁTICA, LENTE EM VIDRO TEMPERADO OU POLICARBONATO (SOMENTE SÓDIO), REFLETOR EM ALUMÍNIO DE ALTA PUREZA ANODIZADO E ABRILHANTADO | EQUIPAMENTOS AUXILIARES DA LUMINÁRIA | MELHOR QUALIDADE | |||||
8 | PROJETOR | VAPOR DE SÓDIO VAPOR METÁLICO | 400W | IP65 | E40 | CORPO COM ESPAÇO PARA ALOJAMENTO DOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES DA LUMINÁRIA | PF-400 DA GE OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | |
9 | PROJETOR | VAPOR DE SÓDIO VAPOR METÁLICO | 250W | IP65 | E40 | CORPO COM ESPAÇO PARA ALOJAMENTO DOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES DA LUMINÁRIA | PF-154 DA GE OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | |
10 | PROJETOR | VAPOR METÁLICO | 1000W | IP55 | E40 | ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS AUXILIARES DA LUMINÁRIA | POWER SPOT DA GE OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | |
11 | PROJETOR APARENTE | VAPOR DE SÓDIO VAPOR METÁLICO | 70W / 150W | IP65 | E27 / E40 /RX7S | CORPO COM ESPAÇO PARA ALOJAMENTO DOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES DA LUMINÁRIA, GRELHA ANTIOFUSCAMENTO | CORUS DA SCHREDER OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | |
12 | PÉTALA DECORATIVA | VAPOR DE SÓDIO VAPOR METÁLICO | 70W / 150W/250W | IP55 | E40 | CORPO COM ESPAÇO PARA ALOJAMENTO DOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES DA LUMINÁRIA | IQV DA INDALUX / OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | |
13 | PROJETOR | VAPOR DE SÓDIO VAPOR METÁLICO | 1000W/2000W | IP66 | CORPO COM ESPAÇO PARA ALOJAMENTO DOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES DA LUMINÁRIA | VISTA DA INDALUX OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE |
14 | PÉTALA | VAPOR DE SÓDIO | 70W | CORPO EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANODIZADO, SUPORTE DE FIXAÇÃO EM ALUMÍNIO FUNDIDO | ABERTA | E27 | GRADE DE PROTEÇÃO | ILP-122 DA ILUMATIC OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE |
15 | LUMINÁRIA PARA EVENTOS | VAPOR METÁLICO | 250W | COMPARTIMENTO PARA REATOR EM ALUMÍNIO INJETADO, LENTE EM ACRÍLICO POLIMÉRICO E REFLETOR EM ALUMÍNIO DE ALTA PUREZA | IP52 | E40 | CORPO COM ESPAÇO PARA ALOJAMENTO DOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES DA LUMINÁRIA | CONSERVA 400 DA GE OU SATÉLITE ISE-ML DA INDALUX |
7.14. SUPORTE PARA LUMINÁRIAS EM TOPO DE POSTE
MATERIAL (CORPO E BRAÇOS)
ü AÇO CARBONO ABNT 1010 A 1020
TRATAMENTO
ü GALVANIZAÇÃO POR IMERSÃO A QUENTE DE ACORDO COM A NBR 7414 E 6323 E SAE 1010 A 1020
PINTURA
ü ESMALTE SINTÉTICO CINZA CLARO
DIMENSÕES
ü CONFORME PADRÃO DA PREFEITURA
ü OBS. ANTES DA GALVANIZAÇÃO DEVERÃO SER RETIRADOS TODAS AS REBARBAS E CANTOS VIVOS DAS PEÇAS.
PEÇAS METÁLICAS MATERIAL
ü AÇO CARBONO LAMINADO
PREPARO DA SUPERFÍCIE
ü APÓS A CONFECÇÃO DAS PEÇAS E ANTES DA GALVANIZAÇÃO DEVERÃO SER RETIRADAS TODAS AS REBARBAS E CANTOS VIVOS
ü GALVANIZAÇÃO POR IMERSÃO A QUENTE CONFORME ABNR, NBR 7414 E 6323 E SAE 1010 A 1020
APLICAÇÃO
ü FERRAGENS PARA SUPORTES, FIXAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO
7.15. EPECIFICAÇÕES PARA LUMINÁRIAS LED
IRC mínimo | 70 |
Temperatura de cor | ≥ 4000 K |
Eficácia mínima (lúmens/W) | > 100 |
Tensão de alimentação (VAC)/Frequência (HZ) | 110-277VAC/60HZ |
Proteção contra surtos integral | 10KV/5KA |
Fator de potência | ≥ 0,92 |
THD | ≤ 15% |
Manutenção de fluxo luminoso (final de vida) - % | 70 |
Taxa de emissão de luz para cima (ULOR) = | 0 |
Grau de proteção para o conjunto completo da luminária (mínimo) | IP66 |
Vida útil | ≥ 50.000 h |
Tomada para relé fotoelétrico | |
Difusor deverá ser em vidro liso e temperado, de elevada resistência mecânica (mínimo: IK 08). | |
Pintura eletrostática em poliéster e proteção UV. | |
Vibração conforme NBR IEC 60598-1. | |
Atendendo a norma NBR-5101 e complementares. | |
Ensaios em laboratório acreditado pelo INMETRO. | |
A luminária deverá ser capaz de prover "Nível médio mínimo de iluminância" e "Uniformidade" conforme previsto na NBR-5101, conforme a classificação da via a ser iluminada - tanto para a via de tráfego de veículos quanto para a via de tráfego de pedestres. As características de montagem da unidade de iluminação pública bem como as características e medidas das vias devem ser consideradas. |
Bloco eletrônico e bloco ótico deverão estar em compartimentos separados mecanicamente e isolados entre si, garantindo, desta forma, redução da temperatura no ambiente ótico e consequentemente maior longevidade dos LEDs. |
Deverá possuir dissipador de calor que faz parte do próprio corpo da luminária, sendo vedado o uso de ventiladores, bombas ou líquido de arrefecimento. |
O contrato de fornecimento com a empresa vencedora deve constar que a mesma deve atender plenamente aos projetos luminotécnicos apresentados e as plantas de locação, acompanhando as instalações das luminárias, de modo a garantir os resultados simulados, e no caso de revisão e ou necessidade de deslocamento de algum ponto que o projeto luminotécnico seja revisado. |
Deverá acompanhar arquivo com a curva fotométrica da luminária - Arquivo IES |
Deverá ser apresentado catálogo comercial, com marca e modelo da luminária ofertada, de maneira que garanta o atendimento da especificação da luminária ofertada. |
Apresentar relatório de ensaio de resistência a força do vento conforme NBR 15129. |
Garantia mínima de 5 anos |
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PREÇOS UNITÁRIOS POR SERVIÇO/ATIVIDADE | |||||
Item | Discriminação | Un | Quant. | Preço | Preço |
Unitário | Total | ||||
1 | Sistema De Iluminação Pública | ||||
1.1 | Garantia do Funcionamento do Sistema de Iluminação Pública por 02 anos | ||||
1.1 | Preço Unitário Por Ponto Luminoso | pl | 912.000,00 | 11,00 | 00.000.000,00 |
2 | Gerenciamento dos Prédios Públicos | ||||
2.1 | Gerenciamento do Sistema Elétrico dos Prédios Públicos | ||||
2.1.1 | Faixa de Consumo entre 100 e 1000 KW | un | 3.312,00 | 77,70 | 257.342,40 |
2.1.2 | Faixa de Consumo entre 1001 e 5000 KW | un | 2.664,00 | 98,79 | 263.176,56 |
2.1.3 | Faixa de Consumo entre 5001 e 15000 KW | un | 576,00 | 113,03 | 65.105,28 |
2.1.4 | Faixa de Consumo acima de 15001 KW | un | 240,00 | 180,44 | 43.305,60 |
3 | Serviços Técnicos Especializados | ||||
3.1 | Serviços Técnicos Especializados |
3.1.1 | Engenheiro Eletricista | h | 240,00 | 91,94 | 22.065,60 |
3.1.2 | Eletrotécnico | h | 240,00 | 24,29 | 5.829,60 |
3.1.3 | Desenhista Projetista | h | 240,00 | 21,03 | 5.047,20 |
3.1.4 | Auxiliar Técnico | h | 240,00 | 17,47 | 4.192,80 |
3.1.5 | Digitador | h | 240,00 | 9,85 | 2.364,00 |
3.1.6 | Plotagem A2 | un | 240,00 | 10,00 | 2.400,00 |
4 | Ampliação e Melhoramentos, Extras, Eventos e Decorativa | ||||
4.1 | Instalação e Fornecimento de Suporte Topo de Poste Inferior a 15 Metros | ||||
4.1.1 | Suporte P/ 4 Pétalas | un | 40,00 | 278,63 | 11.145,20 |
4.1.2 | Suporte P/ 3 Pétalas | un | 30,00 | 250,53 | 7.515,90 |
4.1.3 | Suporte P/ 2 Pétalas | un | 30,00 | 221,23 | 6.636,90 |
4.1.4 | Suporte P/ 1 Pétala | un | 30,00 | 190,32 | 5.709,60 |
4.2 | Instalação e Fornecimento De Suporte Topo De Poste De 16 A 23 Metros | - | |||
4.2.1 | Suporte P/ 5 Pétalas | un | 10,00 | 347,28 | 3.472,80 |
4.2.2 | Suporte P/ 4 Pétalas | un | 30,00 | 315,35 | 9.460,50 |
4.2.3 | Suporte P/ 3 Pétalas | un | 30,00 | 287,25 | 8.617,50 |
4.2.4 | Suporte P/ 2 Pétalas | un | 30,00 | 257,95 | 7.738,50 |
4.3 | Instalação e Fornecimento De Cabo Singelo De Cobre (0,6/1,0kV )Diretamente Enterrado em Concreto Magro | ||||
4.3.1 | 120 mm² | m | 200,00 | 68,60 | 13.720,00 |
4.3.2 | 95 mm² | m | 200,00 | 59,97 | 11.994,00 |
4.3.3 | 70 mm² | m | 200,00 | 44,04 | 8.808,00 |
4.3.4 | 50 mm² | m | 200,00 | 32,29 | 6.458,00 |
4.3.5 | 35 mm² | m | 200,00 | 25,33 | 5.066,00 |
4.3.6 | 25 mm² | m | 200,00 | 20,29 | 4.058,00 |
4.3.7 | 16 mm² | m | 500,00 | 14,69 | 7.345,00 |
4.3.8 | 10 mm² | m | 500,00 | 11,24 | 5.620,00 |
4.3.9 | 6 mm² | m | 500,00 | 8,84 | 4.420,00 |
4.3.10 | 4 mm² | m | 2.000,00 | 7,96 | 15.920,00 |
4.3.11 | 2,5 mm² | m | 7.000,00 | 6,53 | 45.710,00 |
4.4 | Instalação e Fornecimento De Metro De Cabo Singelo De Cobre (0,6/1,0kV ) Em Eletroduto Ou Braço De Ip | ||||
4.4.1 | 120 mm² | m | 20,00 | 65,20 | 1.304,00 |
4.4.2 | 95 mm² | m | 20,00 | 56,57 | 1.131,40 |
4.4.3 | 70 mm² | m | 20,00 | 40,64 | 812,80 |
4.4.4 | 50 mm² | m | 20,00 | 28,89 | 577,80 |
4.4.5 | 35 mm² | m | 20,00 | 21,49 | 429,80 |
4.4.6 | 25 mm² | m | 20,00 | 16,89 | 337,80 |
4.4.7 | 16 mm² | m | 10.000,00 | 11,29 | 112.900,00 |
4.4.8 | 10 mm² | m | 300,00 | 7,84 | 2.352,00 |
4.4.9 | 6 mm² | m | 800,00 | 5,44 | 4.352,00 |
4.4.10 | 4 mm² | m | 2.000,00 | 4,56 | 9.120,00 |
4.4.11 | 2,5 mm² | m | 3.000,00 | 3,13 | 9.390,00 |
4.5 | Instalação e Fornecimento De Metro De Cabo Tripolar Tipo PP | ||||
4.5.1 | 10 mm² | m | 50,00 | 22,56 | 1.128,00 |
4.5.2 | 6 mm² | m | 50,00 | 13,49 | 674,50 |
4.5.3 | 4 mm² | m | 50,00 | 7,87 | 393,50 |
4.5.4 | 2,5 mm² | m | 52,00 | 5,95 | 309,40 |
4.6 | Instalação e Fornecimento De Metro De Cabo Quadripolar Tipo PP | ||||
4.6.1 | 10 mm² | m | 50,00 | 32,77 | 1.638,50 |
4.6.2 | 6 mm² | m | 50,00 | 17,45 | 872,50 |
4.6.3 | 4 mm² | m | 50,00 | 13,49 | 674,50 |
4.6.4 | 2,5 mm² | m | 50,00 | 8,00 | 400,00 |
4.7 | Instalação e Fornecimento De Metro De Cabo Quadripolar Alumínio | ||||
4.71 | 35 mm² | m | 2.000,00 | 18,32 | 36.640,00 |
4.72 | 25 mm² | m | 3.000,00 | 16,77 | 50.310,00 |
4.73 | 16 mm² | m | 10.000,00 | 8,90 | 89.000,00 |
4.8 | Instalação e Fornecimento De Haste De Aterramento | ||||
4.8.1 | Ø 1/2" X 2,54 Metros | un | 30,00 | 51,46 | 1.543,80 |
4.8.2 | Ø 5/8" X 3,00 Metros | un | 100,00 | 48,53 | 4.853,00 |
4.8.3 | Ø 3/4" X 3,00 Metros | un | 30,00 | 67,95 | 2.038,50 |
4.9 | Instalação e Fornecimento De Luminária Completa Braço Reto De 1000 mm | ||||
4.9.1 | Luminária Fechada pra lamp. De 70w Vapor do Sódio | un | 300,00 | 445,25 | 133.575,00 |
4.9.2 | Luminária Aberta para lamp de 70w Vapor do Sódio | un | 300,00 | 312,85 | 93.855,00 |
4.9.3 | Luminária Fechada pra lamp. De 70w Vapor Metálico | un | 100,00 | 435,09 | 43.509,00 |
4.9.4 | Luminária Aberta para lamp de 70w Vapor Metálico | un | 6.200,00 | 282,14 | 1.749.268,00 |
4.10 | Instalação da caixa de passagem metálica no piso | ||||
4.10.1 | Rosqueada para eletroduto de 3/4" | un | 50,00 | 19,68 | 984,00 |
4.10.2 | Rosqueada para eletroduto de 1" | un | 50,00 | 22,24 | 1.112,00 |
4.10.3 | Rosqueada para eletroduto de 1/2" | un | 50,00 | 19,68 | 984,00 |
4.10.4 | Rosqueada para eletroduto de 2" | un | 50,00 | 31,18 | 1.559,00 |
4.10.5 | Rosqueada para eletroduto de 3" | un | 50,00 | 42,67 | 2.133,50 |
4.10.6 | Rosqueada para eletroduto de 4" | un | 50,00 | 54,17 | 2.708,50 |
4.11 | Instalação de braço especial , com luminárias e Lâmpadas Vapor Metálico 250 W | ||||
4.11.1 | Simples, para segundo nível, comprimento 700mm | un | 100,00 | 961,82 | 96.182,00 |
4.11.2 | Simples, topo poste até 14,00 m, comp. 2000mm | un | 50,00 | 1.012,91 | 50.645,50 |
4.11.3 | Xxxxx, topo poste até 14,00 m comp. 2000mm | un | 45,00 | 1.872,31 | 84.253,95 |
4.11.4 | Xxxxxx, topo poste até 14,00m comp. 2000mm | un | 40,00 | 2.509,77 | 100.390,80 |
4.11.5 | Quádruplo, topo poste até 14,00 m, comp 2000mm | un | 30,00 | 3.131,33 | 93.939,90 |
4.12 | Instalação de luminária injetada, IP 66 bloco ótico, IP 45 ou superior compartimento equip. auxiliares com Lâmpada e acessórios | ||||
4.12.1 | 150 W , em poste até 14,00m de altura | un | 500,00 | 689,17 | 344.585,00 |
4.12.2 | 250 W , em poste até 14,00m de altura | un | 500,00 | 731,93 | 365.965,00 |
4.12.3 | 400 W , em poste até 14,00m de altura | un | 400,00 | 788,69 | 315.476,00 |
4.13 | Substituição de braço de 1000mm | un | 200,00 | 51,05 | 10.210,00 |
4.14 | Substituição de braço de 2000mm | un | 50,00 | 203,04 | 10.152,00 |
4.15 | Substituição de braço de 3000mm | un | 50,00 | 261,15 | 13.057,50 |
4.16 | Substituição de luminária 70W, em braço existente de 1000mm | ||||
4.16.1 | Em alumínio estampado, tipo aberta | un | 500,00 | 115,41 | 57.705,00 |
4.16.2 | Em alumínio injetado, tipo fechada | un | 50,00 | 211,88 | 10.594,00 |
4.17 | Substituição de luminária fechada 150 W em braço existente | ||||
1.17.1 | Em alumínio injetado, tipo fechada | un | 100,00 | 373,09 | 37.309,00 |
1.18 | Substituição de luminária fechada, em braço existente de 3000mm | ||||
1.18.1 | Em alumínio injetado, tipo fechada 250W | un | 200,00 | 439,09 | 87.818,00 |
1.18.1 | Em alumínio injetado, tipo fechada 400W | un | 200,00 | 495,85 | 99.170,00 |
4.19 | Substituição de luminária para lâmpada 400W, em topo de poste de 10 a 15m | ||||
4.19.1 | 1 luminária | un | 50,00 | 522,29 | 26.114,50 |
4.19.2 | 2 luminárias | un | 50,00 | 964,51 | 48.225,50 |
4.19.3 | 3 luminárias | un | 50,00 | 1.398,79 | 69.939,50 |
4.19.4 | 4 luminárias | un | 50,00 | 1.833,06 | 91.653,00 |
4.20 | Substituição de luminária para lâmpada 400W , em topo de poste de 16 a 23m | ||||
4.20.1 | 1 luminária | un | 20,00 | 566,96 | 11.339,20 |
4.20.2 | 2 luminárias | un | 20,00 | 835,52 | 16.710,40 |
4.20.3 | 3 luminárias | un | 20,00 | 876,64 | 17.532,80 |
4.20.4 | 4 luminárias | un | 20,00 | 1.119,51 | 22.390,20 |
4.20.5 | 5 luminárias | un | 20,00 | 1.362,38 | 27.247,60 |
4.21 | Substituição de poste de concreto | ||||
4.21.1 | 9 m | un | 15,00 | 1.156,54 | 17.348,10 |
4.21.2 | 10 m | un | 5,00 | 1.347,37 | 6.736,85 |
4.21.3 | 11 m | un | 15,00 | 1.443,54 | 21.653,10 |
4.21.4 | 12 m | un | 15,00 | 1.539,03 | 23.085,45 |
4.21.5 | 14 m | un | 5,00 | 2.188,12 | 10.940,60 |
4.21.6 | 15 m | un | 5,00 | 2.315,73 | 11.578,65 |
4.21.7 | 17 m | un | 5,00 | 2.827,74 | 14.138,70 |
4.21.8 | 18 m | un | 5,00 | 2.981,41 | 14.907,05 |
4.21.9 | 23 m | un | 5,00 | 4.122,96 | 20.614,80 |
4.22 | Substituição de poste de concreto tipo "R" com conicidade reduzida | ||||
4.22.1 | 9 m | un | 15,00 | 1.404,88 | 21.073,20 |
4.21.2 | 10 m | un | 5,00 | 1.518,69 | 7.593,45 |
4.21.3 | 11 m | un | 15,00 | 1.640,39 | 24.605,85 |
4.21.4 | 12 m | un | 5,00 | 1.775,51 | 8.877,55 |
4.21.5 | 14 m | un | 5,00 | 2.137,67 | 10.688,35 |
4.21.6 | 15 m | un | 5,00 | 2.266,35 | 11.331,75 |
4.21.7 | 17 m | un | 5,00 | 2.880,75 | 14.403,75 |
4.21.8 | 18 m | un | 5,00 | 3.034,42 | 15.172,10 |
4.21.9 | 23 m | un | 5,00 | 4.181,26 | 20.906,30 |
4.23 | Substituição de poste telecônico | ||||
4.23.1 | 5m reto sem flange (engastado no piso) | un | 10,00 | 683,92 | 6.839,20 |
4.23.2 | 6m reto sem flange (engastado no piso) | un | 10,00 | 683,92 | 6.839,20 |
4.23.3 | 7m reto sem flange (engastado no piso) | un | 10,00 | 846,42 | 8.464,20 |
4.23.4 | 8m curvo simples com flange (base) | un | 10,00 | 1.155,33 | 11.553,30 |
4.23.5 | 8m curvo duplo com flange (base) | un | 10,00 | 1.347,64 | 13.476,40 |
4.23.6 | 9m curvo simples sem flange (engaste no piso) | un | 10,00 | 1.098,18 | 10.981,80 |
4.23.7 | 9m curvo duplo sem flange (engaste no piso) | un | 10,00 | 1.135,64 | 11.356,40 |
4.23.8 | 10m reto com flange (base) | un | 10,00 | 1.315,71 | 13.157,10 |
4.23.9 | 12m reto com flange (base) | un | 10,00 | 1.315,71 | 13.157,10 |
4.23.10 | 12m reto sem flange (engastado no piso) | un | 10,00 | 1.263,62 | 12.636,20 |
4.23.11 | 14m reto com flange (base) | un | 10,00 | 2.545,02 | 25.450,20 |
4.23.12 | 14m reto sem flange (engastado no piso) | un | 10,00 | 2.492,92 | 24.929,20 |
4.23.13 | 17m reto sem flange (engastado no piso) | un | 10,00 | 1.328,75 | 13.287,50 |
4.24 | Piso Cerâmico | m² | 10,00 | 46,18 | 461,80 |
4.25 | Demolição de piso asfáltico (c/utilização de martelete pneumático) | m² | 10,00 | 23,61 | 236,10 |
4.26 | Piso mosaico | m² | 10,00 | 82,29 | 822,90 |
4.27 | Piso cimentado | m² | 10,00 | 25,96 | 259,60 |
4.28 | Calçamento em pedra tosca | m² | 10,00 | 38,89 | 388,90 |
4.29 | Retirada e reassentamento de pedra tosca | m² | 10,00 | 30,87 | 308,70 |
4.30 | Demolição manual de piso asfáltico (e=4cm) | m² | 10,00 | 4,76 | 47,60 |
4.31 | Demolição manual de piso asfáltico (e=7cm) | m² | 10,00 | 7,32 | 73,20 |
4.32 | Demolição de pavimento em pedra tosca | m² | 10,00 | 3,12 | 31,20 |
4.33 | Demolição de piso cimentado sobre lastro de concreto | m² | 10,00 | 12,27 | 122,70 |
4.34 | Demolição de calçada/piso cerâmico ou ladrilho pré-moldado em concreto | m² | 10,00 | 8,59 | 85,90 |
4.35 | Retirada de pedra portuguesa | m² | 10,00 | 6,87 | 68,70 |
4.36 | Confecção de fossa em alvenaria (800x800x1000mm) com grade de ferro | m² | 10,00 | 604,84 | 6.048,40 |
4.37 | Calçamento em paralelepípedo | m² | 10,00 | 35,70 | 357,00 |
4.38 | Instalação e Fornecimento De Luminária Xxxxxxx Xxxxx De 2000mm | ||||
4.38.1 | Vapor Metálico 150W, Luminária Fechada | un | 1.250,00 | 643,42 | 804.275,00 |
4.38.2 | Vapor De Sódio 150W, Luminária Fechada | un | 100,00 | 561,05 | 56.105,00 |
4.38.3 | Vapor Metálico 250W, Luminária Fechada | un | 2.200,00 | 677,75 | 1.491.050,00 |
4.38.4 | Vapor De Sódio 250W, Luminária Fechada | un | 100,00 | 582,24 | 58.224,00 |
4.39 | Instalação e Fornecimento De Luminária Fechada Braço De 3000mm | ||||
4.39.1 | Vapor Metálico 400W, Luminária Fechada | un | 240,00 | 758,85 | 182.124,00 |
4.39.2 | Vapor Metálico 250W, Luminária Fechada | un | 600,00 | 702,09 | 421.254,00 |
4.39.3 | Vapor De Sódio 400W, Luminária Fechada | un | 100,00 | 705,95 | 70.595,00 |
4.39.4 | Vapor De Sódio 250W, Luminária Fechada | un | 100,00 | 642,91 | 64.291,00 |
4.40 | Instalação e Fornecimento De Luminária Fechada Topo De Poste Inferior a 15 Metros | ||||
4.40.1 | Vapor Metálico 400W, Luminária Fechada | un | 300,00 | 544,58 | 163.374,00 |
4.40.2 | Vapor Metálico 250W, Luminária Fechada | un | 200,00 | 487,82 | 97.564,00 |
4.40.3 | Vapor De Sódio 400W, Luminária Fechada | un | 30,00 | 491,67 | 14.750,10 |
4.40.4 | Vapor De Sódio 250W, Luminária Fechada | un | 30,00 | 455,07 | 13.652,10 |
4.40.5 | Vapor De Sódio 150W, Luminária Fechada | un | 30,00 | 433,88 | 13.016,40 |
4.41 | Instalação e Fornecimento De Luminária Fechada Topo De Poste Maior Que 16 até 23 Metros | ||||
4.41.1 | Vapor Metálico 400W, Luminária Fechada | un | 5,00 | 604,26 | 3.021,30 |
4.41.2 | Vapor Metálico 250W, Luminária Fechada | un | 5,00 | 525,54 | 2.627,70 |
4.41.3 | Vapor De Sódio 400W, Luminária Fechada | un | 5,00 | 516,14 | 2.580,70 |
4.41.4 | Vapor De Sódio 250W, Luminária Fechada | un | 5,00 | 450,66 | 2.253,30 |
4.44 | Instalação e Fornecimento De Projetor Em Poste até 15 Metros | ||||
4.44.1 | Vapor Metálico 400W | un | 200,00 | 655,69 | 131.138,00 |
4.44.2 | Vapor Metálico 250W | un | 100,00 | 598,93 | 59.893,00 |
4.44.3 | Vapor Metálico 150W | un | 100,00 | 564,60 | 56.460,00 |
4.44.4 | Vapor Metálico 1000W | un | 200,00 | 1.415,52 | 283.104,00 |
4.44.5 | Vapor De Sódio 400W | un | 100,00 | 629,23 | 62.923,00 |
4.44.6 | Vapor De Sódio 250W | un | 10,00 | 537,78 | 5.377,80 |
4.44.7 | Vapor De Sódio 150W | un | 10,00 | 515,79 | 5.157,90 |
4.45 | Instalação e Fornecimento De Projetor Em Poste Maior Que 15 até 23 Metros | ||||
4.45.1 | Vapor Metálico 400W | un | 10,00 | 660,61 | 6.606,10 |
4.45.2 | Vapor Metálico 250W | un | 10,00 | 656,44 | 6.564,40 |
4.45.3 | Vapor Metálico 150W | un | 10,00 | 681,11 | 6.811,10 |
4.45.4 | Vapor Metálico 1000W | un | 10,00 | 1.496,76 | 14.967,60 |
4.45.5 | Vapor De Sódio 400W | un | 10,00 | 710,47 | 7.104,70 |
4.45.6 | Vapor De Sódio 250W | un | 10,00 | 682,70 | 6.827,00 |
4.45.7 | Vapor De Sódio 150W | un | 10,00 | 661,51 | 6.615,10 |
4.46 | Instalação e Fornecimento De Projetor no Piso ( Não Incluso Cabeamento) | ||||
4.46.1 | Vapor Metálico 400W | un | 10,00 | 618,67 | 6.186,70 |
4.46.2 | Vapor Metálico 250W | un | 10,00 | 548,65 | 5.486,50 |
4.46.3 | Vapor Metálico 150W | un | 10,00 | 527,58 | 5.275,80 |
4.46.4 | Vapor Metálico 1000W | un | 10,00 | 1.352,06 | 13.520,60 |
4.46.5 | Vapor De Sódio 400W | un | 10,00 | 565,76 | 5.657,60 |
4.46.6 | Vapor De Sódio 250W | un | 10,00 | 529,00 | 5.290,00 |
4.46.7 | Vapor De Sódio 150W | un | 10,00 | 507,97 | 5.079,70 |
4.47 | Instalação e Fornecimento De Poste De Concreto Tipo " R " | ||||
4.47.1 | 23 Metros | un | 5,00 | 4.063,77 | 20.318,85 |
4.47.2 | 18 Metros | un | 5,00 | 2.916,93 | 14.584,65 |
4.47.3 | 17 Metros | un | 5,00 | 2.763,26 | 13.816,30 |
4.47.4 | 15 Metros | un | 5,00 | 2.251,26 | 11.256,30 |
4.47.5 | 14 Metros | un | 5,00 | 2.125,76 | 10.628,80 |
4.47.6 | 12 Metros | un | 20,00 | 1.521,72 | 30.434,40 |
4.47.7 | 11 Metros | un | 20,00 | 1.426,24 | 28.524,80 |
4.47.8 | 10 Metros | un | 5,00 | 1.330,06 | 6.650,30 |
4.47.9 | 09 Metros | un | 20,00 | 1.139,24 | 22.784,80 |
4.48 | Instalação e Fornecimento De Poste De Concreto Tipo " R " Com Conicidade Reduzida | ||||
4.48.1 | 23 Metros | un | 5,00 | 3.759,41 | 18.797,05 |
4.48.2 | 18 Metros | un | 5,00 | 2.628,48 | 13.142,40 |
4.48.3 | 17 Metros | un | 5,00 | 2.474,80 | 12.374,00 |
4.48.4 | 15 Metros | un | 5,00 | 2.000,91 | 10.004,55 |
4.48.5 | 14 Metros | un | 5,00 | 1.832,00 | 9.160,00 |
4.48.6 | 12 Metros | un | 25,00 | 1.613,97 | 40.349,25 |
4.48.7 | 11 Metros | un | 90,00 | 1.496,61 | 134.694,90 |
4.48.8 | 10 Metros | un | 5,00 | 1.506,78 | 7.533,90 |
4.48.9 | 09 Metros | un | 90,00 | 1.392,97 | 125.367,30 |
4.49 | Instalação e Fornecimento De Poste De Concreto Tipo " R " (Com Microsílica Com Conicidade Reduzida) | ||||
4.49.1 | 23 Metros | un | 5,00 | 4.289,62 | 21.448,10 |
4.49.2 | 18 Metros | un | 5,00 | 3.068,25 | 15.341,25 |
4.49.3 | 17 Metros | un | 5,00 | 2.917,36 | 14.586,80 |
4.49.4 | 15 Metros | un | 5,00 | 2.376,42 | 11.882,10 |
4.49.5 | 14 Metros | un | 5,00 | 2.241,46 | 11.207,30 |
4.49.6 | 12 Metros | un | 10,00 | 1.859,19 | 18.591,90 |
4.49.7 | 11 Metros | un | 10,00 | 1.545,26 | 15.452,60 |
4.49.8 | 10 Metros | un | 5,00 | 1.618,82 | 8.094,10 |
4.49.9 | 09 Metros | un | 10,00 | 1.491,74 | 14.917,40 |
4.50 | Instalação De Poste Telecônico | ||||
4.50.1 | 17 Metros Reto Sem Flange (Engastado No Piso ) | un | 10,00 | 3.834,96 | 38.349,60 |
4.50.2 | 14 Metros Reto Sem Flange ( Engastado No Piso ) | un | 10,00 | 4.105,72 | 41.057,20 |
4.50.3 | 14 Metros Reto Com Flange ( Base ) | un | 10,00 | 4.394,04 | 43.940,40 |
4.50.4 | 12 Metros Reto Sem Flange (Engastado No Piso ) | un | 10,00 | 2.845,13 | 28.451,30 |
4.50.5 | 12 Metros Reto Com Flange ( Base ) | un | 10,00 | 2.751,00 | 27.510,00 |
4.50.6 | 10 Metros Reto Com Flange ( Base ) | un | 10,00 | 2.074,03 | 20.740,30 |
4.50.7 | 9 Metros Curvo Simples Sem Flange ( Engastado No Piso ) | un | 20,00 | 1.935,81 | 38.716,20 |
4.50.8 | 9 Metros Curvo Duplo Sem Flange | un | 20,00 | 2.200,55 | 44.011,00 |
(Engastado No Piso ) | |||||
4.50.9 | 8 Metros Curvo Simples Com Flange ( Base ) | un | 15,00 | 1.480,60 | 22.209,00 |
4.50.10 | 8 Metros Curvo Duplo Com Flange ( Base ) | un | 10,00 | 1.674,60 | 16.746,00 |
4.50.11 | 7 Metros Sem Flange ( Engastado No Piso ) | un | 10,00 | 1.364,13 | 13.641,30 |
4.50.12 | 6 Metros Sem Flange ( Engastado No Piso ) | un | 10,00 | 1.272,58 | 12.725,80 |
4.50.13 | Inferior ou igual a 5 Metros Sem Flange ( Engastado No Piso ) | un | 20,00 | 1.385,03 | 27.700,60 |
4.51 | Instalação e Fornecimento De Metro De Eletroduto De PVC Embutido No Piso | ||||
4.51.1 | Ø 4" | m | 100,00 | 21,37 | 2.137,00 |
4.51.2 | Ø 3" | m | 100,00 | 16,74 | 1.674,00 |
4.51.3 | Ø 2" | m | 500,00 | 21,21 | 10.605,00 |
4.51.4 | Ø 1 1/2" | m | 300,00 | 20,32 | 6.096,00 |
4.51.5 | Ø 1" | m | 100,00 | 14,90 | 1.490,00 |
4.51.6 | Ø 3/4" | m | 100,00 | 5,34 | 534,00 |
4.52 | Instalação e Fornecimento De Curva / luva de Eletroduto de PVC embutido no piso | ||||
4.52.1 | Ø 4" | un | 100,00 | 25,39 | 2.539,00 |
4.52.2 | Ø 3" | un | 100,00 | 17,40 | 1.740,00 |
4.52.3 | Ø 2" | un | 100,00 | 22,18 | 2.218,00 |
4.52.4 | Ø 1 1/2" | un | 100,00 | 12,40 | 1.240,00 |
4.52.5 | Ø 1" | un | 100,00 | 10,57 | 1.057,00 |
4.52.6 | Ø 3/4" | un | 100,00 | 10,05 | 1.005,00 |
4.53 | Instalação e Fornecimento De Metro De Eletroduto De PVC Envolto Em Concreto Magro | ||||
4.53.1 | Ø 4" | m | 50,00 | 48,93 | 2.446,50 |
4.53.2 | Ø 3" | m | 50,00 | 44,46 | 2.223,00 |
4.53.3 | Ø 2" | m | 50,00 | 44,21 | 2.210,50 |
4.53.4 | Ø 1 1/2" | m | 50,00 | 41,91 | 2.095,50 |
4.54 | Instalação e Fornecimento De Metro De Eletroduto De Ferro Galvanizado Aparente | ||||
4.54.1 | Ø 4" | m | 100,00 | 28,66 | 2.866,00 |
4.54.2 | Ø 3" | m | 100,00 | 26,90 | 2.690,00 |
4.54.3 | Ø 2" | m | 100,00 | 25,10 | 2.510,00 |
4.54.4 | Ø 1 1/2" | m | 100,00 | 20,41 | 2.041,00 |
4.54.5 | Ø 1" | m | 100,00 | 15,56 | 1.556,00 |
4.54.6 | Ø 3/4" | m | 100,00 | 12,25 | 1.225,00 |
4.55 | Instalação e Fornecimento de curva / luva de eletroduto de ferro galvanizado aparente | ||||
4.55.1 | Ø 4" | un | 100,00 | 18,24 | 1.824,00 |
4.55.2 | Ø 3/4" | un | 100,00 | 12,10 | 1.210,00 |
4.55.3 | Ø 3" | un | 100,00 | 13,35 | 1.335,00 |
4.55.4 | Ø 2" | un | 100,00 | 11,44 | 1.144,00 |
4.55.5 | Ø 1" | un | 100,00 | 12,10 | 1.210,00 |
4.55.6 | Ø 1 1/2" | un | 100,00 | 12,48 | 1.248,00 |
4.56 | Instalação e Fornecimento De Metro De Eletroduto Flexível Em PEAD P/ Travessia - Método Destrutivo | ||||
4.56.1 | Ø 6" | m | 100,00 | 101,68 | 10.168,00 |
4.56.2 | Ø 4" | m | 100,00 | 82,12 | 8.212,00 |
4.56.3 | Ø 3" | m | 100,00 | 64,24 | 6.424,00 |
4.56.4 | Ø 2" | m | 100,00 | 56,58 | 5.658,00 |
4.57 | Instalação e Fornecimento De Metro De Eletroduto Flexível Em PEAD P/ Travessia - Método Não Destrutivo | ||||
4.57.1 | Ø 6" | m | 50,00 | 793,52 | 39.676,00 |
4.57.2 | Ø 4" | m | 50,00 | 784,58 | 39.229,00 |
4.57.3 | Ø 3" | m | 50,00 | 766,70 | 38.335,00 |
4.57.4 | Ø 2" | m | 50,00 | 759,04 | 37.952,00 |
4.58 | Instalação e Fornecimento De Caixa De Passagem De Concreto Ou Alvenaria No Piso | ||||
4.58.1 | 100 X 100 X 100 Cm | un | 20,00 | 364,78 | 7.295,60 |
4.58.2 | 80 X 80 X 80 Cm | un | 30,00 | 232,87 | 6.986,10 |
4.58.3 | 60 X 60 X 60 Cm | un | 50,00 | 208,60 | 10.430,00 |
4.58.4 | 40 X 40 X 40 Cm | un | 150,00 | 184,97 | 27.745,50 |
4.59 | Instalação e Fornecimento De Condulete De Alumínio ( Tipo " T " L " Lr " Ll " C " X " Dn " ) | ||||
4.59.1 | Ø 4" | un | 50,00 | 72,56 | 3.628,00 |
4.59.2 | Ø 3" | un | 50,00 | 64,39 | 3.219,50 |
4.59.3 | Ø 2" | un | 52,00 | 45,87 | 2.385,24 |
4.59.4 | Ø 1 1/2" | un | 50,00 | 37,57 | 1.878,50 |
4.59.5 | Ø 1" | un | 50,00 | 29,90 | 1.495,00 |
4.59.6 | Ø 3/4" | un | 50,00 | 22,24 | 1.112,00 |
4.60 | Instalação e Fornecimento De Quadro De Medição com Poste e Disjuntor | ||||
4.60.1 | Para Tc'S 200A | un | 6,00 | 2.427,37 | 14.564,22 |
4.60.2 | Para Tc'S - 300A | un | 4,00 | 3.124,90 | 12.499,60 |
4.60.3 | P/ Medidor Eletrônico - SAGA - 150A | un | 16,00 | 1.630,96 | 26.095,36 |
4.60.4 | P/ Medidor Trifásico - 100A | un | 20,00 | 1.088,13 | 21.762,60 |
4.61 | Fornecimento e Instalação de Caixa Monofásica Padrão Concessionária | un | 20,00 | 88,92 | 1.778,40 |
4.62 | Fornecimento e Instalação de Caixa Trifásica Padrão Concessionária | un | 20,00 | 158,92 | 3.178,40 |
6.63 | Entrada De Energia Elétrica Aérea Monofásica 50A Com Poste De Concreto | un | 10,00 | 913,25 | 9.132,50 |
4.64 | Entrada Provisória De Energia Elétrica Aérea Trifásica 40A Em Poste Madeira | un | 10,00 | 904,78 | 9.047,80 |
4.65 | Instalação e Fornecimento De Quadro De Comando e Proteção | ||||
4.65.1 | Instalação e Fornecimento De Quadro De Comando e Proteção chapa de aço, pintura eletroestática a pó, IP54, 500x500x200 Com 1 Disjuntor Geral 63A, 6 DJ monopolar de 20A, , porta documentos, com barramento de demais acessórios. | un | 10,00 | 1.028,11 | 10.281,10 |
4.65.2 | Instalação e Fornecimento De Quadro De Comando e Proteção chapa de aço, pintura eletroestática a pó, IP54, 500x500x200 Com 1 Disjuntor Geral 100A, 6 DJ monopolar de 32A, porta documentos, com barramento de demais acessórios. | un | 10,00 | 1.138,46 | 11.384,60 |
4.65.3 | Instalação e Fornecimento De Quadro De Comando e Proteção chapa de aço, pintura eletroestática a pó, IP54, 600x500x200 Com 1 Disjuntor Geral tripolar 63A, 2 DJ bipolar de 25A, 01 Dj monopolar 10A, 2 Contator tripolar 25, chave seletora 3 posições, sinaleiro em LED, porta documentos, com barramento de demais acessórios. | un | 15,00 | 1.998,81 | 29.982,15 |
4.65.4 | Instalação e Fornecimento De Quadro De Comando e Proteção chapa de aço, pintura eletroestática a pó, IP54, 800x600x200 Com 1 Disjuntor Geral tripolar 250A, 4 DJ Tripolar de 100A, porta documentos, com barramento de demais acessórios. | un | 10,00 | 6.796,38 | 67.963,80 |
4.66 | Instalação e Fornecimento De Conectores Em Rede Aérea | ||||
4.66.1 | Isolada | un | 300,00 | 22,94 | 6.882,00 |
4.66.2 | Não Isolada | un | 5.500,00 | 19,68 | 108.240,00 |
4.67 | Instalação e Fornecimento De Disjuntores Termomagnéticos | ||||
4.67.1 | Monopolar, 16A, 3kA | un | 30,00 | 33,09 | 992,70 |
4.67.2 | Monopolar, 20A, 3kA | un | 30,00 | 33,09 | 992,70 |
4.67.3 | Monopolar, 32A, 3kA | un | 20,00 | 33,09 | 661,80 |
4.67.4 | Bipolar, 25A, 3kA | un | 10,00 | 57,97 | 579,70 |
4.67.5 | Bipolar, 40A, 3kA | un | 10,00 | 59,38 | 593,80 |
4.67.6 | Xxxxxxxx, 32A, 3kA | un | 15,00 | 60,02 | 900,30 |
4.67.7 | Xxxxxxxx, 40A, 3kA | un | 15,00 | 70,52 | 1.057,80 |
4.67.8 | Xxxxxxxx, 63A, 3kA | un | 10,00 | 72,85 | 728,50 |
4.67.9 | Tripolar, 100A, 3kA | un | 6,00 | 177,56 | 1.065,36 |
4.67.10 | DR 2P 40A | un | 10,00 | 140,91 | 1.409,10 |
4.67.11 | DR 4P 40A | un | 10,00 | 152,56 | 1.525,60 |
4.67.12 | Tripolar caixa moldada, 100A, 6kA | un | 6,00 | 377,41 | 2.264,46 |
4.67.13 | Tripolar caixa moldada, 125A, 6kA | un | 6,00 | 423,37 | 2.540,22 |
4.67.14 | Tripolar caixa moldada, 150A, 6kA | un | 6,00 | 423,37 | 2.540,22 |
4.67.15 | Tripolar caixa moldada, 200A, 6kA | un | 6,00 | 440,69 | 2.644,14 |
4.67.16 | Tripolar caixa moldada, 250A, 6kA | un | 6,00 | 882,60 | 5.295,60 |
4.67.17 | Tripolar caixa moldada, 300A, 6kA | un | 3,00 | 1.162,51 | 3.487,53 |
4.67.18 | Tripolar caixa moldada, 400A, 6kA | un | 3,00 | 1.162,51 | 3.487,53 |
4.67.19 | Tripolar, 630A, 10kA | un | 2,00 | 1.746,47 | 3.492,94 |
4.68 | Instalação e Fornecimento de Poste de Concreto Duplo "T" | ||||
4.68.1 | 200/9 Kgf/m | un | 120,00 | 854,24 | 102.508,80 |
4.68.2 | 400/9 Kgf/m | un | 10,00 | 1.074,94 | 10.749,40 |
4.68.3 | 400/11 Kgf/m | un | 5,00 | 1.366,14 | 6.830,70 |
4.69 | Pintura de Poste | ||||
4.69.1 | Concreto até altura de 11m | un | 5,00 | 486,25 | 2.431,25 |
4.69.2 | Concreto de altura maior que 11m até 23m | un | 5,00 | 360,06 | 1.800,30 |
4.69.3 | Metálico até altura de 11m | un | 5,00 | 175,50 | 877,50 |
4.69.4 | Metálico de altura maior que 11m até 23m | un | 5,00 | 336,43 | 1.682,15 |
4.70 | Instalação e Fornecimento De Relé Fotoelétrico Ou Base P/ Relé | ||||
4.70.1 | Em Poste De 16 A 23 Metros | un | 120,00 | 62,01 | 7.441,20 |
4.70.2 | Em Poste De 10 A 15 Metros | un | 350,00 | 50,26 | 17.591,00 |
4.70.3 | Em Braço | un | 1.500,00 | 47,95 | 71.925,00 |
4.71 | Instalação e Fornecimento De Cintas e Ferragens P/ Fixação De Braço Em Postes | un | 600,00 | 50,29 | 30.174,00 |
7.72 | Fornecimento e Instalação De Chave Eletromagnética | ||||
4.72.1 | De 81 A 100 A | un | 22,00 | 546,84 | 12.030,48 |
4.72.2 | De 51 A 80 A | un | 120,00 | 508,52 | 61.022,40 |
4.72.3 | De 126 A 200 A | un | 20,00 | 981,08 | 19.621,60 |
4.72.4 | De 101 A 125 A | un | 20,00 | 763,96 | 15.279,20 |
4.72.5 | Até 50 A | un | 17,00 | 301,61 | 5.127,37 |
4.73 | Fornecimento e Instalação De Reator Fixado Em Poste | ||||
4.73.1 | Vapor De Sódio 70W | un | 1.200,00 | 86,74 | 104.088,00 |
4.73.2 | Vapor De Sódio 150W | un | 600,00 | 132,46 | 79.476,00 |
4.73.3 | Vapor De Sódio 400W | un | 100,00 | 170,78 | 17.078,00 |
4.73.4 | Vapor De Sódio 250W | un | 100,00 | 151,62 | 15.162,00 |
4.73.5 | Vapor Metálico 70W | un | 800,00 | 88,65 | 70.920,00 |
4.73.6 | Vapor Metálico 150W | un | 500,00 | 140,89 | 70.445,00 |
4.73.7 | Vapor Metálico 400W | un | 300,00 | 198,14 | 59.442,00 |
4.73.8 | Vapor Metálico 250W | un | 720,00 | 154,15 | 110.988,00 |
4.74 | Fornecimento e Instalação De Reator Em Luminária/Projetor em Topo De Poste De 10 Até 15 Metros | ||||
4.74.1 | Vapor Metálico 400W | un | 20,00 | 175,08 | 3.501,60 |
4.74.2 | Vapor Metálico 250W | un | 20,00 | 180,59 | 3.611,80 |
4.74.3 | Vapor Metálico 1000W | un | 20,00 | 491,47 | 9.829,40 |
4.74.4 | Vapor De Sódio 400W | un | 20,00 | 206,93 | 4.138,60 |
4.74.5 | Vapor De Sódio 250W | un | 20,00 | 187,77 | 3.755,40 |
4.75 | Fornecimento e Instalação De Reator Em Luminária/Projetor em Topo De Poste 16 até 23 Metros | ||||
4.75.1 | Vapor Metálico 400W | un | 20,00 | 271,01 | 5.420,20 |
4.75.2 | Vapor Metálico 1000W | un | 20,00 | 503,89 | 10.077,80 |
4.75.3 | Vapor De Sódio 400W | un | 20,00 | 243,65 | 4.873,00 |
4.76 | Fornecimento e Instalação De Lâmpada Em Luminária Instalada Braço Existente | ||||
4.76.1 | Vapor Metálico 70W | un | 500,00 | 70,77 | 35.385,00 |
4.76.2 | Vapor Metálico 400W | un | 200,00 | 144,59 | 28.918,00 |
4.76.3 | Vapor Metálico 250W | un | 500,00 | 131,82 | 65.910,00 |
4.76.4 | Vapor Metálico 150W | un | 500,00 | 110,75 | 55.375,00 |
4.76.5 | Vapor De Sódio 70W | un | 500,00 | 56,40 | 28.200,00 |
4.76.6 | Vapor De Sódio 400W | un | 200,00 | 119,05 | 23.810,00 |
4.76.7 | Vapor De Sódio 250W | un | 200,00 | 101,60 | 20.320,00 |
4.76.8 | Vapor De Sódio 150W | un | 200,00 | 99,57 | 19.914,00 |
4.76.9 | Mista de 250W | un | 200,00 | 56,79 | 11.358,00 |
4.76.10 | Mista de 160W | un | 200,00 | 44,02 | 8.804,00 |
4.77 | Fornecimento e Instalação De Lâmpada Em Luminária/Projetor em Topo De Poste De 10 A 15 Metros | ||||
4.77.1 | Vapor Metálico 400W | un | 100,00 | 154,31 | 15.431,00 |
4.77.2 | Vapor Metálico 250W | un | 100,00 | 141,54 | 14.154,00 |
4.77.3 | Vapor Metálico 1000W | un | 100,00 | 237,33 | 23.733,00 |
4.77.4 | Vapor De Sódio 400W | un | 100,00 | 128,77 | 12.877,00 |
4.77.5 | Vapor De Sódio 250W | un | 100,00 | 137,76 | 13.776,00 |
4.77.6 | Mista de 250W | un | 100,00 | 133,49 | 13.349,00 |
4.77.7 | Mista de 160W | un | 100,00 | 120,72 | 12.072,00 |
4.78 | Fornecimento e Instalação De Lâmpada Em Luminária/Projetor em Topo De Poste De Concreto De 16 A 23 Metros | ||||
4.78.1 | Vapor Metálico 400W | un | 10,00 | 180,75 | 1.807,50 |
4.78.2 | Vapor Metálico 1000W | un | 10,00 | 300,49 | 3.004,90 |
4.78.3 | Vapor De Sódio 400W | un | 10,00 | 196,78 | 1.967,80 |
4.79 | Disponibilidade De Turma Leve Por Hora | ||||
4.79.1 | Dias Úteis Diurno | h | 1.000,00 | 96,48 | 96.480,00 |
4.79.2 | Dias Úteis Noturno | h | 500,00 | 115,92 | 57.960,00 |
4.79.3 | Sábados Diurno | h | 500,00 | 130,49 | 65.245,00 |
4.79.4 | Sábados Noturno | h | 500,00 | 149,93 | 74.965,00 |
4.79.5 | Domingos e Feriados Diurno | h | 500,00 | 145,07 | 72.535,00 |
4.79.6 | Xxxxxxxx e Feriados Noturno | h | 500,00 | 164,50 | 82.250,00 |
4.80 | Disponibilidade De Turma Pesada Por Hora | ||||
4.80.1 | Dias Úteis Diurno | h | 1.200,00 | 195,46 | 234.552,00 |
4.80.2 | Dias Úteis Noturno | h | 500,00 | 214,90 | 107.450,00 |
4.80.3 | Sábados Diurno | h | 500,00 | 229,48 | 114.740,00 |
4.80.4 | Sábados Noturno | h | 500,00 | 248,91 | 124.455,00 |
4.80.5 | Domingos e Feriados Diurno | h | 500,00 | 244,05 | 122.025,00 |
4.80.6 | Xxxxxxxx e Feriados Noturno | h | 500,00 | 263,49 | 131.745,00 |
4.81 | Disponibilidade De Turma Pesada com Munck Por Hora | ||||
4.81.1 | Dias Úteis Diurno | h | 200,00 | 195,46 | 39.092,00 |
4.81.2 | Dias Úteis Noturno | h | 50,00 | 214,90 | 10.745,00 |
4.81.3 | Sábados Diurno | h | 50,00 | 229,48 | 11.474,00 |
4.81.4 | Sábados Noturno | h | 20,00 | 248,91 | 4.978,20 |
4.81.5 | Domingos e Feriados Diurno | h | 20,00 | 244,05 | 4.881,00 |
4.81.6 | Xxxxxxxx e Feriados Noturno | h | 20,00 | 263,49 | 5.269,80 |
4.82 | Instalação e Retirada De Gambiarra Em Poste P/ Evento | ||||
4.82.1 | Por Um Único Dia | cj | 200,00 | 189,04 | 37.808,00 |
4.82.2 | Por Dia Subsequente | cj | 750,00 | 20,62 | 15.465,00 |
4.83 | Instalação e Retirada De Poste e Projetor/Luminária P/ Iluminação De Eventos | ||||
4.83.1 | Poste De Concreto Ou Metálico, Com Cruzeta P/ Projetores Ou Luminárias, Por Um Único Dia | un | 30,00 | 224,80 | 6.744,00 |
4.83.2 | Poste De Concreto Ou Metálico, Com Cruzeta P/ Projetores Ou Luminárias, Por Um Único Dia | un | 30,00 | 80,69 | 2.420,70 |
4.83.3 | Projetores 400W Vapor Metálico, Por Um Único Dia | un | 500,00 | 147,75 | 73.875,00 |
4.83.4 | Projetores 400W Vapor Metálico, Por Dia Subsequente | un | 800,00 | 23,29 | 18.632,00 |
4.83.5 | Projetores 1000 W Vapor Metálico, Por Um Único Dia | un | 300,00 | 184,42 | 55.326,00 |
4.83.6 | Projetores 1000 W Vapor Metálico, Por Dia Subsequente | un | 800,00 | 66,75 | 53.400,00 |
4.83.7 | Luminária 250W Vapor Metálico, Por Um Único Dia | un | 20,00 | 139,05 | 2.781,00 |
4.83.8 | Luminária 250W Vapor Metálico, Por Dia Subsequente | un | 20,00 | 60,30 | 1.206,00 |
4.84 | Fornecimento e Instalação De Lâmpada Fluorescente Compacta ou Reator | ||||
4.84.1 | 40 W ( 127 Ou 220 V ) | un | 100,00 | 34,53 | 3.453,00 |
4.84.2 | 23 W ( 127 Ou 220 V ) | un | 100,00 | 29,74 | 2.974,00 |
4.84.3 | 20 W ( 127 Ou 220 V ) | un | 100,00 | 27,18 | 2.718,00 |
4.84.4 | 15 W ( 127 Ou 220 V ) | un | 101,00 | 18,88 | 1.906,88 |
4.85 | Instalação e Retirada De Ponto De Energia para Eventos | - | |||
4.85.1 | De 51 Até 100 Metros - Por um dia | un | 200,00 | 189,04 | 37.808,00 |
4.85.2 | De 51 Até 100 Metros - Por dia subsequente | un | 700,00 | 20,62 | 14.434,00 |
4.85.3 | Até 50 Metros - Por um dia | un | 200,00 | 137,49 | 27.498,00 |
4.85.4 | Até 50 Metros - Por dia subsequente | un | 700,00 | 14,14 | 9.898,00 |
4.86 | Construção de Mureta em Alvenaria | m² | 28,00 | 70,60 | 1.976,80 |
4.87 | Instalação e Fornecimento De Cabo Aparente Sobre Fachada Com Fixação Por Resina Ou Adesivo Industrial | m | 28,00 | 42,03 | 1.176,84 |
4.88 | Abertura Manual De Vala Em Superfície De Piso Tipo | ||||
4.88.1 | Solo Mole | m³ | 30,00 | 10,58 | 317,40 |
4.88.2 | Solo Duro | m³ | 30,00 | 10,58 | 317,40 |
4.89 | Aplicação De Concreto 15 Mpa ( Fck 15 ) P/ Confecção Base De Poste | m³ | 10,00 | 354,00 | 3.540,00 |
4.90 | Confec. de Caixa em Alvenaria (600X600X900mm)c/Grade Ferro | un | 10,00 | 213,73 | 2.137,30 |
4.91 | Confec. de Caixa em Alvenaria (800X800X900mm)c/Grade Ferro | un | 10,00 | 404,45 | 4.044,50 |
4.92 | Confec. de Caixa em Alvenaria (600X600X900mm)c/Vidro Temperado | un | 12,00 | 298,95 | 3.587,40 |
4.93 | Confec. de Caixa em Alvenaria (800X800X900mm)c/Vidro Temperado | un | 10,00 | 469,85 | 4.698,50 |
4.94 | Fornecimento e Instalação de aparelho de embutir para iluminação de fachada | ||||
4.94.1 | Lâmpada Vapor Metálico 70W, Modelo Maxi Truck Faeber Ou Similar | un | 20,00 | 171,99 | 3.439,80 |
4.94.2 | Lâmpada Vapor Metálico 35 W, Modelo Mini Olodum Side Ou Similar | un | 20,00 | 125,33 | 2.506,60 |
4.94.3 | Lâmpada Vapor Metálico 250W, Modelo Olodum Side Ou Similar | un | 20,00 | 382,18 | 7.643,60 |
4.94.4 | Lâmpada Vapor Metálico 150W, Modelo Maxi Truck Faeber Ou Similar | un | 20,00 | 187,93 | 3.758,60 |
4.94.5 | Lâmpada Vapor De Sódio 70W, Modelo Maxi Faeber Ou Similar | un | 20,00 | 130,16 | 2.603,20 |
4.94.6 | Lâmpada Vapor De Sódio 250W, Modelo Olodum Side Ou Similar | un | 20,00 | 390,30 | 7.806,00 |
4.94.7 | Lâmpada Vapor De Sódio 150W, Modelo Maxi Truck Faeber Ou Similar | un | 20,00 | 201,65 | 4.033,00 |
4.95 | Fornecimento e Instalação De Projetor De Sobrepor Em Poste Inferior até 14 Metros Para Iluminação De Fachada | ||||
4.95.1 | Lâmpada Vapor Metálico 70W, Modelo Corus Schréder Ou Similar | un | 20,00 | 225,06 | 4.501,20 |
4.95.2 | Lâmpada Vapor Metálico 400W, Modelo Zeus Izx Indalux Ou Similar | un | 20,00 | 463,82 | 9.276,40 |
4.95.3 | Lâmpada Vapor Metálico 35 W, Modelo Corus Schréder Ou Similar | un | 20,00 | 163,91 | 3.278,20 |
4.95.4 | Lâmpada Vapor Metálico 250W, Modelo Zeus Izx Indalux Ou Similar | un | 20,00 | 515,32 | 10.306,40 |
4.95.5 | Lâmpada Vapor Metálico 150W, Modelo Corus Schréder Ou Similar | un | 20,00 | 492,21 | 9.844,20 |
4.95.6 | Lâmpada Vapor Metálico 1000 W, Modelo Vista Izl Indalux Ou Similar | un | 20,00 | 1.227,56 | 24.551,20 |
4.95.7 | Lâmpada Vapor De Sódio 70W, Modelo Corus Schréder Ou Similar | un | 20,00 | 184,26 | 3.685,20 |
4.95.8 | Lâmpada Vapor De Sódio 400W, Modelo Zeus Izx Indalux Ou Similar | un | 18,00 | 449,68 | 8.094,24 |
4.95.9 | Lâmpada Vapor De Sódio 250W, Modelo Zeus Izx Indalux Ou Similar | un | 20,00 | 495,75 | 9.915,00 |
4.95.10 | Lâmpada Vapor De Sódio 150W, Modelo Corus Schréder Ou Similar | un | 20,00 | 492,21 | 9.844,20 |
4.95.11 | Lâmpada Vapor De Sódio 1000 W, Modelo Vista Izl Indalux Ou Similar | un | 20,00 | 1.220,53 | 24.410,60 |
4.95.12 | Lâmpada Halógena 50 W, Modelo Plc 100 Almec Ou Similar | un | 20,00 | 96,70 | 1.934,00 |
4.96 | Fornecimento de Projetor e instalação em caixa de alvenaria para Iluminação de fachada | ||||
4.96.1 | Lâmpada Vapor Metálico 70W, Modelo Tau Faeber Ou Similar | un | 6,00 | 201,56 | 1.209,36 |
4.96.2 | Lâmpada Vapor Metálico 400W, Modelo Zeus Izx Indalux Ou Similar | un | 5,00 | 440,32 | 2.201,60 |
4.96.3 | Lâmpada Vapor Metálico 250W, Modelo Zeus Izx Indalux Ou Similar | un | 5,00 | 491,81 | 2.459,05 |
4.96.4 | Lâmpada Vapor Metálico 2000 W, Modelo Vista Izl Indalux Ou Similar | un | 5,00 | 1.900,77 | 9.503,85 |
4.96.5 | Lâmpada Vapor Metálico 150W, Modelo Tau Faeber Ou Similar | un | 5,00 | 468,71 | 2.343,55 |
4.96.6 | Lâmpada Vapor Metálico 1000 W, Modelo Vista Izl Indalux Ou Similar | un | 5,00 | 1.204,06 | 6.020,30 |
4.96.7 | Lâmpada Vapor De Sódio 70W, Modelo Tau Faeber Ou Similar | un | 5,00 | 176,60 | 883,00 |
4.96.8 | Lâmpada Vapor De Sódio 400W, Modelo Zeus Izx Indalux Ou Similar | un | 5,00 | 426,18 | 2.130,90 |
4.96.9 | Lâmpada Vapor De Sódio 250W, Modelo Zeus Izx Indalux Ou Similar | un | 5,00 | 358,88 | 1.794,40 |
4.96.10 | Lâmpada Vapor De Sódio 2000 W, Modelo Vista Izl Indalux Ou Similar | un | 5,00 | 1.690,03 | 8.450,15 |
4.96.11 | Lâmpada Vapor De Sódio 150W, Modelo Tau Faeber Ou Similar | un | 5,00 | 505,90 | 2.529,50 |
4.96.12 | Lâmpada Vapor De Sódio 1000 W, Modelo Vista Izl Indalux Ou Similar | un | 4,00 | 1.304,65 | 5.218,60 |
4.97 | Fornecimento e Instalação De Luminária Decorativa para Iluminação Ornamental De Praças | ||||
4.97.1 | Lâmpada De Vapor Metálico 70W, Altura Inferior a 6 Metros | un | 30,00 | 161,68 | 4.850,40 |
4.97.2 | Lâmpada De Vapor Metálico 250W, Altura Inferior a 10 Metros | un | 30,00 | 454,14 | 13.624,20 |
4.97.3 | Lâmpada De Vapor Metálico 150W, Altura Inferior a 8 Metros | un | 30,00 | 248,66 | 7.459,80 |
4.97.4 | Lâmpada De Vapor De Sódio 70W, Altura Inferior a 6 Metros | un | 30,00 | 203,51 | 6.105,30 |
4.97.5 | Lâmpada De Vapor De Sódio 250W, Altura Inferior a 10 Metros | un | 30,00 | 421,39 | 12.641,70 |
4.97.6 | Lâmpada De Vapor De Sódio 150W, Altura Inferior a 8 Metros | un | 30,00 | 229,06 | 6.871,80 |
4.98 | Fornecimento e Instalação de Placa de Indicativa de Obra | ||||
4.98.1 | Placa 4x2m | un | 48,00 | 1.835,98 | 88.127,04 |
4.98.2 | Placa 6x4m | un | 48,00 | 2.753,97 | 132.190,56 |
4.99 | Instalação e Locação de Cordão de Luz com 100 Micro Lâmpadas | un | 200,00 | 106,24 | 21.248,00 |
4.100 | Instalação e Locação de Metro de Mangueira Luminosa | m | 200,00 | 92,13 | 18.426,00 |
4.101 | Execução de Poda Leve Em Árvore Para Desobstrução De Luminárias | un | 10,00 | 140,03 | 1.400,30 |
4.102 | SUBESTAÇÃO TRANSFORMADORA EM POSTE | ||||
4.102.1 | Abraçadeira em aço inox, tipo "D", 1", fornecimento | un | 9,00 | 1,38 | 12,42 |
4.102.2 | Alça preformada distribuição cabo Al 1/0 CAA, fornecimento | kg | 9,00 | 10,15 | 91,35 |
4.102.3 | Alça preformada distribuição cabo Al 4 CAA, fornecimento | kg | 9,00 | 10,15 | 91,35 |