EXIBIÇÃO MULTIMÍDIA Cláusulas Exemplificativas

EXIBIÇÃO MULTIMÍDIA. O sistema deverá possuir recursos multimídia para apresentação e exibição de informações, resultados e votações em diversos tipos de mídias digitais de alta resolução HD, tais como: Projetores Data Show, Telões, Televisores, Monitores, Video Wall, Display´s entre outros mais. A imagem exibida deverá conter legendas programáveis coloridas, para monitorar o nome, partido e identificação de presença de cada Parlamentar, garantindo a perfeita visibilidade de qualquer ponto das dependências internas do Plenário. Na sequência de cada nome do Parlamentar, o sistema deverá dispor de legendas programáveis para mostrar, simultaneamente, a identificação do tipo de voto registrado, ‘S’ para Sim, ‘N’ para Não e ‘A’ para Abstenção em cores distintas. Para identificação de presença a legenda com o nome e partido do parlamentar deverá ser destacada em cor diferente. Para as votações secretas o sistema deverá indicar apenas a legenda ‘V’ para Votou. O sistema deverá conter área para a exibição do brasão da Câmara Municipal. O sistema deverá conter legenda programável, considerando legendas numéricas de seis unidades em formato individual e cores distintas de 00 a 99, incluindo respectivas legendas (Sim, Não, Abstenção, Total de Votos, Presentes e Ausentes). O sistema deverá conter área para mensagens específicas, onde poderão ser exibidos diversos tipos de textos incluindo matéria em discussão e ou apuração. Deve possibilitar a edição de mensagens gerais para a exibição pública. O controle da exibição dos Monitores deverá ser realizado pelo operador do sistema e sem a necessidade da utilização de botões externos, controles remotos ou outro dispositivo que não sejam exatamente o clique do mouse do operador, devem estar previstos no controle do sistema, acionamentos automáticos de acordo com a operação e andamento da sessão, facilitando e agilizando as sessões plenárias. A composição dos monitores deverá permitir a exibição de imagens de vídeo e informações gráficas multimídia através de equipamentos de vídeo dedicados e específicos já disponíveis na casa. Devem ser disponibilizados um mínimo de 15 monitores profissionais com tamanho mínimo de 46 polegadas cada, agrupados. Os monitores devem possuir as seguintes especificações mínimas: • O tamanho mínimo de cada tela deverá ser de 46 polegadas medidas na diagonal; • Devem possuir furação traseira no padrão VESA 600x400mm apropriados para a fixação dos suportes; • Devem possuir entradas de sinal de vídeo com interfaces, RGB, ...
EXIBIÇÃO MULTIMÍDIA. O sistema deverá disponibilizar imagens multimídia para exibições de forma a exibir as imagens da TV Câmara. A imagem exibida deverá conter legendas programáveis coloridas, para monitorar o nome, partido e identificação de frequência de cada Parlamentar, garantindo a perfeita visibilidade de qualquer ponto das dependências internas do Plenário. Na sequência de cada nome do Parlamentar, o sistema deverá dispor de legendas programáveis para mostrar, simultaneamente, a identificação do tipo de voto registrado, ‘S’ para Sim, ‘N’ para Não e ‘A’ para Ausente em cores distintas. Para identificação de frequência a legenda com o nome e partido do parlamentar deverá ser destacada em cor diferente. Para as apurações secretas o sistema deverá indicar apenas a legenda ‘V’ para Votou.

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  • DA MULTA Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.

  • DAS MULTAS 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).