DOS MONITORES Cláusulas Exemplificativas
DOS MONITORES. 13.1. A licitante vencedora deverá contratar monitor de transporte escolar conforme quantidades mencionadas na Planilha de Itinerários do Transporte Escolar, com maioridade civil, devidamente capacitado para a função, para atender aos alunos, devendo, quando necessário, auxiliar no embarque e desembarque, conforme suas necessidades educacionais e especiais (cadeirante, dificuldade locomotora e outros).
13.2. No transporte de estudantes com até 09 (nove) anos de idade, é obrigatória a presença de monitor/acompanhante, com idade mínima de 18 anos. Os mesmos deverão ser cadastrados/autorizados nos termos da Instrução de Serviço nº 074, do DETRAN/ES (e alterações) e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar);
13.3. O Monitor de Transporte Escolar deverá apresentar-se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR, e com aparência pessoal adequada. Deverá prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte;
13.4. O Monitor de Transporte Escolar deverá contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
13.5. São atribuições dos Monitores: • Trajar-se adequadamente, usando camisas com mangas, calças compridas, saia, sapatos, tênis ou sandália presa ao calcanhar; • Orientar o embarque e desembarque dos escolares nos portões das unidades escolares até que os mesmos estejam seguros; • Acompanhar todo o trajeto do veículo até que o último estudante seja entregue na unidade escolar e/ou nos pontos correspondentes a sua linha; • Tratar com urbanidade os escolares e o público; • Permitir e facilitar a fiscalização pelos agentes da autoridade de trânsito; • Recolher, registrar, manter guarda e entregar aos escolares no prazo de 1 (um) dia qualquer objeto esquecido no veículo; • Manter as janelas do veículo localizadas juntos aos assentos dos escolares, abertas, quando necessário, mas de maneira a evitar riscos de acidentes com os escolares; • Manter-se com decoro e correções devidos; • Orientar os escolares, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do ...
DOS MONITORES. 15.1. A empresa deverá contratar monitor de transporte escolar conforme quantidades mencionadas na Planilha de Itinerários do Transporte Escolar, com maioridade civil, devidamente capacitado para a função, para atender aos alunos, devendo, quando necessário, auxiliar no embarque e desembarque, conforme suas necessidades educacionais e especiais (cadeirante, dificuldade locomotora e outros);
15.2. No transporte de estudantes com até 09 (nove) anos de idade, é obrigatória a presença de monitor/acompanhante, com idade mínima de 18 anos. Os mesmos deverão ser cadastrados/autorizados nos termos da Instrução de Serviço nº 074, do DETRAN/ES (e alterações) e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar);
15.3. O Monitor de Transporte Escolar deverá apresentar-se devidamente identificado com crachá e trajando uniforme. Deverá prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte;
15.4. O Monitor de Transporte Escolar deverá contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços.
15.5. São atribuições dos monitores:
15.5.1. Trajar-se com uniforme (camisas com mangas, calças compridas, saia, sapatos, tênis ou sandália presa ao calcanhar);
15.5.2. Orientar o embarque e desembarque dos escolares nos portões das unidades escolares até que os mesmos estejam seguros;
15.5.3. Acompanhar todo o trajeto do veículo até que o último estudante seja entregue na unidade escolar e/ou nos pontos correspondentes a sua linha;
15.5.4. Tratar com urbanidade os escolares e o público;
15.5.5. Recolher, registrar, manter guarda e entregar ao(s) escolar(es), o mais rápido possível, qualquer objeto esquecido no veículo;
15.5.6. Manter o decoro;
15.5.7. Orientar os escolares, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em riscos;
15.5.8. Resolver os conflitos ocorridos dentro do veículo escolar por meio do diálogo e orientações quanto aos deveres e responsabilidades de cada um;
15.5.9. Prestar informações aos pais ou responsáveis pelos escolares, quando solicitado, ou...
DOS MONITORES. Os monitores devem possuir como formação mínima o Ensino Médio completo. Apresentar certidão negativa do Registro de Distribuição Criminal (CAC), renovável a cada 5 (cinco) anos. Pelo menos 04 (quatro) monitores devem ter conhecimento em Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS. a ser comprovado através de testes aplicados pela CONTRATADA.
DOS MONITORES. 10.39.1 - Atender todas as normas estabelecidas na Instrução Normativa SEC - Sistema de Educação Nº 002/2012 - Versão 003 - Dispõe sobre os procedimentos para a realização de Transporte Escolar na Rede Pública de Ensino Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
10.39.2 - Apresentar-se com uniforme adequado para o monitoramento dos estudantes, com identificação da empresa;
10.39.3 - Portar documentos pessoais e crachá com o seu nome;
10.39.4 - Orientar e promover o cumprimento das normas para utilização dos veículos escolares;
10.39.5 - Auxiliar os estudantes no embarque e desembarque do veículo e na correta colocação do cinto de segurança;
10.39.6 - Auxiliar na manutenção da ordem e limpeza do veículo em que trabalha;
10.39.7 - Permanecer atento, durante o trajeto, ao comportamento dos estudantes, para manter a ordem e a disciplina; 10.39.9- Ter noção de que não é um(a) simples acompanhante no veículo, e sim, um monitor(a) que dependendo da situação tem o dever de agir, tomando iniciativas para evitar que um aluno cause qualquer agressão verbal ou física a outro estudante ou a outrem próximos ao veículo ou em vias públicas;
DOS MONITORES. O Empregador deverá conceder um tempo para projeto e planejamento aos monitores da Escola integrada.
DOS MONITORES. São atribuições dos Monitores:
DOS MONITORES. 12.1.3. Cópia autenticada de Certificado de Curso de Monitor de Transporte Escolar.
DOS MONITORES. Em conformidade com as orientações dadas na Cartilha de Regulação do Transporte Escolar Rural, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, do Ministério da Educação, o monitor é responsável pelo embarque e desembarque dos alunos, pelo controle do comportamento e do uso do cinto de segurança pelos estudantes durante o trajeto. Também competirá a(o) Monitor(a): Vedar a utilização dos veículos destinados ao transporte escolar por outras categorias de usuários; Orientar os alunos sobre a importância do cumprimento dos horários, ouvir reclamações e fazer com que as mesmas cheguem à direção da CONTRATADA com seu parecer sobre a procedência ou não da queixa, para que sejam adotadas as providências; Prestar esclarecimentos sempre que solicitado, informar a direção da CONTRATADA e da escola sobre qualquer ocorrência envolvendo aluno usuário do respectivo veículo; Manter livro de bordo permanentemente atualizado onde serão anotadas eventuais ocorrências durante as viagens. Auxiliar o acesso dos estudantes ao veículo, principalmente aqueles com menor idade e com deficiência (PcD - Pessoas com Deficiência) e/ou com mobilidade reduzida. Tomar as providências cabíveis quando de eventuais problemas na circulação dos veículos, acidentes ou eventos fortuitos, principalmente tentando evitar o pânico entre os estudantes. Deverão tratar os alunos com urbanidade e respeito, sem prejuízo ao cumprimento dos demais deveres previstos na legislação de trânsito. São requisitos essenciais a serem atendidos pelos Monitores: Ter idade superior a 21 anos; Possuir ensino fundamental completo; Apresentar “Certidão de antecedentes criminais”; Participar de processo de integração ministrado pela CONTRATANTE; Participar de curso especifico proposto pela CONTRATADA.
DOS MONITORES. Os monitores deverão ser devidamente uniformizados e identificados.
DOS MONITORES. 2.6.1 - Os monitores escolares, cuja função é permanecer no veículo durante todo o trajeto, auxiliando o embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando por sua segurança, a ser indicado pelo licitante vencedor, por ocasião da contratação, na forma estabelecida neste instrumento, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Te idade superior a 18 (dezoito) anos;