EXIGÊNCIAS DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

EXIGÊNCIAS DA LICITAÇÃO. 8.1. A empresa contratada deverá possuir (obrigatoriamente), cobertura na cidade de Sorocaba e região englobando as cidades vizinhas em raio de 10 km da cidade de Sorocaba. A cobertura refere-se à exigência de que tenham cobertura de voz e dados, excluídas as áreas dentro das próprias cidades e municípios, onde não haja possibilidade técnica para prestação do serviço (Áreas de Sombra), ou onde a distância da estação (TORRE) que atende o local seja superior a distancia de cobertura necessária. 8.2. A cobertura a que se refere o item 8.1 poderá ser exclusiva ou através de parceria ou convênio com outras operadoras, nas regiões onde a operadora não possua cobertura, respeitando-se o mesmo padrão tecnológico. 8.3. Bloqueio para serviços não contratados. A contratada deve se responsabilizar pelo bloqueio de todos os serviços não contratados, desde que solicitado pela contratante. 8.4. O SAAE não se responsabilizará pelo pagamento de serviços não contratados disponibilizados a usuários por erro da operadora. 8.5. Deverá ser bloqueado o ROAMING INTERNACIONAL. 8.6. Chamadas originadas e terminadas entre os celulares contratados pelo SAAE, no regime de SMP, e na área de registro dos mesmos (VC1 M-M intra-grupo) não terão tarifa de valor, ou seja, no mesmo DDD. 8.7. O pacote VC1 deverá possuir tarifa única para todas as suas modalidades (mesma operadora SMP, operadoras distintas de SMP e operadora SMP com SFC). 8.8. O valor cobrado pelos “minutos excedentes” do pacote do plano contratado VC1, não poderá ser superior ao valor cobrado no pacote para VC1, ou seja, deve possuir “tarifa igual ou de preferência com tarifa inferior” ao plano contratado. 8.9. Os minutos para as chamadas de longa distância, VC2 e VC3, e suas modalidades, ficaram sob demanda, não existindo a obrigatoriedade de pagamento se não houver a sua utilização, ou seja, somente serão pagos os minutos utilizados, de acordo com cada tipo VC2, VC3 e suas respectivas modalidades (mesma operadora SMP, operadoras distintas de SMP e operadora SMP com SFC). 8.10. O valor cobrado pelos “minutos excedentes” do pacote do plano contratado VC2 e VC3, não poderá ser diferente do valor cobrado no pacote VC2 e VC3 e suas modalidades (mesma operadora SMP, operadoras distintas de SMP e operadora SMP com SFC).
EXIGÊNCIAS DA LICITAÇÃO. 2.1. Apresentar atestados de capacitação de serviço executados em motores elétricos de indução (acervo técnico emitido pelo CREA) para potência de 250CV (50% do motor de maior potência) ou superior em baixa tensão. 2.2. A empresa deverá apresentar responsável técnico de nível superior (engenheiro eletricista) devidamente registrado na Empresa Licitante e no CREA 2.3. A empresa deverá apresentar responsável técnico de nível superior ou nível médio (engenheiro mecânico ou tecnólogo mecânico ou técnico mecânico) devidamente registrado na Empresa Licitante e no CREA, para análises de alinhamento, análise de vibração, análise de temperatura, usinagem, ajustes e tolerâncias em sistemas de medidas mecânicas.
EXIGÊNCIAS DA LICITAÇÃO. 8.1 - A empresa contratada deverá possuir (obrigatoriamente), cobertura na cidade de Sorocaba e região englobando as cidades vizinhas em raio de 10 km da cidade de Sorocaba. A cobertura refere-se à exigência de que tenham cobertura de voz e dados, excluídas as áreas dentro das próprias cidades e municípios, onde não haja possibilidade técnica para prestação do serviço (Áreas de Sombra), ou onde a distância da estação (TORRE) que atende o local seja superior a distancia de cobertura necessária. 8.2 - A cobertura a que se refere o item 8.1 poderá ser exclusiva ou através de parceria ou convênio com outras operadoras, nas regiões onde a operadora não possua cobertura, respeitando-se o mesmo padrão tecnológico.
EXIGÊNCIAS DA LICITAÇÃO. 3.1 Atendendo ao SAAE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quanto forem de seu interesse.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. Objetiva o presente pregão a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE 806,59 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 212,37 M DE GUIAS/SARJETAS, 05 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 346,63 M² DE CALÇADA, 03 POÇOS DE VISITA E 139 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO PARQUE PRIMAVERA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PERTENCENTE A EMENDA PARLAMENTAR N. 25340005/2021 NA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. 1.2. A rua a ser pavimentada é a Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Qd 01. 1.3. Qualquer alteração exclusão ou inclusão da rua, somente será executa com a solicitação expressa da Secretaria Municipal de Obras. 1.4. Os projetos básicos, memoriais descritivos, desenhos, e outras especificações, como o orçamento estimado em planilhas e preços unitários, expressando a composição dos custos, estão presentes ao edital.

  • DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

  • DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO 9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 192/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 24589/2019.

  • LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2022/PGJ EXTRATO DO CONTRATO N° 23/2022/PGJ

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • DA LICITAÇÃO 16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-039-PMVX.

  • DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que: a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03