ENGENHEIRO ELETRICISTA Cláusulas Exemplificativas

ENGENHEIRO ELETRICISTA. Item Descrição do Serviço a Instalação elétrica de baixa tensão, execução de subestação de energia elétrica e execução de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) b Instalação de Usina Fotovoltaica I. Poderão ser aceitos atestados parciais, referentes a obras/serviços em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico operacional; II. Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados;
ENGENHEIRO ELETRICISTA. 5.5.4.1. Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego. 2143-05 Engenheiro Eletricista Engenheiro Eletrotécnico / Engenheiro Xxxxxxxx 5.5.4.2. Apresentar a certidão de registro profissional, na sua modalidade ou outra titulação de nível superior, devidamente reconhecida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA. 5.5.4.3. O profissional deverá ter registro no(s) conselho(s) regional(is) da área de abrangência do contrato. 5.5.4.4. Apresentar comprovante de no mínimo um Engenheiro(a) da equipe principal que tenha certificado de conclusão do curso de NR10 em até 60 dias após a assinatura do contrato e/ou especialização em gestão de projetos/gerenciamento de projetos.
ENGENHEIRO ELETRICISTA. Sistemas elétricos industriais; Circuitos trifásicos; Circuito-série; Sistemas elétricos de corrente constante; Subestações rebaixadoras e elevadoras; Iluminação predial e de áreas externas; Análises de óleo isolante; Sistemas de aterramento e malhas de terra; Transformadores; Disjuntores de A.T e B.T; Quadros de comando, controle e proteção; Motores elétricos; Operação e manutenção de sistemas elétricos de distribuição; Operação e manutenção de Sistemas No Break estático e dinâmico; Sistemas de Bancos de Baterias industriais; Manutenção de cabines primárias e secundárias; Conceitos e fundamentos aplicados à manutenção de instalações industriais (manutenção preditiva, preventiva e corretiva); Administração de materiais técnicos de consumo. Planejamento e controle da manutenção (planejamento anual de atividades; sistema de ordem de serviços; histórico de intervenções em equipamentos, componentes principais e em instalações; custos aplicados à manutenção); Programação e execução de serviços de manutenção; Organização da manutenção em sistemas de operação contínua H-24; Gestão da manutenção e dos ativos das organizações. Administração de contratos; Leis nº 8.666/1993 e 8.883/1994. Normas aplicáveis à saúde e Segurança no Trabalho. Liderança e gerenciamento de recursos. Noções de Informática: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico. Organização de informação para uso na Internet, acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos. Conceitos de proteção e segurança da informação. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Aplicativos para edição de textos e planilhas eletrônicas (Microsoft).
ENGENHEIRO ELETRICISTA. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar e(ou) supervisionar trabalhos técnicos de engenharia elétrica, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da medição e controle elétrico; exercer as demais atribuições específicas previstas na Lei Complementar Municipal nº 966/2013, e suas alterações. REMUNERAÇÃO: R$ 5.546,59, acrescida de gratificação de responsabilidade técnica 100%. (R$ 5.546,59).
ENGENHEIRO ELETRICISTA. 1 Teoria de Circuitos Elétricos. 1.1 Elementos fundamentais.
ENGENHEIRO ELETRICISTA. Representar a firma junto a CONTRATANTE;
ENGENHEIRO ELETRICISTA. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos; executar serviços e estudar processos elétricos e eletrônicos; projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos; analisar propostas técnicas, elaborar normas e acompanhar procedimentos de licitação; fiscalizar serviços prestados por terceiros; instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos; executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos; supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; utilizar de equipamentos, programas e sistemas de tecnologia na sua área de atuação; projetar em AutoCad, gerenciar equipes de trabalho sob sua responsabilidade; executar quaisquer outras atividades correlatas.
ENGENHEIRO ELETRICISTA. Profissional com nível superior completo em Engenharia Elétrica, com conhecimentos técnicos para acompanhamento de manutenção corretiva e preventiva em instalações elétricas, cabeamento estruturado, SPDA, com capacitação para emissão de laudos, aprovação de projetos e vistorias junto à Concessionária de Energia do Estado de Goiás.
ENGENHEIRO ELETRICISTA. Descrição do item 255 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
ENGENHEIRO ELETRICISTA. Formação de nível superior em elétrica, devidamente comprovado através de certificados emitidos por entidade regulamentada junto ao MEC; • Habilitado mediante Certidão de Registro Profissional, na sua modalidade e Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida e autenticada pelo CREA; • Experiência mínima de 3 anos, comprovada em carteira de trabalho ou contrato de prestação e serviço na realização dos serviços de manutenção predial; • Curso de NR, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso emitido por entidade regulamentada, de acordo com as atividades a serem executadas • Curso de SEP para serviço em cabine primária; • Cordialidade, pro atividade, estabilidade emocional, boa apresentação e higiene.