EXPANSÃO, REDUÇÃO E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 6.1 EXPANSÃO DO SERVIÇO INICIALMENTE CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

EXPANSÃO, REDUÇÃO E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 6.1 EXPANSÃO DO SERVIÇO INICIALMENTE CONTRATADO. 6.1.1 Em caso de necessidade de expansão dos serviços contratados, a CONTRATANTE fará solicitação formal à CONTRATADA devendo esta emitir proposta considerando como valor máximo os valores unitários propostos para o serviço previsto neste edital; 6.1.2 Adicionalmente, em função da expansão natural das demandas em serviços de telecomunicações pelo Sistema Fiep, e para fins contratuais, a CONTRATANTE, a qualquer momento, poderá solicitar o upgrade de velocidade dos links respeitando os itens deste contrato em qualquer quantidade; 6.1.3 Constitui desde já compromisso por parte da CONTRATADA em disponibilizar os recursos necessários para garantir o exigido no item 5.1.2 considerando um upgrade de pelo menos 50% da velocidade inicialmente contratada para o referido link, assim como garantir os preços do contrato ou inferiores; 6.1.3.1 Em solicitações de upgrade que excedam em 50% a velocidade inicialmente contratada para o referido link, a CONTRATADA poderá fazer uma análise a fim de se confirmar a viabilidade de implementação, podendo esta ser negada em caso de confirmação de não viabilidade; 6.2 REDUÇÃO DO SERVIÇO INICIALMENTE CONTRATADO: 6.2.1 A CONTRATANTE, a qualquer momento, pode solicitar a alteração de velocidade do link em qualquer uma de suas UNIDADES, por meio de solicitação formal à CONTRATADA, podendo a nova velocidade ser inferior à inicialmente contratada. A nova velocidade e seu valor correspondente deve constar na tabela de itens deste Edital; 6.3 RETIRADA DE EQUIPAMENTOS E CANCELAMENTO DO SERVIÇO CONTRATADO: 6.3.1 O cancelamento dos serviços contratados poderá ser feito, em tempo inferior ao prazo do contrato, nos seguintes casos: 6.3.1.1 Quando for identificado ou informado pela CONTRATADA que qualquer um dos requisitos, objeto deste edital, não possa ser cumprido; 6.3.1.2 Quando algum dos SLA´s descritos neste edital não estejam sendo cumprido por mais de 3 meses consecutivos; 6.3.1.3 Devido a dinâmica dos negócios da CONTRATANTE, a qualquer momento poderá ser solicitado o cancelamento do serviço em qualquer uma das UNIDADES. 6.3.2 Os equipamentos da CONTRATANTE poderão ser retirados somente por pessoas previamente autorizadas. O anúncio da retirada será feito via chamado no serviço de atendimento da CONTRATADA, onde serão informadas as pessoas autorizadas para este fim. Após o anúncio, os equipamentos em questão deverão estar disponíveis para a retirada em até 1 dia útil; 7.

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  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

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