CANCELAMENTO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTO DO SERVIÇO. Quando do pagamento do serviço, a Contabilizei liberará o acesso à Plataforma para que o usuário inclua as informações pertinentes à prestação dos serviços. E caso o Usuário não pretenda mais utilizar os serviços, poderá fazê-lo, observadas as exigências em contrato. Caso a rescisão do contrato ocorra na vigência do primeiro aniversário do contrato, será aplicada multa de rescisão no importe de 30% sobre o valor faltante. Além disso, o Usuário deverá observar o prazo de 30 (trinta) dias de notificação para fim da responsabilidade técnica. Após o primeiro aniversário, o Usuário poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, sem aplicação de multa, porém respeitado o prazo de 30 (trinta) dias de notificação prévia, sob pena de multa no importe de 2 (duas) mensalidades. Além da rescisão pelo não pagamento, a Contabilizei reserva-se o direito de rescindir o contrato caso não haja o CUMPRIMENTO de cláusulas pelo Usuário ou quando entender haver INDÍCIOS DE ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO EMPRESARIAL E QUE IMPEÇAM A ATUAÇÃO DO CONTADOR DE ACORDO COM AS NORMAS GERAIS DE CONTABILIDADE. Caso usuário não cumpra ou a Contabilizei entenda que este não cumpriu com quaisquer disposições do contrato, esta, sem aviso prévio, reserva-se o direito de (i) rescindir o Contrato e/ou seu cadastro junto à Plataforma; e/ou (ii) rescindir a licença do software; e/ou (iii) impedir o seu acesso aos Serviços.
CANCELAMENTO DO SERVIÇO. Quando do pagamento do serviço, a PARKAWARE liberará o acesso à Plataforma para que o usuário inclua as informações pertinentes à prestação dos serviços. E caso o Usuário não pretenda mais utilizar os serviços, poderá fazê-lo, observadas as exigências em contrato. Caso a rescisão do contrato ocorra na vigência do primeiro aniversário do contrato, será aplicada multa de rescisão no importe de 30% sobre o valor faltante. Além disso, o Usuário deverá observar o prazo de 30 (trinta) dias de notificação para fim da responsabilidade técnica. Após o primeiro aniversário, o Usuário poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, sem aplicação de multa, porém respeitado o prazo de 30 (trinta) dias de notificação prévia, sob pena de multa no importe de 2 (duas) mensalidades. Além da rescisão pelo não pagamento, a PARKAWARE reserva-se o direito de rescindir o contrato caso não haja o CUMPRIMENTO de cláusulas pelo Usuário. Caso o usuário não cumpra ou a PARKAWARE entenda que este não cumpriu com quaisquer disposições do contrato, esta, sem aviso prévio, reserva-se o direito de (i) rescindir o Contrato e/ou seu cadastro junto à Plataforma; e/ou (ii) rescindir a licença do software; e/ou (iii) impedir o seu acesso aos Serviços.
CANCELAMENTO DO SERVIÇO. 19.1. A prestação dos Serviços poderá ser extinta: i) De forma bilateral, por acordo mútuo das partes; ii) Por qualquer das partes, independentemente de culpa da outra parte, desde que a outra parte seja notificada, por escrito, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência; ou iii) Imediatamente, por meio de comunicação escrita, se ocorrer qualquer um dos seguintes casos: a) Comprovado inadimplemento de obrigação(s) principal (is) assumida(s) nestes Termos e Condições pela Myriad, desde que esta seja notificada pelo Usuário por escrito, e não haja o saneamento da obrigação descumprida pela Myriad em prazo razoável, respeitado nesse o limite mínimo de 15 (quinze) dias úteis, sem que isso comprometa os Serviços; b) Comprovado inadimplemento de obrigação(s) principal(s) assumida(s) neste Termos e Condições pelo Usuário, desde que estes sejam notificados pela Myriad por meio de comunicação por escrito e não haja o saneamento em prazo razoável, respeitado nesse caso o limite mínimo de 15 (quinze) dias úteis; c) Decretação de falência; d) Liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das partes; ou e) Ocorrência de suspensão da execução dos Serviços por mais de 60 (sessenta) dias. 19.1.1. Durante o período correspondente à denúncia destes Termos e Condições, aos Serviços prestados serão cobrados integralmente, nunca de forma “pró-rata”. 19.1.2. Para efeitos destes Termos e Condições, entende-se como “período da denúncia” o período que vai da notificação comunicando a resilição até a efetiva extinção da prestação dos Serviços. 19.1.3. Caso a parte inocente opte pela rescisão com fundamento no inciso “iii” do item 19.1. supra, poderá cobrar da outra parte as indenizações que lhe couber. 19.1.4. Em qualquer das hipóteses do item 19.1, ocorrendo a extinção contratual, o Usuário pagará à Myriad o Preço devido pelos Serviços executados até a data da sua efetiva extinção. 19.2. Em qualquer caso de extinção da prestação dos Serviços, as partes, Myriad e Usuário, caso manifestem interesse, acordarão um cronograma para finalização da prestação dos Serviços, respeitando o limite da capacidade operacional da Myriad e os volumes de Serviços regularmente consumidos pelo Usuário. 19.2.1. Caso o Usuário não indique outro local, após devidamente notificada da extinção da prestação dos Serviços, a Myriad se reservará no direito de entregar todos os Bens Custodiados no endereço cadastrado pelo Usuário no sistema da Myriad. Havendo recusa ou limitações ao receb...
CANCELAMENTO DO SERVIÇO. As informações relativas ao cancelamento e à obtenção de um reembolso, se aplicável, encontram-se na Política de Cancelamento e Reembolso da SurfEasy. Independentemente de quaisquer direitos legais, como direitos de cancelamento, alguns Serviços podem incluir uma garantia de reembolso, caso o Utilizador não esteja satisfeito por qualquer motivo. No entanto, se o Utilizador tiver obtido o direito a utilizar o Serviço através de um Fornecedor e pretender cancelá-lo, terá de o fazer diretamente junto desse Fornecedor, de acordo com as instruções do mesmo. Nesse caso, o Utilizador poderá não ter direito a qualquer reembolso de qualquer pagamento efetuado ao respetivo Fornecedor.
CANCELAMENTO DO SERVIÇO. As informações relativas ao cancelamento e à obtenção de um reembolso, se aplicável, encontram-se na Política de Cancelamento e Reembolso da NortonLifeLock (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxx). Independentemente de quaisquer direitos legais, como direitos de cancelamento, alguns Serviços podem incluir uma garantia de reembolso, caso o Utilizador não esteja satisfeito por qualquer motivo. No entanto, se o Utilizador tiver obtido o direito a utilizar o Serviço através de um Fornecedor e pretender cancelá-lo, terá de o fazer diretamente junto desse Fornecedor, de acordo com as instruções do mesmo. Nesse caso, o Utilizador poderá não ter direito a qualquer reembolso de qualquer pagamento efetuado ao respetivo Fornecedor.
CANCELAMENTO DO SERVIÇO. Para cancelar um serviço ativo, O CONTRATANTE deve enviar ao gerente de contas INTERNEXA uma notificação por escrito com os detalhes do serviço que deseja desativar. Uma vez assinado a ata de desconexão, a INTERNEXA prosseguirá com a liquidação de acordo com o que foi firmado no contrato de serviços e com a desconexão do serviço. O pagamento correspondente feito anteriormente de acordo com procedimento de cobrança definido.

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  • CANCELAMENTO DO SEGURO 14.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO O contrato de seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: 25.1. A pedido do Segurado a. Quando pessoa física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. Quando pessoa jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereço. 25.2. Por iniciativa da Seguradora a. Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos. b. A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. c. Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido. 25.3. Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco e esta opte por resolver o contrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 25.4. A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada ao Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 1.2.1.3.1. A empresa contratada deverá oferecer atendimento inicial por meio de central de atendimento telefônico, com acesso gratuito e cobertura nacional, sem restrição da quantidade de acessos pelo usuário, 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana. 1.2.1.3.2. O atendimento inicial por meio da central de atendimento telefônica deve ser feito por profissionais qualificados, com experiência das áreas de psicologia e serviço social e preparados para essa modalidade de atendimento. Este atendimento visa ao aconselhamento inicial e à avaliação da necessidade de encaminhamento para profissional especializado dentro das especialidades especificadas no item 1.2.1.1.1. e seus subitens. 1.2.1.3.3. No caso de encaminhamento para atendimento por especialista, em uma ou mais das especialidades descritas no item 1.2.1.1.1. e seus subitens, o encaminhamento será feito pela Central de Atendimento ao especialista de rede credenciada com a Contratada. 1.2.1.3.4. O atendimento ao usuário pelo especialista deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da demanda pela central de atendimento telefônico. O contato poderá ser feito por meio telefônico ou por vídeo conferência. Em casos identificados pela central de atendimento telefônico como urgentes, o atendimento pelo especialista deverá ocorrer no mesmo dia do contato feito pelo usuário. 1.2.1.3.5. Quando necessário, o usuário deve ser orientado para a realização de atendimento, diagnóstico e/ou tratamento pela sua assistência médica privada, ou ainda para atendimento por meio de recursos públicos ou comunitários mapeados pelo programa e que atuem nas especialidades do item 1.2.1.1.1. e seus subitens. 1.2.1.3.6. Por demanda pontual da Superintendência de Gestão de Pessoas do MPMG, o serviço deverá possibilitar com que a central de atendimento entre em contato com o usuário em condições especiais, que podem envolver gestação de risco, licenças, retorno ao trabalho após afastamento por problemas de saúde, no sentido de auxiliar na adaptação e na recuperação da vida produtiva, entre outros. 1.2.1.3.7. O programa deve contemplar atendimento à liderança organizacional no sentido de apoiar no gerenciamento a colaboradores com dificuldades diversas, que inclusive podem estar sendo refletidas no desempenho e no ambiente de trabalho, orientando-os quanto ao melhor uso dos recursos do programa em prol de seu bem-estar e da busca de soluções. O contato dos gestores com o atendimento se dará pelos mesmos canais disponibilizados a todos. Embora o motivo da dificuldade do colaborador possa ser diverso, a liderança é chamada à administrar questões para manter o bom funcionamento da equipe, podendo, para tanto, ter que apoiar os membros que eventualmente estejam enfrentando condições adversas. 1.2.1.3.8. O programa deve contemplar serviço de orientação à Superintendência de Gestão de Pessoas sobre situações específicas de colaboradores e gestores ou ainda aquelas de natureza institucional que impactem no bem-estar geral das pessoas da organização. 1.2.1.3.9. O programa deverá desenvolver/oferecer uma plataforma ou portal para disponibilização de informações atualizadas sobre o programa, sobre saúde mental, relações de trabalho e bem-estar, incluindo informações sobre alimentação saudável, práticas de relaxamento, bem como demais temas correlatos à presente contratação. 1.2.1.3.10. O programa deverá, ainda, dispor de um canal de e-mail, como alternativa de contato pelos usuários, para demandas não emergenciais. Neste caso, o atendimento inicial deverá ser realizado em até 48 (quarenta e oito) horas úteis do atendimento inicial e o atendimento pelo especialista em até 72 (setenta e duas) horas a contar do respectivo acionamento. 1.2.1.3.11. A contratante criará um canal interno para registro de eventuais reclamações dos usuários quanto ao tempo de resposta, cordialidade dos atendentes, profissionalismo, encaminhamentos dados, soluções propostas, entre outras. 1.2.1.3.12. Todos os registros de reclamação serão enviados à contratada para análise e resposta, sendo-lhe oportunizada a juntada de documentos comprobatórios do contrário e/ou apresentação de proposta de saneamento da questão, que poderá, ou não, ser aceita pela contratante.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;

  • Cancelamento Este seguro poderá ser cancelado, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos: a) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que a Seguradora reterá, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves; b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido; 16.1. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 16.2. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização. 16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio; b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação; c) culpa grave e dolo do Segurado; d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 6.2.1. Por razões de interesse público; 6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração. 6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.