Extensão de Garantia Cláusulas Exemplificativas

Extensão de Garantia. É a extensão de garantia de um determinado produto, cuja vigência de seu seguro inicia-se imediatamente após o término de garantia original do fabricante ou revendedor, pelo período constante do Bilhete de Seguro para o(s) bem(ns) garantido(s), discriminado(s) no documento de seguro e de acordo com os itens estabelecidos nestas Condições Gerais.
Extensão de Garantia. A garantia pode ser estendida caso a caso, mediante acordo comercial específico.
Extensão de Garantia. Qualquer Produto consertado ou substituído ou os Serviços reexecutados de acordo com esta Cláusula terão a mesma garantia da Cláusula 7.2. O Comprador poderá, a seu critério, reparar qualquer Produto às custas do Fornecedor ou concluir ou refazer qualquer Serviço sozinho ou por meio de terceiros. O Fornecedor deverá reembolsar prontamente o Comprador por qualquer custo relacionado ao mesmo e não deverá ser isento de suas garantias neste documento. Estas Condições não limitam os direitos do Comprador em relação a defeitos latentes.
Extensão de Garantia. Se a ETAP decidir que o defeito comunicado cumpre as condições de garantia definidas no presente documento, a ETAP pode optar por: - reparar o produto ou componente defeituoso; - substituir o produto ou componente defeituoso por um produto do mesmo tipo; - substituir o produto ou componente defeituoso por um produto ou componente que seja comparável ao produto ou componente defeituoso em termos de design e funcionalidade, caso já não seja produzido ou já não esteja disponível; - reembolsar o preço de compra do produto ou componente defeituoso, caso o produto ou componente já não seja produzido ou não esteja disponível e a ETAP não seja capaz de fornecer um produto ou componente comparável. Todos os produtos ou componentes substituídos podem ser ou incluir produtos ou componentes novos ou reciclados que, comparados com os produtos ou componentes novos, sejam equivalentes em termos de funcionalidade e fiabilidade Os produtos ou componentes de substituição deverão estar livres de defeitos de material ou mão- de-obra pelo restante período de garantia aplicável ao produto substituído ou no qual serão incorporados.
Extensão de Garantia. O prazo de qualquer extensão da garantia para o produto irá aplicar-se ao período de tempo que o Cliente adquirir, sendo válido a partir da data de início da garantia base inicial. Qualquer extensão deve ser adquirida durante o prazo da garantia base inicial do produto (por exemplo, se a garantia inicial for de 1 ano e o Cliente adquirir uma Extensão de Garantia de 3 anos, o número de total de anos da Extensão de Garantia corresponderá a 3 anos). O desgaste de peças decorrente da utilização do produto, por exemplo estiletes, canetas digitalizadoras e baterias, não está abrangido por este Serviço. Salvo indicação em contrário, o Período de Garantia para todas as baterias, estiletes e canetas digitalizadoras da Lenovo está limitado a 12 meses. A menos que o Cliente adquira uma Extensão de Garantia em separado para a Bateria, o período de garantia da bateria terminará no final do período especificado na Garantia Limitada da Lenovo.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.