CONDIÇÕES DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE GARANTIA. 8.1 - A empresa deverá comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº 8.666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação, podendo, alternativamente, ser solicitada prestação de garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, na forma do § 1º do artigo 56 do mesmo diploma legal, para fins de contratação;
CONDIÇÕES DE GARANTIA. A SAMSUNG não assume qualquer obrigação ou responsabilidade por acréscimos ou modificações desta garantia, salvo se efetuadas por escrito em caráter oficial. A garantia não cobre a instalação do equipamento ou acessórios, bem como danos decorrentes da instalação inadequada que tenha sido executada por um prestador de serviço não autorizado pela SAMSUNG. A SAMSUNG não será de forma alguma responsável por qualquer acessório que não seja de seu fornecimento, que anexado ou usado com seus aparelhos, ou pelo funcionamento de seus aparelhos ou acessórios com outros que não os fornecidos pela SAMSUNG. Tais acessórios estão expressamente excluídos da garantia, e a SAMSUNG não será responsável por quaisquer danos causados ao produto resultantes de tais fatos. Itens excluídos desta Garantia (legal e adicional) A garantia não cobre:
CONDIÇÕES DE GARANTIA. 4.1. A garantia dos equipamentos adquiridos deverá ser concedida, exclusivamente pelo fabricante, pelo período mínimo de 60 (sessenta meses), devendo ser executada pelo próprio fabricante ou pela rede de assistência técnica autorizada pelo mesmo (fabricante).
CONDIÇÕES DE GARANTIA conforme item 06 do Edital 10 - CONTA CORRENTE N º
CONDIÇÕES DE GARANTIA. 4.1 – A Contratada fica obrigada nos termos da legislação em vigor a garantir a realização dos serviços na forma pactuada, conforme as especificações determinadas em sua profissão.
CONDIÇÕES DE GARANTIA. 5.1.A garantia dos bens especificados no item 1 (um) deste Termo de Referência deveram ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos produtos. Ainda assim, o vencedor do procedimento de Dispensa Licitatória é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou defeitos de fabricação ou incorreções resultantes da execução de materiais empregados ou rendimento insatisfatórios que não condizem com o especificado neste termo. 0.0.Xx condições de garantias de produtos seguem de acordo com a Lei Federal Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, especificamente em seus artigos 18 e 26. 5.3.Todos os custos com as manutenções preventivas e/ou corretivas dos produtos ocorrerão por conta da Contratada, durante o período de garantia.
CONDIÇÕES DE GARANTIA. Todos os materiais e serviços deverão ser garantidos pela CONTRATADA contra vícios ou defeitos, seja de engenharia, hardware, software, projeto, fabricação ou qualquer outra origem, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, contados da data do aceite definitivo dos fornecimentos/serviços.
CONDIÇÕES DE GARANTIA. 28.1. A Contratada deverá dar garantia legal de todos os produtos e serviços fornecidos.
CONDIÇÕES DE GARANTIA a) O prazo de garantia será de no mínimo 01 (um) ano a partir da data de aceitação definitiva dos itens pelo CONTRATANTE.
CONDIÇÕES DE GARANTIA. 8.1. A garantia será prestada nos termos estabelecidos na Lei nº 8.078/1990.