CONDIÇÕES DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas
CONDIÇÕES DE GARANTIA. 8.1 - A empresa deverá comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº 8.666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação, podendo, alternativamente, ser solicitada prestação de garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, na forma do § 1º do artigo 56 do mesmo diploma legal, para fins de contratação;
8.2 - A comprovação de patrimônio líquido deverá ser equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, conforme previsto na Lei 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, por meio de índices oficiais.
CONDIÇÕES DE GARANTIA. Não será exigida garantia da proposta ou garantia contratual.
CONDIÇÕES DE GARANTIA. A SAMSUNG não assume qualquer obrigação ou responsabilidade por acréscimos ou modificações desta garantia, salvo se efetuadas por escrito em caráter oficial. A garantia não cobre a instalação do equipamento ou acessórios, bem como danos decorrentes da instalação inadequada que tenha sido executada por um prestador de serviço não autorizado pela SAMSUNG. A SAMSUNG não será de forma alguma responsável por qualquer acessório que não seja de seu fornecimento, que anexado ou usado com seus aparelhos, ou pelo funcionamento de seus aparelhos ou acessórios com outros que não os fornecidos pela SAMSUNG. Tais acessórios estão expressamente excluídos da garantia, e a SAMSUNG não será responsável por quaisquer danos causados ao produto resultantes de tais fatos. Itens excluídos desta Garantia (legal e adicional) A garantia não cobre:
CONDIÇÕES DE GARANTIA. 7.1. A garantia será prestada nos termos estabelecidos na Lei nº 8.078/1990.
CONDIÇÕES DE GARANTIA. O período de Garantia Técnica deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses para todo o equipamento cotado, INCLUINDO reposição de qualquer parte ou peça que apresente defeito de fabricação.
7.1 Atendimento ON-SITE, prestada diretamente pelo fabricante ou rede autorizada com abertura de chamado via “Central de Atendimento”0800 e/ou web, ou outro método de abertura de chamados sem custos ao Município.
7.2 Atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira. O atendimento deverá ocorrer em, no máximo, 24 horas e o prazo máximo para solução de problemas deverá ser de 2 (dois) dias corridos e contados após a abertura do chamado, excluindo-se sábados, domingos e feriados; incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
7.3 A garantia deverá atender ao estabelecido neste edital, e caso a contratada não resolva o incidente em 2 (dois) dias corridos após o chamado, deverá disponibilizar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas outro equipamento com as mesmas características, a título de backup, até que seja totalmente resolvido o problema. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas inerentes à prestação do serviço de garantia acima citado, tais como deslocamentos, alimentação, hospedagem, fretes, etc.
7.4 Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado. Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do item fornecido for superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá. Na hipótese de subcontratar a assistência técnica para a prestação da garantia, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE cópia autenticada ou via original do pertinente instrumento particular de contrato firmado entre ela (CONTRATADA) e a empresa terceirizada (com firmas devidamente reconhecidas em cartório), sob pena de rescisão unilateral do presente Termo Contratual, sem prejuízo das sanções dispostas 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5 Caso seja necessária a execução de algum atendimento de manutenção preventiva (remoto ou local) por iniciativa da CONTRATADA e que venha a afetar a disponibilidade de algum serviço, a mesma deverá avisar o Responsável de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. O CONTRATANTE poderá adiar o atendimento e agendar um novo horário. Neste caso o período adiado deverá ser...
CONDIÇÕES DE GARANTIA. Todos os Produtos são garantidos no momento da entrega, em conformidade com desenhos e especificações mutuamente acordados por escrito. A única obrigação do Vendedor, e recurso exclusivo do Comprador nos termos deste Contrato é, a critério do Vendedor, reparar ou substituir os Produtos defeituosos ou restituir o preço de compra ao Comprador por qualquer falha de Produtos que se encontrem em garantia. Esta garantia não se aplica a Produtos (i) que tenham sido submetidos a uso indevido, negligência, acidente ou manutenção, instalação ou aplicação inadequadas; (ii) que tenham sido reparados ou alterados sem prévio consentimento por escrito do Vendedor; ou (iii) que, com base no exame do Vendedor, não evidenciem se enquadrar nos termos desta garantia. Esta garantia expira doze (12) meses após a data de entrega dos Produtos garantidos. Antes de devolver quaisquer Produtos cobertos por esta garantia, o Comprador deve obter uma autorização de devolução do Vendedor, que será válida por 30 (trinta) dias a partir da data de emissão do Vendedor, desde que o Vendedor receba os Produtos devolvidos dentro do prazo de 30 dias. O Comprador deve pagar antecipadamente o transporte, no entanto, o Vendedor irá emitir para o Comprador um crédito para o frete, caso o Vendedor determine que, nos termos desta garantia, os Produtos realmente sejam não conformes.
CONDIÇÕES DE GARANTIA. 3.1. A contratada deverá garantir que o material entregue contemple todos os requisitos mínimos exigidos para cada item com o máximo de qualidade.
CONDIÇÕES DE GARANTIA. 4.1 – A Contratada fica obrigada nos termos da legislação em vigor a garantir a realização dos serviços na forma pactuada, conforme as especificações determinadas em sua profissão.
CONDIÇÕES DE GARANTIA conforme item 06 do Edital 10 - CONTA CORRENTE N º
CONDIÇÕES DE GARANTIA. Todos os materiais e serviços deverão ser garantidos pela CONTRATADA contra vícios ou defeitos, seja de engenharia, hardware, software, projeto, fabricação ou qualquer outra origem, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, contados da data do aceite definitivo dos fornecimentos/serviços.