CONDIÇÕES DE GARANTIA. 8.1 - A empresa deverá comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº 8.666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação, podendo, alternativamente, ser solicitada prestação de garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, na forma do § 1º do artigo 56 do mesmo diploma legal, para fins de contratação;
8.2 - A comprovação de patrimônio líquido deverá ser equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, conforme previsto na Lei 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, por meio de índices oficiais.
CONDIÇÕES DE GARANTIA. Não será exigida garantia da proposta ou garantia contratual.
CONDIÇÕES DE GARANTIA. 7.1. A garantia será prestada nos termos estabelecidos na Lei nº 8.078/1990.
CONDIÇÕES DE GARANTIA. A SAMSUNG não assume qualquer obrigação ou responsabilidade por acréscimos ou modificações desta garantia, salvo se efetuadas por escrito em caráter oficial. A garantia não cobre a instalação do equipamento ou acessórios, bem como danos decorrentes da instalação inadequada que tenha sido executada por um prestador de serviço não autorizado pela SAMSUNG. A SAMSUNG não será de forma alguma responsável por qualquer acessório que não seja de seu fornecimento, que anexado ou usado com seus aparelhos, ou pelo funcionamento de seus aparelhos ou acessórios com outros que não os fornecidos pela SAMSUNG. Tais acessórios estão expressamente excluídos da garantia, e a SAMSUNG não será responsável por quaisquer danos causados ao produto resultantes de tais fatos. Itens excluídos desta Garantia (legal e adicional) A garantia não cobre:
CONDIÇÕES DE GARANTIA. 28.1. A Contratada deverá dar garantia legal de todos os produtos e serviços fornecidos.
CONDIÇÕES DE GARANTIA. 4.1. A garantia dos equipamentos adquiridos deverá ser concedida, exclusivamente pelo fabricante, pelo período mínimo de 60 (sessenta meses), devendo ser executada pelo próprio fabricante ou pela rede de assistência técnica autorizada pelo mesmo (fabricante).
4.1.1. Para evitar riscos e prejuízos ao erário, não serão aceitas propostas onde o fornecedor declara que vai assumir a garantia dos equipamentos.
4.2. A garantia do fabricante deverá ser integral para todos os equipamentos e terá início na data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
4.3. Durante o prazo de garantia o FABRICANTE prestará serviços de suporte técnico e/ou de assistência técnica aos equipamentos, por meio de manutenção corretiva, troca e reposição de componentes, às suas expensas, na forma on-site e no regime 24x7 (24 horas por dia, 07 dias na semana) para os servidores e 9x5 (09 horas por dia, 05 cinco dias por semana) para os desktops e notebooks.
4.4. Constitui manutenção corretiva uma série de procedimentos destinados a recolocar equipamentos, que apresente defeito, em seu pleno estado de funcionamento e de uso, dentre os quais se inclui a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos, em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante.
4.4.1. O FABRICANTE deverá disponibilizar uma central de atendimento, via telefone ou web, sempre em português brasileiro, para realização dos chamados técnicos, operacional e disponível para acionamento conforme regime.
4.4.2. Se os serviços de suporte técnico e/ou de assistência técnica aos equipamentos não forem realizados diretamente pelo FABRICANTE, mas, sim por empresa(s) representante(s) ou credenciada(s), tal fato deverá ser comunicado à CONTRATANTE. O Fabricante deverá assegurar que todos os padrões de atendimento e demais requisitos da garantia serão cumpridos.
4.4.3. Todo o atendimento deverá ser executado por profissional técnico devidamente identificado, habilitado e qualificado para resolução do problema.
4.4.4. Após o início do atendimento, o tempo de solução do problema deverá ser de acordo com a Tabela de Solução do Chamado, não devendo ultrapassar os prazos estabelecidos para as respectivas severidades, contados a partir da abertura do chamado técnico:
1) Definição: Eventos que impossibilitem o funcionamento de uma ou mais máquinas, incluindo mas não limitados a: ▪falha no processador, ▪falha em módulo de memória, ▪falha na placa principal da máquina, ▪falha simultânea de interfaces d...
CONDIÇÕES DE GARANTIA. 3.1. A contratada deverá garantir que o material entregue contemple todos os requisitos mínimos exigidos para cada item com o máximo de qualidade.
CONDIÇÕES DE GARANTIA. 4.1 – A Contratada fica obrigada nos termos da legislação em vigor a garantir a realização dos serviços na forma pactuada, conforme as especificações determinadas em sua profissão.
CONDIÇÕES DE GARANTIA. Todos os Produtos são garantidos no momento da entrega, em conformidade com desenhos e especificações mutuamente acordados por escrito. A única obrigação do Vendedor, e recurso exclusivo do Comprador nos termos deste Contrato é, a critério do Vendedor, reparar ou substituir os Produtos defeituosos ou restituir o preço de compra ao Comprador por qualquer falha de Produtos que se encontrem em garantia. Esta garantia não se aplica a Produtos (i) que tenham sido submetidos a uso indevido, negligência, acidente ou manutenção, instalação ou aplicação inadequadas; (ii) que tenham sido reparados ou alterados sem prévio consentimento por escrito do Vendedor; ou (iii) que, com base no exame do Vendedor, não evidenciem se enquadrar nos termos desta garantia. Esta garantia expira doze (12) meses após a data de entrega dos Produtos garantidos. Antes de devolver quaisquer Produtos cobertos por esta garantia, o Comprador deve obter uma autorização de devolução do Vendedor, que será válida por 30 (trinta) dias a partir da data de emissão do Vendedor, desde que o Vendedor receba os Produtos devolvidos dentro do prazo de 30 dias. O Comprador deve pagar antecipadamente o transporte, no entanto, o Vendedor irá emitir para o Comprador um crédito para o frete, caso o Vendedor determine que, nos termos desta garantia, os Produtos realmente sejam não conformes.
CONDIÇÕES DE GARANTIA. Todos os materiais e serviços deverão ser garantidos pela CONTRATADA contra vícios ou defeitos, seja de engenharia, hardware, software, projeto, fabricação ou qualquer outra origem, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, contados da data do aceite definitivo dos fornecimentos/serviços.