EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS Cláusulas Exemplificativas

EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS. A CASAN concederá a todos os empregados pertencentes às categorias profissionais, representadas pela INTERSINDICAL, os benefícios econômicos de caráter geral (comuns a todas as categorias) que vierem a ser concedidos aos demais empregados, seja por Acordos ou liberalidade da Empresa.
EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS. A CASAN concederá a todos os empregados pertencentes às categorias profissionais, representadas pelo SENGE-SC, SINDIQUÍMICA-SC e SASC, os benefícios econômicos de caráter geral (comuns a todas as categorias) que vierem a ser concedidos aos demais empregados, seja por Acordos ou liberalidade da Empresa.
EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS. Os benefícios econômicos de caráter geral (comuns a todas as categorias) que vierem a ser concedidos, seja por acordo ou por liberalidade da empresa, beneficiará a todos os empregados, sem qualquer distinção.
EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS. Nas rescisões contratuais, será garantido sem ônus ao empregado, os benefícios concedidos pela empresa durante a vigência de seu contrato de trabalho (Cesta Básica, Vale Refeição, Convênio Médico e Ambulatorial, etc), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do efetivo desligamento.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Código Aditivo nº 2021.000.000.047. Aditivo nº 667/2005-1/18. Valor: R$ 1.187,46 (um mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) mensais. Prazo: 02 (DOIS) meses. Contrato nº 1123/2020.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: