RESCISÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

RESCISÕES CONTRATUAIS. A CASAN procederá as homologações das rescisões contratuais dos empregados desligados perante os respectivos Sindicatos signatários.
RESCISÕES CONTRATUAIS. As homologações deverão ser feitas conforme legislação vigente.
RESCISÕES CONTRATUAIS. As homologações das rescisões contratuais e o pagamento das verbas decorrentes atenderão as seguintes condições:
RESCISÕES CONTRATUAIS. Nos termos do art. 7º, inciso VI e XXVI da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista as disposições contidas na MP 936/2020 e na Lei 14.020/2020, acordam as partes a possibilidade de realização de rescisões contratuais sem justa causa e pagamento de verbas rescisórias em condições especiais, enquanto perdure o estado de calamidade pública/pandemia, desde que respeitadas as seguintes diretrizes:
RESCISÕES CONTRATUAIS. Quando da rescisão de contrato de trabalho será observado o artigo 477 da CLT.
RESCISÕES CONTRATUAIS. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e dentre outros realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, observada ainda aquela outra sequencial obrigação prevista na cláusula “HOMOLOGAÇÕES RESCISÓRIAS” deste instrumento.
RESCISÕES CONTRATUAIS. Caso o pagamento das verbas rescisórias seja efetuado desacompanhado do Termo de Rescisão, da cópia impressa do Requerimento de Seguro-Desemprego Empregador WEB, bem como da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social e da chave de liberação do mesmo, a empresa, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para fornecer tais documentos ao empregado demitido.
RESCISÕES CONTRATUAIS. Nas rescisões contratuais aplica-se o disposto no artigo 477 da CLT.
RESCISÕES CONTRATUAIS. Nas rescisões contratuais aplicar-se-á o artigo 477 da CLT. Na hipótese de não ser efetuado o mencionado pagamento, nos termos estipulados, motivado pela ausência do empregado, a empresa fará comunicação por escrito ao Sindicato dos Trabalhadores, que terá 05 (cinco) dias para a sua manifestação. Persistindo a ausência, ficará a empresa dispensada de qualquer sanção.
RESCISÕES CONTRATUAIS. As rescisões contratuais dos empregados com mais de um ano de serviço, quando lotados em postos de serviços em raio de até 30 quilômetros da sede do sindicato laboral, deverão ser submetidas à assistência deste. Faculta-se às empresas a mesma assistência, nas demais rescisões contratuais (empregados lotados em postos de serviços em raio de mais de 30km da sede do sindicato laboral) com tempo de serviço superior a um ano. Em caso de rescisão contratual, o empregador se obriga a efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido em lei.