Extensão Hospitalar Cláusulas Exemplificativas

Extensão Hospitalar. 5.1.10.1 Expirado o Período da contratação das assistências adquirido pelo Segurado, se este ainda se encontrar hospitalizado, a Central de Assistência 24 horas será responsável tão somente pelos custos da internação por um período adicional, até o limite do plano de Assistência 24 horas contratado previsto nestes Termos e Condições.
Extensão Hospitalar. Expirado o período da contratação das assistências adquirido pelo segurado, se este ainda se encontrar hospitalizado, a Central de Assistência 24 horas será responsável tão somente pelos custos da internação por um período adicional, até o limite do plano de Assistência 24 horas contratado. - Encerrado o período adicional e ultrapassado o limite financeiro previsto para este Serviço (Despesas Médicas por Acidente ou Doenças), o que ocorrer primeiro, o segurado ficará integralmente responsável, a partir de então, por todos os custos excedentes. - Caso o segurado encontre-se em situação emergencial, ou seja, em situação crítica, incidental e imprevista, com ocorrência de perigo, em decorrência, exclusivamente, de dor, infecção ou trauma e que exija consulta com um dentista, a Central de Assistência 24 horas providenciará o agendamento da consulta.
Extensão Hospitalar. Expirado o período de vigência do seguro, se o segurado se encontrar hospitalizado, a central da Assistência Viagem será responsável tão somente pelos custos da internação, ultrapassado o limite financeiro previsto para o serviço de Despesas Médicas por Acidente ou Doença, o Segurado ficará integralmente responsável, a partir de então, por todos os custos excedentes da internação.

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  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • PAVIMENTAÇÃO 333.954,63

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • Fonte de Alimentação 22.2.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações do CONTRATANTE: