DA ASSISTÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA ASSISTÊNCIA. 8.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços de assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para veículos, passageiros, motoristas e terceiros, incluindo guincho e reboque ilimitado em caso de panes ou acidentes e cobertura de vidros. 8.2. A assistência estender-se-á a todo o território nacional, sem aplicações de franquias quilométricas ou taxas extras para os serviços de cobertura, guincho ou reboque. 8.3. A CONTRATADA deverá possuir uma representação 24 (vinte e quatro) horas por dia disponível para, em casos de sinistros ou eventuais serviços, prestar apoio e atendimento exclusivo à SMS Santa Luzia/ Setor de Transporte em Saúde/ SAMU, durante todo o período de vigência contratual. 8.4. Deverá ter em cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com distância máxima de 80 (oitenta) Km a partir do Ponto Zero que fica determinado como sendo a sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, um posto ou centro de atendimento rápido, para regulação de sinistros, visando com isso agilizar a liberação dos reparos. 8.5. Deverá a seguradora, no caso de ocorrência de sinistro, prestar assistência no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da comunicação do fato pela Contratante.
DA ASSISTÊNCIA. A CONTRATADA deverá prestar serviços de assistência 24 horas por dia, 07 dias por semana, para veículos, passageiros e motoristas, incluindo guincho e reboque ilimitado em caso de panes ou acidentes e cobertura de vidros.
DA ASSISTÊNCIA. A empresa vencedora deverá, no Plano Proposto, prever todas as coberturas de serviço de acordo com a Lei 9656/98, inclusive as consideradas especiais pela referida Lei, de acordo com os procedimentos a seguir: COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS (DESPESAS COBERTAS) 4.1.1. Respeitados os prazos de carência, as exclusões e as coberturas estabelecidas no Edital, a Operadora garantirá, dentro dos limites do Plano Contratado, a cobertura das despesas relativas a partos e tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, bem como a integralidade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS conforme normativo vigente na época do evento, ressaltando-se que:
DA ASSISTÊNCIA. Para o cumprimento do objeto deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a oferecer ao paciente os recursos necessários a seu atendimento/Assistência médico ambulatorial, conforme o estabelecido pela Resolução RDC/ANVISA n° 11, de 13 de março de 2014, da qual destacamos os seguintes quesitos: a) Atendimento médico, com realização de todos os procedimentos ambulatoriais específicos, incluindo urgência ou emergência;
DA ASSISTÊNCIA. Para atender ao objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a realizar os procedimentos tão somente mediante autorização específica fornecida pela Central Estadual de Regulação, disponibilizando ao paciente todos os recursos necessários ao seu total atendimento quanto a realização de consultas e exames para diagnóstico e/ou confirmação da indicação cirúrgica, do pré operatório, do procedimento e do pós-operatório, inclusive prestar Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico - SADT, durante o tempo em que ocupar as dependências do Estabelecimento, até haver alta responsável.
DA ASSISTÊNCIA. A assistência à saúde a ser prestada pela Santa Casa deverá se desenvolver de modo a garantir a realização de procedimentos ofertados nos termos deste Plano de Trabalho que se façam necessárias para o atendimento integral das necessidades dos usuários do Município de Atibaia, de acordo com sua capacidade instalada, credenciamentos e habilitações. Os serviços conveniados serão prestados por profissionais cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, que prestem serviços neste estabelecimento conforme os preceitos de seus Conselhos de Classe. Os serviços terceiros também deverão possuir cadastro e cumprimento da legislação para funcionamento. 5.1.1. Da Assistência Ambulatorial de Apoio e Retaguarda 5.1.1.1. A Assistência Ambulatorial compreende:
DA ASSISTÊNCIA. 3.4.1 - A CONTRATADA deverá prestar serviços de assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para os veículos, máquinas, passageiros e motoristas. 3.4.2 - A assistência estender-se-á a todo o território nacional, sem aplicações de franquias quilométricas ou taxas extras para os serviços de cobertura, guincho/reboque ou taxi.
DA ASSISTÊNCIA. 4.1 - A CONTRATADA implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais, levando em conta as técnicas mais avançadas, o custo de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos apresentados pelo processamento, em particular, devidos à destruição, perda, alteração ou divulgação não- autorizada dos Dados Pessoais, de forma acidental ou ilegal, ou ao acesso aos Dados Pessoais transmitidos, armazenados, ou de outra forma tratados. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão ou excederão as (i) exigências das leis de proteção de dados e (ii) medidas de segurança correspondentes com as boas práticas do ramo de negócios da CONTRATADA. 4.2 - Na hipótese de uma violação de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE, por escrito, acercada violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 36 (trinta e seis) horas a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão: (i) descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados; (ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais e mitigar os possíveis efeitos adversos.
DA ASSISTÊNCIA. 24H: Na assistência 24h, será disponibilizado o reboque, retorno a domicilio, transporte alternativo, assistência de ▇▇▇▇▇▇▇▇. Também será providenciado o transporte para o retorno do Associado e até 4 (quatro) ocupantes do veículo até sua residência ou outro destino de sua escolha, respeitando o limite de 25km (vinte e cinco quilômetros) de raio, respeitando a capacidade ocupacional do veículo, podendo ser utilizado este transporte, uma vez por mês.
DA ASSISTÊNCIA. A CONTRATADA prestará toda a assistência técnica necessária para reparação de defeitos no sistema, que o CONTRATANTE, seus equipamentos sob sua responsabilidade, derem causa, desde que solicitados, como sintonia, reconexão e/ou desconexão por cancelamento do contrato ou desligamento temporário, mediante pagamento, conforme tabela de serviços vigentes à época a disposição do CONTRATANTE.