FALSIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FALSIFICAÇÃO. UMA CONEXÃO COM A INTERNET, UMA CONTA UPLAY E A INSTALAÇÃO DO SOFTWARE CLIENTE DA UPLAY (XXX.XXXXX.XXX) E REGISTRO COM O CÓDIGO SERIAL DE USO ÚNICO EM ANEXO SÃO NECESSÁRIOS PARA ATIVAR O JOGO APÓS A INSTALAÇÃO EM QUALQUER NOVO COMPUTADOR, AUTENTICAR O SEU COMPUTADOR EM QUALQUER MOMENTO, ACESSAR RECURSOS ONLINE, JOGAR OU DESBLOQUEAR CONTEÚDO EXCLUSIVO. MESMO QUE NÃO HAJA LIMITE PARA O NÚMERO TOTAL DE COMPUTADORES NOS QUAIS O PRODUTO PODE ESTAR ATIVO, VOCÊ SÓ PODE ATIVAR O PRODUTO EM CINCO (5) COMPUTADORES DISTINTOS NUM PERÍODO DE 24 HORAS. SE VOCÊ CONTORNAR O SOFTWARE DE DRM, O PRODUTO NÃO SERÁ MAIS ACESSÍVEL E A LICENÇA CONCEDIDA PARA ESTE ACORDO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL SERÁ CONSIDERADA TERMINADA POR QUEBRA MATERIAL. VOCÊ É RESPONSÁVEL POR MANTER O CÓDIGO DE SÉRIE DESTE PRODUTO EM TODOS OS MOMENTOS. VOCÊ PRECISARÁ DELE PARA INSTALAR O PRODUTO EM OUTROS COMPUTADORES. O CÓDIGO SERIAL SÓ PODE SER USADO PARA UMA ÚNICA CONTA UPLAY. RESTRIÇÕES DE IDADE PODEM SER IMPOSTAS PARA ACESSAR SERVIÇOS E RECURSOS ONLINE EM CONFORMIDADE COM AS LEIS LOCAIS.
FALSIFICAÇÃO. Como bem expõe o Dicionário Aurélio, falsificar é: “1. Imitar ou alterar com fraude. 2. Reproduzir, imitando. 3. Dar aparência enganosa a, a fim de passar por bom.” 1 2 Neste caso, o falsificador tem o objetivo de enganar a pessoa, de modo que esta se convença de que o produto que está adquirindo é verdadeiro e, na realidade, é uma imitação, não tendo as mesmas qualidades e características do verdadeiro produto. Normalmente, o produto falsificado é vendido pela metade do preço do outro (original), mas como se fosse fabricado pelo legítimo fornecedor. O vendedor alega que a empresa para qual trabalha está com uma oferta imperdível como uma forma, por exemplo, de convencer a pessoa a adquirir a mercadoria enganosamente. Há grande dificuldade em encontrar jurisprudências a este respeito nos Tribunais do Trabalho, já que se trata de matéria de competência própria da Justiça Penal, assim, pode-se utilizar as já mencionadas jurisprudências sobre o jogo do bicho por analogia, vez que ambas constituem contravenções penais.
FALSIFICAÇÃO. Não permitimos apps que vendem ou promovem produtos falsificados. Esses produtos exibem marcas registradas ou logotipos idênticos ou extremamente semelhantes a outra marca registrada. Eles imitam as características da marca para tentar se passar por produtos originais do proprietário.
FALSIFICAÇÃO de papéis: suspeita: XIX/39.1 - evidente: XIX/39.2 - receberão relação diária de protestos: XV/65

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  • Propriedade 61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.

  • Advertência a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:

  • TERCEIRO No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. O seguro objetiva, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente o Segurado venha a ter em ações civis propostas por terceiros prejudicados.

  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • Sustentabilidade 5.1 As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade:

  • PROPRIEDADE INTELECTUAL Todos os documentos produzidos pelo(a) prestador(a) de serviço, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pelo prestador(a) de serviço para outros fins após autorização do Contratante.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.