Common use of FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA Clause in Contracts

FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. 14.2.1 A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará no cancelamento integral e automático do seguro. 14.2.2 Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIO 14.2.3 Para os prazos não previstos na tabela acima, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. 14.2.4 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência que foi ajustado em razão da aplicação da tabela acima. 14.2.5 O segurado poderá reativar a apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo de cobertura estabelecido no item anterior, acrescido dos juros de mora previstos na apólice de seguro. 14.2.6 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice ou certificado de seguro; 14.2.7 Encerrado o prazo ajustado pela Tabela, sem que tenha sido restabelecido o pagamento do prêmio, a apólice será cancelada. 14.2.8 O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao segurado ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 14.2.9 O não repasse do prêmio, por parte do Representante de Seguro até a data de vencimento estabelecida no respectivo documento de cobrança, acarretará no cancelamento do seguro.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. 14.2.1 11.2.1. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará no cancelamento integral e automático do seguro. 14.2.2 11.2.2. Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIO: 14.2.3 11.2.3. Para os prazos não previstos na tabela acima, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. 14.2.4 11.2.4. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência que foi ajustado em razão da aplicação da tabela acima. 14.2.5 11.2.5. O segurado Segurado poderá reativar a apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo de cobertura estabelecido no item anterior, acrescido dos juros de mora previstos na apólice proposta de seguro. 14.2.6 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice ou certificado de seguro; 14.2.7 11.2.6. Encerrado o prazo ajustado pela Tabela, na Tabela sem que tenha sido restabelecido o pagamento do prêmio, a apólice será cancelada. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação prévia, sobre o eventual cancelamento do seguro. 14.2.8 11.2.7. O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao segurado segurado, ou ao seu representanterepresentante ou, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 14.2.9 11.2.8. Na ocorrência de perda total doravante o período em que o segurado, beneficiado pelo prazo de vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto esteve em mora, a Porto Seguro cobrará as parcelas vencidas e vincendas e os juros, incidentes sobre as primeiras; 11.2.9. O não repasse do prêmio, por parte do Representante de Seguro representante nos seguros não contributários, ou pelo segurado, nos seguros contributários, até a data de vencimento estabelecida no respectivo documento de cobrança, acarretará no cancelamento do seguro.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. 14.2.1 13.2.1 A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará acarretará no cancelamento integral e automático do seguro. 14.2.2 13.2.2 Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIO: 14.2.3 13.2.3 Para os prazos não previstos na tabela acima, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente imediata mente superior. 14.2.4 13.2.4 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, escrita o novo prazo de vigência que foi ajustado em razão da aplicação da tabela acima. 14.2.5 13.2.5 O segurado poderá reativar a apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo de cobertura estabelecido no item anterior, acrescido dos juros de mora previstos na apólice de seguro. 14.2.6 13.2.6 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice ou certificado de seguro; 14.2.7 13.2.7 Encerrado o prazo ajustado pela Tabela, sem que tenha sido restabelecido o pagamento do prêmio, a apólice será cancelada. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação prévia, sobre o eventual cancelamento do seguro. 14.2.8 13.2.8 O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao segurado ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 14.2.9 13.2.9 O não repasse do prêmio, por parte do Representante de Seguro até a data de vencimento estabelecida no respectivo documento de cobrança, acarretará no cancelamento do seguro.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. 14.2.1 18.2.1. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará no cancelamento integral e automático do seguro. 14.2.2 18.2.2. Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIOdo Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio 14.2.3 18.2.3 Para os prazos percentuais não previstos na tabela acima, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. c) a seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência que foi ajustado em razão da aplicação da tabela acima. 14.2.4 18.2.4 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência que foi ajustado em razão da aplicação da tabela acima. 14.2.5 18.2.5 O segurado poderá reativar a apólice, apólice pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, devido dentro do prazo de cobertura estabelecido no item anterior, acrescido dos juros de mora previstos na apólice de seguro. 14.2.6 18.2.6 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice ou certificado de seguro;. 14.2.7 18.2.7 Encerrado o prazo de vigência ajustado pela Tabela, Tabela sem que tenha sido restabelecido o pagamento do prêmio, a apólice será canceladacancelada independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 14.2.8 18.2.8 O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao segurado ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 14.2.9 18.2.9 Na ocorrência de Perda Total doravante o período em que o segurado, beneficiado pelo prazo de vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto esteve em mora, a Porto Seguro cobrará as parcelas vencidas e vincendas e os juros, incidentes sobre as primeiras; 18.2.10 O não repasse do prêmio, por parte do Representante de Seguro estipulante nos seguros não contributários, ou pelo segurado, nos seguros contributários, até a data de vencimento estabelecida no respectivo documento de cobrança, acarretará no cancelamento do seguro.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. 14.2.1 12.2.1 A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará acarretará no cancelamento integral e automático au- tomático do seguro. 14.2.2 12.2.2 Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIOTABELA DE PRAZO CURTO 14.2.3 12.2.3 Para os prazos não previstos na tabela acima, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente imediata- mente superior. 14.2.4 12.2.4 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, escrita o novo prazo de vigência que foi ajustado em razão da aplicação da tabela acima. 14.2.5 12.2.5 O segurado poderá reativar a apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento paga- mento do prêmio devido, dentro do prazo de cobertura estabelecido no item anterior, acrescido dos juros de mora previstos na apólice de seguro. 14.2.6 12.2.6 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstosprevis- tos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice ou certificado de seguro;. 14.2.7 12.2.7 Encerrado o prazo ajustado pela Tabela, sem que tenha sido restabelecido o pagamento do prêmio, a apólice será cancelada. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comu- nicação prévia, sobre o eventual cancelamento do seguro. 14.2.8 12.2.8 O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao segurado ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 14.2.9 12.2.9 O não repasse do prêmio, por parte do Representante de Seguro Seguro/Estipulante até a data de vencimento estabelecida no respectivo documento de cobrança, acarretará no cancelamento do seguro.

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Samples: Insurance Policy

FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. 14.2.1 13.2.1 A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará acarretará no cancelamento integral e automático do seguro. 14.2.2 13.2.2 Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIO 14.2.3 13.2.3 Para os prazos não previstos na tabela acima, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente imediata mente superior. 14.2.4 13.2.4 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, escrita o novo prazo de vigência que foi ajustado em razão da aplicação da tabela acima. 14.2.5 13.2.5 O segurado poderá reativar a apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo de cobertura estabelecido no item anterior, acrescido dos juros de mora previstos na apólice de seguro. 14.2.6 13.2.6 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice ou certificado de seguro; 14.2.7 13.2.7 Encerrado o prazo ajustado pela Tabela, sem que tenha sido restabelecido o pagamento do prêmio, a apólice será cancelada. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação prévia, sobre o eventual cancelamento do seguro. 14.2.8 13.2.8 O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao segurado ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 14.2.9 13.2.9 O não repasse do prêmio, por parte do Representante de Seguro até a data de vencimento estabelecida no respectivo documento de cobrança, acarretará no cancelamento do seguro.

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Samples: Insurance Agreement

FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. 14.2.1 12.2.1 A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará acarretará no cancelamento integral e automático au- tomático do seguro. 14.2.2 12.2.2 Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIO165/365 66 180/365 70 195/365 76 210/365 75 225/365 78 240/365 80 255/365 73 270/365 85 285/365 88 300/365 90 315/365 93 330/365 95 345/365 98 365/365 100 14.2.3 12.2.3 Para os prazos não previstos na tabela acima, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente imediata- mente superior. 14.2.4 12.2.4 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, escrita o novo prazo de vigência que foi ajustado em razão da aplicação da tabela acima. 14.2.5 12.2.5 O segurado poderá reativar a apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento paga- mento do prêmio devido, dentro do prazo de cobertura estabelecido no item anterior, acrescido dos juros de mora previstos na apólice de seguro. 14.2.6 12.2.6 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstosprevis- tos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice ou certificado de seguro;. 14.2.7 12.2.7 Encerrado o prazo ajustado pela Tabela, sem que tenha sido restabelecido o pagamento do prêmio, a apólice será cancelada. 14.2.8 12.2.8 O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao segurado ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 14.2.9 12.2.9 O não repasse do prêmio, por parte do Representante de Seguro Seguro/Estipulante até a data de vencimento estabelecida Estabelecida no respectivo documento de cobrança, acarretará no cancelamento do seguro.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. 14.2.1 18.2.1. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará no cancelamento cancela- mento integral e automático do seguro. 14.2.2 18.2.2. Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIO: 14.2.3 18.2.3 Para os prazos não previstos na tabela acima, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente imedia- tamente superior. 14.2.4 18.2.4 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência que foi ajustado em razão da aplicação da tabela acima. 14.2.5 18.2.5 O segurado poderá reativar a apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo de cobertura estabelecido no item anterior, acrescido dos juros de mora previstos na apólice de seguro. 14.2.6 18.2.6 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstosprevis- tos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice ou certificado de seguro; 14.2.7 18.2.7 Encerrado o prazo ajustado pela Tabela, sem que tenha sido restabelecido o pagamento do prêmio, a apólice será canceladacancelada independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 14.2.8 18.2.8 O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao segurado ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 14.2.9 18.2.9 Na ocorrência de perda total doravante o período em que o segurado, beneficiado pelo prazo de vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto esteve em mora, a Porto Seguro cobrará as parcelas vencidas e vincendas e os juros, incidentes sobre as primeiras; 18.2.10 O não repasse do prêmio, por parte do Representante de Seguro estipulante nos seguros não contributários, ou pelo segurado, nos seguros contributários, até a data de vencimento estabelecida no respectivo documento de cobrança, acarretará acar- retará no cancelamento do seguro.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. 14.2.1 13.2.1 A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará acarretará no cancelamento integral e automático do seguro. 14.2.2 13.2.2 Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIOdo Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio 14.2.3 13.2.3 Para os prazos não previstos na tabela acima, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente imediata mente superior. 14.2.4 13.2.4 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, escrita o novo prazo de vigência que foi ajustado em razão da aplicação da tabela acima. 14.2.5 13.2.5 O segurado poderá reativar a apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo de cobertura estabelecido no item anterior, acrescido dos juros de mora previstos na apólice de seguro. 14.2.6 13.2.6 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice ou certificado de seguro; 14.2.7 13.2.7 Encerrado o prazo ajustado pela Tabela, sem que tenha sido restabelecido o pagamento do prêmio, a apólice será cancelada. 14.2.8 13.2.8 O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao segurado ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 14.2.9 13.2.9 O não repasse do prêmio, por parte do Representante de Seguro até a data de vencimento estabelecida no respectivo documento de cobrança, acarretará no cancelamento do seguro.

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Samples: Insurance Policy

FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. 14.2.1 18.2.1. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará no cancelamento integral e automático do seguro. 14.2.2 18.2.2. Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIOdo Prêmio 14.2.3 18.2.3 Para os prazos percentuais não previstos na tabela acima, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. c) a seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência que foi ajustado em razão da aplicação da tabela acima. 14.2.4 18.2.4 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência que foi ajustado em razão da aplicação da tabela acima. 14.2.5 18.2.5 O segurado poderá reativar a apólice, apólice pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, devido dentro do prazo de cobertura estabelecido no item anterior, acrescido dos juros de mora previstos na apólice de seguro. 14.2.6 18.2.6 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice ou certificado de seguro;. 14.2.7 18.2.7 Encerrado o prazo de vigência ajustado pela Tabela, Tabela sem que tenha sido restabelecido o pagamento do prêmio, a apólice será canceladacancelada independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 14.2.8 18.2.8 O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao segurado ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 14.2.9 18.2.9 Na ocorrência de Perda Total doravante o período em que o segurado, beneficiado pelo prazo de vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto esteve em mora, a Porto Seguro cobrará as parcelas vencidas e vincendas e os juros, incidentes sobre as primeiras; 18.2.10 O não repasse do prêmio, por parte do Representante de Seguro estipulante nos seguros não contributários, ou pelo segurado, nos seguros contributários, até a data de vencimento estabelecida no respectivo documento de cobrança, acarretará no cancelamento do seguro.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. 14.2.1 13.2.1 A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará acarretará no cancelamento integral e automático do seguro. 14.2.2 13.2.2 Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIO: 14.2.3 13.2.3 Para os prazos não previstos na tabela acima, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente imediata mente superior. 14.2.4 13.2.4 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, escrita o novo prazo de vigência que foi ajustado em razão da aplicação da tabela acima. 14.2.5 13.2.5 O segurado poderá reativar a apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo de cobertura estabelecido no item anterior, acrescido dos juros de mora previstos na apólice de seguro. 14.2.6 13.2.6 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice ou certificado de seguro; 14.2.7 13.2.7 Encerrado o prazo ajustado pela Tabela, sem que tenha sido restabelecido o pagamento do prêmio, a apólice será cancelada. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação prévia, sobre o eventual cancelamento do seguro. 14.2.8 13.2.8 O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao segurado ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.expressa 14.2.9 13.2.9 O não repasse do prêmio, por parte do Representante de Seguro até a data de vencimento estabelecida no respectivo documento de cobrança, acarretará no cancelamento do seguro.

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