FASE DE LANCES. 9.3.1 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 9.3.1.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 9.3.1.2 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) propostas. 9.3.1.3 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes, e será observado o Art. 3º, §2º. da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decidida, por meio de sorteio, a ordem de cada proposta na fase de lances; 9.3.1.4 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.3.2 Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO. 9.3.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. 9.3.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 9.3.5 A critério do pregoeiro, poderá ser estabelecido ou modificado, no início de cada rodada, um valor de redução mínima entre lances. 9.3.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas o participante detentor do menor lance. 9.3.7 Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 9.3.8 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, sendo que a apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
FASE DE LANCES. 9.3.1 As 9.1.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lancespelo pregoeiro, com observância dos seguintes critérios:
9.3.1.1 Seleção sendo que somente estas participarão da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.3.1.2 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) propostas.
9.3.1.3 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes, e será observado o Art. 3º, §2º. da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decidida, por meio de sorteio, a ordem de cada proposta na fase de lances;
9.3.1.4 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher . 9.2.Aberta a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.3.2 Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
9.3.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.3.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.3.5 A critério do pregoeiro, poderá ser estabelecido ou modificado, no início de cada rodada, um valor de redução mínima entre lances.
9.3.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas o participante detentor do menor lance.
9.3.7 Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.3.8 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta encaminhar lances exclusivamente por meio do licitante mais bem classificadoSistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor. 9.3.O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no Sistema. 9.4.Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 9.5.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 9.6.Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.7.Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 9.8.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos. 0.0.Xx caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.9.1.Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa, automaticamente, e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx (sistema comprasnet ) 9.10.O encerramento da etapa de lances será decidido pelo pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 9.11.Decorrido o prazo fixado pelo pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 9.12.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 0.00.Xx presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação dessas novas das propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificadopelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
FASE DE LANCES. 9.3.1 8.3.1 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.3.1.1 8.3.1.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.3.1.2 8.3.1.2 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) propostas.
9.3.1.3 8.3.1.3 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes, e será observado o Art. 3º, §2º. da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decidida, por meio de sorteio, a ordem de cada proposta na fase de lances;
9.3.1.4 8.3.1.4 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.3.2 8.3.2 Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIOGLOBAL.
9.3.3 8.3.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.3.4 8.3.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.3.5 8.3.5 A critério do pregoeiro, poderá ser estabelecido ou modificado, no início de cada rodada, um valor de redução mínima entre lances.
9.3.6 8.3.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas o participante detentor do menor lance.
9.3.7 8.3.7 Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.3.8 8.3.8 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, sendo que a apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
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Samples: Pregão Presencial
FASE DE LANCES. 9.3.1 8.3.1 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.3.1.1 8.3.1.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.3.1.2 8.3.1.2 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem anterior8.3.1.1, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) propostas.preços;
9.3.1.3 8.3.1.3 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes, e será observado o Art. Art 3º, §2º. da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decididadecidido, por meio de sorteio, a ordem de cada proposta na fase de lances;
9.3.1.4 8.3.1.4 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.3.2 8.3.2 Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIOValor Total por Xxxx.
9.3.3 8.3.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.3.4 8.3.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.3.5 8.3.5 A critério do pregoeiro, poderá ser será estabelecido ou modificado, no início de cada rodada, um valor de redução mínima entre lances, o qual poderá ser modificado no transcorrer da sessão.
9.3.6 8.3.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ; restando apenas o participante detentor do menor lance.
9.3.7 8.3.7 Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.3.8 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, sendo que a apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
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Samples: Pregão Presencial SRP
FASE DE LANCES. 9.3.1 7.3.1 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.3.1.1 7.3.1.1 Seleção da proposta de menor preço MAIOR OFERTA DO PERCENTUAL DE REPASSE AO MUNICÍPIO e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores inferiores àquela;
9.3.1.2 7.3.1.2 Não havendo pelo menos 3 (três) preços OFERTAS na condição definida no subitem anterior“7.3.1.1”, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preçosa melhor proposta, até o máximo de 3 (três) propostasOFERTAS.
9.3.1.3 7.3.1.3 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes;
7.3.2 Para efeito de seleção será considerado a oferta total.
7.3.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de MENOR OFERTA PERCENTUAL e os demais em ordem crescente de OFERTA;
7.3.3.1 Em caso de empate, será observado o Artart. 3º, §2º. 2º, da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decidida, decidido por meio de sorteio, a ordem de cada proposta na fase de lances;
9.3.1.4 7.3.3.2 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.;
9.3.2 Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
9.3.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.3.4 7.3.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores crescentes e superiores à proposta de menor preçomaior oferta.
9.3.5 A critério do pregoeiro7.3.5 Não haverá, poderá ser estabelecido ou modificadoinicialmente, no início de cada rodada, um valor de redução elevação mínima entre lances., sendo facultado ao pregoeiro a instituição da mesma, no decorrer da seção de lances, caso seja verificada a possibilidade de se postergar a seção sem que as elevações ofertadas tragam benefícios à administração pública;
9.3.6 7.3.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ; restando apenas o participante detentor do menor maior lance.;
9.3.7 7.3.7 Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valorCRESCENTE DE OFERTA, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.3.8 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da a proposta do licitante mais bem classificado, sendo que a apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.de MAIOR OFERTA;
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Samples: Licensing Agreements
FASE DE LANCES. 9.3.1 As propostas classificadas serão selecionadas Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para a ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.12. Em seguida, será dado início à etapa de lancesapresentação de lances verbais pelos proponentes, com observância dos seguintes critérios:que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
9.3.1.1 Seleção 11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.3.1.2 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem anterioro último lance pertencente à proposta de maior valor, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) propostas.
9.3.1.3 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes, e será observado o Art. 3º, §2º. da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decidida, por meio de sorteio, a ordem de cada proposta na fase de lances;
9.3.1.4 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição estabelecida como rodada completa da ordem de lances.
9.3.2 Para efeito 11.14. É garantido ao licitante o direito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIOofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
9.3.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial11.15. A desistência em apresentar lance verbal, a partir quando convocado pelo (a) pregoeiro (a), implicará na exclusão do autor licitante da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.3.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.3.5 A critério do pregoeiro, poderá ser estabelecido ou modificado, no início de cada rodada, um valor de redução mínima entre lances.
9.3.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, restando apenas o participante detentor do menor lance.
9.3.7 Encerrada a etapa de lancesesta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerandoiniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para as selecionadas o último preço ofertadocobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
9.3.8 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, sendo que a apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
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FASE DE LANCES. 9.3.1 7.3.1 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.3.1.1 7.3.1.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.3.1.2 7.3.1.2 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem anterior7.3.1.1, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) propostas.preços;
9.3.1.3 7.3.1.3 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes, e será observado o Art. Art 3º, §2º. da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decididadecidido, por meio de sorteio, a ordem de cada proposta na fase de lances;
9.3.1.4 7.3.1.4 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.3.2 7.3.2 Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIOValor Total Anual do Lote.
9.3.3 7.3.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.3.4 7.3.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.3.5 7.3.5 A critério do pregoeiroPregoeiro, poderá ser será estabelecido ou modificado, no início de cada rodada, um valor de redução mínima entre lances, o qual poderá ser modificado no transcorrer da sessão.
9.3.6 7.3.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ; restando apenas o participante detentor do menor lance.
9.3.7 7.3.7 Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.3.8 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, sendo que a apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
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Samples: Pregão Presencial
FASE DE LANCES. 9.3.1 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.3.1.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.3.1.2 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) propostas.
9.3.1.3 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes, e será observado o Art. 3º, §2º. da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decidida, por meio de sorteio, a ordem de cada proposta na fase de lances;
9.3.1.4 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.3.2 Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO.UNITARIO
9.3.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.3.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.3.5 A critério do pregoeiro, poderá ser estabelecido ou modificado, no início de cada rodada, um valor de redução mínima entre lances.
9.3.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas o participante detentor do menor lance.
9.3.7 Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.3.8 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, sendo que a apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
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Samples: Pregão Presencial
FASE DE LANCES. 9.3.1 As 9.1.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lancespelo pregoeiro, com observância dos seguintes critérios:
9.3.1.1 Seleção sendo que somente estas participarão da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.3.1.2 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) propostas.
9.3.1.3 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes, e será observado o Art. 3º, §2º. da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decidida, por meio de sorteio, a ordem de cada proposta na fase de lances;
9.3.1.4 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher . 9.2.Aberta a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.3.2 Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
9.3.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.3.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.3.5 A critério do pregoeiro, poderá ser estabelecido ou modificado, no início de cada rodada, um valor de redução mínima entre lances.
9.3.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas o participante detentor do menor lance.
9.3.7 Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.3.8 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta encaminhar lances exclusivamente por meio do licitante mais bem classificadoSistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor. 9.3.O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no Sistema. 9.4.Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 9.5.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 9.6.Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.7.Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 9.8.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos. 0.0.Xx caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.9.1.Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa, automaticamente, e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (sistema comprasnet ) 9.10.O encerramento da etapa de lances será decidido pelo pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 9.11.Decorrido o prazo fixado pelo pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 9.12.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 0.00.Xx presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação dessas novas das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
10.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 10.2.A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio da funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não prejudicará aceitação da proposta. 10.2.1.O prazo estabelecido pela Pregoeira poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificadoprazo estabelecido e formalmente aceita pela pregoeira. 00.0.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.4.Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
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Samples: Pregão Eletrônico
FASE DE LANCES. 9.3.1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2020 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 001/2021
8.3.1 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.3.1.1 8.3.1.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.3.1.2 8.3.1.2 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) propostas.
9.3.1.3 8.3.1.3 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes, e será observado o Art. 3º, §2º. da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decidida, por meio de sorteio, a ordem de cada proposta na fase de lances;
9.3.1.4 8.3.1.4 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.3.2 8.3.2 Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
9.3.3 8.3.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.3.4 8.3.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.3.5 8.3.5 A critério do pregoeiro, poderá ser estabelecido ou modificado, no início de cada rodada, um valor de redução mínima entre lances.
9.3.6 8.3.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas o participante detentor do menor lance.
9.3.7 8.3.7 Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.3.8 8.3.8 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, sendo que a apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
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Samples: Pregão Presencial
FASE DE LANCES. 9.3.1 7.6.1 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.3.1.1 7.6.1.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.3.1.2 7.6.2 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem anterior“7.6.1.1”, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) propostas.
9.3.1.3 preços. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes, e será observado o Art. 3º, §2º. da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decidida, por meio de sorteio, a ordem de cada proposta na fase de lances;
9.3.1.4 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.3.2 7.6.3 Para efeito de seleção das propostas, será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO.Valor Global do LOTE, que deverá ser cotado integralmente, ou seja todos os itens pertinente ao LOTE;
9.3.3 O 7.6.4 A Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.3.4 7.6.4.1 Em caso de empate, será observado o disposto no sub-LOTE 7.6.2,ficando a critério da Pregoeira a ordem de classificação para a fase dos lances.
7.6.5 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.3.5 A critério do pregoeiro, poderá ser estabelecido ou modificado, no início de cada rodada, um valor de observada a redução mínima entre lancesos lances a ser definida pelo Pregoeiro no decurso da sessão.
9.3.6 7.6.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ; restando apenas o participante detentor do menor lance.
9.3.7 7.6.7 Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.3.8 Após 7.6.8 Para o encerramento da etapa competitivaLOTE, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da o certame se dará por menor preço, entretanto, a licitante deverá elaborar a proposta do licitante mais bem classificado, sendo que a apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificadoinicial conforme com percentual mínimo nas Planilhas.
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Samples: Licitação