Fase de Operação em Produção Cláusulas Exemplificativas

Fase de Operação em Produção. III.1 - Migração de dados do(s) sistema(s) corporativo(s) do governo do PI III.2 - Migração das bases de dados legados III.3 – Instalação no ambiente de Produção
Fase de Operação em Produção. Ao término da Operação Assistida, terá início a Fase de Operação em Produção, estendendo-se até o término da vigência do contrato. A Fase de Operação em Produção possui grande relevância para a Equipe de Projeto da SEFAZ/RJ, como período de transição para que os usuários assumam gradativamente a gestão do APLICATIVO. Esta transição visa assegurar que a SEFAZ/RJ tenha a maturidade necessária para gerenciar, operar e manter o APLICATIVO em produção e colher os benefícios esperados no apoio às operações dos MACROPROCESSOS considerados, e também a adequada passagem de conhecimento e a formação técnica dos servidores da SEFAZ/RJ, em um processo complementar aos treinamentos previstos neste Anexo, por meio de capacitação prática. Nesta fase, a Contratada deverá apoiar a SEFAZ/RJ na gestão e operação em produção do APLICATIVO, na realização das atividades de MANUTENÇÃO do APLICATIVO, observados os Níveis Mínimos de Serviço dispostos no item 9.2. A Contratada, na Fase de Operação em Produção, desempenhará as seguintes atividades: Atividades de Atendimento Imediato: Correção de falhas e eliminação de interrupções de funcionamento no APLICATIVO e nas rotinas e interfaces implementadas pela Contratada. Inclui-se aqui também a construção de processos para acerto de erros provocados pela própria Contratada nas bases de dados dos módulos do APLICATIVO; Endereçamento, suporte e acompanhamento da solução de erros identificados no Software Núcleo dos módulos componentes do APLICATIVO; Execução de rotinas ou programas para recuperação de desastres com bases de dados; Esclarecimento de dúvidas de utilização e processamento dos sistemas (dúvidas operacionais e conceituais); Orientação preventiva em caso de procedimentos especiais; Orientação para correções manuais, quando aplicável; Coordenação de ações relacionadas aos módulos do APLICATIVO, quando forem requeridos procedimentos manuais especiais, intercalados com processamento de dados (re-processamentos de rotinas pré-existentes); Criação dos acessos às bases de dados de acordo com a autorização da SEFAZ/RJ; Criação, manutenção e controle das chaves de usuários para acesso aos bancos de dados, de acordo com a autorização da SEFAZ/RJ; Criação e manutenção das chaves de acesso aos módulos do APLICATIVO, suas interfaces, componentes e ferramentas de geração de relatório, de acordo com a autorização da SEFAZ/RJ.

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  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

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  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a: