FASES E ETAPAS Cláusulas Exemplificativas

FASES E ETAPAS. Todas as disciplinas de projeto em que deverá haver ingerência de órgãos públicos, concessionarias de serviços e entidades de proteção sanitária e de meio ambiente deverão ser aprovadas junto as autoridades competentes. Os custos diretos e indiretos, incluindo todas as licenças, taxas e demais documentos necessários e incidentes na aprovação dos projetos, junto as autoridades competentes, serão de responsabilidade do contratado, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo as leis, regulamentos e posturas. Deverão ser realizadas reuniões periódicas entre a Contratante e a Contratada, para apresentação das atividades já desenvolvidas e em desenvolvimento, e discussão de situações pertinentes a execução dos serviços e tomada de decisões quanto a eventuais pendências.
FASES E ETAPAS. Caberá à CONTRATADA: Fase 1 – Diagnóstico situacional e levantamento de necessidades para a elaboração do Plano de Formação Continuada - • LEI que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da FASE Nº. 14.474, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 015, de 22 de janeiro de 2014) Disponível em < xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxx-x- decretos/ Lei Estadual nº 14.474/2014 >; • Plano de Empregos, Funções e Salários dos Empregados da FASE/RS - Lei 13.419 de 2010; • Plano de Cargos e Salários de 1982; Fase 2 – Elaboração do Plano de Formação Continuada propriamente dito - Nome do curso, sugestão de entidade executora, local e regional onde poderá ser ministrado, estimativa de valor do curso ou da compra de vaga, número de vagas, carga horária, periodicidade, objetivo, ementa, conteúdo programático, público-alvo, estratégia de aprendizagem, metodologia, recursos pedagógicos, critérios de seleção dos servidores, qualificação da equipe docente, procedimentos e critérios de avaliação e outras informações que a CONTRATADA considerar necessário para identificação do curso que será disponibilizado no PFC. Se recomenda em especial incluir cursos para que as equipes professionais da FASE possam implementar de forma adequada terapias comportamentais individuais para os adolescentes internos, os que deveram implementar-se com uma cobertura de al menos 10 horas por semana para cada interno. Fase 3 – Projeto de solução para atender as diferentes modalidades indicadas no Plano de Formação Continuada -
FASES E ETAPAS. Item Fase Prazo 1 Produto 1: plano de trabalho (plano de curso, cronograma, plano de aula, com ementa, conteúdo programático: desenvolvendo os tópicos/temáticas indicados neste TdR, referenciais e recursos didáticos e pedagógicos), contendo metodologia de trabalho de treinamento e modelo de material didático aprovados pela equipe técnica designada pelo TCM/BA. 15 dias corridos após a assinatura da Ordem de Serviço 2 Produto 2: capacitação, na modalidade EAD, do número previsto de 90 (noventa) servidores do TCM/BA, em três turmas, contendo, no máximo, 30 (trinta) cursistas cada uma delas. 30 dias corridos, com aceito de produto 1 3 Produto 3: relatório de avaliação da capacitação e dos trabalhos desenvolvidos, tendo em vista os resultados alcançados em relação ao planejamento programado, com análise sobre o perfil, frequência e rendimento dos cursistas, bem como sobre as possibilidades de aproveitamento dos conhecimentos adquiridos na prática profissional. 15 dias dias corridos com aceite do produto 2. Os treinamentos deverão ser avaliados, ao final de cada turma, pela equipe designada pelo TCM - BA, indicada pela Superintendência de Controle Externo conjuntamente com a Escola de Contas, contemplando o conteúdo, a capacidade técnica e didática dos instrutores, a qualidade do material disponibilizado e o resultado da avaliação dos participantes. Caso seja necessário, a referida equipe técnica solicitará à empresa contratada adequação de conteúdo ou substituição de instrutor. O detalhamento das atividades será regido por cronograma de execução físico- financeira, sugerido pela empresa contratada, a ser aprovado pela equipe técnica designada pela Superintendência de Controle Externo conjuntamente com a Escola de Contas.
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