Faturamento do Projeto Cláusulas Exemplificativas

Faturamento do Projeto. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código FBCD-9190-5EC7-FA31. Para efeitos de faturamento e recebimento dos serviços prestados, cada Parte emitirá, isoladamente, sua própria Nota Fiscal/Fatura de Serviços, contra o Cliente, obedecendo à mesma proporção definida no subitem 6.3 do presente instrumento. As receitas auferidas e as despesas incorridas na execução dos serviços consorciais por cada Parte são imputadas integralmente à Parte que os executar; isto é, cada Parte terá direito às receitas auferidas com serviços consorciais executados por ela própria, obedecendo a proporção mencionada na clausula 6.3, assim como cada Parte arcará isoladamente com as despesas incorridas nos serviços consorciais executados por ela própria. Cada Parte deverá arcar na proporção de sua participação, com as despesas relacionadas à atuação do Consórcio, ou seja, as despesas comuns que forem realizadas pelo Consórcio serão rateadas entre as Partes na proporção da participação de cada Parte. Cada Parte procederá com o envio de suas respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços à sede da Empresa Líder, a qual se encarregará de remeter ao Cliente o conjunto das Notas Fiscais/Faturas de Serviços de todas as Partes, bem como os respectivos documentos anexos solicitados pelo Cliente.

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  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • DO FATURAMENTO 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.