FEMININO Cláusulas Exemplificativas

FEMININO. Os procedimentos para a execução do Teste de Barra Fixa para as candidatas do sexo feminino obedecerão aos aspectos a seguir: • ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição; • ao comando “iniciar”, depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição; o fiscal avisará o tempo decorrido na execução; • não será permitida movimentação adicional de quadril ou pernas como forma de auxiliar na execução da prova nem utilizar luvas ou apoiar o queixo na barra; • não será permitido que a avaliada encoste os pés no chão durante o teste; • caso a candidata não atinja a marca mínima, será permitida uma segunda tentativa; A pontuação do Teste de Barra Fixa feminino será dada conforme tabela a seguir: De 0 a 3 seg 0 eliminado De 4 a 6 seg 20 pontos De 7 a 9 seg 40 pontos De 10 a 12 seg 60 pontos De 13 a 15 seg. 80 pontos Igual ou superior a 16 seg. 100 pontos O candidato deve percorrer, em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início pela voz de comando "Atenção... Já!" e será encerrado por dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos 10’ minutos de corrida, será emitido um silvo longo de apito para fim de orientação aos candidatos. O número de candidatos por bateria deverá ser estabelecido de forma a não causar prejuízo ao desempenho desses e não dificultar a contagem de voltas dadas, sendo a pontuação realizada conforme a Tabela - ANEXO VI do presente Edital, que diferencia critérios para homens e mulheres. • Nome, número de inscrição do candidato e o emprego a que concorre. • Número de títulos. • Ficha de avaliação de títulos impressa pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
FEMININO. Blazer azul marinho, acinturado, com gola, três botões na frente e nas mangas, manga longa em tecido Oxford 100 % poliéster, forrado com cetim pré-encolhido, na cor do tecido em todo o corpo e mangas; etiquetas contendo tamanho da peça, composição do tecido e instrução de lavagem, conforme determinação do INMETRO; Camisa em crepe 100% poliéster, abotoamento frontal, branca Gola tipo colarinho mais largo, manga curta e longa. Abertura frontal em toda extensão. Calça Modelo social sem pregas e com cós, tecido e cor idênticos ao do blazer; etiquetas contendo tamanho da peça, composição do tecido e instrução de lavagem, conforme determinação do INMETRO.

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  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;

  • DO FATURAMENTO 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.