PRESENCIAL Cláusulas Exemplificativas

PRESENCIAL. Os licitantes deverão possuir dois envelopes, um com a proposta e outro com a documentação. Também devem apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação. Somente as propostas classificadas que estiverem com valores abaixo de 10% do valor da menor é que participarão da fase de lances.
PRESENCIAL. Noções e Técnica de Rapel
PRESENCIAL. OBJETO: Registro de Preųos, pelo prazo de 12 meses, para aquisiųão de Água Mineral Fluoretada sem Gás, acondicionada em Galão de 20 Litros retornável, destinada à Secretaria Municipal da Cultura e à de Obras Públicas. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preųos unitários do objeto acima descrito: ATA 328/2016 - NL COMERCIAL ATACADISTA & SERVICOS EIRELI
PRESENCIAL a) LOCAL: as inscrições serão realizarão na Casa do Educador, situada à Xx. Xxxxxx X/X Xxxxxx - Xxxxxxx (em frente ao CNPC). b) PERÍODO: 30/04/2008 a 16/05/2008, exceto sábados, domingos e feriados. c) HORÁRIO: 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h.
PRESENCIAL. A Distância ( )
PRESENCIAL. Nº 130/19 CONTRATO : Nº 884 /19 Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x° 2.800, Jardim Esplanada II, CEP 13.331-900, Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 44.733.608/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272-6 e CPF nº 000.000.000-00 e pela Secretária Municipal de Educação, XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 12.549.045-8 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, ora chamada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GP TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA, com sede na Rua Av. Nove de Julho, 3741, Bairro: Jardim Paulista, XXX 00000-000, no Município de São Paulo, Estado de SP, fone (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxx.xxx.xx , inscrita no CNPJ sob o nº 00.960.272/0001-33 e I.E. nº 114579122117, neste ato representada pelos Srs.: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, gerente Financeiro, portador do RG nº 32.875.540-0 e do CPF nº 000.000.000-00 e o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Gerente de Projetos, portador do RG nº 20.972.121-2 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue, e que reciprocamente outorgam e aceitam:
PRESENCIAL. 8.1. O participante deverá mostrar interesse ao leiloeiro e declarar o valor do seu lance.
PRESENCIAL. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de Kit de detector de vazamentos, incluindo treinamento e curso básico de pesquisa de vazamentos.SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 10/05/2021, a partir das 09h30min. LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: na Prefeitura Municipal de Ipaussu, Secretaria Municipal de Compras, sito à Rua Washing- ton Luiz nº 819, Centro, na cidade de Ipaussu/SP, Telefone: (00) 0000-0000 das 13:00 às 17:00 horas. O Edital também estará disponível no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail: compras@ xxxxxxx.xx.xxx.xx. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU - AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº.25//2021- MODALIDADE: Pregão.

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  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Indicador NOME FÓRMULA PERIODICIDADE

  • TOLERÂNCIA Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01.05.2021 e encerramento em 01.05.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA. 12.1.1. Na hipótese de aplicação de avaliações e/ou provas em ambientes virtuais pela CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE ou seu responsável legal, desde já, autoriza expressamente a validação da autenticidade e pessoalidade do aluno da prova por meio de captura de sua imagem, incluindo seu arquivamento para fins de registro.