FGTS e multa de 40% Cláusulas Exemplificativas

FGTS e multa de 40%. Considerando que sequer há prova nos autos do alegado vínculo empregatício, conclui-se que descabido o pedido de pagamento de multa fundiária, já que o acessório segue o principal. De qualquer modo, caso tenha havido o alegado contrato de trabalho com a primeira reclamada, certamente a real empregadora do obreiro procedeu corretamente todos os depósitos em conta vinculada, nos exatos termos legais. No que tange à multa rescisória, na hipótese de o contrato ter sido rescindido sem justa causa por iniciativa da empresa reclamada, este igualmente foi corretamente depositado. Ademais, é importante salientar que cabe ao reclamante a conferência dos depósitos do FGTS em conta vinculada, haja vista que ele dispõe de mecanismos para verificar a exatidão dos depósitos fundiários, através de simples extratos bancários, não havendo razão para que a reclamada seja onerada com a obrigação de juntar enormes quantidades de documentos, que inclusive prejudicam a própria comodidade processual. Assim, consoante ao melhor entendimento manifestado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, no caso de pedido genérico feito por empregado, sem especificar a suposta irregularidade no recolhimento do FGTS e o período em que teria ocorrido, inverte-se ônus da prova, incumbindo assim a reclamante comprovar sua afirmação. Ressalte-se que este também é o entendimento manifestado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: De incumbência do autor, portanto, demonstrar de forma clara onde repousa sua irresignação no particular. Sucessivamente, caso eventualmente não seja este o entendimento deste douto juízo, o que se admite apenas para argumentar, requer seja a primeira reclamada e real empregadora da obreira intimada para a apresentação das guias GFIP´s mensais, sob pena de ofensa ao contraditório e a ampla defesa. Em relação aos reflexos, sobre as parcelas pleiteadas na exordial, por serem verbas de caráter meramente acessório, deverão ter a mesma sorte que as verbas principais, ou seja, totalmente improcedentes. Ad cautelam, a incidência de FGTS nos pedidos desta ação somente poderá ocorrer sobre as parcelas de natureza salarial (escoimadas as de caráter indenizatório). Diante do exposto, impugna-se o pleito em comento.

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  • DA MULTA Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: