RECOLHIMENTO DO FGTS Cláusulas Exemplificativas

RECOLHIMENTO DO FGTS. O METRÔ enviará, mensalmente, ao SINDICATO signatário do presente Acordo Coletivo, cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) relativa ao mês anterior ao da remessa, no prazo de até 15 (quinze) dias após o efetivo recolhimento. A guarda da Relação de Empregados (RE) é eletrônica, conforme orientação da Caixa Econômica Federal e será mantida em poder do METRÔ, que disponibilizará os seus dados, no prazo de 15 (quinze) dias após solicitação por escrito do SINDICATO.
RECOLHIMENTO DO FGTS. O recolhimento do FGTS deverá ser feito pontualmente, com base na remuneração do empregado.
RECOLHIMENTO DO FGTS. O recolhimento do FGTS deverá ser feito com base no salário do empregado, sendo as empresas obrigadas a fornecer os extratos da caderneta do FGTS aos empregados.
RECOLHIMENTO DO FGTS. A Medida Provisória suspendeu a exigibilidade do recolhimento FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021. Todos os empregadores que encaminharem informação declaratória ao FGTS para as competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021 até o dia 20 de agosto de 2021 realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, sem incidência de encargos ou multa. O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
RECOLHIMENTO DO FGTS. As Concessionárias deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional, até o dia 20 (vinte) de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social - GPS, relativamente à competência anterior, conforme art. 10 do Decreto n. 1.197 de 14/07/94 - DOU de 15/07/94, bem como cópia da Guia de Recolhimento do FGTS – GFIP.
RECOLHIMENTO DO FGTS. O recolhimento do FGTS deverá ser feito com base no total da remuneração do empregado, sendo que as empresas ficam obrigadas a entregar os extratos dos depósitos bancários aos empregados, desde que o banco os forneça. GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS

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  • RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)