FINALIZAÇÃO. E, por estarem justos e acordados, e para que se produzam os efeitos jurídicos, assina às partes a presente ACORDO que será registrada e arquivada na Delegacia Regional do Trabalho em Vitoria, Estado do Espírito Santo, de acordo com os artigos 611 e seguintes da CLT, dando competência à Justiça do Trabalho do Estado do Espírito Santo para dirimir conflitos individuais e/ ou coletivos.
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