DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. 16.1 Considerando as informações do presente ETP, entende-se que a presente contratação configura-se técnica e economicamente viável.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Com base nos elementos anteriores do presente documento de Estudos Preliminares realizado por esta Equipe de Planejamento, DECLARAMOS que:
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. A lista de verificação abaixo oferece o resumo do atendimento da contratação a todos os requisitos elencados no estudo técnico preliminar. Lista de verificação para declaração da viabilidade ou não da contratação
1. A necessidade da contratação é clara e adequadamente justificada? SIM
2. O alinhamento entre a contratação e o planejamento institucional do órgão ou entidade está demonstrado? SIM
3. Os requisitos técnicos e a solução tecnológica como um todo foram adequadamente descritos e analisados? SIM
4. A quantidade de itens está coerente com a demanda prevista? SIM
5. O levantamento de mercado e a pesquisa de preços foram devidamente realizados? SIM
6. A análise de cenário e escolha do tipo de solução foram devidamente justificadas? SIM
7. O parcelamento da solução foi analisado e justificado, se for o caso? SIM
8. As estimativas preliminares dos preços foram feitas, a partir dos preços pesquisados? SIM
9. Há orçamento disponível para a contratação no exercício corrente, bem como previsão de provimento de recursos no caso de contratação que se estenda por vários exercícios no caso de serviços contínuos? SIM
10. Os riscos relevantes para a contratação foram levantados, incluindo-se ações para prevenção ou contingência? SIM
11. A relação custo-benefício da contratação é considerada favorável e vantajosa para o órgão ou entidade? SIM Em assim sendo, diante do exposto no presente estudo técnico preliminar, declara-se que a aquisição é viável, necessária e adequada a este órgão. Além disso, convém ressaltar que o mercado já dispõe de um número razoável de fornecedores capazes de oferecer a solução. Ofí cio 374/ : 2022 ITE M CAT MAT ESPECIFICAÇÕ ES U NI D QUANT. ESTIMAD A PRE ÇO PAI NEL DE PRE ÇOS MOGI ANA - AUTE M ENGE NHARI A ITABERA I - GOIAIS PAVIME NTACOE S CAÇAD OR - MINER OCHA CATAR INENS E CHOPI ZINHO - PEDRE IRA SANTI AGO MÉDIA TOTAL MÉDIA 1 3779 22 BETUME, COMPOSIÇÃO: CAP 50/70, TIPO:CIMENT O ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, APLICAÇÃO:PA VIMENTAÇÃO T O N 588 R$ 544 ,58 R$ 409,00 R$ 405,00 R$ 548,00 R$ 557,4 0 R$ 492,80 R$ 289.766,40 À Prefeitura Municipal de Arcoverde e as secretarias vinculadas a mesma, através do Setor de Compras, objetivando demonstrar a viabilidade técnica e econômica referentes à contratação de pessoa jurídica especializada fornecedora de Emulsão RR-2C para o abastecimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano em sua usina de asfalto.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. A contratação mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERIAS CNPJ: 14.951.451/0001-19
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Esta equipe de planejamento declara VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. 13.1. Com base nas informações levantadas ao longo do presente estudo técnico preliminar, declaro que a contratação por meio do edital de credenciamento de oficiais é viável. Em cumprimento ao disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o presente documento segue assinado pelos Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pela Portaria nº 12, de 14 de janeiro de 2020 (SEI n. 6586659).
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. 11.1. Considerando os pontos listados a seguir:
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. 10.1. Conforme fundamentação acima, esta Equipe de Planejamento da Contratação considera que a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação escolhida é viável, com base nos elementos anteriormente apresentados neste Estudo Técnico Preliminar, além de ser necessária para o atendimento das necessidades e interesses da AGRAER.
10.2. A contratação obedece às disposições do Decreto Estadual nº 15.477 de 20 de julho de 2020 e está em harmonia com o Planejamento Estratégico Estadual.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Esta equipe de declara VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar. CONTRATO ADMINISTRATIVO N º /2024-SEMSA INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE FORMULA INFANTIL, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 17.556.659/0001-21, com sede e foro na cidade de Santarém, Estado do Pará, à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, representada neste ato por seu Secretário Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Decreto nº 084/2024-GAP/PMS, cédula de identidade nº SSP/PA e CPF/MF nº , residente e domiciliado nesta cidade de Santarém, Estado do Pará, ao final declinado, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sobre o nº , com endereço na , neste ato representada pelo responsável legal o Sr. , brasileiro, titular do RG n° e CPF n° , doravante denominada CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 011/2024 - SEMSA e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 001/2024 - SEMSA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. 15.1. Ministério do Turismo, possui uma frota contendo 7 (sete) veículos, sendo um deles para transporte de materiais e pessoal e os demais para uso exclusivo do Ministro do Estado, Secretário-Executivo e do Secretario Especial de Cultura, salvo exceções expressas pela autoridade máxima do órgão.
15.2. O fornecimento de combustíveis destinam-se ao abastecimentos desse veículos, inerentes ao bom funcionamento deste Órgão.
15.3. Para o cumprimento da missão institucional do Órgão é de vital importância a aquisição de combustíveis, neste caso, por meio da contratação de empresa distribuidora, administradora, ou do comércio varejista.
15.4. Tal contratação também se justifica em função da indisponibilidade deste Ministério de instalações próprias para abastecimento, assegurando assim a continuidade dos serviços referenciados prestados atualmente.
15.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
15.6. Diante das justificativas acima expostas neste documento declaramos viável a contratação.