DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. 15.1 Considerando as informações do presente ETP, entende-se que a presente contratação configura - se técnica e economicamente viável.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. (Decreto n. 15.477/2020, Art. 8°, IX)
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Com base nos elementos anteriores do presente documento de Estudos Preliminares realizado por esta Equipe de Planejamento, DECLARAMOS que: X É VIÁVEL a contratação proposta pela unidade requisitante NÃO É VIÁVEL a contratação proposta pela unidade requisitante A Equipe de Planejamento identificada abaixo chegou à conclusão acima em razão da ne- cessidade e interesse pela contratação.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. 13.1. Com base nas informações levantadas ao longo do presente estudo técnico preliminar, declaro que a contratação por meio do edital de credenciamento de oficiais é viável. Em cumprimento ao disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o presente documento segue assinado pelos Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pela Portaria nº 12, de 14 de janeiro de 2020 (SEI n. 6586659). Matrícula/SIAPE: 1424422 Matrícula/SIAPE: 1401713 Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Coordenador(a), em 17/07/2020, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Alcântara Frias, Coordenador(a), em 18/07/2020, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 7170911 e o código CRC 244EC065.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. A contratação mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERIAS CNPJ: 14.951.451/0001-19
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Esta equipe de declara VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar. CONTRATO ADMINISTRATIVO N º /2024-SEMSA INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE FORMULA INFANTIL, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 17.556.659/0001-21, com sede e foro na cidade de Santarém, Estado do Pará, à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, representada neste ato por seu Secretário Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Decreto nº 084/2024-GAP/PMS, cédula de identidade nº SSP/PA e CPF/MF nº , residente e domiciliado nesta cidade de Santarém, Estado do Pará, ao final declinado, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sobre o nº , com endereço na , neste ato representada pelo responsável legal o Sr. , brasileiro, titular do RG n° e CPF n° , doravante denominada CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 011/2024 - SEMSA e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 001/2024 - SEMSA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. 16.1 Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação dos serviços de assistência saúde aos seus empregados e dependentes legais, mostra-se técnica e economicamente viável.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. 15.1. A Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte, possui uma frota considerável de veículos leves pesados e maquinários em geral, sendo eles para transporte de materiais, pessoal, limpeza de ruas e avenidas, manutenção de estradas vicinais e os demais para uso exclusivo em serviços dos Fundos Municipais.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. 9.1. Com base nos elementos apresentados anteriormente, esta equipe de planejamento declara que a contratação é viável, além de ser necessária para o atendimento das necessidades e interesses da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ/MS).
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Com base nos elementos anteriores do presente documento de Estudos Preliminares realizado por esta Equipe de Planejamento, DECLARAMOS que: A Equipe de Planejamento identificada abaixo chegou à conclusão acima em razão do(s) seguinte(s) motivo(s): A estrutura do Coren/MT está voltada para as rotinas internas da Autarquia, e, ainda, que não dispõe de profissionais devidamente habilitados no que tange à solução, faz-se necessária tal contratação, observando principalmente o Princípio da Eficiência, como alerta o caput do artigo 37 da Constituição Federal.