DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO. 3.1 Serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamentos e fornecimentos de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais), terrestres, compreendendo bilhetes de passagens rodoviárias e ferroviárias (nacionais), aquaviários, compreendendo bilhetes de passagens fluviais e marítimos (nacionais), serviço de traslados nacionais e internacionais, seguro assistência em viagem nacional e internacional, bagagem extra e/ou assento e reserva de hotéis em território nacional e internacional, bem como, a prestação de informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. A licitante deverá envidar todos os esforços possíveis com vistas a obter, nas solicitações de bilhetes de passagens feitas pelo CAU/MG, as tarifas mais vantajosas, ressalvados os casos em que tal não seja possível em razão do tempo da solicitação e das políticas tarifárias das companhias operadoras. 3.2 A licitante deverá ser responsável por todos os itens que contemplam a prestação dos serviços e deve manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, CENTRAL DE ATENDIMENTO, por mensagem, e-mail e/ou telefone, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados. 3.3 A licitante, ainda, deverá ser responsável por/pelo: 3.3.1 Assessoramento para definição de roteiros mais econômicos de hotelaria nacional e internacional e de passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias em todas as concessionárias que operam no Brasil, em função da data da viagem, encaminhando-a ao CAU/MG, para fins de decisão sobre a que melhor atenda às suas necessidades. 3.3.2 Possibilitar o menor tempo de viagem para voos nacionais, bem como desembarque de bagagens e reservas. 3.3.3 Emissões, reservas, marcações, remarcações e cancelamento de passagens aéreas, com fornecimento de tickets ou PTA (Pre Paid Ticket Advice), conforme requisitado e autorizado pela pessoa responsável designada pelo CAU/MG. 3.3.4 Emissões de bilhetes de passagens rodoviárias/ferroviárias/aquaviárias nos casos em que o destino solicitado não seja atendido por transporte aéreo regular 3.3.5 Efetuar cotação, reserva, emissão, cancelamento e alteração de período de hospedagem em hotéis, no Brasil e no exterior, quando for o caso, independentemente de haver concomitante fornecimento de passagens aéreas, privilegiando as melhores condições nas contratações para o CAU/MG.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO. Na sequência a listagem dos serviços necessários. Os objetos são de simples entendimento pelas empresas licitantes apenas pela leitura do termo de referência e seus anexos, não causando insegurança jurídica ou dúvidas que possam prejudicar as respectivas propostas de preço, não havendo, ainda, grandes complexidades tecnológicas. Consideramos, portanto, serviço comum de engenharia/arquitetura. São atividades ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional habilitado e cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos mediante especificações usuais de mercado. ITEM 1 Remoção do atual piso em carpete, aquisição e instalação de piso do tipo vinílico e rodapés Quantidade Unidade de Medida
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO. 3.1 A implantação do sistema de gestão de frotas será feita através de um sistema tecnológico específico, disponibilizado online, por meio de rede de postos de combustível credenciados, com metodologia de cadastramento dos veículos, condutores, fiscalizadores, controle e logística, viabilizando o monitoramento do abastecimento dos veículos e a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, em todo o Estado de Minas Gerais, contemplando: 3.1.1 Rede de postos para o fornecimento de combustíveis , cobrindo todos os locais onde o CAU/MG possui Escritórios, todos os dias e horários, credenciando estabelecimentos idôneos, preferencialmente certificados pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx); 3.1.2 Implantação de sistema integrado com uso de tecnologia de identificação eletrônica e senhas de acesso, visando à execução e controle eficientes do fornecimento; 3.1.3 Informatização dos controles a partir de sistema integrado, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam controle total dos gastos com combustíveis e manutenções; 3.1.4 Disponibilidade de informações que possibilitam o gerenciamento e administração de frota de veículos, voltado ao controle de abastecimento e manutenções, contendo os seguintes dados: 3.1.4.1 Identificação do veículo: placa; tipo de combustível; motorista e outros dados do interesse do CAU/MG; 3.1.4.2 Controle de abastecimento do veículo: data; hora; tipo de combustível; quantidade de litros; valor total; local do abastecimento; hodômetro; 3.1.4.3 Média de consumo por veículo. 3.1.5 A Contratada deverá adotar sistema de segurança de forma a impedir o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pela Contratante, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos. 3.1.6 Disponibilizar senhas individuais para os servidores indicados pelo Contratante acessarem a base gerencial. 3.1.6.1 O acesso à base gerencial, para qualquer operação, somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário. 3.1.6.2 Sempre que houver necessidade deverá ser possível à troca de senha de acesso. 3.1.7 O bloqueio do uso do abastecimento de veículo deverá ser imediato a partir de cada base operacional e somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços da Contratante. 3.1.8 O abastecimento indevido de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base o...
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO. 3.1 O serviço objeto deste Termo de Referência compreende o fornecimento dos seguintes produtos:
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO. 9.1. Produto 1PROJETO EXECUTIVO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO. 3.1 O quantitativo dos produtos contratados, para efeito de acompanhamento físico e orçamentário, considerará a demanda exposta na tabela abaixo. TABELA 01 – LISTA DE PRODUTOS GRUPO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 3.2 Os suprimentos deverão ser compatíveis com suas referências e códigos. Deverão ainda, ser novos e originais de fábrica. 3.3 Os suprimentos deverão ser entregues, acondicionados em suas embalagens originais, lacradas de forma tecnicamente correta, contendo, no mínimo, as indicações da marca. 3.4 O CAU/MG se reserva ao direito de alterar o quantitativo dos produtos de acordo com sua necessidade, mediante termo aditivo, de acordo com o §1º, Art. 65, Lei 8.666/93. 3.5 A CONTRATADA não poderá excluir ou incluir, no mix de produtos adquiridos, nenhum item. 3.6 A CONTRATADA não poderá alterar a marca e o valor dos itens ofertados em sua proposta comercial. 3.6.1 A alteração da marca poderá ser apreciada, mediante justificativa fundamentada, pelo CONTRATANTE. 3.7 O valor pago será o efetivamente entregue. 3.8 A CONTRATADA receberá a solicitação de materiais e/ou suprimentos através da Gerência Administrativa e Financeira da Sede do CAU/MG, que centralizará os pedidos. 3.8.1 A CONTRATADA não está autorizada a atender pedidos de pessoas não cadastradas previamente. 3.9 A CONTRATADA deverá entregar os materiais solicitados sem ônus para o CAU/MG, desde que o valor seja igual ou superior a um pedido mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais). 3.10 A CONTRATADA arcará com as despesas de transporte necessárias à entrega no local determinados. 3.11 Todos os Materiais e Equipamentos serão previamente aprovados pelo CAU/MG. 3.12 O quantitativo e a marca dos materiais e equipamentos deverão ser especificados na Proposta, com os preços individualizados, compondo o valor do preço final. 3.13 Os quantitativos descritos servirão como base para a estimativa da composição de custo pelas proponentes, não isentando a CONTRATADA de dispor de uma quantidade maior necessária à execução dos serviços operacionais do CAU/MG. 3.14 Todos os materiais a serem fornecidos deverão respeitar a descrição padronizada pelo CAU/MG. Os produtos similares que por ventura venham a ser utilizados devem ser homologados pelo CAU/MG antes da sua utilização. 3.15 Todo o material de consumo e equipamentos necessários à execução das atividades do CAU/MG em quantidade e qualidade deverão estar em conformidade com as especificações deste Termo de Referência. O CAU/MG poderá recusar aqueles cuja qual...
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO. Contratação de empresa para fornecimento de 65 (sessenta e cinco) baterias para nobreak destinadas a diversas Unidades Administrativas da Secretaria da Economia, sendo 6 (seis) baterias de 12 volts e 18 amperes e 59 baterias de 12 volts e 7 amperes.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO. Unidade Quantidade Valor Médio Valor Total 1 196.003.580 ABAIXADOR DE LINGUA PLASTICO DESCARTAVEL CERCA DE 14 CM TIPO ESPATULA PCT C/ 100 UND UNIDA 15 A ABAIXADOR DE LINGUA STERNBERG - EM ACO INOX AISI 400, COM COMPRIMENTO DE 14 CM. D - FiorilliLSA/RCGLUtdRaA. )SXo(1ft,w5aMreM-D(cEomESprPaEsS9S- U9.R2A1).1, 6E.M88B6A-L1A0D7O25E) M PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO E RESISTENTE, ROTULAGEM RESPEITANDO V LEGISLACAO ATUAL VIGENTE O 3 196.003.733 ABAIXADOR LINGUA, MADEIRA, DESCARTAVEL, 14 CM, TIPO ESPATULA, 1,50 CM, 2 MM PCT C/ 100 UNIDA 1.030 I ABAIXADOR DE LINGUA - DE MADEIRA, DE USO UNICO, COM EXTREMIDADES ARREDONDADAS,SEM REBARBAS, MEDINDO (14CMX1,4CM D DE LARGURA)X(0,2CM DE ESPESSURA), EMBALADO EM PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO E RESISTENTE PACOTECOM 100 E UNIDADES, ROTULAGEM RESPEITANDO LEGISLACAO ATUAL VIGENTE 4 203.000.036 ABAIXADOR LINGUA, MADEIRA, DESCARTAVEL, 14 CM, TIPO ESPATULA, 1,50 CM, 2 MM PCT C/ 50 PACOT 2 F ABAIXADOR DE LINGUA - DE MADEIRA, DE USO UNICO, COM EXTREMIDADES ARREDONDADAS,SEM REBARBAS, MEDINDO (14CMX1,4CM R DE LARGURA)X(0,2CM DE ESPESSURA), EMBALADO EM PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO E RESISTENTE PACOTECOM 100 A UNIDADES, ROTULAGEM RESPEITANDO LEGISLACAO ATUAL VIGENTE S 5 196.002.966 ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 10 MG UNIDA 200 C MEDROXIPROGESTERONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL O 6 196.002.967 ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 MG/ML SOL INJET UNIDA 50 U MEDROXIPROGESTERONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 150 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO INJETAVEL,FORMA DE N ADMINISTRACAO ORAL I ACIDO ACETILSALICILICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL O 9 196.004.007 ACIDO FOLICO 5MG UNID A 200 T ACIDO FOLICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL O 00 000.000.000 ACIDO TRANEXAMICO 250MG/ML AMP UNID A 300 P 11 12 ACIDO TRANEXAMICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 250 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA 196.003.632 ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, COMPOSTO DOS ACIDOS CAPRILICO, CAPRICO, LAURICO, LINOLEICO, LECITINA DE SOJA, ASSOCIADOS CUNIDA 10 CURATIVO - GEL OLEOSO A BASE DE OLEO VEGETALPOLIINSATURADO, COM: 100G,RICO EM ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS (ACIDO LINOLEICO, ACIDO CAPRICO, CAPRILICO, CAPROICO, LAURICO E MIRISTICO,PALMITATO DE RETINOL (VITAMINA A), ACETATO DE TOCOFEROL (VITAMINA E) LECITINA DE SOJA E ANTIOXIDANTE (BTH),ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA F...

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  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em todo o território brasileiro.

  • DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios: Critérios para Educação Infantil Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Licenciatura concluída 05 pontos Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos Critérios para as demais áreas Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias. 5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

  • Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor 24.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 24.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 24.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 24.3.1. Certificado de segurança expedido pela Comissão de Vistoria da Superintendência da Polícia Federal ou Alvará publicado no Diário Oficial da União, conforme especificado na Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10/12/2012. 24.3.2. Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos. 24.3.3. Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos. 24.3.4. Comprovação que já executou contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação. 24.3.4.1. Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos. 24.3.4.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 24.3.4.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017. 24.3.4.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 24.3.4.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 24.3.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável 24.3.5.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 24.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 24.4.1. Valor Global: R$ 632.986,08 (Seiscentos e Trinta e Dois Mil, Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Oito Centavos) 24.4.2. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 24.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital. 10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique. 10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais. 10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório. 10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva. 10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante. 10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Valor: R$ 1.327,88 (um mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) mensais. Prazo: 03 (três) meses. Proc. Admin.: nº 124.565/2012. Licitação: Pregão Eletrônico nº 150/2012.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)