DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO. 9.1. Produto 1PROJETO EXECUTIVO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO. Na sequência a listagem dos serviços necessários. Os objetos são de simples entendimento pelas empresas licitantes apenas pela leitura do termo de referência e seus anexos, não causando insegurança jurídica ou dúvidas que possam prejudicar as respectivas propostas de preço, não havendo, ainda, grandes complexidades tecnológicas. Consideramos, portanto, serviço comum de engenharia/arquitetura. São atividades ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional habilitado e cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos mediante especificações usuais de mercado. ITEM 1 Remoção do atual piso em carpete, aquisição e instalação de piso do tipo vinílico e rodapés Quantidade Unidade de Medida
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO. 3.1 O quantitativo dos produtos contratados, para efeito de acompanhamento físico e orçamentário, considerará a demanda exposta na tabela abaixo. TABELA 01 – LISTA DE PRODUTOS GRUPO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 3.2 Os suprimentos deverão ser compatíveis com suas referências e códigos. Deverão ainda, ser novos e originais de fábrica. 3.3 Os suprimentos deverão ser entregues, acondicionados em suas embalagens originais, lacradas de forma tecnicamente correta, contendo, no mínimo, as indicações da marca. 3.4 O CAU/MG se reserva ao direito de alterar o quantitativo dos produtos de acordo com sua necessidade, mediante termo aditivo, de acordo com o §1º, Art. 65, Lei 8.666/93. 3.5 A CONTRATADA não poderá excluir ou incluir, no mix de produtos adquiridos, nenhum item. 3.6 A CONTRATADA não poderá alterar a marca e o valor dos itens ofertados em sua proposta comercial. 3.6.1 A alteração da marca poderá ser apreciada, mediante justificativa fundamentada, pelo CONTRATANTE. 3.7 O valor pago será o efetivamente entregue. 3.8 A CONTRATADA receberá a solicitação de materiais e/ou suprimentos através da Gerência Administrativa e Financeira da Sede do CAU/MG, que centralizará os pedidos. 3.8.1 A CONTRATADA não está autorizada a atender pedidos de pessoas não cadastradas previamente. 3.9 A CONTRATADA deverá entregar os materiais solicitados sem ônus para o CAU/MG, desde que o valor seja igual ou superior a um pedido mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais). 3.10 A CONTRATADA arcará com as despesas de transporte necessárias à entrega no local determinados. 3.11 Todos os Materiais e Equipamentos serão previamente aprovados pelo CAU/MG. 3.12 O quantitativo e a marca dos materiais e equipamentos deverão ser especificados na Proposta, com os preços individualizados, compondo o valor do preço final. 3.13 Os quantitativos descritos servirão como base para a estimativa da composição de custo pelas proponentes, não isentando a CONTRATADA de dispor de uma quantidade maior necessária à execução dos serviços operacionais do CAU/MG. 3.14 Todos os materiais a serem fornecidos deverão respeitar a descrição padronizada pelo CAU/MG. Os produtos similares que por ventura venham a ser utilizados devem ser homologados pelo CAU/MG antes da sua utilização. 3.15 Todo o material de consumo e equipamentos necessários à execução das atividades do CAU/MG em quantidade e qualidade deverão estar em conformidade com as especificações deste Termo de Referência. O CAU/MG poderá recusar aqueles cuja qual...
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO. 3.1 Serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamentos e fornecimentos de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais), terrestres, compreendendo bilhetes de passagens rodoviárias e ferroviárias (nacionais), aquaviários, compreendendo bilhetes de passagens fluviais e marítimos (nacionais), serviço de traslados nacionais e internacionais, seguro assistência em viagem nacional e internacional, bagagem extra e/ou assento e reserva de hotéis em território nacional e internacional, bem como, a prestação de informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. A licitante deverá envidar todos os esforços possíveis com vistas a obter, nas solicitações de bilhetes de passagens feitas pelo CAU/MG, as tarifas mais vantajosas, ressalvados os casos em que tal não seja possível em razão do tempo da solicitação e das políticas tarifárias das companhias operadoras. 3.2 A licitante deverá ser responsável por todos os itens que contemplam a prestação dos serviços e deve manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, CENTRAL DE ATENDIMENTO, por mensagem, e-mail e/ou telefone, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados. 3.3 A licitante, ainda, deverá ser responsável por/pelo: 3.3.1 Assessoramento para definição de roteiros mais econômicos de hotelaria nacional e internacional e de passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias em todas as concessionárias que operam no Brasil, em função da data da viagem, encaminhando-a ao CAU/MG, para fins de decisão sobre a que melhor atenda às suas necessidades. 3.3.2 Possibilitar o menor tempo de viagem para voos nacionais, bem como desembarque de bagagens e reservas. 3.3.3 Emissões, reservas, marcações, remarcações e cancelamento de passagens aéreas, com fornecimento de tickets ou PTA (Pre Paid Ticket Advice), conforme requisitado e autorizado pela pessoa responsável designada pelo CAU/MG. 3.3.4 Emissões de bilhetes de passagens rodoviárias/ferroviárias/aquaviárias nos casos em que o destino solicitado não seja atendido por transporte aéreo regular 3.3.5 Efetuar cotação, reserva, emissão, cancelamento e alteração de período de hospedagem em hotéis, no Brasil e no exterior, quando for o caso, independentemente de haver concomitante fornecimento de passagens aéreas, privilegiando as melhores condições nas contratações para o CAU/MG.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO. Contratação de empresa para fornecimento de 65 (sessenta e cinco) baterias para nobreak destinadas a diversas Unidades Administrativas da Secretaria da Economia, sendo 6 (seis) baterias de 12 volts e 18 amperes e 59 baterias de 12 volts e 7 amperes.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO. 3.1 A implantação do sistema de gestão de frotas será feita através de um sistema tecnológico específico, disponibilizado online, por meio de rede de postos de combustível credenciados, com metodologia de cadastramento dos veículos, condutores, fiscalizadores, controle e logística, viabilizando o monitoramento do abastecimento dos veículos e a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, em todo o Estado de Minas Gerais, contemplando: 3.1.1 Rede de postos para o fornecimento de combustíveis , cobrindo todos os locais onde o CAU/MG possui Escritórios, todos os dias e horários, credenciando estabelecimentos idôneos, preferencialmente certificados pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx); 3.1.2 Implantação de sistema integrado com uso de tecnologia de identificação eletrônica e senhas de acesso, visando à execução e controle eficientes do fornecimento; 3.1.3 Informatização dos controles a partir de sistema integrado, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam controle total dos gastos com combustíveis e manutenções; 3.1.4 Disponibilidade de informações que possibilitam o gerenciamento e administração de frota de veículos, voltado ao controle de abastecimento e manutenções, contendo os seguintes dados: 3.1.4.1 Identificação do veículo: placa; tipo de combustível; motorista e outros dados do interesse do CAU/MG; 3.1.4.2 Controle de abastecimento do veículo: data; hora; tipo de combustível; quantidade de litros; valor total; local do abastecimento; hodômetro; 3.1.4.3 Média de consumo por veículo. 3.1.5 A Contratada deverá adotar sistema de segurança de forma a impedir o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pela Contratante, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos. 3.1.6 Disponibilizar senhas individuais para os servidores indicados pelo Contratante acessarem a base gerencial. 3.1.6.1 O acesso à base gerencial, para qualquer operação, somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário. 3.1.6.2 Sempre que houver necessidade deverá ser possível à troca de senha de acesso. 3.1.7 O bloqueio do uso do abastecimento de veículo deverá ser imediato a partir de cada base operacional e somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços da Contratante. 3.1.8 O abastecimento indevido de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base o...
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO. Unidade Quantidade Valor Médio Valor Total 1 196.003.580 ABAIXADOR DE LINGUA PLASTICO DESCARTAVEL CERCA DE 14 CM TIPO ESPATULA PCT C/ 100 UND UNIDA 15 A ABAIXADOR DE LINGUA STERNBERG - EM ACO INOX AISI 400, COM COMPRIMENTO DE 14 CM. D - FiorilliLSA/RCGLUtdRaA. )SXo(1ft,w5aMreM-D(cEomESprPaEsS9S- U9.R2A1).1, 6E.M88B6A-L1A0D7O25E) M PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO E RESISTENTE, ROTULAGEM RESPEITANDO V LEGISLACAO ATUAL VIGENTE O 3 196.003.733 ABAIXADOR LINGUA, MADEIRA, DESCARTAVEL, 14 CM, TIPO ESPATULA, 1,50 CM, 2 MM PCT C/ 100 UNIDA 1.030 I ABAIXADOR DE LINGUA - DE MADEIRA, DE USO UNICO, COM EXTREMIDADES ARREDONDADAS,SEM REBARBAS, MEDINDO (14CMX1,4CM D DE LARGURA)X(0,2CM DE ESPESSURA), EMBALADO EM PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO E RESISTENTE PACOTECOM 100 E UNIDADES, ROTULAGEM RESPEITANDO LEGISLACAO ATUAL VIGENTE 4 203.000.036 ABAIXADOR LINGUA, MADEIRA, DESCARTAVEL, 14 CM, TIPO ESPATULA, 1,50 CM, 2 MM PCT C/ 50 PACOT 2 F ABAIXADOR DE LINGUA - DE MADEIRA, DE USO UNICO, COM EXTREMIDADES ARREDONDADAS,SEM REBARBAS, MEDINDO (14CMX1,4CM R DE LARGURA)X(0,2CM DE ESPESSURA), EMBALADO EM PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO E RESISTENTE PACOTECOM 100 A UNIDADES, ROTULAGEM RESPEITANDO LEGISLACAO ATUAL VIGENTE S 5 196.002.966 ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 10 MG UNIDA 200 C MEDROXIPROGESTERONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL O 6 196.002.967 ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 MG/ML SOL INJET UNIDA 50 U MEDROXIPROGESTERONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 150 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO INJETAVEL,FORMA DE N ADMINISTRACAO ORAL I ACIDO ACETILSALICILICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL O 9 196.004.007 ACIDO FOLICO 5MG UNID A 200 T ACIDO FOLICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL O 00 000.000.000 ACIDO TRANEXAMICO 250MG/ML AMP UNID A 300 P 11 12 ACIDO TRANEXAMICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 250 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA 196.003.632 ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, COMPOSTO DOS ACIDOS CAPRILICO, CAPRICO, LAURICO, LINOLEICO, LECITINA DE SOJA, ASSOCIADOS CUNIDA 10 CURATIVO - GEL OLEOSO A BASE DE OLEO VEGETALPOLIINSATURADO, COM: 100G,RICO EM ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS (ACIDO LINOLEICO, ACIDO CAPRICO, CAPRILICO, CAPROICO, LAURICO E MIRISTICO,PALMITATO DE RETINOL (VITAMINA A), ACETATO DE TOCOFEROL (VITAMINA E) LECITINA DE SOJA E ANTIOXIDANTE (BTH),ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA F...
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO. 3.1 O serviço objeto deste Termo de Referência compreende o fornecimento dos seguintes produtos:

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  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em todo o território brasileiro.

  • DO PROCESSO SELETIVO 1.1. O presente Processo Seletivo destina-se à formação de cadastro reserva, para contratação de professores de Nível Superior, em caráter temporário e emergencial, nas funções de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Xxxxxx XX, Professor de Educação Xxxxxx XXX - Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Educação Básica III - Educação Física, Professor de Educação Básica III – Geografia, Professor de Educação Xxxxxx XXX - Guia-Intérprete, Professor de Educação Xxxxxx XXX – História, Professor de Educação Xxxxxx XXX- Língua Portuguesa, Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, com Domínio na Comunicação em LIBRAS e Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS indicadas no presente edital, de acordo com o previsto nas Leis Complementares nos 1340/2002, 1371/2002 e 1407/2002, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério do Município de Ribeirão Preto. 1.2. A oportunidade oferecida é para o município de Ribeirão Preto/SP. 1.3. As funções, o vencimento básico, a jornada mínima semanal, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Funções, especificada abaixo. 1.3.1. A remuneração dos professores contratados com base na Lei Complementar nº 1340/02, Lei Complementar nº 1371/02, Lei Complementar nº 1407/02, Lei Complementar nº 1613/03 e Lei Complementar nº 1868/05, será equivalente aos vencimentos iniciais dos servidores municipais ocupantes de cargos com funções idênticas e/ou assemelhadas às dos serviços contratados, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais. 1.3.2. O contratado receberá vale-alimentação. O valor será proporcional às horas trabalhadas, de acordo com a Legislação Municipal em vigor. 1.3.3. Inexistindo o número de aulas previstas na Tabela I deste Edital e para atender ao disposto no Artigo 24, Inciso I da Lei n° 9394/96, excepcionalmente, o professor poderá ser contratado para ministrar um número menor de horas/aula. 1.3.4. O profissional contratado poderá, durante o ano letivo, ter sua jornada semanal de aulas ampliada, respeitado o limite máximo de 38 (trinta e oito) horas/aula semanais, excetuando-se os blocos indivisíveis. 1.3.5. O candidato deverá consultar a Lei Complementar Nº 2524/2012 e as Resoluções da Secretaria Municipal da Educação vigentes publicadas na página da educação - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/ para conhecimento das determinações sobre a Atribuição de Xxxxx. 1.4. As atribuições das funções estão descritas no Anexo I, deste Edital. 1.5. Ficam designados os seguintes membros, para comporem a Comissão de acompanhamento do Processo: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx. 1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF. Ensino superior Função Remuneração inicial Jornada mínima semanal (*) Requisitos mínimos exigidos Taxa de inscrição Professor de Educação Básica I R$ 22,10 a hora/aula 42 horas/ aula Habilitação em nível de Ensino Médio, na modalidade Normal, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. R$ 33,60 Professor de Educação Básica II R$ 22,10 a hora/aula 29 horas/ aula Habilitação em nível de Ensino Médio, na modalidade Normal, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. R$ 33,60 Professor de Educação Básica III - Ciências Físicas e Biológicas R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. R$ 33,60 Professor de Educação Básica III - Educação Física R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina e inscrição no CREF. R$ 33,60 Professor de Educação Xxxxxx XXX - Geografia R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. R$ 33,60 Professor de Educação Xxxxxx XXX - Guia-Intérprete R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Licenciatura plena em Pedagogia e certificado de curso de guia- intérprete promovido por instituições que atuem na área da surdocegueira (carga horária mínima de 120h) ou por instituições credenciadas pelo MEC ou certificado de pós- graduação lato sensu na formação guia-intérprete (carga horária mínima de 360h). R$ 33,60 Ensino superior Função Remuneração inicial Jornada mínima semanal (*) Requisitos mínimos exigidos Taxa de inscrição Professor de Educação Básica III – História R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. R$ 33,60 Professor de Educação Básica III- Língua Portuguesa R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. R$ 33,60 Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Licenciatura Plena em Pedagogia ou qualquer área das licenciaturas concluídas e curso/formação em comunicação de LIBRAS, com carga horária mínima de 120 horas, oferecidos pelo CAS, FENEIS ou qualquer instituição reconhecida de nível superior ou PROLIBRAS. R$ 33,60 Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Licenciatura Plena em Pedagogia ou qualquer área das licenciaturas concluídas e curso/formação em comunicação de LIBRAS, com carga horária mínima de 120 horas, oferecidos pelo CAS, FENEIS ou qualquer instituição reconhecida de nível superior ou PROLIBRAS. R$ 33,60

  • Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor Na forma do art. 23 da IN-01//2019SGD, são apresentados a seguir os critérios técnicos para avaliação e julgamento das propostas para a fase de SELEÇÃO DO FORNECEDOR, observando-se as disposições normativas e legais aplicáveis às contratações públicas. 7.2.1 Modalidade, tipo de licitação e critério de julgamento Considerando a natureza dos serviços e o disposto no § único do art. 25 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME a licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço Global observando, como critério de julgamento, o valor por Item e com envio de lances no modo de disputa aberto (art. 31 do Decreto n° 10.024/2019). 7.2.2 Justificativa de não parcelamento da solução O agrupamento adotado é lícito, uma vez que todos os itens do catálogo de serviço são de uma mesma natureza e que guardam relação entre si (Acórdão TCU 5.260/2011-1ª Câmara). É certo que, conforme disserta o Acórdão TCU n° 861/2013, o “aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é de estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública”. Com relação à viabilidade técnica do parcelamento da solução, conforme destacado no ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, não é viável parcelar os itens do catálogo de serviços em múltiplas contratações – uma vez que tal estratégia comprometeria sobremaneira os custos, a uniformidade e a padronização da solução, além do óbvio descompasso no fornecimento dos itens por distintos e múltiplos fornecedores. Por fim, destacamos que a unicidade da solução é o requisito que garante a capacidade de integração dos serviços e alavanca o potencial de compartilhamento de recursos pela CONTRATADA – características que compõem a essência do objeto da pretensão contratual quanto aos seus aspectos intrínsecos (ciclo de vida de serviços). Do ponto de vista administrativo, no Acórdão 5301/2013-Segunda Câmara o egrégio TCU entendeu como legítima a reunião em grupo de elementos de mesma característica, quando a adjudicação por itens isolados onerar “o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual”, o que pode comprometer a seleção da proposta mais vantajosa. No mais, essa configuração já é amplamente compreendida e adotada pelo mercado – sendo a contratação em grupo a forma mais comumente praticada na Administração Pública para a presente pretensão contratual. Desse modo, avaliando as características do objeto pretendido neste estudo, consideramos que o agrupamento da pretensão contratual é técnica e economicamente viável sendo que sua divisão comprometeria severamente o conjunto do objeto, além de gerar outros custos relacionados à coexistência de diversos contratos, potencializando riscos e dificuldades na gestão técnica e administrativa de uma pluralidade de contratos autônomos. Portanto, além há interesse técnico na manutenção da unicidade, há inviabilidade técnica na divisibilidade da solução. Ainda, consideramos que não é a simples aplicação da regra geral que dirige o processo decisório, e sim seus aspectos técnicos – de tal modo que essa avaliação precede aquela sob o aspecto econômico, uma vez que não se trata de contratar serviço pelo menor preço simplesmente. Em nossa avaliação, o aspecto técnico da manutenção da unicidade (indivisibilidade) garante os benefícios da solução – sendo conveniente à Administração que assim seja licitado.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital. 10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique. 10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais. 10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório. 10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva. 10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante. 10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Aditivo nº 33.841/2015-1/3. Prazo: 12 (doze) meses. Valor: R$ 219.734,00 (duzentos e dezenove mil, setecentos e trinta e quatro reais). Contrato: n.º 233/2018.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)